18 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 18/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “PB Agora”: Presidente Dilma nomeia juiz da PB para TRF-5ª Região
O juiz Alexandre Costa de Luna Freire, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, foi nomeado pela presidente Dilma Roussef (PT) para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, localizado em Recife, no estado de Pernambuco, na vaga decorrente da aposentadoria do juiz José Maria de Oliveira Lucena. A decisão foi publicada no Diário Oficial da República do dia 15 de janeiro de 2016. O critério utilizado pela presidente foi o de promoção por antiguidade. Confira o Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro de 2016:
Redação
Blogue do Adjamilton Pereira: Operação Andaime: Polícia Federal quer transformar em dinheiro bens apreendidos com envolvidos no esquema A Polícia Federal quer antecipar a arrecadação dos bens apreendidos no curso da operação andaime, como forma de ressarcir o erário público dos prejuízos causados pela organização criminosa e, por isso, ajuizou ação de alienação judicial criminal, junto à justiça federal, que foi distribuída no último dia 15. A justiça já tem bens apreendidos ou bloqueados judicialmente, pertencentes às pessoas envolvidas na primeira fase da operação andaime, avaliados em mais de cinco milhões de reais, mesmo sem ainda ter chegado aos bens dos “cabeças” da organização criminosa que agia, a partir da cidade de Cajazeiras, fraudando licitações em Prefeituras, superfaturando licitações, desviando dinheiro público, além da prática de outros crimes. Esse mesmo pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal, quando da petição que requereu o seqüestro dos bens, mas não foi deferido pelo juízo da causa. Vejam o processo: 0000014-78.2016.4.05.8202 Classe: 211 – ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Última Observação informada: Não Informada Localização Atual: Setor de Distribuição – Sousa Autuado em 15/01/2016 – Consulta Realizada em: 16/01/2016 às 17:07 AUTOR: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL REU : HORLEY FERNANDES E OUTROS Objetos: 05.19.01 – Peculato (art. 312, caput e § 1º) – Crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral – Penal Inquérito: 0048/2014
Portal “Paraíba”: Juiz da Paraíba é nomeado para o TRF-5ª Região; decisão de Dilma foi publicado no Diário Oficial O juiz Alexandre Costa de Luna Freire, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, foi nomeado pela presidente Dilma Roussef (PT) para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, localizado em Recife, no estado de Pernambuco, na vaga decorrente da aposentadoria do juiz José Maria de Oliveira Lucena. A decisão foi publicada no Diário Oficial da República do dia 15 de janeiro de 2016. O critério utilizado pela presidente foi o de promoção por antiguidade. Confira a nomeação publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro de 2016:
PORTAIS DA JUSTIÇA
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SERVIÇO Pesquisa Pronta: Acumulação de cargos públicos na área da saúde é um dos novos temas para consulta A Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais é um dos cinco novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta, ferramenta eletrônica que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.
Sobre a Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel, o STJ não considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção. No tocante ao temaAnálise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo, o tribunal já decidiu que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. Em relação à Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova, o STJ já decidiu que os efeitos da inversão do ônus da prova não têm a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. Quanto ao quinto tema, Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio, a corte entende que não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio com a Lei n. 11.343/06, mas mera despenalização. Acesse o link. Conheça a Pesquisa Pronta Disponibilizado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, o serviço é on-line. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Como utilizar a ferramenta A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação. As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem. Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação. Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido. Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
CNJ Serviço: Animais também têm direitos e quem cuida, obrigação Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve criar um. A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maustratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do dono do animal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal. Animais silvestres – Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização legal. Para todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a pena pode ser triplicada. Se você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080. Agência CNJ de Notícias
CNJ vai regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no país O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) que vai desenvolver um sistema para permitir a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país. A Apostila da Convenção de Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965. O sistema a ser desenvolvido pelo grupo de trabalho do CNJ, presidido pelo secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico. O sistema brasileiro, em desenvolvimento pelo GT do CNJ, terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados em Brasília, na sede do Ministério. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, em 2014 foram 569 mil, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal. Agilidade para pessoas físicas e jurídicas – A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular que atualmente é necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, disse o conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional (DCJI) do Ministério das relações Exteriores. De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados. “Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades fim de assistência consular”, disse Viotti.
A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com o conselheiro Viotti, do Itamaraty, hoje qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e posteriormente ao consulado. “O procedimento atrasa e muitas empresas não conseguem participar”, observou Viotti.
Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias
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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Atendimento prioritário Banco terá de indenizar deficiente que teve sua condição questionada Um banco foi condenado a pagar R$ 1 mil por negar atendimento prioritário a um cliente com paralisia. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Santa Maria. O autor da ação tem "monoplegia do membro superior" e, com o braço direito paralisado, apresentou uma carteira de identificação para comprovar sua condição. O documento, entretanto, não foi aceito pela atendente. Testemunhas afirmaram que houve resistência da funcionária em permitir o mínimo de facilidade ao cliente, insistindo que ele não seria deficiente. Por fim, a mulher acabou por atendê-lo, mas com a ressalva de que "ele deveria se informar melhor". Isso, para a juíza da primeira instância, "colocou o cidadão em situação ainda mais vexatória". "No Brasil, não atingimos o nível de civilidade e urbanidade que permita um acesso digno aos serviços públicos ou privados pelos portadores de deficiência física, em que pese as exigências legais. Portanto, é dever das instituições financeiras minimizar tais falhas, inexistindo motivo
fundado para restrição sob o argumento de que as pessoas alcançadas pela norma protecionista seriam apenas os 'cadeirantes'", disse a decisão. A sentença ainda aponta que, para quem tem deficiência, o serviço prioritário ameniza o desgaste físico e emocional das longas filas nas agências bancárias. Diante disso, constatou que houve "grave falha" pela simples resistência da funcionária em permitir um acesso mais adequado. No recurso, a turma seguiu o mesmo entendimento e apontou que a situação vai além de um aborrecimento cotidiano. "A injusta recusa de atendimento prioritário e o questionamento quanto a sua necessidade real de preferência, por certo, agravam a situação de aflição psicológica e de angústia da parte autora". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. Processo 2015.10.1.004168-3 Traumatismo craniano Prefeitura de Barra Bonita (SP) indenizará jovem atropelada em rua sem calçada Uma pessoa atropelada por andar na rua em um local no qual não havia calçada deve ser indenizada pela prefeitura. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar o município de Barra Bonita (SP) a pagar R$ 67,8 mil a uma adolescente grávida que foi atropelada por uma bicicleta. A mulher também receberá pensão mensal de um salário mínimo. De acordo com o processo, a autora bateu a cabeça, teve traumatismo craniano e precisou ficar internada por 10 dias. Tinha 15 anos à época do acidente e ficou com sequelas neurológicas, como crises convulsivas, déficit de atenção, alterações de memória, concentração e incapacidade parcial e permanente para o trabalho. O ciclista, por sua vez, registrou boletim de ocorrência relatando que, em razão das péssimas condições de iluminação da rua, não enxergou a autora. A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, entendeu que os fatos estão diretamente relacionados à omissão do ente público, uma vez que as condições de infraestrutura obrigavam os pedestres a caminharem pela rua sem nenhuma segurança. “O dano moral efetivamente ocorreu, em decorrência das lesões sofridas pela vítima quando gestante, causandolhe sequelas neurológicas, psiquiátricas e necessidade de tratamento contínuo, dando bem conta de que a situação a que foi submetida desborda dos limites do mero aborrecimento”, concluiu. Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Noticiário Jurídico A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que na tentativa de reduzir rombos fiscais em 2015, pelo menos 11 dos 27 governadores sacaram um total de R$ 16,9 bilhões de depósitos judiciais e usaram os recursos para pagar parcelas da dívida com a União, precatórios e até
aposentadorias de servidores, conforme levantamento em Tribunais de Justiça e governos. Esse montante representa 13% do estoque total de recursos que os tribunais estaduais tinham sob custódia até o fim de 2014, da ordem de R$ 127 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. -------------------------------------------------------------------------------Pacientes em litígio Estudo da USP mostra que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade de São Paulo favoreceram o paciente. Em 88% delas, a demanda foi atendida na íntegra; em 4%, parcialmente. A pesquisa avaliou todas as 4.059 decisões de segunda instância proferidas pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra planos coletivos entre 2013 e 2014. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------Conselho da Justiça Estadual Um lobby de presidentes de tribunais estaduais articula a criação, por emenda constitucional, do Conselho da Justiça Estadual. O movimento é apoiado pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Sua intenção é dar status constitucional ao "Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil", grupo rebatizado recentemente com o nome de Conselho dos Tribunais de Justiça. Críticos afirmam que a medida pode enfraquecer o CNJ, algo que é descartado pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------Penas menores Os acordos de colaboração com 13 delatores da operação “lava jato” reduziram o tempo que permanecerão presos em mais de 200 anos. As penas, que antes somavam 283 anos e 9 meses de reclusão, renderão agora no máximo 6 anos e 11 meses em regime fechado. Caso emblemático é de Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, respectivamente, que cumprem os nove anos a que foram condenados em regime aberto, sem a tornozeleira eletrônica, apesar de terem confessado crimes que renderam penas de mais de 40 anos de prisão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. -------------------------------------------------------------------------------Caixa dois de Lula Em declaração feita antes de fechar acordo de delação premiada, o ex-diretor de Internacional da Petrobras Nestor Cerveró disse que uma negociação para aquisição de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África, em 2005, teria gerado propina de até R$ 50 milhões para o financiamento da campanha de reeleição do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Cerveró fez o relato para investigadores da “lava jato”. As informações são do jornal Valor Econômico. -------------------------------------------------------------------------------Primeiros depoimentos As testemunhas de defesa de 16 pessoas investigadas em esquema de venda de medidas provisórias começaram a ser ouvidas na sexta-feira (15/1). As informações são do jornal Valor Econômico.
-------------------------------------------------------------------------------Ataque ao MPF A carta assinada em conjunto por mais de cem advogados acusando a “lava jato” de desrespeitar garantias fundamentais continua rendendo debates. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rechaçou, em nota, o manifesto publicado nos três maiores jornais do país, e o classificou como ‘ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira’. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. -------------------------------------------------------------------------------Brincadeira de mau gosto O promotor Roberto Livianu criticou os advogados signatários de uma carta em que apontam o desrespeito a garantias fundamentais na operação “lava jato”. "Isso mais parece brincadeira de mau gosto. O tom sugere que falam em nome do interesse público. Estão falando de interesses privados", disse. Livianu recorre a números para comentar outro tema que hoje divide profundamente os meios jurídicos — o uso que se faz da delação premiada. "Cerca de 80% dessas delações (na ‘lava jato’) são espontâneas, 100% delas são filmadas. Nunca ninguém foi punido só com base em uma delação. E 95% das decisões foram confirmadas por tribunais superiores", afirma. As informações são da colunista Sonia Racy, do jornal O Estado de S. Paulo. -------------------------------------------------------------------------------STJ como alvo Um relatório da Polícia Federal apresenta suspeitas de que a cúpula da empreiteira OAS montou um plano para “postergar ao máximo” o andamento de ações de improbidade administrativa contra o grupo e, para isso, buscou influenciar votos no Superior Tribunal de Justiça por meio de “amigos” na Corte. Mensagens de celular trocadas em 2012 e 2013 entre o expresidente da empreiteira Léo Pinheiro e o então diretor de Ações Cíveis da empresa, Bruno Menezes Brasil, revelam estratégias de aproximação com dois ministros, o que incluiu uma suposta busca de ajuda junto ao filho de um deles, que advoga em processos no STJ. As informações são do jornal O Globo. -------------------------------------------------------------------------------Barragem sem projeto O Ministério Público de Minas Gerais verificou que a Samarco obteve autorização para construir a barragem de Fundão, que rompeu em novembro, sem apresentar projeto executivo. Segundo o MP, o processo de licenciamento foi decisivo para a tragédia. O MP-MG investiga como a Samarco conseguiu autorização do governo estadual para a construção da barragem de Fundão. As informações são do jornal O Globo. -------------------------------------------------------------------------------Cardozo responde Cunha O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reagiu às declarações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que seria vítima de um complô entre governo e Procuradoria-Geral da República. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Cunha disse que o Ministério Público "trabalha em conjunto" com o governo Dilma Rousseff para atacá-lo. Em resposta, também no jornal, Cardozo recomendou que Cunha esclarecesse as denúncias de que é alvo e disse que o presidente da Câmara "inventa teses".
-------------------------------------------------------------------------------Marina e o impeachment A ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina disse que prefere que a crise instalada no Planalto se resolva acelerando-se o processo contra a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral, e não pela via do impeachment no Congresso. "Impeachment não se fabrica, ele se explicita em função dos fatos que o justificam. Não se muda o presidente da República simplesmente porque a gente discorda dele”. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Cartório STF devolve titularidade de cartório a Maurício Sampaio Empresário foi afastado por decisão do CNJ O presidente do STF, ministro Lewandowski, determinou o retorno do empresário Maurício Sampaio, à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia (v. abaixo). O cartorário afastado pela Corregedoria do CNJ é presidente do Atlético Clube Goianiense e réu no caso do assassinato do radialista Valério Luiz. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. Em dezembro de 2013, Zavascki negou um MS com pedido de liminar. Nova petição e, por conta do recesso do Supremo, o pedido foi analisado pelo presidente Lewandowski. A decisão poderá ser analisada pelo relator do caso, o ministro Teori Zavascki. Em manifestação, a PGR opina pela denegação da segurança. Processos relacionados: MS 32.104 ; PP 0007188-54.2012.2.00.000 ______________ Decisão do ministro Lewandowski "[...] Isso posto, defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça nos autos do PP 0007188-54.2012.2.00.0000, determinando o imediato retorno do impetrante à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e
Registro de Títulos e Documentos de Goiânia-GO, sem prejuízo de ulterior análise da questão pelo Ministro Relator. Comunique-se com urgência à autoridade coatora e ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se."
Uso indevido da marca Decolar é condenada por usar indevidamente a marca Groupon A empresa utilizava a marca sem autorização em textos de anúncios e em palavras-chave para buscas. Indenização foi fixada em R$ 50 mil. A empresa Decolar terá de pagar R$ 50 mil por uso indevido da marca Groupon e se abster de usá-la, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Decisão é da juíza de Direito Ana Rita de Figueiredo Nery, da 4ª vara Cível de Guarulhos/SP. O Groupon propôs ação em face da Decolar pela qual buscava, em síntese, que sua concorrente fosse condenada a parar de utilizar a marca, principalmente em anúncios na forma de links patrocinados na internet. A Decolar utilizava a marca Groupon, sem autorização, tanto nos elementos textuais de seus anúncios, quanto nas palavras-chave usadas como tags para ativação dos anúncios nos provedores de busca. Com fundamento na proteção legal à marca e na possibilidade de confusão ao consumidor, a sentença determinou que a Decolar se abstenha de utilizar o termo Groupon (e semelhantes) em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. "O procedimento adotado pela ré é realmente irregular e apto a gerar confusão aos consumidores, o que autoriza a procedência do pedido formulado pela autora e a confirmação da tutela antecipada concedida nos autos." A Decolar ainda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 pelo uso indevido da marca. "O risco à imagem da autora é evidente em razão da possibilidade de confusão por parte dos consumidores que podem não perceber a indevida associação realizada com os produtos que, na realidade, não são comercializados pela autora." O escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados representou a empresa Groupon. Processo: 1020771-67.2015.8.26.0224
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