29 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 29/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal ’Contraponto’ (29/01 a 04/02/2016) Alexandre Luna Freire – Uma vocação de magistrado E o rapazinho magrinho, de óculos e cabelos compridos, que amava os Beatles e os Rolling Stones e, timidamente, jogava xadrez na antiga sede central do Clube Cabo Branco tornou-se, agora, sem envelhecer, Desembargador Federal. Refiro-me a Alexandre Luna Freire, meu amigo desde a adolescência, cuja prevista ascensão ao Tribunal regional Federal da 5° Região, a partir de fevereiro próximo, orgulha toda a Paraíba, mas, sobretudo, a geração dos seus vividos tempos, hoje, por aí, grisalha, na casa dos sessenta. Tornou-se Desembargador, reafirmo, sem envelhecer porque soube conservar, ao longo do tempo, a jovialidade de um espírito sempre pronto a enxergar a graça das coisas, além de buscar permanentemente novos saberes científicos e tecnológicos, características notadamente inovadoras no uso sempre tradicional da toga. Há quem o considere irônico, mas desses discordo veementemente, porque "a ironia é humor dos derrotados" e ele é um autêntico vitorioso, triunfante sobre todos as vicissitudes da vida. O seu, na verdade, é um humor refinado, inteligente e britânico, por isso mesmo vezes incompreendido, e nem assim afastou--se da habitual fleuma. De certo modo estávamos, eu e ele, fadados ao encontro. Pois vem desde os idos tempestuosos e já longínquos de 1930 a amizade e a admiração reciprocas que vincularam meu avô, Osias Gomes, e seu pai, João Lelis de Luna Freire, jornalista, escritor, parlamentar e jurista, um nome respeitado desde aquela quadra, em nossa terra. Se não chegaram a ser íntimos e a sempre comungar os mesmos ideais, na cena política provinciana, preservaram a formidável e testemunhada empatia até a morte. Com estes alicerces firmados, quis o destino aproximar também seus descendentes, continuando os laços ancestrais. Na década de setenta, aos contemporâneos no curso de direito da UFPB, revelara o talento literário com que produziu um premiado opúsculo sobre a poesia de Augusto do Anjos. Nesse tempo, par ticipou de grêmios literários e dos movimentos culturais estudantis, iniciado um atuante jornalismo, com estilo próprio e erudito, no Jornal A União. Graduado em 1976, após incursionar pela advocacia ingressou, enfim, na vocacionada magistratura, aprovado com louvores em concurso público, vindo pouco depois a exercer sua jurisdição em nossa capital, o que nos permitiu reforçar a velha camaradagem, resistente às provações da vida, passados mais de quarenta anos, como de fato acontece com as puras e verdadeiras amizades, sem qualquer interferência, ou influência, dos cargos que viemos a ocupar.
Logo impôs seu nome e estilo, sereno e imparcial, culto e ilibado a uma reconhecida e intáctil notoriedade, com a qual, decerto muito vai servir e realçar a Corte Regional. Há cargos que engrandecem homens e homens que engrandecem cargos. Não tenho dúvida de que pertence à rara estirpe destes últimos o novo Desembargador Federal. Por Cleanto Gomes Pereira – Caderno 2 - Página 1 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal ’Correio da Paraíba’
Luna Freire toma posse no TRF5 na segunda O juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire será empossado como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5), na segunda-feira, às 16h. Durante a solenidade de posse, que ocorrerá no Salão do Pleno do TRF5 em Recife (PE), Luna Freire será saudado pelo desembargador federal, Edilson Nobre, pelo procurador regional da República na 5a Região, Antônio Edílio Magalhães, e também pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, Ricardo Bezerra, representando a Ordem dos Advogados do Brasil. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O nome de Luna Freire foi aprovado no dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5, por unanimidade. Seu ato de nomeação foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 18. Com a posse de Alexandre Luna Freire, a Paraíba passará a contar com dois desembargadores efetivos na Corte, pois já conta com Rogério Fialho, atual presidente do tribunal.
Por Adriana Rodrigues – Política – Caderno 1 - Página 2
Portal Mais Paraíba http://www.maispb.com.br/155663/juiz-paraibano-sera-empossado-desembargador-do-trf5-naproxima-segunda.html Juiz paraibano será empossado desembargador do TRF-5 Portal Diamante Online: http://www.diamanteonline.com.br/noticia/paraiba/2016/01/28/juiz-paraibano-seraempossado-como-desembargador-do-trf5/429.html Juiz paraibano será empossado como desembargador do TRF5 O nome de Alexandre Luna foi aprovado no último dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5 O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, será empossado no cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, com sede em Recife (PE), na próxima segunda-feira (01). O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), o qual renunciou à promoção pela terceira vez. O nome de Alexandre Luna foi aprovado no último dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5, por unanimidade, e encaminhado para a Presidência da República para nomeação da presidente Dilma Rousseff, o que aconteceu no último dia 15. PERFIL – Luna é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Na área acadêmica, lecionou em várias instituições universitárias e participou de diversas obras coletivas. É membro da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Letras Jurídicas. Como magistrado, foi diretor da SJPB e diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região. Atua como desembargador federal convocado no TRF5 desde 30 de junho de 2015.
Blogue Nordeste 10: http://blogs.ne10.uol.com.br/social1/2016/01/28/alexandre-freire-toma-posse-comodesembargador-federal-no-trf5/
Alexandre Freire toma posse como desembargador federal no TRF/5 O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, toma posse, na próxima segunda (1º), como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A sessão solene ocorrerá às 16h, no Salão do Pleno. Alexandre Luna será saudado pelo desembargador federal do TRF5, Edilson Nobre, pelo procurador regional da república na 5ª Região, Antônio Edílio, e também pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bezerra. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), o qual renunciou à promoção pela terceira vez. O nome de Alexandre Luna foi aprovado no dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5, por unanimidade. A nomeação pela Presidência da República foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro.
Portal Inaldo Sampaio: http://www.inaldosampaio.com.br/2016/01/posse-de-alexandre-luna-no-trf-da-5a-regiao-serana-proxima-segunda-feira/ Posse de Alexandre Luna no TRF da 5ª Região será na próxima segunda-feira Está confirmada para a próxima segunda-feira (dia 1º) a posse do juiz federal Alexandre Costa de Luna Freire no cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cuja sede é no Recife. Como o juiz é paraibano, o governador Ricardo Coutinho já confirmou presença na solenidade. A sessão solene terá início às 16h no auditório do TRF. Luna será saudado na ocasião pelo desembargador Edilson Nobre, pelo procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira e pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, Bezerra. Alexandre Luna foi promovido pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga do desembargador José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015 por ter completado 70 anos. Ele é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial também pela UFPB e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Portal JusBrasil: http://jf-al.jusbrasil.com.br/noticias/301369686/posse-do-juiz-federal-alexandre-luna-comodesembargador-federal-do-trf5-sera-nesta-segunda Posse do juiz federal Alexandre Luna como desembargador federal do TRF5 será nesta segunda
Sítio virtual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5: http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&articleid=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MjM4 Cerimônia de posse do juiz federal Alexandre Luna como desembargador federal do TRF5 será nesta segunda A sessão solene ocorrerá no Salão do Pleno O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), Alexandre Costa de Luna Freire, toma posse, na próxima segunda (1º), como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A sessão solene ocorrerá às 16h, no Salão do Pleno. Alexandre Luna será saudado pelo desembargador federal do TRF5, Edilson Nobre, pelo procurador regional da república na 5ª Região, Antônio Edílio, e também pelo presidente da Academia Paraibana de Letras Jurídicas, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Bezerra. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga do desembargador federal José Maria Lucena, que se aposentou em junho de 2015. O primeiro lugar na lista de antiguidade da 5ª Região, no entanto, seria do juiz federal Agapito Machado, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), o qual renunciou à promoção pela terceira vez. O nome de Alexandre Luna foi aprovado no dia 16 de dezembro, pelo pleno do TRF5, por unanimidade. A nomeação pela Presidência da República foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro. PERFIL – Luna é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), especialista em Direito Empresarial, também pela UFPB, e mestre em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lecionou em várias instituições universitárias e participou de diversas coletâneas jurídicas. É membro da Academia Paraibana de Letras e da Academia Paraibana de Letras Jurídicas. Como magistrado, foi diretor da SJPB e diretor da seccional paraibana da Escola de Magistratura Federal 5ª Região. Atua como desembargador federal convocado no TRF5 desde 30 de junho de 2015.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Audiência de custódia é esforço contra violação de direitos humanos, diz ONG A Organização Não-Governamental Human Rights Watch reconhece nas audiências de custódia um esforço do Brasil para combater violações de direitos humanos, de acordo com o relatório anual da entidade, divulgado na quarta-feira (27). Implantada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todos os estados brasileiros, a nova política do Conselho foi citada no relatório da ONG por se tratar de uma iniciativa do Poder Judiciário que tenta solucionar as violações de direitos humanos que representam a superlotação no sistema carcerário, além da tortura e dos maus-tratos cometidos contra pessoas que são presas.
“Violações crônicas de direitos humanos assolam o Brasil, incluindo execuções extrajudiciais pela polícia, a superlotação das prisões, tortura e maus-tratos a pessoas detidas. Alguns esforços recentes para reformar o sistema de Justiça criminal procuraram solucionar alguns desses problemas, mas outras iniciativas poderiam agravá-los. Em 2015, o Poder Judiciário trabalhou em conjunto com os governos estaduais para garantir que as pessoas detidas sejam conduzidas sem demora à presença de um juiz, conforme exigido pela legislação internacional”, afirma a ONG no relatório, referindo-se ao programa Audiências de Custódia, implantado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ao realizar uma triagem dos presos que são enviados aos presídios e penitenciárias brasileiras, as audiências de custódia se contrapõem a essas violações de direitos previstos em tratados internacionais seguidos pelo Brasil. Nessas audiências, o preso (em flagrante ou por mandado de prisão) é apresentado a um magistrado, que avalia o crime atribuído à pessoa detida, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública – ou da defesa particular do acusado. De acordo com a pena prevista para o crime cometido, o perfil do preso e outras circunstâncias da detenção, o juiz pode decidir por não manter a pessoa em uma unidade prisional enquanto não ocorre o julgamento. Assim, as prisões deixam de abrigar homens e mulheres que ainda não foram julgados pelos crimes pelos quais foram detidos. “Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que supervisiona o Poder Judiciário em todo o país, todos os estados brasileiros começaram a conduzir os detidos à presença de um juiz logo após sua prisão, conforme exigido pela legislação internacional – embora os programas estejam circunscritos apenas a certas localidades em cada estado, por enquanto. Na ausência dessas ‘audiências de custódia’, pessoas presas frequentemente têm de esperar muitos meses até sua primeira audiência perante um juiz, contribuindo para a superlotação das prisões”, afirma a Human Rights Watch em seu relatório. Implantadas inicialmente nas capitais de todos os estados, as audiências de custódia começam a chegar ao interior dos estados e o programa já recebeu a adesão da Justiça Federal. População carcerária No diagnóstico da situação dos direitos humanos no Brasil, a Human Rights Watch destacou o aumento nos últimos anos da população carcerária, que atingiu cerca de 600 mil detentos, número que supera a capacidade das casas prisionais em 60%. A superlotação, na avaliação da ONG, é responsável por tornar os presos “vulneráveis à violência e às facções criminosas”, além de colocar em risco a saúde dos detentos. Citando dados do Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário, o relatório afirma que “a prevalência de infecções pelo HIV nas prisões brasileiras é mais de 60 vezes superior à média da população do país, e a prevalência de tuberculose é cerca de 40 vezes maior. A ausência de uma triagem, prevenção e tratamento adequados, aliada às condições precárias de ventilação e saneamento, contribuem para a disseminação de doenças entre os presos”. Ao permitir que magistrados identifiquem indícios de tortura cometida durante as prisões, as audiências de custódia também contribuem para inibir as violações de direitos humanos das
pessoas detidas. Nas audiências de custódia, os presos são perguntados pelo magistrado se sofreram alguma violência policial ou por outros agentes do estado do momento em que foram presos até a apresentação perante a autoridade judicial. “Essas audiências também permitem que os juízes identifiquem sinais de tortura ou maustratos aos detidos, um grave problema no Brasil. No Rio de Janeiro, quase 20 por cento das pessoas que tiveram uma audiência de custódia durante o primeiro mês de funcionamento do programa relataram ter sofrido “violência policial”, de acordo com a Defensoria Pública do Estado”, afirma a ONG em seu relatório. Estatísticas Até a primeira quinzena de novembro, 28,8 mil presos em flagrante haviam sido apresentados a um magistrado em todo o país. Como resultado, foram concedidos 13,9 mil relaxamentos do flagrante ou liberdades provisórias. Com frequência, esse tipo de liberdade é concedido sob condições que devem ser cumpridas pela pessoa presa, como ser monitorado eletronicamente e apresentar-se periodicamente em juízo, sempre que convocado. Fonte: CNJ
Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33987, buscando impedir o desconto na folha de pagamento dos servidores dos dias não trabalhados em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais em março de 2008. As entidades impetraram mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que extinguiu a ação sem resolução de mérito pela ilegitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Aquela corte concluiu que o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento seria a autoridade competente para determinar os descontos nas remunerações, pois foi ele o responsável pelo ofício que determinou o fato. Por isso, não teria competência para analisar a causa, já que causas envolvendo o secretário não são julgadas pela corte. Na avaliação da Anfip e do sindicato, a conduta do secretário, na qualidade de executor, está integralmente subordinada às instruções e diretivas deliberadas pelo ministro do Planejamento, já que a secretaria é diretamente subordinada à pasta. Por isso, não se pode afastar a legitimidade do ministro no caso. “Ainda que se considere que o ministro do Planejamento não praticou o ato impugnado, por outro, evidente, não há como se negar que este determinou a sua prática, uma vez que o secretário de recursos humanos jamais teria autonomia suficiente para, por si só, ordenar o desconto em folha dos servidores e expedir ofício com tal determinação”, alega.
Segundo as entidades, o STF e o STJ já firmaram o entendimento no sentido de se considerar como autoridade coatora não aquela mera executora do ato, mas sim aquela que efetivamente detém o poder de decisão quanto ao ato impugnado. Pedidos No RMS 33987, a Anfip e o sindicato requerem que seja admitida a competência do STJ para julgar o mandado de segurança e reconhecida a legitimidade passiva dos ministros do Planejamento e da Fazenda. Sucessivamente, reconhecendo-se a legitimidade das autoridades apontadas, e entendendo o STF que a causa se encontra apta para julgamento, a reforma da decisão do STJ, admitindo a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo que possa autorizar descontos das remunerações dos servidores. Além disso, solicita ao STF que os ministros do Planejamento e da Fazenda se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas tendentes a efetivar tais descontos; ou caso já os tenha efetivado, a adotar todas as medidas administrativas necessárias à sua imediata reversão, inclusive, se necessário, mediante a expedição de folha de pagamento suplementar ou complementar, promovendo a devolução dos valores eventualmente descontados da remuneração dos servidores. RP/FB
Sessão solene abre Ano Judiciário nesta segunda-feira, às 14h O Ano Judiciário de 2016 será aberto nesta segunda-feira (1º), às 14h, em sessão solene no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Para a solenidade, foram convidadas autoridades e representantes dos três Poderes da República. A partir de terça-feira serão retomados os julgamentos no STF com as sessões das Turmas, a partir das 14h. No Plenário, os julgamentos serão realizados na quarta e quinta-feira, no mesmo horário das Turmas. Tanto a sessão solene como as sessões plenárias são transmitidas pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. A pauta dos julgamentos pode ser consultada no site do STF. FT/EH
PESQUISA PRONTA CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada EM PAUTA Alguns dos destaques a serem julgados pelo STJ no início deste ano
Expurgos inflacionários, definição de índices de correção de dívidas e de depósitos judiciais, sentença estrangeira referente a acidente ambiental no Equador e a falência da Transbrasil são algumas das principais causas a serem julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste ano. Uma das causas que deverá ser julgada em fevereiro refere-se à questão de expurgos inflacionários envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. A questão do recurso especial é saber se a citação da CEF, mesmo que a ação coletiva tenha sido extinta por qualquer motivo, interrompe ou não o prazo para apresentação de ações individuais. “Em caso positivo, isso poderá representar uma nova leva de milhares de ações individuais questionando os expurgos na Justiça”, afirmou o ministro, referindo-se ao recurso especial (REsp 1.233.314) que será analisado pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. Em outro julgamento, os ministros do STJ vão decidir qual índice deverá ser utilizado para corrigir as dívidas judiciais (de natureza civil): a taxa Selic ou o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “A diferença é grande de uma para outra”, comparou o ministro Salomão, em outro recurso especial (REsp 1081149) que também está na pauta da Corte Especial. Julgamento semelhante de outro recurso especial (REsp 1131360) vai decidir qual índice deverá corrigir os depósitos judiciais: aquele estabelecido pelos tribunais estaduais ou o IPC. Nesse caso, os ministros da Corte Especial resolverão ainda se os depósitos judiciais devem também incluir os expurgos inflacionários. Outro caso na pauta será o julgamento da homologação de sentença estrangeira (n. 8542) que envolve o acidente ambiental da petrolífera Chevron no Equador. Na maior causa em valores atualmente em andamento no STJ, os ministros da Corte Especial decidirão se a sentença pode ser homologada no Brasil. Um dos destaques da pauta da Quarta Turma do STJ neste ano é o julgamento do recurso especial (REsp 1421031) que envolve a validade da falência da Transbrasil e a empresa General Eletric (GE).
DECISÃO Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial. No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional. O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga. PESQUISA PRONTA CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”. Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro. Em outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios. Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão. A tese, que já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 39 acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ.
DECISÃO Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento. Esse foi o entendimento daQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que fosse submetido a exame criminológico.
Segundo a defesa, o homem já estava há meses no semiaberto, e estabelecer a regressão de regime somente para submetê-lo ao exame não seria uma medida razoável. Além disso, foi alegado que a Lei de Execuções Penais (LEP) não prevê a exigência do exame criminológico como requisito para a concessão do benefício da progressão. Medida necessária O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o artigo 112 da LEP condiciona a progressão para o regime mais brando ao cumprimento do lapso temporal e ao bom comportamento carcerário, mas observou que a realização de exame criminológico também pode ser medida necessária. “Segundo orientação consolidada nesta corte, esse dispositivo não excluiu a possibilidade de o magistrado determinar a realização de exame criminológico, desde que fundamentadamente, para aferir o requisito subjetivo desse benefício, quando as peculiaridades do caso concreto justificarem a adoção da excepcional medida”, explicou o ministro. No caso apreciado, a decisão que cassou a progressão do regime e determinou a realização do exame criminológico foi baseada no fato de o condenado ter cometido falta disciplinar grave no curso da execução penal.
Tribunais se preparam para o aumento de demandas com o novo CPC A atualização do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março deste ano, tem obrigado tribunais e Núcleos de Conciliação a se adaptarem à determinação legal que consolidou a solução negociada de conflito como etapa processual obrigatória no trâmite judicial. Os impactos causados pela Lei 13.105/2015 vão desde o aumento no número de parcerias entre tribunais e instituições públicas e privadas, passando pela criação de novos Centros Judiciários de Solução de Conflito (Cejusc), e pelo incremento de cursos de capacitação em técnicas de resolução de conflitos, conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Núcleo de Conciliação e Mediação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio Grande o Sul (TJRS) antecipou-se ao novo cenário e formou, nos últimos meses, 682 mediadores e conciliadores para serem incorporados nos Cejuscs espalhados pelo estado. Para que funcionem da forma ideal, os Cejuscs precisam contar com conciliadores e mediadores com formação especializada em número suficiente. A nova lei prevê que esse número esteja de acordo com o total de comarcas. Em Goiás, por exemplo, seriam 129 comarcas, mas, por enquanto, somente 33 estão instaladas.
Remuneração de mediadores - Com o objetivo de adequar o número de mediadores e de Cejuscs ao aumento de casos esperados com a entrada em vigor do novo CPC, o Nupemec do TJGO corre contra o tempo e já acena para colocar em vigor o artigo 169 do novo Código, que trata da remuneração de mediadores. “Essa é uma forma que encontramos para estimular a população a se engajar nesse trabalho fundamental da Justiça. Precisamos contar com um número grande de mediadores e conciliadores e, atualmente, só trabalhamos com voluntários. O Projeto de Remuneração de Conciliadores e Mediadores é um dos caminhos para efetivarmos e reduzir o rodízio de mão de obra”, explica o juiz coordenador do Nupemec goiano, Paulo César Alves das Neves. Cartilha dos Cejuscs – Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a expectativa é de que o trabalho dos Cejuscs será intensificado. “Precisamos conscientizar servidores e magistrados de que o trabalho se concentrará nesses Centros, que se tornarão cada vez mais demandados. A mudança de cultura é inevitável e urgente”, afirma. No ano passado, o CNJ publicou uma cartilha explicando como essas novas unidades podem ser implantadas sem causar impacto aos cofres dos órgãos judiciários e ainda respeitando determinados padrões de funcionamento estabelecidos na Resolução 125. O guia sugere, por exemplo, a solicitação de curso de capacitação para servidores e voluntários nos casos em que o tribunal não possua número suficiente de conciliadores e mediadores. Remanejamento - O remanejamento de servidores para postos com mais demandas é uma providência que já vem sendo tomada no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A coordenadora do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Tocantins (TJTO), juíza Umbelina Lopes, já está em negociação com a presidência do órgão para remanejar cerca de 40 conciliadores atualmente lotados nos juizados especiais. De acordo com a coordenadora, esses funcionários “mais do que nunca” serão necessários nos Centros, que contam, atualmente, com apenas sete mediadores capacitados. “A verdade é que os Cejuscs já são muito demandados. A partir de março, não temos dúvida, essa demanda aumentará consideravelmente e precisaremos contar com toda a mão de obra já capacitada”, avalia. Parcerias – Outra estratégia que vem sendo abraçada pelos tribunais é a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, seja para contribuir com a educação de profissionais, como é o caso de faculdades e universidades, como para ajudar na construção de novos centros, como é o caso de prefeituras. Além de aumentar o número de conciliadores e mediadores certificados e atuantes (atualmente são em número de 698), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, já investe em parcerias com mais de 30 instituições públicas e privadas. As sessões vêm ocorrendo entre as partes e bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações, transporte aéreo e empresas de varejo. Com ajuda desses parceiros, os Cejuscs
do DF realizaram 41 mil audiências (do ano passado até hoje), tendo conseguido acordos em 30% deles, e homologação de 12 mil acordos. Ao tratar de maneira enfática as soluções de conflitos por vias não judiciais, o novo CPC reforça a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesse no âmbito do Judiciário, implementada de maneira pioneira pelo CNJ por meio da Resolução 125, de 2010. Por Regina Bandeira
Tribunal adota medidas para reutilizar pastas de processos físicos Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, a Justiça do Trabalho se modernizou, descartou o uso do papel e garantiu mais celeridade e segurança na tramitação dos processos. Porém, com a digitalização de processos que passaram do meio físico para o eletrônico, surgiu um novo desafio: a destinação para a imensa quantidade de pastas plásticas que acondicionavam os autos dos processos. Em busca de uma solução, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), por meio da Coordenação do Prédio Anexo I, em parceria com a Seção de Gestão Socioambiental e contribuição da Secretaria Judiciária, passou a adotar medidas para reutilizar as pastas de processos físicos que foram desmontados para fins de digitalização. Conforme explica a juíza do trabalho coordenadora do Anexo I, Edna Maria Fernandes Barbosa, foi criada uma força-tarefa para higienizar as pastas e deixá-las disponíveis para o reuso. “Após a digitalização, as Varas do Trabalho encaminham os processos para a Seção de Gestão Documental, onde as capas são higienizadas e colocadas à disposição do público interno por meio do sistema de pedido de material de consumo do Almoxarifado”, explicou. Ao todo, o TRT11 digitalizou mais de 8 mil processos em um mutirão iniciado em 2015, com o objetivo de zerar o acervo de processos físicos, resultando na sobra de milhares de pastas de plástico. A presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, declarou que "a ideia é reutilizar o material, evitando a compra de pastas de papel, o que resultará, diante da crise financeira pela qual o país atravessa e do corte orçamentário sofrido pelo tribunal, em compromisso no uso dos recursos públicos e valorização do meio ambiente”. Fonte: TRT11
Sem publicações.
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