Segurito 61

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Manaus, Outubro 2011 – Edição 61 – Ano 6

Nexos do do Nosso Lado

T

enho certeza de que muitos já tiveram esta ideia, mas não custa nada compartilhar a informação. Como já sabemos o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário vinculou determinadas doenças às empresas pelo CNAE – Código Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, caso um colaborador esteja com uma doença que estatisticamente tem maior ocorrência em determinado ramo de atividade o perito do INSS, com base em sua análise e listagem estabelecida na legislação vigente, pode (e geralmente o faz) indicar o nexo entre a doença e o trabalho.

Nenhuma novidade, porém devemos manter a mente aberta no sentido de poder utilizar esta estatística a nosso favor, ou seja, caso o colaborador esteja com alguma doença que na

análise técnica do SESMT, não tenha nexo com o trabalho, mas ainda assim haja um processo contra a empresa, devemos dar uma olhada na Lista C do Decreto 6.957 de 2009, caso a doença não esteja vinculada ao nosso CNAE, podemos fazer o seguinte questionamento ao advogado do Reclamante: Dentre as doenças com significância estatística da associação entre o Código de Classificação Internacional de Doenças e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica estabelecida pela Previdência Social por meio do NTEP, consta a doença do Reclamante? Ou seja, estatisticamente não há nexo entre a doença e o trabalho. Outra forma de utilizar a própria legislação para a defesa da empresa é relacionada a Lista Doenças Relacionadas ao Trabalho apresentada pela Portaria do Ministério da Saúde no 1339/GM de 18/12/99, com diversas atualizações, a qual apresenta relação de agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar com eles relacionadas. Não pense que essas listagens vão lhe ajudar tanto assim, mas é mais uma ferramenta que pode ser utilizada.

Proteção de Máquinas

Concausa

C

oncausa é outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal como um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal.

Em outras palavras, concausas são circunstâncias que concorrem para o agravamento do dano, mas não tëm a virtude de excluir o nexo causal desencadeado pela conduta principal, nem de, por si só, produzir o dano. O agente suporta esses riscos porque, não fosse a sua conduta, a vítima não se encontraria na situação em que o evento danoso a colocou. Von Thur citado por Martinho Garcez Neto, assevera que a obrigação de indenizar não excede nunca os limites traçados pela conexão causal, mas o ressarcimento do dano não exige, necessariamente, que o ato do responsável seja causa única e exclusiva do prejuízo. Como tudo na vida, o dano surge da coincidência de várias circunstâncias e decorre, portanto, de causas diversas. Basta que o autor seja responsável por uma delas, sempre que desta provenha o dano, estabelecida sua relação com as demais. Exemplo: a lesão pode ser leve, mas acarretar graves consequências, mercê da constituição anômala da vítima. Por tais consequências responde o autor da lesão. Fonte: Programa de Responsabilidade Civil, Sérgio Cavalieri Filho – 9ª Edição - Ed. Atlas

Q

uais os exemplos de mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas e equipamentos? Comando bimanual: o acionamento da máquina é realizado com ambas as mãos; Feixes de luz (dispositivos de células fotoelétricas): se a mão ultrapassar os feixes de luz, a máquina para de funcionar, automaticamente; Enclausuramento ou barreiras: protege o trabalhador por causa do tamanho, da posição ou do formato da abertura para alimentação da máquina; Corte automático: a máquina para quando alguém ou algo entra na zona de perigo; Dispositivo para afastar as mãos: operado por cabo de aço, é preso aos pulsos do operador ou aos seus braços, para afastar suas mãos quando estas se encontrarem na zona perigosa. Quais os cuidados no uso de comando bimanual? O uso do comando bimanual não é recomendado, salvo quando não há formas práticas e viáveis de serem utilizadas proteções físicas. O controle bimanual não proverá um nível adequado de proteção para uma máquina classificada como sendo de alto risco (como a prensa hidráulica, por exemplo). Esses dispositivos de segurança (se trabalharem de forma apropriada) somente fornecem proteção ao usuário da máquina e não a terceiros. Estes controles são geralmente fáceis de apresentar defeitos e podem ser facilmente burlados. Exemplos de complementos ao comando bimanual, para maior diminuição do risco de acidente, seriam as barreiras móveis com interbloqueio ou cortinas de luz.

BOA LEITURA Este livro, apesar de ser um pouco aprofundado para técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, vale a pena ler em função dos capítulos introdutórios que nos dão um bom entendimento sobre a fisiologia da coluna lombar. Além da linguagem clara é muito bem ilustrado para facilitar o entendimento. O mesmo autor tem outros títulos interessantes como: Dor no Ombro, Dor na Mão e Doenças dos Tecidos Moles.

Compreenda sua Dor nas Costas – Um Guia para Prevenção, Tratamento e Alívio. Artmed Editora Rene Cailliet

PIADINHAS Um advogado morre e pede em seu testamento que cada um de seus três sócios jogue 50 reais dentro de seu túmulo, na hora do enterro. O primeiro pensa muito, tira uma nota de 50 reais da carteira e a joga na cova. O segundo reluta bastante, mas também joga uma nota de 50 reais. O terceiro recolhe as duas notas de 50 e joga um cheque de 150 reais na cova.

Na hora do almoço, quando o canibal pai perguntou ao filho: - Neném, gostou da sopa da mamãe? - Sim, mas tenho muita saudade dela...

ANNHHH???? ANNHHH????

Fonte: Legislação Comentada:NR 12 Máquinas e Equipamentos, SESI Departamento Regional da Bahia

Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br


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