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O objeto de estudo e a problemática
Delimitada pela Lei municipal Nº. 4.806 de 2009 a Zona Especial de Interesse Social Califon/Estação Velha é um dos 19 assentamentos precários com o perímetro definido na cidade de Campina Grande. Como recorte da Lei:
Art. 1°. Nas Zonas Especiais de Interesse Social
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ZEIS deverão ser aplicados os dispositivos previstos nesta Lei que estabelece normas, procedimentos e estrutura de gestão, no intuito de promover a urbanização e regularização fundiária destas zonas, reintegrando-as à estrutura urbana da Cidade, conforme as diretrizes previstas no Plano Diretor de Campina Grande, Lei Complementar Nº. 003, de 09 de outubro de 2006.
Entretanto, por estar localizada em uma das áreas mais valorizadas da cidade, bem como por ter ao seu lado o Complexo Jurídico, essa área desponta como a favela com seu perímetro mais ameaçado pelas investidas do mercado imobiliário e de agentes privados no município de Campina Grande, esse cenário torna-se, a cada ano, mais preocupante.
Ao observarmos imagens de satélites desde antes da implementação das ZEIS até os dias atuais conseguimos identificar mudanças morfológicas gigantescas, como o aparecimento de edifícios verticais dentro do perímetro da área, alargamento e gentrificação de áreas que, apesar de estarem dentro do perímetro definido pela lei, servem como aparato para o Complexo Jurídico, tornando clara a relação do capital, da gentrificação e da somatória de rompimentos dos direitos das pessoas que residiam na região, aumentando a desigualdade e exclusão socioespacial, e proporcionando diversas ameaças à permanência.
Apesar de ser uma área protegida por Lei Municipal a não fiscalização e a deficiência na aplicação de instrumentos urbanísticos relacionados a mecanismos de incentivo e indução, bem como o não incentivo de processos de construção e gestão das ZEIS de maneira participativa, apesar de estar presente na Lei, a área sofre diariamente com as investidas do mercado imobiliário e do capital, podendo observar claramente a transformação da área no aspecto morfológico dos anos 2009 (data de criação da lei Nº. 4.806) até os dias atuais, entretanto, quase nenhuma dessas modificações foram feitas a fim de beneficiar a população residente da Zona Especial de interesse Social, daí surge a indagação principal desse trabalho: Para quem Campina é Grande? Evidenciando a importância de estudar os fatores que levam a população residente das ZEIS a terem sua permanência ameaçada.
De acordo com a Lei municipal Nº. 4.806 de 2009 a Zona Especial de Interesse Social Califon/Estação Velha abrange:
“A ZEIS Califon / Estação Velha está localizada a oeste da Av. Cônsul
Joseph Noujaim Habib Nacad, em área delimitada, indicada na Figura 01, cujo perímetro estende-se a partir do Ponto n°1, no cruzamento dos eixos da Rua Prudente de Morais e da Rua Severino Rodrigues de Albuquerque, seguindo o eixo desta última até atingir o Ponto n°2, no cruzamento dos eixos da Rua Severino Rodrigues de Albuquerque e da Rua Piauí, deflete à direita seguindo o eixo da Rua Piauí até atingir o Ponto n°3, no cruzamento dos eixos da Rua Piauí e da Rua Paraíba, deflete à direita seguindo por o eixo da Rua Paraíba até atingir o Ponto n°4, no cruzamento do eixo da Rua Paraíba com o prolongamento do limite lateral oeste do lote lindeiro à margem norte da Rua Paraíba situado a 245,65m (Ponto Geográfico = 181307.6328, 91994228.9544) do Ponto n°4, deflete 90º à esquerda seguindo o limite do lote até atingir o Ponto n°5, no cruzamento do limite lateral leste do lote com o limite de fundos norte, há 34,39m do Ponto n°5 (Ponto Geográfico = 181317.8173, 9199461.7976), deflete 90º à direita seguindo pelo limite de fundos dos lotes lindeiros a Rua Paraíba até atingir o Ponto n°6, no cruzamento dos limites de fundos dos lotes lindeiros a Rua Paraíba com os limites de fundo dos lotes lindeiros à margem oeste da Rua Prudente de Morais, deflete à esquerda até atingir o Ponto n°7, no cruzamento dos limites de fundo dos lotes com o eixo da Travessa Prudente de Morais, deflete à esquerda até atingir o Ponto n°8, no cruzamento do eixo da Travessa Prudente de Morais com o limite frontal dos lotes lindeiros à margem leste da Rua Sem Denominação, deflete à direita seguindo pelo limite frontal dos lotes até atingir o Ponto n°9, no limite de fundos do lote (Ponto Geográfico = 181264.5409, 9199871.8698) deflete à esquerda até atingir o Ponto n°10, no limite de fundo do lote (Ponto Geográfico = 181205.4184, 9199860.2042) deflete à direita até atingir o Ponto n°11, Ponto Geográfico = 181195.7394, 9199909.2584, deflete à direita até atingir o Ponto n°12, na linha que delimita a Área de Proteção Permanente do Riacho do Açude Novo, situada a 15m paralelos a margem sudoeste do Riacho (Ponto Geográgico = 181274.3957, 9199924.8384) deflete à direita seguindo a linha que delimita a APP até atingir o Ponto n°13, situado no eixo da Travessa Santa Luzia de fronte ao limite lateral norte do lote situado na esquina da referida travessa com a Rua Santa Luzia (Ponto Geográfico = 181365.43, 9199798.05) segue na direção nordeste até atingir o Ponto n°14, situado no cruzamento da margem oeste da Rua Cazuza Barreto com o prolongamento da Linha férrea (Ponto Geográfico = 181479.39, 9199860.99) seguindo pelo eixo da Linha férrea na direção sul até atingir o Ponto nº15, situado no cruzamento da margem norte da Rua João Quirino com a linha férrea, seguir na direção noroeste até encontrar o limite lateral norte do segundo lote da Rua Prudente de Moraes, seguindo o prolongamento desta lateral de lote até encontrar o Ponto nº16, situado no eixo da Rua Prudente de Moraes (Ponto Geográfico = 181336.57, 9199301.63), segue pelo eixo da referida rua na direção norte até atingir o Ponto nº1, fechando assim a poligonal da ZEIS.”