Segurito 53

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Manaus, Março 2011 – Edição no 53 – Ano 6

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AERODISPERSÓIDE

termo aerodispersóide aplica-se a uma dispersão de sólidos ou líquidos no ar, na forma de partículas de tamanho reduzido geradas mediante diversos processos industriais, e que podem se manter em suspensão por um longo tempo, permitindo a inalação do contaminante. Subdividem-se em: Poeiras — são partículas sólidas produzidas pelo rompimento mecânico de sólidos, como ocorre em processos de moagem, atrito, impacto etc., ou por dispersão secundária, como o arraste ou agitação de partículas sedimentadas, como, por exemplo: poeira de sílica, talco, farinha etc. Fumos — são partículas sólidas produzidas por condensação ou oxidação de vapores de substâncias sólidas em condições normais, como por exemplo: fumos de soldagem, fumos presentes em fundições, processos de spray metálico a quente.

Névoas — são partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquidos, como, por exemplo: névoas de água, de ácido sulfúrico, alcalinas, de pintura, névoas de lagoas de aeração forçada no tratamento de efluentes. Neblinas — são partículas líquidas produzidas por condensação de vapores de substâncias que são liquidas à temperatura normal. Fibras — são partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de sólidos, que se diferenciam das poeiras porque têm forma alongada, com um comprimento de 3 a 5 vezes superior ao seu diâmetro.

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QUAL É O PONTO?

onto de Fulgor: é a temperatura mínima necessária para que um combustível desprenda vapores ou gases inflamáveis, os quais, combinados com o oxigênio do ar em contato com uma chama, começam a se queimar, mas a chama não se mantém porque os gases produzidos são ainda insuficientes.

DOBRA 3 OU 5

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s efeitos do ruído na saúde dependem do nível e da duração da exposição. A relação tempo/intensidade é denominada incremento de duplicação de dose, o qual pode ser definido como o incremento em decibéis que, quando adicionado a determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução pela metade do tempo máximo permitido da exposição ao ruído. O Fator de Dobra de 3 dB é conhecido com o regra da hipótese de igual energia, porque um aumento ou diminuição de 3dB representa uma duplicação ou redução da energia sonora pela metade. A premissa do fator de dobra de 3 dB é que iguais quantidades de energia sonora produzem as mesmas quantidades de perdas auditivas induzidas pelo ruído, independentemente de como a energia seja distribuída no tempo. Teoricamente, esse princípio poderia ser aplicado a exposições que variam de alguns minutos até muitos anos. Ward e Turner (1982) estudaram as duas características mais importantes da teoria da energia expressas pelas seguintes proposições: - O padrão temporal da exposição é simplesmente irrelevante, o que resulta na irreversibilidade do dano auditivo; - Se uma mudança na intensidade é acompanhada por uma mudança equivalente na duração, não há alteração no dano permanente. O Fator de Dobra de 5 dB, adotado pela OSHA, é menos preventivo que a hipótese de igual energia. Ele leva em conta as interrupções das exposições ao ruído, o que em geral acontece durante a jornada de trabalho, e presume a ocorrência de certa recuperação nas mudanças temporárias dos limiares durante essas interrupções. Em condições verdadeiramente intermitentes, o uso do fator de dobra de 3 dB em equipamento de medição de ruído para controle dos locais de trabalho pode ser considerado preventivo. O de 5 dB quase sempre oferece menor proteção, motivo pelo qual a NIOSH conclui que o incremento de 3 dB é o que apresenta maiores evidências científicas para avaliar o dano auditivo em função do nível e da duração do ruído, usando ou não um ajuste em certas exposições intermitentes.

LIVROS RECOMENDADOS

Novo PPP e LTCAT Ed. GVC Giovanni Moraes

Acústica Aplicada ao Controle do Ruído Editora Edgard Blücher Sylvio Bistafa

CABEÇA DE MINHOCA?

JURISPRUDÊNCIA

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Ponto de Combustão: é a temperatura mínima necessária para que um combustível desprenda vapores ou gases inflamáveis que, combinados com o oxigênio do ar e ao entrar em contato com uma chama, se inflamam, e, mesmo que se retire a cham a, o fogo não se apaga, pois essa temperatura faz gerar, do combustível, vapores ou gases suficientes para manter o fogo ou a transformação em cadeia. Temperatura de Ignição: é aquela em que os gases desprendidos dos combustíveis entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independente de qualquer fonte de calor.

Estabilidade do Membro da CIPA. Extinção do Estabelecimento. A estabilidade deferida ao membro da CIPA não representa proteção irrestrita nem vantagem pessoal. Tem por objetivo assegurar a livre atuação dos m embros da CIPA, ligada à segurança e à saúde do trabalhador e exercida no local de trabalho, sem restrições. Assim, extinto o estabelecimento onde trabalhava o membro da comissão, não subsiste a estabilidade provisória, razão porque é indevida qualquer indenização pelo período correspondente ao mandato. Inteligência da Súmula n.339, item II do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. TST, RR a a 756.513/2001.8, 8 T., Rel Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJU 22.2.08. Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


JORNAL SEGUR ITO

MULTAS E FISCALIZAÇÃO E

m 11 de abril de 1997 o MTE editou a Portaria 290 aprovando normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, e aprovando tabela de multas em UFIR’s. A partir de 27 de outubro de 2000, os valores expressos em UFIR deverão ser reconvertidos para Real, com base no valor dessa unidade fiscal para o exercício de 2000. Dispõe a Lei 10.192, de 14.02.01, sobre o reajuste da UFIR, o como se lê no seu art. 6 , in verbis: “A Unidade Fiscal de Referência – UFIR, criada pela Lei 8383, de 30.12.91, será reajustada: I – semestralmente, durante o ano-calendário de o 1996; II – anualmente, a partir de 1 de janeiro de 1997. Parágrafo único. A reconversão para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27.10.00, será efetuada com base no valor dessa unidade fixado para o exercício de 2000”.

PIADINHAS - O senhor não confia em mim! - Mas o que é isso, Maria? A senhora trabalha aqui há vinte anos, eu até deixo as chaves do cofre em cima da minha mesa! - Eu sei! (Diz a faxineira, chorando) Mas nenhuma delas funciona!

 Campeões de Bilheteria na NET: E tudo o Vírus Levou... Apertem os Cintos, o Sistema Caiu. Desejo de Formatar 4. O PC de Rosemary. Duro de Deletar. Querida, Formatei o Winchester... A Insustentável Leveza do C. Log para entrar, reze para sair. A Mão que Balança o Mouse...

NÍVEL DE AÇÃO O

Em anexo à NR 28 há o quadro de multas calculado com base no valor da UFIR. A Portaria 3, de 1.07.92, da SSST, do MTE, deu novo texto à NR 28. No item 28.1.4 dispõe que o agente da fiscalização do trabalho, hoje denominados Auditores Fiscais do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Prazo para esta correção é uma faculdade do agente da fiscalização e não uma exigência preliminar do auto de infração. Reza a CLT, no art. 627: “A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá obedecer ao critério da dupla visita nos seguintes casos: a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivam ente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; b) em se realizando a primeira inspeção do estabelecimento ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos”. O prazo para correção de irregularidades no ambiente de trabalho é de até 60 dias. Todavia, nos termos do item 28.1.4.2, a autoridade regional em matéria de segurança e saúde do trabalhador pode prorrogar o prazo até 120 dias, contados a partir da lavratura do auto de infração. Se esse prazo precisar, ainda ser dilatado, é imprescindível a negociação entre o empregador e o sindicato da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional (v. item 28.1.4.3). Tem a empresa 10 dias para solicitar prorrogação do prazo para correção das irregularidades detectadas, este prazo se conta da data da emissão da notificação.

nível de ação de um agente ambiental, segundo a NR-9, é um valor de 0,5 do seu limite de exposição (Limite de Tolerância, em termos legais), para agentes químicos, e dose de ruído de 50%, para este agente físico. O nível de ação é um valor referencial, a partir do qual ações devem ser tom adas, em um programa de higiene ocupacional. No Manual de Estratégia de Amostragem do NIOSH, o conceito original resultou da seguinte questão: como fazer afirm ações sobre as exposições experimentadas ao longo dos dias por um grupo homogêneo de exposição (GHE), a partir de uma dada determinação da exposição de um integrante do grupo, em um dia típico? Para responder isso, os estatísticos assumiram certas premissas para a distribuição estatística que se ajusta às exposições ao longo dos dias de um grupo homogêneo, considerada com o uma distribuição lognormal, e sua variabilidade. Também foi predefinido o coeficiente de variação dos métodos de medição da exposição, que exprim e sua precisão (variabilidade dos procedimentos e instrumentos), em 0,1 ou 10%. A partir daí, resultou um nível de ação de 0,5 — tal qual o conhecemos, com um significado bem específico, ou seja: “Se o nível de ação for respeitado em um dia típico, existe uma probabilidade maior ou igual a 95% de que o limite de exposição será respeitado, em outros dias de trabalho”. Agora fica clara a utilidade do conceito, pois, resguardadas as premissas, a conclusão vale para todo o GHE. Este grupo teria 95% ou mais de probabilidade de suas exposições respeitarem o limite de exposição em outros dias de trabalho. Deve-se ainda chamar a atenção de que o teste em si possui um nível de confiança estatístico de 95%. Ou seja, GHEs com NA excedido devem ser estudados até um conhecimento, com adequado detalhe de sua exposição e GHEs com NA respeitado serão considerados preliminarmente de exposição tolerável. Por exemplo, uma dosimetria representativa do exposto de maior risco de um grupo, igual ou inferior a 50% (dose de jornada).

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ESPAÇO CONFINADO

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qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecim ento de oxigênio. A seguir alguns tópicos que devem ser atentados e inseridos em procedimento da empresa para atividades em espaço confinado. Devemos estabelecer um responsável pelo acompanhamento das atividades relacionadas a este risco e cadastrar todas as áreas classificadas como espaço confinado. Após este cadastramento devemos sinalizar os ambientes, com a indicação de proibição de entrada. Esta proibição não deve se restringir a sinalização, mas também prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; Depois de cadastrado e sinalizado, devemos definir quem terá acesso e de acordo com quais critérios. Este acesso ficará restrito a colaboradores habilitados em treinamentos. Também devemos divulgar na empresa a proibição do acesso a estas áreas e os riscos a que o curioso pode ficar exposto. Além dos riscos relacionados diretamente com o espaço confinado, como por exemplo, baixa concentração de oxigênio. Outros riscos podem fazer parte da mesma área e devem constar da identificação de cada espaço. Por exemplo, podemos ter uma área com excessivo ruído.

Todas estas etapas não excluem a necessidade do monitoramento durante a realização da atividade. Iniciando pela emissão de uma Permissão de Trabalho. Devemos frisar a importância de avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro e de manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado. Estas medidas preventivas não excluem a obrigatoriedade do acompanhamento contínuo de um observador treinado (vigia). Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades com espaço confinado devem realizar exames médicos específicos para a função que irão desempenhar. Deve fazer parte do procedimento relacionado a estas atividades, a avaliação e realização de simulados quanto a situações de emergência e métodos de resgate adequados.


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