Clipagem de 25 de fevereiro de 2016

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25 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 25/02/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Blogue do Adjamilton Pereira: http://blogdoadjamiltonpereira.com.br/noticias/justica-federal-manda-penhorar-recursos-emcontas-bancarias-de-carlos-antonio-e-bloquear-veiculos-para-quitacao-de-divida/ Justiça Federal manda penhorar recursos em contas bancárias de Carlos Antonio e bloquear veículos para quitação de dívida A Justiça Federal está tentando receber do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antonio Araújo de Oliveira, o valor de R$ 65.447,53 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete Reais e cinquenta e três centavos), valor atualizado da condenação que lhe foi imposta, em uma ação civil pública, por improbidade administrativa, já transitada em julgado, referente a um convênio firmado no final da sua última gestão, junto ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o qual tinha por finalidade a capacitação de professores para educação de alunos com necessidades especiais, mas que não foi prestado contas e a gestão seguinte teve que devolver os recursos. O juiz substituto da 8ª Vara Federal, de Sousa, deferiu o pedido de penhora “on line”, via BACENJUD, determinando o bloqueio dos ativos financeiros no montante do crédito exequendo em nome da parte executada. O magistrado mandou, ainda que se procedesse o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD, para localizar possíveis veículos automotores em nome de Carlos Antonio e, em caso positivo, que seja efetivada restrição à transferência da propriedade.


PORTAIS DA JUSTIÇA

STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. Na semana passada, foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da lei, e um em sentido contrário, prolatado pelo ministro Marco Aurélio. Na decisão, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendose adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo-se ao contribuinte a prévia notificação de abertura do processo e amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças. O ministro Luiz Fux proferiu o sétimo voto pela constitucionalidade da norma. O ministro somou-se às preocupações apresentadas pelo ministro Luís Roberto Barroso quanto às providências a serem adotadas por estados e municípios para a salvaguarda dos direitos dos contribuintes. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a maioria, mas proferiu voto apenas no Recurso Extraordinário (RE) 601314, de relatoria do ministro Edson Fachin, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2859, uma vez que estava impedido de participar do julgamento das ADIs 2390, 2386 e 2397, em decorrência de sua atuação como advogado-geral da União. O ministro afirmou que os instrumentos previstos na lei impugnada conferem efetividade ao dever geral de pagar impostos, não sendo medidas isoladas no contexto da autuação fazendária, que tem poderes e prerrogativas específicas para fazer valer esse dever. Gilmar Mendes lembrou que a inspeção de bagagens em aeroportos não é contestada, embora seja um procedimento bastante invasivo, mas é medida necessária e indispensável para que as autoridades alfandegárias possam fiscalizar e cobrar tributos. O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou a divergência aberta na semana passada pelo ministro Marco Aurélio, votando pela indispensabilidade de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes. Para ele, embora o direito fundamental à intimidade e à privacidade não tenha caráter absoluto, isso não significa que possa ser desrespeitado por qualquer órgão do Estado. Nesse contexto, em sua opinião, o sigilo bancário não está sujeito a intervenções estatais e a intrusões do poder público destituídas de base jurídica idônea. “A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”, asseverou. O decano afirmou que a quebra de sigilo deve se submeter ao postulado da reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, que é terceiro desinteressado, devendo sempre ser concedida em caráter de absoluta excepcionalidade. “Não faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade”, afirmou. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão desta quarta, modificou o entendimento que havia adotado em 2010, no julgamento do RE 389808, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial. “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”, afirmou.


O relator das ADIs, ministro Dias Toffoli, adotou observações dos demais ministros para explicitar o entendimento da Corte sobre a aplicação da lei: “Os estados e municípios somente poderão obter as informações previstas no artigo 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001, tal regulamentação deve conter as seguintes garantias: pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; a prévia notificação do contribuinte quanto a instauração do processo e a todos os demais atos; sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com registro de acesso; estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de desvios.” VP/FB

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ministro Teori Zavascki é reconduzido para juiz substituto no TSE Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, reconduzir o ministro Teori Zavascki para a vaga de juiz substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa é a terceira vez que Teori Zavascki é eleito membro substituto no TSE. Na primeira ocasião, em 2011, antes de tomar posse no STF, o ministro foi substituto em vaga de representação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte Eleitoral. O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros efetivos, sendo três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois magistrados entre os ministros do STJ e dois advogados indicados pelo Supremo e nomeados pela Presidência da República. Cada um dos ministros efetivos tem um ministro substituto do mesmo órgão de origem.

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Questionada lei cearense que majorou base de cálculo para taxas judiciárias O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5470, com pedido de medida liminar, contra a Lei Estadual 15.834/2015, do Estado do Ceará, que dispõe sobre custas judiciais. De acordo com a entidade, a lei traz nova roupagem ao sistema de pagamento de taxas judiciárias no Estado do Ceará ao definir o percentual ao valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados. “É que tais percentuais, bem como o limite máximo das taxas judiciárias indicados na Lei nº 15.834/15, mostram-se manifestamente excessivos, desproporcionais e comprometem o sagrado direito ao acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”, afirma. O valor de UFIR-CE (unidade fiscal de referência do Estado do Ceará) para 2016 corresponde a R$ 3,69417 (três reais, sessenta e nove mil quatrocentos e dezessete centésimos de milésimos de real). Dessa forma, explica a OAB, quando se estipula na lei questionada o limite máximo às custas judiciais iniciais de 23.599,88 UFIRCE, significa dizer que o jurisdicionado cearense poderá arcar, antecipadamente, com até R$ 87.181,97 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) a esse título. Na tabela vigente até o final de 2015, contudo, o limite máximo era de R$ 1.235,90 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), representando um aumento superior a 7.000% (sete mil por cento). As custas recursais antes estabelecidas em valor fixo de R$ 31,02 (trinta e um reais e dois centavos) para o recurso de apelação e R$ 57,63 (cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos) para o recurso de Agravo de Instrumento, agora também possuem como base de cálculo o valor da causa. E ainda, para a OAB, “com notório intento confiscatório, estipulou-se custas judiciais para levantamento de valores (alvará), calculados pelo percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor liberado, o que se revela patente expropriação de patrimônio particular como condição para a elaboração de documento não dotado de


qualquer complexidade, tornando insubsistente a exigência”. Segundo a entidade, a lei ainda criou taxa judiciária para processamento de recurso especial e extraordinário, violando competência legislativa e administrativa da União. Inconstitucionalidade Para a OAB, a lei estadual viola o direito fundamental ao acesso à justiça e à ampla defesa quando estipula o valor máximo das custas iniciais antecipadas, assim como das custas recursais ao patamar de 23.599,88 UFIRCE. Viola ainda o disposto nos artigos 145, inciso II, e 150, inciso IV, da Constituição Federal, "ao exigir, para a prestação de serviço público específico e divisível, valores absolutamente desproporcionais e desvinculados de seu custeio, possuindo caráter essencialmente arrecadatório, próprio dos impostos, e natureza confiscatória”. Para a autora da ADI, a lei estadual é inconstitucional ainda por violação aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, “tendo em vista que, embora adotado o valor da causa como parâmetro a mensurar o valor da taxa judiciária, a tabela imposta faz exigir dos jurisdicionados valores desiguais e desproporcionais”. Além disso, para a OAB, a lei cearense revela-se inconstitucional por malversação da utilização da taxa para fins meramente fiscais e utilização de tributo com efeito de confisco. E ainda por instituir taxa judiciária estadual sobre o processamento de recurso especial e extraordinário. A OAB requer a concessão do pedido de medida liminar para suspender a aplicabilidade dos artigos 1º e 2º da Lei 15.834/2015, do Estado do Ceará, inclusive das tabelas integrantes do ato normativo. No mérito, pede a procedência do pedido para declarar inconstitucionais os mesmos dispositivos. O ministro Teori Zavascki é o relator da ADI 5470. SP/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF determina aplicação de medidas cautelares para advogado investigado na operação Lava-Jato O advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, investigado no mesmo processo que envolve o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares alternativas. A decisão, tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise de pedido feito pela defesa do advogado, acolheu parcialmente manifestação do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o ministro, na decisão que determinou a prisão preventiva, ficou comprovada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade contra o acusado. Entendeu-se, na ocasião, que havia riscos à instrução criminal e à ordem pública. Mas, de acordo com o próprio MPF, a restrição da liberdade não é mais a única medida adequada para tutelar a ordem pública e o interesse da investigação criminal. O Ministério Público entende que o risco que autorizou a decretação da prisão preventiva foi reduzido, também, pela suspensão do direito de o profissional exercer a advocacia. Uma vez demonstrado nos autos que a prisão preventiva não é mais indispensável nesta fase processual, sendo obrigatória sua substituição, por força do artigo 282 (parágrafo 6º) do Código de Processo Penal (CPP), o ministro acolheu parcialmente medidas cautelares sugeridas pelo MPF e determinou que o acusado compareça quinzenalmente em juízo, com proibição de mudar de endereço sem autorização; compareça a todos os atos do processo, sempre que intimado; não mantenha contato com os demais investigados, por qualquer meio e não deixe o país, entregando em até 48 horas seu passaporte. Por fim, o ministro salientou que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas levará ao restabelecimento da ordem de prisão preventiva, conforme determina o mesmo artigo 282 (parágrafo 4º) do CPP. MB/AD

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Liminar suspende envio de dados ao TCU sobre acordos de leniência O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34031, suspendendo a determinação de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU) das informações sobre os acordos de leniência em trâmite na Controladoria Geral da União (CGU). O relator apontou que o artigo 16, parágrafo 14, da Lei 12.846/2013, incluído pela Medida Provisória (MP) 703/2015, dispõe que o envio do acordo de leniência para o TCU somente deve ser efetuado após ele ser assinado. Anotou ainda que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, pois o prazo para que a CGU encaminhasse as informações se encerrava no último dia 22 de fevereiro. “Nesse caso, há pretenso conflito de atribuições entre órgãos de controle interno (CGU) e externo (TCU), de densa relevância constitucional que merece maior reflexão por esta Corte”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, destacando que sua decisão pode ser reavaliada ao longo do trâmite do MS. Alegações No dia 20 de janeiro, em decisão monocrática, o TCU determinou que a CGU encaminhasse à Corte de Contas todas as informações sobre os acordos de leniência que vêm sendo conduzidas no âmbito da operação Lava-Jato, tais como “cópias das atas de reuniões e de todos os documentos produzidos até o momento, incluindo, se for o caso, cópia integral dos processos administrativos”. No mandado de segurança impetrado no STF, a Controladoria Geral da União alega que o sigilo previsto no parágrafo 6° do artigo 16 da Lei 12.846/2013 é imperativo e temporário, impedindo a CGU, até a celebração de um acordo de leniência, de fornecer cópia de documentos ou de informações referentes às tratativas, de maneira a não prejudicar as investigações e o processo administrativo. O dispositivo estabelece que a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. “Esclarece-se que o processo de negociação do acordo de leniência, em todo o mundo, é um processo tipicamente de negociação. A empresa poderá ser condenada pela Administração Pública a várias sanções. Para pleitear a atenuação ou isenção de tais sanções, a empresa avalia se lhe será mais vantajoso colaborar com as investigações e sofrer uma reprimenda menor. Sem a proteção do sigilo, a empresa não se sentirá incentivada em colaborar com as investigações, em buscar o acordo de leniência, tomando a lei letra morta e reduzindo a capacidade investigativa do Estado”, argumenta. O órgão alega ainda que, como grandes empresas trabalham com mercados abertos em bolsa de valores, qualquer movimento em falso pode derrubar as ações e causar mais danos à empresa, ao mercado e até, eventualmente, ao país. “É preciso entender que neste processo não é só a empresa quem perderá, e sim toda a sociedade, em maior ou menor grau. Visualiza-se a importância e relevância da aplicação do sigilo no procedimento administrativo dos acordos de leniência por parte da CGU, sendo um direito da empresa e um dever do agente público”, conclui. RP/CR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa Artigo 5º debate o perfil das favelas brasileiras As favelas localizadas em todo o país concentram 12 milhões e 300 mil pessoas. Mas quem são esses brasileiros e por que optaram por esse tipo de moradia? Como garantem o sustento e como gastam seu dinheiro? Quais são os direitos dessas pessoas? É o que você vai ver no programa Artigo 5º, que conta com a participação do advogado Thiago Sus, especialista em Direito Constitucional, e o professor e Doutor em sociologia Brasilmar Ferreira Nunes.


Exibições: Inédito: 24/2, às 21h. Reapresentações: 25/2, às 12h30; 26/2, às 10h; 27/2, às 7h30; 28/2, às 7h; 29/2, às 12h30; e 1/3, às 13h30. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programação da Rádio Justiça para quinta-feira (25)

Revista Justiça O programa traz a participação do juiz e doutorando José Herval Sampaio Junior comentando artigos do Novo Código de Processo Civil. Nesta semana, ele traz detalhes do artigo 144, início do Capítulo dos Impedimentos e da Suspeição. Na coluna “Justiça Eleitoral”, o coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral, Alessandro Costa, traz os destaques da área. Quinta-feira, às 8h. CNJ no Ar Programa da Justiça do Distrito Federal ajuda pessoas superendividadas. Confira os detalhes na entrevista com Andreia Siqueira, psicóloga e uma das coordenadoras do “Cejusc Superendividados”. Conselho Nacional de Justiça lança “Guia de Gestão em Competência do Poder Judiciário”. A reportagem é de Wlyanna Gomes. Quinta-feira, às 10h. Defenda Seus Direitos Qual a importância da fiscalização para a regulação dos serviços de telecomunicações? Esse é o assunto que o consumidor vai conferir no programa “Defenda Seus Direitos”. A entrevista é com o advogado, empresário e presidente da Aerbras, Dane Avanzi. Quinta-feira, às 13h30. O mistério do crime misterioso Muitos mistérios rondam a mansão de Adalgisa Fontenele. Primeiro, seu mordomo foi preso por motivos desconhecidos e, mais tarde, foi solto por meio de um habeas corpus. Em seguida, apareceu a delegada Michely Gusmão, com uma ordem de prisão em nome do irmão de Adalgisa, o Doriel. Mas, felizmente, apareceu o doutor Edmundo Lopes, advogado da família, que impediu a prisão. Radionovela em diversos horários e versão compacta aos sábados e domingos, às 20h30. Rádio Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica. Fonte: Rádio Justiça


EM ANDAMENTO Segurar repasses financeiros para saldar outras dívidas com contratado é ilegal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por uma empresa prestadora de serviços contra a Unimed Paulistana. Os magistrados confirmaram o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que a empresa não pode deixar de repassar à Unimed Paulistana os valores recolhidos dos clientes referentes ao pagamento de planos de saúde em razão de dívidas da operadora. Na ação originária, a operadora de planos de saúde acusou a empresa de cobrar e receber valores indevidamente de mais de 48 mil usuários. Para os ministros, o dinheiro arrecadado pertence aos usuários e não pode ser utilizado para o acerto de contas entre as empresas. O argumento é que se trata de questões distintas, decididas em ações judiciais diferentes. A prestadora de serviços tem contrato com a operadora de planos de saúde para efetuar serviços administrativos, tais como emissão de boletos e recolhimento de taxas. Obrigação de fazer

Para o ministro relator do REsp 1.202.425, João Otávio de Noronha, o contrato entre a administradora de serviços e a Unimed gera a obrigação de repassar os valores arrecadados dos consumidores à Unimed, e a dívida entre as empresas deve ser resolvida de outra forma. “A questão que se nos apresenta consiste, portanto, em definir qual a natureza jurídica da obrigação questionada: obrigação de fazer, hipótese que teria o condão de legitimar a multa diária contra a qual se insurge a recorrente, ou obrigação de pagar dívida em dinheiro (pecuniária), hipótese que impossibilitaria a aplicação da penalidade”, argumentou o ministro. Prevaleceu a tese da obrigação de fazer. Desde a primeira instância, a Unimed Paulistana obteve sucesso no pleito. Inicialmente foi fixada uma multa de R$ 300 mil para cada dia em que a administradora de planos descumprisse a determinação e não repassasse os valores devidos à Unimed. Em segunda instância, o valor da multa diária foi alterado para R$ 10 mil. O recurso especial buscava reformar o acórdão e alegava que a empresa não tinha como arcar com uma devolução de valores demasiadamente altos sem resolver a questão do crédito que tinha com a Unimed, decorrente de outras operações. Com a decisão, os ministros decidiram que a tese da empresa recorrente é juridicamente inviável. A contestação de dívidas e posterior cobrança deve, em um caso como este, ser feita em outro processo. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO Ministro do STJ defende cumprimento de decisão internacional no caso Sétimo Garibaldi

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a reabertura da ação penal sobre o assassinato do trabalhador sem-terra Sétimo Garibaldi, ocorrido em 1998 durante a desocupação violenta de uma fazenda invadida no Paraná.


Ao apresentar seu voto sobre o caso na última terça-feira (23), o ministro lamentou que a Justiça daquele estado não esteja empenhada em dar efetivo cumprimento à sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a qual determinou que a apuração do crime fosse até o fim. Histórico

O julgamento em que a Sexta Turma do STJ vai decidir se o processo sobre a morte de Garibaldi terá ou não seguimento começou em 13 de outubro do ano passado, quando o relator, desembargador convocado Ericson Maranho, votou pela rejeição do recurso do Ministério Público do Paraná e pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça local que havia trancado a ação penal. Após o voto de Schietti, o encerramento do julgamento foi novamente adiado, dessa vez por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Garantias violadas

O primeiro inquérito sobre a morte do sem-terra foi arquivado a pedido do próprio Ministério Público, que na época concluiu não haver provas para denunciar o fazendeiro Morival Favoreto, suspeito de comandar o grupo armado que atacou os invasores da propriedade. Em 2009, a CIDH proferiu sentença na qual reconheceu que o Brasil “violou os direitos às garantias judiciais” estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Com base em novas provas surgidas durante o processo internacional, outro promotor pediu a reabertura do caso e denunciou Morival Favoreto por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu habeas corpus para trancar a ação penal iniciada. Mesmo reconhecendo que o arquivamento do primeiro inquérito foi um erro, a corte estadual entendeu que as provas não traziam inovação suficiente para reabrir o caso. Além de criticar a decisão do TJPR por ter-se aprofundado de forma “indevida e prematura” na análise das provas, atropelando o que seria o trabalho do juiz de primeiro grau, Schietti condenou o “notório desapreço em relação às conclusões da CIDH” sobre o caso. Segundo ele, ao pedir a reabertura do inquérito e oferecer a denúncia, o promotor nada mais fez do que atender à determinação da CIDH. Para o ministro, é “constrangedor” ver que, mesmo após as conclusões sobre as falhas na primeira investigação do crime, a Justiça brasileira ainda resiste ao cumprimento da decisão internacional. “O Brasil se vincula às decisões da CIDH, devendo dar às leis que integram seu ordenamento jurídico interpretação conforme os tratados e convenções a que tenha aderido”, afirmou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO Quinta Turma nega pedido da seguradora DPVAT para atuar como assistente de acusação

Seguradora responsável pelo pagamento do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) não tem legitimidade para figurar como assistente de acusação em ação penal quando não comprovar prejuízo capaz de equipará-la à condição de ofendida. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso em mandado de segurança no qual a Seguradora Líder DPVAT, que administra o seguro para indenização de vítimas de acidentes de trânsito, buscava ingressar em ação penal como assistente de acusação em crime de falsidade ideológica.


No caso, uma mulher omitiu a existência da neta para receber o seguro referente à morte de seu filho em um acidente de moto. Para a seguradora, a omissão não atingiu apenas a filha da vítima, beneficiária do seguro, mas também lhe trouxe prejuízos, na medida em que foi induzida a desembolsar o valor devido à pessoa errada. Legitimidade restrita

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pela impossibilidade do pedido. Segundo ele, de acordo com o artigo 268 do Código Penal, a legitimidade para figurar como assistente de acusação é restrita ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta destes, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. “Tenho que apenas a neta da ré, que é a verdadeira beneficiária da indenização do seguro DPVAT, veio a sofrer prejuízo. A despeito de ter pago à pessoa errada, a seguradora desembolsou valores que eram efetivamente devidos”, disse o ministro. O relator observou também que, como o pagamento da indenização foi feito em novembro de 2007, e até a data da impetração, em agosto de 2013, não havia notícia de que a seguradora tivesse efetuado novo pagamento do seguro à verdadeira beneficiária, não seria mais obrigada a fazê-lo, pelo transcurso do prazo prescricional de três anos para a cobrança desses valores. “O mero fato de a seguradora ter sofrido eventuais transtornos operacionais em decorrência do serviço prestado de forma errônea não configura prejuízo capaz de equipará-la à condição de ofendida do artigo 268 do CPP, assemelhando-se mais ao risco inerente à atividade profissional”, concluiu o relator. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO Pedido de vista suspende julgamento sobre partilha de FGTS por casal separado A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou os trabalhos desta quartafeira (24) com 109 processos julgados. Dentre os destaques está um caso em que é analisado se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ou não ser partilhado na separação de casal. O caso envolve casal que utilizou recursos de suas contas no FGTS para compra de um apartamento, mas, com a separação, um deles requer que o valor total utilizado seja divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente. Natureza pessoal

Relatora do recurso especial, a ministra Isabel Gallotti considerou que o saldo da conta vinculada de FGTS, enquanto não sacado, tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador, não sendo cabível divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de separação. A ministra considerou, entretanto, que a parcela sacada por ambos os cônjuges durante o casamento, proporcional aos depósitos realizados no período, investida em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de separação. O caso gerou grande debate entre os 10 ministros que compõem a Segunda Seção, e o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Como o processo tramita em segredo de justiça, seu número não pode ser divulgado. Proteção ao crédito


Em outro julgamento, os ministros analisaram caso envolvendo o acesso negado a uma consumidora ao seu cadastro em entidade de proteção ao crédito. O recurso especial foi para a Segunda Seção como sendo repetitivo por haver múltiplos casos semelhantes. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que o direito do consumidor de acessar seus dados em empresas de proteção ao crédito já foi reconhecido pelo STJ. No voto, aprovado por unanimidade, o ministro definiu requisitos para que o consumidor ingresse com ação no Judiciário, a partir do acesso às informações. Protesto

Os ministros da Segunda Seção analisaram ainda um caso sobre a validade de protesto de título por tabelionato localizado em comarca diversa da do domicílio do devedor, nos contratos garantidos por alienação fiduciária. O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto divergente do entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ao considerar que o protesto pode ser feito por edital, esgotado outro meio de localização do devedor. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INSTITUCIONAL Começa nesta quinta-feira II Encontro Nacional de Diretores e Coordenadores Pedagógicos

Durante os dias 25 e 26, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sediará o II Encontro Nacional de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas Judiciais e da Magistratura. Serão 63 participantes entre diretores e coordenadores pedagógicos das escolas de formação de magistrados. O evento será aberto às 9h pelo diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, e ocorrerá no auditório externo do Conselho da Justiça Federal (CJF). O encontro também será uma oportunidade para apresentação da nova gestão da Enfam e para integração entre as instituições participantes, além do alinhamento das diretrizes nacionais, troca de experiências e compartilhamento dos recursos adotados por escola. A Escola Nacional apresentará, ainda, um retorno quanto às propostas do I Encontro Nacional, realizado em dezembro do ano passado. Entre as atividades, estão previstas a análise das minutas substitutivas da Resolução Enfam n. 3/2013 e da Instrução Normativa Enfam n. 8/2015 e a apresentação de considerações sobre as propostas de reformulações normativas. Será, também, divulgado o resultado da pesquisa de satisfação realizada no final de 2015, que se refere aos aspectos pedagógicos e à realização de atividades que tratam da articulação e desenvolvimento das escolas de formação de magistrados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM ANDAMENTO Empresa beneficiada com isenção de IPI no produto final tem direito de ressarcimento limitado a três anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional em processo em que uma usineira questionava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre insumos que adquiria para a produção de derivados da cana de açúcar. O recurso interposto pela Fazenda pedia a delimitação do dever de ressarcir os valores apenas no período entre a edição da Lei 9.779/99 e o ajuizamento da ação, em outubro de 2001.


A alegação da empresa é que, como o produto final é isento do IPI, os insumos também deveriam ser. A ação inicial questiona a retroatividade de aplicação da Lei 9.779, que discorre sobre o direito de compensação de pagamento do IPI sobre a aquisição de insumos. O objetivo da empresa era ser ressarcida no pagamento de IPI sobre insumos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até 2001. A empresa fez referência à Constituição Federal, que já em 1988 previa a não cumulatividade do IPI. Retroatividade

A alegação era de que o vácuo legislativo entre a Constituição e a lei que disciplinava o tema gerava direito de aplicar retroativamente a Lei 9.779. Por sua vez, a Fazenda Nacional disse que não é possível violar dispositivos do Código de Tributação Nacional (CTN) e que o direito de os tributos serem restituídos não deve ser retroativo. Em primeira instância, a empresa teve reconhecido o direito de ser compensada pelos valores pagos referentes ao IPI nos últimos cinco anos retroativos ao pedido, entendimento mantido em segundo grau. Os magistrados entenderam que o prazo a ser fixado seria de cinco anos, aplicando-se a prescrição quinquenal utilizada em pleitos contra a administração pública. Para o ministro relator do REsp 811.486, Napoleão Nunes Maia Filho, é preciso seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse caso. De acordo com o magistrado, já há uma decisão no sentido de delimitar a retroatividade do direito de créditos, portanto não é possível manter o entendimento da primeira e segunda instâncias. “Desse modo, adequando o julgado proferido pelo STJ ao entendimento da Suprema Corte, dá-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional para delimitar o direito ao creditamento do IPI após o advento da Lei 9.779/99 e o ajuizamento da ação (out./2001)”, afirma o ministro em seu voto. FS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO Decisão do STJ soluciona conflito de competência entre Receita e Anvisa Ao acolher por unanimidade o REsp 1.555.004, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma empresa de classificar, para fins tributários, o sabão Asepxia de produto cosmético. A controvérsia fora estabelecida porque a Receita Federal rejeitou o pedido da empresa e qualificou o sabão como de uso medicinal, gerando uma carga tributária mais elevada. Na fundamentação da empresa, a classificação do produto segue as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece um percentual mínimo de ácido salicílico e enxofre para considerar um sabão como medicinal. Cravos e acnes

Para a União, a classificação da Anvisa é irrelevante para fins tributários, aplicando-se apenas para fins sanitários. A Receita Federal segue normas aduaneiras internacionais, e argumenta que a presença de ácido salicílico e enxofre caracteriza o caráter medicinal do sabão. O Asepxia é utilizado no tratamento de cravos e acnes. Em primeira instância, o juiz federal reconheceu o direito da empresa de classificar o Asepxia de sabão cosmético. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os desembargadores reformaram a sentença, dando razão à União. A empresa recorreu para o STJ.


O voto do ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu os argumentos da empresa e restabeleceu a sentença de primeiro grau. Uma das alegações feitas pela recorrente é que o direito tributário é de sobreposição, ou seja, não deve contrariar as definições de outros ramos do direito. O entendimento da empresa recorrente, aceito pela Primeira Turma, é de que nesse caso a Receita Federal não pode impor classificações, já que o órgão com conhecimento técnico para fazer isso é a Anvisa. Em seu voto, o ministro deixou claro que a competência da Anvisa transcende a simples classificação do produto, visto que a agência faz a análise laboratorial, além de ter responsabilidade sanitária sobre as decisões. Portanto, na visão do magistrado, não é possível ter a classificação refeita por um órgão sem conhecimentos técnicos para tanto, bem como um sem nenhuma competência atribuída em lei para a classificação técnica de produtos. “Neste caso, aliás, deve-se sublinhar que a Anvisa expediu um parecer definindo a natureza cosmetológica do sabão antiacne, de modo que se pode considerar, na via administrativa, essa questão como uma questão encerrada, até porque a aduana não é instância revisora das decisões da Anvisa”, concluiu o ministro. FS

Projetos vão identificar no Rio alunos sem o nome do pai no registro Uma meta une a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) e o Ministério Público Estadual (MP/RJ): identificar o maior número de crianças matriculadas em escolas do estado que não possuam o nome do pai em seus registros e atuar no reconhecimento de paternidade, para incentivar o bom desenvolvimento psicológico e social dos menores de idade. Juízes, promotores e servidores discutiram as ações em reunião na sexta-feira (19/2), na CGJ/RJ. A parceria inclui também a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-RJ) e a Secretaria de Educação (SEE-RJ). Todos propõem avanços aos projetos Pai Presente, coordenado pela CGJ-RJ, e Em Nome do Pai, do MP-RJ, para desenvolver um procedimento único. A atualização do cadastro de alunos será uma das prioridades. Para isso, será solicitado à Secretaria de Educação dados dos estudantes dos municípios eleitos como piloto: São João de Meriti, Belford Roxo e Araruama. Em seguida, será estendido aos demais municípios. Atualizado o cadastro, os dados serão levados ao grupo para análise e deliberação sobre o fluxo de trabalho. A juíza coordenadora do Projeto Pai Presente, Ana Helena da Silva Rodrigues, ouviu sugestões sobre as atividades dos projetos Pai Presente e Em Nome do Pai dos representantes de diversas jurisdições. Foram feitas considerações sobre a concomitância entre a atuação do TJ e do MP, chegando-se a um consenso de que a união dos projetos e a parceria na atuação dos órgãos públicos são fundamentais para maximizar os recursos, diminuir custos e cessar o retrabalho. Censo escolar - O projeto Pai Presente é apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida. Segundo o Censo Escolar de 2009, 5 milhões de crianças vivem no Brasil sem o nome do pai na certidão de nascimento, o que equivale a cerca de 10% do total. Fonte: CGJ-RJ

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Ratificada liminar que suspende fase de concurso do TJPE Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado. Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal. “Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento. Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total. A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Norma do CNJ garante verbas para projetos sociais em Canguçu (RS) Um abrigo para crianças e adolescentes carentes de Canguçu (RS) está entre as instituições que acabam de receber um total R$ 94,8 mil da Vara de Execuções Criminais do município, distante 274 km de Porto Alegre. Os repasses foram feitos com base na Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a aplicação de recursos provenientes de multas fixadas em condenações por crimes de baixo potencial ofensivo. “Esse apoio financeiro é muito importante para o bem-estar dessas crianças e adolescentes. Nós poderemos proporcionar muitas atividades para eles, para que se sintam como se estivessem em família”, disse Neusa Leal da Silva Doring, subcoordenadora da Casa da Criança e do Adolescente de Canguçu, entidade social que é vinculada à prefeitura municipal. Desde 2005, ela assiste crianças e adolescentes em situação de risco social. Das verbas liberadas pela Justiça, recebeu R$ 20,3 mil. “São adolescentes e crianças de zero a dezoito anos completos. Muitos tiveram seus direitos violados e ameaçados. No geral são vítimas de violência doméstica, abandono, abuso. Nós estamos, por exemplo,


com uma adolescente que sofreu abuso dentro de casa aos catorze anos e que está grávida”, contou a subcoordenadora. Ela informou que, no momento, quinze crianças e adolescentes vivem no abrigo, onde contam com alimentação, vestuário, atividades psicopedagógicas, salas de estudo, atendimento social e psicossocial. Há também um outro grupo que, no momento, está com as famílias em processo de reaproximação. Segundo Neusa Doring, essa relação com os familiares é acompanhada por assistentes sociais e psicólogos. “Se, por acaso, essa aproximação não der certo, eles voltam para o abrigo”, disse ela. A subcoordenadora informou que com os recursos recebidos da Vara de Execuções Criminais de Canguçu a entidade vai adquirir um conjunto de itens para oferecer mais conforto aos assistidos. Serão comprados, por exemplo, aparelho de DVD, mesas, cadeiras, liquidificador, fogão, forno e outros utensílios. Norma – Conforme a Resolução 154 do CNJ, cada juízo de execução de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária deve abrir conta corrente em instituição financeira estadual ou federal exclusiva para o depósito das multas fixadas em condenações. A movimentação dessa conta só pode ocorrer mediante alvará assinado pelo juiz. A verba, quando não destinada à vítima do crime ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade com finalidade social, previamente conveniada ao juízo responsável, ou aplicada em atividades relevantes para a segurança pública, a educação e a saúde. Presídio e Segurança – Os repasses da Vara de Execuções Criminais também contemplaram o Conselho da Comunidade de Canguçu, que recebeu um total de R$ 10,5 mil para obras de reforma no presídio do município. A Brigada Militar local, por sua vez, contou com R$ 28,9 mil para investir no reforço da segurança pública. Outros R$ 25,2 mil foram destinados ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro), que vai aplicar a verba na reforma de prédios da delegacia de polícia e da Brigada Militar. Outras instituições contempladas em Canguçu também receberam verbas, como o Lar de Idosos Bom Samaritano (R$ 2,2 mil). Esses recursos são provenientes de penas de prestação pecuniária em substituição a prisão e podem ser impostas a pessoas que cometeram delitos cujas penas não ultrapassam quatro anos. Outras alternativas penais são a prestação de serviços comunitários e limitações de circulação do condenado. Desde que entrou em vigor, a Resolução 154 tem beneficiado muitos projetos sociais em todo o país. São entidades que assistem portadores de deficiência, idosos, crianças carentes, dependentes químicos e outros grupos socialmente vulneráveis. Por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Ceará adota sistema digital para medir produtividade de magistrados A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, assinou portaria regulamentando o envio de dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes ao “Módulo de Produtividade Mensal”, em substituição à estatística manual “Justiça Aberta”. O documento estabelece os procedimentos que devem ser adotados para o levantamento e o acompanhamento mensal do nível de produtividade dos magistrados e das unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário cearense. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22/2), determina que os dados mensais sejam fornecidos até junho deste ano. As informações devem ser enviadas por formulários digitais, que serão disponibilizados na intranet do TJCE e poderão ser retificadas, se necessário, dentro do mesmo


período. A partir de julho de 2016, variáveis obtidas por meio de extração de dados dos sistemas processuais não serão passíveis de correção por meio desses formulários. Ainda de acordo com a portaria, caberá à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE o envio das informações ao CNJ. A previsão é repassar, até 15 de abril, relatório referente ao período compreendido entre janeiro de 2015 e março de 2016. Posteriormente, os dados passarão a ser enviados mensalmente, sempre após o dia 15. A medida considera o provimento da Corregedoria Nacional da Justiça, que instituiu o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias. Também leva em conta o papel exercido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará quanto à regularidade da função jurisdicional em todo o estado, bem como à fiscalização, disciplina e orientação administrativa. Fonte: TJCE

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Curso prepara servidores para audiências de custódia durante plantão Começou nesta quarta-feira (24/2) curso de capacitação dos servidores que trabalham no Plantão Judiciário de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Até esta sexta-feira (26/2), três turmas distintas serão treinadas na sede do plantão, no térreo do Fórum de Famílias, das 15h às 17h. O curso busca aprimorar os conhecimentos dos servidores do plantão sobre o processo digital e orientar para a atuação em audiências de custódia. Os plantões judiciários de 1º grau passarão a realizar as audiências de custódia até a data limite de 30 de abril de 2016, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por ora, as audiências ocorrem somente pelo Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia. Entre os temas do curso, está o manuseio de equipamentos usados nas audiências de custódia, a rotina dessas audiências e o assessoramento de juízes. O curso de capacitação será promovido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-BA), com apoio da Setim/Cosis. Em breve, a CGJ promoverá um curso para a capacitação de juízes de 1º grau, dentro da área de audiências de custódia. As audiências ganharam a atenção do país, devido a sua contribuição social. Quem não se lembra dos cenários insalubres de excesso de presos provisórios nas delegacias? Agora, o preso participa, sem demora, de uma audiência para saber como ficou sua situação. Em 24 horas - Antes das audiências, iniciadas na Bahia em setembro de 2013, presos em flagrante poderiam passar meses em cadeias superpovoadas e improvisadas em delegacias, antes mesmo de terem a prisão preventiva decretada ou conhecerem sua sentença. Com as audiências de custódia, o prazo de 24 horas é o limite máximo para o preso saber sobre o seu destino. Caso se confirme a prisão, o acusado não fica mais em delegacias. É encaminhado à unidade do sistema prisional apropriada para aguardar o julgamento. A audiência de custódia consiste basicamente em uma avaliação do preso por um juiz, em audiência, para verificar se ele pode ou não responder em liberdade. Um defensor e um promotor também compõem a audiência realizada na presença do magistrado. Entre os critérios observados para a decisão de manter ou não o encarceramento está o risco de morte provocado pelo delito, os antecedentes criminais do réu – rapidamente analisados via arquivo digital –, além de residência comprovada. Fonte: TJBA


Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2765-Mural25-02-16.pdf


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