Segurito 50

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Manaus, Dezembro 2010 – Edição no 50 – Ano 5

NBR 18801 – SISTEMA DE GESTÃO DE SST

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o dia 01/12/2010 foi aprovada e publicada a Norma NBR 18801 de Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST). Esta Norma técnica nacional especifica os requisitos de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho que permitem uma organização controlar os respectivos riscos da Segurança e Saúde no Trabalho e melhorar o respectivo desempenho.

O Inmetro participou das discussões do grupo, o que sugere que a NBR poderá tornar-se, na sequência, certificável. De acordo com o coordenador dos debates da Comissão, o Eng.

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Abstenção do uso de EPI’s

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studos evidenciam que a atenuação total promovida pelo equipamento de proteção individual é função do tempo que este é usado. Mas, a atenuação não é proporcional ao tempo de abstenção de uso do EPI, por exemplo:

Um protetor auricular com atenuação de 25 dB, se não usando por apenas 10 minutos, pode ter sua atenuação oferecida reduzida para 18 dB; e se o tempo de não uso for de 50%, passa a oferecer atenuação de somente 5 dB(A).

Um respirador com nível de proteção 100, quando não usado por apenas 10 minutos, faz seu nível de proteção cair abaixo de 40; e quando não usado por 20 minutos, o nível cai para 20.

Leonídio Ribeiro Filho, existe a possibilidade da NBR de gestão tornar-se inclusive um item da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais) do Ministério do Trabalho e Emprego. A Previdência Social declarou por meio do Assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho Sr. Domingos Lino na comemoração do Dia Nacional do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho, no último dia 27/11 que ela será uma ferramenta básica para analise da cultura empresarial e terá impactos na questão do FAP. Alguns dos referenciais da norma são a normativa internacional OHSAS 18001 e as diretrizes sobre Sistema de Gestão da OIT. A norma foi idealizada para ser aplicada pelos diferentes segmentos produtivos: micro, pequena, média e grande empresa e levou também em consideração as diferenças culturais e conhecimentos técnicos relacionadas a SST, como também as dimensões continentais do nosso país. A principal novidade da referida norma é a Gestão de Mudanças, ou seja, dar ênfase a saúde e a segurança toda vez que haja uma nova atividade na empresa.

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LIVROS RECOMENDADOS

Segurança na Armazenagem, Manuseio e Transporte de Produtos Perigosos Ed. GVC Giovanni de Araújo

Dosímetro na hora do almoço?

is uma questão que não tem uma resposta definitiva. Se o almoço ocorre em refeitório, e o trabalhador tem sua jornada de 8h na área produtiva, efetivamente o almoço não faz parte da jornada, sendo o caso de retirar o dosímetro ou colocá-Io em "pausa". Há pessoas que argumentam que o trabalhador está na empresa, e sua exposição é global, devendo-se deixar o dosímetro. É importante observar que essa postura em favor da segurança é enganosa, pois em um refeitório, "silencioso", isto é, abaixo do limiar de integração do aparelho, em nada ocasionará à dose diária, com o inconveniente sério de reduzir o nível médio que, então, ficará diluído em 9h e não em 8h. Se o nível médio (Lavg) for o parâmetro de avaliação, estaremos agindo contra o trabalhador.

Higiene Ocupacional Ed. SENAC Ézio Revigliero, José Possebon e Robson Spinelli

Quebrou a cafeteira?

Todavia, se o almoço faz parte da jornada, por acordos coletivos, por exemplo, e ainda m ais se a refeição é feita na área industrial ("quentinha"), com certeza o dosímetro deve ficar instalado e operante. Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


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