Quinta-feira, 05 de Março de 2020 . www.jornalceleiro.com.br
Agricultores devem fazer recadastramento para manter descontos na conta de luz
*Com Informações: Comunicação/Alesc
Aneel prorrogou prazo que finalizou em 2019 para produtores rurais que perderam o prazo Alguns agricultores têm reclamado de um possível aumento na conta de luz, no entanto o motivo desse aumento se dá porque a maioria não realizou o recadastramento da propriedade rural na Celesc, obrigatório a cada três anos. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil prorrogou o período do recadastramento para quem perdeu o prazo em 2019. Esse alerta foi dado na Tribuna da Assembleia (Alesc). O agricultor deve procurar uma das agências da Celesc com a lista dos documentos exigidos. As unidades consumidoras classificadas como rurais que receberam mensagem na fatura solicitando o recadastramento deverão se dirigir a uma loja de atendimento, munidos dos documentos pessoais e que comprovem atividade rural. A medida vale para aqueles que perderam o prazo em 2019 e foram reclassificados de acordo com os critérios estabelecidos pela ANEEL. Deve ser classificado como rural o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora localizada em área rural e que desenvolve atividade rural, sujeita à comprovação. As unidades consumidoras da classe rural cadastradas com
benefício de tarifa de consumo de horário reservado para irrigação e aquicultura devem apresentar licença ambiental e outorga do direito do uso de recursos hídricos conforme legislação federal, estadual ou municipal, e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade. No caso de pessoas físicas, o produtor deverá levar o CPF, desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, de outro documento de identificação oficial com foto, e apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI no caso de indígenas. Pessoas jurídicas deverão apresentar Cartão do CNPJ, se for uma empresa LTDA deverá levar a última alteração do contrato social se consolidado. Se não for consolidado, deverá apresentar o contrato social e as alterações existentes. Empresas individuais devem levar formulário de empresário individual. Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas precisam apresentar o Estatuto Social e ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico e RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa.
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AGRONEGÓCIO
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OCESC participa de Programa de Incentivo à Produção de Cereais de Inverno *Foto: Embrapa, Informações: MB Comunicação
Produtores e cooperativas tem foco em desenvolver ações para o fortalecimento da produção A Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) e outras entidades do setor agropecuário de Santa Catarina participam do Programa de Incentivo ao Plantio de Grãos de Inverno para a Produção de Ração. Criado pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, o programa visa ampliar a produção de trigo, triticale e cevada para suprir, em parte, o déficit de grãos, principalmente do milho, destinados à alimentação de animais no Estado. Entre as competências da OCESC dentro do programa está o incentivo às cooperativas e os associados para o plantio de cereais de inverno. Visando atender à meta definida, a OCESC coordena um projeto piloto com o triticale, envolvendo agroindústria e cooperativa catarinense, para conhecer melhor os custos da cultura, sanidade, desempenho nutricional e produtividade no campo. Para o presidente da OCESC, Luiz Vicente Suzin, a iniciativa é importante para a economia do Estado de Santa Catarina. “A agropecuária é um dos principais motores da economia catarinense e
as 47 cooperativas agropecuárias têm um papel fundamental”, comenta. Além disso, em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a OCESC deve propor o diálogo com órgãos federais para obter financiamento de pesquisas, com o objetivo de desenvolver sementes geneticamente melhores dos grãos, aumentando a produtividade.
Déficit na Produção de Milho O Programa de Incentivo à Produção de Cereais de Inverno foi criado para potencializar a produção de grãos no Estado. No caso do milho, Santa Catarina consome anualmente cerca de 6,8 milhões de toneladas/ano, mas produz 2,8 milhões de toneladas. Para suprir essa necessidade e estimular o crescimento do setor no Estado, as lideranças do agronegócio desenvolveram, nos últimos anos, vários meios de amenizar o problema: o Programa Terra Boa, por exemplo, que fornece sementes e assistência técnica, as discussões em torno da Rota do Milho e o aumento da capacidade de armazenagem, além de outras ações que estão sendo trabalhadas dentro e fora do campo com cooperados e produtores.