2014/2015
Guia da Economia Quest천es que te dizem respeito!
Recibos Verdes O que é um recibo verde? O recibo verde é o documento de quitação usual dos rendimentos da categoria B (trabalhadores por conta própria e profissionais liberais). O recibo verde espelha uma prestação de serviços e não um contrato de trabalho/uma subordinação jurídica. Juridicamente, o termo espelha uma mera colaboração em relação a uma empresa ou entidade. Mas na realidade, são milhares as pessoas que passam recibos verdes todos os meses, fazendo deste o seu modo de processamento de vencimento. No caso dos prestadores de serviços, não há direito a férias, nem tão pouco, a subsídios desta índole ou de Natal. Como posso emitir? Como pessoa singular, para poderes emitir um recibo verde, basta declarar o registo/início de atividade. Para isso podes optar por te dirigires a um serviço de finanças; fazê-lo online, através do Portal das Finanças, ou, ainda, se escolheres contabilidade organizada, junto dum Técnico Oficial de Contas. Como faço para emitir um recibo verde? Para emitires um recibo verde deves aceder ao Portal das Finanças e fazer login com o teu NIF e password. Após entrares na plataforma, deves clicar na opção “Obter”, seguido de “Recibos Verdes Eletrónicos” e, finalmente, “Emitir”. Após esta seleção, deves inserir o tipo de atividade, o NIF da entidade para a qual prestaste o serviço e o valor a receber pelo teu trabalho.
E o IVA? Em relação ao IVA, estás isento se não tiveres rendimentos da categoria B superiores a 10.000€/ano (Artigo 53º do CIVA). E o IRS? Estás isento de IRS se não tiveres ultrapassado o montante anual de 10.000€(no caso de estares em regime simplificado sem contabilidade organizada). Caso não tenhas direito a isenção, deves escolher a base de incidência a 100%. Aqui, tens de selecionar a retenção na fonte de IRS, com a taxa referente à tua categoria. Lembramos-te que a declaração de rendimentos é realizada na 2ª fase (realizada no mês de Maio). O que coloco no imposto de selo? Nada. Normalmente é apenas usado em atos notariais, pelo que costuma ficar a zeros. Quantos e até quando posso emitir? Desde que tenhas declarado o início de atividade, podes emitir todos os recibos verdes que entenderes, desde que tenhas em atenção as alterações que vão ocorrendo por força do teu volume de faturação. Tenho direito a alguma isenção? Sim. Tens 12 meses de isenção de contribuições para a segurança social, válidos somente para o teu primeiro início de atividade. Além disso, caso o valor da tua faturação anual seja inferior a 12 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS) (cerca de 5030.64€) poderás requerer a isenção junto da Segurança Social. Caso estejas a acumular os recibos verdes com outro trabalho dependente, não tens de efetuar contribuições sociais, tendo, por isso, de requerer isenção na Segurança Social.
Atos Isolados O que é um ato isolado? É um documento de quitação que permite declarar rendimentos provenientes de atos isolados/únicos que não resultem de uma prática plausível ou reiterada. Quem pode emitir? Qualquer pessoa, desde que as atividades não representem mais de 50% dos teus restantes rendimentos e não tenham carater previsível ou reiterado. Como faço para emitir? Para emitires um ato isolado deves aceder ao Portal das Finanças e fazer login com o teu NIF e password. Após entrares na plataforma, deves clicar na opção “Obter”, seguido de “Emitir fatura-recibo ato isolado”. Tens de identificar a entidade a quem prestaste o serviço e o respetivo serviço, bem como, o valor recebido. Deves, ainda, selecionar a taxa do IVA aplicada na tua região, o regime de retenção e o imposto de selo a cobrar, se se prever no teu caso.
É cobrado IVA no ato isolado? Sim. Todos os atos isolados estão sujeitos à taxa de IVA de 22%, exceto os previstos no artigo 9º do Código de IVA. Quantos posso emitir? Apenas podes passar um ato isolado por ano. Para passares mais recibos terás de iniciar atividade.
Jovens Empreendedores Tens uma ideia de negócio? Estes apoios poderão ser-te muito úteis. Instituto de Emprego da Madeira - IEM O IEM, com o objetivo de estimular o regresso dos desempregados à vida ativa e prevenir o risco de exclusão social, faculta alguns programas que podem fazer alavancar a realidade económico-social.
Criação do Próprio Emprego por Beneficiários das Prestações de Desemprego O que é e a quem se destina? Um programa de incentivo destinado aos beneficiários das prestações de desemprego, devidamente inscritos no IEM, que tem como missão a criação do próprio emprego. Como posso candidatar-me? Deves entregar um formulário de candidatura no qual apresentes a tua proposta de atividade a tempo inteiro. Lembra-te que a tua ideia de negócio deve ter viabilidade económica e financeira.
Que apoios poderei receber? Caso a tua candidatura seja aprovada, irás receber o montante global das prestações de desemprego a que tens direito. Se este montante não se mostrar suficiente para colocares em prática o teu projeto, tens a possibilidade de candidatar-te a um subsídio a fundo perdido, que poderá atingir o limite máximo de 12 vezes o salário mínimo mensal em vigor na Região Autónoma da Madeira (R.AM.).
Programa de Estímulo ao Empreendedorismo de Desempregados O que é e a quem se destina? É um programa de incentivo destinado aos desempregados, devidamente inscritos no IEM, com idade igual ou superior a 18 anos, que estejam em situação de desemprego involuntário; inscritos no Instituto há mais de 12 meses; nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por conta própria; ou que tenham sido trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses que tiveram atividade no último ano da mesma, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida na R.A.M.. Como posso candidatar-me? Apresentando um formulário de candidatura devidamente preenchido, no qual apresentes um projeto de emprego que assegure o desenvolvimento de uma atividade a tempo inteiro. Esta tua ideia deve contemplar os requisitos previstos pela Portaria que regulamenta este programa e cuja consulta consideramos crucial.
Que apoios poderei receber? Caso a tua candidatura seja aprovada, poderás receber ou um apoio financeiro pelos postos de trabalho criados (até quatro e num montante equivalente a 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS - sendo majorado em 10% quando o posto de trabalho for preenchido por jovens até os 30 anos, desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos ou beneficiários do RSI); ou um apoio financeiro complementar (que é concedido a título de subsídio não reembolsável até 15 vezes o IAS, por cada posto de trabalho criado, também respeitando o limite de quatro).
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira - IDE O IDE tem apostado numa estratégia de apoio ao tecido empresarial, nomeadamente ao nível do investimento, do financiamento e do funcionamento, potenciado o franco desenvolvimento da economia.
Sistemas de Incentivos 2014 – 2020 O Plano Referencial Estratégico para a Economia da RAM (PREE - RAM), no Horizonte 2020, atesta que as prioridades de desenvolvimento empresarial assentam na inovação, qualificação e diversificação. Os objetivos inerentes as estas prioridades contemplam a articulação Empresas/Inovação, o empreendedorismo, a internacionalização e o crescimento. A nível operacional, tal irá efetivar-se através do apoio à I&DT e à cooperação entre as empresas e os centros de produção de conhecimento, da promoção da inovação organizacional e dos fatores imateriais de competitividade, da inovação tecnológica, da atração de investimento direto estrangeiro, do incentivo à internacionalização das empresas, do aumento da notoriedade da RAM enquanto destino turístico, da promoção do empreendedorismo, da eficiência energética, do equilíbrio territorial da atividade económica e da redução das emissões de CO2, do incentivo ao emprego e à qualificação dos recursos humanos e da adoção de instrumentos de engenharia financeira. Para conheceres pormenorizadamente cada objetivo e estratégia, consulta o PREE – RAM em http://www. ideram.pt/files/PREE-RAM%202020%20-%20Relat%C3%B3rio%20Final_Rev.pdf.
Apoios a empresas Tem uma empresa e vai contratar um jovem? Conheça os benefícios de que poderá usufruir! Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM Isenção e redução do pagamento de contribuições - Primeiro emprego As entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego estão isentas do pagamento de contribuições até um período máximo de 36 meses. Consideram-se aptos para esta condição, jovens com idade superior a 16 anos e inferior a 30, que nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato por tempo indeterminado. Quanto à entidade empregadora, deve ter, entre outros requisitos, a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal, e deve celebrar, com o jovem trabalhador, contrato de trabalho sem termo.
Isenção e redução do pagamento de contribuições - Desempregado de longa duração As entidades empregadoras que contratem desempregados de longa duração estão isentas do pagamento de contribuições até um período máximo de 36 meses. Consideram-se desempregados de longa duração os desempregados que, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos no IEM há mais de 12 meses, mesmo que, neste período, tenham celebrado contratos de trabalho a termo, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses. Quanto à entidade empregadora, deve ter, entre outros requisitos, a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a administração fiscal, e deve celebrar, com o jovem trabalhador, contrato de trabalho sem termo. Como requerer? A entidade empregadora pode requerer a dispensa do pagamento de contribuições, usando o Mod.GTE1-DGSS., através da plataforma Segurança Social Direta ou, presencialmente, nos serviços da Segurança Social da área da sede da empresa. Este requerimento deve ser entregue, juntamente com os documentos solicitados, no mês seguinte ao que foi celebrado o contrato de trabalho.
Instituto de Emprego da Madeira - IEM Incentivos à contratação Medida Prémio de Criação de Postos de Trabalho A Medida Prémio de Criação de Postos de Trabalho tem como objetivo apoiar entidades empregadoras que contratem, sem termo, desempregados inscritos (há mais de três meses) no IEM. Quem contrata poderá receber apoios, no máximo, até 24 vezes a remuneração mínima mensal em vigor na R.A.M. Se contratarem, especificamente, um jovem à procura do primeiro emprego, são apoiados num valor que atinge 12 vezes o valor atrás referido.
Medida Apoios à Contratação A Medida Apoios à Contratação destina-se, de forma específica, a apoiar entidades privadas, que admitam através de contratos a termo, por período não inferior a 12 meses nem superior a 24 meses, desempregados inscritos no IEM. Para dela usufruir, a entidade empregadora tem de criar postos de trabalho a desempregados de longa duração ou a desempregados com idade igual ou superior a 45 anos ou a beneficiários do Rendimento Social de Inserção ou a pessoas com deficiência. Por cada posto de trabalho criado é concedida uma comparticipação mensal nos encargos com as remunerações de montante correspondente a 40 % e 30% da remuneração mínima em vigor na R.A.M., respetivamente, no 1º e 2º ano.
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