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Já autorizado pelo Instituto da Vinha e do Vinho

Município de Pampilhosa da Serra vai plantar 30 hectares de vinha

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Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) atribui ao Município de Pampilhosa da Serra autorização para plantação dos primeiros 30 hectares de vinha com Indicação Geográfica Protegida (IGP), na AIGP da Travessa, junto à aldeia do Trinhão.

No seguimento dos trabalhos preparatórios para a transformação da paisagem na AIGP da Travessa, o Município de Pampilhosa da Serra submeteu uma candidatura, junto do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), à linha das Novas Autorizações de Plantação de Vinha.

Decorrido o processo de avaliação, o IVV deliberou contemplar a candidatura com uma área inicial de nova vinha de 30 hectares, com Indicação Geográfica Protegida (IGP) Beira Atlântico, sob a égide da Comissão Vitivinícola Regional da Bairrada, disponibilizando no registo vitícola a correspondente autorização de nova plantação, para um prazo máximo de três anos.

A área desta primeira autorização decorre da

aplicação dos critérios definidos no Despacho n.º 2560-A/2022 de 25 de fevereiro, que determina a área total máxima a atribuir, no país e por região, definida em 1% da área total de vinha existente, limitando a área máxima a atribuir por requerente a 30 ha, caso a área máxima requerida fosse superior à área total máxima a atribuir, como foi o caso neste ano de 2022. Rui Simão, vereador da Câmara de Pampilhosa da Serra, disse que a atribuição da área máxima ao Município para o ano 2022,

“premeia todo o trabalho realizado pelo Município, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e pela Comissão

Vitivinícola Regional da Bairrada, parceiros desde o primeiro momento com contributos em várias áreas, designadamente através de estudos e pareceres que robusteceram a qualidade e o crédito do projeto”.

Ainda no seguimento desta autorização para a plantação de nova vinha com estatuto IGP, Rui Simão salientou que se trata de “um novo marco no caminho da transformação da paisagem na AIGP da Travessa, premeia a adesão dos proprietários a este projeto e o entusiasmo e interesse com que as comunidades e outros agentes públicos e privados têm dedicado a esta missão”.

Alertando para um cadastro vitícola “desatualizado”

Associação Prodouro quer tornar “oficial” conceito de quinta no Douro

A Associação dos Viticultores Profissionais do Douro (Prodouro) quer tornar “oficiais” as quintas da região e defendeu a inclusão desta designação no âmbito da criação do conceito único de parcela, alertando para um cadastro vitícola “desatualizado”.

numa propriedade totalmente junta com, por exemplo, 30 hectares de vinha, ter vários artigos matriciais e só um estar registado nas finanças e na conservatória como ‘quinta’”, referiu. De acordo com a associação, na “situação atual, só essa parcela poderá produzir vinhos com a designação ‘quinta’ e todas as outras parcelas, mesmo que contíguas, não podem”. “É uma situação caricata, porque não tem em conta a unidade da ex-

“Esta é uma oportunidade para rever as questões do ploração, mas sim o registo nas finanças e na conservatória”, cadastro do Douro e introduzir o conceito de quinta”, salientou a Prodouro no comunicado. afirmou o presidente da Prodouro, Rui Soares, citado Rui Soares acrescentou que “é preciso, agora, perceber qual num comunicado divulgado hoje pela organização que o método de medição da área que será utilizado”. “O Douro conta com 96 associados, entre viticultores independen- deixou de contar as videiras que recheiam uma parcela de vites, produtores-engarrafadores e adegas cooperativas, nha, passando a valer a área da vinha, mas nunca medida da abrangendo 5.075 hectares de vinha. mesma maneira. Umas vezes a medição é feita sobre o mo-

A associação explicou que as “propriedades do Douro nitor do computador, outras vezes através de levantamento são uma listagem de parcelas, sem estarem agregadas topográfico preciso. Uma incongruência absoluta e uma desinuma quinta”, uma situação classificada como “insólita” gualdade inaceitável”, sublinhou. e que denuncia um “cadastro vitícola desatualizado”. Por Para este responsável, o cadastro vitícola da Região Deisso mesmo, a Prodouro disse que quer aproveitar o novo marcada do Douro é uma “ferramenta única e inestimável”, conceito único de parcela para dar “a volta ao problema e pelo que é “fundamental assegurar rigor e riqueza da nova tornar ‘oficiais’ as quintas da região”. base de dados associada à parcela de vinha”. A Prodouro

É que, segundo a organização, foi anunciada a criação do defendeu que, entre as especificidades do Douro que o conceito único de parcela, até agora diferente nos três or- novo conceito único de parcela deverá contemplar, está o ganismos públicos que intervêm no setor, designadamente inventário das castas tradicionais da região. o Instituto do Vinho e da Vinha (IVV), o Instituto dos Vinhos O novo conceito de parcela integra dados como o explodo Douro e do Porto (IVDP) e o Instituto de Financiamento de rador, a data da plantação, o tipo de cultura, o destino da Agricultura e Pescas (IFAP). produção/uva, o modo de condução, a sistematização do

A Prodouro explicou que as propriedades do Douro são terreno, o material vegetativo, o compasso de plantação, uma listagem de parcelas e só aquelas que estão registadas as castas, o método de irrigação e a identificação de parnas finanças e na conservatória como “quinta” é que são de- cela abandonada. signadas como tal no cadastro vitícola. “Pode dar-se o caso de

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