13 e 14 DE JANEIRO DE 2016
CAPAS DE JORNAIS: 14/01/2016
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Sem publicações.
PORTAIS DA JUSTIÇA
Piauí questiona decisão que anulou contrato com Cruz Vermelha para gestão de UPA O Estado do Piauí ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 22844, com pedido de liminar, contra decisão do juiz da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) que declarou a nulidade de contrato entre a administração pública estadual e a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquele município. De acordo com o estado, a decisão contraria o julgado do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, que considerou válida a parceria entre poder público e organizações sociais para a prestação de serviços públicos não exclusivos e estabeleceu que a celebração de convênio com tais entidades deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal. O estado argumenta que a decisão reclamada determinou suspensão de novas contratações e rescisão das contratações já firmadas pela Cruz Vermelha, inviabilizando o mecanismo de governança utilizado para o gerenciamento da UPA (de operação direta pelo estado para indireta por meio de contrato com organização social). Sustenta ainda que o ato representa grave lesão à saúde pública de São Raimundo Nonato. De acordo com os autos, foi firmado contrato no valor de R$ 65,6 milhões para gestão e execução de serviços a serem prestados pela contratada nas UPAs dos municípios de Oeiras e São Raimundo Nonato pelo prazo de dois anos, renováveis até o limite máximo de cinco anos. Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Raimundo Nonato ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da contratação dos trabalhadores lotados na UPA do município e sua substituição por servidores concursados. A decisão da Justiça do Trabalho entendeu que o contrato de gestão firmado entre o Estado do Piauí e a Cruz Vermelha seria “mera intermediação de mão-de-obra, configuradora de fraude aos direitos trabalhistas previstos em lei e na Constituição Federal”. Ainda segundo a decisão, esse procedimento não poderia receber o aval do Poder Judiciário, mesmo que a pessoa jurídica de direito privado tenha sido qualificada pelo Executivo como organização social para atividades dirigidas à saúde. O estado argumenta que, ao decretar que “ilegalidade da delegação da gestão/administração da UPA/SRN à iniciativa privada, por meio de organização social”, a decisão na origem violou os termos do decidido na ADI 1923. Sustenta ainda que, além de gerar grave lesão ao sistema de saúde, o juízo reclamado concedeu prazo de apenas 30 dias para a adoção de medidas impostas (suspensão de novas contratações e rescisão das já efetuadas) sob pena de multa
de R$ 500 mil, acrescida de R$ 10 mil ao Estado do Piauí e à Cruz Vermelha por cada dia de vigência de possível contratação irregular de trabalhadores na UPA. PR/FB – 13/01/2016
DECISÃO Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que a relação entre o profissional médico e seus clientes gera um contrato de “obrigação de resultado”. Conforme decisões do tribunal, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais. “De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o tribunal ao analisar o AREsp 328110. “O que importa considerar é que o profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado (aliás, essa é a sua atividade-fim), prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado. Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem (nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc.), através de montagem, escolhida na tela do computador ou na impressora, para que o cliente decida. Estabelece-se, sem dúvida, entre médico e paciente relação contratual de resultado que deve ser honrada”, define a doutrina. O Brasil apresenta, ao lado dos EUA, o maior número de procedimentos desse tipo: a cada ano são realizadas no país mais de um milhão de procedimentos estéticos, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Entre as mais comuns estão a cirurgia para remoção de gordura localizada (lipoaspiração), o implante de silicone para aumento dos seios (mamoplastia) e a cirurgia para levantar o nariz (rinoplastia). As decisões da corte sobre esse assunto estão disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, na página eletrônica do STJ, sob o tema Responsabilidade Civil do profissional por erro médico. A ferramenta oferece consultas prontamente disponíveis a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos de julgamento de casos notórios.
Inversão do ônus da prova A jurisprudência do STJ mantém entendimento de que nas obrigações de resultado, como nos casos de cirurgia plástica de embelezamento, cabe ao profissional demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde)
relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia. No julgamento do REsp 985888, o tribunal decidiu que “em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la (eliminá-la) de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico”. “Não se priva, assim, o médico da possibilidade de demonstrar, pelos meios de prova admissíveis, que o evento danoso tenha decorrido, por exemplo, de motivo de força maior, caso fortuito ou mesmo de culpa exclusiva da vítima (paciente)”, decidiu o tribunal no REsp 236708.
Casos Um cirurgião plástico do interior de São Paulo foi condenado ao pagamento de nova cirurgia, além de indenizar em 100 salários mínimos uma cliente que se submeteu a procedimento estético para redução de mamas. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu na atuação do médico “a lesão de caráter estético no resultado da intervenção nas mamas da paciente, pelas cicatrizes deixadas, além da irregularidade no tamanho e no contorno. Doutro turno, não ter alcançado a aspiração estética trouxe à autora sofrimento que é intuitivo, não precisa ser comprovado”. Ao analisar o recurso (REsp 985888), o tribunal manteve a condenação do médico. “Não houve advertência à paciente quanto aos riscos da cirurgia, e o profissional também não provou a ocorrência de caso fortuito”. Em outra decisão (REsp 1442438), ministros do STJ negaram pedido de indenização de uma moradora de Santa Catarina, submetida a cirurgia para implante de silicone. Ela manifestou frustração com o procedimento e apontou o surgimento de cicatrizes. O STJ decidiu que a atuação do médico não foi causadora de lesões. “A despeito do reconhecimento de que a cirurgia plástica caracteriza-se como obrigação de resultado, observa-se que, no caso, foi afastado o alegado dano. As instâncias ordinárias, mediante análise de prova pericial, consideraram que o resultado foi alcançado e que eventual descontentamento do resultado idealizado decorreu de complicações inerentes à própria condição pessoal da paciente, tais como condições da pele e do tecido mamário”.
Orientação O cliente deve ser informado previamente pelo profissional de todos os possíveis riscos do procedimento, alertam os órgãos de defesa do consumidor. A SBCP recomenda aos interessados nesse tipo de procedimento que fiquem atentos à escolha do profissional e ao local onde se realizará a cirurgia. A entidade orienta a buscar informações sobre a devida habilitação do profissional e também se certificar das condições do estabelecimento, conferindo a existência de licença e alvará de funcionamento.
13/01/2016
Advogados são dispensados do terno e da gravata em audiências no Rio Durante o período do verão, os advogados no exercício da profissão estão dispensados do uso do terno e gravata no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição. Com vigência até 20 de março, a medida é justificada pela “temperatura no verão do Rio de Janeiro, que tem ultrapassado a casa dos 40 graus”. O Ato Normativo Conjunto 01/2016, com a decisão publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, foi assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O traje é dispensado no primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum. Os advogados deverão vestir traje social com a camisa devidamente fechada. A medida atende a solicitação da Caixa de Assistência aos Advogados (Caarj) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). No ano passado, a Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ adotaram procedimento idêntico para os advogados. Fonte: TJRJ - – 14/01/2016
Presidente do CNJ inaugura Centro de Audiências de Custódia de Curitiba O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, estará nesta sexta-feira (15/1) em Curitiba (PR), onde participará da inauguração do novo Centro de Audiências de Custódia da capital e da assinatura de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu). O primeiro compromisso do ministro no Paraná será no Palácio da Justiça, onde será assinado o convênio entre o CNJ e o TJPR para construção do Seeu. O sistema, desenvolvido a partir da plataforma do processo de execução penal eletrônico do tribunal paranaense, permitirá uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário, por meio do melhor controle sobre os prazos, rotinas e incidentes processuais das execuções. Em muitos estados, esse controle ainda é feito de forma manual.
O ministro Ricardo Lewandowski também receberá do presidente do TJPR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, a Comenda do Colar do Mérito Judiciário. Novo centro - Após a assinatura do convênio, o presidente do CNJ segue para o bairro do Ahú, onde participa da inauguração do Centro de Audiências de Custódia de Curitiba. O Paraná foi o sétimo estado a aderir ao projeto do CNJ, no final de julho do ano passado. Desde então, as audiências de custódia vinham sendo realizadas em uma área administrativa do antigo Presídio do Ahú, desativado em 2006. O novo Centro de Audiências de Custódia de Curitiba terá uma área total de 600m², segundo o TJPR. O espaço contará com celas para até oito presos, duas salas de audiência, salas de assistência social, de medidas e penas alternativas e de monitoramento eletrônico. No pavimento superior, ficarão os gabinetes de promotores, magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública e de psicólogos e assistentes sociais que farão parte do projeto. As obras tiveram início em 30 de julho de 2015.
Serviço Evento: Assinatura de convênio para construção do Sistema Eletrônico de Execução Unificado Local: Palácio da Justiça do TJPR, Sala Desembargador Clotário Portugal, 12º andar, Prédio Anexo.
Evento: Inauguração do Centro de Audiências de Custódia de Curitiba Local: Avenida Anita Garibaldi, 750, Ahú. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias – 14/01/2016
Corregedoria discute efetivação de audiências de custódia em comarcas Reunião realizada na terça-feira (12/1) entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) do Maranhão tratou da logística das audiências de custódia nas comarcas do interior do estado. A corregedora Anildes Cruz discutiu com o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade, alternativas para o aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados nessas audiências.
A corregedora explicou que, ao ajustar o início dos trabalhos para a regulamentação dos procedimentos, a Corregedoria se antecipou ao prazo de 90 dias estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para adequação à Resolução 213/2015, que regulamenta as audiências de custódia. “Ouviremos as instituições envolvidas e os magistrados das comarcas onde ocorrerão as audiências como forma de darmos vazão à gestão compartilhada”, afirmou a desembargadora. Os juízes auxiliares da Corregedoria José Américo Abreu e Rosângela Prazeres participaram da reunião, propondo a intensificação da parceria do Judiciário para a implantação das melhorias. A discussão dos procedimentos na reunião também contou com a contribuição dos juízes Ana Maria Vieira (1ª Vara de Execuções Penais) e Fernando Mendonça (2ª Vara de Execuções Penais). Diversas reuniões ocorrerão sistematicamente para encaminhar os assuntos sobre o tema. “A próxima reunião será no dia 19 de janeiro, às 10h, com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Sejap e Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI)”, informou a juíza auxiliar da CGJ, Rosângela Prazeres. Apresentação - As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 213/2015, editada em 15 de dezembro. O procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão é detalhado pelo documento que atribui dois protocolos de atuação: um sobre aplicação de penas alternativas e o outro sobre procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Fonte: CGJ-MA – 14/01/2016
Pedidos de tribunais feitos via Serasajud já chegam a 20% do total Quase 20% das ordens judiciais recebidas todo mês pela Serasa Experian, instituição que administra o cadastro de inadimplentes do Serasa, já são feitas pelo Serasajud, sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro do ano passado e que estabelece a comunicação direta entre os tribunais e a instituição. Segundo dados da empresa, em outubro do ano passado 4.944 pedidos de tribunais chegaram à Serasa Experian por meio do Serasajud, o que representa 19,7% das cerca de 25 mil comunicações recebidas mensalmente.
Entre as demandas mais comuns estão os pedidos de inclusão de devedores no cadastro de inadimplentes, de exclusão de registros feitos indevidamente e de informações, como endereços e contatos de devedores. A ferramenta foi lançada com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação e de cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, principalmente em processos envolvendo cobranças de dívidas e relações de consumo. A ideia é auxiliar a conclusão de processos em fase de execução, ou seja, já sentenciados e com trânsito em julgado, mas cuja dívida ainda não foi paga pelo devedor. O sistema torna mais ágil a tramitação de ofícios, que passa a ser feita eletronicamente, e reduz riscos decorrentes de eventuais descumprimentos de ordens judiciais, bem como fraudes, graças à utilização da certificação digital. O sistema também reduz custos com papel, Correios e pessoal, pois o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas do Serasa passam a ser feitos por meio da internet. No total, 37 tribunais já assinaram convênio para utilização do sistema (Tribunais de Justiça dos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Região e Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 14ª, 15ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Região). Os tribunais, no entanto, estão em estágios diferentes de implantação do sistema. Nos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio de Janeiro (TJRJ) o sistema já está totalmente implantado e em funcionamento. Já em Rondônia e no Rio Grande do Sul está sendo desenvolvido o projeto piloto. Os demais TJs, segundo a Serasa Experian, estão em fase de carregamento de dados. Nos TRTs, a implantação está mais adiantada nos tribunais da 11ª (Amazonas e Roraima) e da 18ª Região (Goiás). “Acreditamos que o uso do sistema pelos juízes deve aumentar paulatinamente à medida que os benefícios forem percebidos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão. “O sistema não inova o processo, apenas torna mais ágil e eficiente o que era feito pelos meios tradicionais”, explicou. Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias – 14/01/2016
Concurso de juiz no Rio tem 448 inscritos a vagas destinadas a negros
O próximo concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem 448 inscritos para as três vagas destinadas a candidatos de cor negra. A inclusão da cota racial no concurso foi aprovada em agosto do ano passado pelos desembargadores do Órgão Especial. A relação dos selecionados para vagas reservadas aos candidatos negros foi publicada na edição de terça-feira (12/01), do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Candidatos que não constam da relação, e se inscreveram por meio da cota, tiveram a solicitação indeferida. Eles podem entrar com recurso na próxima quinta ou sexta-feira. O DJe traz, ainda, a lista dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência. Nesse caso, aqueles que também não constam da relação tiveram o pedido indeferido. Os candidatos têm os dias 14 e 15 para entrar com recurso. O XLVII Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Rio será realizado em várias etapas durante o ano, aplicadas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp). A primeira será uma prova objetiva, prevista para 21 de fevereiro, com duração de cinco horas. O candidato será ainda submetido às provas discursiva, de sentenças, orais, de títulos, além de exame físico e psicológico. São oferecidas 16 vagas e a remuneração do cargo de juiz substituto é de R$ 26.125,17. Fonte: TJRJ
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http://www.trf5.jus.br/murais/2745-Mural14-01-16.pdf
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA Dilma vai contra direito de defesa ao vetar trechos da Lei de Repatriação Ao sancionar a lei que regulariza recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal (Lei 13.254/2016), publicada nesta quinta-feira (14/1) no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff foi contra um dos pilares do direito de defesa: a presunção da inocência. A presidente vetou o dispositivo que exigia o “trânsito em julgado” para impedir que pessoas condenadas em ações penais fossem beneficiadas pela lei. O princípio da presunção da inocência impede que pessoas sejam punidas antes de terem esgotado todas as tentativas de recorrer de uma condenação. Com o veto, no entanto, pessoas condenadas em primeira instância em crimes que não estão listados na norma, ainda com recursos
pendentes, serão impedidas de repatriar bens lícitos que estejam em outros países não declarados ou declarados incorretamente. A razão oficial para a supressão do inciso I do parágrafo 5º do artigo 1º, pedida pelo Ministério da Fazenda, é que, com isso, o governo “impede que pessoas penalmente condenadas pelos crimes previstos no projeto possam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária”. No entanto, o veto vai contra a Constituição, a lei e todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, segundo o criminalista Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Uma condenação criminal só pode ser considerada para fins legais com trânsito em julgado. O veto causa espanto, pois qualquer estudante de Direito saberia que o que está sendo feito é inconstitucional”, critica Botelho. O tributarista Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, concorda que o veto é claramente inconstitucional e aponta que a supressão do trecho vai agitar os tribunais, “pois abre espaço para que a questão seja levada para discussão em juízo”. Knopfelmacher, no entanto, comemora a aprovação da lei como um todo, principalmente com a manutenção do artigo 11, que não permite a aplicação da norma a “detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”. Para o advogado, “isso moraliza a política, pois quem tem cargo público e estiver sonegando terá de renunciar antes de repatriar”. O ponto que mais chamou a atenção do criminalista Bruno Rodrigues, no entanto, não foi um veto, mas na completa omissão da norma em relação à nova Lei de Lavagem (Lei 12.638/2012). Ao não listar a lei no rol taxativo de crimes que terão punibilidade extinta caso haja a repatriação com o pagamento de impostos e multas, deixa de fora todos aqueles que cometeram crime de lavagem desde a entrada em vigor da nova lei: 10 de julho de 2012. “É um absurdo, que mostra uma clara falta de técnica do legislador”, reclama. Por Marcos Vasconcellos – 14/01/2016
INTERVENÇÃO JUDICIAL Lewandowski suspende reintegração em área que formou "exército" contra PM O Judiciário tem o papel estatal de pacificar conflitos, garantindo direitos quando os atores sociais já não podem mais defendê-los ou tutelá-los individualmente. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de uma decisão judicial que ordenava a reintegração de posse numa área de 1 milhão de metros quadrados conhecida como Vila Soma, no município de Sumaré (SP), onde vivem 10 mil pessoas. Moradores decidiram criar um grupo armado com escudos, capacetes e paus depois que foi decretada a reintegração, em processo movido pela empresa proprietária do terreno. O ato da Polícia Militar estava marcado para o próximo domingo (17/1). A Defensoria Pública pediu a
suspensão da medida, por entender que a população afetada sofreria danos sem reparação, restauração ou indenização adequada. A Defensoria afirmou também que tem avançado uma tentativa de solução extrajudicial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual que tenta desfazer o núcleo habitacional para evitar danos ambientais. Por isso, alegou que seria melhor esperar órgãos públicos competentes definirem o destino das famílias. Já a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou suspender a retirada dos moradores. Na avaliação do colegiado, o direito dos donos do imóvel não pode depender de questões políticas. O problema social da falta de moradia, diz o acórdão, não permite que decisões judiciais, “em detrimento do direito constitucional de propriedade, legitimem ou façam perdurar esbulhos possessórios evidenciados”. O caso foi parar no Supremo. Lewandowski afirmou que a corte só concede efeito suspensivo a recurso extraordinário em situações excepcionalíssimas, “quando demonstrada a alta probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso extraordinário, nos casos de acórdão contrário à jurisprudência pacífica desta corte e quando se tratar de dano de difícil reparação”. Para o ministro, a retomada da posse na Vila Soma “pode ser vista como fator de exacerbação do litígio em questão, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é levado a efeito por força policial desacompanhada de maiores cuidados com o destino dos evictos”. Segundo ele, haveria risco com o cumprimento do mandado de reintegração sem a apresentação dos meios para a remoção, como caminhões e depósitos e sem qualquer indicação do destino das famílias. “Tendo em conta o risco considerável de conflitos sociais, exemplificados por episódios recentes como a desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), bem como a de um antigo prédio na Avenida São João, em São Paulo (SP), entendo que o imediato cumprimento da decisão poderá catalisar conflitos latentes, ensejando violações aos fundamentais daqueles atingidos por ela”, afirmou Lewandowski. Por Felipe Luchete – 14/01/2016
DENTRO DAS NORMAS Justiça nega novo pedido do MPF para anular venda da MTV O novo pedido do Ministério Público Federal para anular a venda da frequência que era usada pela MTV Brasil na TV aberta foi negado em decisão liminar pela juíza Flávia Serikawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo. Segundo a julgadora, como há indícios de que a operação entre a Abril Radiodifusão e a Spring Televisão será confirmada pelo Ministério das Comunicações, não há o que ser discutido sobre o tema. “Conforme informações prestadas no processo cautelar (as quais não foram juntadas a estes autos pelo MPF), o requerimento de autorização prévia para transferência direta da concessão
outorgada a Abril Radiodifusão S.A para a Spring Televisão S.A. (processo administrativo 53900.002999/2014-94), embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento de requerimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão”, afirma a juíza em sua decisão. Em sua sentença, ela também destacou que o novo recurso do MPF é igual à ação anterior, movida em abril de 2015. “Reiterou o autor os mesmos pedidos formulados na Ação Cautelar 0006235-69.2015.403.6100, cujo feito foi julgado improcedente por este juízo, encontrando-se em sede recursal. Não foram apresentados quaisquer documentos novos, capazes de infirmar o decidido naqueles autos, razão pela qual adoto as mesmas razões de decidir”, explicou a magistrada. Na ação movida no ano passado, o MPF argumentava que a venda da frequência foi ilegal porque apenas o dono da concessão pública de radiodifusão pode transmitir conteúdo, conforme a Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63, que proíbem o repasse desse direito a terceiros. Segundo o órgão, essa limitação existe porque canais abertos representam serviço público, e o uso das frequências deve ser disputado em concorrência aberta. Com informações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. 13/01/2016
COPIA E COLA Site que diz não ser noticioso terá de pagar ex-empregada como jornalista Organizar e resumir informações em textos com linguagem acessível ao público são atividades jornalísticas. Com essa definição, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto pelo site Migalhas e reconheceu como jornalista uma ex-empregada do veículo. Com isso, a empresa deverá pagar as diferenças salariais pela carga horária especial da categoria, de sete horas diárias. No caso, a mulher alegou que fora contratada como jornalista, mas que o site não a registrou como tal, impossibilitando sua vinculação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo e deixando de pagar as verbas correlatas à profissão. Em sua defesa, o Migalhas sustentou que o pedido era indevido, uma vez que não exerce atividades jornalísticas, e sim "de portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet". Além disso, o veículo afirmou que embora tenha contratado a profissional como jornalista, ela, na prática, não exercia tal ofício, pois suas funções se limitavam a “encontrar correspondentes para os clientes do site e ‘copiar e colar’ as notícias pesquisadas pela superior hierárquica”. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da trabalhadora. Contra essa decisão, ela interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), insistindo que
exercia, sim, atividades jornalísticas, que seu trabalho não se limitava ao “ctrl + C, ctrl + V” e incluía a produção de reportagens e entrevistas. Ao julgar o recurso, o TRT-15 apontou que como o Migalhas anotou na carteira de trabalho da funcionária que ela exercia função jornalística, cabia à empresa o ônus de fato modificativo, suspensivo ou extintivo desse registro. Com base nos depoimentos de testemunhas, os desembargadores do tribunal regional entenderam que ficou comprovado que o trabalho da mulher era jornalístico, embora não de grande profundidade. Atividade econômica Apesar de a atividade do site consistir "basicamente em reproduzir notícias de outras fontes", diz a decisão, a organização e condensação das informações, por si só, "já representa trabalho de jornalismo, ainda que não seja a forma mais complexa deste". O acórdão aponta que o veículo também conta com conteúdo jornalístico próprio. Em vista disso, afirma o relator do caso no TRT-15, "é possível concluir que a atividade econômica preponderante da recorrida é o jornalismo, nos moldes do artigo 581, parágrafos 1° e 2°, da CLT, até porque a renda, que decorre de anúncios e propagandas no site, advém da procura pelo conteúdo ali exposto”. O site interpôs recurso de revista ao TST reclamando que a decisão de segunda instância não se baseou nas provas que apresentou e no princípio da primazia da realidade. Contudo, o ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, não viu sentido no argumento. Para ele, “julgador apenas decidiu conforme o que lhe fora apresentado, optando pela valoração de toda a prova produzida nos autos”. Assim, concluindo que não houve nenhuma violação legal ou principiológica na decisão do TRT-15, Pereira votou por não conhecer do recurso do veículo. Todos os demais ministros da 5ª Turma concordaram com ele, e condenaram o Migalhas a reconhecer o vínculo de jornalista da profissional e a pagar todas as verbas devidas aos profissionais do ramo. O site apresentou embargos de declaração contra essa decisão, mas eles ainda não foram analisados. RR 7-04.2012.5.15.0042 Por Sérgio Rodas – 13/01/2016
Entre pai e filha Pai deve indenizar em R$ 500 mil filha de relacionamento com funcionária da família
Autora alega que seu pai negou amparo financeiro e afetivo, causando dano permanente. Um pai foi condenado a indenizar em R$ 500 mil, por danos morais, sua filha fruto de relação com funcionária da família. Decisão é do juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Goiânia/GO. O caso teve início na década de 70, quando o réu, à época um jovem de 20 anos, teve um curto relacionamento com a funcionária, sua parente distante. A mulher engravidou e ele, segundo alega a autora, apesar de registrar a criança, não a reconheceu como filha e negou amparo afetivo e financeiro. A autora afirma ainda que durante alguns anos foram promovidas ações de alimentos, na tentativa de conseguir auxílio financeiro. Quando já tinha 26 anos, teve que se submeter a exame de DNA, a pedido de seu pai, para confirmar paternidade já reconhecida. Segundo o magistrado, a sequência desses fatos desencadeou "um quadro psicótico e depressivo na autora", que desenvolveu, comprovadamente por laudos médicos, estresse emocional, síndrome do pânico e estresse pós-traumático. "O medo, a omissão e comissão, que fomentam diuturnamente a ofensa à honra da Autora, como dito está em constante clamor, a atividade lesiva queima, crepta de forma nefasta na alma da Autora, com nefastos resultados e repercussões no emocional e no físico da Autora, obviamente atingindo a sua prole, como os filhos, etc." Ao fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração a renda e o patrimônio do réu, entendendo que qualquer valor módico seria "motivo de chacota, ridículo e vexatório à própria autora, isto pelo réu e seus familiares". "Daí porque tenho como razoável e proporcional fixar em R$500.000,00. Como forma de atenuar parte das feridas abertas à honra da Autora, pois só assim, certamente, freará ou diminuirá, significativamente as condutas permanentes e lesivas." 14/01/2016
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