Clipagem de 30 de janeiro de 2018

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30 DE JANEIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 30/01/2018









http://www5.trf5.jus.br/murais/3106-Mural30-01-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “Diário do Sertão”: http://www.diariodosertao.com.br/noticias/238551/juiz-pede-extincao-depena-a-ze-vieira-e-manda-expedir-mandado-de-prisao-a-ex-prefeito-de-saojoao-do-rio-do-peixe.html Juiz pede extinção de pena a Zé Vieira e manda expedir mandado de prisão a ex-prefeito de São João do Rio do Peixe Quanto ao ex-prefeito de São João do Rio do Rio do Peixe, ele determinou a expedição de novo mandado de prisão "em desfavor do apenado". O juiz Federal da 8 ª Vara, com sede em Sousa, no Sertão da Paraíba, Marcos Antonio Mendes de Araujo Filho intimou nessa sexta-feira (26), as parte interessadas em ação penal referente a denúncia do Ministério Público Federal contra a administração do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, e empresários responsáveis por obras realizadas no município. Nessa ação, o juiz cita que foi expedida ordem para cumprimento da pena aos réus Sinézio Martins de Oliveira e Eudes Antônio Pereira, enquanto os demais réus, insatisfeitos com a sua condenação, continuaram recorrendo. De acordo com o magistrado, após os recursos, transitou em julgado a condenação em face de Francisco Sales Marques de Sousa, para cumprir a pena de 03 anos e 03 meses de reclusão, a condenação em face do acusado José Vieira da Silva (exprefeito de Marizópolis), pena de 03 anos, 09 meses e 15 dias em regime aberto e José Aldeir Meireles, pena de 04 anos e 04 meses em regime semiaberto. O juiz requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa dos acusados Francisco Sales Marques de Sousa e José Vieira da Silva e o início do cumprimento definitivo da pena do acusado José Marques Aldeir Meireles. “Observo que o réu José Aldeir Meireles não cumpre os requisitos legais para que a sua condenação seja alcançada pelo reconhecimento do instituto da prescrição”. Diz parte da decisão, acrescentando: “Julgo extinta a punibilidade dos réus Francisco Sales Marques de Sousa e José Vieira da Silva”. Quanto ao ex-prefeito de São João do Rio do Rio do Peixe, ele determinou a expedição de novo mandado de prisão “em desfavor do apenado José Aldeir Meireles”. O fato tido como criminoso foi praticado em 10.11.1996 e denúncia foi recebida em 12.07.2006. ------------------------------------------------------------------------------------------------------


- Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/centro-de-conciliacao-da-justica-federal-na-pbcompleta-1-ano/ - Portal “Folha Vip de Cajazeiras”: http://folhavipdecajazeiras.blogspot.com.br/2018/01/centro-de-conciliacaoda-justica.html - Portal “Informa na Hora”: http://www.informanahora.com/?p=24334 Centro de conciliação da Justiça Federal na Paraíba completa 1 ano O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) completa, nesta terça-feira (30), um ano de funcionamento. Neste período, foram realizadas 2.389 audiências de conciliação, sendo 1.515 terminadas em acordo. Para este ano, a meta é ampliar, ainda mais, o número de atendimentos. No Cejusc, os cidadãos têm a possibilidade de encontrar solução rápida em algum conflito, durante a tramitação de um processo ou antes mesmo que ele se torne uma ação na Justiça. As sessões são pautadas no diálogo e na tentativa de dirimir divergências de interesse. De acordo com o coordenador do Cejusc, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, o serviço consegue oferecer amplo acesso à Justiça, sem grandes formalidades. "Promovemos ações de cidadania, contribuindo decisivamente para a pacificação social e agilizando a solução dos problemas", ressaltou. O supervisor do Cejusc, Marconi Araújo, reiterou a importância do serviço. Segundo ele, o espaço acolhe as diferenças, permite a convivência de iguais liberdades individuais e proporciona momentos especiais. "Desde o acolhimento das partes, o atendimento é diferenciado. Algumas pessoas se surpreendem com a forma como são valorizadas e saem das salas de audiência bem emocionadas", disse. Reclamações Pré-Processuais Desde o último mês de agosto, o Cejusc passou a marcar audiências préprocessuais, com o objetivo de ampliar as perspectivas de acordo, oferecendo aos jurisdicionados a possibilidade de mediação de controvérsias, também, na fase que antecede os processos. Apresentada a reclamação, por pessoa física ou jurídica, é designada, pelo centro de conciliação, data e hora para a realização da sessão, que poderá ser presencial ou por videoconferência. O acordo celebrado entre as partes será homologado pelo magistrado coordenador do Cejusc, no momento da audiência ou posteriormente, e tem a mesma importância de uma sentença. Brinquedoteca


Já no mês de outubro, o Cejusc inaugurou uma brinquedoteca, planejada e preparada para servir de estímulo às crianças, que acompanham pais ou responsáveis durante as audiências de conciliação. O espaço conta com mesas para atividades, brinquedos, livros infantis e área para desenho.

NOTÍCIAS NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Associação questiona portaria interministerial sobre trabalho análogo à escravidão A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a portaria que trata do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, a entidade defende que a regra instituída pela portaria só poderia ter sido criada por lei. Na ADPF, a associação sustenta que a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4/2016, ao criar cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos, ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores. “A administração é atividade que depende integralmente da lei para sua execução” afirma. Assim, a produção de regulamentos independentes ou autônomos, como seria o caso, iria contra a Constituição Federal. A Abrainc cita ainda o artigo 87, inciso II, da Constituição Federal, que prevê entre as competências do ministro de estado a expedição de instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. “A portaria não guarda qualquer similitude, quanto ao conteúdo, com as normas que se refere em seu texto”, afirma, alegando que a norma não ostenta, por isso, o caráter de instrumento regulamentar. Outro argumento mencionado é a ofensa ao princípio da separação dos Poderes, já que a competência para legislar sobre a matéria, segundo alega, é do Congresso Nacional, competindo ao presidente da República sancionar e publicar as leis. “Os ministros de estado, ao editarem a portaria, legislaram, sancionaram e publicaram norma que inovou no ordenamento pátrio”, afirma. A associação alega ainda a falta de procedimento próprio para a defesa da infração administrativa de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, e defende a observação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.


A ADPF 509 tem pedido de concessão para suspender a eficácia da norma e de toda a cadeia normativa relativas ao assunto, remetendo à primeira portaria quanto ao tema, de 2004. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. Presidência A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Marco Aurélio, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Indeferimento liminar de rescisória não é possível mesmo em caso de evidente ausência de violação da lei O indeferimento liminar da petição inicial de uma ação rescisória não é possível mesmo quando o juiz considera evidente não ter havido a alegada violação de disposição legal. Ao dar provimento a um recurso especial e determinar o recebimento da petição inicial e o regular processamento da ação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o indeferimento liminar, nesses casos, se confunde com o julgamento de mérito da própria rescisória. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, sendo cabível ação rescisória fundada em violação de literal disposição de lei, a petição inicial deve ser recebida. “A partir daí, somente com a análise do mérito é que se poderá dizer se estão de fato presentes os requisitos necessários à efetiva rescisão do julgado”. Nancy Andrighi citou precedentes do STJ que afirmam que a rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa. “No particular, a decisão monocrática do desembargador relator, não obstante revestida de indeferimento da petição inicial, na prática representou julgamento de improcedência do pedido, mas sem que houvesse a formação jurídica processual, mediante a citação da parte adversa, bem como sem oportunizar à autora, ora recorrente, a eventual demonstração de suas alegações”. Arrendamento mercantil


Na origem, uma distribuidora de combustíveis ajuizou ação de indenização contra uma instituição financeira devido a diferenças monetárias em contratos de arrendamento mercantil assinados na década de 90. O pleito foi acatado, e após o trânsito em julgado da condenação, a financeira propôs a ação rescisória, alegando que a decisão violou lei federal e a jurisprudência do STJ. Agora, com a decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá analisar novamente o caso, abrindo oportunidade para o contraditório e a ampla defesa. Leia o acórdão.

Conselho da Justiça Federal - CJF Sem publicações.

Tribunal Regional da 5ª Região Sem publicações.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ PJe: Delegacias da Mulher poderão pedir online medida protetiva no MA Com o objetivo de reduzir o tempo entre o protocolo e o recebimento, pelo juiz responsável, dos pedidos de medidas protetivas de urgência em favor de mulheres vítimas de violência, as delegacias da Mulher da capital serão integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema que gerencia a tramitação de processos judiciais eletrônicos. A medida foi definida por meio de Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Tribunal de Justiça (TJMA) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/MA). O termo foi assinado na tarde desta segunda-feira (29), pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo; pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva; pela coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJMA, desembargadora Ângela Salazar; e pelo secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela. Com a integração, as oito delegacias de Polícia Civil que recebem denúncias de violência doméstica em São Luís poderão protocolar eletronicamente os pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), agilizando a apreciação pelo juiz de Primeiro Grau.


Antes, os pedidos eram encaminhados em papel e precisavam ser digitalizados, o que causava uma demora de até três dias para que chegarem às mãos do juiz. O Judiciário vai oferecer treinamento para os delegados sobre a operação do sistema, que será estendido posteriormente às delegacias do interior do Estado que tenham essa competência. Para o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, a iniciativa representa um passo importante no fortalecimento do combate à violência doméstica e familiar. Ele ressaltou que a união entre os poderes públicos deve visar ao objetivo comum de levar a efetiva Justiça à sociedade. “Independente da assinatura, o Judiciário estará aberto às iniciativas que visem ao interesse da comunidade”, frisou. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, agradeceu ao apoio do presidente do TJMA frente à iniciativa, que representa um avanço no atendimento das mulheres vítimas de violência do Estado. “Esse é um problema social que deve ser enfrentado pelas várias entidades públicas e da sociedade civil”, avaliou. TERMO – Segundo o Termo de Cooperação, a utilização do PJe pelas delegacias compreende o protocolo dos requerimentos das Medidas Protetivas de Urgência e assuntos relacionados, como a juntada de documentos que digam respeito ao caso, e/ou eventuais representações pela prisão preventiva – desde que caracterizada como medida cautelar necessária a garantir a eficácia das medidas protetivas. Um ambiente específico será disponibilizado para as delegacias, semelhante ao já existente para os promotores de Justiça e defensores públicos. A desembargadora Ângela Salazar ressaltou a celeridade que a medida vai garantir na apreciação das medidas protetivas de urgência e na entrega da prestação jurisdicional. “Temos certeza que essa integração vai funcionar como mais um instrumento de proteção às mulheres do Maranhão”, observou. A coordenadora das Delegacias de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Codevim), Kazumi Tanaka, frisou que através do Termo de Cooperação, a medida permitirá uma atuação mais rápida do Estado, já que as mulheres que procuram as delegacias se encontram sob alto risco e já esgotaram todas as alternativas pacíficas para resolução dos conflitos. “Dessa forma, em qualquer lugar onde estiver, o juiz (a) poderá acessar o sistema e conceder a medida em favor dessas vítimas, que são em grande número”, explicou. Participaram do ato de assinatura do Termo de Cooperação o secretárioadjunto de Segurança Pública do Estado, Saulo Ewerton; e os juízes Clésio Coelho Cunha (respondendo pela 1ª Vara da Mulher), Larissa Tupinambá, Francisca Galiza (auxiliar da CGJ-MA), Lúcia Helena Barros Heluy (2ª Vara da Mulher).


DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Vice-presidente do STJ afirma estar preocupado com ataques à magistratura STJ mantém indenização de R$ 3 mil a homem que pisou em buraco na rua Instituto de arquitetos questiona no STF lei de regularização fundiária

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