Clipagem de 1º de dezembro de 2017

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1º DE DEZEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 1ยบ/12/2017









CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “Correio da Paraíba”:

Abelardo Jurema – Página C8


NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Petição sobre doações da Odebrecht na campanha à Prefeitura de Macapá é remetida ao TRF-1 Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) dos autos da Petição (PET) 6717, em que se apura o pagamento de supostas vantagens não contabilizadas para a campanha de Clécio Luís Vilhena Vieira à Prefeitura de Macapá (AP) em 2012. O TRF-1 havia declinado da competência porque o membro do Ministério Público Federal (MPF) que lá atua constatou menções ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e entendeu ser eventualmente necessário que ele fosse investigado. No entanto, segundo a PGR, não há indícios de que o parlamentar tenha atuado para a obtenção dos recursos. De acordo com os autos, os fatos narrados na PET decorrem de depoimento constante no acordo de colaboração premiada de Alexandre José Lopes Barradas, ex-diretor da Odebrecht Ambiental, que afirmou ter havido a contribuição de R$ 450 mil para a campanha de Vieira à Prefeitura de Macapá. Segundo declarou, após uma reunião da qual o senador teria participado, um advogado integrante da campanha teria solicitado a contribuição, o que o fez entender que haveria o aval do parlamentar. O ministro Edson Fachin já havia determinado a remessa do caso ao TRF1 em abril deste ano, mas, como aquela corte declinou da competência, ele determinou vista dos autos à PGR, que, em seu parecer, considerou não haver elementos que justifiquem investigação envolvendo o senador. Segundo a PGR, embora tenha havido menção à reunião entre o colaborador e o senador Randolfe Rodrigues, “não há indicação de que ele tenha atuado no sentido de obter recursos da Odebrecht Ambiental em favor do então candidato à Prefeitura de Macapá”. Segundo o órgão, a suspeita recai sobre o advogado, que teria promovido a reunião. Ainda conforme o parecer, o fato de que eventualmente seja necessária a oitiva do parlamentar federal, na condição de testemunha, ou de busca de elementos registrados em documentação no Senado, não coloca Randolfe Rodrigues na posição de suspeito. A PGR observa que esse tipo de providência pode ser tomada em qualquer instância de investigação criminal e, caso surjam fatos novos que apontem a participação do senador, nada impede que as investigações sejam remetidas ao STF. “Competindo apenas à procuradora-geral da República eventual deflagração de investigação em face de parlamentar, por óbvio que sua manifestação deve ser acolhida, já que entende não existir qualquer justificativa para manutenção dos autos nesta Suprema Corte”, decidiu o ministro.


------------------------------------------------------------------------------------------------------Partes se manifestam no Plenário sobre Programa Mais Médicos Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que questionam a Medida Provisória 621/2013, convertida na Lei 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos. Manifestaram-se, no Plenário, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, e o representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), na qualidade de amicus curiae. Grace Mendonça defendeu a validade constitucional de dispositivos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Mais Médicos. Ela explicou que o quadro da saúde no país, à época da implementação do programa, era precário e necessitava de uma política de estado urgente. A respeito do recrutamento de profissionais para ingressar no programa, a ministra explicou que as vagas, de acordo com a lei, são prioritariamente destinadas a médicos com registro no Brasil ou formados no exterior com diploma revalidado no país. “As vagas para estrangeiros somente são ofertadas quando não se tem o preenchimento por parte dos profissionais formados no país. Para essa contratação, o Brasil adota o código global de práticas internacionais de recrutamento de pessoal na área de saúde”. A advogada-geral esclareceu ainda que o médico intercambista só pode exercer atividades no programa sob monitoramento “estreito e firme” da instituição acadêmica que é supervisora da sua atuação. “Há, portanto, a constatação de que é um programa de sucesso, aceito por toda a população brasileira. Não há um único aldeamento indígena hoje que não tenha o suporte de um profissional de saúde, municípios que não tinham a presença médica hoje já fazem uso do serviço”, concluiu. O representante do CFM, José Alejandro Bullon, defendeu que não há isonomia de tratamento em relação aos intercambistas participantes do programa e os médicos brasileiros. “A Constituição Federal não abre exceção para que médicos estrangeiros exerçam a medicina no Brasil”, afirma. Bullon explicou que o Tribunal de Contas da União, em relatório de fiscalização do programa, destacou que em 49% das cidades o Mais Médicos foi responsável pela diminuição de profissionais. Ele explica ainda que um dos principais pontos de críticas ao programa é em relação à ausência de supervisão. “Supervisores e tutores estão à distância de até 2 mil quilômetros dos chamados intercambistas. Do ponto de vista prático, essa supervisão não existe. O fundamento basilar do programa, não existe”. Por fim, o advogado ressaltou que não existe a alegada falta de médicos no Brasil, “o que existe é a falta de uma formatação adequada de um programa de chegada do médico à ponta, à população necessitada”.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Corretora em liquidação não consegue patrimonial da BVRJ em ações da Bovespa

transformar

título

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que considerou improcedente o pedido da Tamoyo Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, em liquidação, para receber ações ordinárias da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa) em quantidade correspondente à que teria direito na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ). De acordo com os autos, a Tamoyo adquiriu título patrimonial da BVRJ como condição para atuar no mercado financeiro. Com a quebra da BVRJ e posterior reestruturação do mercado de capitais brasileiro, a corretora alegou que o título da BVRJ deveria ter sido permutado por títulos da BM&FBovespa. Os autos também relatam que, em 27 de janeiro de 2000, a BM&FBovespa, a BVRJ e instituições financeiras assinaram o Protocolo de Intenções de Integração do Mercado Nacional de Valores Mobiliários e Títulos Públicos, no qual ficou estabelecido que cada título da BVRJ seria desdobrado em cinco títulos da BM&FBovespa. Assembleia geral A BVRJ ficou responsável pela realização de uma assembleia geral extraordinária com o objetivo de aprovar as medidas previstas no protocolo de intenções, o que teria ocorrido em 1º de março de 2000. Na ocasião, ficou definido que a corretora deveria atender a três requisitos para que ocorresse a permuta de títulos: estar em dia com suas obrigações perante a BVRJ; não litigar contra a BVRJ e estar habilitada a operar em bolsa de valores. No entanto, os autos apontam que a Tamoyo não cumpriu nenhum desses requisitos. Além disso, a BM&FBovespa argumentou que a corretora estava em processo de liquidação. Em sua defesa, a Tamoyo alegou que as decisões da assembleia violariam o artigo 109, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, pois não poderiam afastar os direitos assegurados aos acionistas. Anulação Em seu voto, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, afirmou que “a Tamoyo jamais pleiteou a anulação da assembleia geral ocorrida no ano de 2000, em que se fixaram as condições para a permuta dos títulos da BVRJ. A anulação da assembleia geral constituiria pressuposto necessário do direito


postulado pela Tamoyo. Não obstante, ela não promoveu demanda judicial nesse sentido”. Segundo o relator, mesmo que o pedido de anulação da assembleia geral fosse considerado implícito nesse caso, seria necessário reconhecer sua decadência. “Na vigência do Código Civil de 1916 não havia regra específica acerca do prazo de anulação de assembleias, o que hoje é previsto no artigo 48, parágrafo único, do Código Civil de 2002, em três anos. Deve-se ter, então, como marco inicial, a vigência do Código Civil de 2002, ou seja, 12/01/2003. A demanda, não obstante, apenas foi proposta aos 09/01/2012, extemporaneamente, portanto”. Pretensão econômica O ministro Moura Ribeiro disse ainda que a ação poderia ser considerada prescrita em razão do prazo geral das ações. “A Tamoyo busca não a sua reintegração ao mercado bursátil, mas sim a aferição dos lucros que teria tido caso o seu título patrimonial da BVRJ tivesse sido permutado por títulos patrimoniais da Bovespa e, posteriormente, convertido em ações desta. A pretensão detém, pois, natureza indenizatória. Há evidente cunho patrimonial”, acrescentou. De acordo com o ministro, a pretensão da Tamoyo não poderia ter êxito pois ela não pediu a anulação da assembleia e porque já teria ocorrido a prescrição, conforme prevê o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC/2002, que estabelece o prazo de três anos para o exercício da pretensão da reparação de danos. Ao defender o restabelecimento da sentença que negou o direito a receber as ações da BM&FBovespa, o ministro Moura Ribeiro também argumentou que “a Tamoyo, 12 anos após a assembleia geral e apenas após a Bovespa assumir a dimensão financeira que hoje detém, dirigiu-se ao Judiciário veiculando pretensão evidentemente econômica mediante a burla de toda a ideia do sistema associativo, na medida em que não pleiteou a anulação das deliberações que lhe teriam tolhido o direito à permuta”, concluiu. ------------------------------------------------------------------------------------------------------Primeira Seção julgará incidente de uniformização sobre pagamento de insalubridade antes da perícia O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu pedido de uniformização de interpretação de lei relativo à possibilidade de retroação do pagamento de adicional de insalubridade antes da data da formalização do laudo pericial. O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.


De acordo com a universidade, a decisão é contrária à jurisprudência do STJ de que não cabe o pagamento de adicional de insalubridade retroativo ao período que antecedeu a perícia e a devida formalização do laudo comprobatório das condições de trabalho. Em análise preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.

Conselho da Justiça Federal - CJF Combater causas da subtração de menores é o maior desafio, diz coordenadora de seminário Na próxima segunda-feira, 4 de dezembro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, das 9h às 18h, na sede do órgão, em Brasília, o seminário Subtração Internacional de Menores. O evento, promovido por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), terá a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores e juízes federais, membros do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Internacionais, da Conferência da Haia e de especialistas na área. A coordenação geral do evento é do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo. O seminário pretende fomentar o debate sobre a interpretação e a aplicação efetiva das convenções internacionais elaboradas no âmbito da Conferência da Haia sobre subtração internacional de menores. Segundo a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Mônica Sifuentes, coordenadora científica do evento juntamente com o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, um dos tópicos que merecem maior atenção na discussão do tema se refere às causas que levam ao sequestro internacional de crianças e adolescentes e as dificuldades de retorno dos menores. “A questão que tem sido debatida com maior intensidade é o problema cada vez maior da violência doméstica como fator impeditivo ao retorno da criança. Hoje em dia, 80% dos subtratores são as mães e pelo menos 70% das crianças subtraídas estão na faixa etária de até sete anos”, explica a desembargadora, destacando que encontrar formas de combater essas causas é um dos maiores desafios. “Como retornar uma criança, nessa situação [de violência doméstica]? É a pergunta que os juízes se fazem com frequência, e uma boa compreensão dos objetivos da Convenção é essencial para resolver esse dilema”. Outro ponto que deve merecer mais atenção dos participantes é a duração dos processos administrativos e judiciais. A Convenção da Haia estabelece que a devolução da criança aconteça em até seis meses, no entanto, poucos países


conseguem cumprir o prazo. “O resultado são processos que se arrastam, em benefício do subtrator, que fica com a criança indefinidamente, e em prejuízo do pai ou mãe que ficou para trás, com as inevitáveis repercussões do aumento de casos de alienação parental entre as crianças”, salienta a desembargadora. Para a coordenadora científica do seminário, o evento será uma oportunidade ímpar para as discussões sobre essas e outras questões polêmicas envolvendo a aplicação da Convenção da Haia sob um ponto de vista interinstitucional. “A realização de seminários como esse contribui para a divulgação da Convenção, o conhecimento e treinamento dos juízes, advogados e membros do Ministério Público que atuam nos casos, resultando em uma resolução mais rápida dessas disputas”, finaliza Mônica Sifuentes.

Tribunal Regional da 5º Região – TRF5 TRF5 concede habeas corpus a investigado por contrabando de cigarros A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu habeas corpus, na última terça feira (28/11), em favor de S. N. F., que se encontrava preso preventivamente pela prática do crime de contrabando. Cerca de cinquenta carteiras de cigarro, de procedência estrangeira, estavam no mercadinho do investigado, localizado em sua residência. O valor total dos maços é de R$ 280,00. Para o relator do caso, desembargador federal Vladimir Carvalho, embora o acusado seja reincidente, o crime praticado é de pequena monta – cinco maços de cigarros avaliados em R$ 280. “Além disso, como o fato foi praticado na residência do acusado, onde mantém um pequeno mercadinho, inexiste controvérsia acerca de que seja detentor de endereço certo e profissão definida”, salientou o magistrado. Entenda o caso – O Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) decretou a prisão preventiva de S. N. F., em razão da investigação da prática do crime de contrabando de cigarros. Na residência do acusado, localizada no município de Queimadas/PB, funciona um mercadinho, onde foram encontrados cinco maços de cigarros da marca Gift, Krop, Oi e Mix, de circulação proibida no mercado nacional. Em interrogatório, S. N. F. reconheceu já ter sido preso em flagrante pelo mesmo crime e estar cumprindo serviço comunitário no posto de saúde de Queimadas. O investigado estava mantido em prisão preventiva desde o dia 6 de outubro deste ano. HABEAS CORPUS 0810717-66.2017.4.05.0000


Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cartórios podem apadrinhar escolas em ação apoiada pela Justiça de SP Cartórios extrajudiciais poderão apadrinhar escolas públicas do Estado de São Paulo. Essa é a proposta do projeto “Adoção Afetiva”, que envolve a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as associações de notários e registradores. O lançamento ocorreu hoje (30) na Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, órgão da Justiça Paulista que acompanha o trabalho dos cartórios extrajudiciais. O objetivo do “Adoção Afetiva” é permitir uma aproximação entre a direção da escola e o cartório da mesma região, que colaborará com as atividades do colégio. “Esperamos que os notários e registradores tragam sua expertise para as escolas. É uma aproximação afetiva, não necessariamente com auxílio material”, afirmou o secretario estadual da Educação, Renato Nalini, que também é ex-presidente e ex-corregedor do TJSP. O atual corregedor-geral, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, falou sobre sua alegria por poder participar do lançamento do projeto antes da conclusão de seu mandato, que se encerra no final do ano. “Desde que recebemos a proposta desta campanha, abraçamos a ideia. Sabemos que essa iniciativa ajudará as crianças e jovens, que são o futuro do nosso país”, destacou. Também parabenizou o amigo José Renato Nalini pela ideia: “É um projeto idealizado pelo secretário Nalini, mas com o coração do magistrado e a mente do grande administrador”. Nalini agradeceu ao colega e falou sobre sua emoção por estar no Tribunal de Justiça, sua “casa” por mais de 40 anos. Também afirmou ser essencial o apoio da sociedade para melhorar a educação. “Nos momentos de crise precisamos atuar de maneira criativa e engenhosa”, disse. Na ocasião, foi assinado protocolo de intenções para a implantação da iniciativa entre a Secretaria e as associações, todas com seus representantes presentes: Leonardo Munari de Lima, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP); Ademar Custódio, diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SinoregSP); Francisco Raymundo, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp); Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo; José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo; e Alfredo Cristiano Carvalho, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – Seção São Paulo. Leonardo Munari de Lima falou em nome das associações e contou que alguns cartórios, antes mesmo do lançamento do projeto, já estavam auxiliando escolas de suas regiões ou cidades. “Os notários e registradores que fazem esse trabalho relataram sua alegria por colaborar com a comunidade.


Estabelecemos um cronograma para divulgar o ‘Adoção Afetiva’ e pretendemos conquistar cada vez mais parceiros.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------Semana da Conciliação: crimes de trânsito são os principais no MS Em quatro dias de Semana da Conciliação já foram realizadas em Mato Grosso do Sul 2.371 audiências conciliatória. O Juizado Especial, localizado na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), está realizando audiências conciliatórias cíveis e criminais. A maioria dos casos, como conta a juíza da 5ª Vara do Juizado Especial, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, responsável pela unidade judiciária, são de crimes de trânsito. Até esta quinta-feira (30), já foram contabilizados R$ 7.261.154,87 em acordos, nesta ação. No Juizado Especial da UCDB foram realizadas 67 audiências, entre cíveis e criminais, até a última quarta-feira (29). O Juizado funciona dentro da Universidade e conta com o auxílio de professores e acadêmicos do curso de Direito. A Semana da Conciliação ajudou a por em dia a pauta de audiências criminais. As audiências criminais são realizadas por conciliadoras e juízas leigas, nos casos de TCOs, em que a ação é privada ou condicionada a representação da vítima, e também são realizadas audiências com o Ministério Público, presididas pela juíza Sandra Artioli, nos casos de crimes de ação incondicionadas. A magistrada conta ainda que quando não há acordo com as conciliadoras são encaminhadas para a transação penal com o MP. “Aqui temos casos de injúria, calúnia, difamação, crimes de dano, ameaça, lesão corporal no transito, evasão do local de crime e dirigir sem habilitação que são a maioria dos casos que estamos tratando”, conta a juíza. A Semana da Conciliação continua até esta sexta-feira (1º) em todo o MS, mobilizando a sociedade e operadores do Direito para praticar, disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação jurisdicional. Foram pautadas para a semana 3.244 processos para irem para uma audiência conciliatória em todas as comarcas de MS. A coordenação da mobilização em MS será responsabilidade do des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo, sob a presidência do primeiro. Participam da Semana da Conciliação todas as comarcas e varas de MS cujos feitos permitam a conciliação e, em segundo grau, os desembargadores que aderirem ao movimento. O esforço concentrado sul-mato-grossense, a exemplo de anos anteriores, integra a campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em âmbito nacional no mesmo período.


Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências foram agendadas para possibilitar a presença do defensor e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau. Realizado o acordo na audiência de conciliação, este será homologado pelo Juiz de Direito ou Desembargador que presidir o feito.

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