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Desembargador é condenado a pagar honorários de R$ 10 mil em ação por danos morais
from Edição 1206
Carlos Cavalcanti Filho queria R$ 100 mil do Alagoas Cursos por propaganda enganosa
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JOSÉ FERNANDO MARTINS josefernandomartins@gmail.com
Osimples anúncio de um professor renomado na grade do corpo docente fez com que o Alagoas Cursos fosse processado por magistrado, ação que se arrasta pela justiça desde 2009. O fato, que não deixa de ser inusitado, envolve dois homônimos: o desembargador do Tribunal de Justiça Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho e o professor e mestre Carlos Augusto Gomes Cavalcanti. Filho, à época juiz de direito, se sentiu usado e lesado ao ver uma propaganda do Alagoas Cursos, espalhada em outdoors e panfletos por Maceió e Arapiraca, informando que ele supostamente faria parte do grupo de professores da unidade de ensino.
No entanto, o anúncio não era relacionado ao juiz e, sim, do mestre Professor Carlos Cavalcanti já conhecido por sua experiência na arte de lecionar. O magistrado desconsiderou o fato de ter nome semelhante ao professor ingressando com uma ação de danos morais contra a instituição, de propriedade do empresário Robson Calixto. Nos autos do processo, o magistrado declarou que nunca celebrou um contrato com o Alagoas Cursos, acusando o empresário de propaganda enganosa que teria resultado em situação “desagradável e delicada” em sua vida profissional.
Porém, ao analisar o caso, a juíza Eliana Normande Acioli, em decisão proferida no dia 16 de novembro de 2022, destacou que a denúncia era improcedente, já que a empresa não fez alusão ao então juiz inexistindo a situação de danos morais. Também condenou o desembargador ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor da causa. Carlos Cavalcanti, o desembargador, pedia uma indenização de R$ 100 mil e, inconformado com a decisão, decidiu recorrer da sentença da magistrada.
Segundo a defesa do desembargador, a instituição de ensino deveria ter tido o cuidado de diferenciar os nomes dos envolvidos, o que, “com certeza, gerou dúvidas no público alvo e, inclusive, na própria Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sendo todo esse contexto um gatilho para a afronta aos direitos da personalidade”. O EXTRA teve acesso ao recurso, que mais se preocupa em eximir o magistrado de pagar a multa processual do que provar que houve propaganda enganosa.
“Caso não seja reformada a sentença, que se digne reduzir o valor/percentual dos honorários advocatícios, pois o valor dos danos morais apontados na petição inicial pelo apelante (desembar- gador) se deu de modo estimado, tendo em vista a impossibilidade de quantificação dos direitos de personalidade, sendo, portanto, desproporcional e irrazoável”, destaca o recurso elaborado pela advogada Ana Cecília Sampaio Araújo Ferro.
Para o Alagoas Curso, o desembargador agiu de má fé “com intuito claro e evidente ilícito de furtar processualmente a empresa mediante fraude processual, se utilizando do Poder Judiciário”. “Podemos demonstrar que a atitude do magistrado não foi um mero engano, o ajuizamento da ação fraudulenta um ato doloso, que até um estagiário de Vara teria percebido”, salientou a defesa do empresário Robson Calixto.
E acrescentou: “a instituição de ensino, Alagoas Cursos – prepa- ratório para concursos públicos, com duas décadas no mercado, com diversas autoridades dando aula e outros querendo uma oportunidade, pediria para usar o nome do autor em propaganda, sem ser professor da Instituição? Isso é crime, e de forma alguma foi solicitado essa aberração falaciosa plantada pelo autor”.
Ainda como argumento levantou o caso que o magistrado sequer teria título de mestre, diferentemente do professor Carlos Augusto Gomes Cavalcanti da Silva, hoje doutor em Educação, título expedido pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). O processo de número 003426315.2009.8.02.0001 está ainda em grau de recurso e teve última movimentação no dia 13 de fevereiro último.