21 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 21/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Posse Será no dia 1º de fevereiro, às 16h, a posse do juiz federal Alexandre Luna Freire no Tribunal Regional Federal da 5ª região. A solenidade, no salão do Pleno daquela Corte, será presidida pelo desembargador federal Rogério Fialho, que preside o TRF e que também é paraibano. Uma grande comitiva de paraibanos deverá estar presente na ocasião. Por Abelardo Jurema – Coluna homônima – Caderno 2 – Página C8
Portal “PB Agora”: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160120133119&cat=politica&keys=senadorraimundo-lira-parabeniza-juiz-paraibano-sera-membro-efetivo-trf5 Senador Raimundo Lira parabeniza juiz paraibano que será membro efetivo do TRF5 O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) parabenizou nesta quarta-feira (20) o juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) nomeado na sexta-feira passada pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A solenidade de posse deve ocorrer no dia 1ª de fevereiro, às 16h, em Recife. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015. Raimundo Lira disse que a nomeação é um reconhecimento pelo desempenho do magistrado em sua vida profissional. O nome de Alexandre Costa de Luna Freire foi aprovado, por unanimidade, no último dia 16 de dezembro, pelo Pleno do TRF5. Com a nomeação, a Paraíba passará a contar com dois desembargadores efetivos no TRF5, pois já tem em seu quadro o juiz Rogério Fialho, atual presidente do tribunal. Ao cumprimentar o novo desembargador do TRF5, Raimundo Lira desejou que Alexandre Luna Freire desempenhe com muita competência a nova missão, dando grande contribuição para o trabalho da Corte. O novo membro do TRF5 – O juiz Alexandre de Luna Freire é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, formado pela Universidade Federal do Estado da Paraíba (UFPB). É especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal do Estado de Pernambuco (UFPE).
Na área acadêmica, lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Ele também é membro da Academia Paraibana de Letras, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e da Academia Paraibana de Filosofia. Como magistrado, foi diretor da Justiça Federal na Paraíba, diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região e juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por vários mandatos. Vinha atuando como desembargador federal convocado no Tribunal Regional Federal desde o dia 30 de junho de 2015. Assessoria de Imprensa
Blogue “Tv Conde”: http://tvconde.blogspot.com.br/2016/01/trf-5-confirma-nova-condenacao-e.html TRF-5 confirma nova condenação e aumenta a pena contra a prefeita de Conde Tatiana Correia Prefeita Tatiana Correia tem pena aumentada no TRF-5
De acordo com a nova publicação no Diário Eletrônico da Justiça, a prefeita do Conde, Tatiana Correia teve a pena aumentada de dois anos e um mês de prisão para 3 anos, 1mes e 15 dias de reclusão por suposta apropriação indevida de créditos trabalhistas de ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), demitidos no encerramento das atividades da empresa. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) acusa a prefeita de integrar um suposto esquema que se iniciou com a instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. A prefeita nega todas as acusações. Com a condenação, a prefeita se torna inelegível por oito anos, e assim não podendo concorrer à reeleição. Da Redação com TRF-5
Portal “PB Hoje”: http://www.pbhoje.com.br/noticias/8399/raimundo-lira-comemora-nomeacao-de-paraibano-aotrf.html
Raimundo Lira comemora nomeação de paraibano ao TRF
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) parabenizou nesta quarta-feira (20) o juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) nomeado na sexta-feira passada pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A solenidade de posse deve ocorrer no dia 1ª de fevereiro, às 16h, em Recife. Alexandre Luna Freire foi promovido, pelo critério de antiguidade, para a vaga do desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena, que se aposentou em junho de 2015. Raimundo Lira disse que a nomeação é um reconhecimento pelo desempenho do magistrado em sua vida profissional. O nome de Alexandre Costa de Luna Freire foi aprovado, por unanimidade, no último dia 16 de dezembro, pelo Pleno do TRF5. Com a nomeação, a Paraíba passará a contar com dois desembargadores efetivos no TRF5, pois já tem em seu quadro o juiz Rogério Fialho, atual presidente do tribunal. Ao cumprimentar o novo desembargador do TRF5, Raimundo Lira desejou que Alexandre Luna Freire desempenhe com muita competência a nova missão, dando grande contribuição para o trabalho da Corte. O novo membro do TRF5 – O juiz Alexandre de Luna Freire é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, formado pela Universidade Federal do Estado da Paraíba (UFPB). É especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal do Estado de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, lecionou em diversas instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. Ele também é membro da Academia Paraibana de Letras, da Academia Paraibana de Letras Jurídicas e da Academia Paraibana de Filosofia. Como magistrado, foi diretor da Justiça Federal na Paraíba, diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região e juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por vários mandatos. Vinha atuando como desembargador federal convocado no Tribunal Regional Federal desde o dia 30 de junho de 2015.
Assessoria de Imprensa
Portal “Paraíba Já” http://paraibaja.com.br/prefeita-do-conde-tem-aumento-de-pena-pelo-trf5-por-crime-deestelionato/ Prefeita do Conde tem aumento de pena pelo TRF5 por crime de estelionato A prefeita do Conde Tatiana Correia (PTdoB) recebeu, nesta quarta-feira (20),do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), um aumento da pena em que foi condenada no final do ano passado, pelo crime de estelionato previdenciário. De acordo com a nova publicação no Diário Eletrônico da Justiça, Tatiana teve adicional à sua pena de dois anos e um mês de prisão para 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão por suposta apropriação indevida de créditos trabalhistas de ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), em que foram demitidos no encerramento das atividades da empresa. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) acusa a prefeita de integrar um suposto esquema que se iniciou com a instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. Com a condenação, a prefeita se torna inelegível por oito anos, e assim não podendo concorrer à reeleição. Ela nega todas as acusações. Entenda O processo trata de um suposto crime de apropriação indébita previdenciária, onde a prefeita é acusada de participar de esquema que se iniciou com instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997, visando fraudar pagamento de créditos trabalhistas devidos aos exempregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), em que os ex-funcionários foram demitidos no encerramento das atividades da empresa. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. Tatiana está sendo acusada em vários tipos de estelionato. O caso não tem ligação com a Prefeitura Municipal do Conde, mas por ser prefeita ela será julgada por Foro privilegiado, pois prefeitos só podem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Tribunal de Justiça. Tatiana em defesa apresentada na justiça, nega a prática dos fatos narrados na denúncia, mas para a justiça existe indícios suficientes, fazendo necessário o prosseguimento da ação. A prefeita Tatiana Correia respondia processo de crime de apropriação indébita previdenciária, ela era acusada de participação de esquema onde fraudavam pagamentos de créditos trabalhistas devidos aos ex funcionários da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A, onde os ex empregados foram demitidos no encerramento das atividades da empresa. O esquema se iniciou com a instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Suspensa ordem de reintegração de posse de terras ocupadas pelos guarani-kaiowá no MS Liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a reintegração de posse de uma área da fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Caarapó (MS), ocupada por indígenas da comunidade guarani-kaiowá. A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na última sexta-feira (15), no exame cautelar da Suspensão de Liminar (SL) 948, requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A ordem de reintegração, em liminar deferida em dezembro pelo juízo da 1ª Vara Federal de Dourados, determinava a imediata desocupação da área até esta quarta-feira, 20 de janeiro. Nesta data, segundo a Funai, a ordem seria executada pela Polícia Federal com o auxílio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. A ocupação da área ocorreu em dezembro de 2014. Segundo a Funai, embora não esteja dentro da Reserva Indígena Teiy’Jusu, conhecida como Reserva Caarapó, a área faz parte da terra indígena tradicionalmente ocupada pelo povo kaiowá, e os estudos fundiários que vêm sendo feitos na região permitem afirmar que o imóvel está nos limites de um procedimento demarcatório em curso. Ao pedir a suspensão da liminar que determinou a reintegração, a Funai alerta que o risco de enfrentamento entre indígenas e não indígenas é iminente, “colocando em perigo a vida, a saúde e a incolumidade física dos envolvidos”. A autarquia lembra a gravidade dos conflitos ocorridos em julho de 2013 em Mato Grosso do Sul entre os guarani-kaiowá e fazendeiros da região, igualmente decorrentes do cumprimento de mandado de reintegração. Na ocasião, um indígena morreu e diversos ficaram feridos, levando o governo federal a enviar 110 homens da Força Nacional de Segurança para atuar no local e a criar uma comissão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ainda conforme a sustentação da Funai, cerca de cinco mil indígenas da região estão dispostos a prestar auxílio em caso de retirada forçada da área e “lutar até a morte contra eventual desocupação”, e a ordem de reintegração não teria considerado a situação de vulnerabilidade e de extrema insegurança em que se encontram os guarani-kaiowá daquela região, que aumentará caso seja cumprida. Decisão Na decisão monocrática em que deferiu a liminar, o ministro Lewandowski assinala que a demarcação de terras indígenas apenas reconhece um direito preexistente e assegurado constitucionalmente, visando ao reconhecimento e à regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Como ato administrativo, a demarcação tem a presunção de legitimidade e de veracidade, e produz efeitos até a decretação de sua invalidade pelo Judiciário ou pela própria Administração.
Diante da presunção de veracidade dos estudos que indicam que o imóvel está na área denominada Dourados-Amambaipeguá I, parte das terras de ocupação tradicional dos guaranikaiowá, o ministro afirma que seria temerário permitir a retirada forçada dos indígenas e conceder a reintegração da posse aos nãos índios por meio de decisão liminar, “haja vista o risco de conflitos que poderiam representar enorme convulsão social, passível de abalar a ordem e a segurança públicas”. CF/FB Questionada lei cearense que prevê serviço voluntário no Ministério Público A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5451 impugnando a Lei estadual 15.911/2015, que institui serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. A associação entende que a lei é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Alega, ainda, violação dos princípios da moralidade e da eficiência, pois permitiria que agentes privados tenham acesso a informações sensíveis que podem influenciar o resultado de investigações civis e criminais. “A inserção de agentes privados no seio de uma instituição persecutória (civil e penal, além do controle externo da atividade policial), por isso detentora de informações sensíveis (informações sigilosas das investigações realizadas), oferece inexorável perigo ao resultado exitoso do trabalho investigativo, com potencial dano ao princípio constitucional da eficiência”, argumenta a entidade. A Ansemp salienta que o serviço voluntário foi instituído por lei federal para suprir carência estatais e de organizações não governamentais na prestação de serviços “cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social”. Entretanto, diz a ação, a lei cearense, ao admitir a possibilidade de que voluntários sejam utilizados “para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração” teria extrapolado a permissão legal. A associação alega que a lei foi editada depois de determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que os trabalhadores terceirizados do Ministério Público do Ceará fossem substituídos por servidores efetivos. Afirma também que a intenção fica explícita na exposição de motivos da proposta legislativa, que destaca a possibilidade de “atenuar a carência de pessoal especializado”. Segundo a Ansemp, essa modalidade de redução de carência de pessoal em uma instituição como o Ministério Público representaria imoralidade administrativa. Segundo a ADI, funções técnicas são atividades desempenhadas por profissionais com conhecimentos especializados e que, na Administração Pública, devem ser exercidas por servidores efetivos. “A substituição de servidores efetivos por trabalhadores voluntários no desempenho de atividades técnicas, além de comprometer o princípio da eficiência, da finalidade e da moralidade fere de morte o princípio do concurso público estampado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, alega a associação. O relator da ADI 5451 é o ministro Celso de Mello. PR/FB
Manutenção preventiva poderá dificultar acesso ao site do STJ A realização de uma manutenção preventiva na rede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá dificultar o acesso ao site nesta quinta-feira (21), entre 20h e 22h, e neste final de semana, das 13h de sábado (23) às 22h de domingo (24). Nesses períodos, o site e seus serviços eletrônicos poderão apresentar lentidão, intermitência ou indisponibilidade. Essa operação tem como objetivo a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo STJ.
Cavalcante (GO) recebe programa de combate ao abuso sexual infanto-juvenil Orientar professores sobre a melhor maneira de abordar um possível caso de abuso sexual de crianças com as vítimas é o objetivo da reunião que a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás promove esta semana em Cavalcante, no norte do estado. O município de 10 mil habitantes foi abalado no início do ano passado por denúncias de abuso sexual contra adolescentes nascidas na zona rural, em comunidades quilombolas. Na reunião, professores da região são orientados sobre como lidar com uma possível vítima do crime sem expor a criança ainda mais. A iniciativa segue os princípios da Recomendação 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editada em 2010, a norma recomenda aos tribunais “a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais”. A capacitação dos professores de Cavalcante integra o conjunto de ações executadas por juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e pela Secretaria Interprofissional Forense (órgão da Corregedoria), que recebeu o nome de Projeto Escuta. Cartilha - Uma das iniciativas da Corregedoria para humanizar a abordagem às vítimas de abuso foi a publicação de uma cartilha direcionada tanto a adultos quanto crianças. Com linguagem simples e ilustrações didáticas, o material facilita que novos casos sejam denunciados sem expor as vítimas a mais constrangimento, segundo o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. “É uma cartilha singela, mas didática, que mostra que a criança pode e deve denunciar abusos sofridos. Distribuímos a cartilha e observamos interesse especial por parte das crianças”, disse o desembargador. Desde que as denúncias foram veiculadas na imprensa, no início de 2015, uma equipe de juízes auxiliares da Corregedoria, pedagogos, assistentes sociais e psicólogos da Corregedoria vem
visitando o município de Cavalcante para dar uma resposta da Justiça aos abusos relatados. Ao longo do segundo semestre do ano passado foi formada uma rede com representantes das instituições que lidam com a proteção dos direitos da criança e do adolescente na região de Cavalcante, como o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, as secretarias estaduais de Saúde e Educação, além do Ministério Público. A rede tornou mais ágil o atendimento e os procedimentos de denúncia e investigação. Atualmente tramitam na comarca de Cavalcante quatro processos de estupro de vulnerável contra adolescentes kalunga, nome da comunidade quilombola que vive na zona rural do município. Segundo o Código Penal, o estupro de vulnerável se refere a “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou deficiente mental sem “necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. De um total de 44 processos relacionados a estupro na comarca, 40 se referiam a vulneráveis e nove já resultaram em condenação dos acusados, de acordo com levantamento do fórum da cidade. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias com informações da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
Liminar suspende norma do TJMS que veda leitura de memoriais Uma liminar do conselheiro Fabiano Silveira determinou a suspensão de uma norma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que veda a leitura de memoriais nas sustentações orais realizadas por advogados em julgamentos colegiados do órgão. A regra, prevista no Art. 378 do Regimento Interno do tribunal, havia sido questionada por um advogado que relatou ter sido interrompido durante uma sustentação oral perante a 2ª Câmara Cível, em agosto do ano passado. Para o advogado, autor do Procedimento de Controle Administrativo 000412091.2015.2.00.0000, a regra traz prejuízos ao exercício da advocacia e à ampla defesa, violando ainda a isonomia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público, já que magistrados e membros do MP podem ler votos e pareceres durante sessões de julgamento. Segundo o conselheiro Fabiano Silveira, relator do pedido, a vedação estabelecida pelo TJMS representa uma interferência na autonomia profissional do advogado, que deve ter liberdade para escolher a forma de defender o seu cliente, e uma limitação à garantia da ampla defesa, prevista na Constituição. “O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa”, afirma o conselheiro em seu voto.
O conselheiro lembra ainda que o Estatuto da Advocacia garante ao advogado plena liberdade no exercício de sua profissão, sem nenhuma restrição quanto à forma de fazer as sustentações orais. “Referida norma, que nada tem de regimental, invade a esfera de direitos assegurada aos advogados tanto pela legislação federal quanto pela Constituição da República”, diz o conselheiro. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido ou da ratificação da medida cautelar pelo plenário do CNJ. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
CNJ desenvolverá protocolos de atuação conjunta para o combate à violência Como forma de aprimorar o combate à criminalidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) deverão desenvolver nos próximos meses protocolos de atuação conjunta entre as instituições que trabalham no combate à violência, como as polícias civil e militar, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19/1), após reunião entre os conselheiros Arnaldo Hossepian e Fernando Mattos e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF), Luís Geraldo Lanfredi, representantes do Conselho na Enasp. Também participaram da reunião, realizada na sede do CNJ, o conselheiro Bruno Ronchetti, supervisor do DMF, a diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Thamara Duarte, e o professor convidado Cláudio Beato Filho, do Departamento de Sociologia e Antropologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para o professor da UFMG, coordenador-geral do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, a atuação dos órgãos que trabalham no combate à criminalidade é marcada hoje pela fragmentação e pela desarticulação. Por isso, segundo ele, a área de segurança pública é uma das que menos avançaram nos últimos anos. “Quem trabalha analisando fluxo de Justiça vê como as instituições hoje funcionam de forma estanque”, diz o especialista. A partir desse diagnóstico, a ideia é desenvolver uma metodologia de integração entre as instituições para a ação conjunta no combate à violência. “Uma forma de avançar nessa área é romper com essa desarticulação e desenvolver uma metodologia de integração que permita a todos os órgãos compartilhar problemas, estratégias e soluções para esses problemas”, explica. A nova metodologia de atuação a ser proposta pelo CNJ será traçada a partir de modelos desenvolvidos com êxito em alguns estados da federação. “Já existem iniciativas parecidas que
deram bons resultados. A ideia é pegar um pouco do que está funcionando e transformar isso em uma metodologia”, afirma o pesquisador. O próximo passo, segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, será identificar as boas práticas desenvolvidas localmente pelos juízes, que possam servir de subsídio para a proposta a ser discutida pelo CNJ com os demais membros da Enasp. Para o conselheiro Hossepian, é preciso que o CNJ assuma um papel proativo no enfrentamento à violência urbana. “O objetivo é contribuir para o resgate da sensação de segurança, algo caro para a população brasileira”, afirmou o conselheiro. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias
Sem publicações.
http://www.trf5.jus.br/murais/2748-Mural21-01-16.pdf
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Falta de fundamentação Juiz pode alterar transação penal proposta pelo MP, diz Turma Recursal Embora o Ministério Público tenha a prerrogativa exclusiva de propor a suspensão condicional do processo, o juiz pode modificar ou excluir alguma cláusula, considerando a situação concreta, a fim de evitar possível frustração da benesse e prosseguimento do processo na via judicial. Com esse entendimento, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul negou recurso do MP estadual, inconformado com a exclusão de cláusula de prestação de serviços num processo-crime que tramitou no JEC da Comarca de Lajeado. A retirada foi um pedido da Defensoria, que alegou tratar-se de pena. Para o MP, as medidas não constituem antecipação de pena. Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da legalidade da imposição de prestação pecuniária como condição para o sursis processual. O juiz relator Luís Gustavo Zanella Piccinin, que negou provimento à apelação criminal, explicou que na audiência anterior o réu já havia aceitado a proposta de transação penal — prestação de serviços mais prestação pecuniária —, mas não conseguiria cumpri-las. É que ele tem de cuidar e sustentar um enteado com paralisia cerebral, que necessita constantemente de medicamentos e fraldas. E recebe menos de um salário mínimo por mês, trabalhando de segunda a domingo. Dessa forma, segundo o relator, se houver pedido em audiência, não há obstáculo para que o juiz exclua a condição imposta pelo MP. ‘‘Diferente são os casos, inclusive já julgados por esta Turma Recursal Criminal, em que o réu aceita as condições impostas e depois interpõe recurso para excluí-las, em evidente manobra processual ilegal afetada à reserva mental, já que o momento para discutir a adequação das condições e, inclusive a possibilidade de modificação ou exclusão, é na audiência realizada para tal fim’’, finalizou Piccinin. O juiz Luiz Antônio Alves Capra disse que a decisão do MP era nula, pois não fundamentou sobre os princípios da adequação e da proporcionalidade. Com a falta dessa análise, segundo Capra, não houve atenção ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição — que obriga a fundamentar as decisões jurídicas. O acórdão foi lavrado na sessão de 14 de dezembro. Por Jomar Martins
Defasagem de pessoal Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas As defensorias públicas em Roraima (RR), no Tocantins (TO), no Rio de Janeiro (RJ) e no Distrito Federal (DF) são as únicas, entre as 24 existentes no país, que atendem todas as comarcas em seus respectivos estados. As informações estão no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que foi divulgado em dezembro de 2015 e abrange dados de 2014. Dos quatro estados, o RJ é o que tem o maior número de comarcas (81). Em seguida vem TO, com 42. O DF, com 14, e Roraima (8) completam a lista. No piso da tabela estão Bahia (BA) e Maranhão (MA). Na BA, apenas 28 das 276 comarcas são atendidas pela defensoria, ou seja, 10% do total. No MA, o atendimento dos defensores abrange 5% das áreas pretendidas — 6 de 116. Confira quantas comarcas são atendidas pelas defensorias em cada estado:
Proporção de Comarcas atendidas
Aposentadoria compulsória Lewandowski afasta em decisão liminar aposentadoria compulsória de escrivão Autor alega que compulsória não é aplicável ao caso porque não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos. O ministro Lewandowski, em decisão liminar, manteve um escrivão na titularidade da 7ª vara Cível de Goiânia/GO, afastando sua aposentaria compulsória. O ministro, no último dia 14, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do TJ/GO. Conforme os autos, o escrivão foi aprovado em concurso público no ano de 1970, sendo compulsoriamente aposentado no dia 24 de junho de 2015. Ele alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que na condição de delegatário do Poder Público exerce suas atribuições em regime privado.
Sustenta que possui plena autonomia funcional e administrativa no exercício das suas atividades e que sua remuneração decorre do pagamento das custas e emolumentos, conforme previsto no artigo 7º, da lei 10.459/88, do Estado de GO. No recurso, a defesa indica que os artigos 2º e 3º da lei 15.150/05 diferenciam a aposentadoria de seu cliente dos demais servidores públicos do Estado. Assim, o autor da ação argumenta que não deve ser considerado servidor público para fins de aplicação da aposentadoria compulsória prevista na CF, pois sua atividade tem “natureza jurídica cuja identidade é idêntica àquela desenvolvida pelos serviços notariais e de registro”. O presidente do STF apontou que, no caso dos autos, estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da medida. De acordo com o ministro, o presente tema é semelhante à tese jurídica que será analisada no julgamento do RE 675.228, posteriormente substituído pelo RE 647.827, com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte. “Dessa forma, para preservar a utilidade de eventual julgamento favorável ao requerente, mostra-se imperiosa a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto nos autos do processo 436877-57.2014.8.09.0000, sobretudo por constatar a presença do periculum in mora e do fumus boni juri.” Processo relacionado: AC 4.06
Saúde Direito de tentar: paciente consegue acesso à pílula do câncer da USP Justiça do PI determina que USP forneça medicamento. O juiz de Direito Thiago Aleluia F. de Oliveira, da comarca de Manoel Emídio/PI, em antecipação de tutela, concedeu a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos. A substância começou a ser estudada por pesquisador que integrava o Instituto e, a partir de resultados preliminares animadores em alguns modelos experimentais, teve início o uso em alguns pacientes na região da cidade de São Carlos/SP. No fim do ano passado, causou furor a repercussão da distribuição de fosfoetanolamina. A USP determinou, por meio da Portaria IQSC 1389/2014, a interrupção da produção e distribuição, enquanto a fosfoetanolamina não for liberada pelos órgãos competentes. Direito de tentar Centenas de pessoas ajuizaram ações com o intuito de garantir o fornecimento pela universidade do remédio. Ao analisar um desses casos, o juiz Thiago Aleluia F. de Oliveira considerou que o pedido tem respaldo constitucional.
“Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal, corolário da dignidade da pessoa humana. Além disso, há também o direito à saúde, protegido constitucionalmente, a partir do qual é dever do Estado, por meio de suas entidades públicas (administração direta e indireta), a sua tutela.” Segundo o magistrado, se por um lado sabe-se que os estudos acerca da eficácia da substância ainda não são conclusivos, “não se pode negar os relatos das reações benéficas daqueles que a utilizaram”, e os usuários devem ser informados neste sentido. “Além do respaldo constitucional, o pedido encontra-se consonância com o direito fundamental internacionalmente consagrado: right to try, também chamado de derecho a que sea intentado, ou, em português, direito de o paciente tentar a cura.” Assim, determinou que os requeridos, no prazo de cinco dias, disponibilizem a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que deverá ser indicada pelo Instituto de Química, responsável pela pesquisa, devendo as questões burocráticas ser tratadas entre o Estado e sua autarquia, diretamente. Processo: 0000259-86.2015.8.18.0100
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