Clipagem de 19 de dezembro de 2017

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19 DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 19/12/2017








http://www5.trf5.jus.br/murais/3099-Mural19-12-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “WScom”: http://www.wscom.com.br/noticias/paraiba/justica+federal+na+paraiba+doa+ mais+de+mil+livros+a+secretaria+de+educacao+-229381 - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/12/19/77082-justica-federal-na-paraibadoa-mais-de-mil-livros-a-secretaria-de-educacao-do-estado - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/12/justica-federal-na-paraiba-doa-livros-asecretaria-de-educacao-do-estado/ Justiça Federal na Paraíba doa livros à Secretaria de Educação do Estado A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou, nessa segunda-feira (18), a doação de aproximadamente 1,3 mil livros à Secretaria de Educação do Estado (SEE), para que o material possa ser utilizado pela Rede Pública de Ensino. As obras estavam no depósito judicial, após apreensões realizadas em ações de combate a crimes praticados por servidores públicos estaduais. De acordo com o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia, o material foi catalogado pela comissão criada para dar destinação aos bens em depósito e vinculados a processos arquivados. “Com o trabalho da comissão, foi possível doar os livros e permitir, nesse caso, que vários alunos tenham um uso mais adequado do material”, disse. Para a gerente-executiva de educação infantil e do ensino fundamental da SEE, Marta de Medeiros, essa é uma aquisição de extrema importância para as escolas. “Vamos direcionar os livros para que alunos e professores possam contar com um recurso a mais de pesquisa e vivência, aliando teoria e aprendizagem”, afirmou. O material foi deixado no ginásio do Centro de Formação de Educadores Professora Elisa Bezerra Mineiros, em Mangabeira. A JFPB foi representada pelo supervisor da Seção de Arquivo e Depósito Judicial, Inucêncio Antônio do Rosário. Além de Marta de Medeiros, representaram a SEE: a gerente da 1ª Regional de Ensino, Wleica Honorato Aragão Quirino, e a chefe de gabinete, Franksuella Lins. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Portal “G1 – Paraíba”: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/justica-e-ministerio-publico-na-pbentram-em-recesso-a-partir-desta-quarta-20.ghtml


Justiça e Ministério Público na PB entram em recesso a partir desta quarta (20) Os órgãos de Justiça e Ministério Público da Paraíba entram em recesso forense a partir desta quarta-feira (20) e retornam às atividades na segundafeira 8 de janeiro. A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT - 13ª região), Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) vão ter plantão durante o período. JFPB Durante o Recesso Forense, o Plantão Judiciário das Subseções de Campina Grande, Monteiro, Guarabira, Sousa e Patos será centralizado na sede de João Pessoa. Oficiais de Justiça para eventual necessidade de cumprimento de diligências determinadas durante o plantão também vão estar disponíveis nas Subseções. A Justiça Federal disponibilizou telefones para as seis seções do estado. 1. João Pessoa: (83) 99982-3061 (Diretor de Secretaria Plantonista) e (83) 99982-3062 (Oficial de Justiça Plantonista) 2. Campina Grande: (83) 99971-4007 (Diretor de Secretaria Plantonista) e (83) 99971-4009 (Oficial de Justiça Plantonista) 3. Monteiro: (83) 99113-1914 (Diretor de Secretaria Plantonista) e (83) 99952-0153 (Oficial de Justiça Plantonista) 4. Guarabira: (83) 98117-0054 (Diretor de Secretaria Plantonista) e (83) 99113-8257 (Oficial de Justiça Plantonista) 5. Patos: (83) 98125-2857 (Diretor de Secretaria Plantonista) e (83) 98125-3312 (Oficial de Justiça Plantonista) 6. Sousa: (83) 99967-1001 (Diretor de Secretaria Plantonista)


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Inviável recurso sobre gradeamento de edifícios no Cruzeiro (DF) O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a recurso ajuizado pelo Distrito Federal contra decisão que havia negado a possiblidade de instalação de grades em edifícios na região administrativa do Cruzeiro (DF). No Recurso Extraordinário (RE) 1017562, o ministro aplicou jurisprudência que impede a análise do caso, por não ser possível extrair do pedido a compreensão exata da controvérsia. O decano da Corte citou a Súmula 284 do STF, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Segundo o ministro, o exame da causa evidencia que o RE em questão revela-se insuscetível de conhecimento. “É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de proclamar a incognoscibilidade do recurso extraordinário sempre que as razões em que se apoiar a petição recursal não permitirem a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente”, afirmou Celso de Mello. No caso, o RE questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmado em sede de embargos de declaração. Segundo sua ementa, trata-se de questão de incompatibilidade entre a instalação de grades em torno dos pilotis dos edifícios residenciais nas quadras da região administrativa do Cruzeiro e o projeto original da cidade. Envolve a interpretação dos artigos 17 e 18 do Decreto Lei 25/1937, relativos ao tombamento de Brasília, e da convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural. A decisão do ministro teve o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) no dia 14 de dezembro.

Superior Tribunal de Justiça - STJ STJ encerra ano com redução recorde de 11% no acervo de processos Durante a sessão da Corte Especial que marcou o encerramento do ano judiciário, na manhã desta terça-feira (19), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, anunciou uma redução recorde na quantidade de processos em tramitação. Em 2017, o STJ julgou 362.728 processos, sem contar agravos e embargos de declaração – computados esses recursos internos, o número de julgamentos no ano chegou a 478.607. “Esse nível de produtividade resultou em um feito nunca antes alcançado na história desta corte: a diminuição do estoque de processos em


quase 11%. Enquanto no final do ano de 2016 havia 370 mil casos tramitando no STJ, finalizaremos este ano na casa dos 330 mil processos”, disse a ministra. Laurita Vaz agradeceu o esforço dos ministros, servidores, colaboradores e estagiários do tribunal, que permitiram o sucesso dos trabalhos em um ano que, para ela, apesar de difícil, foi muito proveitoso. Iniciativas A presidente destacou iniciativas que foram executadas ao longo do ano e que contribuíram para o aumento da produtividade do tribunal como o refinamento da triagem inicial do processo, a implantação da afetação eletrônica de recursos repetitivos, a sensibilização dos entes públicos para maior uso da intimação eletrônica, a integração com tribunais para recebimento eletrônico de dados cadastrais de processos e a adesão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao malote digital. Ela mencionou também a continuidade dos trabalhos da força-tarefa montada pela presidência do tribunal para auxiliar os gabinetes dos ministros na gestão de grandes volumes de processos. Ao longo do ano, o grupo de trabalho atuou em dez gabinetes e produziu 17.619 minutas de decisões. “Igualmente digno de relevo é o trabalho desenvolvido pela Comissão Gestora de Precedentes, formada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro. Em 2017, a comissão visitou oito tribunais (cinco TJs e três TRFs) a fim de estreitar a integração com a segunda instância e racionalizar a gestão do sistema de precedentes. Essas visitas técnicas já geraram a assinatura de dois termos de cooperação e outros três já se encontram em fase final de formalização”, destacou a ministra. Ano novo Em relação às perspectivas futuras, Laurita Vaz lembrou da emenda constitucional que cria o filtro de relevância para o recurso especial e da necessidade de o tribunal continuar o trabalho de sensibilização do Congresso Nacional para sua aprovação. “Só assim conseguiremos estabelecer um mínimo de racionalidade na chegada de processos ao STJ”, declarou. A ministra também falou da prioridade que o STJ tem dado ao aperfeiçoamento tecnológico de seus processos de trabalho. “Vamos nos aprofundar nas possibilidades de melhoria de produtividade, qualidade e informação oferecidas pela tecnologia da inteligência artificial. Esse recurso já está sendo utilizado em diversas áreas, inclusive dentro do próprio sistema de Justiça. O STJ, corte de tradição vanguardista, já iniciou alguns estudos para avaliar a aplicação dessa ferramenta em suas atividades”, anunciou Laurita Vaz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Portaria normatiza procedimentos na Primeira Turma


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou portaria acerca dos procedimentos adotados pelo colegiado. O objetivo é padronizar a vista dos autos, a contagem de prazos, a expedição de certidões e outros procedimentos, e adequá-los às mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Segundo a coordenadora da Primeira Turma, Bárbara Amorim, os procedimentos já são adotados pelo colegiado. No entanto, os ministros decidiram compilar essas normas em um único instrumento e divulgá-las para o público interessado, de modo a dirimir possíveis dúvidas. “Com as mudanças do novo CPC, os advogados passaram a questionar as alterações de procedimentos. A portaria é um meio para dar publicidade a respeito de procedimentos como, por exemplo, a contagem de prazo e os processos em que cabe sustentação oral”, afirmou a coordenadora. Diferenciais Um dos diferenciais da Primeira Turma, esclarecido na portaria, é a possibilidade de sustentação oral nos casos de Agravo em Recurso Especial (AREsp). “Nem todos os órgãos julgadores deliberaram a respeito da possibilidade de sustentação em AREsp. Para que os advogados saibam que a Primeira Turma admite, preferimos colocar essa informação na portaria”, explicou a coordenadora. Outro aspecto da portaria que merece atenção é a intimação eletrônica. Para receber as intimações dessa forma, os entes públicos precisam se cadastrar no STJ. “Muitos pensavam que só por se tratar de entes públicos, já teriam direito a ser intimados pessoalmente”, ressaltou a coordenadora.

Conselho da Justiça Federal - CJF TNU firma tese sobre aposentadoria e pensão de ferroviários que passaram à inatividade ainda na extinta RFFSA A complementação da aposentadoria ou pensão devida pela União aos ferroviários que passaram à inatividade ainda na extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) terá como paradigma a remuneração devida aos empregados em atividade da extinta RFFSA, cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço, na forma do disposto no art. 118 da Lei n° 10.233/01 (com redação dada pela Lei n° 11.483/07). O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que firmou a tese sobre a matéria em sua última sessão, realizada em 13 de dezembro, em Brasília. O tema foi levado à TNU em pedidos de uniformização ajuizados pelo INSS e pela União questionando decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, que reconheceu o direito de um ex-ferroviário aposentado pela RFFSA a reajuste salarial conforme as normas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) – subsidiária que absorveu todas as


atividades e funcionários da RFFSA –, para fins de implementação da complementação de aposentadoria. Na ação, a União alegou que a Lei nº 8.693/1993, que trata da descentralização dos serviços de transporte ferroviário, retirou o caráter de sucessão da RFFSA para CBTU para fins trabalhistas. Já o INSS argumentou que o acórdão da Turma Recursal de Pernambuco contraria julgados das Turmas Recursais de São Paulo e Rio Grande do Norte sobre o tema. As Turmas decidiram que, com a extinção da RFFSA, a paridade dos inativos deve seguir a remuneração dos funcionários da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias – empresa que sucedeu a CBTU após a extinção definitiva da RFFSA em 2007 –, segundo estabelecido no artigo 118, da Lei nº 10.233/2001, com a redação dada pela Lei nº 11.483/2007. Ao analisar a matéria, a relatora, juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, lembrou que a complementação de aposentadoria/pensão foi um direito conferido aos ferroviários pela Lei nº 8.186/1991, posteriormente estendido pela Lei nº 10.478/2002, garantindo que os proventos da inatividade correspondessem aos mesmos valores pagos aos empregados em atividade. “Trata-se de instituto assemelhado à paridade reservada aos servidores públicos. Aqui, no entanto, tem-se benefício pago pelo INSS, mas complementado pela União para assegurar a equiparação à remuneração do cargo correspondente ao pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias. Daí se extrai que a complementação deve ser regida pelas normas de reajuste salarial adotadas pela empresa a que estava vinculado o ferroviário na época da aposentadoria”, diz a magistrada no voto. Sobre o caso específico que originou o pedido de uniformização, a relatora destacou que o ex-ferroviário se aposentou em 1980, antes do surgimento da CBTU, e, portanto, inexoravelmente, ao tempo que a aposentadoria integrava os quadros da extinta RFFSA. “Logo, não fará jus à equiparação dos valores de seus proventos com os valores pagos a título de remuneração dos ferroviários ativos constantes da tabela salarial da CBTU”. Com base no entendimento da relatora, a TNU decidiu, por unanimidade, firmar a tese de que a complementação da aposentadoria ou pensão devida pela União por força da Lei nº 8.186/91 aos ferroviários vinculados à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA à época da inatividade terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários daquela sociedade de economia mista aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para quadro de pessoal especial da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do art. 118 da Lei n° 10.233/01.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 Manoel Erhardt premia vencedoras do 2º Concurso de Redação do TRF5 As estudantes Mágila Gomes da Silva Souza (1º lugar), Letícia Samara de Lima Silva (2º lugar) e Lavínia Maria dos Santos Macêdo (3º lugar), do 9º ano da


Escola Estadual de Ensino Fundamental Presidente Kennedy, do município de Cachoeirinha, no Agreste de Pernambuco, foram as vencedoras do 2º Concurso de Redação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5, realizado no âmbito da escola. A premiação, um valor em dinheiro doado pelo próprio presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, foi entregue hoje (18), na Presidência. As redações, com o tema “A importância da Constituição Federal na Sociedade Brasileira”, foram analisadas por uma Comissão, composta pelos servidores Isabelle Câmara (presidente), Nivaldo Vasco, Allyson Bezerra, Tereza Neuman e Lúcia Carvalho. O concurso foi lançado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Manoel Erhardt. Premiação – Hoje, os vencedores da 1ª edição do Concurso de Redação, realizado no âmbito da Escola de Referência Abílio de Souza Barbosa, em Orobó/PE, receberão a premiação no estabelecimento de ensino. As duas escolas conheceram o TRF5 durante a visita dos estudantes às dependências do Tribunal, como parte do projeto Aula de Cidadania, uma parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Semana da Conciliação 2017 solucionou mais de 225 mil processos no País A Semana Nacional da Conciliação 2017, que ocorreu entre 27 de novembro e 1 de dezembro em todo o País, proporcionou o atendimento de mais de 752 mil pessoas por 5 mil magistrados, 6,4 mil conciliadores e 6,8 mil voluntários. Durante a Semana, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação na Justiça foram solucionados de forma consensual. Foram realizadas 318.902 audiências, das quais 70% resultaram em acordos. O valor dos acordos atingiu o montante de R$ 1,57 bilhão. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como coordenador desse trabalho que é executado pelos Tribunais, agradece o empenho e cumprimenta todos os envolvidos: partes, advogados, servidores, magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias dos Estados, conciliadores, mediadores, professores, alunos, voluntários, todos os envolvidos na construção da cultura da pacificação social”, destacou a conselheira Daldice Santana. Alívio Depois de nove anos de disputa judicial, os irmãos Gabriel e Felipe chegaram a um acordo sobre os valores da venda de um terreno na Av. Baltazar de Oliveira Garcia, na Zona Norte da cidade de Porto Alegre, com Neli, que mora no local. Ficou estipulado que os irmãos – representando o espólio da avó, responsável pela venda – terão alguns meses para providenciar a documentação para a transferência do terreno. Depois disso, a compradora deverá depositar o valor acordado, sob pena de desfazimento do contrato


original de compra e venda. Ao sair da audiência que definiu os termos da compra do imóvel onde vive e tem seu negócio, Neli falava em "alívio" e "problema resolvido". Antes do aperto de mão que selou a negociação, um dos irmãos tinha sentimento parecido. Ainda em Porto Alegre, o terceiro dia de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º Grau começou com um acordo de indenização no valor de R$ 1,6 milhão. Comprador e fornecedor chegaram a um consenso em um processo que teve início há 14 anos. O dono de uma empresa metalúrgica comprou uma máquina que teria defeito. Ele pediu rescisão do contrato e indenização porque a máquina, comprada pelo valor de R$ 260 mil, operava com apenas 40% de sua capacidade. As duas partes celebraram a realização do acordo. Conciliação entre empresas Em Mossoró, no Ceará, as audiências foram realizadas pelo CEJUSC local, sob a coordenação do juiz do trabalho Magno Kleiber Maia. Nos dois primeiros dias de audiências, 362 pessoas foram atendidas e 242 acordos foram homologados, com pagamentos estimados em R$ 3.931.745,65. A maior parte desse total - R$ 3.859.287,00 - corresponde à conciliação de 230 processos da empresa Confiança Mudanças e Transportes. A 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus realizou um acordo no valor de R$ 10,3 milhões, envolvendo duas empresas de Manaus que tinham entre si contrato de prestação de serviços. Foi o maior acordo realizado na Semana Nacional da Conciliação (SNC) no Judiciário do Amazonas. Este acordo foi celebrado pelo juiz titular da Vara, Carlos Gonçalves de Queiroz. O processo da 14ª Vara Cível foi iniciado no Judiciário em julho deste ano. O valor do crédito era de R$ 12,9 milhões, mas foi negociado e fechado com desconto de 20%, e será pago em 36 parcelas. No Rio de Janeiro, centenas de audiências foram realizadas em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), a Advocacia Geral da União (AGU), a Fundação Habitacional do Exército (FHE), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). Relativamente às audiências de conciliação do Sistema Financeiro de Habitação – SFH (CEF/EMGEA), iniciadas no dia 27 de novembro, na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), foram realizadas 212 audiências e homologados 62 acordos (29,24%) até o dia 5 de dezembro. Até essa data, o programa já havia garantido, em valores homologados, cerca de R$ 6 milhões para os cofres públicos. Já em relação às audiências de conciliação de execução de títulos extrajudiciais ajuizados pela Fundação Habitacional do Exército (FHE) – realizadas pela primeira vez na Segunda Região durante a Semana Nacional de Conciliação 2017 –, o resultado, também até o dia 5 de dezembro, foi de 34 audiências e homologação de 21 acordos (61,76%), garantindo, em valores homologados, cerca de R$ 307 mil reais para os cofres públicos. Histórico


A Semana Nacional da Conciliação tem o objetivo de auxiliar a sociedade a solucionar os próprios conflitos por meio da conciliação e reduzir, por consequência, milhares de processos de maneira segura e satisfatória. A conciliação pode ser utilizada em diversos casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Em 2017, participaram da Semana Nacional de Conciliação 57 tribunais de três ramos da Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho. Para ver o resultado de campanhas anteriores, acesse aqui. Para ver os resultados de 2017, acesse aqui. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Alagoas terá primeiro concurso para vagas em cartórios Vinte e nove anos depois da previsão na Constituição Federal, será finalmente realizado o primeiro concurso para ingresso em cartórios de Alagoas, por decisão do conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2010, uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ determinou que 5,5 mil cartórios no país fossem submetidos a concurso público Alagoas era o único Estado brasileiro que não havia ainda realizado concurso para a regularização das serventias. A obrigatoriedade de realização de concurso para escolha de titular de serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236 da Constituição Federal. Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados. “A decisão do CNJ é importante para que a Constituição Federal possa alcançar a todos os Estados do Brasil”, diz o conselheiro Valdetário, autor da decisão monocrática. Desde 2014, um processo, denominado Procedimento de Controle Administrativo (PCA), se desenrolava no CNJ envolvendo a realização de concurso público para cerca de cem cartórios em Alagoas. Inicialmente, o concurso organizado pelo tribunal foi questionado no CNJ em relação à lista de vacância das serventias, sob argumento de que não teria sido elaborada nos moldes previstos por atos normativos do Conselho. Foram propostos ao CNJ diversos recursos, durante três anos, questionando cada nova lista apresentada pelo tribunal. Depois, em outros recursos, houve o questionamento quanto à legalidade da contratação da empresa Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), instituição ligada a Universidade Federal de Alagoas, para realização do concurso. Para entender as queixas e dificuldades de todos os envolvidos, o conselheiro Valdetário Monteiro realizou uma audiência de conciliação no CNJ, com a presença de representantes de candidatos do concurso, da Associação dos


Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), do tribunal alagoense e sua respectiva Corregedoria. A lista das serventias vagas foi verificada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dirimiu eventuais inconsistências. Além disso, um parecer do Controle Interno do CNJ atestou que a empresa contratada para o concurso atua desde 1978 sem problemas ou fraudes nos concursos que realizou. Conforme o voto do conselheiro Valdetário, passados mais de três anos do início de sua tramitação, hoje constata-se que as dúvidas, tanto sobre a lista de vacâncias, como também sobre a contratação da empresa Fundepes, foram dissipadas. A decisão do conselheiro determina que o primeiro concurso para ingresso nas serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas tem condições e exigência constitucional para seguir, o que deve ser feito com celeridade pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Normas do CNJ Em 2009, o CNJ editou a Resolução n. 81, regulamentando os concursos públicos para outorga das delegações de notas e registro em todo o País. No ano seguinte, uma decisão da Corregedoria, confirmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarou vagas as titularidades de 5.561 cartórios que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público. Na ocasião, a Corregedoria determinou ainda que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual – alguns interinos respondiam há anos pelos cartórios vagos no País com rendimento mensal superior a R$ 5 milhões. Procedimento 06.2014.2.00.0000

de

Controle

Administrativo

(PCA):

0003242-

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