Clipagem de 23 de outubro de 2017

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23 DE OUTUBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 23/10/2017







http://www5.trf5.jus.br/murais/3069-Mural23-10-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Twitter “@justicafederal”: https://twitter.com/justicafederal/status/922518005816483840

------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “Paraíba Já”: http://paraibaja.com.br/justica-federal-da-pb-condena-ex-prefeitos-de-patospor-improbidade-administrativa/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/10/21/27922-justica-federal-na-paraibacondena-ex-prefeitos-de-patos-por-improbidade-administrativa -Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2017/10/estado-convoca-credores-paracelebracao-de-acordos-diretos-de-precatorios/ -Portal “Chico Gregório”: http://www.chicogregorio.com.br/2017/10/justica-federal-na-paraibacondena-ex-prefeitos-de-patos-dinaldo-e-nabor-wanderley-por-improbidadeadministrativa/ - Portal “Fetas/PB”: http://www.fetasppb.com.br/modules/news/article.php?storyid=4933 - Portal “Litoral do Norte”: http://www.portaldolitoralpb.com.br/justica-federal-da-pb-condena-exprefeitos-de-patos-por-improbidade-administrativa/


- Portal “Repórter Iedo Ferreira”: http://www.reporteriedoferreira.com.br/noticias/justica-federal-na-paraibacondena-dinaldo-e-nabor-por-improbidade-administrativa/ - Portal “Paraíba Hoje”: https://paraibahoje.wordpress.com/2017/10/21/justica-federal-na-paraibacondena-ex-prefeitos-de-patos-por-atos-de-improbidade/ - Portal “Conexão PB”: http://conexaopb.com.br/single.php?code=10970 - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/politica/224224/justica-federalda-paraiba-condena-dois-ex-prefeitos-de-cidade-do-sertao-por-improbidadeadministrativa.html Justiça Federal da Paraíba condena dois ex-prefeitos de cidade do Sertão por improbidade administrativa A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificadas de abastecimento de água (poços). O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região nessa sexta-feira (20). O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas. Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o serviço. Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley,


Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54. Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo. Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF ADI contesta norma do Tocantins sobre corte no fornecimento de energia elétrica O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5798), com pedido de medida liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra o artigo 1º, da Lei nº 3244/2017, do Estado do Tocantins. A norma proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias locais, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h da sextafeira e 8h da segunda-feira, bem como entre 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal. Consta da ação que a norma questionada usurpou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, e artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), além de violar a reserva de lei da União para dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos usuários (artigo 175, caput e parágrafo único, incisos I e II da CF). Segundo a ADI, a lei também fere princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão (artigo 37, inciso XXI, da CF).


Para a associação, a matéria contida na lei estadual é de competência exclusiva da União, tendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentado a questão ao editar a Resolução Normativa nº 414/2010, que prevê que o corte no fornecimento de energia de consumidores inadimplentes deve ocorrer entre 8h e 18h, em dias úteis, e após “um longo procedimento prévio e necessário”. “Todo consumidor tem absoluta ciência de seus direitos e deveres, não havendo motivos para que o estado pretenda legislar sobre matéria que já é objeto de profunda definição por parte da União”, salienta, ao frisar que a norma estadual não pode impor limites à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Por essas razões, a associação pede o deferimento da medida cautelar para que seja suspensa a eficácia do artigo 1º, da Lei nº 3.244/2017, do Estado do Tocantins, ou, alternativamente, a suspensão da expressão “de energia elétrica”, contida no artigo 1º da norma. No mérito, solicita a procedência da ADI para a confirmação da concessão da medida cautelar, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma ou da referida expressão. A ministra Rosa Weber é a relatora da ADI. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro julga inviável reclamação contra aplicação de lei sobre terceirização O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 25621 ajuizada Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul), que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. Segundo o ministro, o pedido é incabível, pois o acórdão do TST se baseou unicamente em fundamentação legal infraconstitucional, o que não representa afronta ao enunciado da Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, ao contrário do alegado pela empresa. Na RCL 25621, a Enersul sustentou que o TST afrontou o enunciado da Súmula Vinculante 10 do STF, porque teria declarado a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei de Concessões, ainda que não expressamente, sem submetê-la ao Plenário ou ao Órgão Especial. De acordo com a súmula, viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei, afaste sua incidência no todo ou em parte. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destacou que a reclamação perante o STF é cabível para preservar a competência do Tribunal, para garantir a autoridade de suas decisões e para garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante ou de decisão da Corte em controle concentrado de constitucionalidade.


No caso dos autos, observou que não houve violação da SV 10 pois, para reconhecer o vínculo de emprego direto de um leiturista com a Enersul, a Segunda Turma do TST se baseou apenas na interpretação dos dispositivos infraconstitucionais (artigo 25 da Lei 8.987/95 - Lei Geral de Concessões e Permissões), que não autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas concessionárias de serviço público, não utilizando em seus fundamentos qualquer norma constitucional. “Verifico que o acórdão reclamado não declarou inconstitucional a Lei 8.897/1995, tampouco afastou a aplicação da referida legislação infraconstitucional com apoio em fundamentos extraídos da Constituição. Com efeito, apenas interpretaram-se os dispositivos infraconstitucionais e os fatos pertinentes ao caso concreto”, argumenta o relator. O ministro também revogou a liminar que havia concedido anteriormente para suspender os efeitos do acórdão do TST até o julgamento final desta RCL 25621.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Salário-educação é tema da Pesquisa Pronta A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (23) quatro novos temas naPesquisa Pronta. A ferramenta facilita o acesso à jurisprudência do tribunal ao possibilitar consulta a assuntos jurídicos relevantes. Um dos temas destacados trata de direito previdenciário. Ao analisar a possibilidade de tratar o salário-educação como salário in natura, o STJ entende que, embora tenha valor econômico, o auxílio não deve ser considerado remuneração do trabalhador, pois constitui investimento na qualificação de empregados e não retribui o trabalho efetivo. Direito tributário De acordo com a jurisprudência do STJ, as cooperativas possuem legitimidade para postular a inexigibilidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Contudo, tal permissão não abrange o pedido de compensação ou restituição de débito. A Primeira Seção firmou o entendimento de que, nos casos em que a montadora ou fabricante de veículos não faz o transporte por conta própria, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS), em atenção ao disposto no artigo 13, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar 87/96.


Em outro tema sobre direito tributário, a jurisprudência do STJ orienta que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Sempre disponível A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STJ promove curso sobre impacto do novo CPC no tribunal O Superior Tribunal de Justiça, por meio de seu programa Conexão Cidadã, vai abrir inscrições para o curso Novo Código de Processo Civil: impactos na atividade jurisdicional do STJ. As inscrições poderão ser feitas nesta página entre 13h de quarta-feira (25) e 21h de quinta-feira (26). O curso é voltado preferencialmente a advogados e estudantes de direito, mas qualquer interessado poderá participar. São 300 vagas na modalidade online, com carga horária de 30 horas/aula. O curso Estruturado em quatro módulos, o curso será autoinstrucional. Um tutor voluntário, no entanto, estará à disposição para tirar dúvidas dos alunos e compartilhar materiais de apoio. Serão abordadas as principais mudanças e respectivas implicações introduzidas pelo novo CPC nos processos do STJ. O curso tem como objetivo ampliar a relação e aproximar ainda mais o STJ do público. Os alunos aprovados receberão certificado on-line com todas as informações do treinamento. A aprovação requer nota mínima de 70% do total, alcançada por meio de um questionário. Mais informações sobre o conteúdo programático, pré-requisitos e carga horária podem ser encontradas aqui. Outras dúvidas podem ser resolvidas com a Seção de Educação a Distância pelo e-mail ead@stj.jus.br.


Conselho da Justiça Federal - CJF CJF realiza sessão no TRF2 e dá posse a Paulo de Tarso Sanseverino como membro efetivo Sob a presidência da ministra Laurita Vaz, o TRF da 2ª Região (TRF2) sediou na manhã da segunda-feira, 23 de outubro, a sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF). A reunião do colegiado teve início com a solenidade de posse do ministro Paulo de Tarso Sanseverino na vaga de membro efetivo do Conselho. Laurita Vaz, que conduziu a solenidade, iniciou o ato destacando o currículo do empossando, formado em Direito também pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ele possui mestrado e doutorado pela Universidade Federal também do Rio Grande do Sul. Seu ingresso na magistratura se deu no Tribunal de Justiça gaúcho, em 1986, como juiz de direito. Em 1999 ele foi alçado ao cargo de desembargador da mesma Corte e, em 2010, foi indicado para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça: “Tenho certeza de que Vossa Excelência, como membro efetivo, muito contribuirá para as atividades deste órgão e para promover a verdadeira missão da Justiça Federal, que é a de prestar a jurisdição com equidade e celeridade”, afirmou a presidente do CJF. Em sua breve fala, o conselheiro Sanseverino agradeceu a “acolhida calorosa” de seus pares. O empossando lembrou que, sendo filho de juiz federal [o jurista, político e professor José Sperb Sanseverino], teve a oportunidade de acompanhar a evolução da Justiça Federal nos cinquenta anos que decorrem desde a sua reinstalação, em 1967: “Recordo que a sede, em Porto Alegre, funcionava no Edifício Protetora, no centro, em instalações precárias, com servidores cedidos e dificuldades de toda sorte. Pude testemunhar o quanto o CJF contribuiu para o fortalecimento da Justiça Federal. Para mim, é uma grande honra e alegria integrar este colegiado”, garantiu. Homenagens Ao término da sessão, o presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, prestou homenagem ao ministro Benedito Gonçalves, que, na data, encerrou sua participação como membro efetivo do CJF. André Fontes entregou a ele uma placa, em reconhecimento pelo trabalho realizado em prol da Justiça Federal, tanto como conselheiro como integrante do TRF2. Ele compôs a Corte durante uma década, de 1998 até a sua posse no Superior Tribunal de Justiça, em 2008. Por fim, a ministra Laurita Vaz agraciou, também com uma placa, o desembargador federal André Fontes. A peça foi entregue como agradecimento por abrir as portas para a reunião do CJF e pelas obras de melhoria das instalações da representação do STJ, na sede do TRF2: “Visitei hoje as instalações do nosso escritório e pude averiguar o trabalho excelente que foi realizado, para


garantir as melhores condições para os nossos representantes. Igualmente quero registrar sincera gratidão, em nome dos demais membros do CJF, pela dedicação e carinho demonstrados por magistrados e servidores, que laboraram para viabilizar esta sessão”, declarou.

Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal de Alagoas discute medidas para melhorar produtividade O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Otávio Leão Praxedes, discutiu ações que possibilitem a melhora dos números de produtividade da Corte alagoana, em reunião com desembargadores e servidores do 2º Grau do Judiciário. Em breve, um encontro também será realizado com os integrantes do 1º Grau. “Em concordância com os presidentes das Câmaras, convoquei para essa reunião as pessoas responsáveis pela movimentação dos processos do segundo grau. Queremos que todos vistam a camisa do Poder Judiciário”, disse Otávio Leão Praxedes em reunião feita na última segunda-feira (9/10) . O desembargador Otávio Praxedes explicou que o resultado do TJ/AL no relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, reflete a necessidade de o Tribunal dar prioridade à baixa (arquivamento) dos processos, já que o julgamento das ações não se traduz em melhora dos indicadores se não for feito o procedimento. Entre as sugestões, foi proposto pelos juízes auxiliares da Presidência, Ygor Figueirêdo e Hélio Pinheiro, a realocação de servidores de outros setores para as secretarias das Câmaras, para ajudar na realização das baixas. Os juízes avaliam que há um grande número de processos julgados que já poderiam ter sido arquivados. A Presidência está analisando as possibilidades.“Queremos que todos vistam a camisa do Poder Judiciário”, disse Otávio Praxedes. Estiveram da reunião chefes de gabinete e supervisores dos gabinetes, secretários das Câmaras, entre outros servidores. Os desembargadores Celyrio Adamastor (vice-presidente), Alcides Gusmão, Pedro Augusto Mendonça, Fernando Tourinho, João Luiz Lessa e Klever Loureiro também participaram. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Judiciário paulista é destaque sobre decisões de repercussão geral


O Tribunal de Justiça de São Paulo foi destaque na edição nº 9/2017 do periódico “Repercussão Geral em Pauta”, do Supremo Tribunal Federal, publicação que objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresentar as mais recentes informações sobre o assunto. O Judiciário paulista foi citado na seção ‘Destaques’ (Boas Práticas), em razão de solução apresentada – e referendada pelas duas Turmas do Supremo – na qual o TJSP, por meio das Presidências das Seções de Direito Público e Privado, sugere o não cabimento dos agravos encaminhados ao STF com fundamento no artigo 1.042 do novo CPC, por se tratarem daqueles previstos no artigo 1.030 § 2º do mesmo diploma legal. Todos os meses, o Supremo tem recebido uma média de 400 desses agravos, encaminhados erroneamente. O agravo previsto no artigo 1.042 só é cabível contra decisão que inadmitir recursos extraordinário ou especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, ao passo que das decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030 caberá exclusivamente agravo interno.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Desconsideração de empresa anterior ao novo CPC não obriga citação de sócio Decisão do STJ sobre alíquotas de PIS/Cofins em receitas financeiras não vincula Banco não paga dano moral por desconto em pensão alimentícia

Migalhas Candidata grávida não consegue remarcação de testes físicos para concurso da PM Plano de saúde deve fornecer medicamento a criança com AME Testemunha não pode ser considerada suspeita por possuir ação idêntica contra mesma empresa




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