Clipagens de 27 a 29 de fevereiro de 2016

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27 a 29 DE FEVEREIRO 2016


CAPAS DE JORNAIS: 29/02/2016






JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA Jornal “Correio da Paraíba”: Sugestões 1 O presidente do TRF5, Rogério Fialho, abriu consulta pública para obter sugestões da comunidade jurídica sobre as alterações no Regimento Interno da Corte. Sugestões 2 O objetivo é adaptar o regimento ao novo CPC, que entra em vigor em março. A Justiça Federal dá exemplo de transparência na gestão e espírito democrático. Política – Caderno 1 – Página A4 (Sábado, 27/02/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Jornal da Paraíba: Ex-prefeito Justiça vê culpa e condena Solon Diniz O Diário da Justiça publicou ontem sentença do juiz da 6ª Vara Federal, Thiago Batista de Ataíde, condenando o atual secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da Prefeitura de João Pessoa, Solon Diniz, a dois anos e seis meses de prisão, por fraude em licitação e desvio de recursos do Fundef no município de Barra de Santa Rosa. Além dele, foram condenados Evaldo Costa (ex--prefeito), Marcos Tadeu Silva, Eduardo Jorge Arruda dos Santos e Jansweid Lins Costa. A verba desviada era destinada à construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Cândido Ribeiro. As investigações apontaram que duas das empresas que participaram da licitação, a Somar Construtora Ltda. e Construtora Ipanema Ltda., eram controladas por Marcos Tadeu Silva, que manipulava os dossiês formais dessas empresas, que, de fato, não existiam. Ele emprestava esses dossiês, quando solicitado, para serem postas em licitações e, assim, possibilitar o controle sobre o resultado. O então prefeito Evaldo Costa permitiu que seu antecessor, Solon Diniz, ofertasse dossiê de empresas sabidamente fictícias para, permitindo-se o controle sobre o resultado da carta convite n° 011/2005, fosse possível o desvio de parte dos recursos. Consta também na ação que o filho do ex-


prefeito, Jansweid Lins Costa, foi quem formalizou todo o procedimento licitatório fictício, possibilitando a liberação dos recursos em prol da empresa falsa de Marcos Tadeu. Solon Diniz teria feito a intermediação entre as empresas de Marcos Tadeu e o município de Barra de Santa Rosa, ativando o mecanismo que deflagrou a fraude, bebeficiando diretamente seu irmão, Ademar Alves Diniz,com valores destinados pelo Fundef. Em sua defesa, ele negou que a obra foi devidamente construída e que como não era gestor público não detinha qualquer ingerência sobre o procedimento. Ele é sogro do deputado federal Benjamin Maranhão (SD), a quem deve sua indicação para ocupar uma secretaria na Prefeitura Municipal de João Pessoa. Por Lenilson Guedes – Política – Página 4 (Sábado, 27/02/2016) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Portal “De Olho no Cariri”: http://deolhonocariri.com.br/2016/02/29/justica-federal-remove-juizes-e-muda-composicao-da-11a-varafederal/

Justiça Federal remove juízes e muda composição da 11ª Vara Federal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por critério de antiguidade, irá remover, a partir de 1º de março, quatro Juízes Federais da Seção Judiciária da Paraíba. O Ato de nº 74/2016, assinado pelo presidente Rogério de Meneses Fialho Moreira, foi publicado na última quinta-feira (25), no Diário Oficial Eletrônico Administrativo TRF5, considerando a aprovação, por unanimidade, do Pleno do Tribunal. As remoções são decorrentes da vacância do cargo na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), que era ocupado pelo juiz federal Alexandre Luna, hoje desembargador federal do TRF5. Assim, o juiz federal mais antigo que pleiteou a remoção para a citada vara, Bruno Teixeira de Paiva, então titular da 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB, agora irá para a 2ª Vara Federal, nesta Capital. O juiz federal Tércius Gondim Maia será removido da 12ª Vara Federal (Guarabira – PB) para a 10ª Vara Federal (Campina Grande –PB); O juiz federal Gilvânklim Marques de Lima, titular da 11ª Vara Federal (Monteiro), vai para Guarabira; e, por fim, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte vai para Monteiro. A 15ª Vara Federal (Sousa) ficou sem provimento.

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PORTAIS DA JUSTIÇA

Sem publicações.

Acontece hoje audiência pública sobre conceito jurídico de capitalização de juros Será realizada nesta segunda-feira (29), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a audiência pública que vai discutir o conceito jurídico de capitalização de juros, proibida pela Lei de Usura (Decreto 22.626/33), mas permitida pela Medida Provisória 2.170/01 e pela Lei 11.977/09, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nos casos em que está expressamente pactuada. As discussões começam às 10h e serão realizadas na sala de sessões da 2ª Seção do tribunal, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O evento é aberto ao público e as informações coletadas vão subsidiar os ministros da Corte Especial no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de um recurso especial. Capitalização ilegal A iniciativa de realizar a audiência partiu da ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso. O STJ vai definir o que significa a capitalização proibida pela Lei de Usura — ou seja, se o que é proibido é apenas a incidência de novos juros sobre juros vencidos e não pagos (anatocismo), ou se a lei também veda a técnica matemática de formação da taxa do contrato por meio de juros compostos. A distinção entre o conceito de juros compostos e de anatocismo é importante para orientar o exame, pelo perito, da existência de capitalização ilegal de juros em contratos em que são pactuados, como método de amortização, a Tabela Price e o Sistema de Amortização Crescente ou Sistema de Amortização Misto. Na programação, estão previstos dez painéis. Participarão dos debates representantes do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (seccional do Paraná), além de especialistas financeiros, contábeis e em cálculos judiciais. DL ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO

Ação judicial para acessar cadastro em entidade de proteção ao crédito terá que cumprir requisitos Ação judicial para acesso ao cadastro em entidade de proteção ao crédito terá de cumprir requisitos para que seja aceita no Judiciário, segundo decisão unânime da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial, considerado repetitivo por existirem vários casos semelhantes, de uma cidadã que ajuizou ação contra a Câmara de Dirigentes


Lojistas de Porto Alegre para acessar o extrato de sua pontuação e os critérios do crediscore (método de análise de risco de concessão do crédito). Falta de esclarecimento A autora da ação alegou que não obteve os esclarecimentos, apesar de requerimento feito no departamento de atendimento ao consumidor e pelo o serviço do "Fale conosco", no endereço eletrônico da entidade. A autora salientou ainda que, dependendo do teor da documentação, iria ajuizar uma ação indenizatória contra a Câmara de Dirigentes de Porto Alegre, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram a ação. Inconformada, a autora interpôs recurso especial no STJ argumentando que a entidade não disponibilizou o extrato do crediscore, apesar de o produto conter informações pessoais que são fornecidas às empresas associadas. Mesmo antes do julgamento, o recurso foi considerado repetitivo, porque, como salientou o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, já há diversas ações relacionadas ao crediscore, “podendo ser considerada como mais uma demanda de massa”. No voto, o relator manteve a decisão das instâncias inferiores e propôs a criação de requisitos de admissibilidade para ações semelhantes, como a comprovação de que “a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída”. Outro requisito é a demonstração do requerimento para obtenção dos dados ou “a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento”, afirmou o ministro no voto, aprovado por unanimidade. MA ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECISÃO

Por ausência a sessões, vereadores de Assis (SP) devolverão valores recebidos em 1996 Dezessete vereadores do município de Assis (SP) deverão ressarcir aos cofres públicos os pagamentos recebidos pela participação em sessões plenárias da Câmara de Vereadores às quais, contudo, deixaram de comparecer. A decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso dos parlamentares, mantendo a condenação de segunda instância. De acordo com ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, os vereadores não compareceram a uma série de sessões ordinárias e extraordinárias durante o ano legislativo de 1996. Mesmo assim, o presidente da casa legislativa não efetuou o desconto proporcional dos subsídios dos parlamentares em razão da ausência. Além do pedido de ressarcimento, o MP/SP requereu a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares. Tanto na primeira quanto na segunda instância, os vereadores foram condenados a devolver os valores recebidos pelo não comparecimento às sessões, mas as decisões afastaram a indenização por danos morais. Dolo genérico Por meio de recurso especial, os vereadores pediram reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para os vereadores, não houve improbidade administrativa dos parlamentares, pois não ficaram caracterizados o dano ao erário e o dolo (ação intencional) dos agentes públicos. O recurso especial dos parlamentares foi negado pela Segunda Turma. Segundo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, é pacífico o entendimento do STJ de que os atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 — ações que atentam contra os


princípios da administração pública — exigem a demonstração de dolo; todavia, o dolo não precisa ser específico, sendo suficiente a comprovação do dolo genérico. O ministro relator também registrou que não há que se falar em perda do direito ao ressarcimento pelo poder público, pois “a pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa”. RL

Audiência de Custódia aponta quase 3 mil casos de tortura, revela presidente Em um ano de funcionamento, o programa Audiência de Custódia registrou 2,7 mil denúncias de tortura e maus-tratos a pessoas presas em todo o país. De acordo com os relatos feitos por presos apresentados nas audiências de custódia, os episódios que envolvem violência policial teriam ocorrido geralmente entre o momento da prisão e a apresentação do preso a um juiz. Esse e outros dados do primeiro ano do programa do CNJ foram apresentados pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, na noite desta sexta-feira (26/2), em Salvador, no 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape). “Já detectamos quase 3 mil casos de tortura e maus-tratos nesse ano que passou, devidamente repassados à apuração competente”, afirmou o ministro. Como o período entre o flagrante e a audiência não deve superar 24 horas, de acordo com as regras do programa, fica mais fácil a investigação dos responsáveis pela violência. De acordo com o ministro, o combate à tortura e maus-tratos no país gerou reconhecimento por parte de organismos internacionais de direitos humanos. “Ontem, a Organização das Nações Unidas (ONU), através do chefe da delegação do Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, teceu duríssimas críticas ao sistema prisional brasileiro, sobretudo focalizando na tortura, que ainda é um flagelo que enfrentamos infelizmente no país. Nesse relatório, no entanto, essa autoridade ressaltou que a iniciativa do CNJ é uma aposta promissora para a redução da população carcerária e da violência nos estabelecimentos prisionais”, disse o ministro. Publicado em janeiro, o relatório da organização não-governamental Human Rights Watch revelou que as audiências de custódia representam uma tentativa do Brasil de combater a violação dos direitos humanos, a submissão dos detentos a uma prisão superlotada e o combate também às torturas e maus-tratos no ato da apreensão. O ministro Lewandowski lembrou ainda a visita que fez em outubro do ano passado à sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, onde apresentou os resultados parciais do programa. “Fomos recebidos com muito entusiasmo e o presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o secretário-geral da OEA nos disseram que esse nosso modelo seria um paradigma para toda a América Latina”, afirmou. Implantadas pelo CNJ nos tribunais das 27 unidades da Federação ao longo de 2015, as audiências de custódia inovaram no tratamento dado ao preso no país ao permitir que ele seja apresentado a uma autoridade judicial logo após ser detido. Nessa audiência, a Justiça decide se é necessário manter o preso sob custódia enquanto não é julgado. O procedimento está previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como é conhecido o Pacto de San José.


Desde 24 de fevereiro de 2015, quando o programa do CNJ foi implantado no Tribunal de Justiça de São Paulo, 49.668 audiências foram realizadas em todo o país. A avaliação dos juízes sobre a necessidade e a legalidade das prisões dos detidos em flagrante evitou que 25 mil pessoas se juntassem aos mais de 600 mil presos que ocupam o superlotado sistema prisional brasileiro, o quarto maior do mundo em termos absolutos. “Quase metade (49,61%) das pessoas detidas em flagrante que passaram pelas audiências de custódia não tiveram suas prisões preventivas decretadas. O juiz compreendeu, olhando olho no olho, examinando a circunstância pessoal da pessoa que lhe foi apresentada, que ela não representava perigo para a sociedade. Se tem residência fixa, emprego lícito, família, pode ser ressocializado, por que vamos enviá-lo a uma cadeia insalubre, infecta, superlotada?”, afirmou o ministro. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ realiza sua 226ª sessão plenária nesta terça-feira O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se, nesta terça-feira (1º/3), para sua 226ª Sessão Ordinária, a partir das 14 horas, na sede do CNJ, em Brasília/DF. Entre os itens da pauta, há pedidos de providências, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, reclamações disciplinares, procedimentos de controle administrativo, consultas, revisões disciplinares, propostas de atos normativos e outros procedimentos. Do total, 60 estão sob vista regimental, 36 são processos remanescentes de sessões anteriores e quatro itens foram pautados pela primeira vez. Plenário virtual – Também nesta terça-feira será finalizada a 7ª Sessão do Plenário Virtual, às 13h59. Logo em seguida, às 14h, terá início a 8ª Sessão do Plenário Virtual. O objetivo das sessões virtuais é dar mais celeridade no julgamento de casos de menor complexidade. Para a pauta da 8ª sessão virtual estão previstos 35 processos. Os interessados também poderão acompanhar a sessão plenária, ao vivo, por meio da TV Plenário. Serviço: 226ª Sessão Ordinária Dia: 1º de março Horário: 14 horas Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CNJ Serviço – Saiba como funciona a remição de pena A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena.


Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho. As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal. Remição por trabalho – A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. Em maio de 2015, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão, e não apenas o trabalho exercido dentro do ambiente carcerário. Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, para fins de remição por estudo deve ser considerado o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto quando o condenado for autorizado a estudar fora do estabelecimento penal. Neste caso, o preso tem que comprovar, mensalmente, por meio de autoridade educacional competente, tanto a frequência, quanto o aproveitamento escolar. As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou pelo Ensino a Distância (EAD), modalidade que já é realidade em alguns presídios do país, desde que certificadas pelas autoridades educacionais competentes. A norma do CNJ possibilita também a remição aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente. Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses. Recomendação n. 44 - A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de "atividades educacionais complementares". No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.

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Ratificadas liminares contra atos do TJMS, TJMA e TRT da 24ª Região O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, que suspendeu artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) que veda a leitura de memoriais durante sustentação oral. A liminar, proferida no último dia 21 de janeiro, havia sido pedida pelo advogado José Belga Assis Trad, autor do Procedimento de Controle Administrativo 0004120-91.2015.2.00.0000. Para o advogado, o artigo 138 do Regimento do TJMS prejudica o exercício da advocacia e a ampla defesa, ao impedir a leitura de memoriais. O dispositivo também violaria a Constituição Federal, ao impor uma obrigação não prevista em lei, e o Estatuto da OAB, que prevê ausência de hierarquia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público. Segundo o voto do conselheiro relator, seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, o dispositivo do Regimento do TJMS representa “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e afeta direitos dos advogados assegurados pela legislação federal e pela Constituição, além de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. “O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa. E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador, ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa”, diz o voto do conselheiro, que lembra ainda que proposta semelhante foi rejeitada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Passivos – Também da relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, foi ratificada liminar que suspendeu o pagamento de passivos a três servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. No Procedimento de Controle Administrativo 0004843-13.2015.2.00.0000, a União Federal questiona juros de mora, índices de correção e data de referência usados pelo tribunal no cálculo de passivos devidos às três servidoras, referentes à complementação de proventos de aposentadoria. Segundo o voto do conselheiro, a matéria é controversa e complexa, envolvendo decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e resulta em diferenças consideráveis entre o valor considerado devido pelo TRT da 24ª Região e a Advocacia Geral da União (AGU), que representa a União Federal. “É de se reconhecer que, diante do estabelecimento da controvérsia e a considerar os vultosos valores envolvidos no caso veiculado no presente Procedimento de Controle, o receio de prejuízo que demandaria eventual acautelamento por parte deste Conselho Nacional está presente”, afirma o relator em seu voto, acompanhado por unanimidade. A liminar também determina ao TRT o envio da íntegra dos processos administrativos que resultaram no cálculo dos valores devidos às servidoras e a intimação do CSJT, para que se manifeste sobre o tema. Remoção – Outra liminar ratificada por unanimidade havia sido deferida pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006117-12.2015.2.00.0000, em dezembro de 2015. A medida cautelar determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que não ocupasse vaga na Vara Única de Guimarães até a decisão final do PCA. No procedimento, o juiz Rodrigo Otavio Terças Santos pediu a impugnação de ato do TJMA que decidiu pela remoção do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Junior para a comarca de Alcântara, por merecimento. Antes da remoção, o magistrado atuava na Vara Única de Guimarães.


O autor do pedido aponta vícios no procedimento que decidiu pela remoção do magistrado, como a permissão para que ele concorresse ao processo de remoção sem cumprir requisitos previstos no Regimento Interno do TJMA e na Resolução n. 106/2010 do CNJ, como carga horária mínima anual em cursos de formação continuada e ausência de retenção injustificada de processos por mais de cem dias. “A reversão de sucessivas remoções, na hipótese de procedência deste pedido, pode causar transtornos para a prestação dos serviços jurisdicionais e para os magistrados beneficiários desse ato”, afirmou o conselheiro Gustavo Alkmim em sua decisão. Por Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias

CJF libera R$ 447,8 milhões em RPVs autuadas em janeiro de 2016 O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 447.804.941,30 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2016, correspondente a 63.222 pessoas beneficiadas, em 55.300 ações. Do total geral, R$ 352.953.657,76 correspondem a processos previdenciários e assistenciais – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 34.948 ações, beneficiando, em todo o país, 39.996 pessoas. O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável. RPVs em cada região da Justiça Federal: TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP) Geral: R$ 136.154.081,42 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 103.559.535,31 - 7.848 pessoas beneficiadas, em 7.259 ações TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES) Geral: R$ 36.206.811,52 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 24.080.827,78 - 1.643 pessoas beneficiadas, em 1.643 ações TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS) Geral: R$ 73.110.135,65 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 61.735.975,56 - 4.295 pessoas beneficiadas, em 3.721 ações. TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC) Geral: R$ 116.334.896,43 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.290.723,70 - 14.109 pessoas beneficiadas, em 12.646 ações


TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 85.999.016,28 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 64.286.595,41 - 12.101 pessoas beneficiadas, em 9.679 ações

http://www.trf5.jus.br/murais/2767-Mural29-02-16.pdf


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