CAPAS DE JORNAIS: 19/01/2018
19 DE JANEIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “PB Agora”: https://www2.pbagora.com.br/noticia/paraiba/20180118130755/cadastro.ph p - Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/01/vara-federal-da-paraiba-reduz-287-dosprocessos-em-tramitacao-em-2017/ - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/justica-federal-reduz-em-28-o-numero-deprocessos-em-cg/ 10ª Vara Federal reduz 28,7% dos processos em tramitação em 2017 A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em Campina Grande, apresentou, no ano passado, reduçaã o de 28,7% dos processos em tramitaçaã o na 10ª Vara Federal, especializada em execuçaã o fiscal e mateé ria tributaé ria. Em janeiro de 2017, a Vara possuíéa 4.849 processos (entre fíésicos e eletroô nicos - excluíédos os suspensos e arquivados sem baixa, ou seja, provisoriamente) e, em dezembro, 3.457. No caso dos processos fíésicos, a diminuiçaã o foi ainda maior: 44,64%, sendo 4.260 em janeiro e 2.358 no fim do ano. Outro detalhe a ser considerado eé que, apesar do recebimento de 1.492 processos ao longo de 2017, a unidade jurisdicional conseguiu arquivar um nué mero superior, totalizando 1.844 processos baixados, obtendo uma taxa negativa de congestionamento (recebidos x arquivados) de -19,08%. No ano passado, foram protocolizadas, na 10ª Vara Federal, 1.542 ordens de bloqueio (25,95% oriundas da Seçaã o Judiciaé ria da Paraíéba), por meio do Sistema Bacenjud, que interliga a Justiça ao Banco Central. Dos pedidos gerados, 1.414 bloqueios foram registrados, com volume total na ordem de R$ 4.907.972,15. Produtividade A 10ª Vara da JFPB apresentou uma produtividade de 1.432 sentenças no ano de 2017, cumprindo a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou seja, julgando mais processos de conhecimento do que recebidos. Foram julgadas 401 açoã es e 374 foram recebidas.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF ADI questiona lei catarinense que trata de retirada de animais mortos de propriedades rurais Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Açaã o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5871, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, para questionar a Lei estadual 16.750/2015, que dispoã e sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua destinaçaã o. O processo foi distribuíédo para o ministro Luíés Roberto Barroso. A lei catarinense determina que os animais mortos retirados das propriedades rurais seraã o destinados para produçaã o de farinhas de carne e osso, gordura ou oé leo animal e fertilizantes, desde que autorizado por meé dico veterinaé rio ligado a empresas credenciadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agríécola de Santa Catarina (Cidasc). Para o governador catarinense, tal mateé ria diz respeito a direito agraé rio, cuja competeô ncia para legislar eé privativa da Uniaã o, conforme dispoã e o artigo 22, inciso I, da Constituiçaã o Federal. De acordo com Colombo, como o insumo seraé utilizado para alimentaçaã o de animais posteriormente destinados a consumo de humanos, cabe ao Ministeé rio da Agricultura a inspeçaã o e a fiscalizaçaã o. O governador aponta nesse sentido a existeô ncia da Lei federal 6.198/1974 e do Decreto 6.296/2007, que dispoã em sobre a fiscalizaçaã o obrigatoé ria, a cargo desse ministeé rio, dos produtos destinados aà alimentaçaã o animal. Lembra ainda que esse oé rgaã o federal baixou a Instruçaã o Normativa (IN) 34/2008, que aprova regulamento sobre processamento de resíéduos animais e seu transporte. Segundo o governador, a norma estadual acaba por desautorizar a norma geral quando admite o transporte desde que haja registro no Cidasc do remetente e do destinataé rio, e quando permite o uso de animais mortos para alimentaçaã o de outros animais meramente com o aval da empresa coletora. O governador entende, ainda, que a norma questionada viola os incisos VIII e XI do artigo 22 da Constituiçaã o, que apontam competir privativamente aà Uniaã o legislar sobre comeé rcio interestadual e transporte. Aleé m disso, ressalta que a lei, de iniciativa parlamentar, cria obrigaçoã es ao Poder Executivo, ferindo assim a sua atribuiçaã o para exercer a direçaã o superior da administraçaã o estadual. Assim, pede a declaraçaã o de sua inconstitucionalidade na íéntegra.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
Negado pedido de transferência de Eduardo Cunha para presídio em Brasília A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar da defesa do ex-presidente da Caô mara dos Deputados Eduardo Cunha para que ele fosse transferido para unidade prisional em Brasíélia. Preso preventivamente em outubro de 2016 no aô mbito da Operaçaã o Lava Jato, Cunha estaé atualmente detido no Complexo Meé dico Penal, localizado em Pinhais (PR). A prisaã o foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seé rgio Moro, em processo que atualmente se encontra em fase de apelaçaã o criminal no Tribunal Regional Federal da 4ª Regiaã o (TRF4). Todavia, o ex-deputado tambeé m eé reé u em açaã o que tramita na 10ª Vara Federal de Brasíélia e, por isso, a defesa pediu ao magistrado que Cunha permanecesse na capital federal, mas o juiz Seé rgio Moro autorizou apenas a sua transfereô ncia temporaé ria. O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo TRF4, que concluiu que compete ao juiz que decreta a prisaã o provisoé ria definir o estabelecimento prisional onde o preso ficaraé recolhido, bem como questoã es acessoé rias relativas ao cumprimento da medida. Em recurso dirigido ao STJ, a defesa do ex-deputado alega que a competeô ncia para decidir sobre a prisaã o cautelar naã o eé mais do juíézo de Curitiba, tendo em vista o exaurimento de sua jurisdiçaã o com a prolaçaã o da sentença. Tambeé m afirma que parte da famíélia de Cunha reside em Brasíélia e, aleé m disso, argumenta que a transfereô ncia facilitaria a sua defesa na açaã o que ainda tramita em primeira instaô ncia. Influência política Em anaé lise da liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que o pedido de transfereô ncia foi apresentado pela defesa tambeé m perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, pleito que foi atendido em duas oportunidades, mas apenas para transfereô ncia temporaé ria. Segundo a ministra, o requerimento de transfereô ncia definitiva foi indeferido pelo juiz do DF, entre outros motivos, devido aos indíécios de influeô ncia políética do ex-deputado para obtençaã o de vantagens indevidas e pelo fato de que sua influeô ncia em Curitiba seria menor do que em Brasíélia ou no Rio de Janeiro. “A tese sobre exaurimento ou naã o da jurisdiçaã o, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, apoé s devida instruçaã o do writ. Mesmo destino deve ter a alegaçaã o de que saã o inidoô neas as razoã es empregadas pelo Juíézo do Distrito Federal para negar o pedido de transfereô ncia definitiva”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar. O meé rito do recurso em habeas corpus ainda seraé analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.
Tribunal Regional da 5ª Região Justiça Federal em Pernambuco inaugura ampliação da Subseção de Garanhuns A 32ª e a 23ª Varas da Seçaã o Judiciaé ria em Pernambuco, localizadas em Garanhuns, passam a oferecer uma melhor estrutura graças ao trabalho de ampliaçaã o do Foé rum Ministro Evandro Gueiros Leite. A cerimoô nia de inauguraçaã o das novas instalaçoã es do Foé rum aconteceu nesta sexta-feira (19), e contou com a presença do presidente do TRF5 desembargador federal Manoel Erhardt, do diretor do Foro, juiz federal Frederico Joseé Pinto de Azevedo, e da juíéza federal diretora da Subseçaã o de Garanhuns, Madja de Sousa Moura Floreô ncio, aleé m da presença de outros juíézes federais, autoridades do judiciaé rio local e demais autoridades. Na ocasiaã o, Erhardt enfatizou que a açaã o eé exemplo da otimizaçaã o dos recursos pué blicos em tempos de crise orçamentaé ria, quando a parceria entre as instituiçoã es deve visar ao melhor atendimento do interesse pué blico. “O Tribunal parabeniza a Subseçaã o de Garanhuns, a direçaã o do Foro e a todos que deram sua relevante contribuiçaã o ao eô xito deste evento”, declarou. Jaé o diretor do Foro reconheceu a importaô ncia da contribuiçaã o do TRF5. “A ampliaçaã o da sede da Subseçaã o soé foi possíével graças ao apoio do presidente do TRF, Manoel, que, de maneira incondicional, viabilizou o orçamento para a execuçaã o da reforma”, concluiu Frederico Joseé Pinto de Azevedo. A magistrada Madja de Sousa Moura Floreô ncio tambeé m destacou que a readequaçaã o da estrutura fíésica “permitiraé a melhoria da prestaçaã o jurisdicional, com o aumento, inclusive do nué mero de audieô ncias, períécias e atendimentos diaé rios”. Reforma - Os trabalhos para ampliaçaã o de aproximadamente 200 m² do preé dio duraram treô s meses e vaã o melhorar, principalmente, as condiçoã es de trabalho dos servidores da 32ª Vara. A unificaçaã o das duas varas representa uma reduçaã o nas despesas administrativas que antes eram destinadas a dois locais, como vigilaô ncia, aé gua, aluguel e serviços terceirizados. A previsaã o eé que em aproximadamente seis meses os valores investidos na reforma sejam compensados por conta da reduçaã o de gastos.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Julgamento de crime doloso contra a vida cresce 20% no Maranhão O Judiciaé rio do Estado do Maranhaã o realizou 897 sessoã es do Tribunal de Jué ri em 2017, o que corresponde a um aumento de 19,7% em relaçaã o aà s sessoã es realizadas em 2016 para julgamento de crimes dolosos contra a vida. No ué ltimo meô s de novembro, Meô s Nacional do Jué ri instituíédo pela Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizadas 180 sessoã es em todo o Estado. Ao longo do ué ltimo ano, vaé rios acusados por crimes de homicíédio que repercutiram na sociedade foram submetidos a Jué ri Popular. Na capital, por exemplo, foram julgados os acusados pelos assassinatos do advogado Brunno Matos; do auditor fiscal Joseé de Jesus Saraiva; do policial civil Cristiano Azevedo da Mota; do integrante da Associaçaã o dos Travestis e Transexuais do Maranhaã o, Daniel da Conceiçaã o; e pelo sequestro e morte do ex-prefeito de Poçaã o de Pedras (MA), Raimundo Mota da Silva. Jaé no interior, teve destaque o caso do reé u Jucíélio Leitaã o de Sousa, julgado na Comarca de Pedreiras e condenado a 34 anos de reclusaã o pela morte de um casal, crime ocorrido no municíépio de Trizidela do Vale, entre outros. Segundo a juíéza Kariny Bogeé a, responsaé vel pelo Planejamento Estrateé gico da CGJMA, o aumento na operosidade demonstra o compromisso da Justiça em dar efetividade aà s normas legais e oferecer aà sociedade uma resposta no combate ao crime. “O crescimento de 20% no nué mero de sessoã es realizadas representa o engajamento dos juíézes maranhenses na busca pelo cumprimento dos metas fixadas pelo CNJ”, pontuou a juíéza auxiliar da Corregedoria. Segundo o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, durante a atual gestaã o, tanto a Corregedoria quanto o TJMA planejam investir e adotar medidas para garantir uma efetividade ainda maior da prestaçaã o jurisdicional aà sociedade. “Aperfeiçoando as condiçoã es de trabalho de magistrados e servidores, certamente elevaremos os dados atuais ao final desse ano”, analisou. POLOS JUDICIAIS – O Polo Judicial de Saã o Luíés, composto de 16 comarcas, realizou 403 sessoã es de Jué ri, seguido do Polo Judicial de Pinheiro, com 20 comarcas, que realizou 120 sessoã es no ano. Jaé o Polo Judicial de Bacabal, que reué ne 27 comarcas, realizou 119 julgamentos, seguido dos polos Judiciais de Caxias (10 comarcas) com 99 sessoã es, e Imperatriz (18 comarcas), com 96 julgamentos no ano. O Polo de Chapadinha (9 comarcas) aparece em seguida com 34 jué ris efetivados, e Saã o Joaã o dos Patos (14 comarcas), com 26 jué ris realizados em 2017. JUÚ RI POPULAR - Instituíédo no Brasil em 1822 e previsto na Constituiçaã o Federal, o Tribunal do Jué ri eé competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questaã o aconteceu e se o reé u eé culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenaçaã o.
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Migalhas A Justiça e a possibilidade de mudança de nome e gênero por pessoas trans STF decidirá sobre a atualização de depósito recursal na JT Não é possível liquidação dos pedidos de reclamação ajuizada antes da reforma trabalhista