Clipagem de 27 de janeiro de 2016

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27 DE JANEIRO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 27/01/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba Justiça condena quatro pessoas por fraude Em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), quatro pessoas e três construtoras foram condenadas por enriquecimento ilícito pelo juiz da 8ª Vara Federal de Sousa e terão de devolver a quantia de R$ 590 mil. Os envolvidos – Hermano da Nóbrega de Lima, Djalma Leite Ferreira Filho, Manoel Penha do Nascimento e José Aloysio da Costa - se apropriaram e aplicaram irregularmente recursos federais repassados ao município de Sousa, através de convênios ou contratos de repasse firmados com o Ministério da Saúde. Também foram condenadas na ação as empresas Evidence Construções e Empreendimentos Ltda., MP Construções Ltda. e CSC – Construtora Santa Cecília Ltda. As investigações apuraram irregularidades em procedimentos licitatórios com indícios de fraudes em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1 – Página 2

Portal “Paraíba On LIne” http://paraibaonline.net.br/mpfpb-quer-que-ex-prefeita-devolva-mais-de-r-49-mil-aos-cofrespublicos/ MPF/PB quer que ex-prefeita devolva recursos O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria da República em Sousa, quer que a exprefeita do município de Uiraúna, no Sertão paraibano, Glória Geane de Oliveira Fernandes, devolva R$ 49.209,30 aos cofres da União.A ex-prefeita foi condenada na Justiça a sanção de ressarcimento do dano provocado ao erário, por ter contratado artistas de forma irregular para festa de São João da cidade, ocorrida em 2010, na qual foi utilizada verba federal oriunda de convênio com o Ministério do Turismo. O acórdão transitou em julgado em 30 de junho de 2015. O Ministério Público Federal requer a intimação da ré para que, no prazo de 15 dias, a contar do dia 20 de janeiro, Glória Geane recolha aos cofres públicos o montante executado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa – 0001664-05.2012.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).


Sítio virtual do Ministério Público Federal – MPF http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-quer-que-ex-prefeita-devolvamais-de-r-49-mil-aos-cofres-publicos Portal “Patos On Line” http://www.patosonline.com/post.php?codigo=52024 MPF/PB quer que ex-prefeita devolva mais de R$ 49 mil aos cofres públicos O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria da República em Sousa, quer que a ex-prefeita do município de Uiraúna, no Sertão paraibano, Glória Geane de Oliveira Fernandes, devolva R$ 49.209,30 aos cofres da União. A ex-prefeita foi condenada na Justiça a sanção de ressarcimento do dano provocado ao erário, por ter contratado artistas de forma irregular para festa de São João da cidade, ocorrida em 2010, na qual foi utilizada verba federal oriunda de convênio com o Ministério do Turismo. O acórdão transitou em julgado em 30 de junho de 2015. O Ministério Público Federal requer a intimação da ré para que, no prazo de 15 dias, a contar do dia 20 de janeiro, Glória Geane recolha aos cofres públicos o montante executado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa – 0001664-05.2012.4.05.8202 em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB). Por Tiago França/Iris Porto - Assessoria de Comunicação

Portal Paulista PB http://www.paulistapb.net/2016/01/polyana-e-geraldinho-ganham-recurso-no.html Polyana e Geraldinho ganham recurso no TRE e ficam nos cargos; “Deus é fiel a Pombal”, diz ela Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) julgou favorável um recurso impetrado pela defesa da prefeita Polyana Dutra (PT) e do vice, Geraldinho (PSDB), contra decisão da juíza de Pombal, Isabelle Braga, que em maio de 2015 cassou os mandatos dos gestores, por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos. A decisão foi tomada – após seis adiamentos – na sessão desta segunda-feira (25). Polyana e Geraldinho foram acusados pela coligação derrotada, dos candidatos Mayene-Van e Galego (PMDB) de contratar servidores durante a campanha eleitoral de 2012.


O relator do recurso, Juiz Tércio Chaves de Moura, em seu voto destacou que não havia provas suficientes para cassar os mandatos, entendendo que não ficou evidenciada a utilização indevida de contratações públicas em prol da campanha política. A defesa convenceu os juízes que a prefeita contratou apenas um professor e um monitor de creche, para substituir servidores que se encontravam de licença sem vencimento. Demonstrou ainda que houve diminuição de contratados pelo município durante o exercício de 2012. A votação chegou a ficar empatada em 1 a 1, na sessão de quinta-feira, com a divergência aberta pelo juiz Breno Wanderley. Ele entendeu que não havia o caráter emergencial para as contratações. Nesta segunda-feira, seguiram o voto do relator os juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Ricardo da Costa Freitas e José Aurélio da Cruz. Votou com a divergência o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão. Com o resultado, Polyana e Geraldinho permanecem nos cargos e se livram da inelegibilidade, o que os impediria de disputar nova eleição até 2020. COMEMORAÇÃO: No Facebook, a prefeita Polyana festejou o resultado favorável. “Mais uma vez Deus tem provado a fidelidade DELE a esse governo, a Pombal. Obrigada a todos, firme, forte e agradecida. Avante militância! (SIC)”. Os correligionários soltaram diversos fogos e alguns saíram às ruas. Naldo Silva – LIBERDADE PB

PORTAIS DA JUSTIÇA

PGR questiona lei mineira que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios

O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol daquele estado. De acordo com o autor, a lei estadual invadiu competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, uma vez que existe lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios. A Lei 21.737/2015, de Minas Gerais, permite a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios mineiros desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Pela norma, o gestor do estádio deve definir os locais nos quais será possível a comercialização e o consumo, que não podem acontecer nas áreas das arquibancadas e das cadeiras.


Competência concorrente De acordo com o autor da ação, a Constituição da República, em seu artigo 24, ao disciplinar o pacto federativo, conferiu à União, aos estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre os temas consumo (inciso V) e desporto (inciso IX). Para exercício dessa competência, explica a ADI, cabe à União editar normas gerais e aos estados complementá-las ou, apenas na ausência de lei geral, exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais. Nesse sentido, o procurador-geral lembra que foi editada a Lei federal 10.671/2003 – conhecida como Estatuto do Torcedor – para dispor sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor/torcedor nos eventos esportivos. E, no intuito de reprimir fenômenos de violência durante as competições esportivas, a União editou a Lei 12.299/2010, que proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. “Há, portanto, invasão, pelo Estado de Minas Gerais, do campo legislativo reservado à União pelo artigo 24 (incisos V e IX combinados com os parágrafos 1º e 3º) da Constituição da República, concernente à edição de normas gerais sobre consumo e desporto”, concluiu o procurador ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a norma questionada e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.737/2015, de Minas Gerais. MB/FB

Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. De acordo com a Ansemp, não pode o conselho estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz. Dessa forma, explica a associação, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar. A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União. “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente


administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara. Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local. A Ansemp pede que a ADI 5454 seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. SP/FB

PESQUISA PRONTA Importação de veículo para uso próprio não paga IP A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor. Segundo entendimento do tribunal, o tributo deve ser pago, entretanto, quando a importação é realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos (pessoas jurídicas). “É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador (do imposto) constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada”, decidiu a Segunda Turma do tribunal ao julgar uma medida cautelar. O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio, é possível ter acesso a 45 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos. O consumidor também não sofre a cobrança, segundo entendimento da corte, em razão do princípio da não cumulatividade. Esse princípio estabelece que o contribuinte pode compensar financeiramente o valor do tributo cobrado nas operações anteriores à aquisição do veículo. Os ministros, no entanto, entendem que o consumidor não pode ser considerado contribuinte do IPI, pois não comprou o produto com finalidade mercantil (para comercializar), e sim para seu uso pessoal. “Além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”, decidiu o tribunal.


A posição do STJ tem como base o artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), que define que “o imposto é não cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados”. Pesquisa Pronta A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

SERVIÇO Desapropriação é o mais novo tema da Jurisprudência em Teses Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nova edição da Jurisprudência em Teses, ferramenta de consulta à jurisprudência do tribunal. Dessa vez, o tema é Desapropriação - II. Entre as teses destacadas nessa edição está a Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que estabelece que a revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, de forma a não autorizar a dispensa da avaliação. Também está entre a jurisprudência selecionada a legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação cujo objetivo é o recebimento de verba indenizatória decorrente de ação desapropriatória, ainda que a transferência de sua titularidade não tenha sido efetuada perante o registro geral de imóveis. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Mais de 40 temas já podem ser consultados, como Lei de Drogas, DPVAT e Concursos Públicos. As edições estão disponíveis apenas na versão digital, no site do STJ, com a opção de download. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu principal da página do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros.


Desenvolvedores de projetos da Maratona PJe participam de oficina Desenvolvedores dos 36 projetos selecionados na 1ª Maratona do Processo Judicial Eletrônico (PJe) participam nesta semana, em Brasília, de uma oficina de aclimatação, em que poderão aprofundar seus conhecimentos sobre as tecnologias a serem utilizadas no desenvolvimento dos projetos inscritos. No total, serão cerca de 50 desenvolvedores, vindos de 14 tribunais. Serão oferecidas duas oficinas: uma sobre a arquitetura do PJe 2.0 e outra sobre Angular JS, tecnologia utilizada no PJe 2.0. Os desenvolvedores serão divididos em duas turmas e cada uma participará de um dia em cada uma das oficinas. O curso será oferecido por servidores do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As oficinas serão nos dias 28 e 29/1 (quinta e sexta-feira), no Centro de Eventos e Treinamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), na Asa Sul. No primeiro dia, a oficina será de 9 às 18 horas e, no segundo dia, de 9 às 17 horas. A abertura do treinamento será feita pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão. Ao final, os desenvolvedores receberão certificados de participação. “Serão oficinas minimamente teóricas e mais práticas”, explica Antonio Augusto Martins, chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico do CNJ. “Cada participante trará o seu equipamento para que possa, já durante a oficina, ir aplicando os conhecimentos adquiridos”, afirma Antonio Martins. A próxima etapa da Maratona PJe será a entrega do produto final, na última semana de fevereiro, e a divulgação dos ganhadores, no dia 26 de fevereiro. Dentre os produtos a serem desenvolvidos estão aplicações satélites, módulos ou aplicativos para dispositivos móveis a serem utilizados no PJe 2.0. Os prêmios a serem entregues aos vencedores serão um MacBook Pro (1º lugar), iPad Air (2º lugar) e um celular Samsung Galaxy S6 Edge (3º lugar). Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias


Audiências de Custódia em São Paulo possibilitam reinserção social As audiências de custódia realizadas em São Paulo têm atendido ao objetivo do projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de reinserção social de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, drogadição ou alcoolismo, além de contribuir para a redução da reincidência criminal. Com mais de 17 mil audiências realizadas desde fevereiro do ano passado, 1.165 pessoas já passaram pela Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (Ceapis), que presta atendimento social e psicológico ao custodiado. A Central é subordinada ao Centro de Penas e Medidas Alternativas – previsto no termo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Ministério da Justiça para a efetiva implantação do projeto Audiência de Custódia no país. O órgão é acionado a partir do encaminhamento do juiz responsável pela audiência de custódia ao detectar que o crime ocorrido está possivelmente ligado a uma situação de extrema vulnerabilidade social que propicia a reincidência. O projeto Audiência de Custódia prevê a apresentação de toda pessoa presa (em flagrante ou por causa de mandado de prisão) a um juiz em até 24 horas da sua detenção. “Os CEAPIS são uma ferramenta essencial e uma garantia excepcional de que o Estado está acompanhando aquela pessoa, para que ela possa ser reintegrada à sociedade”, avalia o juiz coordenador do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), Antonio Maria Patiño Zorz, que coordena as audiências de custódia no Estado. De acordo com ele, antes do projeto não havia o acompanhamento e atendimento dos réus em liberdade provisória, o que em nada alterava a situação em que o acusado se encontrava. “O encaminhamento ao CEAPIS preenche essa lacuna para que ele não volte a reincidir”, diz o magistrado Patiño. Diagnóstico de vulnerabilidade - As 1.165 pessoas encaminhadas pelos juízes da audiência de custódia ao CEAPIS receberam, durante o ano passado, encaminhamentos como atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de álcool e drogas, vagas em albergues, vestimentas, alimentação, cursos de capacitação profissional, documentação, empregos, dentre outros auxílios e tratamentos. O atendimento é feito por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais que avalia o atendimento prioritário para alterar a situação de vulnerabilidade. “A intenção é resgatar a dignidade da pessoa e permitir a inclusão, para que não volte a delinquir”, resume Márcia Antonietto, diretora do Centro de Penas e Medidas Alternativas.


A maior necessidade das pessoas que chegam para atendimento é alimentação – foram 1.150 lanches fornecidos pelo órgão em 2015 -, além de vale-transporte para voltarem para casa. Dos atendidos, 620 foram encaminhados para tratamento de drogadição e 430 de alcoolismo, enquanto 28 conseguiram empregos, por meio de parcerias firmadas entre o CEAPIS e programas de emprego do governo estadual. Acompanhamento do caso – Após a audiência de custódia, o acusado é acompanhado pelo órgão até que saia a sentença final de seu processo. “Não adianta somente encaminhar, nosso diferencial é acompanhar a evolução, além de municiar os juízes responsáveis pela sentença quando nos pedem informações”, ressalta Márcia. Para ela, o juiz tem mais condições de conceder a liberdade provisória sabendo que a pessoa será atendida. “Um morador de rua, que furtou para conseguir comer, voltará a fazer o mesmo delito se não for amparado”, observa. No ano passado, o órgão atendeu a 107 moradores de rua encaminhados por meio das audiências de custódia. A maioria das pessoas atendidas pelo CEAPIS cometeu o delito de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, um dos tipos de crime mais frequente nas audiências de custódia. Em novembro, por exemplo, das 1.620 audiências realizadas, 135 envolviam furto e 307, furto qualificado. Liberdade provisória - Em São Paulo, o projeto Audiência de Custódia funciona no Fórum Criminal da Barra Funda. Em média, são realizadas 100 audiências por dia e o índice de manutenção de prisão nas decisões de audiências de custódia no Estado é de 44%. Em 8,54% dos casos levados aos juízes, houve alegação de violência policial no ato da prisão em flagrante. “A audiência de custódia fez com que a gente esquecesse um pouco do processo em si para se voltar mais para o ser humano”, destaca o juiz Patiño. Baixa reincidência - O crime mais comum levado às audiências de custódia em São Paulo é o roubo. Em novembro do ano passado, por exemplo, das 1.620 audiências realizadas, 581 foram motivadas por roubo e, em dezembro, das 1.139 audiências, 343 foram causadas pelo mesmo delito. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo fornecidos ao CNJ em novembro, somente 4% das pessoas liberadas em audiências de custódia voltaram a cometer crimes desde o início do projeto, em fevereiro. Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias

Decisão do CNJ reforça a legalidade das audiências de custódia O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. No entendimento do conselheiro Fabiano Silveira, relator


do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já estabelecidas. O relator do processo no CNJ argumentou, em sua decisão, que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil – segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Entenda o caso - Em dezembro de 2015, o CNJ publicou a Resolução 213, determinando que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais implantassem as audiências de custódia em suas jurisdições até o final de abril. O objetivo das chamadas audiências de custódia é possibilitar que o juiz avalie, em 24 horas, se a prisão é necessária ou pode ser substituída por outras medidas. Após a publicação, a Anamages entrou com uma liminar alegando que o ato normativo do CNJ invadia competência privativa do Congresso Nacional, a fim de suspender a resolução e revogá-la por “vício de inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal. O relator do PCA no CNJ mencionou que sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu problemas no sistema prisional brasileiro e determinou a organização de audiências de custódia pelo país, quando do julgamento de duas ações sobre o tema – a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Todos os estados – Fabiano Silveira reforçou a importância da Resolução 213 não ser fruto de atropelo ou improviso. “O texto resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em que o CNJ visitou todos os estados da Federação discutindo com cada tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”, esclareceu. O conselheiro do CNJ finalizou sua decisão chamando de “retrocesso” o não reconhecimento da importância das audiências de custódia no seio do Poder Judiciário. “Nunca é demais destacar que as vantagens da audiência de custódia são inúmeras, ainda mais no cenário de iniquidades que sempre caracterizou o sistema de Justiça criminal brasileiro”, afirmou. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias


Guias para pagar custas e taxas do PJe são emitidas por novo sistema A emissão de guias para pagamento das custas processuais e taxa judiciária relacionadas a processos eletrônicos inicia 2016 com mudança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Desde o último dia 16, funciona o Sistema de Controle da Arrecadação de Custas Judiciais (Sicajud) integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O software promoverá mais segurança no controle e identificação das custas processuais iniciais pagas. Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil. O número do processo já constará da guia de custas e a juntada do comprovante do pagamento nos autos fica dispensada. No entanto, o advogado deverá conservá-la para eventual necessidade de comprovação do pagamento. O processo somente será analisado pelo juiz quando as custas e taxa judiciária estiverem pagas. Caso o pagamento não seja efetuado em até 30 dias, a distribuição do processo será cancelada. O Sicajud não abrangerá, inicialmente, os processos distribuídos fisicamente nem a emissão de Guias de Custas Complementares e Finais do PJe. Havendo requerimento de gratuidade da justiça, caso o benefício seja indeferido pelo magistrado, o advogado deverá gerar e imprimir a guia de custas respectiva por meio do Sicajud, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, e, em seguida, anexar o comprovante do pagamento ao processo. Fonte: TJPE

Comitê de tecnologia de Sergipe discute metas para atendimento ao CNJ o/CNJ.

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (Getic) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), presidido pela Desª Elvira Maria Almeida Silva, reuniu-se na segunda-feira (25/1) para discutir e definir metas para atendimento da Resolução 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário. A resolução, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, determinou que os Comitês Gestores de TIC de cada tribunal selecionassem, como sugestão, dentro de uma lista enviada pelo CNJ, os indicadores prioritários para 2016.


“O Comitê reuniu-se extraordinariamente para sugerir os indicadores prioritários na visão do TJSE e enviaremos para o CNJ a sugestão de três”, informou a Secretária de Tecnologia, Denise Martins Moura. Participaram também da reunião a juíza auxiliar da Presidência Dauquíria Ferreira; o juiz corregedor, Marcelo Campos; além de servidores da área de Planejamento e Finanças. Fonte: TJSE

Sem publicações.

Sem publicações.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Diminuição de gastos: Presidente da OAB promete ir ao STF contra redução de horário em tribunais Serviço agilizado: Em Goiás, partes receberão por e-mail decisões, despachos e acórdãos

Publicidade: Conar julgará campanha do Itaú após reclamações de que induz erro de ortografia. Campanha "Digitau" está na mira do órgão. Instrução normativo da RF. Viagens encarecem com imposto sobre remessas a empresas no exterior. Receita Federal fixa alíquota de 25% às despesas com serviços turísticos.

Desvalorização da classe. Advogado que reclamou de vaga com baixo salário é processado por escritório. Anúncio pedia experiência, pós e fluência em língua estrangeira para salário de R$ 1 mil a R$ 2 mil. O causídico se manifestou no Facebook mas, por ordem judicial, teve de excluir comentário.


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