06 a 11 DE FEVEREIRO 2016
CAPAS DE JORNAIS: 11/02/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal da Paraíba : Salgadinho Prefeito é condenado a 5 anos de prisão por desvio de recurso O ex-prefeito de Salgadinho Luciano Morais da Silva foi condenado a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por desvio de recursos da Funasa. Em 2001, o município firmou convênio com o órgão, no valor de R$ 63 mil, objetivando a construção 60 módulos sanitários nos distritos de São José da Batalha e Serraria. Segundo consta da denúncia, os recursos públicos provenientes do convênio foram desviados na execução do suposto contrato por intermédio de três cheques nos valores de R$ 35,3 mil, R$ 20 mil e R$ 7,6 mil. Participaram da licitação, na modalidade carta convite, duas empresas fantasmas: a Caiçara e a JR Projetos e Construções, sendo vencedora a primeira. O Ministério Público Federal afirma que houve dano ao erário em razão da inexecução da obra, como constatado pela Funasa por meio de vistorias in loco. De acordo com a fiscalização, apenas 39,22% do objeto pactuado fora concluído, tendo sido observada uma série de irregularidades. Ficou constatado, por exemplo, que nenhuma melhoria sanitária tinha tanque de lavar roupa, tanque séptico, sumidouro, pintura de porta, caixa de gordura e caixa de inspeção. Em depoimento prestado na Justiça, o ex-prefeito informou que o término das obras se deu apenas no final do ano de 2005, bem após o prazo de vigência do convênio. O mais grave: foram concluídas com recursos próprios. “Ou seja, as verbas públicas foram desviadas e após a descoberta da fraude, deu-se a tentativa de desfazimento do crime, com a utilização de recursos oriundos de outras fontes”, destacou na sentença o juiz Cláudio Girão Barreto. Para ele, a autoria do crime ficou devidamente comprovada. “O acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela administração dos recursos públicos, tanto que assinou os cheques, não sendo razoável admitir que tais recursos fossem e pregados de uma forma ou de outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”. Por Lenilson Guedes – Política – Caderno 1 – Página 3 (Sábado, 06/02/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba : Julgamento de ações Só na próxima quinta-feira, dia 18, será retomado o julgamento das duas ações que pedem a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB). No último dia 4, quando o julgamento foi iniciado, houve os pedidos de vista do desembargador Leandro dos Santos e do juiz Emiliano Zapata. Por Lenilson Guedes – Coluna “Em Foco” – Caderno 1 – Página 6 (Quarta, 10/02/2016) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portal CNZ: http://portalczn.com.br/operacao-andaime-juiz-federal-determinou-venda-antecipada-dosveiculos-apreendidos/ Operação Andaime – Juiz Federal determinou a venda antecipada dos veículos apreendidos O juiz Federal Adrian Soares Amorim de Freitas, que está respondendo pela 8ª vara Federal de Sousa, autorizou a alienação antecipada dos carros apreendidos na operação andaime, em um total de 11 veículos, atendendo solicitação feita pela Polícia Federal que alegou que a Delegacia Federal, em Patos, não tinha condições orçamentárias, financeiras e materiais para viabilizar adequadamente a manutenção e preservação dos bens em depósito. Com a determinação judicial os carros serão leiloados pelos valores fixados na avaliação judicial e, não sendo vendidos no primeiro leilão, será realizado um segundo, quando os bens poderão ser vendidos por valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação. O magistrado entendeu que a alienação antecipada vai evitar deterioração ou depreciação dos veículos, o que reduziria o valor financeiro dos bens apreendidos com Mário Messias Filho, Afrânio Gondim, Márcio Braga, Horley Fernandes e Fernando Alexandre, já que os carros apreendidos com Francisco Justino do Nascimento, não serão alienados, pois o juiz federal autorizou a utilização temporária dos mesmos pela Polícia federal. Do Blog do Adjamilton ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal Paraíba Agora: https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20160205111632&cat=paraiba&keys=justicaabsolve-exprefeito-tarcisio-marcelo-crimes-previstos-lei-licitacoes Justiça absolve ex-prefeito Tarcísio Marcelo dos crimes previstos na lei das licitações Portal G2: http://www.g2portaldenoticias.com/2016/02/justica-absolve-ex-prefeito-tarcisio.html Justiça absolve ex-prefeito Tarcísio Marcelo O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo, irmão do deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo, foi absolvido pela Justiça Federal dos crimes previstos na lei das licitações (artigo 89). De acordo com a denúncia, ele teria deixado de realizar procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios, com recursos provenientes do PNAE. Para o Ministério Público Federal, teria havido dano ao erário diante da impossibilidade de terceiros apresentarem ofertas mais vantajosas.
A defesa de Tarcísio Marcelo alegou que a jurisprudência dos tribunais, inclusive a do Superior Tribunal de Justiça (STJ, entende que, para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93, é necessária a demonstração de dolo específico e do dano ao erário. O juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, não acatou a tese do Ministério Público, decidindo pela absolvição sumária do réu. “Inexistindo qualquer indício de desvio, malversação e superfaturamento na aplicação das verbas federais repassadas, não há como acolher a tese da acusação. Nota-se não haver qualquer elemento nos autos, seja no inquérito policial ou na peça acusatória, que confirme a existência de dano ao erário decorrente da dispensa do procedimento licitatório”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal do Jornal da Paraíba: http://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/noticia/165961_ex-secretario-e-dono-de-construtorasao-absolvidos-no-caso-da-confraria Ex-secretário e dono de construtora são absolvidos no caso da Confraria Foram absolvidos o ex-secretário Evandro de Almeida e o representante da empresa DM Construções José Ricardo Belarmino Mais um processo do caso da Operação Confraria foi julgado improcedente pela Justiça Federal da Paraíba. Foram inocentados o ex-secretário Evandro de Almeida Fernandes e o representante legal da empresa DM Construções Civis Ltda José Ricardo Belarmino Ferreira Eles eram acusados de desvio de recursos advindos do Convênio n° 361/2000, firmado entre o município de João Pessoa e a Funasa, cujo objeto consistia na construção de 237 módulos sanitários, no valor de R$ 213.750,00. Para execução do citado convênio, a prefeitura de João Pessoa realizou a Tomada de Preços n° 26/2002, na qual sagrou-se como vencedora a empresa DM Construções Civis Ltda, contratada para a execução parcial do objeto conveniado, no equivalente a construção de 155 módulos sanitários. A fiscalização apontou que a empresa não teria executado a totalidade do objeto do contrato, o que corroboraria a ideia de que houve utilização indevida ou desvio de verbas federais. O mesmo processo foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal na época que Cícero Lucena era senador da República. A denúncia contra ele foi rejeitada pelo STF por falta de provas. Como os demais envolvidos não detinham foro privilegiado o processo foi desmembrado e os autos remetidos para a Justiça da Paraíba Ao julgar o caso, a Justiça paraibana entendeu de absolver os réus por não haver provas do desvio de recursos.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Ação que questiona exigência de carros adaptados em locadoras terá rito abreviado O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452 que questiona a obrigatoriedade de as locadoras terem veículos adaptados para pessoas com deficiência. O relator dispensou a análise do pedido de liminar e adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, considerando a relevância da matéria. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que determina a oferta de um automóvel adaptado para cada conjunto de 20 veículos de sua frota. A CNT alega que a exigência ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária e da livre iniciativa. AR/FB
Mantida condenação de município paulista por danos causados após enchente O Município de Itaquaquecetuba (SP) não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consistente no pagamento de pensão mensal e indenização aos filhos de um homem que morreu depois de contrair leptospirose em decorrência de uma enchente. A ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 938974, interposto pelo município contra a condenação. Para o TJ-SP, houve omissão da administração pública municipal na realização das obras necessárias à solução do problema na região, exposta periodicamente às enchentes, tais como ampliação da capacidade de vazão dos córregos, captação das águas pluviais, construção de reservatórios de amortecimento, de barragens de contenção, além da simples limpeza das margens e desassoreamento. Tal omissão, no entendimento do TJ-SP, gerou o dever de indenizar. Com o transbordamento do córrego e consequente retorno de esgoto coletado das residências, o homem teve contato com água contaminada, vindo a falecer. O município foi condenado a pagar pensão mensal no valor correspondente a dois terços do rendimento auferido pela vítima por ocasião da morte, até a data em que seus filhos completarem 25 anos. A indenização por dano moral foi fixada em 300 salários mínimos sob entendimento de que os aborrecimentos impostos à família ultrapassaram os limites do suportável.
No STF, o município argumentou que a responsabilização por dano moral exige a presença de ato ilícito, que não teria havido, na medida em que não há prova da omissão do Executivo municipal no atendimento ao pai de família e na limpeza e manutenção dos rios e córregos que passam na região. Ainda de acordo com o município, não teria sido comprovado nexo de causalidade entre a doença e a chuva ocorrida na região. O município também argumentou que a vítima não teria procurado os serviços de saúde ao sentir os primeiros sintomas da leptospirose e por fim alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico da cidade seria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), suscitado no ARE, não foi objeto de debate e decisão prévios no TJ-SP, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo. Quanto ao valor da indenização por danos, a ministra lembrou que a Corte, na análise do ARE 743777, assentou inexistir repercussão geral da matéria, já que seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que também é impedido pela Súmula 279 da Corte. Portanto, concluiu a ministra, “nada há a prover quanto às alegações do agravante [município]”. VP/CR
SERVIÇO União estável é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses do STJ A 50ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no portal (www.stj.jus.br) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aborda a união estável. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as diversas teses existentes sobre o assunto. Uma delas define que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Um dos casos utilizados como orientação é o recurso AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 710780, de relatoria do ministro Raul Araújo, julgado em outubro de 2015. Outra tese entende que os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito, enquanto a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Uma das decisões usadas como referência é o REsp 1118937, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em fevereiro de 2015 pela Quarta Turma.
PESQUISA PRONTA Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança. As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. Decisão consolidada O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal. “Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão. Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, além de não ser abusiva, a medida “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos".
DECISÃO Remuneração dos servidores do TCM do Ceará deve observar teto do Judiciário Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) de receber valores retirados de seus contracheques em virtude da aplicação dos subsídios dos deputados estaduais cearenses como teto de remuneração dos servidores, e não o limite de salários do Poder Judiciário. O julgamento foi realizado na última terça-feira (2). No mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça do Ceará, os servidores do Tribunal de Contas dos Municípios questionaram a alteração do limite de remuneração com a edição da lei estadual 13.463/04. A lei estabeleceu como limite salarial o subsídio dos deputados estaduais do Ceará, e não mais a remuneração dos conselheiros do TCM/CE. Com a modificação da referência máxima de remuneração, argumentaram as partes, os servidores sofreriam uma série de descontos salariais, pois eles já recebem valores superiores aos vencimentos dos deputados cearenses. Por maioria, os desembargadores do tribunal cearense negaram o pedido dos servidores locais, sob a argumentação de que o estabelecimento dos tetos remuneratórios nas três esferas do
poder público – Executivo, Legislativo e Judiciário – tem origem na Constituição Federal. Não sendo os Tribunais de Contas um tipo de quarto poder, registrou o acórdão do TJCE, não poderia a corte de contas estabelecer um limite de remuneração próprio, de forma que o legislador estadual apenas aplicou intepretação possível em relação às características dos Tribunais de Contas no Brasil, que atuam fundamentalmente como órgão de auxílio ao Poder Legislativo. Teto do Poder Judiciário No voto, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a Constituição Federal não tratou de forma expressa a situação dos membros dos Tribunais de Contas estaduais. Entretanto, o ministro lembrou que o mesmo texto constitucional, em seu artigo 73, previu que os ministros do Tribunal de Contas da União possuem as mesmas características funcionais dos ministros do STJ, devendo haver simetria entre a recomendação em nível federal e as relações entre o Judiciário e os Tribunais de Contas dos demais entes da Federação. “Portanto, estando o Tribunal de Contas da União atrelado aos referenciais do Poder Judiciário Federal, aplicável o mesmo raciocínio aos servidores dos Tribunais de Contas estaduais. Desse modo, não encontro razões jurídicas que levem à conclusão de que aos servidores do Tribunal de Contas do Ceará haveria de se aplicar, necessariamente e para todos os efeitos, o teto máximo atinente ao valor dos subsídios dos Deputados Estaduais”, afirmou o ministro no voto. O ministro salientou que não se trata de declarar a inconstitucionalidade da norma prevista no artigo 2º da Lei Estadual 13.463/04, “mas apenas a sua inaplicabilidade à hipótese em exame, em função do princípio da irredutibilidade de vencimentos”. RL INSTITUCIONAL Enfam divulga programação das ações educacionais para 2016 O plano de ações educacionais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para 2016 traz uma inovação. A partir de agora, os internautas encontrarão os cursos e eventos programados em um calendário anual. A consulta mostra mês a mês os cursos de Formação Inicial, Formação Continuada e de Formação de Formadores, nas modalidades presenciais e a distância (EaD), bem como outros eventos. Parcerias Outra novidade é que o calendário da Escola Nacional também passa a divulgar os eventos a serem realizados em parceria, por exemplo, com o Conselho da Justiça Federal/Centro de Estudos Judiciários (CJF/CEJ) e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), entre outras instituições. Destaca-se ainda a realização do seminário “O Papel do STJ na Arbitragem Doméstica e Internacional”, ainda no primeiro trimestre de 2016. Apenas para o primeiro semestre, estão previstas 41 ações, entre cursos e eventos. Ressaltese o II Encontro Nacional de Diretores e Coordenadores Pedagógicos de Escolas de Formação de Magistrados a ser realizado ainda em fevereiro. Em março, o destaque é para o I Seminário Nacional sobre o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas e
Testemunhas de Violência Sexual – realizado pelo TJSP, Escola Paulista da Magistratura (EPM), Childhood/Unicef, em parceria com a Enfam e diversas outras instituições. No segundo semestre, a previsão é de que sejam realizadas nove ações presenciais para os magistrados formadores, além de dez cursos de Formação Continuada a Distância (EaD). A Formação Inicial aparece no calendário ao longo de todo o ano, durante o qual serão realizados nove cursos. O calendário será permanentemente atualizado para que os interessados em participar das ações educacionais da Escola Nacional se programem. A ferramenta pode ser consultada na capa do Portal da Enfame traz detalhes do curso ou evento, como data e local de realização, público-alvo, número de vagas e carga horária. JV com informações da Enfam
Programa do DF orienta pessoas superendividadas a saírem do vermelho Após um ano funcionando como programa especial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) inaugurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Programa Superendividados (Cejusc-Super), voltado ao atendimento dos cidadãos com problemas para pagar suas obrigações financeiras. A iniciativa, inspirada nos núcleos de apoio aos endividados dos tribunais estaduais de Pernambuco e do Rio Grande do Sul, alinha-se com a Resolução n. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Pública de Conciliação no país. Nos últimos meses, o programa atendeu 603 pessoas no DF, fornecendo acompanhamento psicossocial, jurídico e financeiro por meio de voluntariado e parcerias com diversas entidades, como Procon, Defensoria Pública, instituições financeiras e universidades. “A experiência nesse primeiro ano tem nos mostrado o tamanho do fenômeno do endividamento no DF. Trabalhadores e servidores públicos têm visto seus salários integralmente sugados por instituições financeiras. Só mudanças comportamentais terão efeito para que esses cidadãos não caiam nessas ciladas”, alertou o 2º vice-presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, durante cerimônia de criação da unidade judiciária Cejusc-Super, na sede do tribunal, em Brasília. Pesquisa CNC – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), revelou que no ano passado o total de famílias endividadas chegou a 60%, ou seja, em cada dez famílias, cerca de seis têm algum tipo de dívida.
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, é possível perceber o amadurecimento da cultura da solução efetiva como um importante instrumento de acesso à justiça. “Dos primeiros projetos de superendividamento realizados no Brasil até a criação do CejuscSuper, fica claro o amadurecimento de nossa Justiça. O próximo desafio é expandir isso para que mais usuários possam fazer uso desses instrumentos”, afirmou. Como acontece – Toda pessoa que reside em Brasília pode ter acesso ao programa do TJDFT. O primeiro passo é encaminhar um e-mail para super@tjdft.jus.br solicitando ajuda e aguardar resposta com instruções para inscrição no programa. O interessado precisará juntar comprovantes de dívidas e fazer um levantamento de suas despesas mensais. Caso não possua os comprovantes, deverá fazer uma lista das dívidas com valores aproximados. O terceiro passo será comparecer à Oficina montada pelos servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos. Essa fase é obrigatória e dura cerca de quatro horas e meia. “Na oficina o consumidor receberá os instrumentos para lidar com seu problema. Não importa como ele chegou naquele ponto. Dali para frente, ele precisa ser encorajado e fortalecido para mudar seu comportamento”, disse o conciliador Rogério Borges Machado, coordenador do programa no TJDFT. Na palestra, o participante fará reflexões sobre seu padrão de consumo e de como faz suas escolhas de gastos. “Você compra porque precisa ou para atender processos emocionais? Estou chateado com meu chefe e vou para balada ou brigo com meu esposo e desconto no cartão de crédito? Ou mesmo algo positivo, do tipo tenho orgulho do meu neto e sinto que preciso comprar um celular novo para ele”, exemplificou Andréia Siqueira, psicóloga do Cejusc. Após a palestra, o interessado pode receber atendimento psicossocial e financeiro individual. Essa fase não é obrigatória, mas é aconselhável. A etapa final é a conciliação com as empresas credoras, para renegociação de dívidas. Escravidão – De acordo com os atendimentos do Cejusc-Super, há superendividados em todas as camadas sociais. “Todos são sujeitos a esse mesmo fenômeno e o Estado, através dos seus agentes, precisa enfrentar esse problema”, afirmou o presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, que garantiu reforçar no que for possível o trabalho do grupo, atualmente formado por cinco servidores – três psicólogos, um conciliador e um orientador financeiro. Boa parte dos envolvidos no trabalho do Superendividados é formada por voluntários. Entre as principais causas de endividamento estão o desemprego, morte, divórcio, doença, redução de renda e o chamado crédito consignado, que consiste em um empréstimo, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. O crédito consignado é considerado pelo o vilão do superendividamento entre aposentados e pensionistas. “Há instituições financeiras que fazem contratos abusivos, não respeitando o teto consignável de 30% do salário do endividado. A pessoa fica endividada pelo resto da vida, escrava
do banco. Todo o fruto do trabalho vai para uma instituição financeira e você ficará sem nada”, alerta o defensor Antônio Carlos Cintra, do Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Distrito Federal, que vem ajuizando centenas de ações dessa natureza. Serviço: Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados para auxiliar os consumidores superendividados Interessados em participar podem se inscrever pelo e-mail super@tjdft.jus.br. Interessados em trabalhar voluntariamente podem se inscrever pelo e-mail: reeducar$@tjdft.jus.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato do setor responsável é 61 3103 5529 ou 3103 5850. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
Justiça de SC amplia reconhecimento de paternidade extraprocessual O reconhecimento de paternidade pela via voluntária, sem a necessidade de uma ação judicial, aumentou 50% no último ano em Lages/SC em relação a 2014. No ano passado, foram 363 atendimentos e 119 reconhecimentos na região. O reconhecimento voluntário e o exame de DNA oferecido gratuitamente são frutos da ação do Instituto Paternidade Responsável, uma Organização não Governamental (ONG) que surgiu em 2004, por iniciativa da magistratura local, com o objetivo de reduzir os processos de investigação de paternidade que costumavam tramitar por anos nas comarcas do Estado de Santa Catarina. O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda. A iniciativa de Lages está alinhada com o Programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que facilita o reconhecimento de paternidade no país. O programa é atualmente coordenado pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça e em cinco anos de existência possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos. “O Programa Pai Presente, a normatização do CNJ, deu visibilidade ao reconhecimento de paternidade e respaldou a nossa atuação”, afirmou o juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, titular da Vara de Fazenda Pública de Lages, idealizador do Instituto Paternidade Responsável. O laboratório de DNA de Lages realiza o exame de forma gratuita para todo o Estado. Em 2015, 70% dos exames tiveram resultado positivo para paternidade e 30% negativo. As mães, crianças e adolescentes atendidos pela ONG passam por uma equipe multidisciplinar de acolhimento, para que forneçam os dados do suposto pai. Os encontros acontecem em uma sala de
conciliação, em sigilo absoluto. “Procuramos um meio mais efetivo de reconhecimento de paternidade, pois o Judiciário sempre ficava passivo diante dessas ações, cuja tramitação costuma demorar anos”, afirmou o juiz Orsatto. Reconhecimento voluntário – O Instituto também realiza um trabalho de apoio psicológico e conscientização do pai em relação a importância da paternidade. De acordo com o magistrado Orsatto, na maioria dos casos os pais não tomaram conhecimento da gravidez e o reconhecimento é feito sem resistências. Em 70 casos no ano passado, o reconhecimento ocorreu de forma voluntária. Em outros 49, o ato foi possível após resultados positivos de exames de DNA. “O reconhecimento via judicial não deve ser a regra, mas exceção”, disse. Prevenção nas escolas – Com o respaldo da Vara de Fazenda Pública de Lages, o Instituto Paternidade Responsável também realiza ações preventivas em escolas, por meio de apresentações teatrais. “Buscamos mudar a mentalidade de crianças e adolescentes, para que evitem situações como o envolvimento com drogas, que muitas vezes acarretam em uma gravidez indesejada”, observou o magistrado. Na opinião do juiz Orsatto, que atua na magistratura há 22 anos, há um novo cenário nos últimos anos em relação aos casos de reconhecimento de paternidade na Justiça, devido à mudança de comportamento dos jovens. “Antes nós tínhamos um conjunto material de provas do relacionamento, como cartas e fotos, enquanto hoje muitas vezes a gravidez é fruto de um encontro apenas e é comum que as mães indiquem três nomes possíveis para o pai". Por Luiza de Carvalho Fariello - Agência CNJ de Notícias
Prisão é exceção, não regra, defende catedrático que encerrará o 2º Fonape Com o objetivo de frear a cultura do encarceramento, por meio da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, a política nacional implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com as audiências de custódia avança “no sentido de evitar prisões indevidas”. A opinião é do jurista e professor titular de direito constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Lenio Luiz Streck, que irá encerrar o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), marcado para os dias 24 a 27 de fevereiro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Salvador. “Prisão é exceção. Não é regra”, reforça Streck, que foi procurador de Justiça por 15 anos no Rio Grande do Sul. Para ele é preciso buscar uma doutrina da audiência de custódia que evite decisões aleatórias.
O tema do Fonape, este ano, é “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”. O fórum é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O público-alvo do evento são juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária. Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Streck classificou como “extremamente relevante” o debate sobre a política de alternativas penais para o Poder Judiciário. “Um país periférico como o nosso, com centenas de milhares de pessoas presas, necessita discutir a temática da ‘prisão e liberdade’ sob os mais variados enfoques”, assinala o professor da Unisinos. Streck foi convidado para ministrar a conferência final que fechará o evento, marcada para 11h30 de sábado (27/2). Ele abordará o tema “O Estado de Coisas Inconstitucional e o Sistema Carcerário: Construção Dogmática ou Pragmática?”. Apesar de apresentar ressalvas em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu haver um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, o jurista defende que “algo tem que ser feito em relação aos presídios no Brasil. “As prisões são masmorras, logo, temos que agir”, sublinha Streck. Agência CNJ de Notícias
Comissão analisa propostas para a versão nacional do PJe A Comissão Técnica de Negócio do Processo Judicial Eletrônico, composta por representantes das cinco regiões da Justiça Federal, se reuniu nos dias 12 e 13 de janeiro, no Conselho da Justiça Federal (CJF), para analisar propostas para a versão nacional do PJe, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Constou na pauta de discussão melhorias apresentadas pela 1ª Região e funcionalidades presentes
no Sistema PJe implantado na 5ª Região, mas inexistentes atualmente na versão nacional. O relatório elaborado pela Comissão Técnica de Negócio, encaminhado ao CNJ pelo CJF, representa importante contribuição da Justiça Federal para a nova versão do sistema, chamada de PJe 2.0, em fase de desenvolvimento pelo CNJ. A expectativa do Comitê Gestor do PJe na Justiça Federal é que, uma vez atendidas as demandas do segmento pela versão 2.0, a migração da 5ª Região para essa nova versão se torne viável.
http://www.trf5.jus.br/murais/2755-Mural11-02-16.pdf
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