19 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 19/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Correio”: Ex-prefeita no Sertão é condenada a 18 anos de prisão Ela é acusada de desviar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação O Diário Eletrônico Federal publicou uma sentença contra a ex-prefeita de Marizópolis (Sertão da Paraíba) Alexciana Vieira Braga a condenando a 18 anos e nove meses de prisão. Ela é acusada de desviar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dela, foram condenados a prisão os ex-tesoureiros da prefeitura Emanuel Vieira Lins, a nove anos; José Autair Gomes, a cinco anos e três meses; e Johnson Kennedy Rocha Sarmento, a quatro anos e seis meses. De acordo com o Ministério Público os desvios de dinheiro aconteceram em 2007 e 2008. A Prefeitura realizou o pagamento aos professores com recursos do Fundeb no valor de R$ 107.726,77 , em 2007, mas o recebimento pelo profissionais não foi comprovado. Já em 2008, foram desviados R$ 223.773,75 do Fundeb, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado. A ex-prefeita, em sua defesa afirmou que assinava os cheques, mas eram os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento em espécie aos servidores na prefeitura. Já o extesoureiro Johnson Kennedy, em depoimento, deu outra versão e disse que os cheques eram emitidos pela ex-prefeita e eles os assinava. Em seguida, segundo ele, o dinheiro era entregue à prefeita, que depois devolvia o valor para ser feito o pagamento dos professores na Tesouraria.
Jornal “Correio da Paraíba”: Paraibano no TRF5 O juiz Alexandre de Luna Freire foi nomeado desembargador do TRF5. A solenidade de posse deve ocorrer em fevereiro. Manchete de capa
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Luna Freire é nomeado para o TRF e será empossado no cargo de desembargador Dia 1º de fevereiro. Magistrado paraibano será empossado no cargo de desembargador federal da 5ª região Ato assinado pela presidente da República, Dilma Roussef (PT), foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). “A atuação dele sempre foi pautada pela seriedade e elevado rigor ético. É com muita honra que, como presidente do Tribunal, vou empossar um conterrâneo que honra a Justiça Federal” Rogério Fialho Presidente do TRF5
O juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) foi nomeado para o cargo na sexta-feira passada pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT). A solenidade de posse deve ocorrer no dia 1ª de fevereiro, às 16h, em Recife. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O nome dele foi aprovado, por unanimidade, no último dia 16 de dezembro pelo Pleno do TRF5. Com a nomeação do magistrado, a Paraíba passará a contar com dois desembargadores efetivos no TRF5, pois já conta em seu quadro com Rogério Fialho, atual presidente do tribunal. O presidente do TRF5, desembargador Rogério Fialho, destacou a importância da nomeação de Alexandre de Luna Freire para o cargo desembargador, enfatizando que ele exerceu por quase 30 anos a magistratura federal Paraíba. Bacharel em direito pela UFPB O juiz Alexandre de Luna Freire é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, formado pela Universidade Federal do Estado da Paraíba (UFPB). É especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal do Estado de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, Alexandre de Luna Freire lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Ele também é membro da Academia Paraibana de Letras, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e da Academia Paraibana de Filosofia.
Como magistrado, o futuro desembargador do TRF da 5ª Região foi diretor da Justiça Federal na Paraíba, diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região e juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por vários mandatos. Vinha atua como desembargador federal convocado no Tribunal Regional Federal desde o dia 30 de junho de 2015. Por Adriana Rodrigues – Caderno 1 - Política – Página A2
.......................................................................................................... Zigue-Zague Mais um paraibano no TRF5: o juiz Alexandre Costa de Luna Freire foi nomeado desembargador federal para a vaga que foi de José Maria de Oliveira Lucena. Por Lena Guimarães – Coluna homônima – Caderno 1 – Política – Página A3
.......................................................................................................... Fiquem atentos A Justiça Federal na Paraíba está convocando os candidatos inscritos no Processo Seletivo para Conciliador, junto à 11ª Vara Federal, para entrevista com o juiz federal Gilvânklim Marques de Lima, que será realizada no dia 27 deste mês, às 14s, na sede da Justiça Federal em Monteiro. Por Sony Lacerda – Coluna homônima – Caderno 1 – Política – Página A4 Também publicada no Portal “Correio”:
http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/cidades/gente/2016/01/19/NWS,272132,4,86,NOTICIAS ,2190-TSE-FECHA-TABELA.aspx .......................................................................................................... Nomeação O Diário oficial da União, de ontem, trouxe a nomeação, assinada pela presidente Dilma Rousseff, do paraibano Alexandre Costa de Luna Freire como juiz titular do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, na vaga decorrente da aposentadoria do juiz José Maria de Lucena. Membro da Academia Paraibana de Letras, Alexandre é o segundo juiz da Paraíba na composição daquela Corte que é presidida pelo juiz Rogério Fialho. Por Abelardo Jurema – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8
Jornal “A União”: Novo Desembargador O juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, foi promovido, pelo critério de antiguidade, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A nomeação, pela presidente Dilma Roussef, ocorreu na última sexta-feira. Desde junho do ano passado, ele atuava como desembargador federal convocado no TRF5. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião - Caderno 1 – Página 2
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Juiz Alexandre Luna Freire é nomeado para o TRF5 O juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), foi nomeado na última sexta-feira, 15, pela Presidência da República, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O decreto de nomeação do magistrado foi publicado ontem, no Diário Oficial da União. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015. Perfil Luna é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Caderno ‘Políticas’ – Página 17
Jornal da Paraíba: Promovido A presidente Dilma Roussef nomeou, pelo critério de antiguidade, o juiz Alexandre Costa de Luna Freire, que atua na 2ª Vara Federal da Paraíba, para o Tribunal Regional Federal da 5ª região, com sede em Recife (PE) Por Arimatéa Souza – Coluna “Aparte” – Política - Caderno 1 – Página 4 ..........................................................................................................
Alexandre Costa de Luna Freire é nomeado para juiz do TRF5 O juiz da 2ª Vara da Seção Federal do Estado da Paraíba, Alexandre Costa de Luna Freire, titular da, foi nomeado para o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede na cidade do Recife, em Pernambuco. O magistrado vai ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador federal José Maria Lucena, ocorrida em junho do ano passado. Freire atua como de desembargador federal convocado no TRF5 desde 30 de junho de 2015. Coluna “Rápidas” – Política - Caderno 1 – Página 5
Portal “PB em destaque”: JFPB CONVOCA PARA ENTREVISTA DO PROCESO SELETIVO DE CONCILIADOR
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo para Conciliador junto à 11ª Vara Federal para a entrevista com o Juiz Federal, Dr. Gilvânklim Marques de Lima, que será realizada no dia 27 de Janeiro de 2016, às 14 horas, na sede da Justiça Federal em Monteiro, localizada à Avenida Parque das Águas, n.º 75, centro, Monteiro/PB. Mais informações no Portal JFPB (www.jfpb.jus.br), na Seção “Concursos e Seleções”. Com Informações da JFPB
Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/justica-federal-condena-ex-prefeita-demarizopolis-a-18-anos-de-prisao-por-apropriacao-e-desvio-de-recursos-do-fundeb/ Justiça Federal condena ex-prefeita de Marizópolis a 18 anos de prisão por apropriação e desvio de recursos do FUNDEB A ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga, foi condenada a 18 anos de prisão, pelo juiz federal, Adrian Soares Amorim de Freitas, que está respondendo pela 8ª vara Federal de Sousa, ao julgar procedente a denúncia formulada pelo MPF contra a ex-gestora, por ter, nos exercícios de 2007 e 2008, juntamente com mais três denunciados, Johnson Kennedy, José Autair e Emanuel Lins, que atuaram como tesoureiros da referida edilidade municipal, se apropriado e desviado recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), repassados ao município. Com relação aos ex-tesoureiros, Johnson Kennedy Rocha Sarmento foi condenado a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime Semiaberto, Emanuel Vieira Lins, em relação aos dois crimes, em 9 (nove) anos de reclusão, com cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada em Regime Fechado, por haver sido extrapolado o patamar de oito anos, já a pena aplicada para José Autair Gomes foi de 5 (cinco) anos, 3 (três) meses de reclusão.
Para todos os quatro réus, como efeito automático da condenação, o magistrado impôs, após o trânsito em julgado da sentença, a inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocuparem naquela data, além da reparação do valor desviado, no valor de R$ – 204.273,75 (duzentos e quatro mil, duzentos e setenta e três Reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizado, como forma de reparar os danos causados ao erário público. Também publicada no Portal “Ângelo Lima”:
http://www.angelolima.com/2016/01/justica-federal-condena-ex-prefeita-de.html
Portal “Catingueira On LIne”: http://www.catingueiraonline.com/2016/01/justica-federal-condena-ex-prefeita-da.html
Justiça Federal condena ex-prefeita da PB a 18 anos de cadeia A ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga, foi condenada pela Justiça Federal a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15).
Alexciana foi acusada pelo Ministério Público Federal de desviar em 2007 cerca de R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ainda segundo o MPF, em 2008, os desvios no Fundeb teriam sido de R$ 223.773,75. A ex-prefeita pode recorrer da sentença em liberdade.
Fonte MaisPB
Portal “Cofemac”: http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=20880&Itemid=999 9 Ex-prefeita na PB é condenada a 18 anos por corrupção
Os réus são acusados de desvio de recursos públicos do Fundeb. As irregularidades ocorreram nos anos de 2007 e 2008. A ex-prefeita de Marizópolis Alexciana Vieira Braga foi condenada a uma pena de 18 anos e 9 meses de prisão. A sentença foi publicada ontem no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Além dela foram condenados os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Os réus são acusados de desvio de recursos públicos do Fundeb. As irregularidades ocorreram nos anos de 2007 e 2008. Em 2007, a prefeitura de Marizópolis realizou pagamento, com recursos do Fundeb, da remuneração dos professores, cujo recebimento não foi comprovado, no valor de R$ 107.726,77. No ano seguinte, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, foram desviados R$ 223.773,75 da verba do Fundeb. O Ministério Público Federal destaca na ação que nos exercícios de 2007 e 2008 os pagamentos da folha salarial da prefeitura eram feitos na boca do caixa. Para tanto, a prefeita, enquanto ordenadora de despesas, emitia cheques nominais à tesouraria, assinados por ela e pelo tesoureiro, viabilizando o saque bancário em espécie. Em seu interrogatório, a ex-prefeita confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento em espécie aos servidores na prefeitura. Ela alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros. Para a Justiça, a alegação de que assinou os cheques por confiança nos tesoureiros não merece crédito”. Já o extesoureiro Johnson Kennedy contou uma história completamente diferente. Ele disse em seu depoimento que os cheques eram emitidos pela prefeita e que, em seguida, os assinava na qualidade de tesoureiro. Depois fazia o saque, entregando o montante à prefeita, que em seguida devolvia o valor para ser feito o pagamento aos servidores municipais na Tesouraria, e havendo sobra de valores, eram repassados à prefeita, que os guardava. Jornal da Paraíba
Portal “Conceição On Line” http://www.conceicaopbonline.com/2016/01/ex-prefeita-no-sertao-e-condenada-18.html Ex-prefeita no Sertão é condenada a 18 anos de prisão O Diário Eletrônico Federal publicou uma sentença contra a ex-prefeita de Marizópolis, Sertão da Paraíba, a Alexciana Vieira Braga a condenando a 18 anos e nove meses de prisão. Ela é acusada de desviar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além dela, foram condenados a prisão os ex-tesoureiros da prefeitura Emanuel Vieira Lins, a nove anos; José Autair Gomes, a cinco anos e três meses; e Johnson Kennedy Rocha Sarmento, a quatro anos e seis meses. De acordo com o Ministério Público os desvios de dinheiro aconteceram em 2007 e 2008. A Prefeitura realizou o pagamento aos professores com recursos do Fundeb no valor de R$ 107.726,77 , em 2007, mas o recebimento pelo profissionais não foi comprovado. Já em 2008, foram desviados R$ 223.773,75 do Fundeb, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado. A ex-prefeita, em sua defesa afirmou que assinava os cheques, mas eram os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento em espécie aos servidores na prefeitura. Já o extesoureiro Johnson Kennedy, em depoimento, deu outra versão e disse que os cheques eram emitidos pela ex-prefeita e eles os assinava. Em seguida, segundo ele, o dinheiro era entregue à prefeita, que depois devolvia o valor para ser feito o pagamento dos professores na Tesouraria.
Portal “Conceição Verdade” http://conceicaoverdade.com/portal/justica-federal-condena-ex-prefeita-de-marizopolis-a-18anos-de-cadeia/
Justiça Federal condena ex-prefeita de Marizópolis a 18 anos de cadeia
A ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga, foi condenada pela Justiça Federal a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15). Alexciana foi acusada pelo Ministério Público Federal de desviar em 2007 cerca de R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ainda segundo o MPF, em 2008, os desvios no Fundeb teriam sido de R$ 223.773,75. A ex-prefeita pode recorrer da sentença em liberdade.
Portal “CZN”: http://portalczn.com.br/justica-federal-condena-ex-prefeita-de-marizopolis-sobrinha-de-vieira-18anos-de-cadeia/ Justiça Federal condena ex-prefeita de Marizópolis sobrinha de Vieira a 18 anos de cadeia
A ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga, foi condenada pela Justiça Federal a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15). Alexciana foi acusada pelo Ministério Público Federal de desviar em 2007 cerca de R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ainda segundo o MPF, em 2008, os desvios no Fundeb teriam sido de R$ 223.773,75. A ex-prefeita pode recorrer da sentença em liberdade. MaisPB
Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/artigos/v/brasil/justica-federal-condena-ex-prefeita-demarizopolis-a-18-anos-de-cadeia/20160119122345
Justiça Federal condena ex-prefeita de Marizópolis a 18 anos de cadeia A ex-prefeita pode recorrer da sentença em liberdade.
A ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga, foi condenada pela Justiça Federal a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15). Alexciana foi acusada pelo Ministério Público Federal de desviar em 2007 cerca de R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ainda segundo o MPF, em 2008, os desvios no Fundeb teriam sido de R$ 223.773,75. A ex-prefeita pode recorrer da sentença em liberdade. MaisPB
Portal “Fatos PB”: http://fatospb.com.br/site/noticia/19355/Juiz-Alexandre-de-Luna-Freire-%C3%A9-nomeadodesembargador-do-TRF5#.Vp51QvkrI2w
Juiz Alexandre de Luna Freire é nomeado desembargador do TRF5 Ele foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho
O juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), foi nomeado na última sexta-feira (15), pela Presidência da República, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O decreto de nomeação do magistrado foi publicado hoje (18), no Diário Oficial da União. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015.
Perfil – Luna é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Não à toa, é membro da Academia Paraibana de Letras, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e da Academia Paraibana de Filosofia. Como magistrado, foi diretor da SJPB, diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região e Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por vários mandatos. Atua como desembargador federal convocado no TRF5 desde 30 de junho de 2015. Fonte: Assessoria
Blogue “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2016/01/ex-prefeita-paraibana-e-condenada18.html Ex-prefeita de Marizópolis no Sertão paraibana é condenada a 18 anos de prisão. Ainda cabe recurso! O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia (15) uma sentença contra a ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb. Além da pena imposta à ex-prefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb. A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque
bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de pagamento. Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb. Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos. Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade.
Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/8360/8360.html Ex-prefeita paraibana é condenada a 18 anos de prisão
O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia 15 uma sentença contra a exprefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb. Além da pena imposta à ex-prefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb. A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de
pagamento. Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb. Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos. Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade.
Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/pena-longa-ex-prefeita-paraibana-e-condenada-a18-anos-de-prisao/ O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia 15 uma sentença contra a exprefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb. Além da pena imposta à ex-prefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb. A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de pagamento. Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb. Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos. Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade.
Portal “Sertão Informado”: http://www.sertaoinformado.com.br/conteudo.php?id=42794&sec=1&cat=Pol%EDtica Ex-prefeita de Marizópolis é condenada a 18 anos de prisão O Diário Eletrônico Federal publicou uma sentença contra a ex-prefeita de Marizópolis (Sertão da Paraíba) Alexciana Vieira Braga a condenando a 18 anos e nove meses de prisão. Ela é acusada de desviar dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além dela, foram condenados a prisão os ex-tesoureiros da prefeitura Emanuel Vieira Lins, a nove anos; José Autair Gomes, a cinco anos e três meses; e Johnson Kennedy Rocha Sarmento, a quatro anos e seis meses. De acordo com o Ministério Público os desvios de dinheiro aconteceram em 2007 e 2008. A Prefeitura realizou o pagamento aos professores com recursos do Fundeb no valor de R$ 107.726,77 , em 2007, mas o recebimento pelo profissionais não foi comprovado. Já em 2008, foram desviados R$ 223.773,75 do Fundeb, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado. A ex-prefeita, em sua defesa afirmou que assinava os cheques, mas eram os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento em espécie aos servidores na prefeitura. Já o ex-tesoureiro Johnson Kennedy, em depoimento, deu outra versão e disse que os cheques eram emitidos pela ex-prefeita e eles os assinava. Em seguida, segundo ele, o dinheiro era entregue à prefeita, que depois devolvia o valor para ser feito o pagamento dos professores na Tesouraria. Portal Correio
Portal “Solânea On Line”: http://solaneaonline.com/dilma-nomeia-juiz-da-paraiba-para-o-trf-5/ Dilma nomeia juiz da Paraíba para o TRF-5 O Juiz da 2ª Vara da Seção Federal do estado da Paraíba, Alexandre de Luna Freire, foi nomeado, na última sexta-feira (15), pela presidente Dilma Roussef (PT) para assumir o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede na cidade de Recife, Pernambuco. O nome de Alexandre Luna havia sido aprovado pelo próprio TRF5 no mês de dezembro de 2015 pelo critério de antiguidade e encaminhado para a Presidência da República para nomeação da presidente Dilma Rousseff. Alexandre de Luna Freire é membro da Academia Paraibana de Letras desde 2010. Por Cristiano Teixeira – MaisPB
Portal “Uiraúna”: http://uirauna.net/ex-prefeita-que-desviou-verbas-do-fundeb-pega-18-anos-de-cadeia/ Ex-prefeita que desviou verbas do Fundeb pega 18 anos de cadeia O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia 15 uma sentença contra a exprefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb. Além da pena imposta à exprefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb.
A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de pagamento.
Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb. Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos. Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade. Fonte: Polemicaparaiba
Portal “Vale News”:
http://www.valenewspb.com/products/justica-federal-condena-ex-prefeita-da-pb-a-18-anos-decadeia1/ Justiça Federal condena ex-prefeita da PB a 18 anos de cadeia
A ex-prefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga, foi condenada pela Justiça Federal a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (15). Alexciana foi acusada pelo Ministério Público Federal de desviar em 2007 cerca de R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ainda segundo o MPF, em 2008, os desvios no Fundeb teriam sido de R$ 223.773,75. A ex-prefeita pode recorrer da sentença em liberdade. MaisPB
Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2016/01/19/56725-ex-prefeita-de-marizopolis-e-condenada-a-18anos-de-prisao-por-desvios-de-verba Ex-prefeita de Marizópolis é condenada a 18 anos de prisão por desvios de verba
O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia 15 uma sentença contra a exprefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb. Além da pena imposta à ex-prefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb. A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de pagamento. Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb. Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos. Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade. Parlamento PB
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?ex-prefeita-paraibana-e-condenada-a-18-anos-deprisao-19.01.2016 Ex-prefeita paraibana é condenada a 18 anos de prisão O Diário da Justiça Eletrônico publicou na edição do último dia 15 uma sentença contra a exprefeita de Marizópolis, Alexciana Vieira Braga. Ela foi condenada pela Justiça Federal a uma pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por uma acusação feita pelo Ministério Público Federal a respeito de desvio de verbas públicas. O montante em questão correspondeu, em 2007, a R$ 107.726,77 originais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que teriam sido usados para o pagamento de professores, mas cuja finalidade não ficou comprovada. No ano seguinte, os desvios teriam sido de 223.773,75 da verba do Fundeb.
Além da pena imposta à ex-prefeita, auxiliares de sua gestão, à época também foram condenados. São eles os ex-tesoureiros da prefeitura Johnson Kennedy Rocha Sarmento (4 anos e 6 meses), Emanuel Vieira Lins (9 anos) e José Autair Gomes (5 anos e 3 meses). Eles também respondem por desvio de recursos públicos do Fundeb. A ação se refere aos exercícios de 2007 e 2008 e diz que a prefeita emitia cheques nominais à tesouraria municipal, assinados por ela e pelo tesoureiro, à época, para que fosse feito o saque bancário em espécie para o pagamento dos servidores. Alexciana confirmou que assinava os cheques e os tesoureiros sacavam no banco e faziam o pagamento aos servidores na tesouraria municipal e alegou que não fazia conferência dos cheques e empenhos porque assinava por confiança nos tesoureiros, mesmo sem que lhe tenha sido mostrado o espelho das folhas de pagamento. Havendo sobra de valores, eram guardados pela prefeita no cofre da prefeitura. O dinheiro usado vinha do Fundeb. Na sentença, ainda consta que a ex-prefeita não conseguiu provar sua argumentação defensiva, alegando ausência de documentos nos arquivos da prefeitura, por não ter sido localizado, ou por causa de suposto incêndio nos arquivos da edilidade, sem prova nos autos. Alexciana poderá recorrer da sentença em liberdade.
Portal “Parlamento PB”: http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?alexandre-de-luna-freire-e-nomeadodesembargador-do-trf5-18.01.2016 Alexandre de Luna Freire é nomeado desembargador do TRF5
O juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), foi nomeado na última sexta-feira (15), pela Presidência da República, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. O decreto de nomeação do magistrado foi publicado hoje (18), no Diário Oficial da União. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015. Perfil – Luna é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Não à toa, é membro da Academia Paraibana de Letras, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e da Academia Paraibana de Filosofia. Como magistrado, foi diretor da SJPB, diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região e Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por vários mandatos. Atua como desembargador federal convocado no TRF5 desde 30 de junho de 2015.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Acusado de associação criminosa em MG pede liberdade no STF Preso temporariamente na operação Carajás sob a acusação de associação criminosa e roubo, R.A.F. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 132493, com pedido de liminar. Ele foi preso, junto com outras pessoas, em julho de 2015 em Belo Horizonte (MG). Segundo a denúncia, o acusado praticava assaltos, era receptador de produtos subtraídos, negociava aparelhos celulares roubados com terceiros e adquiria arma para a quadrilha. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decretou sua prisão temporária sob a alegação de que sua liberdade “pode vulnerar a tranquilidade social e a ordem pública, dada a reiteração criminosa e violência que permeia os delitos praticados”. A corte mineira negou HC impetrado pelo acusado, que entrou com pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com sua defesa, até o último dia 11 o habeas corpus não foi julgado, embora esteja desde 12 de novembro de 2015 concluso para decisão. Por isso, requer ao STF que conceda liminar para colocar o acusado em liberdade imediatamente, possibilitando a ele responder ao processo em liberdade até que ocorra o trânsito em julgado da sentença penal. “Essa demora injustificada do Superior Tribunal de Justiça autoriza a impetração do presente habeas corpus tendo em vista a patente violação do direito de liberdade do paciente, bem como a violação ao princípio da celeridade processual”, argumenta, citando que se passaram dois meses desde a data em que o HC foi concluso para julgamento no STF, o que, a seu ver, “excede a proporcionalidade e a razoabilidade”. A defesa alega que R.A.F. é primário, responde por um processo em que foi localizado em sua residência uma única munição de arma de fogo que estava guardada em uma gaveta, processo em que se aguarda decisão do TJ-MG, e possuía trabalho lícito na época dos fatos. “É importante ressaltar também que o paciente foi preso com 20 anos, o que demonstra sua imaturidade e proteção legal”, afirma. Medidas alternativas Outro argumento do HC é que o tribunal mineiro não fundamentou de forma objetiva a não aplicação das medidas alternativas à prisão, sendo que, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 282 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. “Entretanto, analisando os fundamentos adotados pelo juízo a quo para manter a segregação do paciente, verifica-se que não foi demonstrado que, dentre todas as medidas cautelares previstas pelo ordenamento jurídico penal, a prisão preventiva seja a mais adequada, eis
que não aponta elementos concretos substanciais que justifiquem a essencialidade da medida cautelar mais gravosa”, argumenta. Para a defesa, a prisão temporária para garantir a ordem pública é inconstitucional, pois a garantia da ordem pública não é uma medida cautelar. “As prisões cautelares são aquelas que possuem o objetivo de assegurar a eficácia do procedimento definitivo. As medidas cautelares não se destinam a fazer justiça, mas garantir o normal funcionamento da justiça através do respectivo processo penal de conhecimento. Assim, são instrumentos a serviço do instrumento processo”, sustenta. Segundo o HC, o acusado não pode mais interferir na produção das provas, pois já foram colhidas, e não se pode presumir o perigo de fuga, em razão do princípio da presunção de inocência, não havendo que se falar em risco da não aplicabilidade da lei penal. RP/FB
STF recebe novo HC de acusado de encomendar morte de jornalista no Maranhão Preso preventivamente no quartel do comando geral do Corpo de Bombeiros em São Luís (MA), o comerciante Gláucio Alencar Pontes Carvalho recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para aguardar em liberdade ou em prisão domiciliar seu julgamento pelo Tribunal do Júri da capital maranhense. O comerciante é acusado de encomendar a morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava em um bar na orla de São Luís. Gláucio Carvalho está preso há mais de quatro anos, sua defesa já tentou reverter a prisão preventiva junto ao Tribunal de Justiça maranhense (TJ-MA), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus julgado inviável pela ministra Rosa Weber. Agora caberá também à ministra a análise desse novo Habeas Corpus (HC 132499) impetrado pela defesa. Os advogados sustentam que o comerciante é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e que está sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a prisão preventiva. Sustenta que o acusado está sofrendo o cumprimento antecipado da pena e pede a concessão de liminar para sustar os efeitos da prisão preventiva e aguardar o julgamento em liberdade. Caso não seja possível, pede a defesa a concessão de liminar de ofício para que possa aguardar o júri em prisão domiciliar. No mérito, a defesa pede a concessão definitiva da ordem para que o comerciante responda a todo o processo em liberdade. AR/FB
SERVIÇO STJ: Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais. Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto. “Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão. Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
CNJ publica resolução sobre GMFs com prazos para tribunais A Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada nesta terça-feira (19/1) apresentando um novo modelo organizacional e garantindo estrutura de funcionamento mínima para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs). A norma estabelece a formatação para os GMFs, definindo prazos, metas e requisitos mínimos de estrutura. Os GMFs foram criados em 2009 e estão previstos na Resolução 96/2009 do CNJ. Com a publicação da nova resolução, os grupos também deverão ser organizados no âmbito da estrutura dos TRFs, que terão prazo de 30 dias para instalar e até 90 dias para pôr em funcionamento os GMFs. A resolução determina que os TJs dos estados e do Distrito Federal, além dos TRFs, deverão dispor de estrutura administrativa de apoio composta por, no mínimo, dois servidores, que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Pela resolução, os GMFs deverão estar vinculados diretamente à Presidência dos tribunais. A resolução também determina que os grupos absorvam as estruturas criadas por cada corte para cumprir função similar. A resolução que estrutura os GMFs é resultado do encontro que reuniu desembargadores, juízes e servidores, em junho do ano passado, no CNJ, onde foram debatidas ações para melhorar o sistema de Justiça criminal. “A resolução surge da reinvindicação dos próprios juízes, com intuito de melhor disciplinar, e sobretudo fortalecer, as estruturas de fiscalização e monitoramento do sistema carcerário local”, destaca o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti. Segundo o coordenador do DMF, juiz auxiliar da Presidência Luís Lanfredi, os GMFs devem atuar como “braço operacional” do DMF nos estados e assumir o protagonismo da execução das ações muitas vezes estimuladas ou desencadeadas a partir do Conselho Nacional de Justiça. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observa Lanfredi. “Daí que (os GMFs) devem habilitar-se como estruturas operacionais, com capacidade para não só organizar dados, subsidiar informações e referências, mas principalmente opinar sobre a racionalização de métodos e rotinas burocrático-processuais e a reorganização das unidades judiciárias locais, buscando uma prestação jurisdicional mais eficiente e menos congestionada. Como a interface do DMF no âmbito local, o funcionamento satisfatório e não meramente
decorativo dos GMFs habilita um sistema de atuação que partilha ações organizacionais, o planejamento estratégico e a execução das políticas nacionais desenhadas desde o Conselho Nacional de Justiça”, conclui o coordenador do DMF. Cada grupo será supervisionado por um desembargador. A coordenação ficará a cargo de um juiz, de jurisdição criminal ou de execução penal, a ser designado pelas presidências dos respectivos tribunais. Os desembargadores e juízes terão mandatos de dois anos, com possibilidade de uma recondução. A composição de cada GMF deve ser informada ao DMF em até 60 dias da publicação da norma. Para o trabalho dos grupos, os tribunais precisam destinar estrutura física própria, além de providenciar recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação. Atribuições - De acordo com a resolução, compete aos GMFs fiscalizar e monitorar a movimentação de presos do sistema carcerário e de adolescentes do sistema socioeducativo, bem como produzir relatório mensal sobre prisões, internações, benefícios e quantidade de penas, medidas alternativas aplicadas e pedidos de reavaliação. Cabe também aos grupos acompanhar o funcionamento das audiências de custódia, implantadas em todos os estados brasileiros por meio de projeto do CNJ, que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Além disso, os GMFs terão a incumbência de fiscalizar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, o cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação, além dos pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso. Os GMFs ficam responsáveis por monitorar espaços provisionais e de internação, processar irregularidades relatadas contra o sistema de Justiça criminal e juvenil, atuar junto à Presidência ou à Corregedoria do respectivo tribunal para normalizar rotinas processuais, acompanhar e opinar sobre interdições em estabelecimentos e colaborar para a capacitação de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e de justiça juvenil. Os grupos também poderão propor notas técnicas para orientar o exercício da atividade dos magistrados da área, articular redes de assistência para facilitar a reinserção do egresso da sociedade e promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório. Os GMFs devem ainda desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade. Anualmente, em dezembro os grupos terão que enviar o plano de ação do ano seguinte para o DMF e, em janeiro, o relatório de gestão do ano vencido. Os tribunais terão até 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para se adaptar aos novos parâmetros. Por Fred Raposo - Agência CNJ de Notícias
Piauí planeja atingir implantação PJe em 100% do estado até dezembro Todo o Judiciário piauense deve operar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até dezembro, segundo o presidente do Tribunal de Justiça (TJPI), desembargador Raimundo Eufrásio. A implantação do sistema no estado tem colaboração direta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai abrigar o parque eletrônico do tribunal. "Iremos iniciar pela Comarca de Campo Maior, que em março já estará com o PJe funcionando. Até o final de abril, concluímos Teresina e, até junho, quando deixo a presidência do TJPI, quero deixar o sistema instalado em 40% do Judiciário estadual. Isso tudo dento de um planejamento", destacou o desembargador. "O parque eletrônico do TJPI será o primeiro que o CNJ vai abrigar, algo pioneiro no país. Para nós, será uma economia de cerca de R$ 1,6 milhão", informou. Entre os benefícios do PJe está a celeridade, que vai permitir às partes protocolarem suas petições iniciais online, de onde estiverem, garantindo mais rapidez no trâmite dos processos. Para a operacionalização do sistema eletrônico PJe, cerca de 20 servidores já foram treinados em Brasília e Minas Gerais. Eles irão multiplicar os ensinamentos a outros servidores. Fonte: TJPI Justiça capixaba espera poupar até 30% ao reduzir valor de diárias Em reforço às medidas de austeridade e contenção das despesas públicas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, reduziu o valor das diárias de viagens pagas a desembargadores, juízes e servidores do Judiciário estadual. Com a iniciativa, o tribunal espera economia nas diárias superior a 30% fora do Espírito Santo e em torno de 20% dentro do estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (15/1) e os novos valores foram fixados pela Resolução 001/2016. A medida ainda será referendada pelo tribunal pleno, cuja primeira sessão do ano está marcada para quinta-feira (21/1). Os valores publicados na tabela são brutos, mas na hora de calcular o valor da diária para magistrados e servidores, a Secretaria de Finanças ainda desconta o valor diário do valealimentação pago a ambas as categorias. Os valores das diárias não entram no cálculo da folha de pessoal, pois são pagas com a verba de custeio. Na resolução, o presidente do TJES apresenta como motivação do ato “a necessidade de continuidade na aplicação de medidas de austeridade na condução e realização das despesas públicas, especialmente em face da conjuntura econômica atual e da expectativa de redução da
arrecadação da unidade Fundo Especial do Poder Judiciário (redução de receita), de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151/15”. A última alteração aprovada pelo TJES nos valores das diárias foi em fevereiro 2015, elaborada conforme disposto na Resolução 545/15, do Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: TJES
Sem publicações.
Concurso do TRF5 tem validade até 2017 As provas ocorreram em 2012 O último concurso público promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 2012, valerá até o próximo ano. Assim, os candidatos aprovados para o cargo de analista judiciário podem ser convocados até o dia 9 de janeiro de 2017 e, para o de técnico judiciário, até 13 de março de 2017. As vagas que surgirem nas seções judiciárias da 5ª Região, a qual compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos aprovados. De acordo com a Subsecretaria de Pessoal, para a sede do TRF5, localizada no Recife, foram nomeados 4 técnicos e 23 analistas. Para a Seção Judiciária de Pernambuco foram nomeados 182 novos servidores. Já a do Ceará recebeu um incremento de 164 servidores. Na Justiça Federal em Alagoas foram nomeados 78 servidores; Paraíba, 75; Rio Grande do Norte, 80; e Sergipe, 66 servidores. Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Omissão criticada MP não pode suprimir trecho relevante de delação, diz presidente da OAB
Não cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que comentou, em entrevista à ConJur, reportagem que mostra como um trecho da delação de Paulo Roberto Costa foi omitido de sua transcrição. Marcus Vinciius frisa que não fala sobre o caso concreto, mas é enfático ao dize que não cabe ao Ministério Público Federal suprimir trechos relevantes de uma degravação. O presidente da OAB aponta que cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos. Ainda em relação à famigerada operação “lava jato”, Marcus Vinicius falou à ConJur sobre a carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação. A carta elenca diversos fatores como “graves vícios” que terão “consequências nefastas para o presente e o futuro” da Justiça. Para o presidente da Ordem, Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. “As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário”, afirma. Leia a entrevista: ConJur — Qual a sua opinião sobre a condução da operação “lava jato”? Marcus Vinicius — A OAB não comenta casos concretos, porque não tem acesso aos autos, não está habilitada e não é seu papel defender os clientes dos advogados. Cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos, de réus pobres ou ricos. ConJur — Como a OAB avalia o manifesto lançado pelos advogados criminalistas, sobre os erros da “lava jato”? Marcus Vinicius — Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. Eles não podem ser admoestados por tal motivo. A OAB, reitero, não possui a função de aplaudir ou condenar o mérito de decisões judiciais. As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário. ConJur — Sobre a recente revelação de que o Ministério Público Federal suprimiu da transcrição do depoimento de um delator um trecho que poderia inocentar o réu, Marcelo Odebrecht, o que a OAB tem a dizer?
Marcus Vinicius — Não conheço a realidade dos autos, nem vou me manifestar sobre o caso concreto. Contudo, falando em tese, não é adequada a postura do Ministério Público que venha a ocultar provas ou suprimir trechos relevantes de uma degravação. O Ministério Público deve estar comprometido com a verdade real dos fatos e não pode eleger culpados ou escolher provas. Ele é mais do que órgão de acusação, é fiscal da lei e deve ser também tutor dos direitos fundamentais. Por Marcos de Vasconcellos
Sem proteção Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma exfuncionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012 até um ano após o trânsito em julgado da decisão. A empregada foi atropelada no dia 17 de março de 2012. A ausência da anotação do emprego na carteira de trabalho da autora da ação e a consequente falta de recolhimento de contribuições previdenciárias impediram a trabalhadora de receber auxílio-doença do INSS. Em sua defesa, o empregador reconheceu a irregularidade, mas sustentou que, ao ser atropelada, a empregada já não pertencia mais ao quadro funcional do estabelecimento. Para a juíza Mônica Emery, o argumento não se sustenta, tendo em vista que foi comprovada a existência de relação de emprego até a data do acidente. Segundo ela, a omissão do empregador acabou por privar a trabalhadora de receber benefício previdenciário, e assim promover o sustento próprio e de sua família. “No presente caso, restou indubitável o dano material, consistente na falta de recebimento de auxílio-doença previdenciário a que indubitavelmente a autora faria jus, caso fosse segurada da Previdência Social. Segundo os documentos médicos juntados aos autos e não impugnados, a autora, até a data da última audiência, ainda era portadora de lesões diversas, restando incapacitada parcialmente para o trabalho”, constatou Mônica. O último laudo médico juntado aos autos pela trabalhadora ainda atestou que, com a consolidação das fraturas, ela deve permanecer portadora de deformidade definitivamente. A sua capacidade laboral é parcial, mas essa condição pode ser modificada por meio de reabilitação. “Dessa conclusão, emerge a sensação de inutilidade, ferindo o princípio de que a dignidade humana é encontrada no trabalho, situação causadora de incontestável dano moral”, observou a juíza na sentença. Além disso, a julgadora entendeu que a falta de recursos para o sustento próprio da empregada e de sua família, por culpa da empresa, provocou “sofrimento, frustração, vergonha e derrota, como pessoa humana, cidadão, trabalhador e provedor da família”, o que configura dono moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000004-18.2014.5.10.010
Combate à criminalidade OAB cobra de Dilma Rousseff a federalização da segurança pública A Ordem dos Advogados do Brasil enviou um ofício à presidente Dilma Rousseff cobrando ações efetivas voltada à contenção dos índices de criminalidade. Segundo a entidade o crescimento da violência é alarmante — o Mapa da Violência aponta que, em 2012, o país registrou 42 mil mortes por arma de fogo, em 2010, haviam sido quase 39 mil e, dez anos antes, cerca de 38 mil. Entre as ações cobradas pela OAB está a federalização da segurança pública, integrando as forças de segurança federais e estaduais, e a criação de um ministério específico para o setor. Para que haja essa integração, a OAB destaca a Proposta de Emenda Constitucional que acrescenta a segurança pública às competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC já foi aprovada no Senado e hoje tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a OAB, essa matéria necessita tramitar com urgência, o que pode ser requerido pelo Governo Federal. A PEC, segundo a OAB, “desfragmentará a atuação não somente dos entes da federação, mas dos próprios órgãos de segurança, potencializando suas ações de inteligência e o compartilhamento de informações das ameaças à segurança da população e possibilitando a convergência de suas atuações". Outro ponto considerado relevante pela entidade é que o governo cumpra sua promessa de implantar os Centros Integrados de Comando e Controle Regionais em todas as capitais, experiência de sucesso durante a Copa do Mundo e Copa das Confederações que aconteceram no Brasil. “A existência do comando e controle proporciona agilidade no atendimento a ocorrência e a emergências noticiadas, acelerando a tomada de decisão”, diz o ofício assinado pelo presidente do Conselho Federal OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele pede ainda atenção do Governo Federal para a questão do controle de fronteiras. Para a OAB, a medida é vital para o controle de violência e criminalidade uma vez que tem relação direta com o tráfico de drogas. A Ordem cita como exemplo as regiões fronteiriças do Acre e de Mato Grosso, que servem como “corredor de transporte de drogas”.
TJ/SP Processo administrativo sem intimação formal é nulo
Taxista foi suspenso devido a assédio a uma passageira praticado pelo parceiro do cooperado. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP julgou procedente ação declaratória e indenizatória de taxista que alegou nulidade de procedimento administrativo que o puniu com afastamento por 15 dias devido a assédio de cunho libidinoso a uma passageira praticado pelo parceiro do cooperado. O relator, desembargador Fortes Barbosa, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório não foram respeitados no procedimento instaurado no âmbito interno da sociedade cooperativa, o que o invalida. “O apelado não foi formalmente intimado acerca da instauração do procedimento administrativo, não tendo sido devidamente cientificado das supostas infrações praticadas. A cooperativa promoveu apenas uma comunicação telefônica para o motorista “Barra 2”, Leandro, informando-o que ele e o autor deveriam comparecer à Comissão de Ética. Leandro, então, esclareceu que avisaria o autor. Não há como considerar válida, porém, tal “intimação”. Não se sabe, com certeza, se o requerente foi cientificado das infrações que lhe eram imputadas e da convocação perante a Comissão de Ética.” Ficou vencido no caso o revisor, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, para quem o processo foi formado de maneira regular e a penalidade exemplar. "A Cooperativa deve agir com presteza e rápido porque está vivenciado uma concorrência acirrada de motoristas independentes (o UBER), cuja imagem é repassada ao público como de profissionais qualificados e respeitosos, de sorte que a punição contra aqueles que assediam de forma indecorosa as passageiras não poderá sofrer reveses por excesso de rigor formal.” Ao final, foi julgada procedente a ação, e a cooperativa foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa atualizado. Processo: 1034309-52.2014.8.26.0224 Por Tadeu Rover Resposta a advogados Carta contra "lava jato" é teoria da conspiração, diz associação de promotores A Associação Paulista do Ministério Público, que representa promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, divulgou nota nesta terça-feira (19/1) com críticas a uma carta de advogados que tratam a operação “lava jato” como uma nova inquisição. O manifesto foi assinado por mais de cem advogados e publicado nos três maiores jornais do país, na última sexta-feira (15/1). Para a entidade, um “pequeno grupo de advogados” sugeriu que o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal uniram-se com o objetivo de manipular a opinião pública para pressionar condenações. “Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional
teoria da conspiração”, diz a entidade, reproduzindo nota já divulgada no dia 15 pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A APMP apoia-se ainda em declarações assinadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Sobre a alegação dos advogados de que há vazamento seletivo de documentos sigilosos, a entidade diz não haver “qualquer evidência de que o Ministério Público Federal esteja vazando informações indevidas”. Apesar disso, a associação paulista afirma que a divulgação de informações sobre o processo “atende aos preceitos constitucionais da publicidade e do direito à informação”. “Nós, representantes de promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, repudiamos toda e qualquer tentativa de condenar um trabalho sério, digno e eficiente no combate à corrupção e à impunidade.” Leia a íntegra da nota: “A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa promotores e procuradores de Justiça da ativa e aposentados do Estado de São Paulo, vem repudiar o manifesto que dezenas de advogados penalistas e constitucionalistas divulgaram nos principais veículos de comunicação, na sexta-feira, 15 de janeiro de 2016, contra a operação “lava jato”. Em total conformidade com nota divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), reforçamos que “não há qualquer evidência de que o Ministério Público Federal (MPF) esteja vazando informações indevidas”. E que, “uma operação com as dimensões da ‘lava jato’ (com 941 procedimentos instaurados, 75 condenados, cerca de R$ 2 bilhões recuperados e R$ 4 bilhões em curso para repatriação aos cofres públicos, 85 pedidos de assistência jurídica internacional), é de interesse público e a divulgação de informações atende aos preceitos constitucionais da publicidade e do direito à informação”. Também em sintonia com nota divulgada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a APMP entende que “o manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito e manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração”. Nós, representantes de promotores e procuradores de Justiça de São Paulo, repudiamos toda e qualquer tentativa de condenar um trabalho sério, digno e eficiente no combate à corrupção e à impunidade. Por isso, os Procuradores da República têm todo o nosso apoio e solidariedade. São Paulo, 19 de janeiro de 2016 Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público
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