Clipagem de 28 de janeiro de 2016

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28 DE JANEIRO DE 2016


CAPAS DE JORNAIS: 28/01/2016









JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Portal do Jornal da Paraíba

Justiça de Patos condena ex-prefeito Dinaldo Wanderley por improbidade O Diário da Justiça desta quinta-feira (28) publica sentença do juiz Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal de Patos, condenando o ex-prefeito Dinaldo Wanderley pela prática dolosa de atos previstos na lei de improbidade administrativa. Além dele foram condenados na ação Hipólito Gomes Militão, presidente da comissão de licitação, Hermano Medeiros Wanderley, irmão de Dinaldo e membro da comissão de licitação, a empresa AGL Construções Ltda e o representante legal da empresa Antônio Gomes de Lacerda Filho. Os réus terão de devolver solidariamente aos cofres públicos a quantia de R$ 500 mil, além do pagamento de multa no mesmo valor. Houve ainda a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. As penalidades só serão aplicadas após o trânsito em julgado da sentença. O caso envolve a execução do convênio n° 255/2002, firmado pela prefeitura de Patos com a Funasa, que teve por objeto a melhoria habitacional para controle da doença de Chagas em 229 casas, no valor total de R$ 1.295.498,80. Segundo consta na denúncia, houve irregularidade no procedimento licitatório (tomada de preços nº 4/2002) deflagrado para a contratação da empresa que seria encarregada do objeto do convênio. Para o Ministério Público Federal, a licitação não passou de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e configurando um inequívoco direcionamento. Das licitantes que participaram, apenas a empresa AGL teve sua proposta de preços realmente examinada, já que as outras duas empresas (Construtora Átomo Ltda. e Construtora Construlimp) foram inabilitadas por não cumprirem os requisitos estipulados no edital. Ainda segundo o MPF, a execução da obra sofreu modificações quanto às dimensões do projeto inicial apresentado no plano de trabalho. Ficou constatado que as unidades habitacionais, que tinham uma concepção de terem afastamentos laterais, foram substituídas por conjugadas. Houve também mudanças na cobertura das casas e na quantidade de águas dos telhados, além do que foram usados materiais de qualidade e quantidade inferiores ao previsto. Cabe recurso da decisão. Por Lenilson Guedes


OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias. “Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade. De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país. “A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta. Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade


argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014. “As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB. O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso. PR/FB

Roraima pede que STF torne definitiva liminar que suspende inscrição no Cadin O Estado de Roraima ajuizou Ação Civil Originária (ACO 2808) para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que torne definitiva duas liminares concedidas pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Cautelar (AC) 4077, que suspenderam os efeitos das inscrições do estado nos cadastros de inadimplentes da União. As decisões foram tomadas pelo presidente da Corte em 22 e 30 de dezembro de 2015, durante o plantão. O estado revela que foi proibido de celebrar convênios e contratos de repasse, bem como de receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrições existentes no Siafi / Cauc / Cadin – bancos de dados que contêm registros dos nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito com órgãos e entidades federais. A ACO defende a inconstitucionalidade do sistema de inscrição nos cadastros de inadimplência da União, apontando a inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Apesar da previsão de que, antes de repassar recursos públicos federais, a União faça uma consulta prévia no cadastro, de acordo com o autor da ACO, o Cadin acaba sujeitando os entes federados a uma situação de submissão frente à União, uma vez que esta, detendo o poder para incluí-los ou retirá-los de tal banco de dados, determina quem e quando poderá ser beneficiado, pois a inscrição, por si só, tem o condão de propiciar a aplicação imediata de sanção de não liberação de transferências voluntárias. “A existência desse tipo de cadastro é um verdadeiro requisito negativo imposto unilateralmente para obtenção de transferências aos entes federados, gerando a quebra do pacto federativo”. O Estado de Roraima lembra, nesse ponto, que ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1454, o STF entendeu que o Cadin é constitucional desde que seja utilizado apenas como consulta prévia, e nunca como forma de compelir ao pagamento de dívida. A ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. MB/FB


PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas (ADI 5455), Rio Grande do Sul (ADI 5456), Amazonas (ADI 5457), Goiás (ADI 5458) e Mato Grosso do Sul (ADI 5459), que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta. “Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", afirma o procurador. De acordo com a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos (artigos 5º, caput, e 170, inciso II). Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil (artigo 22, inciso I), instituição indevida de empréstimo compulsório (artigo 148), desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional (artigo 192) e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios (artigo 100 do ADCT). O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais (ADI 5353), Paraíba (ADI 5365) e Bahia (ADI 5409). Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5072) e Paraná (ADI 5099). Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual (periculum in mora) decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas do Tribunal de Justiça com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados. Sustenta também que o princípio da isonomia recomenda a concessão das cautelares para que normas estaduais análogas não tenham eficácia suspensa em alguns estados e não em outros. ADI 5455 – Alagoas A ação questiona a Lei Complementar 42/2015, que destina até 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais da Justiça daquele estado a conta do Poder Executivo (artigos 1º, 3º e 9º), para pagamento da dívida pública fundada, de precatórios e para realização de despesas de capital (artigo 5º, caput, incisos I e II e parágrafo 1º), isto é, destina esses valores a despesas ordinárias do estado, não aos titulares de direitos sobre esses créditos.


ADI 5456 – Rio Grande do Sul Impugna a Lei 12.069/2004, com alterações da Lei 14.738/2015, que prevê a transferência de 95% dos valores relativos a depósitos judiciais para conta específica do Executivo estadual. A lei não fixa a destinação a ser conferida pelo estado a essas verbas. ADI 5457 – Amazonas Questiona os artigos 1º e 9º da Lei estadual 4.218/2015 que autoriza o repasse de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos a uma conta específica do Executivo com a finalidade do pagamento de precatórios e outras despesas. ADI 5458 – Goiás A ação questiona o Decreto 8.429/2015 que destina 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos nas causas em que o estado seja parte para o pagamento de precatórios e despesas ordinárias do estado. ADI 5459 – Mato Grosso do Sul Questiona a Lei Complementar 201/2015 que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado. PR/FB

PESQUISA PRONTA CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”. Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro. Em outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios.


Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão. A tese, que já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 39 acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ.

SERVIÇO Desapropriação é o mais novo tema da Jurisprudência em Teses Já está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a nova edição da Jurisprudência em Teses, ferramenta de consulta à jurisprudência do tribunal. Dessa vez, o tema é Desapropriação - II. Entre as teses destacadas nessa edição está a Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que estabelece que a revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, de forma a não autorizar a dispensa da avaliação. Também está entre a jurisprudência selecionada a legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação cujo objetivo é o recebimento de verba indenizatória decorrente de ação desapropriatória, ainda que a transferência de sua titularidade não tenha sido efetuada perante o registro geral de imóveis.

Audiência de custódia evita prisões desnecessárias, diz juíza do TJCE O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizou, de 21 de agosto do ano passado até a última sexta-feira (22/1) 1.923 audiências de custódia, que consistem na apresentação, ao juiz, de toda pessoa presa em flagrante ou por mandado judicial em até 24 horas. Do total de audiências, 43,4% resultaram em autorizações para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. Para a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da Vara Única Privativa de Custódia de Fortaleza, muitas prisões desnecessárias foram evitadas nesse período, como a de pessoas acusadas de crimes cujas penas, em caso de condenação, não preveem o cumprimento em regime fechado de reclusão. “O que a gente verifica mesmo é que as audiências de custódia aliviaram a situação de pessoas que respondiam por um crime que, no final, nem sequer as condenaria a uma pena


restritiva de direito (prestação de serviços comunitários, por exemplo), como o furto, o porte de arma, o estelionato, receptação, uso de documento falso, crime de resistência com desacato, apropriação indébita, ou seja, muitos desses casos. E aí é concedida a liberdade provisória”, afirmou a magistrada. Ela ressaltou que as pessoas em liberdade provisória, na maioria dos casos, são obrigadas a cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição de se ausentarem da comarca sem autorização. Sobre as pessoas mantidas presas após as audiências de custódia, a magistrada definiu essa situação como resultado da análise do juiz sobre possíveis riscos que elas podem representar para a sociedade. “Geralmente, na análise do auto e das próprias condições do autuado, o juiz leva em consideração o fato, por exemplo, se o autuado é reincidente, se ele foi autuado por crime de maior gravidade ou praticado com violência, se descumpriu medidas cautelares anteriores, se tem mandado de prisão em aberto, se responde a outras ações penais, se tem endereço certo, além de outros fatores importantes”, disse Marlúcia de Araújo Bezerra. Em cinco meses de adesão às audiências de custódia, o TJCE já passa por processo de adaptação para melhorar o atendimento e diminuir gastos. A vara única, situada no Fórum Clóvis Beviláqua, será transferida para um prédio anexo à Delegacia de Capturas da Polícia Civil do Ceará. O imóvel foi doado pelo governo do estado e a mudança vai trazer economia para os cofres públicos, pois não será mais necessário o traslado dos presos até o fórum. “Nós vamos resolver um dos maiores entraves que é, exatamente, a logística de transporte e escolta dos presos”, comemorou a juíza. Avanços - As Audiências de Custódia começaram a ser realizadas em Fortaleza no dia 21 de agosto do ano passado, data em que o Tribunal de Justiça do Ceará aderiu à política difundida pelo CNJ, com o apoio do governo estadual, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE). Naquela ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, participou da primeira audiência de custódia no estado. O projeto, que foi lançado no país em fevereiro de 2015, por meio de experiência piloto no município de São Paulo, hoje é executado em todas as capitais brasileiras e começa a avançar para cidades do interior. Para a juíza Marlúcia Bezerra, os avanços trazidos por essa política pública incluem o reforço da prevenção, da apuração e do combate à tortura e outras formas de maus-tratos contra os presos, além da redução do número de detentos em delegacias. Segundo a magistrada, a superlotação das delegacias era um problema que, além de onerar os cofres públicos, obrigava os agentes de polícia a interromperem investigações criminais para atuarem como carcereiros. “A gente observa que a audiência de custódia tem provocado uma redução significativa do número de presos em delegacias, evitando rebeliões, fugas e outros problemas. Havia um comprometimento muito grande (das investigações), e a gente tem notado que os próprios delegados de polícia têm elogiado esses resultados, porque tem diminuído as rebeliões e tem sido reduzido o número de presos nessas delegacias”, afirmou a titular da Vara Única Privativa de Custódia de Fortaleza, unidade em que quatro juízes são encarregados da condução das audiências de custódia.


Confirmação - As impressões da magistrada sobre os ganhos trazidos pelas audiências de custódia confirmam as estimativas feitas pelo ministro Ricardo Lewandowski a respeito da redução da população carcerária e dos gastos públicos. Esse assunto, abordado pelo presidente do CNJ em todas as capitais do país, durante a implantação do projeto, voltará a ser discutido no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), nos dias 24 a 27 de fevereiro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Salvador. O tema do evento será: “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”. O fórum é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, e tem como público alvo juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária. O evento vai discutir e propor políticas para o aprimoramento da atuação dos magistrados nas audiências de custódia. Ele contará com as presenças do ministro Ricardo Lewandowski; do comissário James Cavallaro, vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), além de renomados juristas e conceituados estudiosos da questão penal-penitenciária. Por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias

Guia do CNJ vai ajudar tribunais a implementarem gestão por competências O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai distribuir a todos os órgãos do Judiciário, em fevereiro, um guia com orientações sobre como deve ser implementada a gestão por competências. O objetivo é subsidiar os gestores no mapeamento e aproveitamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores que sejam necessários ao alcance dos objetivos estratégicos dos respectivos órgãos, entre eles a melhoria dos serviços prestados à população. A publicação “Gestão por Competências Passo a Passo: Um Guia de Implementação” está em fase final de elaboração pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud), do CNJ. Esse trabalho conta com a colaboração de outros setores do Conselho e também de especialistas em gestão por competências no poder público. A produção do guia está em sintonia com a Resolução 192/2014, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Entre outras diretrizes, essa norma atribui ao Ceajud a responsabilidade pela identificação das competências dos


servidores e por tornar disponíveis aos órgãos do Judiciário os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais potenciais. O guia vai informar, por exemplo, os estágios da implementação da gestão por competências, que são os seguintes: Definição da equipe responsável; Institucionalização do projeto de gestão por competências; Mapeamento das competências necessárias; Diagnóstico de competências e análise do GAP (déficit de competências); Implementação dos programas de desenvolvimento de competências; Monitoramento das competências; Desenvolvimento do sistema de recompensas; e Avaliação do programa de gestão por competências. “A adoção da gestão por competências como modelo de capacitação pode gerar inúmeros benefícios para o setor público. Para os servidores, por exemplo, o modelo promove a melhoria dos programas de capacitação, de seleção interna, de alocação de pessoas, de movimentação e de avaliação. Pode contribuir, também, para a adequação das atividades exercidas pelo servidor às suas competências e para o aumento da motivação intrínseca, promovendo resultados organizacionais mais efetivos”, afirmou Diogo Albuquerque Ferreira, chefe do Ceajud. Segundo ele, para o Poder Judiciário, de uma forma geral, a implementação da gestão por competências afeta diretamente a eficácia, a eficiência e a efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de sua administração. Isso porque esse tipo de gestão inclui tanto o levantamento das competências necessárias aos objetivos dos órgãos do Judiciário quanto os potenciais dos servidores. “Uma vez identificadas as competências necessárias à organização, o tribunal poderá, por exemplo, utilizá-las no processo seletivo externo (concurso público) e desenvolvê-las de forma mais apropriada aos objetivos estratégicos, gerando, por sua vez, uma melhora na qualidade e na celeridade de seus serviços e a adequação e o uso mais eficiente dos recursos utilizados pela organização”, explicou Diogo Albuquerque. Ele também destacou que o guia será um importante instrumento de acompanhamento dos programas de gestão por competências no Poder Judiciário. O acompanhamento dos programas será feito por meio do Relatório Anual sobre Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, elaborado pelo Ceajud. Nesse relatório, cada órgão informará a etapa em que se encontra, dentro da proposta de estágios do processo de implantação da gestão por competências apresentada no guia. “Com esse monitoramento, será possível se produzir um mapa da situação da gestão por competências no Judiciário brasileiro, identificar os principais problemas e buscar o aprimoramento das políticas de desenvolvimento profissional de servidores públicos”, frisou o chefe do Ceajud. Conforme enfatizou Albuquerque, o guia servirá como norte tanto para os órgãos que ainda não possuem a gestão por competências implementada quanto para aqueles já envolvidos com o tema. “O intuito desse guia é informar e assistir, e não instituir regras vinculativas no que tange à gestão por competências, visto que os tribunais poderão adotar qualquer modelo ou metodologia de acordo com o seu planejamento estratégico. Ressalte-se ainda que os tribunais que já instituíram a gestão por competências não necessitam alterar seu trabalho, basta que identifiquem em qual das etapas sugeridas no guia encontram-se”, concluiu o chefe do Ceajud. Por Jorge Vasconcellos - Agência CNJ de Notícias


Sem publicações.

http://www.trf5.jus.br/murais/2750-Mural28-01-16.pdf

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