CAPAS DE JORNAIS: 18/01/2018
18 DE JANEIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “G1 PB”: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vidaurbana/2018/01/17/interna_vidaurbana,738462/liberacao-da-justica-parauso-medicinal-da-maconha-beneficia-60-pernam.shtml - Portal “Cidade Verde”: https://cidadeverde.com/noticias/264197/ex-primeira-dama-da-pb-acionagovernador-na-justica - Portal “Alagoas 24 horas”: http://www.alagoas24horas.com.br/1123595/ex-primeira-dama-da-paraibaaciona-governador-por-agressao/ - Portal “A Voz do Campo”: http://www.avozdocampo.com/noticias/bahia/natural-de-senhor-do-bonfimex-primeira-dama-da-paraiba-aciona-governador-por-agressao/ Ex-primeira-dama da PB Pâmela Bório aciona Ricardo Coutinho na Justiça com base na Lei Maria da Penha O governador da Paraííba Ricardo Coutinho (PSB) foi notificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma açaã o movida pela ex-primeira-dama Paâ mela Boí rio, com base na Lei Maria da Penha. A citaçaã o ocorreu no dia 15 de janeiro, e ele tem cinco dias para se pronunciar. O processo corre em segredo de Justiça. O relator da açaã o eí o ministro Francisco Falcaã o. Nesta quarta-feira (17), o advogado Sheyner Asfora, que representa o governador, confirmou a existeâ ncia da açaã o. "Em mais um desatino pessoal, a srª Paâ mela Boí rio aciona o Poder Judiciaí rio na tentativa de denegrir a imagem do governador Ricardo Coutinho", diz o advogado, em nota. O processo o STJ inclui uma denuí ncia de 2015, em que a ex-primeiradama afirma ter sido agredida por duas parentes de Ricardo Coutinhoapoí s uma discussaã o na Granja Santana, resideâ ncia oficial do Governador da Paraííba. Ela registrou um boletim de ocorreâ ncia na eí poca. A jornalista e ex-primeira-dama afirma que entrou com a açaã o na Justiça pedindo medidas protetivas contra o ex-marido. Na terça (16), ela usou seu perfil em uma rede social para abordar as acusaçoã es que faz contra o governador. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Sítio Virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMTk1NDU= JFPB disponibiliza edital para cadastro de entidades sociais A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), em Guarabira (PB), publicou o edital de abertura de inscriçoã es para cadastramento de entidades com atuaçaã o na aí rea social interessadas em acolher prestadores de serviços gratuitos e em receber recursos provenientes de prestaçoã es pecuniaí rias impostas como penalidades, que foram homologadas por aquele Juíízo. Entidades interessadas devem ter sedes nos municíípios sob a jurisdiçaã o da Subseçaã o de Guarabira. O prazo para cadastramento ficaraí aberto por tempo indeterminado. Interessados deveraã o comparecer aà sede da 12ª Vara Federal, das 9 aà s 18h, com a documentaçaã o exigida no edital.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Associação pede regularização do repasse de duodécimos à Defensoria Pública de Mato Grosso A Associaçaã o Nacional dos Defensores Puí blicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguiçaã o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 contra alegado descumprimento pelo Estado de Mato Grosso dos repasses orçamentaí rios obrigatoí rios (duodeí cimos) aà Defensoria Puí blica local. Segundo a associaçaã o, a omissaã o do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Puí blica e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalizaçaã o das estruturas e da gestaã o de recursos humanos necessaí rios para o cumprimento das atividades essenciais da instituiçaã o. A Anadep afirma que os recursos financeiros correspondentes aà s dotaçoã es orçamentaí rias previstas estaã o na conta do governo estadual, mas o gestor naã o eí a proí pria Defensoria Puí blica, o que demonstraria a inobservaâ ncia da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituiçaã o, em desobedieâ ncia ao artigo 134, paraí grafo 2º, da Constituiçaã o Federal. A entidade afirma que os atrasos nos repasses – que devem ser feitos ateí o dia 20 de cada meâ s – começaram em maio de 2017, mas desde setembro naã o eí feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuaçaã o de 15 nuí cleos municipais, prejudicando o acesso aà Justiça de milhares de cidadaã os sem recursos.
Na petiçaã o inicial, a associaçaã o cita precedentes do STF, entre os quais o Mandado de Segurança (MS) 33969, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual se determinou ao governador do Estado do Rio de Janeiro o repasse, ateí o dia 20 de cada meâ s, dos duodeí cimos devidos ao Poder Judiciaí rio, e a ADPF 339, de relatoria do ministro Luiz Fux, referente a repasses aà Defensoria Puí blica do Piauíí. Na liminar, a Anadep pede o repasse integral dos recursos correspondentes aà s dotaçoã es orçamentaí rias referentes aos meses de setembro a novembro de 2017, com as atualizaçoã es previstas em lei. Pede tambeí m o repasse integral dos duodeí cimos subsequentes ateí o dia 20 de cada meâ s, compreendidos os creí ditos suplementares e especiais e, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba correspondente aos duodeí cimos devidos aà Defensoria Puí blica de Mato Grosso, aleí m da fixaçaã o de multa pelo descumprimento da ordem, com valor a ser convertido para o fundo proí prio da instituiçaã o. Relatora Em razaã o do pedido de liminar e da semelhança faí tica e juríídica do caso com os precedentes apontados na petiçaã o inicial, a ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 504, requisitou informaçoã es preí vias sobre o assunto ao governador de Mato Grosso, de forma a subsidiar a anaí lise do pleito cautelar.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Mantida prisão de travesti acusada de exploração sexual no DF Acusada pelo Ministeí rio Puí blico de ser uma das donas de uma “repuí blica” de exploraçaã o sexual no Distrito Federal, uma travesti teve a prisaã o preventiva mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o pedido de liminar em habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu a medida com base na gravidade dos fatos imputados. A ministra destacou que, diferentemente dos demais correí us que tiveram a liberdade concedida, os autos apontam que a presa integrava posiçaã o de “destacada liderança” na organizaçaã o criminosa, naã o existindo nenhuma ilegalidade a ser sanada no decreto de prisaã o. Para a defesa, naã o haveria fundamentaçaã o idoâ nea capaz de justificar uma prisaã o preventiva que perdura por quatro meses. Extorsaã o Laurita Vaz citou argumentos utilizados na denuí ncia do Ministeí rio Puí blico para evidenciar a necessidade de manter a prisaã o. O MP acusou o grupo de organizar e
manter o esquema de exploraçaã o sexual, aleí m de extorquir outros travestis que naã o integravam o grupo, os quais eram obrigados a pagar comissoã es por programas sexuais e pelo uso de locais especííficos nas ruas. Incide no caso, de acordo com a presidente do STJ, orientaçaã o jurisprudencial segundo a qual a necessidade de interromper a atuaçaã o de integrantes de organizaçaã o criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem puí blica, constituindo fundamentaçaã o idoâ nea para justificar a prisaã o preventiva. Apoí s parecer do Ministeí rio Puí blico Federal, o meí rito do habeas corpus seraí julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5ª Região Convite para posse no TJPE O presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, recebeu, nesta quarta-feira (17), a visita dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Adalberto de Oliveira Melo, Caâ ndido Saraiva e Fernando Cerqueira. Eles assumiraã o, respectivamente, a Presideâ ncia do TJPE, a 1ª VicePresideâ ncia e a Corregedoria Geral de Justiça, no bieâ nio 2018/2020.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Serviço agiliza processos de presos cumpre 100 mil mandados no ES O Poder Judiciaí rio Estadual conta com uma importante ferramenta para garantir mais celeridade aos processos envolvendo reí us presos ou adolescentes apreendidos: o serviço de notificaçaã o, citaçaã o e intimaçaã o de reí us presos, que funciona junto aà Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuçoã es Penais e cumpre, em meí dia, 2 mil mandados por meâ s, jaí tendo chegado a quase 3 mil mandados, em novembro de 2017. Nos uí ltimos 4 anos, foram cumpridos 104.692 mandados por meio do serviço. O serviço, instituíído pela Resoluçaã o nº 034/2012 e alterado pela Resoluçaã o nº 036/2013 do TJES, tem como objetivo principal desburocratizar e
contribuir para a celeridade desses processos e segue a recomendaçaã o nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça. A celeridade ocorre porque os atos comunicatoí rios saã o cumpridos em tempo bastante reduzido, facilitando o andamento dos processos, os quais podem seguir seu curso sem oí bices relativos aà comunicaçoã es dos atos processuais. Todas as Comarcas do Estado aderiram o serviço, que vem sendo utilizado naã o soí pelas Varas Criminais, mas tambeí m pelas Varas de Famíília, Infaâ ncia e da Juventude, OÓ rfaã os e Sucessoã es, Fazenda Puí blica, Varas Cííveis e Juizados Especiais. Segundo informaçoã es da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuçoã es Penais, antes da utilizaçaã o do serviço, eram utilizadas cartas precatoí rias que demoravam ateí 4 meses para serem cumpridas e devolvidas. Atualmente, essas cartas naã o saã o mais necessaí rias e o prazo para cumprimento e devoluçaã o do mandado eí de ateí 7 dias. O serviço funciona da seguinte forma: a Comarca encaminha o mandado digitalizado, que eí distribuíído ao oficial de justiça, que tem ateí 72 horas para cumpri-lo. Depois de cumprido, o mandado eí devolvido para a Comarca de origem, em 48 horas. Assim, todas as etapas saã o cumpridas no prazo maí ximo de 07 dias. Todos os jurisdicionados acabam sendo beneficiados direta ou indiretamente pelo serviço, tendo em vista que, com o consequente desafogamento das centrais de mandados, os oficiais de justiça podem cumprir os atos comunicatoí rios em tempo significativamente menor.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR STJ nega liminar sobre intervenção na direção nacional do Democratas Com nova CLT, mesmos sócios e endereço não provam formação de grupo econômico Procurador do MPF se revolta com direito constitucional de permanecer calado
Migalhas
Oficial da Polícia Militar do RJ deverá ser formado em Direito STF decidirá sobre a atualização de depósito recursal na JT MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico