Manaus, Fevereiro 2013 – Edição 77 – Ano 7
Mensagem ao Leitor Prezados Prevencionistas, Algum tempo atrás pensei em fazer um jornalzinho para passar aos alunos informações interessantes sobre a Segurança do Trabalho. No início praticamente não escrevia, apenas compilava textos de bons livros, a três anos comecei a distribuir pela internet e a escrever a maior parte das edições. A aceitação do jornal via e-mail foi mantendo a motivação e nesta edição com mais de 7000 e-mails enviados e divulgação em diversos sites o Jornal Segurito completa 07 anos. Para comemorar a data entrei em contato com alguns dos leitores ilustres que me enviaram textos para compor um “Seguritão” de aniversário. Um abraço e obrigado, Prof. Mário Sobral Jr.
Sempre em Frente
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osso segmento cresceu nos últimos tempos, mas ainda permanece truncado em face do comportamento de nossa gente profissional, pois falta boa vontade e seriedade, precisamos acordar e mostrar interesse pelo segmento profissional, fato que desmotiva e emperra nosso crescimento, precisamos sair do comodismo, leitura e dinamismo fazem parte. Independentemente da situação, ser e estar na condição de Técnico, sou prevencionista e isso faz a grande diferença, pois somos todos prevencionistas independente de nossa atuação, pois fazemos e somos parte do SESMT e, precisamos uns dos outros, esse importante elo é necessário, pois mantém viva essa grande corrente que tem a responsabilidade incontestável de trabalhar a vida dos trabalhadores. Para sermos melhores, devemos ser mais responsáveis, vestindo a camisa da prevenção em prol do universo que nos rodeia.
Cláudio Antonio Dias de Oliveira, Técnico Segurança do Trabalho, Bacharel em Ciências Jurídicas, Palestrante e Editor do Jornal Semanal O Prevencionista. (solicite o jornal pelo e-mail: claudio3214@yahoo.com.br).
Todo eletricista deve ganhar adicional de periculosidade? periculosidade?
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o dia 08 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.740 (que alterou o art. 193 da CLT), revogando a Lei 7.369/1985, que versava sobre o adicional de periculosidade em trabalhadores expostos à eletricidade (obs.: no site do Palácio do Planalto, essa lei já aparece como revogada). Por sua vez, essa lei "era" regulamentada especificamente pelo Decreto 93.412/1986. Nos parecia razoável admitir que se a lei foi revogada, o decreto que a regulamentava também tivesse sido. No entanto, constatamos em 07/01/13, no site do Palácio do Planalto, que esse mesmo decreto aparece como vigente, apesar da revogação da Lei 7.369/1985. O anexo desse decreto delimita quem pode (ou não) receber adicional de periculosidade em virtude da exposição à eletricidade. Com a revogação da Lei 7.369/1985, teoricamente, fica valendo somente a genérica redação do novo art. 193 da CLT, que assim coloca: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) energia elétrica.” Ao descrever apenas “energia elétrica”, o novo art. 193 da CLT aumentou a abrangência dos profissionais que fazem jus ao adicional de periculosidade em virtude dessa exposição. Tudo nos leva a crer (por uma questão de interpretação literal do novo texto celetista), que a partir de agora, independente de ser um sistema elétrico de potência (SEP) ou sistema elétrico de consumo (SEC); independente da voltagem da rede elétrica, enfim, nada disso importa: o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade. No entanto, por cautela, é bom que aguardemos um posicionamento definitivo do Judiciário (e esperamos que isso ocorra logo) quanto a seguinte pergunta: o novo art. 193 da CLT revoga (de fato e de direito) o antigo Decreto 93.412/1986? Bons debates hão de vir. Um forte abraço, e um incrível 2013 para todos nós!
BOA LEITURA Este livro apresenta a experiências de três profissionais. Trazendo embasamento teórico e prático de diversos assuntos, com texto didático e excelente apresentação gráfica, tornando a leitura mais agradável.
Prevenção e Controle de Risco em Máquinas Equipamentos e Instalações Ed. SENAC São Paulo Armando Campos, José da Cunha Tavares e Valter Lima
Piadinhas Disse ao médico que estava me sentindo gordo e feio. Então perguntei o que eu tinha. E ele me respondeu: - Razão! A coroa diz ao garotão: - Do que você mais gosta em mim? Do meu rosto angelical ou do meu corpo magnífico? - Do seu senso de humor
A prática leva à perfeição
Marcos Henrique Mendanha – Médico do Trabalho e Advogado.
Mensagem do Cosmo No sétimo aniversário do Jornal Segurito é muito oportuno citar a importância do conhecimento como base para uma prevenção de acidentes verdadeira e eficaz. Espero que este informativo – na minha forma de ver muito útil– siga por muitos anos sendo uma ferramenta prevencionista simples e importante como sempre foi.
Cosmo Palásio – Técnico de Segurança do Trabalho - Coordenador do e-group SESMT.
Para sugestões ou críticas : Prof. Mário Sobral Jr. sobraljr27@ibest.com.br
JORNAL SEGURITO
DICA DE GESTÃ GESTÃO STÃO EM SST Uma forma dos trabalhadores conhecerem os riscos ocupacionais (ambientais, ergonômicos, psicossociais, de acidentes) gerados no processo produtivo é fazendo o treinamento da CIPA. Este deve ser realizado anualmente para os “indicados” e “eleitos” e deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em outra empresa. Assim a dica de gestão é trocar todo ano os “indicados” para CIPA, e num curto prazo a empresa terá uma maior “massa crítica” em Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Esta dica vale para os “designados” da CIPA.
Armando Campos – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Diretor da ADMC Consultoria
Piadinhas Ele era tão feio que quando foi comprar a máscara para o carnaval o cara vendeu só os elastiquinhos. Se passando álcool nas mãos você fica imune a várias bactérias, bebendo então... você fica quase imortal.
FATOR DE PROTEÇÃO ATRIBUÍDO E FATOR DE VEDAÇÃO
O nível de proteção que se espera alcançar durante o uso de um equipamento de proteção respiratória é indicado pelo Fator de Proteção Atribuído (FPA). Os valores podem ser encontrados na Tabela 1 do PPR - Fundacentro. Assim, por exemplo, o FPA de um respirador do tipo semifacial com filtro é igual a 10. Esse valor indica que, se o respirador for selecionado e usado dentro das recomendações do Programa de Proteção Respiratória (PPR), a concentração do contaminante no ar que está dentro da peça semifacial, e que será inalado pelo usuário, será no mínimo, 10 vezes menor que a existente no ar contaminado.
Essas recomendações do PPR, na prática, significam que: 1) o respirador e filtro, quando existente, devem ser adequados ao risco, isto é, selecionados de acordo com o citado documento da Fundacentro; 2) a peça facial do respirador selecionado no item anterior deve vedar de modo aceitável no rosto do usuário, o que deve ser verificado pela realização do Ensaio de Vedação; 3) o respirador deve estar colocado corretamente no rosto, o que é verificado pela realização do teste de pressão positiva ou negativa; 4) o trabalhador deve utilizar o respirador durante todo o tempo que estiver na área contaminada; 5) o usuário deve ter condições físicas e psicológicas que permitam o uso desse EPI, o que exige alguns cuidados no exame médico; 6) o respirador deve estar em
SEGURANÇA TAMBÉM NA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA s áreas da Segurança no Trabalho e da A Saúde Ocupacional andam de mãos dadas em toda empresa de boa qualidade. Assim, tanto o Médico do Trabalho como o Engenheiro de Segurança e mesmo o Setor Jurídico, têm que dar atenção aos documentos que envolvam o sigilo das informações para que não ocorram contratempos. Uma vista simples do Código de Ética Médica, artigos 73-78 será esclarecedora. É fundamental o cuidado que toda a equipe deve ter no recebimento, avaliação e aceitação de atestados, encaminhamentos, relatórios, resultados de exames, recibos de EPIs, pois infelizmente existe boa porcentagem de má-fé e de fraudes desses documentos, com consequências desastrosas imediatas ou mesmo tardias em processos trabalhistas. Ainda quanto à documentação, é frequente o Setor de Produção não comunicar ao RH mudanças de funções e tarefas, dificultando a posterior emissão do PPP e das descrições para fins periciais. De mesma forma, nos casos de acidentes,
ocorrem descrições genéricas, sem documentação fotográfica (tanto do local, da máquina e da lesão imediata), dificultando a emissão da CAT. Idem para os acidentes de trajeto. Quanto ao prontuário médico propriamente dito, nunca é demais se exigir do médico do trabalho que coloque data e horário da consulta, letra legível, carimbo, motivo da consulta, conduta médica, encaminhamentos, resultados de exames, fatores extra-laborais e sugestões de alterações de tarefas, em impresso próprio e com assinatura do trabalhador. O exame admissional terá todo um ritual próprio da cada empresa, porém o exame demissional deverá se referir a todos os antecedentes médicos importantes do período de emprego (acidentes, cirurgias, afastamentos, doenças concomitantes, atividades de lazer e queixas do momento), pois tudo isso será a base da fundamentação dos frequentes embates jurídicos trabalhistas e éticos.
Luiz Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Médico Perito, Jundiaí, SP.
bom estado e funcionando corretamente (manutenção, higienização, guarda); 7) o usuário deve receber treinamento sobre os riscos respiratórios a que esta exposto e o modo correto de uso do respirador; 8) é proibido o uso de respirador com vedação facial por usuários que apresentem pelos faciais na zona de selagem. Portanto, o FPA é um objetivo a ser alcançado e não uma certeza de sucesso. Dos oito itens citados, o que tem provocado surpresa entre os profissionais de segurança é a realização do ensaio de vedação quantitativo, previsto no Anexo 5 do PPR - Fundacentro, utilizando o instrumento denominado Portacount. Esse método quantifica a selagem do respirador no rosto do usuário, baseado no Fator de Vedação, enquanto o mesmo executa 7 exercícios (que simulam as condições de uso, cada um com duração de um minuto), de acordo com o procedimento previsto no Anexo 5 do PPR - Fundacentro. Para o respirador semifacial o Fator de Vedação é 100. Isto significa que durante a realização dos exercícios, a concentração do aerossol de teste dentro da peça facial deve ser no mínimo 100 vezes menor que a existente fora. Este método responde de modo irrefutável às perguntas: “este respirador tem o formato e o tamanho (pequeno, médio, grande) adequado ao rosto do usuário?”, ou “o respirador é o adequado mas está colocado na posição correta?”.Temos empregado com sucesso o Portacount em treinamentos, como uma ferramenta de convencimento dos profissionais de segurança e usuários sobre a importância da realização do ensaio de vedação, e portanto,no alcance do nível de proteção previsto pelo FPA.
Maurício Torloni – Doutor em Engenharia Química e Consultor em Proteção Respiratória mtorloni@uol.com.br e Maurício Torloni Filho – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Higienista - mauricio.filho@twabrasil.com.br
Escolha a sua arma!
JORNAL SEGURITO
Dicas para o TST recém formado
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m todas as profissões, quando chega a hora de estrear no primeiro emprego a novela é a mesma, estudei, mas estou inseguro para atuar. Ora, se fiz um bom curso e um bom estágio é lógico que até terei problemas, mas só até me adequar à realidade da empresa e da profissão. É importante lembrar que o profissional em segurança do trabalho tem que se apoiar nas normas e leis, fazendo assim sempre terá mais chances de acertos.
Exercendo a profissão - Conheça a sua empresa: Ande em todos os setores da empresa, conheça os superiores de cada setor. Técnico em Segurança do Trabalho tem que saber se relacionar para poder contar com opiniões e conselhos de todos. - Grau de Risco: É importante conhecer o Grau de Risco principal e os secundários, isso ajuda na hora de tomar decisões. - Faça-se conhecer: É importante que todos saibam que é o novo TST da empresa, para isso até Emails e comunicados internos na empresa servem. - CIPA: Procure contato imediato com os
cipeiros se a empresa tiver. A CIPA é um aliado muito importante em favor do sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa. Por isso procure conversar muito com eles, e avalie cada proposta ou sugestão que fizerem. Documentação: Procure saber se os programas da empresa estão em dia. O PPRA merece atenção especial, pois no caso de fiscalização normalmente é o primeiro documento solicitado. Veja se o PPRA atual da empresa atende a realidade atual , veja também se o cronograma de ações está sendo cumprido, se não estiver coloque isso como prioridade. - Verifique se os EPIs da empresa atendem as normas e a realidade do risco da empresa, e se estão em ordem. O profissional de sucesso é aquele que consegue resolver o problema usado os meios reais, não os imagináveis. Nossa profissão visa encontrar soluções reais e não somente apontar problemas. Esqueça o seu anterior: Não culpe ninguém pelos problemas que encontrar na empresa. Caso não houvesse problemas não precisariam de você. Somos contratados exatamente para isso. - Documente suas ações: Se tem uma coisa que estou aprendendo a duras penas é o valor dos Emails na organização do meu trabalho na empresa.
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Agora em 2011 resolvi colocar em prática uma nova ideia no campo do ensino de SST para adolescentes, mas tomei o cuidado, pois não
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osé Segurito é taxista aos fins de semana e no domingo que vem iria fazer a prova da segunda fase de um concurso em que foi pontuado na primeira fase. Durante a semana trabalha na empresa Dói Tudo Ltda. aonde, na sexta passada, sofreu um acidente do trabalho e precisará ficar afastado da empresa por alguns meses. Como entende que a empresa não está lhe amparando adequadamente, contratou um advogado e irá processar a Dói Tudo solicitando danos emergentes, lucros cessantes, dano moral, dano estético e dano pela perda de uma chance. Como é que é, professor? Apesar da história fictícia, é importante termos uma noção em relação às frequentes reclamações trabalhistas. Vejamos o que significa cada termo: Dano Emergente: está relacionado àquilo que o lesado perdeu efetivamente (Ex: dinheiro perdido durante período de afastamento, tratamento médico e demais despesas). Lucro cessante: é a consequência do ato danoso sobre o patrimônio da vítima, aquilo que a vítima deixará de lucrar (ex; dinheiro dos fins de semana como taxista).
Nestor W. Neto – Técnico de Segurança do trabalho – Criador e editor do Blog http://segurancadotrabalhonwn.com
Cuidando da Semente nquanto técnico e educador na área de SST eu sempre tive um sonho que queria ver realizado. Desde a década de 90 integrei grupos de trabalho formados por técnicos tanto do Ministério do Trabalho e Emprego quanto da Fundacentro com o objetivo de inserir conteúdos sobre Segurança e Saúde no Trabalho nos planos de cursos e disciplinas do ensino fundamental. Assim foram bem planejados e testados vários projetos dentre os quais destaco: “A Escola do Futuro Trabalhador” e o “Aprendendo com a Natureza”, mas, infelizmente, veio a burocracia oficial com as suas doses de inveja aliada à politicagem e conseguiu engavetar essas boas iniciativas.
Passivos de um Acidente
poderia chamar muita atenção, senão o projeto teria o mesmo destino dos anteriores. No primeiro semestre de 2011 realizei reuniões com representantes do Cerest-DF e da Secretaria de Estado de Educação do DF e lancei o desafio de realizarmos, ao menos uma vez por mês, a título de experiência, atividades extraclasses com alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental, haja vista a proximidade com o mundo do trabalho. Então veio à tona o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho na Educação Básica” com o objetivo de disseminar informações e conhecimentos para professores e alunos. Esta experiência educativa por enquanto vai vingando e já estamos entrando agora em 2013 para o terceiro ano. São realizadas atividades extraclasse uma vez por mês no auditório da Fundacentro-DF, tanto no período matutino quanto no vespertino, o Cerest-DF fornece o ônibus e a Diretoria de Ensino Fundamental da SEEDF seleciona as escolas públicas. Tudo é feito em parceria e num ritmo dinâmico. Os relatórios de avaliação mostram o quanto tem sido aceito por professores e alunos. Pelo êxito dessa experiência continuo acreditando que na área de SST: “Se semearmos bem a semente não necessitaremos no futuro desentortar árvores!”.
Luiz Augusto Damasceno Brasil, Educador e Tecnologista Sênior da Fundacentro-DF Informações sobre o projeto podem ser obtidas pelo E-mail ladbrasil@gmail.com
Dano moral: lesão de direitos não patrimoniais que afeta o sossego, a autoimagem, a honra, a privacidade e a dignidade da vítima, expressando-se por meio de tribulação, mágoa, angústia, vexame, etc. Dano Estético alteração corporal morfológica interna ou externa que cause desagrado e repulsa não só para a pessoa ofendida, como também para quem a observa. Dano pela perda de uma chance: dano decorrente de uma condição que apesar de não poder se afirmar com certeza de que seria obtida, havia uma alta probabilidade neste sentido (o José tinha a possibilidade de passar em um concurso que já havia passado bem colocado na primeira fase). Não terá direito ao valor total do que foi perdido, pois não era uma certeza, mas sim em uma avaliação proporcional a esta possibilidade.
Mário Sobral Jr – Eng. de Seg. do Trabalho
Piadinhas Estava tão carente que quando abriu a geladeira e a luz acendeu achou que fosse uma festa surpresa... Éramos tão pobres que a minha mãe obrigava a comer sopa com garfo, para sobrar caldo para o irmão seguinte.
JORNAL SEGURITO
Contra o tempo P arece até tema de filme Holllywoodiano, mas a verdade é que os prazos da NR-12 para as empresas adequarem suas máquinas estão chegando ao fim. Entretanto nem tudo está perdido. Teoricamente se as máquinas da sua empresa não geram RISCO GRAVE e IMINENTE de acidentes ainda é possível realizar a adequação das mesmas até 24 junho de 2013, segundo a portaria SIT Nº 197, DE 1712-2010. Mas como saber se a máquina se enquadra nesta situação?
Para isso é necessário realizar a avaliação de risco da máquina. Com ela será possível classificar o risco da máquina e identificar os pontos de perigo, que por sua vez deverão ser protegidos fisicamente ou por sistemas de segurança (ex: cortina de luz, chaves de segurança, válvulas de segurança, etc). Após a avaliação de risco as etapas que se seguem são as de projeto de segurança e implementação das proteções cujo objetivo é definir o que será melhorado na máquina e a integração dos sistemas de segurança projetados, respectivamente. Mas fique atento! Implementar sistemas de segurança nas máquinas não é como montar uma árvore de natal em que você põe uma bolinha aqui e outra ali. É necessário obedecer normas técnicas de instalação como a NBR 5410, por isso solicite ao prestador de serviço ou profissional responsável a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) tanto da avaliação de risco quanto das fases de Projeto/ implementação.
Ponha a pulga atrás da orelha A
cada dia que passa a legislação de segurança do trabalho fica mais rígida e completa. No entanto, mesmo que acreditemos na redução dos acidentes é utópico acreditar na sua eliminação. Mas porque isto acontece? Não é aceitável acreditar que o trabalhador tenha a intenção de se machucar ou o empregador de machucá-lo. Na verdade, todos sabem algo sobre os riscos envolvidos, mas acreditam que não irá acontecer com eles, seja porque são experientes, religiosos, “safos”, etc. Nesta hora são diversos os argumentos. E dentre os vários motivos que levam a um acidente, um bem interessante, é a falta de medo. Como assim, professor? Por exemplo, se você tem medo de altura, mas precisa realizar alguma atividade nesta situação, dificilmente irá cair, exceto em situação de pânico extremo. Isto ocorre porque você redobra a sua atenção, mas se você não tem medo, acaba relaxando e se expondo. No caso do trabalho em altura, várias situações podem ocorrer, uma tábua solta, uma pedra que nos faça escorregar, um piso escorregadio,
Caso a sua máquina esteja enquadrada como de RISCO GRAVE e IMINENTE haja rapidamente, pois nesses casos existe grande probabilidade de acidentes e a legislação é implacável (não determina prazos) podendo a autoridade fiscal do trabalho, inclusive, interditar a máquina Essas dicas acima não garantem imunidade, pois cabe à autoridade fiscal do trabalho aceitar ou não os planos de ação, mas apresentar um trabalho já iniciado é bem melhor que não apresentar nada. Bom trabalho!
Dayglis Silva – Téc. de Seg. do Trabalho e Consultor em Proteção de Máquinas – dayglis@ibest.com.br
No entanto, basta um segundo de total auto confiança, como por exemplo, não realizar a diária inspeção do cinto e do andaime que estará utilizando e o acidente pode ocorrer. Então precisamos deixar o trabalhador seguro, porém fazer com que ele saiba todos os riscos envolvidos, ou seja, colocar uma pulga atrás da orelha, que o faça manter a atenção mínima necessária para realizar sua atividade sem acidentes.
Mário Sobral Jr – Eng. de Seg. do Trabalho
Quando o verão é o ano todo M anaus é uma cidade quente, com Exposição Ocupacional - TLV´s(2012), média anual de temperatura elevada. A exposição ao calor depende diretamente das condições climáticas locais, havendo variação durante o dia, mês e ano, ficando impossível se caracterizar a exposição com precisão por meio de amostras instantâneas.
Receita para sair do fundo do poço: 1º Realize o Inventário das máquinas conforme as exigências do item 12.153 da NR-12; 2º Elabore um Plano de ação priorizando as máquinas por criticidade (mais perigosas); 3º Estabeleça prazos os mais curtos possíveis e implemente as ações.
desequilíbrio devido à queda de algum material, andaime sem total estabilidade, tábuas sem resistência ideal, talabarte com desgaste, dentre várias outras situações possíveis.
A NR-15 da Portaria 3.214/78 foi “clonada” dos limites de tolerância da ACGIH de 1976. Os limites da ACGIH são atualizados anualmente e a Legislação Brasileira “parou no tempo”. Quando se “criou” o Anexo 3 da NR-15, utilizouse um limite estabelecido para os EUA, e em nenhum momento houve preocupação em adaptá-lo às diferentes regiões brasileiras. Atividades desenvolvidas à céu aberto, ou sobre influência direta da carga solar, nas regiões sul e sudeste, são muito mais amenas do que as desenvolvidas na região norte. Não se poderia estabelecer um limite de tolerância único para todas as regiões brasileiras. Em face disso, qualquer atividade desenvolvida à céu aberto na cidade de Manaus, em dia ensolarado, no período mais desfavorável (12:00 às 15:00h), ultrapassará o limite de tolerância estabelecido pela NR-15. A própria ACGIH em seu Livreto de Limites de
reconhece que para indivíduos aclimatados, além do monitoramento ambiental, deve-se avaliar a sobrecarga fisiológica, que é a resposta física global resultante da sobrecarga térmica. Essas respostas fisiológicas destinamse a dissipar o excesso de calor do corpo. Cita ainda que o julgamento profissional mostra-se especialmente importante na avaliação do nível de sobrecarga térmica e sobrecarga fisiológica por calor (pg. 229 a 241). Caso ocorram os sintomas, considera-se que houve sobrecarga fisiológica do trabalhador exposto. Do ponto de vista deste autor, os trabalhadores da Região Norte são aclimatados para trabalhos em IBUTG em torno de 34ºC, que é o comumente encontrado na cidade de Manaus entre 12:00 e 15:00 (desde que estejam protegidos contra os efeitos da radiação ultravioleta e infravermelha), sem apresentarem os sintomas de sobrecarga fisiológica. Houve falha técnica do MTE ao considerar um limite de tolerância estabelecido para o Hemisfério Norte, como padrão para todas as regiões do País. Os limites constantes do anexo 3, são viáveis na região sul e sudeste onde a temperatura máxima do ar chega aos 25º C, diferente do Amazonas onde atinge normalmente 36ºC. Este autor então questiona, qual a solução? Qual a medida de controle adequada? Climatizar toda a cidade? Proibir o trabalho a céu aberto ou sobre influência direta da carga solar, pois a exposição máxima permitida pela NR-15 é de 32,2ºC?. Como laborarão os agentes de trânsito? Carteiros? Empregados da construção civil? Fica a interrogação para cada um de nós, profissionais de SST, respondermos.
Guilherme Abtibol Caliri - Eng. de Seg. do Trabalho e Higienista Ocupacional
JORNAL SEGURITO
LAUDO AMBIENTAL É LTCAT?
O
laudo ambiental pode ser produzido sob quatro diferentes enfoques: (1) trabalhista (PPRA e insalubridade); (2) previdenciário (LTCAT); (3) judiciário (perícias de insalubridade) e (4) higiene do trabalho. Via de regra, um único laudo ambiental não se prestaria a finalidades distintas, especialmente trabalhista e previdenciária em razão dos agentes e critérios adotados na avaliação ambiental, recomendando-se a elaboração de documentos diversos para PPRA e LTCAT. A Previdência Social apena as empresas que não possuem LTCAT ou possuem o documento em desacordo com os critérios previdenciários, com multa e arbitramento do SAT Suplementar para todos os segurados, cabendo à empresa prova em contrário, a qual fica prejudicada em razão da deficiência considerada do documento (§ único do art. 233 do Decreto n° 3.048/99). Abaixo apresentados quadro comparativo mostrando as diferenças na elaboração de um laudo ambiental para efeitos trabalhistas, previdenciário, judiciário e higiene do trabalho. CRITÉRIO AVALIADO DOCUMENTO
AGENTE
LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA Trabalhador / empregado PPRA / LAUDO DE INSALUBRIDADE AGENTE NOCIVO À SAÚDE / AGENTE INSALUBRE ANEXOS DA NR-15
PREVIDENCIÁRIO Segurado LTCAT
JUDICIÁRIO Reclamante / autor LAUDO PERICIAL
HIGIENE Trabalhador LAUDO AMBIENTAL
AGENTE INSALUBRE
AGENTE
ANEXO IV DO DECRETO N° 3.048/99 80 dB(A) até 05/03/97 90 dB(A) a partir 06/03/97 85 dB(A) a partir de 19/11/03
ANEXOS DA NR-15
TLV´S DA ACGIH
85 dB(A)
85 dB(A)
AGENTE NOCIVO
RUÍDO
85 dB(A)
FATOR DUPLICATIVO DE DOSE
5
5
5
3
FONTE DE CALOR
Qualquer fonte. A dúvida persiste em razão da Lei anterior, n° 491/65, que previa somente fonte artificial
Somente fonte artificial
Qualquer fonte
Qualquer fonte
CALOR
ANEXO 3 DA NR-15
ANEXO 3 DA NR-15
ANEXO 3 DA NR-15
RADIAÇÕES IONIZANTES
ANEXO 5 DA NR-15
NHO-05 e ANEXO 5 DA NR-15
ANEXO 5 DA NR-15
ANEXO IV DO DECRETO N° 3.048/99. Somente para trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas, trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido e operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.
PRESSÕES HIPERBÁRICAS
ANEXO 6 DA NR-15
RADIAÇÕES NÃOIONIZANTES
ANEXO 7 DA NR-15 Somente para laser, ultravioleta e microondas
Não concede aposentadoria especial
VIBRAÇÕES
ANEXO 8 DA NR-15 ISO 5349 para mãos e braços e ISO 2631 para corpo inteiro
ISO 5349 para mãos e braços e ISO 2631 para corpo inteiro. Somente para trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
RISCO BIOLÓGICO
ANEXO 9 DA NR-15 ANEXO 10 DA NR-15 ANEXO 14 DA NR-15
Não concede aposentadoria especial Não concede aposentadoria especial ANEXO IV DO DECRETO N° 3.048/99
AGENTES QUÍMICOS
ANEXOS 11, 12 e 13 DA NR-15
ANEXO IV DO DECRETO N° 3.048/99
FRIO UMIDADE
ANEXO 6 DA NR-15
ANEXO 7 DA NR-15 Somente para laser, ultravioleta e microondas ANEXO 8 DA NR-15 ISO 5349 para mãos e braços e ISO 2631 para corpo inteiro ANEXO 9 DA NR-15 ANEXO 10 DA NR-15 ANEXO 14 DA NR-15 ANEXOS 11, 12 e 13 DA NR-15
Antonio Carlos Vendrame – Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial
LIVROS RECOMENDADOS
TLV´S DA ACGIH ou ANEXO 3 DA NR-15 TLV´S DA ACGIH ou ANEXO 5 DA NR-15
Manual de Proteção Respiratória Maurício Torloni e Antônio Vladimir Vieira
Agentes Químicos na Higiene Ocupacional Antonio Carlos Vendrame
Não há previsão
TLV´S DA ACGIH
Medicina do Trabalho e Perícias Médicas Marcos Henrique Mendanha
TLV´S DA ACGIH
TLV´S DA ACGIH Não há previsão Não há LT expresso TLV´S DA ACGIH
A Simulação na Perícia Médica Luiz Philippe Westin Cabral de Vasconcellos