Manaus, Fevereiro 2012 – Edição 65 – Ano 6
CTRL C + CTRL V
EM UMA PALAVRA C
aso tivéssemos que definir ergonomia em uma única palavra, qual seria? (Pode pensar!!). Eu utilizaria a palavra conforto. Vejamos um exemplo: imagine que você trabalha em um banquinho de madeira (sem encosto ou estofado), sentado durante todo o expediente. Você se sentirá confortável? Agora imagine que a empresa comprou uma cadeira com estofamento adequado (injetado), com os ajustes necessários, encosto e apoio para braços, porém o ambiente é extremamente quente e ruidoso. Você se sentirá confortável?
No entanto, a empresa comprou um ar condicionado e resolveu o problema do ruído, mas a atividade na sua empresa é no “chicote”. Com o chefe lhe pressionando direto. Você se sentirá confortável? Concluindo, podemos perceber que para trabalhar em um posto de trabalho ergonômico seria necessário o mobiliário e ambiente adequados, além de estar me sentindo bem física e psicologicamente. Quando você conseguir um posto de trabalho assim, pode me chamar que eu estou indo. Infelizmente ou felizmente o ser humano é extremamente exigente e vive em contínua mudança, ou seja, o que está adequado hoje, não necessariamente me dará conforto amanhã. Agora, caso eu pudesse utilizar mais duas palavras na definição da ergonomia, eu introduziria as palavras saúde e produtividade.
A
lguém teria um modelo de PPRA de Posto de Gasolina? Prontamente, um colega do grupo de discussão ou um colega mais próximo acaba enviando modelos, na boa intenção de ajudar Ao receber tais modelos vê seu problema resolvido, pois já se encontram ali os risco e as medidas a serem adotadas para o Posto de Gasolin, e até em um pensamento inocente, ele considera que são iguais para todos os Postos de Gasolina, além disso, pode ser também que esse nosso profissional somente tenha ido ao local para fechar o serviço com o cliente e só voltará com o documento pronto par a entrega, sem efetuar nenhum verificação e/ou avaliações. Na errônea comparação de que aquele modelo pode ser aplicado para qualquer Posto de Gasolina, acaba esquecendo que cada estabelecimento tem sua particularidade e seus riscos, que, conforme a atividade do posto, haverá semelhanças, mas diferentes condições, funções com atribuições incompatíveis com elas, associações de outros agentes e processos de trabalho, a utilização de produtos químicos diferentes, nocivos, entre tantas outras diversidades. As consequências que um PPRA mal elaborado pode causar são devastadoras, pois pode ter sido deixado de ser reconhecido um risco ambiental que, provavelmente, acarretará em prejuízos futuros aos funcionários expostos, culminando em processos trabalhistas, em indenizações e, certamente, nas responsabilizações civil e criminal do profissional que o elaborou solidariamente com o dono da empresa ou estabelecimento que contratou o servico. Fonte: Descomplicando a Segurança do Trabalho – Ferramentas para o Dia a Dia – Paulo Leal - Ed.LTr
INSALUBRE??? C
om freqüência, há certa confusão, por parte dos profissionais de segurança do trabalho, em relação à utilização dos limites de tolerância da ACGIH. Muitos, erroneamente, acreditam que estes valores devem ser utilizados como parâmetro para o adicional de insalubridade.
Isto ocorre porque no item relacionado às medidas de controle da NR 09, a ACGIH é citada, veja abaixo: c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos
do que os critérios técnico-legais estabelecidos; É comum também se achar que caso determinado risco ambiental seja cientificamente prejudicial à saúde, haverá o direito à percepção do adicional de insalubridade. Na verdade, mesmo que o agente seja comprovadamente carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou o cão chupando manga, apenas esta caracterização não proporciona o direito ao adicional de insalubridade. O que deve ficar claro é que os agentes insalubres precisam obrigatoriamente estar listados na relação oficial a cargo do MTE, conforme podemos verificar pelo art. 190 da CLT. Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. A “listagem” oficial dos agentes insalubres é NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, mesmo com boa parte dos seus valores desatualizados.
BOA LEITURA Livro escrito com uma visão multiprofissional, onde encontramos a técnica, a prática e a legislação. Este edição atualiza as informações relacionadas às normas regulamentadoras de 7 a 12.
Tratado de Segurança e Saúde Ocupacional – Aspectos Técnicos e Jurídicos – Volume II 2a Edição - Ed. LTr Alexandre Demetrius Pereira
PIADINHAS - Meu salário não está compatível com as minhas aptidões! - Eu sei, eu sei! Mas não podemos deixar você morrer de fome.
Papo de bêbado na linha do trem: - Cara, essa escadaria não acaba mais! - Pior é esse corrimão baixinho. Tá acabando com a minha coluna!
- Mariazinha o que você vai ser quando você for grandona que nem a titia? - Um regime, é claro!
O bom de ser feio e pobre é que quando uma pessoa gosta de você, ela gosta mesmo.
SAUDADE!! SAUDADE!!
“Querido Andy, como tem estado? Sua mãe e eu estamos bem. Sentimos sua falta. Por favor desconecte seu computador e desça as escadas para comer algo. Com amor, seu pai.”
Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br
JORNAL SEGURITO
CONEXÃOSEGURA
T
enho recebido vários e-mail´s de colegas prevencionistas disponibilizando materiais de seus sites para usar no segurito, nas próximas edições vou inserir alguns arquivos, mas de qualquer forma é interessante que vocês possam acessar estes materiais. Abaixo apresento listagem dos sites: www.nersat.com.br www.scribd.com/antoniofernandonavarro http://marcosmendanha.blogspot.com http://segvita.webnode.com.pt/ http://wwwp.feb.unesp.br/jcandido/cipa/cipa_online/Index.htm http://conselhoeseguranca.blogspot.com/ Além dos sites, ainda indico excelentes grupos para troca de materiais e informações: www.safetline.com.br/forum http://br.groups.yahoo.com/group/sesmt/ http://tstparana.ning.com http://br.groups.yahoo.com/group/trabalhoseguro/
P
PAYBACK
CENSO 2012
ode não ser unânime (sempre estou aberto às críticas), mas acredito que em qualquer empresa, exceto as destinadas a filantropia, o objetivo final sempre é o lucro. Como consequência, a segurança do trabalho precisa falar a mesma língua da empresa. Tenho o hábito de apresentar projetos de melhorias para a área de segurança, colocando na frente os números ao invés do benefício trazido ao trabalhador. Não me entendam mal, não passei para o lado negro da força, mas se meu único argumento para a compra, por exemplo de um exaustor, for a “possibilidade” de um funcionário adoecer, é bem provável que meu projeto vá para o final da fila.
Amarga Amarga ilusão
A
lém do ilusório incentivo para o trabalho insalubre, o empregado aspira a aposentar-se precocemente e, por isso, não reclama das condições adversas. Em muitas ocasiões, o trabalhador recusa a oportunidade de ser transferido para locais onde inexiste o agente insalubre porque prefere continuar sofrendo a incidência do agente agressivo, receber o adicional e aposentar-se mais cedo. O trabalhador exposto ao ruído, por exemplo, tolera conviver com o agente danoso, receber o adicional de insalubridade para completar seu baixo salário e se aposentar com 25 anos de trabalho. Aposenta-se mais cedo, porém surdo, e muitas vezes neuróticoN A venda da saúde não se justifica por preço algum. Tinha razão o francês Camille Simonin, professor de Medicina do Trabalho, quando denominou o acréscimo salarial pela insalubridade como adicional do suicídio: “Pensamos que o adicional dito de insalubridade é imoral e desumano; é uma espécie de adicional do suicídio; ele encoraja os mais temerários a arriscar a saúde para seu salário; é contrário aos princípios da Medicina do Trabalho e à Declaração dos Direitos do Homem: nenhuma consideração de ordem econômica deverá jamais compelir a um trabalho que implique o risco de comprometer a saúde de quem o realiza”. Fonte: Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador – Sebastião Geraldo de Oliveira - 5aEdição / Ed.LTr
CUIDADO NO TREINAMENTO
A Mas e se eu disser que em dois anos pagarei o investimento em função da economia decorrente da suspensão do pagamento de insalubridade, somada com a redução da compra de EPI’s, talvez até da eliminação de determinado exame médico. Além de eliminar os potenciais processos trabalhistas. E por fim, já ia esquecendo, ainda não iremos adoecer mais ninguém. Parece meio “seco”, mas no geral o raciocínio é este, bem capitalista. Importante frisar que o retorno deve ser apresentado em anos, pois teremos como provar o payback do investimento. Ou seja, um investimento significa uma saída imediata de dinheiro. Em contrapartida se espera receber a entrada de dinheiro que vise recuperar essa saída. O Payback calcula quanto tempo irá demorar para a empresa ter o seu retorno. E não adianta fazer cara feia para a matemática “básica” envolvida. Corra atrás dos números e mãos a obra.
PIADINHA Pai e filho advogado conversam: - Pai estou desesperado. Não sei o que fazer! Perdi aquela causa. E o Pai com toda experiência: - Meu filho, não se preocupe. Advogado não perde causa. Quem perde é o cliente!.
o realizar um treinamento sobre a necessidade do uso do EPI, nunca tente convencer o usuário, apenas com base na obrigatoriedade legal. Nem venha com o papo que o EPI utilizado na sua empresa é de melhor qualidade e por isso não incomoda. O usuário não é um idiota. É lógico que o EPI vai incomodar. Então, além destes, quais outros argumentos posso utilizar! Em relação ao desconforto, sempre uso o exemplo dos óculos. Quem usa óculos sabe que logo que iniciou seu uso apareceu um calo no nariz e outro atrás das orelhas, mas com o tempo acabou acostumando. Com o EPI funciona da mesma forma, há um período para a adaptação que dependendo do usuário e do equipamento utilizado vai ser maior ou menor. Ok, meu usuário já está sabendo que não é confortável. Então porque ele usaria? Primeiro, apesar de não surtir tanto efeito, você deve informar sobre a obrigação legal de uso (dê uma lida no Art 158 da CLT). Depois ele deve entender como o equipamento irá lhe proteger.Vamos pegar o exemplo do protetor auricular: Imagine que estalei o dedo no ar e você está na mesma sala. Você só irá escutar o ruído porque haverá o deslocamento do ar, ou seja, é necessário um meio físico para que haja uma pressão sobre o seu ouvido. O pavilhão auditivo (parte externa, que você levou puxão quando era moleque) realiza a captação do ar deslocado e direciona para o canal auditivo (onde você passa o cotonete, e não deveria, pois a cera realiza uma função de proteção do canal). O ar continua se deslocando e chega no tímpano (veja a figura), imagine uma tampa de tambor bem esticada, quando você bate ela vibra, é o que acontece.
Atrás do tímpano temos três ossos (estribo, martelo e bigorna) estes ossos, em um sistema de alavanca transferem a vibração do tímpano para a cóclea, a qual, explicando de forma bem simplificada, transforma esta energia mecânica em impulso elétrico e envia para o cérebro. OSSOS CÓCLEA
TÍMPANO Quando estamos expostos a ruído elevado a cóclea vai sendo “destruída” e perdendo a capacidade de realizar esta transformação. Quando utilizamos o protetor auricular, ele serve de anteparo, atenuando o impacto do ruído. Em um treinamento, também é importante citar as consequências da exposição ao agente. Vários estudos indicam que o ruído, além da perda de audição pode ocasionar dor auricular, náuseas, efeitos sobre o aparelho cardiovascular, alterações digestivas, modificação do ritmo respiratório e cardíaco, elevação da pressão arterial, irritabilidade, ansiedade e desconforto, etc. Quanto mais informações o trabalhador tiver, mais fácil ele compra a ideia de se prevenir. A única preocupação deve ser a forma como é passado o conhecimento para que não se transforme em uma arma contra a empresa.