20 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 20/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba: Posse no TRF O novo desembargador do TRF-5ª, Alexandre de Luna Freire, toma posse no dia 1º de fevereiro. Juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, ele foi promovido pelo critério de antiguidade e vai assumir na vaga do desembargador José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco” – Opinião – Caderno 1 – Página 6
Jornal “A União”: Condenada A Justiça Federal condenou Alexciana Vieira Braga, ex-prefeita de Marizópolis, a mais de 18 anos de prisão, em regime fechado. Ela é acusada pelo Ministério Público de desviar mais de R$ 107 mil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2007, e mais de R$ 223 mil, no ano seguinte. Ainda cabe recurso contra a decisão. Por Ricco Farias – Coluna “UNInforme” – Opinião – Caderno 1 – Página 2
Jornal “Correio da Paraíba”: Representação Com a posse do juiz Alexandre de Luna Freire no Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, sediado em Recife, a Paraíba passa a ter grande influência naquela Corte, com a presença de dois representantes, o próprio Alexandre e o juiz Rogério Fialho, atual presidente do TRF. Até bem pouco tempo a representação paraibana era confiada apenas ao juiz Paulo de Tasso Benevides Gadelha, falecido recentemente, que honrou a magistratura paraibana. Por Abelardo Jurema – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8
Portal “Wscom: http://www.wscom.com.br/noticias/politica/lira+parabeniza+juiz+paraibano+alexandre+luna+freire-194250
Lira parabeniza juiz paraibano Alexandre Luna Freire A solenidade de posse deve ocorrer no dia 1ª de fevereiro, às 16h, em Recife
O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) parabenizou nesta quarta-feira (20) o juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) nomeado na sexta-feira passada pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A solenidade de posse deve ocorrer no dia 1ª de fevereiro, às 16h, em Recife. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015. Raimundo Lira disse que a nomeação é um reconhecimento pelo desempenho do magistrado em sua vida profissional. O nome de Alexandre Costa de Luna Freire foi aprovado, por unanimidade, no último dia 16 de dezembro, pelo Pleno do TRF5. Com a nomeação, a Paraíba passará a contar com dois desembargadores efetivos no TRF5, pois já tem em seu quadro o juiz Rogério Fialho, atual presidente do tribunal. Ao cumprimentar o novo desembargador do TRF5, Raimundo Lira desejou que Alexandre Luna Freire desempenhe com muita competência a nova missão, dando grande contribuição para o trabalho da Corte. O novo membro do TRF5 – O juiz Alexandre de Luna Freire é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, formado pela Universidade Federal do Estado da Paraíba (UFPB). É especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal do Estado de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Ele também é membro da Academia Paraibana de Letras, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e da Academia Paraibana de Filosofia. Como magistrado, foi diretor da Justiça Federal na Paraíba, diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região e juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por vários mandatos. Vinha atuando como desembargador federal convocado no Tribunal Regional Federal desde o dia 30 de junho de 2015.
Portal da Justiça Federal: http://www.jf.jus.br/noticias/2016/janeiro/concurso-do-trf5-tem-validade-ate-2017 Concurso do TRF5 tem validade até 2017
O último concurso público promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em 2012, valerá até o próximo ano. Assim, os candidatos aprovados para o cargo de analista judiciário podem ser convocados até o dia 9 de janeiro de 2017 e, para o de técnico judiciário, até 13 de março de 2017. As vagas que surgirem nas seções judiciárias da 5ª Região, a qual compreende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos aprovados. De acordo com a Subsecretaria de Pessoal, para a sede do TRF5, localizada no Recife, foram nomeados 4 técnicos e 23 analistas. Para a Seção Judiciária de Pernambuco foram nomeados 182 novos servidores. Já a do Ceará recebeu um incremento de 164 servidores. Na Justiça Federal em Alagoas foram nomeados 78 servidores; Paraíba, 75; Rio Grande do Norte, 80; e Sergipe, 66 servidores. Fonte:TRF5
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STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio A pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes, desde a edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Nesse tema, a corte entende que, com a nova legislação, não houve descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização, ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas. “Este Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema, também firmou a orientação de que, com o advento da Lei n. 11.343/06, não houve descriminalização
(abolitio criminis) da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização”, salientaram os ministros em um dos acórdãos. Em outra decisão, o STJ ressaltou que o crime de posse de substância entorpecente para consumo pessoal, em razão da nova lei, está sujeito às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Novos concursos cumprem norma do CNJ sobre cota de negros no Judiciário Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% das oferecidas. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas aos candidatos de cor negra. Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros. Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. Veja tabela abaixo. “A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade
social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária”, previu. De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros. O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas. Reserva mínima – Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais. Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil inscritos.
Defensoria Pública reduz em 30% ações judiciais de saúde em Cantagalo (RJ) A busca pela realização de acordos pré-processuais em casos de judicialização da saúde levou a unidade da Defensoria Pública do Rio de Janeiro na cidade de Cantagalo, no interior do estado, a ser uma das finalistas da maior premiação do Judiciário brasileiro, o Innovare. O projeto "Atuação Extrajudicial na Saúde Pública: Garantia de Acesso e Qualidade aos Serviços" foi um dos três selecionados entre os 44 inscritos na categoria Defensoria Pública. Implantado no início de 2015, a iniciativa tem conseguido reduzir em até 30% o número de ações judiciais referentes a pedidos de questões de saúde, como medicamentos e autorizações para a realização de exames e internações, na Comarca de Cantagalo, por meio de negociação direta com a Prefeitura Municipal. A judicialização da saúde ocorre quando o cidadão busca o Judiciário como última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja por falta de previsão na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), ou por questões orçamentárias.
Na pequena cidade de Cantagalo, de apenas 20 mil habitantes, o diferencial do trabalho ofertado pela Defensoria é que, além da orientação e assistência jurídica, o órgão se coloca como agente ativo na busca pela solução da questão, indo diretamente aos gestores municipais para um acordo extrajudicial. “Uma vez por semana temos uma agenda na Secretaria Municipal de Saúde, quando levamos todos os casos da semana. Lá, tentamos a melhor forma de atender ao pedido. Apenas em último caso entramos com ação judicial”, explica o defensor Marcelo Galliez, idealizador da inciativa. Juntamente com ele, atuam no projeto um servidor e três estagiários. Innovare - O Prêmio Innovare é considerado um dos mais importantes reconhecimentos de boas práticas da Justiça brasileira. Desde 2004, foram cerca de cinco mil práticas inscritas e mais de 150 premiadas. A realização é do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. Waleiska Fernandes - Agência CNJ de Notícias
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http://www.trf5.jus.br/murais/2747-Mural20-01-16.pdf
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Gasto previsível Adicionais trabalhistas são ônus de empresa contratada em licitação O vencedor de uma licitação não pode alegar que foi surpreendido pela obrigatoriedade de pagar adicional a uma categoria profissional — que será contratada durante a prestação do serviço — para pedir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a administração pública. Isso porque o pagamento de adicional não é fato extraordinário nem risco imensurável em contrato, sendo obrigação da empresa prever a existência do encargo ao fazer a projeção de custos. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a aceitar apelação da União, condenada no primeiro grau a ressarcir uma empresa de vigilância que teve custos trabalhistas extras, não previstos no contrato de prestação de serviços, após ter vencido a licitação pública. O relator da apelação, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse que o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro só poderia ser cogitado ante à ocorrência de fato
imprevisível ou superveniente à apresentação da proposta. Ou, se previsível, que tivesse potencial de levar a consequências incalculáveis, repercutindo negativamente na equação econômica e financeira do contrato, a ponto de colocar em risco a própria execução de seu objeto. Ao consultar os autos, Leal Junior percebeu que a projeção de custos computava o pagamento do encargo aos empregados, embora num percentual menor do que viria a ser fixado mais tarde pela Justiça do Trabalho — o que gerou o pedido de ressarcimento pela União. Neste caso, discorreu, não há como imputar as aludidas perdas a fatores imprevisíveis, já que decorreram da má previsão da empresa autora. ‘‘Caso se permitisse a revisão pretendida, estar-se-ia beneficiando a concessionária [parte autora] em detrimento dos demais licitantes que, agindo com cautela, apresentaram proposta coerente com os ditames do mercado e, talvez por terem incluído essa margem de segurança em suas propostas, não apresentaram valor mais atraente’’, afirmou o relator. O acórdão foi lavrado na sessão de 17 de novembro. Ação ressarcitória A empresa de vigilância, com sede em Porto Alegre, venceu licitação, na modalidade pregão eletrônico, para executar serviços no prédio da Delegacia da Receita Federal na cidade do Chuí, extremo sul do Rio Grande do Sul. No período de duração do contrato — de 29 de junho de 2005 a 31 de dezembro de 2006 —, os vigilantes contratados pela empresa para executar o serviço ajuizaram ação trabalhista, pleiteando o pagamento do adicional de periculosidade. Como a ação foi julgada procedente, os empregados receberam 30% a mais em seus salários, o que resultou num gasto extra de R$ 18.460,95. A fim de ser ressarcida desse valor e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços, a empresa ajuizou ação ordinária contra a União na 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Sustentou que o edital de licitação não trouxe previsão de pagamento desse adicional. Pediu que o juízo aplicasse o disposto no artigo 65, inciso II, alínea ‘‘d’’, da Lei de Licitações (8.666/93). Segundo o dispositivo, o contrato pode ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento. Na hipótese, claro, de surgir fato que impeça ou retarde a execução do ajustado. A União contestou a pretensão exposta na inicial. Em razões de mérito, alegou a impossibilidade de transferir responsabilidades trabalhistas para a administração pública. Afirmou que o eventual aumento de salários e encargos trabalhistas não se constitui em fato imprevisível ao explorador da atividade econômica para justificar o desequilíbrio contratual. Informou que ações com pedido similar foram extintas em decorrência de acordo e, noutras, a União foi expressamente excluída da lide, ante à inexistência de responsabilidade. Sentença procedente O juiz federal substituto Eduardo Rivera Palmeira Filho escreveu na sentença que o adicional de periculosidade era, realmente, devido aos vigilantes que trabalharam no prédio da Receita. Afinal, como atestou o laudo, trabalhavam no meio dos caminhões, que expeliam substâncias
químicas inflamáveis diariamente. Por isso, julgou procedente o pedido, condenando a União a ressarcir o valor desembolsado pela empresa de vigilância. Na fundamentação, advertiu que o edital de licitação, no item que prevê a estimativa de custos com mão de obra, não poderia ter omitido a possibilidade de pagamento desse adicional, pelas condições de trabalho no local. É que, sem a estimativa do custo de mais um encargo, a formação do preço a ser pago à empresa vencedora da licitação estaria incompleta, configurando enriquecimento ilícito por parte da União. Esse ‘‘detalhe’’ é tão importante, destacou o julgador, que a União fez questão de alertar sobre o laudo técnico, que atesta a periculosidade do local onde o trabalho é prestado, no edital que se seguiu ao contrato. ‘‘Ora, tal cláusula é um reconhecimento do fato de que o edital do certame anterior foi omisso ao deixar de prever que as empresas licitantes deveriam cotar no seu orçamento o adicional de periculosidade. Tal reconhecimento reforça a tese esposada pela parte demandante, de ocorrência de enriquecimento ilícito da União no caso telado’’, complementou. Ainda segundo o juiz, o vício constatado no edital implicou alteração unilateral do contrato, com aumento de preço. ‘‘O aumento do custo da remuneração dos vigilantes patrimoniais foi provocado por uma atividade da própria administração, que expõe seus vigilantes a riscos decorrentes da circulação habitual em meio a caminhões contendo substâncias químicas inflamáveis’’, finalizou. Por Jomar Martins
Variáveis sociais Concessão de benefício depende de contexto vivido pelo segurado Para conceder adicional de aposentadoria por invalidez, além do laudo pericial confirmando a incapacidade da pessoa para o trabalho, o INSS deve considerar a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar ação movida por um segurado que sofre de amaurose, doença da retina que causa perda de visão desde o nascimento. O autor da ação pedia o pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, alegando que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que é justo usar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício. Porém, ao negar o pedido, salientou que a corte regional, ao conceder o adicional, considerou apenas a avaliação médica. No laudo que constata a doença há ressalva de que se o segurado for bem orientado, ele pode desenvolver suas atividades com independência. “Observa-se, portanto, que o tribunal não avaliou todas as circunstâncias socioeconômicas e culturais relacionadas ao segurado em questão, não sendo razoável se pautar em comportamentos padrões de outras pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse o ministro no voto.
Para Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, para verificar se o segurado poderá ter uma vida independente. O ministro decidiu pelo retorno do processo ao TRF-3 para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Liberdade pelo conhecimento Minas estuda levar programa de remição pela leitura a todos os presídios do estado A Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais pretende levar a todas as 151 unidades prisionais sob sua administração a oportunidade de os detentos terem acesso à remição pela leitura, prevista na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Por meio dessa medida, o preso pode abater quatro dias do tempo de sua pena a cada livro lido. Segundo Louise Bernardes Passos Leite, superintendente de Atendimento ao Preso, hoje esse benefício está disponível em apenas 14 das 151 unidades prisionais do estado, com a participação de cerca de mil apenados (3,47% do total de cumpridores de pena em Minas). A superintendente, ao falar sobre a necessidade de expandir a prática, destacou o “poder transformador da leitura” para a reinserção social dos detentos. “O preso, quando começa a fazer a remição pela leitura, passa a querer também se matricular na escola do presídio e seguir nos estudos. Além disso, ele não tem problema de disciplina, conversa melhor, fala melhor, se relaciona melhor não só com os colegas de cela, mas também com servidores”, afirma Louise Passos, que ressalta a importância do acesso à leitura para o apenado conhecer e reivindicar seus direitos, como, por exemplo, o atendimento à saúde. “Às vezes, o preso chama pelo atendimento, mas nem ele sabe se precisa de um psicólogo, de um dentista. Já o preso envolvido na remição pela leitura, nesse projeto do CNJ, sabe dizer exatamente o que está precisando”, diz a gestora, que discute com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a possibilidade de expansão da remição pela leitura, tendo encaminhado à corte, inclusive, uma minuta de resolução conjunta nesse sentido. Além da expansão da prática da remição, explica a superintendente, a adesão do Judiciário seria importante para a padronização dos procedimentos em todo o sistema carcerário mineiro. Acervos de livros Conforme a Recomendação 44/2013 do CNJ, as unidades prisionais devem manter nos acervos de suas bibliotecas pelo menos 20 exemplares de cada livro a ser trabalhado no desenvolvimento das atividades. As publicações podem ser fornecidas pelo Poder Judiciário, pelo Departamento Penitenciário Nacional, órgãos estaduais da administração penitenciária ou mesmo pela sociedade. A participação do preso nas atividades de leitura, segundo a norma do CNJ, deve ser voluntária, e ele terá prazo de 21 a 30 dias para ler uma obra, que pode ser literária, clássica, científica ou filosófica, entre outras. Ao final da leitura, deve apresentar uma resenha sobre o livro à
comissão organizadora da unidade prisional, que avaliará se o conteúdo está compatível com o livro. O resultado dessa avaliação deve ser enviado, por ofício, ao juiz de Execução Penal competente, responsável pela decisão final a respeito da remição. Em Minas Gerais, uma das últimas unidades prisionais a adotar a remição pela leitura foi o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora, na Zona da Mata, onde as atividades começaram em novembro com a participação de 27 presos. Eles leram dois livros: A Última Pedra, do bispo Rogério Formigoni, sobre um jovem que consegue se livrar do vício em drogas, e Kairós, do padre Marcelo Rossi, a respeito da importância da oração para o fortalecimento da fé. Em outras unidades prisionais mineiras, os livros mais lidos são Primo Basílio, de Eça de Queirós, A Cabana, de William P. Young, e o Caçador de Pipas, de Khaled Hosseini. Campanha pela leitura O juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora, Daniel Reche Motta, otimista com os resultados do programa, fez uma campanha entre os funcionários do fórum voltada à aquisição de mais livros. “Quando tive notícias de que outras comarcas no Brasil aderiram à recomendação do CNJ, isso veio ao encontro das minhas convicções sobre a força da leitura na transformação do ser humano”, explica o magistrado. Em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Defesa Social também pretende expandir o número de escolas instaladas no sistema carcerário — atualmente, 105 das 151 unidades prisionais contam com salas de aula, onde estão matriculados 6,1 mil detentos (o equivalente a 9,95% de toda a população prisional mineira). Com a frequência escolar, os presos podem receber o benefício da remição pelo estudo, normatizada pela Lei 12.433/2011. Ela prevê a redução de um dia do tempo da pena a cada 12 horas de estudo, divididas, no mínimo, em três dias. A superintendente de Atendimento ao Preso da SDS, Louise Bernardes Passos Leite, explica que os apenados de unidades prisionais dotadas tanto de biblioteca quanto de escola podem ter acesso aos dois tipos de remição, ou seja, pela leitura e pelo estudo. Os detentos que trabalham, por sua vez, recebem como benefício outro tipo de remição, reduzindo o tempo da pena em um dia a cada três trabalhados, conforme a mesma Lei 12.433/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Justiça do Trabalho Juiz diz que reserva de vagas para negros em concursos públicos é inconstitucional Juiz da 8ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB ordenou contratação imediata de candidato preterido em certame.
O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, julgou inconstitucional a lei 12.990/14, que estabelece o sistema de cotas raciais. A lei foi sancionada em junho de 2014 pela presidente Dilma, reservando 20% das vagas nos concursos públicos Federais aos negros. Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. A defesa, a cargo do advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, alegou que a reserva de cotas fere a CF, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inconstitucionalidade Na sentença, o juiz ordenou a contratação imediata do autor, uma vez que os três candidatos convocados pelas cotas foram aprovados em 25º, 26º e 27º, na relação de ampla concorrência, prejudicando a nomeação do requerente. “A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.” O julgador asseverou que a matriz constitucional brasileira é pautada pela economia de mercado, em que predomina o livre exercício de qualquer trabalho, sem que haja direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos. "A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular." O magistrado ponderou que a lei das cotas permite "situações esdrúxulas e irrazoáveis", considerando a ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), e inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social. "Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração (art. 2º da Lei n.º 12.990/2014), o que não parece razoável nem proporcional."
Caso o BB não cumpra a determinação, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5mil." Processo: 0131622-23.2015.5.13.0025
CDC Tim e Vivo pagarão multas milionárias por irregularidades em promoções As empresas teriam violado os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. As operadoras de telefonia Tim e Vivo terão 30 dias para pagar multas milionárias aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, por enganosidade em promoções. Segundo o despacho, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. As decisões foram publicadas nesta terça-feira, 19, no DOU. As penalidades haviam sido aplicadas às duas empresas em 2013, mas elas recorreram da determinação. Após análise, o governo manteve as multas. A TIM recebeu uma multa de R$ 1,6 milhão por "suposta enganosidade" na promoção Namoro a Mil. A empresa não demonstrou de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais. A multa da Vivo foi R$ 2,2 milhões, por irregularidades nas promoções Vivo de Natal e Final de Semana Grátis. Segundo o despacho publicado hoje, as duas empresas violaram os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. Veja a íntegra das publicações. __________________ SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DECISÕES DE 18 DE JANEIRO DE 2016 Processo Administrativo nº 08012.004521/2004-41. Recorrente: TIM CELULAR S.A. Advogado: Mundie Advogados. Nos termos do art. 50, § 1º, da lei 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 1/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada:
"Recurso Administrativo. Suposta enganosidade na promoção 'Namoro a Mil'. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa". Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 1.654.236,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97. __________________ Processo Administrativo nº 08012.000140/2004-92. Recorrente: VIVO S.A. Advogado: Escritório de Advocacia Sergio Bermudes. Nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, adoto, como motivação, a Nota Técnica nº 3/2016/ASSESSORIA SENACON/GAB SENACON/SENACON, assim ementada: "Recurso Administrativo. Suposta enganosidade nas promoções 'Vivo de Natal' e 'Final de Semana Grátis'. Direito à informação. Infração aos artigos 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV e VI; 37, §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios da boa-fé e da transparência. Recurso desprovido. Manutenção de multa". Fica a recorrente intimada a pagar a multa no valor de R$ 2.260.173,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, cento e setenta e três reais) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Resolução n° 30/2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União, nos termos do artigo 55 do Decreto nº 2.181/97. JULIANA PEREIRA DA SILVA - Secretária
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