29 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 29/11/2017 Produzido pela Comunicação Social
http://www5.trf5.jus.br/murais/3088-Mural29-11-17.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Twitter “@TVArapuanHD”: https://twitter.com/TVArapuanHD/status/935621344397475841
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/11/28/48228-justica-federal-na-paraibasedia-juri-simulado-com-alunos-do-sesquicentenario-nesta-quarta-feira - Portal “Rubens Nóbrega”: http://rubensnobrega.com.br/2017/11/28/estudantes-de-jp-colocam-ditadurano-banco-dos-reus/ Justiça Federal na Paraíba sedia júri simulado com alunos do Sesquicentenário nesta quarta-feira A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) sedia, nesta quarta-feira (29), a partir das 13h, um júri simulado com alunos do 9º ano do ensino fundamental do
Centro Estadual de Ensino-Aprendizagem Sesquicentenário. Será o segundo dia da simulação, que começou nessa segunda-feira como parte do projeto de desenvolvimento pedagógico dos estudantes. O júri também será realizado na próxima semana, da segunda a quarta-feira, no mesmo horário. Para o diretor do Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, esse tipo de simulação se configura como uma ótima estratégia de ensino, uma vez que estimula o senso crítico, a participação e a reflexão dos alunos. “A iniciativa permite que sejam debatidos diversos pontos de um tema, ajudando no processo de criação de conceitos e desenvolvimento dos estudantes”, disse. No júri, os jovens desempenham papéis de juízes, advogados de defesa, de acusação, promotores, testemunhas e réus. De acordo com a integrante do Conselho de Pais e Alunos do Sesquicentenário, Ana Maria Mendes de Souza, este é o segundo ano do projeto e, desta vez, abordará a temática da ditadura militar. ”Será uma oportunidade de incentivar os alunos a conhecerem um pouco mais sobre aquele período e fazer com que eles tenham discernimento acerca de uma realidade recente do País”, enfatizou. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “PB Agora”: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20171129063632 - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/11/28/90114-justica-federal-na-paraibadescarta-cerca-de-nove-mil-processos-nesta-quarta-feira Justiça Federal na Paraíba descarta cerca de nove mil processos nesta quarta-feira A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da Comissão de Gestão Documental de Processos Judiciais, realizará, nesta quarta-feira (29), o descarte de 8.974 processos que estavam com prazos de temporalidade cumpridos, conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho da Justiça Federal (CJF). Os processos pertencem, em sua maioria, às classes de Procedimentos Especiais dos Juizados Especiais, Execuções Fiscais, Mandados de Segurança e Ações Ordinárias, que tramitaram nas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 7ª Varas Federais, em João Pessoa. "Foram publicados três editais ao longo do ano, contemplando 10.856 processos, dos quais foi retirada uma guarda amostral de 1.889 processos, calculada com base em planilha disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), descartando-se os demais", explicou o presidente da Comissão de Gestão Documental, Carlos Henrique Moreira de Carvalho. Os processos a serem descartados foram analisados pelos nove membros da Comissão, e deles extraídos os documentos classificados como de guarda de permanente pela Resolução 318/2014 do CJF e Tabela de
Temporalidade PCTT do CNJ, tais como sentenças, acórdãos, etc., os quais foram higienizados, acondicionados em arquivo físico, e devidamente movimentados no Sistema Tebas, para indicação da localização. O procedimento de descarte observou os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, por meio de reciclagem do material. "Os processos descartados serão entregues à Associação dos Catadores de Recicláveis de João Pessoa (Ascare), que os venderá à empresa 'Reciclagem de Papéis Paraíba', revertendo-se o numerário em benefício dos associados", explicou o presidente. O descarte proporcionará um ganho de espaço no arquivo da JFPB. "O volume total da massa de processos encaminhados para descarte corresponde a 289 caixas plásticas de arquivo de processos. Dessa forma, o procedimento ocasionou uma economia de cerca de 55 metros lineares de espaço físico, o que corresponde a 12 estantes vazias", afirmou Carlos Henrique. Os processos classificados como de Guarda Permanente ou separados como Guarda Amostral foram preservados na totalidade, higienizados, acondicionados em arquivo físico e movimentados no Sistema Tebas pelos servidores integrantes da Comissão de Gestão Documental da Justiça Federal. Gestão Documental O Programa de Gestão Documental da JFPB, consolidado na Resolução nº 23/2008, do Conselho da Justiça Federal (CJF), compreende um conjunto de procedimentos e propõe rotinas para o gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos judiciais, visando à racionalização do ciclo documental; à produção ordenada; à tramitação segura; à localização rápida e precisa; à conservação dos documentos; à eliminação sistemática e criteriosa; à preservação da memória institucional; e à comprovação de direitos para o exercício da cidadania. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/semana-nacional-de-conciliacao-na-jfpb-terminacom-48-de-acordos/ - Portal “Vale News PB”: http://www.valenewspb.com/products/primeiro-dia-da-semana-nacional-deconciliacao-na-jfpb-termina-com-cerca-de-50-de-acordos/ - Portal “Paraíba”: http://www.paraiba.com.br/2017/11/28/84902-primeiro-dia-da-semananacional-de-conciliacao-na-jfpb-termina-com-cerca-de-50-de-acordos Primeiro dia da Semana Nacional de Conciliação na JFPB termina com cerca de 50% de acordos
Das 96 audiências marcadas pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) nessa segunda-feira (27), em todo o estado, como parte da Semana Nacional de Conciliação, 46 terminaram em acordo, o que corresponde a 48% total. Nesta terça-feira, outras 138 sessões estão marcadas para serem realizadas e até a próxima sexta-feira (1º/12), último dia do esforço concentrado, devem ocorrer 520 tentativas de acordo. A maioria das audiências está sendo realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em João Pessoa. O servidor público Pedro Ferreira Moura Neto foi um dos beneficiados com o mutirão. Ele entrou na justiça para requerer junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de um auxílio-doença que necessita por estar afastado do trabalho devido a uma hérnia de disco. A sessão que tentava um acordo entre as partes terminou em êxito, na Capital, e o servidor receberá o benefício por seis meses, além do que não foi pago desde julho deste ano, mês em que teve a solicitação negada pelo INSS. “Eu só tenho a agradecer aos conciliadores da Justiça Federal. Graças a Deus terminou tudo em paz”, disse. As sessões da Semana Nacional de Conciliação na JFPB envolvem ações dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo a maioria relacionada a casos do INSS (benefícios previdenciários relativos a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, amparo social etc.) e da Caixa Econômica Federal (CEF), estes últimos relativos à indenização por dano moral e/ou material. Também são realizadas tentativas de acordo com ações fiscais propostas pelos conselhos regionais de categoria profissional, pelo Ministério Público Federal, dentre outros órgãos. A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País, em diversos órgãos do Poder Judiciário. O slogan da campanha deste ano é “Conciliar: nós concordamos”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Polêmica Paraíba”: http://www.polemicaparaiba.com.br/politica/semelhante-tyrone-verissinhoperde-direitos-politicos-e-deve-ser-afastado-da-prefeitura-de-pombal-2/ - Portal “Repórter PB”: http://www.reporterpb.com.br/noticia/politica/2017/11/28/justi%C3%A7afederal-condena-prefeito-de-pombal-verissinho-e-ele-poder%C3%A1-perdermandato/69960.html Justiça Federal condena Prefeito de Pombal Verissinho, e ele poderá perder mandato Abmael de Sousa Lacerda, Prefeito do Município de Pombal no Sertão da Paraíba foi condenado pela Justiça Federal, a perca dos direitos políticos por cinco anos em Ação por Ato de Improbidade, quando em 2010 se envolveu na Operação Sanguessuga.
Convenio para comprar ambulância terminou respingando no então prefeito de Pombal na época. Na condenação judicial, Dr. Verissinho deverá devolver aos cofres públicos a importância de R$ 27 mil, mais 50% do valor pelos danos causados ao erário. Com a perca dos direitos políticos cassados por cinco anos, o prefeito de Pombal atualmente poderá sair do cargo. Enquanto isso; cabem recursos a outras instâncias.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Ministro acolhe parecer da PGR e revoga prisão domiciliar de ex-assessor de Geddel Vieira Lima O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico que havia imposto a Job Ribeiro Brandão, ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) e de seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso. O relator analisou pedido da defesa de Job, no qual enfatizou que ele está cooperado voluntariamente com as investigações, não havendo qualquer indício de que pretenda se furtar da aplicação da lei penal, e que tem bons antecedentes e residência fixa. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo acolhimento do pedido, ressaltando que Job Brandão não apenas confessou sua participação nos fatos que culminaram na descoberta de R$ 51 milhões num apartamento mantido por Gedel Vieira Lima em Salvador, bem como revelou contextos criminosos, conexos aos investigados no Inquérito (INQ) 4633, até então desconhecidos pelos investigadores. Job Brandão foi exonerado de sua função pública no dia 27 de outubro pelo deputado Lúcio Vieira de Lima e, de acordo com o parecer da PGR, precisará buscar outro emprego para prover o sustento de sua família. Em sua decisão, o ministro Fachin registra que além de colaborar com as investigações, Job Brandão pagou a fiança arbitrada (100 salários mínimos). “Diante de tal contexto, como bem ressalta a Procuradora-Geral da República, não há qualquer evidência concreta de que o investigado pretenda se furtar à correta aplicação da Lei Penal ou prejudicar o esclarecimento dos fatos típicos em apuração. Ao lado disso, o próprio regramento legal da fiança já lhe impõe obrigações de comparecimento perante à autoridade e de não obstruir a regular marcha deste procedimento criminal, mostrando-se, assim, desnecessária a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico”, concluiu Fachin.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------Suspenso julgamento de ação que questiona PAD aberto pelo CNMP contra Demóstenes Torres Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Mandado de Segurança (MS) 32788, por meio do qual o ex-senador Demóstenes Torres pede a nulidade da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele e o afastou do exercício do cargo de procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO). Na sessão desta terça-feira (28), os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffoli votaram pela concessão do pedido para anular o PAD contra o exsenador e determinar seu retorno definitivo ao cargo no MP-GO. O ex-senador foi afastado do cargo cautelarmente pelo CNMP em outubro de 2012 depois da abertura do PAD contra ele. Torres foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar por seu envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais e corrupção. No MS 32788, Demóstenes Torres alegou que está sendo submetido ilegalmente a um processo administrativo fundado nos mesmos fatos (bis in idem) que originaram o processo de cassação no Senado e que não cometeu qualquer infração disciplinar no MP-GO, pois estava licenciado do órgão desde janeiro de 1999. Apontou que a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitandose a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas, consideradas, posteriormente, ilegais pela Segunda Turma do STF no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 135683. Torres argumentou ainda que sua suspensão do cargo de procurador de Justiça excedia o prazo máximo previsto na Lei Complementar (LC) estadual 25/1998, que regula o MP-GO (120 dias). Pediu assim o arquivamento do processo disciplinar e o retorno ao cargo. Em julho de 2014, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender o afastamento de Torres do exercício do cargo de procurador de Justiça e em outubro do mesmo ano, acolhendo pleito da defesa, suspendeu cautelarmente a tramitação do PAD no Conselho Nacional do MP. Relator Em seu voto no mérito do MS 32788, o relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a alegação de bis in idem. Segundo ele, a sanção sofrida por Demóstenes no âmbito do Senado Federal e a examinada no caso são situações autônomas, aplicadas em vias independentes.
Para o ministro, no entanto, procede o argumento de nulidade do processo administrativo, uma vez que todas as provas que o ampararam foram subsidiadas pelas interceptações telefônicas consideradas ilegais no julgamento do RHC 135683. “Tendo a Segunda Turma reconhecido que as provas em questão foram produzidas em manifesta usurpação da competência do STF, necessária se faz a invalidação das interceptações telefônicas relacionadas às operações em apreço, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas”, destacou. O ministro explica que a declaração de nulidade das interceptações telefônicas, no caso, só não geraria nulidade do PAD se acaso as provas colacionadas aos autos pudessem ser obtidas por fontes independentes e autônomas. “Ocorre, no entanto, que o substrato probatório que ampara o processo administrativo é exclusivamente subsidiado pelas interceptações telefônicas consideradas ilegais”, disse. O relator destacou ainda que é indispensável a preservação do equilíbrio entre o poder de apuração de atos ilícitos e os direitos dos indivíduos. “O âmbito de proteção da garantia quanto à inadmissibilidade da prova ilícita está em estreita conexão com outros direitos e garantias. A obtenção de provas sem observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento configurará afronta ao devido processo legal”, afirmou. O ministro votou pela concessão do pedido para tornar definitivo o retorno do ex-senador às suas funções no MP-GO e decretar a nulidade do PAD a que responde, tendo em vista basear-se exclusivamente nas interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo Supremo. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria rural A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 94 de Jurisprudência em Teses, com o tema aposentadoria rural. A primeira tese apresentada estabelece que o rol de documentos previsto no artigo 106 da Lei 8.213/91, para a comprovação do exercício de atividade rural, é meramente exemplificativo, por isso é possível admitir outros documentos como prova material. O tema foi discutido na Segunda Turma, no REsp 1.650.326, de relatoria do ministro Herman Benjamin.
A outra tese considera que somente é possível computar o tempo de atividade rural anterior à Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria estatutária, se houver recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período. A tese foi analisada pela Quinta Turma no REsp 1.235.932, tendo como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Conheça a ferramenta Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Confirmada responsabilidade de hospital por queimadura durante cirurgia Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade de um hospital em caso de queimadura sofrida por paciente durante cirurgia. A instituição hospitalar sustentava que o legitimado passivo da ação deveria ser o médico responsável pelo procedimento. O acidente ocorreu durante uma cirurgia de redução de estômago. A paciente sofreu grave queimadura no glúteo e teria recebido alta sem conhecimento da lesão. Posteriormente, foi informada de que a causa mais provável seria a placa de bisturi elétrico, que teria sido posta em local inadequado. O Tribunal de Justiça condenou o hospital a ressarcir as despesas devidamente comprovadas relacionadas ao tratamento da queimadura; e a pagar o valor de R$ 20 mil a título de compensação por dano moral. Nexo causal No STJ, o hospital alegou que o legitimado passivo deveria ser aquele que deu causa ao evento lesivo indenizável, ou seja, o médico responsável pela cirurgia. Para a instituição, não haveria nexo causal entre os serviços prestados pelo hospital e os danos sofridos pela paciente, limitando-se a responsabilidade da unidade hospitalar à prestação do serviço de hospedagem e disponibilização de estrutura para o devido tratamento da paciente.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o STJ possui entendimento de que os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade. No entanto, no caso apreciado, o tribunal de origem atribuiu a má-prestação do serviço aos profissionais integrantes da equipe multidisciplinar do hospital. “Alterar o decidido pela corte local, na hipótese dos autos, no que concerne à ocorrência de falha, defeito e má prestação dos serviços atribuíveis e afetos única e exclusivamente ao hospital, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável a esta corte, em virtude da aplicação da Súmula 7”, disse a ministra. Exclusão inviável Nancy Andrighi também considerou que, ainda que não fosse reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital, o dever de indenizar persistiria, uma vez que o entendimento do STJ em relação à responsabilidade da instituição no que tange à atuação técnico-profissional (erro médico) de seu preposto é subjetiva, dependendo da aferição da culpa pelos danos causados – culpa que foi reconhecida pela instância de origem. “Por qualquer ângulo que se analise a questão, e tomando-se por base a impossibilidade desta corte de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, diante do óbice sumular número 7/STJ, tem-se por inviável excluir a responsabilidade atribuída ao hospital em questão”, concluiu a relatora.
Conselho da Justiça Federal - CJF (30)
Ainda dá tempo! Pesquisa de Clima Organizacional vai até amanhã
Servidores e magistrados da Justiça Federal têm até amanhã, quintafeira (30), para participar da pesquisa eletrônica sobre clima organizacional. O objetivo do levantamento, promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), é avaliar, adequar e intensificar ações de melhoria relacionadas à gestão de pessoas e dos processos de trabalho. Todas as opiniões coletadas serão confidenciais, sem a identificação dos participantes. Os dados serão compilados em resultados globais e consolidados por região. Cada respondente irá avaliar questões relacionadas a seu órgão. O questionário direcionado aos magistrados é composto por 44 perguntas. A enquete dos servidores tem 75 questões, que passam por temas como liderança, estratégia, comunicação, informação, sistemas e equipamentos de informática, interação com a sociedade, capacitação e desenvolvimento, qualidade de vida, satisfação e comprometimento, organização do trabalho e relacionamento interpessoal.
Os questionários estão disponíveis também nas páginas da intranet dos órgãos da Justiça Federal. Dúvidas podem ser encaminhadas ao email sepoge@cjf.jus.br. Participe e faça a diferença! A opinião de cada servidor e magistrado é essencial para a construção de uma Justiça Federal cada vez melhor.
Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Prestação pecuniária A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) está com inscrições abertas, até quinta-feira (30), para programa de destinação de recursos provenientes de prestação pecuniária, relativa ao cumprimento de pena ou medida alternativa. As inscrições devem ser feitas na 36ª Vara (na sede da JFPE, no bairro do Jiquiá). O edital com todas as informações sobre a seleção está disponível no site (www.jfpe.jus.br). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Erhardt prestigia campanha de adoção do TJPE Foi lançada, nesta terça-feira (28), a Campanha “Adote - adotar é saber deixar alguém te amar”, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Assembleia Legislativa (Alepe) e Governo do Estado, com o objetivo de incentivar a adoção e esclarecer a sociedade sobre o assunto. O evento foi prestigiado pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A solenidade aconteceu no Palácio da Justiça e contou também com a presença do presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, e do coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Estiveram presentes, ainda, o governador Paulo Câmara e o deputado Guilherme Uchoa.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Tribunal reduz gasto com aluguel após transferir varas no Paraná Neste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reduziu em torno de R$ 223.400 o valor mensal gasto em aluguéis de imóveis no Foro Central da Comarca de Curitiba, o que significa uma economia de cerca de R$ 2,7 milhões ao ano. Isso se deve à devolução do Edifício Champagnat Tower, no bairro Bigorrilho. Nesse local estavam instaladas cinco Varas da Fazenda Pública, duas Varas de Falência e Recuperação Judicial, duas Varas de Execuções Fiscais Municipais e duas Varas de Execuções Fiscais Estaduais, além do Cartório Distribuidor.
Em maio, em razão de uma demanda de magistrados e servidores, o presidente do TJPR, desembargador Renato Braga Bettega, autorizou a desocupação do espaço e a busca de locais mais adequados. Um projeto que envolveu a participação de diversos departamentos e garantiu a transferência para prédios mais próximos ao Centro Cívico. Os quatro primeiros andares do Edifício Montepar (Fórum Cível I) receberam as Varas de Execuções Fiscais Estaduais e o Cartório Distribuidor. O 13º andar da Sede Mauá, por sua vez, foi reservado para a utilização das Varas de Execuções Fiscais Municipais. Para a ocupação das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública foi alugado um edifício na Rua da Glória, próximo ao Fórum da Família, da Criança e do Adolescente. Para a 2ª Vara da Fazenda Pública, o Tribunal de Justiça alugou um edifício na Rua Nilo Peçanha. Entre os meses de maio e setembro foram realizados estudos e projetos, por parte do Departamento de Engenharia e Arquitetura, para avaliação da possibilidade de ocupar espaços vagos e para verificar a necessidade de alugar edifícios mais adequados para todas as Varas. Diferentes locais foram escolhidos, próximos a outras unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, atendendo aos princípios da eficiência e da economicidade. Também participou do processo o Departamento do Patrimônio, com a definição e controle da movimentação dos bens permanentes e materiais de consumo nas novas unidades, além de estudos e pareceres relacionados aos aspectos legais das relações contratuais nos edifícios alugados. O Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados contribuiu para o gerenciamento do processo de mudança, coordenando o trabalho de colaboradores terceirizados. Além disso, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação garantiu a instalação de toda a rede lógica e de comunicação dos novos espaços. A mudança ocorreu entre setembro e novembro, período em que o atendimento dessas unidades foi suspenso. No entanto, a readequação dos espaços ocorreu por etapas, com o objetivo de não causar prejuízos aos Jurisdicionados, Advogados, Magistrados e Servidores, garantindo a continuidade do andamento processual. Entre os dias 1º e 6 de setembro o expediente e os prazos processuais foram suspensos para a mudança nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais. Logo em seguida, foram transferidas as Varas de Execuções Fiscais Municipais entre 12 e 15 de setembro. A partir do fim do mesmo mês até o início de outubro, ocorreu a mudança nas Varas da Fazenda Pública, com exceção da 2ª Vara da Fazenda Pública, que foi transferida entre os dias 6 e 17 de novembro. As configurações espaciais dos novos ambientes são mais adequadas para o trabalho de magistrados e servidores, garantindo também um maior conforto para o público externo. Esses novos locais contam com salas de audiências, salas da assessoria e gabinetes dos juízes titulares e substitutos, cartórios e salas de arquivo, para o armazenamento de processos físicos. A estrutura agora está mais condizente com as necessidades do Tribunal de Justiça,
e a localização também proporciona uma vantagem para operadores do Direito que acessam o Poder Judiciário. Como a maior parte das unidades judiciais do Foro Central de Curitiba estão concentradas na região do Centro Cívico, essa nova localização facilita o acesso de procuradores de órgãos públicos e de advogados que atuam nos feitos relacionados à Fazenda Pública. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Malote digital agiliza comunicação entre Justiça e PM no Maranhão O Tribunal de Justiça do Maranhão e a Polícia Militar firmaram parceria para uso do sistema Malote Digital no envio e recebimento de comunicação oficial por meio eletrônico. Termo de Cooperação Técnica nesse sentido foi assinado nesta terça-feira (28) pelo presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, e pelo comandante geral da PMMA, coronel José Frederico Gomes Pereira, na presença da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz. “Além de eliminar a burocracia e reduzir custos, o uso do sistema vai permitir maior agilidade e eficiência nas comunicações oficiais entre as duas instituições conveniadas”, frisou o desembargador Cleones Cunha, na ato de assinatura do Termo de Cooperação, que contou com a presença dos juízes, Isabella Lago (Diretora geral do TJMA), Júlio Praseres (Auxiliar da Presidência), Gladston Cutrim (Auxiliar da Corregedoria), entre outros magistrados. O coronel José Frederico Gomes Pereira ressaltou a importância da celebração do convênio. “O Malote Digital é uma ferramenta segura, cuja eficácia dinamizará a comunicação entre os dois órgãos. Com a celebração do convênio, ganha o Poder Judiciário, a Polícia Militar do Maranhão e a sociedade”, ressaltou. A medida facilitará o fluxo das comunicações oficiais entre as duas instituições para que se assegure a garantia à vida e à saúde da população. “A sociedade será a principal beneficiada com a parceria”, afirmou o secretário. Com a parceria, o Tribunal de Justiça do Maranhão disponibilizará o acesso ao sistema Malote Digital, cadastrando e habilitando usuários da Polícia Militar, efetuando correções e atualizações, quando estas forem disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caberá ao Tribunal treinar multiplicadores da PMMA, capacitando-os para o treinamento dos demais usuários do órgão. Os documentos judiciais e administrativos serão enviados, unicamente, pelo Sistema Malote Digital, de forma a otimizar o trânsito de documentos entre as duas instituições. A Polícia Militar, por sua vez, enviará ao TJMA a lista dos usuários para habilitação no sistema, assim como a lista de unidades de lotação da corporação. A PMMA manterá atualizadas as informações dos respectivos usuários e unidades de lotação, informando ao TJMA qualquer alteração. O TJMA e a PMMA designarão representantes para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do Termo de Cooperação Técnica, que não
envolve transferência de recursos e cujas ações dele resultantes que venham a envolver nesse sentido serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Clique para ler a matéria: Reforma trabalhista não se aplica a processos já instruídos, decide juiz CNJ derruba "novo concurso" para retorno de juiz afastado em São Paulo MP é proibido de pagar gratificação por participação em órgão externo
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