18 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 18/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Folha do Sertão”: http://folhadosertao.com.br/portal/abrir.noticia/titulo/marinho-tem-nova-prisao-preventivadecretada-desta-feita-pela-justica-comum/ID/37469 Marinho tem nova prisão preventiva decretada, desta feita pela Justiça Comum. Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/carlos-antonio-faz-campanha-politica-emprograma-de-radio-e-esculhamba-com-justino-que-retruca-e-quer-acareacao-com-o-ex-prefeitono-mpf/ Operação Andaime III – Marinho tem nova prisão preventiva decretada, desta feita pela Justiça Comum
O empresário cajazeirense Mário Messias Filho (Marinho), que foi candidato a prefeito de Cajazeiras, pelo grupo político liderado por Carlos Antônio e pela atual prefeita Denise Oliveira, na eleição de 2008, mesmo se encontrando preso no presídio regional de Cajazeiras, por força de mandado de prisão emitido pela Justiça Federal, teve nova prisão decretada, desta feita pela Justiça Comum da Paraíba, que atendeu solicitação do GAECO, por sua atuação no esquema que funcionava na Prefeitura de Monte Horebe, de fraudes em licitações, lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa e falsidade ideológica. Esse novo mandado de prisão complica, ainda mais, a situação do empresário Marinho, pois caso consiga revogar a prisão no Tribunal Regional Federal, em Recife, não será solto, enquanto não reverter a preventiva decretada pela justiça estadual. O novo mandado de prisão de Marinho foi lhe dado conhecimento quando ele foi ouvido na sede do Ministério Público de Cajazeiras, na manhã desta quinta-feira (18), sobre os fatos relacionados ao município de Monte Horebe. Mário Messias está preso desde o dia 16 de dezembro, quando foi deflagrada a segunda fase da operação andaime, sob a acusação de que estaria embaraçando as investigações da operação andaime. Antes ele já havia sido preso, quando da deflagração da operação andaime, no dia 26 de junho de 2015, tendo sido liberado no dia 13 de julho, por decisão do TRF, voltando a ser preso em dezembro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PORTAIS DA JUSTIÇA
Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão. Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal). Relator O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou. Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”. No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”. Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se,
além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes. O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Divergência A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus. MB/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Incabível habeas corpus contra decisão de ministro do STF Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. Segundo os ministros, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 105959, impetrado contra ato do ministro Cezar Peluso (aposentado, e então presidente do STF), que, na qualidade de relator do Inquérito 2424, o qual originou ações penais relacionadas às operações Hurricane I e Hurricane II, prorrogou o prazo para a realização de escutas telefônicas anteriormente autorizadas. A defesa de P.R.C.M.S e B.M.F.J, que respondem a ações penais decorrentes da operações, alegou que a decisão que autorizou a realização de escutas telefônicas por mais de 44 dias consecutivos teria sido “abusiva” e ausente de fundamentação. Os advogados pleiteavam a concessão da medida liminar para sustar o andamento de ações penais contra os investigados, declarar a nulidade das prorrogações e determinar o desentranhamento de todas as provas derivadas da ilicitude apontada e a anulação da denúncia. Relator O ministro Marco Aurélio, relator do HC 105959, na análise das questões preliminares, admitiu a impetração. Para o relator, o não cabimento de habeas corpus contra o pronunciamento individual de integrante do Supremo enfraquece a garantia constitucional, e o impedimento determinado na Súmula 606 do STF não alcança a situação jurídica do caso em análise, pois trata-se de decisão monocrática e não colegiada. Divergência O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar pelo não conhecimento do HC 105959. De acordo com Fachin, a Súmula 606 deu fundamento ao julgamento desta ação, ocasião na qual a Corte firmou a orientação do “não cabimento de habeas corpus contra ato de ministro relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou em sede de recursos em geral“. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin. SP/FB
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465 para questionar dispositivos da Lei 14.946/2013, do Estado de São Paulo, que dispõem sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. Segundo a ação, as regras previstas na lei estadual são expressamente direcionadas aos “estabelecimentos que comercializam produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga a de escravo”. A Confederação narra que o combate ao trabalho escravo é dever inescusável de toda a sociedade, abrangendo as empresas do comércio. Contudo, alega que a forma eleita pelo Estado de São Paulo para contribuir no combate à prática desse crime é “manifestamente inconstitucional”. Segundo a entidade, a norma prevê a responsabilização dos estabelecimentos em razão de atos criminosos praticados por terceiros, sem ao menos considerar a culpabilidade dos comerciantes, independentemente de existir dolo ou ao menos culpa, o que pode presumir de forma absoluta a culpabilidade. Cita que a lei paulista invade a competência constitucional reservada à União para executar a inspeção do trabalho ao delegar a Secretaria Estadual de Fazenda, órgão responsável pela gestão financeira do estado, a competência para apurar as condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Ainda de acordo com a ação, a lei estadual também viola o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição, ao impedir a individualização da pena. Assim, pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos dos artigos 1º a 4º da lei paulista e, no mérito, a declaração da sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello. GC/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF inicia julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários sem ordem judicial O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão extraordinária desta quarta-feira (17) o julgamento de cinco processos que questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (18) com o voto dos relatores e dos demais ministros. O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras. Ajuizadas por partidos políticos e confederações patronais, as ações sustentam que o dispositivo é inconstitucional por violação ao artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. No RE 601314, de relatoria do ministro Edson Fachin, um contribuinte questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, considerou válido o artigo 6º da LC 105/2001. O contribuinte questiona tanto o acesso aos dados, quanto o seu uso, por meio de cruzamento de informações, para checar possíveis divergências entre a declaração fiscal de pessoas físicas e jurídicas e os valores apurados pela Receita a título de créditos tributários. O julgamento deste recurso vai liberar 353 processos sobrestados em todo o País à espera do entendimento do STF sobre o tema.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas para questionar os dispositivos que permitem acesso aos dados bancários protegidos por sigilo são de relatoria do ministro Dias Toffoli, que preparou relatório e voto conjunto para julgamento. Na ADI 2390, o Partido Social Liberal (PSL), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) argumentam que não cabe às autoridades tributárias terem acesso às movimentações bancárias de qualquer cidadão sem autorização judicial, sob pena de violação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Argumentos semelhantes são apresentados individualmente na ADI 2386 ajuizada pela CNC que alega ofensa ao princípio da razoabilidade, por entender que o “monitoramento indiscriminado” não é indispensável para a eficiente fiscalização tributária; como também na ADI 2397, ajuizada pela CNI. Na ADI 2859, o PTB questiona o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e também os Decretos 4.489 e 4.545, ambos de 2002, que regulamentam a prestação de informações por parte das instituições financeiras à Receita Federal. Sustentações orais A defesa do contribuinte, autor do RE 601314, sustentou que o artigo 6º da LC 105/2001 contraria o artigo 5º, incisos X (princípio da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas) e XII (princípio da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), da Constituição Federal. Para a defesa, se todos os dados dos contribuintes estiverem disponíveis às autoridades fiscais, sem a autorização da Justiça, haverá um estado de fiscalização contínua. O advogado da CNI sustentou que a LC 105/2001 é arbitrária ao permitir que a Administração Pública quebre o sigilo de dados fiscais sem a permissão do Judiciário e de modo permanente. Na sua avaliação, somente a Justiça tem a capacidade de ponderar em caso de conflito entre o direito individual e o interesse público. “O Judiciário é o responsável pela reserva de jurisdição. Não é dado ao Estado administrador quebrar sigilo de dados”, assinalou. O advogado do PSL destacou a jurisprudência do STF no sentido da necessidade da autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal. As representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia Geral da União (AGU) destacaram que, em nenhum momento, a LC 105/2001 permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência do dever de sigilo. Argumentaram que o Fisco não pode ficar “refém" da declaração unilateral dos contribuintes, sem que possa efetivamente averiguar sua capacidade contributiva, por isso a lei teria resolvido “uma debilidade do sistema”. Os argumentos de que a lei atinge contribuintes de forma indiscrimanda foram rebatidos da tribuna, com a informação de que o pedido de requisição de movimentação financeira somente é encaminhado quando diagnosticadas inconsistências, não havendo lugar para casuísmos. Segundo dados da AGU, em apenas um exercício financeiro, foram identificadas cerca de 10 mil pessoas jurídicas que movimentaram valores em torno de R$ 15 milhões no âmbito das instituições financeiras, valor dez vezes superior ao efetivamente declarado, o mesmo ocorrendo em relação às pessoas físicas. Amici curiae Na qualidade de amicus curiae, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que a Instrução Normativa 1.571, de 2 de julho de 2015, da Receita Federal, obriga as instituições financeiras, empresas de seguro e capitalização, clubes e fundos de investimentos a prestarem informações sobre a vida do contribuinte no período anual e mensalmente, portanto esse compartilhamento de informações é automático e não decorrente de procedimento administrativo, como sustenta a União. O representante da OAB manifestou o temor de os dados protegidos por sigilo caírem “em mãos de arapongas”.
O Banco Central defendeu a constitucionalidade da LC 105/2001. Para a entidade, o direito ao sigilo não é absoluto, devendo ceder espaço à atuação eficiente e colaborativa de órgãos públicos que, em defesa do interesse público, trabalham para prevenir e combater graves ilícitos que atingem a sociedade, para promover isonomia e justiça tributária e para supervisionar os mercados financeiro e de capitais. Na sustentação foi dito que será impossível ao Banco Central zelar pela moeda e pelo sistema financeiro em que a moeda circula sem acesso a esses dados. PGR Em sua manifestação pela constitucionalidade da lei, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contestou os argumentos de que o acesso dos órgãos de controle aos dados bancários e financeiros seria uma indevida fiscalização contínua. Janot citou que em países democráticos, como os Estados Unidos, existe esse tipo de controle e que lá qualquer transação bancária acima de U$10 mil deve ser automaticamente comunicada às autoridades tributárias. Segundo Janot, “não é novidade brasileira o acesso a esses dados”, não havendo quebra de sigilo, mas extensão do sigilo bancário à Receita Federal, que já detém responsabilidade sobre o sigilo fiscal. AR, RP, RR, VP/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades. ADI Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150). A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz. Decisão
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal). “A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou. ADI 5469 O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria. Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição). Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”. A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”. RP,CF/CR
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direto do Plenário: STF autoriza cumprimento de pena após decisão de 2ª instância Nesta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 126292) e decidiu pela possibilidade do cumprimento da sentença condenatória após o julgamento de apelação. No caso em análise, a Corte entendeu válido ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar recurso da defesa, determinou o início da execução da pena imposta a um condenado por roubo qualificado. A decisão tomada altera o entendimento da Corte sobre a matéria, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. O voto do relator do HC, ministro Teori Zavascki, foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De acordo com o relator, a manutenção da sentença condenatória pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. Eventuais recursos cabíveis ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo restringem-se à análise de questões de direito.
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado e concediam o habeas corpus. VP/AD
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (18) Repercussão Geral O advogado da União e professor universitário de Direito Administrativo e Constitucional Marcus Bittencourt fala sobre a Medida Provisória do Governo Federal que permite o ingresso forçado em casas, principalmente no que diz respeito à vigilância em saúde, para constatar a presença do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. O advogado Mário Amaral Neto explica o que são e como funcionam os atos administrativos. Já a advogada, professora universitária, mestre em Direito Privado e também especialista em Direito de Família e Sucessões Camila Bottaro traz detalhes de como funciona um processo de divórcio. Quinta-feira, às 11h. Defenda seus Direitos A tecnologia cada vez mais sofisticada empregada nos equipamentos de segurança tem feito com que muitos condomínios alterem seu quadro de funcionários, retirando os porteiros do período noturno – em outros casos, até de todos os postos –, de modo que a proteção seja realizada por essas ferramentas tecnológicas. Essa alteração, contudo, só pode acontecer com a participação e concordância dos condôminos, parte diretamente envolvida na decisão. Sobre o tema, acompanhe a entrevista com o especialista em Direito Imobiliário e consultor em condomínios Rodrigo Karpat. Quinta-feira, às 13h30. CNJ no Ar Judiciário de Mato Grosso capacita instrutores para oficina parental. A reportagem é de Carlos Ribeiro. Acordo com entidades notariais no Espírito Santo viabiliza Cidadania nos Presídios. Os detalhes com a repórter Simone Oliveira. Quinta-feira, às 22h. Radionovela - Ligação Perigosa Valéria é uma atendente de telemarketing da Livre Linhas Telefônicas. Desta vez, a vítima do seu atendimento precário é o Doriel, que precisa responder a perguntas descabidas para conseguir cancelar a própria linha. Em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa Artigo 5º debate a lei e o uso do celular
Hoje o país conta com quase 300 milhões de aparelhos celulares. Mas seu uso indiscriminado pode ter consequências sérias, que são discutidas no programa Artigo 5º pelo professor e especialista em Direito Penal Francisco das Chagas e pelo chefe do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da Universidade de Brasília, Fábio Iglesia. Exibições: Inédito: 17/2, às 21h. Reapresentações: 18/2, às 12h30; 19/2, às 10h; 20/2, às 7h30; 21/2, às 7h; 22/2, às 12h30; e 23/2, às 13h30.
INSTITUCIONAL STJ presta homenagem a ministros que atuaram na corte O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou na noite desta quarta-feira (17) solenidade em homenagem aos ministros que atuaram na corte Evandro Gueiros Leite, Francisco Peçanha Martins (in memorian), Humberto Gomes de Barros (in memorian), Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Zavascki, Castro Meira, Hélio Quaglia Barbosa (in memorian), Arnaldo Esteves Lima e Sidnei Beneti. A cerimônia, que é uma tradição prevista no regimento interno do STJ, contou com a presença do presidente da corte, ministro Francisco Falcão; da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko; do ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams; do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia; e de ministros ativos e aposentados, convidados e de servidores. Convivência privilegiada
Escolhido pelo presidente Falcão, o ministro Herman Benjamin falou em nome da corte e destacou o papel dos ministros homenageados, dividindo-os em três grupos: os fundadores (aqueles que fizeram a transição do Tribunal Federal de Recursos (TFR) para o STJ); os consolidadores (aqueles que tudo fizeram para fortalecer a institucionalidade, função social e efetividade da corte) e os constitucionalistas (em referências aos ministros que assumiram vagas no Supremo Tribunal Federal). Benjamin fez um apelo para que todos os ministros da composição atual do tribunal sigam o espírito das decisões dos ministros aposentados. O magistrado trouxe também exemplos de julgamentos marcantes de cada um dos 12 ministros homenageados. “Cidadãos abençoados pelas oportunidades da vida e pelo estudo, os homenageados não esqueceram a cidadania brasileira, nem dela se apartaram. Buscaram, em seus julgados, retirar da orfandade, quando não de guetos de perversidade social, tanto os pobres de recursos econômicos e políticos, como os destituídos do dom da saúde, tanto as minorias afogadas na prevalência majoritária, como os excluídos da segurança e da paz”, frisou Herman Benjamin. Sobre os julgados, o ministro afirmou que as decisões “constituem exemplos de porquê entendemos o STJ como o tribunal da cidadania”. Atuação do STJ
O ministro Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ, discursou em nome dos homenageados. Além de agradecer à família e aos colegas, Gueiros Leite fez um resgate do
processo de construção da Constituição Federal de 1988, que, segundo o magistrado, apesar do ranço positivista com algumas utopias, trouxe a boa surpresa da criação do STJ. Gueiros Leite também ressaltou a ação do tribunal logo após a criação, destacou a atuação dos ministros aposentados, e fez menção à separação necessária da justiça com o campo político. Ele defendeu o sistema de pesos e contrapesos adotado no país, e lembrou o jurista Rui Barbosa ao dizer que a justiça acaba “amenizando” o poder de outras esferas. Entre os julgamentos do início do STJ, Gueiros Leite lembrou a decisão favorável à arbitragem, no REsp 616, julgado em 1990. “Libertamos as pessoas das amarras do processo estatal”. No evento, os homenageados receberam do ministro Francisco Falcão, da ministra Laurita Vaz, vice-presidente, e do ministro Felix Fischer, decano do STJ, uma placa em reconhecimento pelo trabalho dedicado à corte. Também foi lançada uma coletânea com alguns dos julgados mais marcantes que os magistrados deixaram registrados em sua trajetória no STJ. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%. O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas. A defesa da fabricante de cerveja salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica”. Relatora do caso na Corte Especial, a ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ministra ressaltou que o CDC traz “diversos preceitos que evidenciam a proibição de oferta de produto com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança”. “O direito à informação clara e adequada nas relações de consumo tem sido assegurado pela jurisprudência desta corte", afirmou a ministra. Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin disse tratar-se de uma “questão paradigmática” para que o tribunal reafirme que a “lei é para valer”. “Temos uma cerveja com 0,5% de teor alcoólico, em que se diz que, por classificação, se chama cerveja sem álcool. Não é informação. É contrainformação”, observou. Herman Benjamin ressaltou que o uso da expressão “sem álcool” pode enganar consumidores que não querem consumir cerveja com graduação alcoólica. O ministro Raul Araújo apresentou pedido de vista, de modo a suspender o julgamento do caso na Corte Especial. MA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESTAQUE Pensão por morte para viúvo, propaganda de tabaco e outros temas na pauta do STJ desta quinta Nesta quinta-feira (18), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve levar a julgamento recurso de homem que pede indenização ao estado de Mato Grosso por ter sido acusado e condenado pelo assassinato de sua ex-mulher sem, entretanto, ter envolvimento com o crime. A prisão baseou-se em depoimento de um desafeto dele. Condenado à pena de 16 anos de reclusão, o réu permaneceu foragido para provar sua inocência e, em revisão criminal, foi absolvido por negativa de autoria. No pedido de indenização, sustentou “erro grosseiro de todos as autoridades atuantes na investigação criminal, na acusação e no julgamento”. A sentença condenou o Estado ao pagamento de 400 salários mínimos (cerca de R$ 186 mil à época), a ser pago de uma só vez, e julgou o processo extinto com resolução do mérito. O TJMT reduziu o valor da condenação para R$ 100 mil, com juros e correção monetária. No STJ, ele pede o aumento dos danos morais, por considerá-los irrisórios. Benefício do INSS
O colegiado deve julgar, ainda, recurso de homem que tenta receber do INSS pensão por morte da esposa. O pedido do benefício foi negado sob o argumento de que, ao tempo do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão. O pedido foi acolhido em primeiro grau. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) modificou a sentença, sob o entendimento de que o viúvo não era dependente da falecida, não podendo ter, assim, o direito ao percebimento do benefício da pensão por morte. Inconformado, o viúvo recorreu ao STJ. Contrapropaganda de tabaco
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ajuizou ação civil pública contra Souza Cruz S/A e STANDART OGILVY & MATHER LTDA E CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO, alegando que a publicidade de tabaco veiculada por elas afetou direitos difusos. Sustentou que o mencionado filme usa de mensagens subliminares e técnicas que visam atingir crianças e adolescentes. Assim, pediu que fosse determinada a veiculação de contrapropaganda às custas das rés e a condenação solidária destas. A sentença determinou que as rés promovam a veiculação da contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde e, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, fixou multa no valor de R$ 2 milhões por dia de inadimplência até que a contrapropaganda seja efetivamente exaurida. Condenou, ainda, as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões. Em apelação, o Tribunal de Justiça do DF deu parcial provimento para condenar as rés, solidariamente, a pagarem a indenização punitiva no valor de R$ 4 milhões, e excluiu a obrigação de veicular contrapropaganda, bem como a multa para hipóteses de descumprimento. Tanto as rés quanto o MPDF recorreram para o STJ. Os recursos serão julgados pela Quarta Turma do tribunal. O início das sessões de julgamento está previsto para as 14h, na sede do STJ, em Brasília. CG -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSTITUCIONAL Villas Bôas Cueva é o novo ouvidor do STJ
Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu o ministro Villas Bôas Cueva para ser o novo ouvidor do tribunal em substituição ao ministro Antonio Carlos Ferreira. Pelo período de um ano, Villas Bôas Cueva terá a missão de administrar esse canal de comunicação direta entre o Tribunal da Cidadania e a sociedade, criado para aferir o grau de satisfação dos usuários e contribuir para a melhoria dos serviços prestados. Atualmente, a Ouvidoria é regulamentada pela Resolução 20, de 18 de dezembro de 2013. Dirigida pelo ministro ouvidor, ela conta ainda com o ouvidor auxiliar, a quem compete coordenar e supervisionar as atividades administrativas, observadas as orientações estabelecidas pelo ministro, de acordo com as deliberações do tribunal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTITUCIONAL Corte Especial aprova convocação de desembargador do TRF da 5ª Região A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) a convocação do desembargador José Lázaro Alfredo Guimarães do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região para compor os quadros da casa. A proposta foi apresentada pelo presidente do STJ, Francisco Falcão, e aprovada por unanimidade pela Corte Especial, órgão máximo do tribunal composto pelos 15 ministros mais antigos. Lázaro Guimarães ocupará a vaga aberta com a transferência do ministro Gurgel de Faria da Quinta Turma para a Primeira Turma do STJ. Na Primeira Turma, Gurgel de Faria assumirá a vaga ocupada atualmente pelo desembargador federal Olindo Menezes, do TRF da 1ª Região, cujo período de convocação termina. Reconhecimento
Ao propor a convocação, Francisco Falcão salientou as qualidades do desembargador, atual decano do TRF da 5ª Região, cuja jurisdição incluiu os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Falcão ressaltou que a convocação é um reconhecimento do trabalho do desembargador, que já figurou por quatro vezes em listas tríplices apresentadas para escolha de ministros no STJ. O presidente do STJ afirmou ainda que, antes de propor o nome do desembargador, consultou outros ministros da corte, como o presidente da Quinta Turma, ministro Felix Fischer. “Foi uma indicação inspirada, justa e oportuna”, elogiou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho referindo-se à indicação de Lázaro Guimarães. Salientou ainda que o desembargador é um “magistrado exemplar” e de “convivência fraternal”. O ministro Raul Araújo também saudou a convocação do desembargador. MA
Judiciário do Rio defere 299 medidas protetivas a mulheres no carnaval O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) recebeu centenas de pedidos de proteção para mulheres vítimas de violência durante o período do carnaval. De 5 a 10 de fevereiro, 659 solicitações de medidas protetivas de urgência deram entrada no Judiciário fluminense, das quais 299 foram deferidas. A juíza auxiliar da Presidência do TJRJ Adriana Ramos de Mello, idealizadora do Projeto Violeta (que agiliza o acesso das mulheres vítimas de violência às medidas protetivas de urgência), acredita que os altos números registrados durante o carnaval evidenciam a cultura machista e patriarcal da sociedade. “Isso demonstra que o índice ainda é muito alto e que o assédio contra as mulheres se intensifica durante grandes eventos como esse, onde geralmente se consome muita bebida alcóolica. Por outro lado, também é sinal de que as mulheres estão acreditando no sistema de Justiça e fazendo as denúncias”, ressaltou. A magistrada destacou ainda que é preciso investir em campanhas educativas para reduzir o alto índice de violência de gênero. “A sociedade deve fazer uma reflexão em relação à cultura do assédio e à violência contra a mulher. É sinal de que é preciso trabalhar com a prevenção e com campanhas educativas antes do período do carnaval para que possamos conscientizar as pessoas”, reforçou a juíza Adriana Ramos de Mello. Cambismo - O posto avançado do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos instalado no Sambódromo durante o carnaval deste ano recebeu 46 casos de cambismo nos quatro dias de desfiles e no Sábado das Campeãs. Os plantões das equipes do TJRJ na Marquês de Sapucaí ocorreram nos dias 5,6,7,8 e 13 de fevereiro. Foram decretadas 12 prisões preventivas pelos crimes de cambismo e formação de quadrilha. No total, foram realizadas 38 audiências e 49 pessoas foram apresentadas no local por cometerem delitos. Também foram realizadas 24 transações penais, uma espécie de acordo feito em casos de menor potencial ofensivo para evitar que o infrator seja denunciado pelo Ministério Público. Duas pessoas foram autuadas por lesão corporal e uma por falsificação de documentos. Fonte: TJRJ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PJe terá mais de 20 funções desenvolvidas por Tribunal da 5ª Região A versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), terá mais de 20 funções presentes no sistema implantado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Entre as funções incorporadas, estão o controle de repercussão geral e recurso repetitivo, expedição de requisições de pequeno valor (RPVs) e de precatórios, módulo de plantões, correições e inspeções, entre outros.
De acordo com a diretora da secretária judiciária do TRF5, Telma Motta, integrante da Comissão Técnica de Negócio do PJe – composta por representantes das cinco regiões da Justiça Federal –, as propostas relativas à versão PJe 2.0, em desenvolvimento pelo CNJ, foram analisadas pelo grupo nos dias 12 e 13 de janeiro, no Conselho da Justiça Federal (CJF). “Com a inclusão das funcionalidades do PJe do TRF5 na versão nacional, a migração da 5ª Região para o sistema do CNJ se tornará viável”, ressaltou Telma. Fonte: JFAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cejuscs de São Paulo alcançam 67% de acordos na área pré-processual Criados para disseminar a cultura da paz e do diálogo, desestimular condutas que tendem a gerar conflitos e proporcionar às partes uma experiência exitosa de conciliação, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados em São Paulo têm alcançado seu objetivo. Em 2015, na área pré-processual, foram realizadas 122.287 sessões de tentativas de conciliação, com 82.140 acordos, o equivalente a 67% de sucesso. Já na área processual, das 112.874 sessões, 55.714 foram frutíferas, alcançando 49% de conciliações. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) conta, hoje, com 153 unidades instaladas — 7 na capital, 146 no interior. O serviço permite que as partes envolvidas busquem acordo em demandas como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas. A composição pode ser obtida antes do ajuizamento da ação ou com o processo já em curso. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP é o órgão administrativo responsável por planejar e orientar o funcionamento dos Cejuscs e tem como coordenador o desembargador José Roberto Neves Amorim. Fonte: TJSP
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acre: Audiências de Custódia evitam integração do preso ao crime organizado As Audiências de Custódia estão evitando a cooptação de presos provisórios para facções criminosas no Acre. A avaliação é do titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, juiz Leandro Leri Gross, articulador da implantação da política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no estado. A prática foi implantada no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) em novembro de 2015, na presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Desde então foram realizadas 82 audiências de custódia no estado, sendo que 48% delas resultaram na manutenção do acusado na prisão. Concebida há um ano pelo CNJ, as Audiências de Custódia estão sendo praticadas em todas as capitais do país. O preso é entrevistado pelo juiz no prazo de 24 horas, e são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado. Na audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
Encarceramento desnecessário - No Acre, as audiências de custódia ocorrem no Fórum Criminal de Rio Branco, em regime de rodízio pelos juízes, que atendem de cinco a dez casos por dia, normalmente. A maioria dos casos, de acordo com o juiz Gross, envolve roubo ou violência doméstica. “Percebemos que a maioria dos casos de flagrante geraria um encarceramento desnecessário, e agora mantemos na prisão apenas crimes com grande violência e em que há um perfil de periculosidade”, disse o magistrado. De acordo com ele, antes das audiências de custódia era comum que o preso esperasse de 60 a 90 dias encarcerado até a audiência de instrução, devido ao excesso de trabalho da Defensoria Pública. De acordo com o magistrado, um grande problema gerado por essa demora até a primeira audiência era misturar os presos provisórios que estavam iniciando no crime com pessoas pertencentes a facções criminosas. “Os presos provisórios tinham de seguir as regras das facções, sob pena de sofrerem consequências gravíssimas se não cedessem à pressão. Por isso, evitar esse contato tem sido uma consequência extremamente positiva das audiências de custódia”, observou. Superlotação – Atualmente existem 4.562 presos no Acre, distribuídos nos presídios de Rio Branco, Senador Guiomar, Paranauacá, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Feijó. De acordo com o juiz Gross, todos convivem com a superlotação e já é possível observar uma redução no número de presos provisórios devido às audiências de custódia. Agência CNJ de Notícias
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Plenário afasta desembargadora de votações para promoção de juízes O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, nesta terça-feira (16/2), por unanimidade, liminar do conselheiro Fernando Mattos que afastou a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) Ivete Caldas Muniz de editais de promoção de magistrados por merecimento na corte baiana em que figure como candidato o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila. A decisão é válida até que o colegiado do CNJ analise o mérito de forma definitiva. De acordo com os autos do Procedimento de Controle Administrativo 2446-78.2015.2.00.0000, a desembargadora deu nota zero ao magistrado no edital para escolha de novo desembargador do tribunal em votação realizada em maio de 2015. Por essa razão, o juiz abriu procedimento no CNJ alegando que a avaliação desrespeitou a Resolução n. 106/2010 do CNJ, que trata de critérios objetivos para a aferição de merecimento na promoção de juízes, assim como a Constituição Federal no quesito da impessoalidade. Na sessão, os conselheiros ponderaram que, embora tenha um caráter excepcional, essa foi a única solução possível, considerando que houve reincidência no desrespeito à Resolução CNJ n. 106. Na primeira decisão sobre o caso, de junho de 2015, o então conselheiro Saulo Bahia determinou que a desembargadora respeitasse o disposto na Resolução CNJ n. 106/2010, mas negou pedido para afastála das votações. Após comprovação de que essa decisão não surtiu efeitos práticos, novas liminares do conselheiro Fernando Mattos, da nova composição do CNJ, determinaram o afastamento da desembargadora da votação de todos os editais de promoção para ingresso na corte baiana em que figure como candidato o juiz requerente até que o assunto seja analisado definitivamente pelo plenário do CNJ. Revisão – O caso levou o Plenário a discutir a necessidade de revisão da Resolução CNJ n. 106/2010, especialmente quanto aos critérios de avaliação de magistrados. “Com o atual modelo de somatório de
notas, principalmente em Cortes menores, alguém que é desafeto de algum candidato pode inviabilizar o sucesso dele no concurso público”, analisou o conselheiro Gustavo Alkmim. “Houve um grande avanço na Resolução 106 diante do caos em que estava antes, mas agora está na hora de ir mais adiante”, completou. De acordo com o conselheiro Carlos Levenhagen, o novo texto precisa encontrar formas de evitar fraudes nas promoções e perseguições a determinados magistrados. “Está se dando nota baixa para prejudicar determinados magistrados e promover outros”, pontuou. Uma das sugestões do conselheiro nesse sentido é desconsiderar a maior e a menor nota de cada candidato. O conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou que já há procedimento para revisão da Resolução 106 em fase avançada de discussão na Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Item 79 - Procedimento de Controle Administrativo 0002446-78.2015.2.00.0000 Acesse aqui o álbum de fotos da 225ª Sessão. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias
Pagamento de custeio de auxílio pré-escolar não pode ser exigido de servidor público A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no sentido de que, sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar. No caso analisado na sessão desta quinta-feira (18), a União Federal apresentou incidente de uniformização à TNU pedindo a reforma de um acórdão da Turma Recursal da Bahia, que manteve sentença pela inexigibilidade do pagamento e determinou a devolução a um servidor dos respectivos valores recolhidos de seus vencimentos para esse fim. A União alegava que a Turma baiana incorreu em erro ao reconhecer que a exigência de coparticipação dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar não encontra amparo no art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, e ao entender que o art. 6º do Decreto nº 977/93 teria extrapolado sua função regulamentar ao prever que também compete ao servidor o custeio do auxílio. A recorrente apontou à TNU julgado da Turma Recursal de Sergipe (Processo nº 0501856-17.2013.4.05.8501) que, em caso idêntico, entendeu que o referido Decreto não teria ultrapassado seu poder regulamentar. O relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Koehler, entendeu, quanto ao cabimento do pedido, estar demonstrada a similitude e a divergência entre o julgado em Sergipe e o acórdão recorrido. Em relação ao mérito, o magistrado avaliou que, a seu ver, a Administração Pública extrapolou os limites do poder regulamentar ao instituir obrigação pecuniária sem amparo em lei, “ferindo de morte o princípio da legalidade”. Koehler ressaltou que a Constituição e a lei não instituíram a obrigação do servidor custear parte da assistência pré-escolar, mas, ao contrário, “previu-se tal assistência como dever do Estado, sem a instituição de qualquer contrapartida”. O juiz federal destacou que o Decreto nº 977/93, que não configura lei em sentido formal, criou um encargo aos servidores que só existia para o Estado. Ele acrescentou que “mesmo que se
admitisse a criação da obrigação do custeio do auxílio-creche aos servidores, o único meio viável seria a lei, em atenção ao princípio da legalidade, uma vez que o particular não pode ser obrigado a fazer algo senão em decorrência de lei”. Frederico Koehler citou precedente oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que corrobora o entendimento de que o Decreto nº 977/93 é ilegal, uma vez que “invadiu a seara da lei”. Na conclusão de seu voto, o relator conheceu o incidente de uniformização e negou o pedido da União Federal, “para fixar a tese de que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público”. Processo nº 0040585-06.2012.4.01.3300
http://www.trf5.jus.br/murais/2760-Mural18-02-16.pdf
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