23, 24 e 25 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 25/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba” http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/01/africano-suspeito-de-estelionato-e-preso-emjoao-pessoa.html Alexandre Luna Freire Alexandre Luna Freire foi nomeado na semana passada desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª região (AL, CE, PB, PE, RN e SE). Até então, ele era juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba e foi promovido para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. É merecida a nomeação de Alexandre Luna Freire para o TRF da 5ª região, especialmente pelo trabalho sério e técnico que sempre teve no exercício da magistratura. Coluna “Informe Notarial” – Justiça – Caderno “Cidades” – Página B5 (Domingo, 24/01/2016)
Portal Paraíba Agora http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160122125211&cat=paraiba&keys=trepbinicia-ano-judiciario-sessao TRE-PB inicia ano judiciário com sessão O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abriu o ano judiciário nesta quinta-feira (21), com a realização da primeira sessão de julgamento de 2016, com início às 14 horas. A sessão, presidida pelo desembargador João Alves da Silva, ocorreu no Salão Nobre do Tribunal, localizado no sexto andar do edifício sede do TRE-PB, em virtude da Sala de Sessões “Desembargador Hermes Pessoa” está passando por reforma. Voto de aplauso Na sessão administrativa, a Corte Eleitoral aprovou voto de aplauso proposto pelo juizmembro Sylvio Pelico Porto Filho, em razão da ascensão do juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire ao cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. E pela posse da mesa diretora da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba, ocorrida em 15 de janeiro de 2016. Ascom Foto: Francisco Franca
Blogue do Adjamilton Pereira http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/operacao-andaime-trf-atendeu-pedido-ewendell-dantas-vai-poder-sair-de-joca-claudino-mas-so-para-03-cidades/#more-6594 Operação Andaime: TRF atendeu pedido e Wendell Dantas vai poder sair de Joca Claudino, mas só para 03 cidades O engenheiro Wendell Alves Dantas, esposo da prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana, que foi preso na primeira fase da operação andaime e, posteriormente, solto por decisão do TRF, mas mediante o cumprimento de várias medidas cautelares, entre elas o de não poder se ausentar do município sem ordem judicial, conseguiu reverter, também no TRF, parte da medida restritiva e, agora, já pode circular livremente, durante o período diurno, nas cidades de São João do Rio do Peixe, Uiraúna e Sousa, municípios onde acompanha profissionalmente a execução de obras. Como as limitações haviam sido impostas pelo juiz da 8ª vara federal, que também negou pedido dos advogados de Wendell para que fosse revogada à medida que lhe proibia de ausentar do município de Joca Claudino, foi impetrado um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal, tendo sido concedido, parcialmente, a ordem, já que a liberação foi para apenas três municípios e somente durante o dia, com a obrigação de que seja informado ao juiz da 8ª vara, através de relatório, as atividades empreendidas nos referidos municípios. O Desembargador Federal, Manoel de Oliveira Erhardt, relator do feito, entendeu que o paciente não poderia ficar privado do exercício de sua profissão, notadamente para dar cumprimento a contratos em vigor, celebrados anteriormente ao desencadeamento da operação andaime.
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PESQUISA PRONTA Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova
O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal. O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. “Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos. O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios". Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Balanço final da Semana Nacional da Conciliação revela recorde de acordos Maior mobilização para a redução de estoque de processos na Justiça, por meio de acordo entre as partes, a edição da Semana Nacional da Conciliação ocorrida no ano passado bateu recorde de acordos fechados. Foram 211.591 acordos fechados com movimentação financeira de R$ 1,6 bilhão, depois de mais de 350 mil audiências de conciliação, entre os
dias 23 e 27 de novembro. Os números da décima edição da Semana Nacional superam todos os anos anteriores. Na comparação com o evento de 2014, o resultado da última semana foi 24% superior em número de audiências ocorridas, 41% maior em relação ao total de acordos e superou em 32% a movimentação financeira. A Justiça Estadual obteve um desempenho ainda maior. O número de acordos subiu 55%, passando de 120 mil, em 2014, para 187 mil no ano passado. Na avaliação do coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, os resultados são decorrentes do investimento em infraestrutura e capacitação, nos moldes fixados pela Resolução 125/2010. “Investir em capacitação é fundamental. Um conciliador ou um mediador bem treinado tem maior capacidade de tornar as partes envolvidas no conflito mais suscetíveis ao acordo, ao entendimento. A prova disso é que o percentual de acordos celebrados vem sempre aumentando a cada edição da Semana Nacional da Conciliação”, ressalta Campelo. Este ano, o índice de acordos subiu para 60,3%. Cinco vezes mais acordos – Em relação à primeira edição, foram fechados 55% dos acordos em 83 mil audiências, com 46 mil acordos obtidos – cinco vezes menos que os números atuais. Nos últimos anos, os percentuais de resolução de conflito vêm aumentando gradativamente. Em 2007 e 2008 o percentual foi de 42%, aumentando para 47% em 2009 e 2010; 48% em 2011; 49% em 2012; 51% em 2013 e 53% em 2014. Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, além de reduzir o estoque de processos, o esforço anual concentrado da Justiça tem um efeito ainda mais importante: multiplica a cultura da pacificação no país. “Uma decisão judicial, pura e simplesmente, é sempre traumática porque uma das partes não sai satisfeita. Precisamos evitar a cultura do litígio. Nós do Judiciário somos mais que agentes de solução de controvérsias, somos agentes de pacificação nacional”, disse o ministro, que promoveu o tema a uma das 12 prioridades da Justiça no Biênio 2015/2016. 100 milhões de processos – A Semana Nacional da Conciliação ocorre todo ano e envolve a maioria dos tribunais brasileiros que selecionam os processos com possibilidade de acordo para tentar solucionar o conflito de forma negociada. A medida faz parte da meta de redução do grande estoque de processos na Justiça brasileira, que gira em torno de 100 milhões. Desde 2006, quando foi criada a Semana Nacional da Conciliação, já foram realizadas mais de 2 milhões de audiências, alcançando cerca de R$ 9 bilhões em valores homologados. A última edição contou com a participação de 47 tribunais, dos ramos Estadual, Federal e Trabalhista. Ao todo, foram atendidas 818.391 pessoas (20% a mais que em 2014). Cerca de 3 mil magistrados, 968 juízes leigos e 5 mil conciliadores participaram do atendimento. A Semana Nacional da Conciliação integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, prevista na Resolução 125, instituída pelo CNJ em 2010. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias (25/01/2016)
CNJ Serviço: Saiba o que acontece com bens apreendidos pela Justiça Drogas, armas, carros, lanchas e aviões são bens que a Justiça apreende com certa frequência, mas a variedade de bens apreendidos por ordem judicial é muito maior. Inclui dinheiro falso, aparelhos celulares, máquinas caça-níquel, pés-de-cabra e até animais que pertencem aos acusados por crimes e que estejam relacionados à prática dos delitos. Por mais inusitados que sejam, os bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário. Para ajudar os magistrados brasileiros nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2011 o Manual de Bens Apreendidos. De acordo com o Manual, a destinação do que é apreendido não precisa ser definitiva. Em alguns casos, como quando os acusados criam gado, os animais podem ser apreendidos e entregues provisoriamente a fiéis depositários, que ficam responsáveis pela “manutenção em bom estado” do rebanho. Esse procedimento é utilizado quando os animais não estão relacionados a crime ambiental, mas possuem valor econômico. Em outros casos, os bens apreendidos recebem uma nova finalidade e novos propósitos. Carregadores de revólver apreendidos, por exemplo, podem ser doados à Polícia Rodoviária Federal. Armas de fogo ou munições apreendidas sem registro ou autorização podem ser transferidas ao Comando do Exército, a quem cabe decidir se é pertinente ou não doá-las às forças policiais. De acordo com o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, as doações só podem ocorrer após o fim do processo e com aval da Justiça. Veja outros procedimentos: Destruição – A Justiça também pode determinar a destruição de bens, sempre que tiverem sido inutilizados, por exemplo. O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a drogas apreendidas, após perícia técnica da polícia. Até a realização da perícia, que visa reservar amostra mínima dos entorpecentes, as “substâncias que gerem dependência física ou psíquica deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia”, de acordo com o Manual do CNJ, citando o artigo 62 da Lei 11.343/2006. Perdimento – Dinheiro e outros bens encontrados com pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas podem ser declaradas de posse da União, desde que os autos do processo caracterizem os valores como produto do crime. O juiz pode determinar o depósito do dinheiro em conta judicial ou a remessa dos valores para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Em caso de moeda estrangeira, o Manual prescreve a conversão em moeda nacional, antes de ser depositada no FUNAD. A adoção desses procedimentos exige que a pena do crime preveja o perdimento dos bens. Restituição – Da mesma forma que o bem apreendido pode deixar de pertencer ao acusado do crime, pode lhe ser devolvido em determinados casos. É o que deve ocorrer, por exemplo, em relação à agenda de contatos contida em aparelhos celulares apreendidos pela Justiça. Segundo o
Manual de Bens Apreendidos, os números e nomes anotados no telefone podem ser restituídos ao seu proprietário, segundo avaliação do juiz, mesmo que o aparelho continue retido pelo Judiciário. Avaliação – O Manual lista uma série de procedimentos que devem ser adotados antes da destinação final dos bens apreendidos, de acordo com cada demanda judicial. O artigo 25 da Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, determina que “madeira e produtos perecíveis” sejam avaliados e doados. Imóveis também podem ser submetidos à avaliação, mas para garantir que o acusado tenha meios de ressarcir os danos que causou ou as multas aplicadas pela Justiça. O juiz pode determinar também a realização de operações contábeis no curso do processo, como o cálculo de multas devidas e a atualização monetária de valores devidos por pessoas condenados pela Justiça. Alienação antecipada – Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo. Leilões são realizados periodicamente para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário. O Manual do CNJ lista as orientações necessárias aos magistrados responsáveis por realizar alienações antecipadas, inclusive com modelos de decisões judiciais e ofícios às pessoas – físicas e jurídicas – envolvidas no processo. Agência CNJ de Notícias (25/01/2016)
TJPE atinge marca de 400 mil processos eletrônicos em tramitação O Poder Judiciário de Pernambuco alcançou, em dezembro, a cifra de 400 mil processos tramitando eletronicamente. Atualmente, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) está em funcionamento em 189 unidades judiciárias do estado, o que corresponde a 35% do total de varas, juizados, centrais, câmaras, turmas recursais e outros órgãos que compõem o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Nos últimos dois anos, o PJe registrou o maior avanço na implantação na Justiça Estadual de Pernambuco. Entre 2014 e 2015, 154 unidades judiciárias, incluindo os Juizados Especiais Cíveis, passaram a ter ações protocoladas por meio do sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em colaboração com os tribunais brasileiros. Também em 2015, o PJe chegou ao 2º grau de jurisdição em Pernambuco, com a instalação na Câmara Regional do TJPE, sediada na Comarca de Caruaru, no Agreste. A expectativa é dotar 100% das unidades judiciárias do estado com o Processo Judicial Eletrônico até 2017. Fonte: TJPE (25/01/2016)
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http://www.trf5.jus.br/murais/2749-Mural25-01-16.pdf
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Surpresa à classe Excluir sociedade individual do Simples é formalismo equivocado, dizem advogados A notícia de que, para a Receita Federal, as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional já desperta críticas de tributaristas e entidades ligadas à classe. A
Receita considera que a inclusão só seria válida caso fosse alterada a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Advogados, no entanto, consideram a exigência mero formalismo. “A interpretação da RFB está violando a regra do artigo 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material”, afirma o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara. Ele avalia que a sociedade unipessoal constitui Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e, portanto, está sim abrangida pelo Simples. Bichara aponta que, durante o processo legislativo de aprovação da Lei 13.247/15, um parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Senado já havia concluído que a sociedade unipessoal “nada mais representa do que a adequação do Estatuto da Advocacia ao art. 980-A do Código Civil, que trata das empresas individuais de responsabilidade limitada”. Em outro parecer, assinado em agosto de 2015, o jurista Ives Gandra da Silva Martins também concluiu que as sociedades com um profissional poderiam se encaixar no Simples. Isso porque a Lei Complementar 147/2014, que modificou a LC 123/2006, já havia incluído no regime simplificado “atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural”. O advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que a posição da Receita não se sustenta, pois “sociedades simples” já estão previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. “A menção expressa à Eireli, nesse dispositivo, fez-se necessária porque esta, mesmo sendo pessoa jurídica, não é sociedade, por não estar listada no artigo 44 do Código Civil. Já a sociedade unipessoal de advocacia, como o próprio nome indica, é sociedade. Sendo-lhe vedada forma empresarial (artigo 16 do Estatuto da OAB, alterado pela Lei 13.247/2016), só pode ser simples.” Segundo o professor e tributarista Fernando Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados e colunista da revista Consultor Jurídico, a inclusão de um tipo de sociedade no regime facilitado pode ser feita por lei ordinária, como ocorreu neste mês, pois não há regra específica sobre o tema na Constituição Federal. “A Receita adotou uma análise formalista, com viés arrecadatório”, diz Scaff. O advogado Carter Gonçalves Batista, coordenador do Núcleo Contencioso Tributário do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, também discorda da interpretação literal da norma. “A Receita pratica nesse ato aquilo que afirma não poder praticar em mais de 90% dos julgados administrativos, que é exatamente afastar a incidência de uma normal legal vigente”. Para o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, “não existe fundamento jurídico para a Receita Federal impedir a adesão ao Simples da sociedade individual, que não se confunde com o advogado autônomo”. “Qualquer sociedade registrada na OAB goza das mesmas prerrogativas legais. Para efeito de adesão ao Simples não há distinção entre espécies de sociedade”, afirmou, em nota.
Equipe de emergência O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, convocou uma reunião para discutir o tema, na próxima quinta-feira (28/1). O presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, diz que já está em contato com outras seccionais e com o Conselho Federal para chegar a um posicionamento sobre o tema e encomendar pareceres de tributaristas para embasar futuras providências. A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada no último dia 12 de janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais.
Sobrestamento ignorado STF deve analisar se TJ-RJ agiu certo ao julgar planos econômicos A Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional quer que o Supremo Tribunal Federal suspenda processo que garantiu a um beneficiário do Rio de Janeiro a correção de suas contribuições segundo os expurgos dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor. Segundo o pedido, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito mesmo com o tema encontrando-se em análise no STF em processos com repercussão geral reconhecida, o que torna sobrestados recursos sobre o mesmo tema em andamento na Justiça local. Foi destacado como relator do caso o ministro Luís Roberto Barroso. O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165). O julgamento conjunto desses processos teve início em novembro de 2013 e foi suspenso após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes. A análise está travada por falta de quórum mínimo. Só sete membros da corte estão até agora aptos a votar, mas é obrigatória a presença de oito ministros no Plenário para decidir qualquer caso envolvendo ADPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Rcl 22.854
Dano moral Juiz é criticado por abordar assédio de forma grosseira A 9ª câmara Cível do TJ/RS entendeu caracterizada a ofensa da autora em sua honra, imagem e vida privada. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, do TJ/RS, repudiou “com veemência” a fundamentação da sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização de uma mulher que foi assediada por um funcionário de banco. A autora relatou que após deixar a agência da instituição financeira foi surpreendida com uma mensagem de texto, do funcionário que lhe atendeu: “Oi B. Tudo bem? É o A. do Itaú. Lembra que atendi hoje? Mando esta mensagem para saber ser você está solteira. Te achei tri gata! Fiquei afim de ficar com vc.. e quem sabe se rolar um sexo bom. Vou ficar aqui a semana toda. Há possibilidade? Beijo.” A mulher narrou que retornou até a agência, com seu namorado, quando ficou comprovado que foi o funcionário da agência quem tinha mandado a mensagem. Alegou, ainda, que foi informada de que não era a primeira vez que o citado funcionário cometia atos similares com clientes mulheres, e também narrou que o gerente da agência lhe disse para apagar a mensagem. Conduta socialmente aceitável Ajuizada a ação de indenização, o juiz de Direito Luis Gustavo Zanella Piccinin, da 1ª vara Cível de Erechim/RS, julgou improcedente o pedido. Nas palavras do magistrado, “a repercussão que a mensagem causou na esfera pessoal da autora se deram exclusivamente por força de sua iniciativa”. “Se ignorasse a mensagem que lhe desagradou e a deletasse o caso estaria encerrado, como de ordinário várias situações similares ocorrem diuturnamente mundo afora, sem que dela as pessoas esperem uma reparação financeira. Em que medida a sociedade moderna aquiesce com as facilidades tecnológicas de comunicação, com as redes sociais alargando seus horizontes, mas não toleram mais um xaveco ou uma “cantada”, ainda que impolida como parece ter sido o caso? A ofensa que a autora diz ter sofrido, aí, tem a medida exata da consideração objetiva de uma conduta socialmente aceitável e tolerável, como é o seu caso. (...) Aqui bastava deletar a mensagem, mas a autora cumpriu um périplo renitente em fazer marcar e anunciar o conteúdo da malfadada mensagem, mediante o caminho da Delegacia de Polícia, do Tabelionato e da agência bancária, tudo apontando não para uma ofensa, mas para a ideia de auferir algum benefício financeiro com o fato do cotidiano de relações.”
Ofensa A apelação foi julgada pela 9ª câmara Cível do TJ/RS. A presidente e relatora, desembargadora Iris Helena, inicialmente tratou da sentença, afirmando: “Ao juiz é dado – obviamente – o direito de seu livre convencimento frente às questões postas à sua apreciação. Porém, penso que a fundamentação da sentença desbordou dos padrões, e abordou a questão de forma extremamente grosseira, quiçá, discriminatória.” (grifos nossos) Quanto ao abalo moral, a relatora concluiu por caracterizado, pois o conteúdo da mensagem não poderia ser tratado como algo normal do cotidiano. Citando a CF, apontou que a autora foi invadida e ofendida em sua honra, imagem e vida privada. E ainda sustentou que o banco deve respeitar o sigilo de clientes e assegurar a proteção dos dados. “O mundo moderno – conforme referido em sentença – não justifica atitudes desta natureza.” O revisor, desembargador Eugênio Facchini Neto, ao votar com a relatora, afirmou: “No momento em que a autora foi instrumentalizada e vista como objeto de desejo, sua dignidade foi atingida. Para testar a tese, basta saber se o magistrado sentenciante, ou qualquer um de nós, acharia normal e adequado aos ‘tempos modernos’ que nossas esposas/ companheiras / noivas / namoradas / filhas recebessem o tal torpedinho de assédio explícito...” Também acompanhou a relatora o desembargador Carlos Eduardo Richinitti. Assim, foi fixada por decisão unânime indenização no valor de R$ 8 mil. Processo: 70066675984 (25/01/2016)
Tributação RF: Sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional Receita argumenta que é necessária a alteração do estatuto da micro e pequena empresa. A nova natureza jurídica denominada sociedade unipessoal de advocacia, instituída pela lei 13.247/16, não pode optar pelo Simples Nacional. É o que informou a Receita Federal em nota de esclarecimento na sexta-feira, 22. Segundo a autarquia, não há no art. 3º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06) previsão legal com relação à sociedade individual de advogado. O dispositivo estabelece que "consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas". Assim, a RF argumenta que, "para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária alteração na lei complementar 123/2006". Confira a nota da Receita Federal:
A sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)". Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006. Para o procurador tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a interpretação da RF do art. 3ª do estatuto está violando a regra do art. 110 do Código Tributário Nacional. Isso porque, no seu entendimento, a sociedade unipessoal de advocacia representa uma empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e, portanto, está sim abrangida pelo Simples Nacional. Veja a opinião de Bichara: LCP 123: "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (…)" O art. 2º da Lei 13.247/15 alterou o art. 15 do EA na seguinte forma: “Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. "Receita entende que a LCP 123 não traz essa figura, "sociedade unipessoal de advocacia" e, portanto, os autônomos não poderiam se valer do benefício da opção ao Simples. Para as sociedades de advogados não haveria problema, porque a LCP traz o tipo "sociedade simples" e a lei 13.247 idem. Entendemos que trata-se de um evidente filigrana e que a interpretação da RFB está violando a regra do art. 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material. Ora, sociedade unipessoal de advocacia nada mais representa que uma empresa individual de responsabilidade limitada. É muito importante registrar que, em consulta ao processo legislativo de aprovação da Lei 13.247/15, encontra-se o parecer de aprovação do projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (anexo), no qual expressamente se destaca que a "sociedade unipessoal de advocacia" nada mais representa do que a adequação do EA ao art. 980-A do Código Civil, que trata
das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI. Veja o seguinte trecho do dito parecer: "Embora a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, já houvesse alterado o Código Civil para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), os advogados, entretanto, não puderam beneficiar-se dessa alteração, porquanto continuam regidos pelo Estatuto da Advocacia. O Estatuto somente contempla a hipótese de sociedade de advogados, não havendo previsão expressa que permita a constituição e o registro de uma sociedade individual do advogado. (…) Em parecer em resposta à consulta do IASP, emitido em agosto de 2015, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, explica que o vocábulo sociedade pode ser usado como, ficção jurídica, para empresa profissional de um só sócio. Assim, uma "sociedade individual" deve ter o mesmo tratamento tributário deverá ser o mesmo das demais sociedades com mais de um sócio. (25/01/2016)
Ensino superior Juiz considera inconstitucional bônus regional de universidade Regra bonifica em 20% nota do ENEM de alunos que cursaram e concluíram ensino médio nas escolas públicas ou privadas da região da BA. O juiz Federal substituto Jorge Peixoto, de Barreiras/BA, deferiu liminar para suspender a aplicação, exclusivamente para o curso de medicina, de regra da UFOB - Universidade Federal do Oeste da Bahia que consiste na bonificação de 20% sobre a nota final do ENEM para os alunos que tenham cursado e concluído todo o ensino médio nas escolas públicas ou privadas na região. O impetrante alega no MS a inconstitucionalidade do critério de inclusão regional, que concede bônus na nota final do processo seletivo via Sisu. Dupla discriminação De início, ao apreciar o pedido liminar, Jorge Peixoto considerou que o ato impugnado extrapolou seu poder regulamentar, ofendendo o princípio da legalidade. “Reputo que o critério de "bonificação" regional contraria os princípios da igualdade e o da livre concorrência para acesso a serviços públicos, macula o princípio federativo, além de ferir o direito constitucional à educação.” Conforme consta na decisão, o julgador apontou que, ao contrário do sistema de cotas raciais e sociais, a inclusão regional não é razoável e justa, pois o critério é "discriminatório, ao colocar em desigualdade alunos apenas pela localização geográfica da escola”. “A ação afirmativa instituída pela UFOB, baseada em critério exclusivamente regional permite, por exemplo, que um estudante de escola privada localizada na região abrangida pela norma receba
um acréscimo de 20% em sua nota, mas impede que um estudante de escola pública não beneficiado pelas cotas sócio-raciais, cuja escola não esteja inserida no oeste baiano, receba a mesma bonificação.” De acordo com o magistrado, o critério regional cria uma “dupla discriminação”, pois tem o condão de privilegiar quem já se encontra em situação de superioridade, padecendo assim de inconstitucionalidade e ilegalidade. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, 22. Processo: 1123-91.2016.4.01.3303
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