6 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social
CAPAS DE JORNAIS: 06/02/2018
http://www5.trf5.jus.br/murais/3109-Mural06-02-18.pdf
CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Jornal “A União”:
Geral – Página 3
------------------------------------------------------------------------------------------------------ TV “Jornal da Justiça”: https://www.youtube.com/watch?v=-h6nrd9M1Jg
------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Diário do Nordeste”: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/policia/trf-mantemacao-contra-delegadas-1.1890551 TRF mantém ação contra delegadas O desembargador federal Emiliano Zapata Leitão, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, ontem, manter em âmbito federal a ação que tramita contra as delegadas Patrícia Bezerra e Anna Cláudia Nery. As policiais civis são alvos da 'Operação Vereda', deflagrada pela Polícia Federal (PF), no dia 6 de dezembro de 2017, para apurar supostos crimes praticados dentro da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD). Conforme o processo, a defesa das policiais havia entrado com uma habeas corpus pedindo a incompetência da Justiça Federal e, consequentemente,
o trancamento da ação, alegando que os delitos não malferiram os interesses da União. O magistrado indeferiu o pedido justificando que a investigação aparenta ter alguma relação com crime de competência da Justiça Federal, sendo assim, "no mínimo precipitado afastar de plano competência Federal". Além de Patrícia Bezerra, que era diretora da DCTD, e de Anna Cláudia Nery, o delegado adjunto da Divisão, Lucas Aragão, e 13 inspetores também da DCTD, são investigados por suspeita de integrarem o suposto esquema de tráfico. No dia em que a operação foi deflagrada, o presidente do inquérito, delegado federal Gilmar Santos, afirmou que os agentes de Segurança estariam subtraindo ou pedindo dinheiro em troca de relaxar flagrantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Auvaro Maia”: http://auvaromaia.com/2018/02/05/concessao-de-radio-de-deputado-federale-suspensa-pela-justica-federal-na-paraiba/ - Portal “SindiRádio”: http://sindiradio.org.br/mostra_noticias.php?id=8242 - Portal “Tudo Rádio”: https://tudoradio.com/noticias/ver/19004-fim-de-expediente-5-de-fevereirode-2018 Justiça Federal suspende concessão de rádio de deputado federal no interior da Paraíba A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, de Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte do quadro societário de empresas concessionárias de serviços públicos, como é o caso de emissoras de rádio e televisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “O Pipoco”: http://opipoco.com.br/site/destaques/justica-federal-na-paraiba-cria-centralintegrada-de-mandados/ - Portal “Correio”: http://portalcorreio.com.br/justica-federal-na-paraiba-cria-central-integradade-mandados/
- Portal “Informa na Hora”: http://www.informanahora.com/?p=25286 Justiça Federal na Paraíba cria Central Integrada de Mandados A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) instituiu a Central Integrada de Mandados para o cumprimento de diligências entre a Sede, em João Pessoa, e as Subseções Judiciárias do estado (Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e Monteiro). A medida, que será colocada em prática a partir de 2 de abril, agilizará o cumprimento de cartas precatórias quando um determinado ato não demandar atividade jurisdicional, a exemplo de citação, intimação, notificação, depósito, levantamento de penhora, solicitação de averbação etc. De acordo com a Portaria nº 54/2018, que regulamenta a novidade, os expedientes (mandados e ofícios) serão encaminhados, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), diretamente pela Vara para a Central de Mandados (Ceman) ou oficial distribuidor. Caso o ato necessite de atividade jurisdicional ou administrativa (realização de audiência por videoconferência, acompanhamento do cumprimento de condições impostas na transação penal e suspensão condicional da pena ou do processo, leilões etc.), deverá ser mantido o procedimento tradicional, devendo a carta precatória ser cadastrada e distribuída diretamente no sistema PJ-e por servidor da Vara de origem. “Nos próximos dias, estaremos configurando o sistema PJ-e para a plena utilização da medida, que diminuirá a expedição de cartas precatórias no âmbito da JFPB e eliminará a utilização do malote digital”, disse o diretor do Núcleo Judiciário do órgão, Ricardo Correia. Carta Precatória Trata-se de um documento de comunicação entre juízes do mesmo grau hierárquico, com sede fora dos limites territoriais da Seção/Subseção Judiciárias, para efeito de realização de atos atinentes a processo em andamento.
NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Presidente do STF determina suspensão da análise de mérito de processos sobre repartição de receitas de IRRF A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que sejam suspensas, em todo o território nacional, as decisões de mérito que envolvam a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição
Federal, em processos individuais ou coletivos que discutem a distribuição das receitas arrecadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para prestação de bens ou serviços. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – previsto no novo Código de Processo Civil – a matéria discutida na ação em que o Município de Sapiranga (RS) pede que lhe seja destinado o IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. No caso que serviu de paradigma, o juiz da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu liminar para suspender a exigibilidade, relativamente à União, do IRRF incidente sobre pagamentos efetuados pelo município a pessoas que não se enquadrem como servidores e empregados públicos. De acordo com atos normativos da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) e da Receita Federal do Brasil, estados e municípios somente podem se apropriar do IRRF pago a servidores e empregados públicos, de modo que, nas demais hipóteses, o IRRF deve ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e recolhido à União. Segundo a ministra Cármen Lúcia, como bem enfatizado pela Procuradoria-Geral da República, a concessão de abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF-4, considerando-se a existência de outras ações envolvendo repartição de receitas tributárias decorrentes do recolhimento de IRRF e o notório interesse das demais unidades da Federação na resolução da controvérsia, é medida que evita soluções conflitantes e permite que, não apenas o TRF-4 decida a questão de modo uniforme, mas o próprio STF fixe, em abstrato, a melhor interpretação para as normas constitucionais em análise. A decisão da ministra Cármen Lúcia suspende apenas os atos decisórios de mérito, mantendo a possibilidade jurídica de adoção dos atos e das providências necessárias à instrução das causas instauradas ou que vierem a ser ajuizadas e do julgamento dos eventuais pedidos distintos e cumulativos deduzidos. Ela determinou que a petição apresentada pela União seja reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR), nos termos da Resolução-STF 604, de 11 de dezembro de 2017. Está será a SIRDR de número 1 a tramitar no Supremo Tribunal Federal. Pedido
da
União
No STF, a União sustentou que, caso o TRF-4 adote uma interpretação contrária aos atos regulamentares expedidos pela administração tributária, o País teria 1.159 municípios - os 467 do Rio Grande do Sul, os 399 do Paraná e os 293 de Santa Catarina somados - a recolher a exação de uma forma, enquanto outras 4.411 cidades repassariam o IRRF de outra forma. Por isso, apontou a urgência em se conferir segurança jurídica ao tema, pois a interpretação do artigo 158,
inciso I, da Constituição Federal atingiria os 26 Estados e o Distrito Federal. Lembrou que existem ações semelhantes em tramitação nos TRFs da 1ª e 5ª Regiões. A União ressaltou que tramita no Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5565, de relatoria do ministro Luiz Fux, em que o governador do Distrito Federal questiona instrução normativa da Receita Federal sobre o tema, bem como normas da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). Ocorre que o ministro Fux não conheceu da ADI, por questionar provimentos executivos ligados diretamente a atos normativos de natureza primária (Código Tributário Nacional e demais leis disciplinadoras do IRRF). Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia verificou a inexistência de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou representativo da controvérsia, no qual se discuta a mesma questão jurídica posta no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido no TRF-4. Segundo a ministra, nem o eventual julgamento de uma das ações ajuizadas no Supremo nas quais se discute a distribuição das receitas arrecadadas a título de IR, incidente sobre valores pagos pelos estados e DF (ACOs 2866, 2970, 2930, 2854 e 2.897) afastaria a situação de insegurança jurídica dos municípios, pois seus efeitos ficariam restritos às partes, já que Ações Cíveis Originárias não têm efeito vinculante. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia acolheu o argumento da União de que há elementos a justificar a suspensão nacional de decisões de mérito a respeito do tema, em razão do efeito multiplicador dos processos envolvendo a repartição de receitas tributária entre a União e os demais entes federados, estando suficientemente demonstrada a atualidade da controvérsia com risco de ofensa à isonomia. Segundo informações da PGFN, há divergência de entendimento na esfera administrativa entre a própria PGFN e o Tribunal de Contas da União, sem contar a judicialização da controvérsia no STF e na Justiça Federal de Minas Gerais e Pernambuco. Segundo a ministra, a prestação jurisdicional uniforme somente virá, nesse contexto, pela fixação de tese abstrata formada em precedente dotado de efeito vinculante, a partir do julgamento do recurso extraordinário interposto do IRDR, ou, ainda, da viabilidade na utilização do instrumento previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o incidente de assunção de competência. Ela citou trecho do parecer da PGR segundo qual "[a suspensão nacional] é medida que evita soluções conflitantes e permite que, não apenas a corte regional decida a questão de modo uniforme, mas o próprio Supremo Tribunal Federal fixe, em abstrato, a melhor interpretação para as normas constitucionais em análise" Inovação
do
CPC
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi inserido no Direito brasileiro pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 como medida de eficiência da gestão de processos pelo Poder Judiciário, inspirado na experiência
estrangeira de institutos processuais de uniformização da prestação jurisdicional pela coletivização de demandas individuais. O instrumento processual compõe o denominado “microssistema de solução de casos repetitivos”, cuja eficácia está fundada na observância do assentado no caso-modelo, pelo que se tem afirmado a valorização do precedente com o advento do CPC de 2015, aproximando nosso sistema jurídico, de tradição romano-germânica (civil law), do common law (anglo-saxônico), com o propósito de fomentar a segurança jurídica e a igualdade de tratamento entre os jurisdicionados. O sobrestamento dos “processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região” onde admitido o SIRDR e a possibilidade de estender-se esse sobrestamento ao território nacional favorecem a racionalidade e a eficiência processuais, contribuindo, assim, para distribuição equânime da jurisdição sobre idêntica controvérsia posta em ações judiciais diversas. A mesma precaução pode ser adotada no processo de decisão dos recursos especial (ao STJ) e extraordinário (ao STF) repetitivos, no qual se incluem as sistemáticas da repercussão geral e dos recursos representativos da controvérsia, competindo ao relator determinar a suspensão nacional dos processos com a mesma questão de direito. A viabilidade dessa medida preventiva nos recursos repetitivos aperfeiçoou a organicidade do novo sistema processual brasileiro, considerada a missão constitucional dos tribunais superiores de uniformizar a interpretação sobre a legislação nacional.
Superior Tribunal de Justiça - STJ Tribunal recebe estudantes em programa de visita técnica O Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta segunda-feira (5) a 14ª edição do Programa de Visitação Técnica Conhecendo o STJ, que vai até sexta-feira. Há oito anos, o projeto proporciona conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura, a missão e o funcionamento do tribunal a alunos de direito de faculdades de todo o país. Mais de 500 universitários já participaram do programa até hoje – uma experiência que, segundo os estudantes, alavancou seus conhecimentos profissionais. A visita é realizada no mês de fevereiro de cada ano, tem duração de cinco dias e, ao final, os estudantes que completam no mínimo 80% da carga horária recebem certificado de participação. Durante uma semana, os alunos assistem a sessões de julgamento e palestras e também acompanham o caminho que os processos percorrem no tribunal, desde o protocolo até a baixa.
Conheça a página institucional do programa, que é coordenado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Aprimoramento Gerencial e Cidadania.
Conselho da Justiça Federal - CJF Aluno com baixo desempenho acadêmico não tem direito à renovação do Fies Pagar faculdade no Brasil é para poucos. As mensalidades altas fazem os estudantes procurarem as universidades públicas, e, quem não consegue uma vaga, tem a chance de financiar os estudos pelo Fies. O que muita gente não sabe é que o aluno com notas baixas pode ser excluído desse programa do governo federal. O contrato pode ser rompido se o aproveitamento do aluno for inferior a 75%, por mais de dois semestres. No interior de São Paulo, um estudante que teve um desempenho ruim por três semestres tentou reverter a situação na Justiça, mas não conseguiu. A reportagem é de Letícia Lagoa. Mais de R$ 2 trilhões. Foi esse o montante pago pelo brasileiro em impostos e taxas durante o ano de 2017. O levantamento é do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo. Impostos que pesam ainda mais para quem chega ao Brasil procurando abrigo. No Sul do país, uma família pobre, que veio do Haiti, teria que pagar mais de R$ 2 mil para regularizar a documentação dos filhos. Mas a Justiça entendeu que essa cobrança viola o princípio da dignidade humana e isentou o pagamento. Veja na reportagem de Marcelo Magalhães. A difícil tarefa de conciliar os avanços da modernidade com a preservação de locais históricos. Há anos, Recife se divide entre os favoráveis e os contrários ao leilão de um terreno no centro da cidade, que pertenceu à Rede Ferroviária Federal. O repórter Alessandro Vieira mostra que um consórcio quer construir um conjunto de prédios e modernizar a área, hoje degradada. O caso foi parar na Justiça Federal, que liberou o leilão porque a área não é considerada histórica pelo Iphan. Ainda falando sobre leilão, essa modalidade de negócios atrai muitos interessados e curiosos. O motivo é simples: o preço, sempre abaixo do de mercado. Só que é preciso ficar atento às regras para comprar e vender em leilão, e não transformar o lucro em prejuízo. A repórter Roberta Nunes conta história de um homem que arrematou um carro modelo Mustang e só depois de uma decisão judicial conseguiu tirar o veículo da garagem. O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil, além de outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
Tribunal Regional da 5ª Região Manoel Erhardt recebe Medalha de Honra ao Mérito Juiz Aluiz Tenório de Brito O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, foi agraciado com a Medalha de Honra ao Mérito Juiz Aluiz Tenório de Brito, concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A solenidade foi realizada na última sexta--feira (2), durante a inauguração da nova sede da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape-TJPE). A comenda, que representa a mais alta condecoração do TJPE, é uma homenagem às pessoas com relevantes serviços prestados à Escola Judicial. Outras 18 autoridades também receberam a medalha, dentre elas, o desembargador federal Francisco Roberto Machado e o desembargador federal emérito Francisco Cavalcanti. Posse TJPE - Segunda-feira (5) pela manhã, Erhardt participou da Missa de Ação de Graças que deu início à programação de posse da nova mesa diretora do TJPE, para o biênio 2018/2020. À tarde, o presidente do TRF5 prestigiou a cerimônia de posse dos novos dirigentes da Corte. Hoje (6), serão apresentados, também, os integrantes da Esmape-TJPE, que conduzirão a Escola pelos próximos dois anos.
Conselho Nacional de Justiça - CNJ Cármen Lúcia empossa conselheiro Luciano Frota A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), empossou o novo conselheiro do CNJ Francisco Luciano de Azevedo Frota, juiz do trabalho indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cerimônia de posse ocorreu após a 265ª Sessão Ordinária do Conselho, a primeira de 2018. “O CNJ se sente extremamente honrado e feliz com a presença de vossa excelência e esperamos que juntos possamos contribuir cada vez mais para que o cidadão brasileiro se sinta devidamente prestigiado com o cumprimento de nossas funções constitucionais”, disse a ministra Cármen Lúcia, ao dar as boasvindas ao novo conselheiro.
Titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília desde 2006, Azevedo foi sabatinado pelo Senado em novembro do ano passado. Foram 56 votos a favor e 6 contrários, além de uma abstenção. Ele já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no final do mês de outubro de 2017. Segundo o artigo 103-B da Constituição, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução – entre eles um ministro do TST, um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz do trabalho (inciso IX), indicados pelo TST. O magistrado entrará no CNJ no lugar do conselheiro e juiz Carlos Dias. O juiz Francisco Luciano Azevedo Frota nasceu em 28/10/1966, em Sobral (CE). Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará, em 1990, e foi bancário e advogado antes se tornar juiz, em 1993. O magistrado foi professor de Direito do Trabalho do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) de 2001 a 2002 e atuou como professor de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pelo IESB, também de Brasília.
DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Réu é absolvido por Sergio Moro porque delação não foi provada pelo MPF Procurador tem direito a honorários, mas remuneração não pode ultrapassar teto CNJ elege desembargadora para assumir Ouvidoria-Geral do órgão
Migalhas Paciente que faz uso medicinal de maconha consegue salvo-conduto STJ liberta pai preso por não pagar pensão alimentícia antiga