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DIREITO DO CONSUMIDOR

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DE ALAGOAS

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Celular: troca imediata

Praticamente todos os dias, dezenas, centenas, milhares de consumidores são lesados na compra de celular, seja através da imposição (coerção para adquirir um seguro), seja na hora de trocar o aparelho, caso haja algum defeito. As empresas que vendem celulares informam/ impõem que caso haja algum defeito em sete dias é possível trocar o aparelho, mas a partir desse prazo é preciso enviar para autorizada. Errado. O consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito independente de prazo. É isso o que expressa um disposto do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). E o entendimento é simples: o celular é um produto essencial. Isso significa que se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

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A garantia está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 18, §1° e 3°, que determina

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que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema dado ao fornecedor em outros casos.

A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, se baseia na constatação de que o número de produtos com defeito não para de crescer, assim como as dificuldades do consumidor em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

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