26 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 26/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/165311_justica-federal-condenaenvolvidos-na-operacao-carta-marcada Justiça Federal condena envolvidos na Operação Carta Marcada Quatro pessoas e três construtoras foram condenadas por enriquecimento ilícito pelo juiz da 8ª Vara Federal de Sousa. Quatro pessoas e três construtoras foram condenadas por enriquecimento ilícito pelo juiz da 8ª Vara Federal de Sousa no caso da Operação Carta Marcada. Juntos eles terão de devolver a quantia de R$ 590 mil aos cofres públicos. Os envolvidos – Hermano da Nóbrega de Lima, Djalma Leite Ferreira Filho, Manoel Penha do Nascimento e José Aloysio da Costa - se apropriaram e aplicaram irregularmente recursos federais repassados ao município de Sousa, através de convênios ou contratos de repasse firmados com o Ministério da Saúde. Também foram condenadas na ação as empresas Evidence Construções e Empreendimentos Ltda, MP Construções Ltda e CSC – Construtora Santa Cecília Ltda. As investigações iniciaram com o procedimento administrativo no 1.24.002.000001/2005-60, instaurado perante a Procuradoria da República no município de Sousa, a fim de apurar irregularidades na execução do convênio no 128/2004 (construção de postos de saúde), em decorrência de indícios de envolvimentos de parte dos réus na Operação Carta Marcada, operação desencadeada pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, em João Pessoa, em que ficou configurada a formação de uma quadrilha especializada em fraudar procedimentos licitatórios em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas. Na sentença, o juiz fixou o pagamento de multa civil a cada um dos envolvidos no montante equivalente ao do acréscimo patrimonial indevido, nos seguintes valores: R$ 559.083,77 para o réu Hermano da Nóbrega Lima; R$ 266.646,77 para o réu Djalma Leite Ferreira Filho; R$31.280,13 para o réu Manoel Penha do Nascimento e R$ 292.437,00 para o réu José Aloysio da Costa Machado Junior. Por Lenilson Guedes
Portal Conde News http://www.portalcondenews.com/2015/02/policia-federal-prende-ex-tesoureiro-da.html
Polícia Federal prende ex-tesoureiro da secretaria de Saúde de Teixeira O Ministério Público Federal obteve a condenação do ex-tesoureiro da Secretaria de Saúde de Teixeira, Romualdo Simões Bezerra, a 10 anos de prisão e 290 dias-multa em razão da prática de crime de peculato. Inclusive, ele foi preso, ontem (5), na sede da Polícia Federal na cidade de Patos (PB), após quase nove anos de iniciado o processo e de mais de quatro anos de sentenciado pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.
A denúncia contra Romualdo Bezerra e outras quatro pessoas foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande, em 1º de junho de 2006. Após ser condenado em 10 de dezembro de 2010, Romualdo Simões entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), tendo a condenação confirmada por unanimidade em 22 de outubro de 2013. O processo transitou em julgado, ficando em aberto o mandado de prisão a cumprir contra ele. Os demais réus também foram condenados pela 4ª Vara da Justiça Federal, mas tiveram as penas de prisão substituídas por outras restritivas de direitos. Ocorre que nesta semana, Romualdo Simões se dirigiu até o prédio da Justiça Federal em Patos para obter informações sobre o processo. Todavia, como os autos não se encontravam no referido local, mas sim, na sede do MPF, ele acabou indo embora. Após informado do ocorrido, o MPF em Patos solicitou que a Polícia Federal localizasse o acusado, porém, ele conseguiu fugir. Um dia depois, Romualdo Bezerra se entregou e foi preso pelo delegado Glauter Morais. Na denúncia, o MPF explicou que no período de julho a dezembro de 2004, no município de Teixeira, foram emitidas ordens de pagamentos fictícias, mediante notas de empenho, cheques e recibos com assinaturas falsas de supostos credores-fornecedores, prestadores de serviços, com o objetivo de desviar verbas públicas relativas aos programas de saúde pública do referido município. O valor do desvio seria de R$ 39.431,00 . Para que o esquema de desvio de recursos públicos funcionasse, Romualdo Bezerra se valia do cargo comissionado que ocupava no município para, através de recursos fraudulentos, se beneficiar. Ele possuía cartão de ordenador de despesas do município de Teixeira perante o Banco do Brasil da cidade. Assim, valendo-se de falsificação de assinaturas, desviou verba pública da Secretaria de Saúde em proveito próprio e de terceiros (também condenados na ação), inclusive, umas delas era a companheira dele. JPB Online/jornaldaparaiba.com.br
Portal E-Sertão http://www.esertao.com.br/polyana-e-geraldinho-ganham-recurso-no-tre-e-ficam-nos-cargos-deus-e-fiela-pombal-diz-ela/
Portal Liberdade Paraíba http://www.liberdadepb.com.br/noticia/polyana+e+geraldinho+ganham+recurso+no+tre+e+ficam+nos+c argos+%E2%80%9Cdeus+e+fiel+a+pombal%E2%80%9D+diz+ela-19401
Polyana e Geraldinho ganham recurso no TRE e ficam nos cargos; “Deus é fiel a Pombal”, diz ela Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) julgou favorável um recurso impetrado pela defesa da prefeita Polyana Dutra (PT) e do vice, Geraldinho (PSDB), contra decisão da juíza de Pombal, Isabelle Braga, que em maio de 2015 cassou os mandatos dos gestores, por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos. A decisão foi tomada – após seis adiamentos – na sessão desta segunda-feira
(25). Polyana e Geraldinho foram acusados pela coligação derrotada, dos candidatos Mayene-Van e Galego (PMDB) de contratar servidores durante a campanha eleitoral de 2012. O relator do recurso, Juiz Tércio Chaves de Moura, em seu voto destacou que não havia provas suficientes para cassar os mandatos, entendendo que não ficou evidenciada a utilização indevida de contratações públicas em prol da campanha politica. A defesa convenceu os juízes que a prefeita contratou apenas um professor e um monitor de creche, para substituir servidores que se encontravam de licença sem vencimento. Demonstrou ainda que houve diminuição de contratados pelo município durante o exercício de 2012. A votação chegou a ficar empatada em 1 a 1, na sessão de quinta-feira, com a divergência aberta pelo juiz Breno Wanderley. Ele entendeu que não havia o caráter emergencial para as contratações. Nesta segunda-feira, seguiram o voto do relator os juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Ricardo da Costa Freitas e José Aurélio da Cruz. Votou com a divergência o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão. Com o resultado, Polyana e Geraldinho permanecem nos cargos e se livram da inelegibilidade, o que os impediria de disputar nova eleição até 2020. COMEMORAÇÃO: No Facebook, a prefeita Polyana festejou o resultado favorável. “Mais uma vez Deus tem provado a fidelidade DELE a esse governo, a Pombal. Obrigada a todos, firme, forte e agradecida. Avante militância! (SIC)”. Os correligionários soltaram diversos fogos e alguns saíram às ruas.
Portal São Bento em Foco http://www.saobentoemfoco.com.br/polyana-e-geraldinho-ganham-recurso-no-tre-e-ficam-nos-cargosdeus-e-fiel-a-pombal-diz-ela/
Polyana e Geraldinho ganham recurso no TRE e ficam nos cargos; “Deus é fiel a Pombal”, diz ela Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) julgou favorável um recurso impetrado pela defesa da prefeita Polyana Dutra (PT) e do vice, Geraldinho (PSDB), contra decisão da juíza de Pombal, Isabelle Braga, que em maio de 2015 cassou os mandatos dos gestores, por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos. A decisão foi tomada – após seis adiamentos – na sessão desta segunda-feira (25).
Polyana e Geraldinho foram acusados pela coligação derrotada, dos candidatos Mayene-Van e Galego (PMDB) de contratar servidores durante a campanha eleitoral de 2012. O relator do recurso, Juiz Tércio Chaves de Moura, em seu voto destacou que não havia provas suficientes para cassar os mandatos, entendendo que não ficou evidenciada a utilização indevida de contratações públicas em prol da campanha politica. A defesa convenceu os juízes que a prefeita contratou apenas um professor e um monitor de creche, para substituir servidores que se encontravam de licença sem vencimento. Demonstrou ainda que houve diminuição de contratados pelo município durante o exercício de 2012. A votação chegou a ficar empatada em 1 a 1, na sessão de quinta-feira, com a divergência aberta pelo juiz Breno Wanderley. Ele entendeu que não havia o caráter emergencial para as contratações. Nesta segunda-feira, seguiram o voto do relator os juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Ricardo da Costa Freitas e José Aurélio da Cruz. Votou com a divergência o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão. Com o resultado, Polyana e Geraldinho permanecem nos cargos e se livram da inelegibilidade, o que os impediria de disputar nova eleição até 2020.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Liminar permite repactuação da dívida de Alagoas sem desistência de ações judiciais
A ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Alagoas para afastar uma das exigências impostas para a repactuação da sua dívida com a União. A exigência, discutida na Ação Cível Originária (ACO) 2805, é a necessidade de desistência de ações judiciais referentes à dívida, o que no caso específico de Alagoas poderia criar uma situação de onerosidade excessiva para o estado, entendeu a ministra. “Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão. O Estado de Alagoas alega que será prejudicado pela desistência de liminar concedida em 2012 na Ação Originária (AO) 1726, na qual foi concedido ao estado o direito à redução dos índices pactuados àqueles obtidos por outros estados. Assim, os juros foram reduzidos de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.
A desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União gerará impacto sobres as contas do estado, diz o pedido analisado pela ministra Cármen Lúcia. A ministra também ressaltou que a União ainda não disponibilizou dados precisos sobre o cálculo e o valor do desconto do estoque da dívida. “Não pode o governador do estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, diz a liminar. FT/FB
PESQUISA PRONTA Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova
O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal. O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. “Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos. O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios". Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Human Rights Watch destaca importância das audiências de custódia em PE Relatório da Human Rights Watch destaca a importância das audiências de custódia para melhorar a situação das prisões de Pernambuco, classificada como “especialmente medonha” no documento divulgado pela Organização NãoGovernamental de defesa dos direitos humanos, em outubro. Elaborado em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantava as audiências de custódia no país, o relatório afirma que a falta das audiências contribuiu decisivamente para superlotar as prisões pernambucanas, que “abrigam mais de três vezes a quantidade de presos que a sua capacidade oficial, em condições que são perigosas, insalubres e desumanas”, de acordo com o relatório. Citando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco, o relatório da Human Rights Watch informou que as prisões pernambucanas tinham 10,5 mil vagas para 32 mil detentos em agosto do ano passado. “Um dos principais fatores que contribuem para a superlotação das prisões de Pernambuco é a falha em assegurar audiências de custódia às pessoas detidas”, afirmou o pesquisador da Human Rights Watch e autor do relatório, César Muñoz Acebes, que visitou o sistema carcerário pernambucano em fevereiro de 2015, antes da implantação do programa do CNJ na Justiça pernambucana. Nas audiências de custódia, toda pessoa presa (em flagrante ou por causa de mandado de prisão) deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas da sua detenção. Com base no auto de flagrante, no depoimento do preso e nas manifestações de Ministério Público e da defesa do detido, o juiz analisa se houve violência policial na detenção, se a prisão é legal e se o acusado precisa seguir preso enquanto não é julgado. Desde que o programa foi instalado em Pernambuco, 37% dos presos apresentados receberam o direito de aguardar o julgamento em liberdade (parte deles sob alguma condição, como se apresentar ao juiz sempre que convocado, por exemplo). As liberdades provisórias concedidas nas audiências ajudaram a não piorar o quadro de superlotação das prisões do estado.
“A implantação das audiências de custódia no Recife é um primeiro passo importante, que deveria ser estendido a todas as pessoas detidas em todo o estado de Pernambuco o mais rápido possível”, afirmou o pesquisador da Human Rights Watch, César Muñoz Acebes. O relatório afirma ainda que a iniciativa do CNJ colocada em prática pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também ajuda a combater uma violação do direito internacional. “As audiências (...) são exigidas pela lei internacional, mas não foram – até recentemente – asseguradas às pessoas detidas em Pernambuco ou na maioria dos estados do Brasil”, afirmou o autor do relatório. Direitos humanos – Pela Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José, toda pessoa presa “deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”. De acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1966, “a prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”. Histórico – Os dois tratados foram firmados pelo Brasil nos anos 1960 e incorporados à legislação brasileira em 1992. No entanto, até a implantação das audiências de custódia pelo CNJ, esses direitos da pessoa presa não eram respeitados no país. Em fevereiro de 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lançou as audiências de custódia como projeto-piloto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Até o fim do ano, todos os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal adotaram o programa, tendo recebido o apoio da Human Rights Watch. Em 15 de dezembro de 2015, o Plenário do CNJ aprovou a Resolução 213, regulamentando a realização das audiências de custódia no Judiciário brasileiro. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
Tribunal adota medidas para minimizar os impactos do corte orçamentário O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) está tomando medidas para minimizar os impactos e garantir que o corte drástico no orçamento de 2016, de 90% nas verbas de investimento e de 29,61% nas de custeio, não prejudique o atendimento ao cidadão nem comprometa a celeridade processual. Entre outras ações, o TRT passou a atender o público externo das 8 às 16 horas e o expediente interno vai começar às 7 horas e será encerrado às 17 horas. Não houve redução na jornada de trabalho dos servidores.
Outros Tribunais Regionais do Trabalho do país também estão adotando medidas semelhantes ou mais severas. A preocupação do TRT-GO é esclarecer a população que a redução do atendimento presencial não implicará prejuízo às atividades do tribunal, já que as ferramentas eletrônicas utilizadas pela Justiça do Trabalho, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), diminuem a necessidade da presença física de partes e advogados. Os cortes de recursos destinados ao Poder Judiciário, impostos pela Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016), aliados ao aumento generalizado de preços, especialmente da energia elétrica, geraram desequilíbrio entre receita e despesa, obrigando o TRT-GO e demais tribunais do país a promoverem ajustes para se adequarem à nova realidade. O TRT goiano está também fazendo esforços para reduzir despesas com água, luz, telefonia, material de consumo e permanente, bem como com a contratação de estagiários, adolescentes trabalhadores e pessoal terceirizado na área de serviços gerais. Fonte: TRT-GO
Nobel da Paz participará de fórum contra trabalho escravo no Brasil A solenidade de abertura do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), marcada para 1º de fevereiro, em Brasília, terá a presença do ativista indiano Kailash Satyarthi, premiado em 2014 com o Nobel da Paz por sua atuação na defesa dos direitos das crianças. Satyarthi participará da cerimônia ao lado do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes. O Fontet teve sua criação aprovada na última sessão plenária de 2015 do CNJ, em 15 de dezembro. O objetivo da iniciativa é contribuir para o combate à exploração do trabalho em condição análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Os dois crimes, que já vitimaram milhares de brasileiros, serão objeto de estudos dos integrantes do Fontet, que também realizarão intercâmbios com juízes de todos os ramos do Poder Judiciário, com vistas a obter subsídios para a elaboração de soluções que aperfeiçoem o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas no sistema de Justiça. Uma das atividades prioritárias do Fontet será apurar quantos inquéritos e processos judiciais tratam da exploração de pessoas em condições análogas ao trabalho escravo e ao tráfico
de pessoas, assim como informações sobre a tramitação dessas ações e quais sentenças estão sendo proferidas pela Justiça brasileira. Além de mapear a situação processual das condutas que motivaram a criação do fórum, os membros do grupo vão debater e buscar soluções que garantam mais efetividade às decisões da Justiça. Trabalho escravo – Nos últimos 20 anos, cerca de 50 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo nas quase 1,8 mil ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Os valores das indenizações cobradas dos empregadores flagrados (correspondente às verbas trabalhistas não pagas aos trabalhadores) ultrapassam R$ 86 milhões. Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho tem obtido êxito em diversas ações em que pede a condenação dos infratores ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que, em alguns casos, podem ultrapassar os R$ 5 milhões. Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal. O Fontet abarcará o que foi produzido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (Fonatrape), grupo criado pela Resolução 197 do CNJ em junho de 2014. Levantamento da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ) aponta que entre 2005 e 2011 houve, em 18 países, a identificação de 472 vítimas brasileiras desse crime, sendo 337 de tráfico para exploração sexual e 135 de tráfico para exploração de trabalho escravo. No plano global, quadrilhas lucram US$ 32 milhões por ano e exploram 2,4 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Nobel da Paz – Nascido em 1954, Kailash Satyarthi formou-se engenheiro elétrico, mas abandonou a carreira para se dedicar à eliminação da exploração do trabalho infantil. Desde os anos 1980, contribuiu para resgatar cerca de 80 mil crianças escravizadas. Também liderou a elaboração de um modelo de educação e ressocialização delas. Tornou-se mobilizador global no processo de criação da maior rede mundial de entidades da sociedade civil de defesa das crianças exploradas, a Marcha Global Contra o Trabalho Infantil (Global March Against Child Labor), que une organizações não-governamentais e sindicatos de todo o planeta. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO
Redução de litígios Conciliações na Justiça Federal da 3ª Região crescem 96% e atingem R$ 428,5 milhões As conciliações na Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) aumentaram 96% em 2015 em relação a 2014, e fecharam o ano com 9.734 acordos celebrados, no valor total de R$ 428,5 milhões. Foram promovidas 15.816 audiências, com atendimento de 54.084 pessoas. Os números representam o total de acordos homologados por mais de 100 magistrados no Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nas centrais de conciliação das seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O resultado se refere a questões préprocessuais (não ajuizadas) e a ações que já tramitavam na Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. Mutirões No ano de 2015 ocorreram, também, três grandes mutirões regionais com cerca de mil audiências de conciliação em cada evento. Isso proporcionou mais redução do acervo dos processos que aguardavam instrução e julgamento. Outro dado relevante foi o obtido na Semana Nacional de Conciliação, ocorrida entre 23 a 27 de novembro de 2015. A 3ª Região atendeu mais de 5 mil pessoas e promoveu mais de 1.300 audiências, alcançando mais de R$ 28 milhões em valores homologados. Em relação a 2014, houve um aumento de 26% no valor total. Algumas das principais matérias das conciliações são contratos de financiamento da construção e aquisição da casa própria firmados com a Caixa Econômica Federal, danos morais, reintegração de posse no Programa de Arrendamento Residencial e benefícios previdenciários. Questões cíveis, ambientais e fiscais também foram resolvidas de modo consensual, bem como ações de grande volume.
Cooperação com a Caixa A evolução e integração entre o Poder Judiciário e a Caixa nos trabalhos da conciliação foi destaque em 2015. Um dos maiores avanços ocorreu no Juizado Especial Federal de São Paulo. Primeiramente, foi substituída a maneira de selecionar os processos analisados pelo banco visando a conciliação. Antes, a instituição financeira se concentrava nos processos pautados para audiência de instrução, conciliação e julgamento do mês. Atualmente, o que é distribuído na Justiça Federal, mensalmente, é redirecionado em lotes digitais para a sua Coordenadoria de Conciliação. Após a análise, a Caixa, dentro do prazo estipulado com a Central de Conciliação de São Paulo e Juizado Especial Federal de São Paulo, retorna o lote indicando os feitos com a autorização para apresentar proposta de conciliação. Com isso, os processos que não obtiveram autorização para acordo são liberados para os outros procedimentos. O novo sistema diminuiu, expressivamente, tanto a pauta de audiências mensais quanto a espera das partes pela primeira audiência. Criou-se, assim, o que se denominou de “Pauta Caixa”. Com a nova maneira de selecionar os processos, todos os meses, o banco pauta um lote de processos na Central de Conciliação paulista com maiores possibilidades de acordo. Outro avanço foi a criação da Sala de Conciliação do Juizado Especial Federal de São Paulo. O autor, ao ajuizar pessoalmente uma ação contra a Caixa, tem o caso analisado, preliminarmente, pelos funcionários da distribuição do juizado, que foram treinados para selecionar as situações em que o banco tem autorização para propor acordo.Se o caso é identificado como ‘viável para acordo’, a parte é encaminhada para uma tentativa de conciliação prévia na Sala de Conciliação. Confirmada a viabilidade de consenso, os funcionários da Caixa encaminham o feito para a Central de Conciliação e a audiência é marcada entre 15 a 30 dias depois. O índice de acordos na Sala de Conciliação do Juizado Especial Federal de São Paulo supera 90% devido à rapidez na solução do conflito. A conciliação é um método alternativo que possibilita a solução de litígios por meio do diálogo entre as partes, na presença de um mediador. Quando as partes entram em acordo, o pacto é homologado por um juiz e passa a ter força de lei, resolvendo o problema e evitando a entrada de recursos. Na fase pré-processual, as partes são estimuladas a fazer um acordo antes mesmo que o caso vire um processo. Quando se trata de dívidas, o valor dos descontos costumam ser atraentes e as condições de pagamento facilitadas.
Como funciona O TRF-3 dirige os trabalhos de conciliação por meio do gabinete da conciliação, coordenado pela desembargadora federal Mônica Nobre. Na 3ª Região, as audiências de conciliação acontecem o ano todo. Quem tem um processo tramitando em vara comum de primeira instância ou em Juizado Especial Federal pode procurar uma Central de Conciliação. Em São Paulo, o setor está localizado na Praça da República, número 299, 2º andar. O horário de atendimento é de 12 às 19 horas e o telefone é (11) 3225-8623. Se o processo estiver em segunda instância, o interessado deve entrar em contato com o Gabinete da Conciliação pelo telefone (11) 3012-1528 ou encaminhar um e-mail para o endereço conciliar@trf3.jus.br. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Transferência de custos Vendedor externo que usa o próprio carro tem direito a gasolina e manutenção O empregado que utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento não só de combustível como das despesas com manutenção e desgaste do veículo, as quais são presumíveis. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que, nesse aspecto, condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar exempregado que rodou 130 mil km a bordo do seu Fiat Siena. A empresa alegou que não exigia que os vendedores externos possuíssem veículos e que pagava todas as despesas de deslocamento. Garantiu ter comprovado o fornecimento de cartão corporativo, com o qual o reclamante custeava todas as despesas. Em determinados meses, exemplificou, essa ajuda de custo chegou a somar R$ 900. A juíza da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Patrícia Helena Alves de Souza, ponderou que um vendedor externo, recebendo ajuda de custo mensal de apenas R$ 500 para deslocamento e alimentação não conseguiria trabalhar num raio de mais de 100 km da sede sem depender de veículo particular. ‘‘Beira o absurdo tentar fazer crer que o carro fosse algo dispensável para a consecução das atividades de vendas. Assim o fosse, faria o reclamante como o seu deslocamento na busca de clientes: de táxi, ônibus? Por certo que o veículo é o meio mais adequado, e a prova oral revela que era comum a utilização de tal meio de transporte’’, afirmou na sentença.
Conforme a juíza, o fato gerador do ressarcimento é a transferência, ao empregado, dos custos operacionais da empresa, que deixou de gastar com pneus, manutenção e o próprio desgaste do veículo. A utilização do veículo particular em serviço dá ao empregado o direito à percepção de indenização, porque incumbe à empregadora proporcionar os meios necessários ao trabalho. A relatora do recurso de apelação na corte, desembargadora Maria Helena Lisot, escreveu no acórdão que cabe ao empregador arcar com o ônus do empreendimento econômico, nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. E, neste, se inserem as despesas tidas com o uso e manutenção pelo desgaste do veículo, que não foram ressarcidas. ‘‘As despesas com manutenção encontram-se devidamente comprovadas pelos documentos das fl. 149-169. Outrossim, o valor arbitrado para a indenização pelo desgaste/depreciação do veículo, de R$ 0,15/km rodado, mostra-se razoável, não tendo a reclamada apresentado insurgência específica nesse ponto’’, afirmou a desembargadora. Por Jomar Martins
Entendimento Honorários não são devidos à Defensoria que atua contra parte da mesma Administração Pública Entendimento do STJ foi reafirmado pelo TRF da 1ª região. "Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública." Reafirmando entendimento fixado pelo STJ na súmula 421, a 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação da Fundação Universidade do Amazonas – UFAM. Assim, reformou decisão que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios à DPU. Relator do processo, o desembargador Federal Kassio Marques explicou que, apesar da UFAM fazer parte da Administração Pública indireta e a DPU ser vinculada diretamente à União, "ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria". Processo: 0003635-36.2014.4.01.3200
Advocacia OAB/MG cria plantão de prerrogativas no Fórum e na Justiça do Trabalho em BH Plantão visa defender de forma intransigente as garantias dos advogados militantes. A seccional mineira da OAB implementou na última quinta-feira, 21, um serviço que visa assegurar e garantir as prerrogativas dos advogados. O atendimento da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/MG passa a contar com plantão presencial no Fórum Lafayette e na Justiça do Trabalho. Os assessores jurídicos ficarão à disposição dos advogados em caso de violação das prerrogativas profissionais, previstas na lei 8.906/94. Na Justiça do Trabalho, dois assessores atuarão em favor da advocacia; no Fórum Lafayette, os advogados contarão com um plantonista. O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, Bruno Cândido, afirma que o objetivo do plantão é defender de forma intransigente as garantias dos advogados militantes, "coibindo possíveis impedimentos e concedendo imediata assistência". Para Cláudio Lemos, coordenador da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/MG, o advogado tem o direito de exercer a ampla defesa de seus clientes, com independência e autonomia. "Caso esse direito seja impedido ou cerceado, o plantão deverá ser acionado." O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, reforça que a ampliação dos serviços prestados pela Procuradoria é um compromisso da nova gestão, já colocado em prática. "As garantias do advogado são previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito à defesa e jamais devem ser confundidas como privilégios." Bruno Cândido afirma que a advocacia será salvaguardada em todas as comarcas, subseções e cidades mineiras. "Vamos agir de forma enfática quando as prerrogativas dos advogados forem desrespeitadas. Saúde Estado deve custear tratamento com medicação fabricada fora do país Idosa foi diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática. O Estado da BA deve fornecer gratuitamente a uma idosa medicamento que não tem registro na Anvisa e é fabricado fora do país, de acordo com decisão do juízo da 2ª vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Senhor do Bonfim/BA.
A autora, de 85 anos e diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, ajuizou ação para obter gratuitamente o medicamento pirfenidona. De início, a juíza de Direito Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes apontou que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, de modo a garantir a vida, com absoluta prioridade. E, diante da omissão do Poder Executivo, é possível a intervenção do Judiciário. A julgadora destacou que a judicialização da política de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde “não é matéria nova”, e que o cidadão necessitado poderá escolher qual ente irá acionar judicialmente para ver assegurado o seu direito constitucional à saúde. “Assim, os entes públicos (União, Estado e Município) são solidariamente responsáveis pela saúde do cidadão. Dificuldades burocráticas para a efetiva solução dos problemas de saúde do jurisdicionado devem ser resolvidas pela União, Estado e Município, entre si, não podendo ser transferido àquele entraves orçamentários e financeiros.” De acordo com a magistrada, o relatório médico e demais documentos demonstram que a autora necessita do tratamento, que independente do seu alto custo, é, como aduziu o médico, "única medicação com comprovação científica de melhora de sobrevida". E, assim, julgou procedente o pedido inicial, fixando a determinação de fornecimento do remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O advogado Marcelo Jatobá Maia patrocinou a causa pela autora. Processo: 0500527-36.2014.8.05.0244
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