Clipagem de 8 de fevereiro de 2018

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8 DE FEVEREIRO DE 2018 Produzido pela Comunicação Social


CAPAS DE JORNAIS: 08/02/2018









http://www5.trf5.jus.br/murais/3109-Mural06-02-18.pdf


CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA - Portal “24 Horas News”: https://24horasnews.com.br/noticia/pf-combate-contrabando-de-cigarros-naparaiba.html PF combate contrabando de cigarros na Paraíba A Polícia Federal lavrou auto de prisão em flagrante de um homem, preso pela Polícia Militar quando transportava 20 caixas de cigarros, com 1000 maços de cigarros, cuja importação e comercialização são proibidas no Brasil, além da quantia de mais de R$ 11 mil em dinheiro. Durante o procedimento, verificou-se que o conduzido já havia sido preso em outubro de 2016 pelo mesmo fato delituoso, ocasião em que fora posto em liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Atualmente responde o processo na Justiça Federal em Campina Grande/PB. Dando sequência às diligências, policiais federais identificaram possíveis endereços em que o preso depositaria a mercadoria contrabandeada, razão pela qual foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nos municípios de Itabaiana/PB, Sapé/PB e Campina Grande/PB. Em um depósito existente na feira central de Campina Grande/PB, os policiais federais localizaram outra grande quantidade de cigarros (20 caixas grandes) e a quantia de mais de R$ 16 mil em espécie. Agora, além do processo penal pelo crime de contrabando, o preso responderá a processo administrativo na Receita Federal. Trata-se de uma importante atuação da Polícia Federal e da Polícia Militar, visando combater os crimes tributários e proteger a saúde pública, pois os cigarros são de origem desconhecida, não havendo qualquer informação sobre o que contém cada cigarro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Paraíba Online”: https://paraibaonline.com.br/2018/02/ex-prefeito-paraibano-e-condenado-a8-anos-de-prisao/ - Sítio Virtual do Ministério Público Federal na Paraíba: http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-em-patos-pbpede-e-justica-condena-ex-prefeito-e-auxiliar-por-desvio-de-recursos-degeneros-alimenticios Ex-prefeito paraibano é condenado a 8 anos de prisão O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) pediu e a Justiça condenou o ex-prefeito de Catingueira, no Sertão paraibano, José Edvan Félix, e o


ex-secretário de Finanças do município José Hamilton Remígio de Assis Marques, por desvio de recursos públicos com simulação de licitação para aquisição de gêneros alimentícios. Ambos foram condenados a oito anos e quatro meses de reclusão. O exsecretário não recorreu da decisão e já se encontra preso no presídio de Patos. Apesar da condenação, o Ministério Público Federal recorreu e pede aumento da pena dos dois condenados. Segundo a denúncia do MPF, José Edvan (foto), que foi prefeito de Catingueira de 2005 a 2012, simulou/frustrou, no ano de 2006, de forma livre e consciente, em conjunto com José Hamilton, a realização de licitações para a aquisição de gêneros alimentícios, com verbas oriundas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ainda segundo a denúncia, pagamentos fictícios foram efetuados à pessoa jurídica Luiz Guedes Sobrinho – Supermercado Guedes, com a finalidade de legitimar os gastos. Os dois condenados têm envolvimento com a Operação Dublê, que desarticulou um quadro sistemático de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, com uso de notas fiscais clonadas, em Catingueira e Cacimba de Areia. Já há, inclusive, decisão da Justiça para o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Betinho Campos, usar tornozeleira eletrônica. A Dublê possui 43 ações judiciais ajuizadas, sendo 20 denúncias, duas ações cautelares penais para aplicação de medidas pessoais aos ex-gestores e 21 ações de improbidade administrativa. Os valores desviados, em cálculo atualizado, somente nas ações penais, somam mais de R$ 17 milhões. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Portal “Informa na Hora”: https://www.informanahora.com/?p=25502 - Portal “PB em Destaque”: http://pbemdestaque.com.br/justica-federal-funcionara-em-regime-de-plantaono-carnaval/ Justiça Federal funcionará em regime de plantão no carnaval Em virtude do período de carnaval e da quarta-feira de cinzas, conforme prevê a Portaria nº 020, de 14 de março de 2016, da Direção do Foro. Assim, os prazos processuais serão prorrogados para 15/2 – primeiro dia útil subsequente ao período carnavalesco.


Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça, no referido período. O atendimento poderá ser realizado durante 24h através dos seguintes telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007. Na quinta-feira (15/2), o expediente forense será retomado normalmente, das 9h às 18h. SAIBA MAIS A suspensão do expediente na quarta-feira de cinzas ocorreu devido ao Ato nº 572/2017 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu os feriados e os dias de ponto facultativo durante o exercício de 2018 no TRF5.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA Supremo Tribunal Federal - STF Pauta desta quinta-feira (8) traz terceirização, redução de parques da Amazônia Legal por MP e quilombolas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento das reclamações que tratam da responsabilidade da Administração Pública sobre contratos de terceirização. O julgamento terá sequência com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência das três reclamações. Nas Reclamações 14996, 15342 e 15106 a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), a União e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais questionam decisões da Justiça do Trabalho que os condenaram ao pagamento de obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas contratadas, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Nas ações, os entes públicos sustentam ofensa ao que foi decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, quando o STF entendeu que ”a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. Parques nacionais


Ainda na pauta está a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, que questiona a possibilidade de redução de limites geográficos de áreas de proteção ambiental por meio de medida provisória. A MP 558/2012 dispunha sobre alteração nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia (presidente), no sentido de considerar inconstitucional tal delimitação por MP. Apesar desse entendimento, a ministra, entretanto, não declarou a nulidade da medida questionada, uma vez que os efeitos da norma, posteriormente convertida em lei, já se concretizaram. Reserva Parabubure Outro processo que deve ser chamado é a Ação Cível Originária (ACO) 304. A ação cobra indenização por terras que teriam sido abrangidas pelos limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação. Os autos envolvem controvérsia acerca do domínio da área em litígio, “já que de um lado há o título aquisitivo do Estado-membro, e de outro, alega-se que a área nunca saiu do domínio da União e tradicionalmente foi ocupada pelos indígenas”. O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, depois que o relator original, ministro aposentado Ilmar Galvão, julgou improcedente o pedido formulado. Não vota o ministro Luís Roberto Barroso sucessor do ministro Ayres Britto que sucedeu o ministro Ilmar Galvão (relator). Impedido o ministro Gilmar Mendes. Quilombolas Ainda na pauta está a ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. Trata-se da retomada do julgamento da ADI 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. A norma regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas. Já votaram o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial com efeito ex nunc (a partir do julgamento), e a ministra Rosa Weber, que diverge do relator e julga improcedente a ADI. Após o voto-vista do ministro Dias Toffoli, pela procedência parcial da ação, para se dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º ao artigo 2º do Decreto 4.887/2003, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.


Superior Tribunal de Justiça - STJ Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve alienações de imóveis realizadas pelo ex-companheiro como forma de proteção ao terceiro comprador, já que o ex-companheiro se apresentava como único proprietário do bem, não havia registro cartorário sobre a união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência. “Não havendo registro imobiliário em que inscritos os imóveis objetos de alienação em relação à copropriedade ou à existência de união estável, tampouco qualquer prova de má-fé dos adquirentes dos bens, impõe-se o reconhecimento da validade dos negócios jurídicos celebrados, a fim de proteger o terceiro de boa-fé, assegurando-se à recorrente o direito de buscar as perdas e danos na ação de dissolução de união estável c.c partilha, a qual já foi, inclusive, ajuizada”, apontou o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze. Consentimento Na ação de nulidade de escritura pública que originou o recurso, a autora afirmou que seu ex-companheiro alienou imóveis adquiridos na constância da união estável sem o seu consentimento, porém, para ela, os bens deveriam ter sido submetidos à partilha após a dissolução da união. Em primeira e segunda instâncias, o pedido de nulidade foi julgado improcedente. Para o TJPR, não havia o reconhecimento da união estável no momento da aquisição dos imóveis e de sua alienação, o que, para o tribunal, confirmou a validade do negócio jurídico e a boa-fé do terceiro comprador. Por meio de recurso especial, a autora alegou que a união estável e a aquisição dos imóveis durante o período de convivência ficaram comprovadas nos autos e, por consequência, não havia dúvidas de que os bens pertenciam a ambos os conviventes. Por isso, para a recorrente, o companheiro não poderia outorgar a escritura de compra e venda sem o consentimento dela.


Peculiaridades da união estável O ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou inicialmente que, de acordo com o artigo 1.647 do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, exceto nos casos de regime de separação absoluta. Apesar da existência de divergência jurisprudencial sobre o tema, o ministro apontou que, embora o texto legal cite apenas cônjuges, a proteção patrimonial se aplica também às famílias oriundas de uniões estáveis, já que ambas as entidades são reconhecidas pelo ordenamento jurídico. Entretanto, o ministro também ressaltou que, diferentemente do que ocorre no casamento, em que há ato formal cartorário, na união estável há preponderância de um nível de informalidade no vínculo entre os conviventes, pois se trata de situação que não exige documento. Nessas situações, esclareceu o relator, o comprador de boa-fé não poderia ser prejudicado, já que o imóvel foi adquirido daquele que aparentava ser o único proprietário do imóvel. “Assim, nos casos em que o bem imóvel esteja registrado apenas no nome de um dos conviventes, o qual se apresenta como solteiro perante a sociedade, pois o estado civil não se altera na união estável, e em que não há contrato de convivência registrado em cartório, o comprador do imóvel, terceiro de boa-fé, não tem como ter ciência da existência da união estável”, concluiu o ministro ao manter o acórdão paranaense.

Conselho da Justiça Federal - CJF Leia a nova edição do informativo Folha do CJF A edição nº 55 do Folha do CJF já está disponível! Confira no informativo, relativo aos meses de novembro e dezembro, as questões que foram abordadas no Seminário Subtração Internacional de Menores, realizado no CJF. No evento, houve a discussão de especialistas acerca da interpretação e aplicação das convenções internacionais no âmbito da Conferência da Haia. Leia também matéria com a cobertura completa do II Encontro Executando a Estratégia, que estabeleceu projetos e diretrizes para a Justiça Federal. Conheça, ainda, as principais decisões do Colegiado do CJF e as metas definidas para a Justiça Federal em 2018. Leia aqui o Folha do CJF


Tribunal Regional da 5ª Região TRF5 suspende expediente a partir desta sexta-feira (9) O expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 ficará suspenso entre os dias 9 e 14 de fevereiro, funcionando apenas o Plantão Judiciário. A medida leva em consideração a dificuldade de acesso dos servidores ao Tribunal, por conta dos desfiles das agremiações carnavalescas que se apresentam no Recife Antigo, local onde o TRF5 está situado, e a Lei Federal 5.010/66, que estabelece como feriados na Justiça Federal a segunda e terçafeira de Carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas (14), o ponto será facultativo. Sendo assim, os prazos com início ou fim no período citado ficarão automaticamente prorrogados para o dia 15/02. Feriados - A consulta aos feriados e pontos facultativos para o exercício de 2018 está disponível no link “Feriados” localizado na área “Destaques TRF5”, tanto na Intranet quanto no site do TRF5. O documento foi divulgado pela Presidência do TRF5, através do Ato 572/2017.

Conselho Nacional de Justiça - CNJ PJe: processo eletrônico chega a 500 mil ações no Distrito Federal Nesta sexta-feira, 2/2/2018, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT registrou o 500.000º Processo Judicial Eletrônico - PJe. Desde que começou a ser implantado na Casa, em 25 de julho de 2014, o PJe já proporcionou uma economia de quase R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos. O sistema PJe está presente em mais de 66% das unidades judiciais e, até o final deste ano de 2018, estará operando em todas as serventias do Tribunal. No ano de 2017, os processos eletrônicos representaram mais de 53% dos feitos distribuídos. Segundo o Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, “o Processo Judicial Eletrônico é o marco de uma nova era - para melhor - na Justiça do Distrito Federal. Profundas alterações ocorrem à medida que se intensifica a implantação do PJe. Todos os profissionais que nele atuam - servidores, advogados, defensores, membros do Ministério Público, magistrados - têm suas funções facilitadas, com ganho para os jurisdicionados, que obtêm mais ágil prestação jurisdicional. Tudo com sensível economia para os cofres públicos”. O crescimento do PJe no TJDFT sempre foi notório. Um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2015, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos. Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo


ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em dezembro, 460 mil. O sistema foi inicialmente implantado nos sete Juizados Especiais Cíveis de Brasília, nos três Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF e nas três Turmas Recursais. Em 2015, alcançou três Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga, três de Ceilândia, um de Planaltina e um do Guará, além das duas Varas de Precatórias do DF. No ano de 2016, chegou ao 2º Grau de Jurisdição passando a funcionar nas oito Turmas Cíveis e nas duas Câmaras Cíveis. No mesmo ano, o PJe foi instalado em 16 juizados e 12 varas, entre elas as três Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e as oito Varas de Fazenda Pública do DF. Foram também incorporadas ao sistema mais de 50 unidades de apoio, entre Postos de Distribuição e de Redução a Termo, Contadoria e Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania das diversas circunscrições do DF. No 2º Grau, o PJe foi implantado na Assessoria Jurídica da Presidência, no Serviço de Recursos Constitucionais, na Subsecretaria de Distribuição e na Subsecretaria de Apontamentos. Em 2017, todas as varas de matéria civil foram integradas ao PJe, com a implantação em 86 serventias de 1º Grau e 20 unidades de apoio. No mesmo ano, já na área criminal, foi implantada a classe Habeas Corpus nas três Turmas Criminais e a classe Conflito de Competência na Câmara Criminal. O PJe representa mais celeridade na tramitação dos feitos, transparência, facilidades para advogados e partes, economia e compromisso com a sustentabilidade. É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.

DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO Consultor Jurídico - CONJUR Deputado federal vai ao STF e CNJ para que Marcelo Bretas devolva auxíliomoradia Quebrar sigilo de e-mail no exterior nem sempre exige cooperação internacional Maioria dos tribunais terá feriado ou ponto facultativo na Quarta-Feira de Cinzas


Migalhas Ministros substitutos do TSE terão gabinete próprio Senado aprova projeto que obriga instalação de bloqueadores de celulares em presídios Gilmar Mendes revoga ordem de prisão dada a ex-secretário da gestão de Cabral



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