Segurito 54

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Manaus, março 2011 – Edição 55 – Ano 6

Mensagem ao Leitor

Súmula Comentada

Prezados Prevencionistas, Este jornalzinho começou de forma bem informal, sendo distribuído apenas para os alunos do IFAM, porém a partir do último ano passei a enviar para profissionais da área e tenho recebido vários incentivos. Agradeço a todos os elogios e as críticas. A partir desta edição passo a corrigir uma falha que este informativo estava cometendo. Parte dos textos apresentados são transcritos ou resumidos de textos da área de saúde e segurança do trabalho e quase sempre não havia a indicação da fonte. Passarei a indicar ao final dos artigos para dar o crédito ao autor e para facilitar aos colegas que queiram aprofundar os conhecimentos nos assuntos apresentados. Também gostaria de pedir ajuda aos colegas com materiais interessantes para divulgação. Um abraço, Prof. Mário Sobral Jr.

FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (Fispq) foi recomendada através da OIT 170, ratificada pelo Brasil através do Decreto 2.657/98, cujo modelo a ser adotado está previsto na Norma ABNT NBR 14.725: NBR 14.725 - Item 4.1: "O fornecedor deve tornar disponível ao receptor e/ou usuário uma Fispq completa, na qual estão relatadas informações relevantes quanto à segurança, saúde e meio ambiente. O fornecedor tem o dever de manter a Fispq sempre atualizada e tornar disponível ao usuário a edição mais recente. " A organização exigirá do fornecedor a Fispq para cada substância utilizada no local. Ela permanecerá nos locais onde se manuseiam os produtos. Os profissionais de segurança devem manter um controle atualizado para todos estes documentos.

TRAGÉDIA NO CARNAVAL CARNAVAL

S úmula n.º 282 do TST: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho.

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Atualmente, a Lei n. 8.213, de 24.7.91 - que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, contém uma regra igual a respeito do assunto (§ 4o do art. 60), que, por ser posterior, derrogou o disposto no § 2o do art. 6o da Lei n. 605/49. Seria mais interessante, a nosso ver, que o TST traçasse alguma diretriz de como proceder quando a empresa não tem serviço médico nem mantém convênio nesse sentido. Tal ocorrendo, o empregador é obrigado a aceitar o atestado oficial? Achamos que sim. Há outra hipótese não analisada: às vezes o serviço médico da empresa nega a doença do empregado e a perícia do órgão da Previdência se pronuncia em sentido contrário. Qual atestado deve prevalecer? Em nossa opinião, o dispositivo legal não deve impedir que o empregado, que se sinta lesado, busque provar que o serviço médico do seu empregador (ou a empresa com a qual mantém convênio) equivocou-se ou até agiu de má-fé. Fonte: Súmulas do TST Comentadas Ed. LTr - Raimundo Antônio Carneiro Pinto

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A partir desta edição, passo a fazer breves comentários sobre alguns livros. O primeiro será o Livro Técnicas de Avaliação de Agentes Ambientais. Suas principais qualidades são o texto de fácil leitura e a abrangência das informações. Leitura obrigatória para quem quer aprofundar seus conhecimentos na área de Higiene Ocupacional. Na edição passada os textos Dobra 3 ou 5 e Nível de Ação foram retirados deste livro. Download gratuito no site http://www.cpnnr18.com.br/uploads/documentosgerais/tcnicas_de_avaliao_de_agentes_am bientais_.pdf

Técnicas de Avaliação de Agentes Ambientais Ed. Sesi Mário Luiz Fantazzini e Maria Cleide Sanchez

FERRAMENTA É PESCOÇO PESCOÇO

frase não é minha, mas em uma aula com o professor Alison Klein ouvi tanto esta frase que até hoje fica ecoando na minha mente. Explicando melhor: A aula era de ergonomia e a ferramenta, na verdade, ferramentas, são as várias utilizadas para complementar a análise ergonômica, como por exemplo, REBA, Sue Rodgers, Moore e Garg, OCRA, dentre outras. Devemos estar sempre em alerta sobre seu uso, pois deve estar bem claro para o profissional de saúde e segurança que apenas os critérios de uma ferramenta não são suficientes para definir a gravidade de um posto de trabalho ou de precisar aonde há maior potencial de um problema. Além disso, devem ser utilizadas de acordo com a situação. Conheço uma empresa, na qual todos os postos de trabalho foram avaliados apenas por Moore e Garg. No entanto, a maioria dos postos não possuía sequer um ciclo definido. Todas as ferramentas têm inúmeras limitações para uso. Um exemplo clássico é a analise de carregamento de peso com NIOSH. Esta só pode ser utilizada quando o carregamento é realizado com ambas as mãos, sem movimento brusco, o ambiente deve ter temperatura de 19

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BOA LEITURA

a 26oC e umidade entre35 a 50%, etc. Não me interpretem mal, as ferramentas de análise ergonômica são úteis, mas o que precisamos sempre ter em mente é que à frente do posto de trabalho está um dos itens com maior número de variáveis, ou seja, o trabalhador.

E para conseguir avaliar estas inúmeras variáveis, nada substitui o conhecimento do profissional. A ferramenta será apenas um direcionador para confirmar sua avaliação técnica, como critério de prioridade ou no mínimo para convencer o patrão por meio de cores vermelhas, amarelas e verdes da necessidade de melhoria de determinado posto de trabalho.

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


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