Clipagem de 30 de novembro de 2017

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30 DE NOVEMBRO DE 2017 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 30/11/2017 Produzido pela Comunicação Social









http://www5.trf5.jus.br/murais/3089-Mural30-11-17.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:

Geral – Página 3


Geral – Página 3 Paraíba – Página 7

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- Twitter “@CNJ_oficial”: https://twitter.com/CNJ_oficial/status/936232930044710912

------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Mais Patos”: http://maispatos.com/noticias/cidades/-a15129.html Operação Doublê: MPF ajuíza 10 ações contra ex-prefeitos e auxiliares Em virtude dos desmembramentos da Operação Dublê, o procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, com atuação em Patos, no Sertão da Paraíba, ofereceu mais 10 denúncias. Estas envolvem os ex-prefeitos de Catingueira, José Edvan Félix, e de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, mais conhecido como Betinho, além de auxiliares dos ex-gestores e empresários. Catorze denúncias referentes à Operação Dublê já foram protocoladas na Justiça Federal. Entre os crimes cometidos pelos envolvidos, está o de desvio de recursos públicos nos dois municípios, através de esquema criminoso de vendas fictícias e notas ficais duplicadas. Procurados, Edvan Félix e Betinho Campos não foram encontrados para comentar as ações do MPF. A investigação foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Vereadores de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referente aos exercícios de 2009, 2010


e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse. No curso da investigação, foi descoberto que o esquema ocorria, nos mesmos moldes, na Prefeitura de Cacimba de Areia. Nas novas denúncias ajuizadas, o MPF reitera os pedidos de aplicação da pena privativa de liberdade; perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus; a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação; reparação dos danos ao erário; entre outros. Falsificação A nota fiscal “clonada” significa aquela que é submetida a falsificação documental (daí decorre o nome da “Operação Dublê”, deflagrada em 2012), ao contrário da nota fiscal “fria”, em que a falsificação é apenas ideológica.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Funpresp: servidores do STF oriundos de estados e municípios têm direito ao regime próprio de previdência O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (29), que os servidores oriundos de estados, do Distrito Federal e dos municípios que ingressaram no STF depois da criação do regime complementar de previdência dos servidores públicos e da instituição do Fundo de Previdência dos Servidores do Judiciário da União (Funpresp-Jud) têm direito ao regime previdenciário próprio anterior, sem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social. A exigência é que tenham sido ocupantes titulares de cargos efetivos nos entes federativos e que não tenha havido descontinuidade no serviço público – ou seja, desde que o servidor tenha saído do poder público local e entrado imediatamente no STF. O relator do processo administrativo, ministro Dias Toffoli, explicou que o artigo 40 da Constituição da República, ao instituir, para os servidores titulares de cargos efetivos, um regime de previdência de caráter contributivo e solidário mediante contribuição do ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, o faz, de maneira indistinta, para os integrantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Em nenhum de seus vinte e um parágrafos, se indica, de forma veemente, que esses servidores deverão ser tratados diferenciadamente a depender do ente federativo a que se encontrem vinculados”, afirmou. “Pelo contrário: após indicar, na cabeça do artigo 40, que estava a se referir aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos


municípios, o texto constitucional somente volta a se referir aos indivíduos atingidos pela norma como ‘servidores públicos’, o que permite compreender que em momento algum o legislador pretendeu fazer distinção entre entes da Federação para esse fim”. O ministro observou ainda que, conforme o STF já reconheceu em precedente no qual declarou a inconstitucionalidade de lei que exigia tempo mínimo de serviço público para admissão da compensação entre regimes previdenciários distintos, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre entes da Federação não pode ser afastada. “O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contabilizado indistintamente para fins de aposentadoria e tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade”, assinalou. Outro ponto destacado foi o prejuízo à segurança jurídica, à previsibilidade, à certeza e à legítima confiança na Administração. “Não se afigura nada razoável que, após diversos recolhimentos em porcentagem sobre seu vencimento para o regime próprio do ente de origem, o servidor dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que venha a tomar posse em cargo público no Supremo Tribunal Federal, em que pese o regramento previsto na Constituição, veja seus proventos de aposentadoria limitados ao teto do regime geral”, explicou. A decisão foi por maioria. O ministro Marco Aurélio ficou vencido, por considerar que há, de qualquer forma, uma descontinuidade, uma vez que houve o desligamento do servidor do poder local antes de seu exercício no STF. -----------------------------------------------------------------------------------------------------STF aprova reforço na estrutura dos gabinetes com juízes auxiliares Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um reforço na estrutura dos gabinetes dos ministros a fim de acompanhar o aumento na carga de trabalho, em especial na área penal. Foi aprovada a convocação de um terceiro juiz por gabinete, e deverão ser criadas mais funções comissionadas e cargos em comissão por meio de remanejamento, sem aumento de despesas. A ministra Cármen Lúcia justificou a medida “em razão do aumento do número de processos, em especial em matéria penal”. A convocação, facultada a cada ministro, foi aprovada por tempo limitado a um ano, quando a necessidade de sua manutenção poderá ser reavaliada, conforme proposta do ministro Gilmar Mendes. Acompanhando essa posição, o ministro Luís Roberto Barroso observou que a carga de trabalho na área penal poderá ser sensivelmente reduzida nesse período caso seja concluído o julgamento, em curso no plenário, sobre a limitação do alcance do foro por prerrogativa de função no STF. A proposta foi aprovada por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, que ponderou a escassez de juízes também na primeira instância.


O aumento no número de cargos e funções em comissão foi apresentado pela ministra Cármen Lúcia a fim de ser implementado nos próximos dias. Segundo a presidente, deverão ser criados no total 12 cargos de nível assessor do tipo “CJ3”, 12 cargos “CJ1” e mais 12 funções “FC3”. “Medida eficaz e eficiente, uma boa solução dentro do orçamento”, comentou o vice-presidente, ministro Dias Toffoli. CNMP Também foi aprovado na sessão de hoje o nome do juiz Valter Schuenquener de Araújo para o cargo de conselheiro no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade de votos, tendo em vista sua experiência e currículo. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a seleção para o cargo foi publicada em edital, conforme previsto por resolução do STF, e obteve 40 candidatos inscritos.

Superior Tribunal de Justiça - STJ Repetitivos discutem contagem recíproca no regime estatutário e legitimidade do MP em ações individuais de medicamentos A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos os temas 609 e 766, que discutem, respectivamente, a dispensa de pagamento de contribuição previdenciária para contagem do tempo de serviço rural no caso de servidores estatutários e a legitimidade do Ministério Público para pleitear, em ações individuais, medicamento ou tratamento de saúde. Ambas as propostas de afetação foram apresentadas pelo ministro Og Fernandes. No caso do tema 609, o colegiado deverá definir se o artigo 55 da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuição previdenciária para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/91, pode ser estendido, ou não, ao beneficiário que pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se a dispensa está adstrita ao regime geral de previdência. Já no tocante ao tema 766, a discussão gira em torno da legitimidade do MP para pleitear, em demandas que contenham beneficiários individuais, tratamentos ou medicamentos necessários aos pacientes. Em ambos os temas, o ministro Og Fernandes determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam objetos relacionados aos casos afetados como representativos das controvérsias. Estão ressalvados os incidentes processuais e as questões urgentes. Os temas e processos afetados podem ser consultados na página de repetitivos do STJ.


Recursos repetitivos O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia. A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). -----------------------------------------------------------------------------------------------------Falta de anuência não desobriga fiador na prorrogação do contrato de aluguel “Fiadores de contrato de locação devem ser solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato.” O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um fiador que buscava o reconhecimento da extinção da fiança por não ter assinado aditivo contratual que aumentou o valor do aluguel e prorrogou o prazo de locação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer que o fiador não assinou o aditivo, entendeu que a garantia prestada persistiria até o encerramento da locação, com a ressalva apenas de não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado entre locador e locatário. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou no mesmo sentido. Ela citou o artigo 39 da Lei 8.245/91, que estabelece que, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel”. Limites da responsabilidade A ministra relatora destacou que a lei permite ao fiador exonerar-se da obrigação mediante a notificação resilitória, reconhecendo que a atitude de não mais responder pelos débitos locatícios deve partir do próprio fiador, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002. “Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato – isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves – e, tampouco, a


exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada”, concluiu a relatora. Em relação ao aditivo contratual, Nancy Andrighi também manteve o entendimento do TJSP de que a responsabilidade dos fiadores permanece limitada ao valor de aluguel previsto no contrato original e de acordo com índice de correção por ele previsto.

Conselho da Justiça Federal - CJF Tempo de serviço do segurado empregado rural antes de 1991 deve ser reconhecido para fins de carência A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou a tese que permite, para efeito de carência, o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural, com registro na carteira profissional, em período anterior à Lei nº 8.213/91. O julgamento foi realizado no dia 22 de novembro, em Fortaleza, na sede da Seção Judiciária do Ceará. Em razão de tal entendimento, entendeu ainda o Colegiado ser necessária uma nova interpretação da Súmula 24 da TNU, de modo a excluir de seu escopo o trabalhador empregado rural com registro em CTPS, permitindo, neste caso, que o tempo de serviço de anterior ao advento da Lei n° 8.213/91 seja considerado para efeito de carência, independente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. A decisão ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da Terceira Turma Recursal de Minas Gerais, que reconheceu, para fins de carência, o tempo em que o autor da ação manteve a condição de trabalhador rural empregado antes do advento da Lei nº 8.213/91. No pedido de uniformização de jurisprudência, o INSS defendia que a decisão estaria em desconformidade ao disposto no art. 55, §2º da referida Lei, que diz que “O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento”. A relatora do processo na TNU, juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara, reconheceu o incidente de uniformização, mas negou a pretensão da autarquia previdenciária. Para a magistrada, a interpretação literal da legislação, conforme apontado pelo INSS, foi afastada após o julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do REsp 1352791/SP, que passou a nortear os julgados da TNU. “Nos autos daquele repetitivo, firmou a Corte o entendimento de que não ofende o § 2º do art. 55 da Lei nº 8.213/91 o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional para


efeito de carência, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL)”, afirmou a relatora em seu voto. O entendimento da juíza federal foi acompanhado à unanimidade pelo Colegiado da TNU. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes.

Tribunal Regional da 5º Região - TRF5 Estudantes da UFPB Estudantes do 4º período do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) fizeram uma visita, ontem (29), ao TRF5. Pela manhã, os jovens assistiram a uma Sessão Ampliada da Terceira Turma, que acontece quando não há decisão unânime do Colegiado. À tarde, eles foram recebidos na Sala Capibaribe pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, professor dos universitários. O magistrado conversou com os alunos sobre a história da Justiça Federal no Brasil e o funcionamento do TRF5. Os estudantes assistiram, ainda, ao vídeo A Casa do Direito e, em seguida, acompanharam a sessão do Pleno. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto Estratégico da JF sobre Depósitos Judiciais Diante da necessidade de estruturação do Comitê Regional de Depósitos Judiciais e considerando o princípio da efetividade da prestação Jurisdicional, o TRF5 designou o diretor da Subsecretaria de Precatórios, Jaelson Rodrigues Ferreira, e a servidora Kary Vanúsia Lira Germano de Aquino, daquela Subsecretaria, como gestores regionais do Projeto Estratégico da Justiça Federal – Depósitos Judiciais. Além deles, outros seis servidores foram nomeados como gerentes estaduais junto às respectivas Seções Judiciárias da 5ª Região. As nomeações foram realizadas através da Portaria 523/2017.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ Núcleo emite 800 pareceres em ações de saúde na Justiça de Goiás A saúde é um direito constitucional, mas muitas vezes ele não é cumprido e pacientes buscam o Poder Judiciário. Assim, demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, próteses cirúrgicas e até procedimentos


médicos exigem dos magistrados conhecimentos técnico e específico na área da saúde. Isso faz com que o juiz muitas vezes se veja em situação difícil, tendo de decidir liminares de extrema importância. Para dar ao magistrado fundamentos científicos para decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico foi desenvolvido o eNatJus, uma plataforma digital que a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lançou na semana passada. O cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas oferecerá base científica para as decisões dos magistrados de todo o País quando estes precisarem julgar demandas de saúde. Para o coordenador do Comitê Estadual e do NatJus Goiás, juiz Eduardo Perez de Oliveira (foto à esquerda), em Goiás são quatro profissionais, sendo dois médicos e dois farmacêuticos, que atuam em sede de convênio, com autonomia funcional nos termos da legislação de cada profissão. Além disso, existem mais três médicos cedidos por convênio com o Estado aguardando a autorização do Tribunal de Justiça para ampliar os serviços do NatJus, assim como de profissionais do próprio tribunal, que em muito contribuirão para a prestação jurisdicional. “Trata-se de uma importante ferramenta disponível para o magistrado, que conta com uma equipe de apoio com amplo conhecimento técnico, capaz de emitir pareceres sobre questões de saúde, que, contudo, não são considerados como perícia. São pareceres orientativos sobre questões de eficácia e registro dos medicamentos, por exemplo. O NatJus Goiás atende s justiças estadual e federal, com possibilidade de ampliação para atendimento à Defensoria Pública, a depender da ampliação do seu quadro conforme mencionado”, ressaltou Eduardo Perez. O magistrado aproveitou a oportunidade para agradecer a confiança do Judiciário goiano no trabalho do NatJus GO. De acordo com ele, já são mais de 800 pareceres emitidos apenas este ano, apesar do quadro de apenas quatro profissionais, mínimo quando em comparação de outros estados, o que demonstra a necessidade de ampliação do quadro com urgência. A presidente da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Braga, em entrevista ao CNJ, ressaltou a importância de informações técnicas precisas para basear decisões sobre a saúde. Segundo ela, um dos bancos de dados que serão integrados ao e-NatJus e, portanto, poderão ser acessados por todos os magistrados brasileiros, é a Biblioteca Cochrane, que é uma das principais plataformas especializadas na eficácia de medicamentos. Nos nove hospitais da instituição, foram realizadas 11,1 mil cirurgias em 2016. Entre janeiro e outubro deste ano, foram atendidas 1,409 milhão de pessoas. A Rede SARAH enfrenta seis ações judiciais relacionadas a demandas de saúde. “Quanto mais consultas, atendimentos e procedimentos ofertados, menor a judicialização da saúde”, afirmou a médica. A estratégia da Rede para evitar que questões sejam levadas aos tribunais é o tratamento humanizado, focado na


prevenção e no envolvimento das famílias nas curas e tratamentos dos pacientes. “Se o assunto é esclarecido, não tem demanda”, disse. Eduardo Perez fez questão de ressaltar a importância da criação do banco de dados. “Temos acompanhado todo o trâmite da atual proposta do CNJ da criação do banco de dados de caráter nacional, com notas técnicas sobre saúde, algo que se mostra relevante nesse momento, no intuito de ampliar esse apoio técnico ao magistrado, descortinando fatos e ampliando o horizonte para a correta aplicação da lei. Não se trata de negar pedidos sobre saúde, mas de qualificar e especializar as demandas, evitando desperdício e fraudes. Membros do NatJus GO já participaram de treinamento no Centro Cochrane em São Paulo e estão preparados para apoiar qualquer iniciativa do CNJ, como o TJGO sempre fez no tocante ao Nat e ao próprio comitê estadual”, salientou. Segundo ele, medidas dessa natureza possuem por objetivo qualificar as demandas de saúde, elevando o nível de debate e evitando decisões que ignorem a parte científica, até por desconhecimento e falta de amparo. “O magistrado deve manter em mente que a existência de um NatJus e, agora, de um banco de dados com notas técnicas, são ferramentas essenciais para uma correta prestação jurisdicional, uma vez que o direito depende do adequado conhecimento dos fatos para a subsunção do caso à norma, e é isso que temos feito”, explicou. Segundo dados do Ministério da Saúde, as ações relacionadas à saúde em 2016 consumiram R$ 7 bilhões em recursos públicos – 90% do valor correspondem a 10 medicamentos de alto custo comprados por determinação da Justiça. Durante lançamento da ferramenta, Cármen Lúcia lembrou a dimensão econômica da judicialização da saúde e pontuou que há uma grande preocupação por parte dos 27 governadores, no que se refere a ações de saúde, pois o conjunto de recursos destinados a assegurar esse direito é limitado e as liminares que pedem a concessão de medicamentos e tratamentos, no entanto, chegam a consumir até 20% do total do orçamento reservado para toda a população. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Justiça pela Paz em Casa: juízes atuam em campanha no Paraná O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) realizou diversas ações, entre os dias 20 e 24 de novembro, durante a 9ª edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa. O objetivo da campanha é dar agilidade à tramitação de processos referentes à violência praticada contra a mulher, por meio da intensificação de júris e audiências de feitos relacionados à Lei Maria da Penha. As iniciativas foram realizadas por magistrados das Varas de Violência Doméstica, com o apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID). Outro objetivo foi conscientizar a


população para uma reflexão a respeito da convivência familiar e sobre a situação da mulher na sociedade. “O foco desta edição da campanha é o acolhimento e o atendimento humanizado a todos os envolvidos em situação de violência doméstica, pois a violência cometida contra a mulher afeta também os filhos e todo o entorno familiar. Da mesma forma, o ofensor também merece um olhar especial, pois se trata de um réu diferenciado, que muitas vezes não tem histórico criminal nem consciência do caráter delitivo”, explicou a Desembargadora Lenice Bodstein, coordenadora da CEVID. No interior do Paraná, além da realização de mutirões de instrução e julgamento de ações relacionadas à Lei Maria da Penha, diversas comarcas promoveram ações e projetos específicos, como trabalhos artísticos, cursos, seminários e reuniões. Na Comarca de Laranjeiras do Sul foi realizado o “Seminário de Enfrentamento a Violência Doméstica”, organizado pelo Conselho dos Direitos da Mulher da cidade. O evento, aberto à comunidade, reuniu representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, autoridades policiais e profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além de alunos e demais interessados em debater a problemática da violência contra a mulher. A Comarca está organizando também a tradução da Lei Maria da Penha para duas línguas indígenas. Os exemplares serão entregues a índias vítimas de violência doméstica. Um grupo de orientação de Medidas Protetivas de Urgência, com mulheres encaminhadas pela Delegacia da Mulher, foi promovido pela equipe técnica e pela assessoria da Vara Maria da Penha de Londrina. O objetivo foi orientar as mulheres, que formalizaram boletim de ocorrência, sobre seus direitos, principalmente em relação a medidas protetivas e ao processo criminal. As reuniões são semanais e contam com 30 participantes. A Juíza Zilda Romero, titular da Vara de Violência Doméstica, concedeu entrevista à rádio AMAPAR na quarta-feira (22/11). No dia seguinte houve reunião com a Secretaria da Mulher e com o Prefeito de Londrina para discutir novas políticas de combate à violência doméstica. Também foi realizada uma reunião na sexta-feira (24/11), com a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher. Durante toda a semana foram expostos trabalhos artísticos relacionados à Violência Doméstica no Fórum de Ponta Grossa, desenvolvidos por participantes de projetos desenvolvidos pelo Juizado. Os trabalhos foram elaborados por participantes de dois projetos realizados na Comarca: o “Sermais”, voltado a homens condenados por violência doméstica contra mulher, que desenvolvem atividades pedagógicas e reflexivas com o objetivo de levá-los a mudar seu comportamento; e o “Educação em Direitos Humanos – Por um Cultura de Paz nas Escolas”, voltado a alunos de escolas estaduais.


Este último projeto é desenvolvido em parceria com o Núcleo Regional de Educação (NRE). Por meio dele foram capacitados cerca de 50 professores do Instituto de Educação Prof. César Prieto Martinez e do Colégio Estadual Prof. Elzira Correia de Sá, em um curso no qual foram abordadas questões relacionadas à violência contra mulher. Também foram promovidas iniciativas com a utilização de técnicas da Justiça Restaurativa. Houve a aplicação do projeto “Retratos”, que consiste no desenvolvimento de Círculos de Construção de Paz junto às mulheres em situação de violência, com o objetivo de refletir sobre a situação da mulher e encaminhar casos à Rede de Enfrentamento. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca também promoveu a realização de Círculos Restaurativos. Em Prudentópolis, além de Círculos Restaurativos, houve uma mesaredonda da Rede de Proteção com a presença da Coordenadora Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, Terezinha Beraldo Pereira Ramos. Foi realizada uma palestra com o Padre Marco Aurélio, sobre o papel da igreja na prevenção a Violência contra as Mulheres, assim como atividades do “Dia do Laço Branco”, que tem como objetivo alertar os homens sobre agressões e atitudes machistas que podem desencadear diferentes tipos de agressões. Na Comarca de Santa Helena foi realizado o I Simpósio Municipal de Igualdade de Gênero e Eliminação da Violência Contra Mulheres e Meninas, realizado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências. O evento buscou reunir a população, órgãos governamentais, associações, empresas e a sociedade civil para promover a igualdade de gênero e combater a violência por meio de teatros, capacitações, conscientizações nas escolas e em outros espaços públicos. O Fórum da Comarca de Icaraíma, em parceria com as secretarias de Assistência Social dos municípios de Icaraíma e Ivaté, lançou no dia 17 de novembro o projeto “Violência à Mulher, Nunca Mais!”. A iniciativa tem por finalidade implantar grupos reflexivos, com uma perspectiva de responsabilização, direcionado a autores de agressões contra as mulheres, encaminhados pelo Poder Judiciário da Comarca. Os homens participantes do projeto irão receber orientações de diversos profissionais, que possam contribuir para a mudança de postura. As reuniões serão mensais, com palestras, rodas de conversa, dinâmicas para orientação sobre diversos temas direcionados a relacionamentos, entre outras atividades. O comparecimento é obrigatório, e em caso de falta sem justificativa poderá haver a regressão ao regime fechado ou a prisão preventiva, dependendo do caso.


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