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MP Eleitoral investiga candidatura laranja do Avante em Arapiraca

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DE ALAGOAS

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Suposta fraude teria acontecido para atingir cota de 30% das candidaturas femininas

BRUNO FERNANDES bruno-fs@outlook.com

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Uma possível candidatura laranja realizada durante o pleito de 2020 apenas para atingir a cota de 30% das candidaturas de coligações femininas praticada pelo Avante começou a ser apurada pelo Ministério Público Eleitoral de Alagoas através de uma Notícia de Fato. Caso comprovada a fraude, o partido pode responder por fraude à cota de gênero e a falsa candidata por falsificação ideológica.

Atualmente, a Justiça Eleitoral obriga que pelo menos 30% das candidaturas de coligações sejam femininas, uma condição para que os partidos tenham acesso ao Fundo Eleitoral. No entanto, passados pouco mais de dois anos do último pleito, só agora uma suspeita de fraude começará a ser apurada.

Segundo a denúncia, o Avante teria apresentado uma candidata fictícia na cidade de Arapiraca, identificada como Josefa Silvino dos Santos. Ela teria se registrado apenas para cumprir a cota de gênero e receber dinheiro do fundo eleitoral, sem buscar os votos dos eleitores. Como resultado, ela recebeu uma votação zerada, não sendo registrado nem seu próprio voto.

A situação chama atenção também pelo fato de que Josefa Silvino dos Santos recebeu apenas R$ 2 mil em doações do partido. Depois disso, não recebeu nada mais ao longo da campanha. O Ministério Pú-

Perfil da candidata no DivulgaCand co Eleitoral no último dia 28 para que seja apurada pela Promotoria de Justiça com atribuições perante à 55ª Zona Eleitoral.

“... A diplomação dos eleitos deu-se no dia 17 de dezembro daquele ano, de modo que a presente representação, oferecida em outubro de 2022, impede eventual propositura de AIJE ou AIME, não havendo, portanto, medidas cíveis eleitorais que possam ser adotadas pelo Parquet no presente caso, em virtude do decurso do prazo. No entanto, a falsa representação da realidade pode configurar a prática do crime falsidade ideológica”, explica o procurador regional eleitoral auxiliar, Marcelo Jatobá Lobo ao remeter o caso ao Ministério Público Estadual.

Casos Em Outros Estados

A prática de mulheres se inscreverem como candidatas “laranjas” para preencher as cotas de gênero impostas pela Justiça Eleitoral é ilegal no Brasil. Desde 2020, os Ministérios Públicos espalhados pelo país têm investigado diversas denúncias sobre essa prática comum, em que mulheres são registradas como candidatas, mas não fazem campanha e não recebem votos.

Essa fraude tem como objetivo permitir que os partidos tenham acesso ao Fundo Eleitoral. No entanto, as investigações têm levado à invalidação das candidaturas e à punição dos envolvidos. Em 2020, quando casos assim estouraram, as candidaturas femininas bateram recorde, com 33,3% dos registros nas esferas federal, estadual e distrital.

Valores declarados à Justiça Eleitoral blico de Alagoas considera que essa é uma prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal.

“Ou seja, ela não buscou os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal”, diz trecho da denúncia. Inicialmente encaminhada ao Ministério Público Federal, em outubro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleito-

Além da candidatura em Arapiraca, candidaturas femininas do Avante foram investigadas no Recife, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Neste último, na cidade de Itaobim (MG), o vereador Luiz Gustavo Alves Brandão (Avante) foi cassado. Duas candidatas, Adriana Dias e Roseli Dias despertaram suspeitas porque as urnas registraram zero votos, não gastaram com publicidade e sequer compareceram aos eventos da sigla.

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