Clipagem de 22 de janeiro de 2016

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22 DE JANEIRO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 22/01/2016








JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal “Paraíba” http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/01/africano-suspeito-de-estelionato-e-preso-emjoao-pessoa.html Africano suspeito de estelionato é preso em João Pessoa Homem é suspeito de abrir faculdades e oferecer cursos irregulares. Alunos recebiam papel como diploma ou curso era fechado antes do fim.

Um africano de 38 anos foi preso nesta quinta-feira (21) em João Pessoa suspeito de estelionato. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito abria polos de uma faculdade privada em cidades da Paraíba e do Pernambuco, mas a unidade de ensino superior não era registrada pelo Ministério da Educação (MEC) e os diplomas não tinham validade. De acordo com o delegado Thiago Uchôa, da cidade de Goiana, o suspeito abria polos da faculdade em diversas cidades e reunia alunos interessados nos cursos oferecidos. Segundo o delegado, as investigações foram iniciadas quando alunos de uma das faculdades, que funcionava em Goiana, procuraram a delegacia para denunciar o fechamento repentino de um curso e o consequente impedimento da conclusão da graduação. Na Paraíba, a faculdade tinha turmas em pelo menos três cidades, João Pessoa, Bayeux e Pedras de Fogo. O site da faculdade já havia sido retirado do ar nesta quinta-feira. "Os alunos se sentiram prejudicados, porque pagaram durante quatro anos todas as mensalidades que eram devidas, só que no final o curso não tinha validade alguma. Há um documento na Justiça Federal da Paraíba, onde consta que ele teria dez mil alunos e as mensalidades variavam de R$ 150 a R$ 200. As vítimas são pessoas de comunidades carentes que tinham a expectativa de ter um curso de graduação e infelizmente foram lesadas", disse o delegado Thiago Uchôa. Sem os registros do Ministério da Educação, as faculdades funcionavam de forma irregular e segundo o delegado Thiago Uchôa, em das uma unidades, os alunos receberam um pedaço de papel como diploma, ao terminarem um dos cursos de graduação oferecidos. "Em uma das unidades ele teria entregue um pedaço de papel informando que a pessoa estava diplomada pelo curso de graduação que tinha feito, então esse é um curso que não tem validade alguma, essas pessoas quando vão procurar o mercado de trabalho percebem que o curso não tem validade nenhuma e necessitam ter que regularizar isso daí junto com faculdades legalizadas, então é outro custo maior que a pessoa é submetida porque foi vítima de estelionato", finalizou o delegado. Em depoimento na Central de Polícia Civil da Paraíba, o suspeito disse que não era o responsável pelas aberturas das unidades da faculdade e negou o envolvimento dele com a prática de estelionato.


PORTAIS DA JUSTIÇA

Ação ajuizada no STF pede suspensão de obrigatoriedade de veículos adaptados em locadoras A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que obriga as locadoras a oferecerem veículo adaptado para uso de deficientes a cada conjunto de 20 automóveis de sua frota. No caput do artigo 52 a lei exige a destinação de veículo especial, já no parágrafo único do mesmo artigo fica estabelecido que esse carro adaptado deverá ter, pelo menos, “câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem”. Quanto a esses dispositivos, a CNT sustenta que eles “sofrem de erro de técnica legislativa que os tornam inaptos para a produção de efeitos concretos”. Isso porque, segundo a CNT, a lei “impõe exigência impossível de oferta de veículos com ‘câmbio automático’ e ‘controle manual de embreagem’”. Ao questionar o artigo 127, a confederação pede que em relação às locadoras de veículos a exigência passe a vigorar “somente para os veículos adquiridos após o início da vigência a Lei 13.146/2015, sob pena se produzirem inadvertidamente diversos efeitos tributários gravosos e retroativos”. No caso do dispositivo contestado, o prazo fixado para que as locadoras se adequem é de 180 dias após a publicação da lei, ocorrida em 6 de julho do ano de 2015, ou seja, a lei já está em vigor. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, a CNT argumenta que a exigência obrigará as locadoras a anteciparem a renovação da frota e a pagar indiretamente mais impostos ao ter reduzido o prazo para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e despesas de outros impostos com a depreciação do veículo. Assim, a CNT pede a concessão de liminar para suspender o artigo 52 (cabeça e parágrafo único) e, sucessivamente, dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 127 da mesma lei. No mérito, pede a confirmação da liminar ou em caso do pedido não ser aceito que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos dispositivos atacados e a inconstitucionalidade dos efeitos retroativos da lei. A CNT alega ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária (artigo 150, inciso III da Constituição Federal) e da livre iniciativa. AR/FB


PESQUISA PRONTA

Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária. As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor. Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


Prática na Paraíba busca prevenir irregularidades em licitações Depois de meses atuando na Paraíba, o procurador da República Renan Paes Felix, da Procuradoria da República em Monteiro, município a cerca de 300 quilômetros de João Pessoa, constatou que grande parte das irregularidades investigadas referiam-se a convênios e contratos de repasse celebrados por municípios com órgãos federais. Além disso, os contratos investigados haviam sido firmados em gestões passadas, que eram agora denunciadas pela oposição. Dessa forma, muitos dos documentos que seriam usados na apuração das denúncias haviam desaparecido dos arquivos municipais, dificultando as investigações. Para atacar o problema, a Procuradoria da República em Monteiro (PB) desenvolveu o projeto Controle Social e Preventivo de Licitações e Obras Públicas, um dos finalistas do 12º Prêmio Innovare, na categoria Ministério Público. O projeto consiste na adoção de uma série de medidas preventivas de caráter extrajudicial, capazes de envolver diversos órgãos no acompanhamento e fiscalização dos contratos e obras públicas, inibindo irregularidades. Termos de conduta - Primeiramente foram firmados termos de ajustamento de conduta com as 14 prefeituras sob aquela jurisdição, obrigando os municípios a digitalizarem e encaminharem ao Ministério Público Federal (MPF) todas as licitações firmadas, logo após a homologação. Além disso, os municípios se comprometeram a indicar para as comissões permanentes de licitação apenas pessoas capacitadas tecnicamente. Ao serem ouvidos pelo MPF durante as investigações, muitos dos membros das comissões de licitação afirmaram não possuir conhecimento técnico sobre a área e disseram só ter aceitado a função por receio de perderem o emprego ou sofrerem retaliação do gestor público. “A realidade no interior paraibano e de outros Estados do país é que o gestor municipal está isolado. Não há fórum e nem promotoria de Justiça em muitas cidades. Assim, o prefeito se sente isolado da fiscalização e livre para praticar os malfeitos que bem entender, como faziam os antigos coronéis”, afirma o procurador da República Renan Paes Felix, autor da iniciativa. O segundo passo foi a assinatura de termos de ajustamento de conduta com as Câmaras Municipais, para que elas se comprometessem a estabelecer uma rotina trimestral de fiscalização in loco de todas as obras públicas do município, desestimulando irregularidades e evitando a paralisação de obras e futuros prejuízos aos cofres públicos. Após a fiscalização, as Câmaras também deveriam encaminhar ao MPF o relatório da fiscalização e fotos das obras.


Parcerias - Em uma terceira etapa, foi firmado termo de cooperação técnica com a Universidade Estadual da Paraíba (Campus Monteiro) e com a Universidade Federal de Campina Grande (Campus Sumé) para que estudantes das universidades nos cursos de Ciências Contábeis, Gestão Pública e Construção de Edifícios pudessem auxiliar os órgãos na parte técnica da fiscalização e no treinamento dos membros das comissões de licitação dos municípios. “A meta da parceria é difundir uma cultura de controle preventivo quanto à execução dos gastos públicos e trazer também para a sociedade civil organizada a consciência quanto à correta destinação dos recursos públicos, que se reverte em prol da própria sociedade”, explica o autor do projeto. Segundo o procurador, o envolvimento dos diversos atores políticos e sociais no projeto tem contribuído para a construção de uma consciência de valorização da probidade na gestão pública, bem como de prevenção e combate ao desvio de recursos públicos. “Para o gestor ímprobo, a mera notícia de que a licitação será imediatamente encaminhada ao Ministério Público Federal já tem um efeito inibitório e pedagógico importante, pois demonstra que a fiscalização está próxima e diligente”, afirma o procurador. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

Instituído Comitê para monitorar ações da Política de Saúde nos tribunais Foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (19/1) a Portaria 6, que institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O objetivo do comitê é auxiliar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação da Política de Atenção Integral à Saúde, determinada pela Resolução 207/2015. De acordo com a Portaria, o Comitê Gestor deverá orientar e monitorar, no âmbito dos tribunais, a execução de ações que promovam um ambiente de trabalho seguro e saudável aos profissionais do Poder Judiciário, sejam eles magistrados, servidores ou terceirizados. É escopo do Comitê auxiliar os tribunais em relação a definição de padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e auxílio saúde dos servidores e magistrados. A Portaria prevê também a realização de convênios e parcerias entre tribunais e conselhos de Justiça para possibilitarem a contratação de planos de saúde com melhores condições para seus usuários. “A ideia é desafiadora, mas absolutamente necessária”, afirma o conselheiro Arnaldo Hossepian, que coordenará o Comitê Gestor. Atualmente, segundo o conselheiro, a prevenção da doença, assim como os tratamentos de saúde dos profissionais da Justiça ficam a cargo de cada profissional, de maneira individualizada. “Precisamos construir um colchão protetivo na área da saúde, tanto durante a fase ativa desses magistrados e servidores, como depois disso, em sua aposentadoria, para garantir que esses trabalhadores tenham amparo curativo e preventivo. E o outro desafio é fazer isso respeitando a


contenção orçamentária das instituições e as despesas individuais”, ponderou Hossepian que, junto com os demais integrantes, terá 60 dias para apresentar as propostas. Faz parte das obrigações do Comitê propor estudos e pesquisas sobre promoção da saúde e prevenção de doenças; realizar reuniões, encontros, campanhas e pesquisas sobre temas relacionados à Política em nível nacional, assim como monitorar e avaliar os resultados alcançados. Farão parte do Comitê o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Walter Godoy dos Santos Júnior; o ministro Antonio Carlos Ferreira (Superior Tribunal de Justiça); o desembargador Marco Conti Machado (TJSP) e o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho (TRT da 6ª Região). O conselheiro do CNJ Carlos Eduardo Dias Oliveira deverá substituir o conselheiro-coordenador em suas ausências e impedimentos. Ainda fazem parte do grupo Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, da Secretaria de Gestão do STF-MED; Andral Codeço Filho, médico coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do STJ; Raquel Wanderley da Cunha, secretária de Gestão de Pessoas do CNJ; o juiz federal Nelson Gustavo Alves e a servidora Cleusa Souza Vasconcelos (STF). De acordo com a Portaria, o Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias

Tribunais devem apresentar plano de implantação de audiência de custódia O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício aos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), na última terça-feira (19/1), para que apresentem “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas respectivas jurisdições. As audiências de custódia passaram a ser obrigatórias em todo o país a partir da decisão na ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro, por meio da Resolução 213, o CNJ regulamentou o funcionamento das audiências e, com isso, vai monitorar a interiorização dessa prática, já em funcionamento nas capitais dos estados, por todo o país. Alguns Tribunais de Justiça já haviam, espontaneamente, dado início à expansão das audiências de custódia para o interior, como aconteceu no Paraná, Maranhão, Espírito Santo, Roraima, Mato Grosso e Pernambuco. Contudo, todos os tribunais do país têm até o dia 30 de abril para instalarem audiências de custódia em todo o seu território, tal como está previsto na Resolução 213. É por essa razão que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão apresentar, até o dia 1º de março, seus respectivos cronogramas de implantação.


“O Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar e monitorar esse movimento de capilarização das audiências de custódia de perto e colaborar, através do DMF, para que essa implantação ganhe a amplitude determinada pelo STF, realizando-se do modo mais eficaz”, disse o conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). A prática das audiências de custódia vem garantindo, desde fevereiro do ano passado, a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas. A ideia é que o autuado preso em flagrante ou por força de qualquer decisão judicial seja entrevistado por um juiz, em uma audiência em que também estarão presentes o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado do preso. Durante esse ato, o juiz decidirá sobre a necessidade e a continuidade da prisão ou deliberará pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A liberdade concedida ao preso em nada afeta o prosseguimento do eventual processo que surja contra o indiciado. Durante as audiências de custódia também é oferecida a possibilidade de encaminhamentos sociais em favor da pessoa, caso seja considerada hipossuficiente. Desde que a iniciativa foi implantada, em fevereiro do ano passado, 18.676 presos em flagrante foram mantidos em liberdade, acarretando uma economia aos cofres públicos próxima dos R$ 700 milhões anuais. O número equivale a 48,38% de todos os casos levados às audiências. Em contrapartida, a maior parte dos custodiados, quase 20 mil, teve a manutenção de suas prisões decretadas pelos juízes, comprovando que o projeto não estimula a impunidade. A estimativa do DMF do CNJ é de que, em um ano, sistematicamente realizadas em todo o país, a economia para o erário alcance R$ 4,3 bilhões, mantida a média de soltura nas audiências de custódia que é de 50% dos casos. Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias

CJF libera mais de R$1,2 bilhão em RPVs O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros de R$1.298.078.486,97, sendo R$729.930.250,99 relativos às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em novembro de 2015 - decorrentes de 88.753 ações e 100.943 pessoas - e R$568.148.235,98 relativos às RPVs autuadas em dezembro de 2015 - decorrentes de 71.900 ações e 82.777 pessoas. Do total geral, R$1.023.033.947,96 correspondem a processos previdenciários e assistenciais - revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios -, que somam um total de 96.227 ações, beneficiando, em todo o país 109.266 pessoas. O Conselho esclarece, ainda, que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do Tribunal Regional Federal responsável.


RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP); Geral: R$381.851.790,20 Previdenciárias/Assistenciais: R$307.554.333,29 – 23.605 pessoas beneficiadas, em 21.342 ações; TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro – RJ, abrangendo também o ES) Geral: R$95.496.689,21 Previdenciárias/Assistenciais: R$57.104.813,91 – 3.872 pessoas beneficiadas, em 3.872 ações; TRF da 3ª Região (sede em São Paulo – SP, abrangendo também o MS) Geral: R$308.261.719,29 Previdenciárias/Assistenciais: R$262.388.331,79 – 19.493 pessoas beneficiadas, em 17.374 ações; TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre – RS, abrangendo também os estados do PR e SC) Geral: R$307.535.284,79 Previdenciárias/Assistenciais: R$248.636.561,10 – 35.606 pessoas beneficiadas, em 32.403 ações; TRF da 5ª Região (sede em Recife – PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$204.933.003,48 Previdenciárias/Assistenciais: R$147.349.907,87 – 26.690 pessoas beneficiadas, em 21.236 ações.

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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Justificativa para detenção Se há indícios de autoria, Estado não erra ao prender preventivamente Se há indícios de autoria de crime, o Estado não comete erro ao prender preventivamente uma pessoa, mesmo que posteriormente fique provada a inocência dela. Com esse entendimento, o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, negou na


terça-feira (19/1), em decisão monocrática, apelação cível de indenização por danos morais interposta contra o estado da Paraíba por um homem que ficou encarcerado indevidamente. O recorrente alegou que a culpa do Estado está configurada pelo fato de ter mantido preso um inocente por anos, sem provas firmes de autoria do crime. Ele também argumentou que vive em uma cidade pequena, onde todos ficaram sabendo do ocorrido, e que, em decorrência dos fatos, sofre com o preconceito. Porém, Porto afirmou em sua decisão que, uma vez que havia indícios preliminares da autoria e da periculosidade do autor, era cabível a prisão preventiva, independentemente da conclusão a que se chegou a ação penal. “A absolvição do recorrente não pressupõe, necessariamente, em erro do Estado, uma vez que tal conjuntura não acarreta em convicção de culpa do juízo sentenciante”, alegou o desembargador. Segundo ele, a absolvição apontada pelo homem como prova de ato ilícito não gera direito à indenização. Pelo contrário: corrobora para atestar a lisura da atividade judicial com a imediata reposição em liberdade do réu diante da sentença de absolvição. “Logo, se o demandante sofreu algum dano, este não resultou em decorrência da conduta do Estado”, concluiu Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Progressão horizontal Anadep questiona lei que mudou remuneração de defensores capixabas A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal contra trechos da Lei Complementar do Espírito Santo 55/1994, que implantou o sistema de remuneração por meio de subsídios na Defensoria e disciplinou que a carreira de defensor no estado será composta de quatro níveis com 17 referências em cada um deles. A Anadep alega que a regra de progressão horizontal viola os artigos 134, parágrafo 4º, e 93, inciso V, da Constituição Federal. O artigo 134, parágrafo 4º, argumenta a associação, aplica à Defensoria Pública o estatuto constitucional da magistratura e a regra do escalonamento na fixação do subsídio no Poder Judiciário (artigo 93, inciso V), segundo a qual a diferença entre uma e outra categoria da carreira não pode ser superior a 10% ou inferior a 5%, em nível federal e estadual. “Não há razão plausível para que o dispositivo constitucional não seja aplicado de imediato, para o fim de ajustar o escalonamento da carreira da Defensoria do estado do Espírito Santo com base nas diferenças admitidas pela Constituição da República de 1988, nada impedindo que lei venha a prever outro limite entre 10% e 5%, desde que respeite a irredutibilidade de subsídios”, afirma. Há no Supremo, de acordo com a instituição, precedentes no sentido da autoaplicabilidade da regra do artigo 93, inciso V. A Anadep destaca ainda que, dentre as carreiras que compõem o sistema de Justiça, “somente a Defensoria Pública convive com diferenças remuneratórias dentro de cada uma das categorias da carreira, embora detenha autonomia e seja instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”.


A associação pleiteia a declaração de inconstitucionalidade, por não recepção da norma estadual pelo ordenamento constitucional vigente, com nulidade parcial sem redução de texto da tabela remuneratória constante do anexo I da Lei Complementar Estadual 55/1994, e a declaração de inconstitucionalidade dos quadros de referências, de forma que a tabela de subsídios dos defensores públicos do estado do Espírito Santo passe a atender ao comando do artigo 93, inciso V, da Constituição da República. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída para a relatoria do ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Prazo de revisão de benefício previdenciário de servidor conta a partir da apreciação pelo TCU JF/DF concede antecipação de tutela para manter benefícios de aposentados e associados à ASSEJUS. O juiz Federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 6ª vara do DF, deferiu a antecipação de tutela em favor dos servidores do TJ/DF aposentados e Associados à ASSEJUS que estavam na iminência de terem seus benefícios previdenciários diminuídos em razão dos efeitos de acórdão do TCU e de processo administrativo instaurado pelo TJ. A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal narrou que, em processo de auditoria realizado pelo TCU no TJ/DF, entendeu-se pela ilegalidade do pagamento da gratificação de atividade judiciária e do adicional por tempo de serviço aos servidores ou pensionistas retribuídos exclusivamente pela remuneração do cargo em comissão. A autora sustenta a ilegalidade dos atos pois os benefícios previdenciários foram homologados pelo TCU no período de 19/10/89 a 01/08/06 e a alteração dos proventos ocorreu em 29/10/14, ou seja, após o decurso do prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da lei 9.784/99. Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o magistrado inicialmente destacou que o STF fixou entendimento de que as associações, para o ajuizamento de ações coletivas, necessitam de autorização expressa dos associados, não sendo suficiente a previsão genérica no estatuto. E, no caso, a autora coligiu aos autos autorização expressa de seus filiados. Quanto ao mérito do pedido, consignou o juiz Federal que a aposentadoria do servidor público constitui-se em ato complexo, razão por que o ato inicial da decadência do direito de revê-la – cujo prazo é de cinco anos, a teor do art. 54 da lei 9.784/99 – conta-se a partir da data da apreciação de sua legalidade pelo TCU. “Tal entendimento há de ser observado no caso dos autos. Exemplificativamente, a aposentadoria concedida ao servidor J.A.V. foi homologada pelo Tribunal de Contas em 18.03.1993, tendo há muito operado o prazo decadencial para a sua revisão, independentemente de as verbas recebidas por ele serem ou não devidas.” Assim, considerou que “a situação de cada um dos substituídos processuais deverá ser examinada no âmbito administrativo, tendo por base os parâmetros estabelecidos”. Os advogados Igo Baima Costa Cabral e Marlúcio Lustosa Bonfim (Ibaneis Advocacia e Consultoria) são os responsáveis pela causa. Processo: 46222-21.2015.4.01.3400


Dano coletivo Empresa que atrasou salários e despediu em massa deve pagar por dano moral coletivo Decisão é da 6ª turma do TRT da 4ª região, que manteve sentença. O juiz de Direito Thiago Aleluia F. de Oliveira, da comarca de Manoel Emídio/PI, em antecipação de tutela, concedeu a uma paciente com doença terminal o direito de ter acesso à fosfoetanolamina, substância usada para fins terapêuticos no tratamento do câncer pelo Instituto de Química da USP de São Carlos. A substância começou a ser estudada por pesquisador que integrava o Instituto e, a partir de resultados preliminares animadores em alguns modelos experimentais, teve início o uso em alguns pacientes na região da cidade de São Carlos/SP. No fim do ano passado, causou furor a repercussão da distribuição de fosfoetanolamina. A USP determinou, por meio da Portaria IQSC 1389/2014, a interrupção da produção e distribuição, enquanto a fosfoetanolamina não for liberada pelos órgãos competentes. Centenas de pessoas ajuizaram ações com o intuito de garantir o fornecimento pela universidade do remédio. Ao analisar um desses casos, o juiz Thiago Aleluia F. de Oliveira considerou que o pedido tem respaldo constitucional. “Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal, corolário da dignidade da pessoa humana. Além disso, há também o direito à saúde, protegido constitucionalmente, a partir do qual é dever do Estado, por meio de suas entidades públicas (administração direta e indireta), a sua tutela.” Segundo o magistrado, se por um lado sabe-se que os estudos acerca da eficácia da substância ainda não são conclusivos, “não se pode negar os relatos das reações benéficas daqueles que a utilizaram”, e os usuários devem ser informados neste sentido. “Além do respaldo constitucional, o pedido encontra-se consonância com o direito fundamental internacionalmente consagrado: right to try, também chamado de derecho a que sea intentado, ou, em português, direito de o paciente tentar a cura.” Assim, determinou que os requeridos, no prazo de cinco dias, disponibilizem a substância fosfoetanolamina sintética à parte autora, em quantidade suficiente para garantir o seu tratamento, que deverá ser indicada pelo Instituto de Química, responsável pela pesquisa, devendo as questões burocráticas ser tratadas entre o Estado e sua autarquia, diretamente. Processo: 0000259-86.2015.8.18.0100


Prejuízo Grupo Boi Gordo terá de indenizar investidores por fraude Para juíza, restou comprovada a fraude praticada pelos réus e os prejuízos causados aos autores. Os integrantes do Grupo Fazendas Reunidas Boi Gordo terão de indenizar os danos materiais causados a um grupo de investidores por fraude. A inicial também pedia indenização por danos morais, que foi negada. A decisão é da 15ª vara Cível do Foro Central da Capital. De acordo com os autos, os investidores teriam injetado mais de R$ 7 milhões em suposta parceria pecuária alardeada como altamente rentável. Alegaram que boa parte dos recursos captados não era aplicada no gado, mas desviada para compra de imóveis e outras empresas do grupo ou para o próprio patrimônio dos réus. Como não havia gado para honrar os compromissos assumidos, precisavam de novas emissões de títulos, até que entraram em concordata. Na sentença, a juíza de Direito Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto fundamenta que não houve nenhuma impugnação específica aos fatos alegados e, por isso, foi reconhecida não somente a fraude praticada pelos réus, mas também os prejuízos causados aos autores. "O dano moral, todavia, não decorre unicamente do descumprimento de contrato, e assim não restou demonstrado no caso dos autos. Daí a procedência parcial da presente ação, bem como da cautelar apensa, para condenar os réus ao ressarcimento do prejuízo causado aos autores. O crédito decorrente do investimento de cada autor, por sua vez, deverá ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento." A sentença destaca que, havendo demonstração de habilitação do crédito dos autores no processo de Falência da Boi Gordo – que corre na 1ª vara Cível – o processo da 15ª vara deverá ser extinto, prosseguindo-se com os valores já habilitados. Processo: 0133496-20.2003.8.26.0100

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