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Figura 12: Mulher na rua

gênero originada de uma cultura patriarcal, que por muitas vezes torna a restringir o acesso de mulheres aos espaços e aos seus direitos.

A cidade, tal qual se estabelece atualmente, também é um grande contribuidor para o aumento de violência contra a mulher. Cerca de 98% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio na rua e, no ano de 2017, foram registrados cerca de 593 casos de violência sexual em vias públicas (THINK OLGA, 2018).

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Em 1961, Jane Jacobs já desenvolvia argumentações sobre o conceito “olhos na rua”. Segundo ela, a importância de garantir segurança aos indivíduos, nesse caso mulheres, nos espaços públicos era de extrema importância.

Observa-se, assim, que a estrutura social e urbana ainda é insuficiente para assegurar essas mulheres, que em locais sem opções de abrigos, ficam vulneráveis ao agressor, seja em casa ou na cidade.

Atualmente, em um contexto emergencial como o da pandemia causada pelo Covid-19, aumentam os riscos de violência contra mulheres. Com efeito, o isolamento social tem piorado a situação:

Eu não tinha para onde ir. Eu mal conseguia mover meu corpo - ele me bateu muito”, relata a mulher, que não se arriscou a apresentar uma denúncia na polícia por medo de ser mal recebida. (VÍTIMA ANÔNIMA, 2020, apud G1, 2020) No Brasil, foram registrados 648 feminicídios no primeiro semestre de 2020, 1,9% a mais que no mesmo período de 2019 (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, s,d, sp).

Dessa forma, entende-se que a relação da mulher com a cidade se dá pela extensa construção histórica desde a sua formação, e que, assim como as necessidades legais para evitar a violência doméstica, entende-se que as políticas públicas devem abarcar os espaços urbanos. Até então, a construção de centros de acolhimento como saída para essas mulheres, que muitas vezes não se sentem seguras em suas casas, nem nas vias públicas, podem ser a solução para sanar esse impasse social.

Figura 12: Mulher na rua Fonte: Google Fotos, s.d

2.4 LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Até poucos anos atrás, no Brasil, as mulheres não tinham acesso aos mesmos direitos que os homens, sendo consideradas como propriedade de seus pais ou maridos, sem acesso à educação ou ao mercado de trabalho e sem permissão para votar em eleições para escolher seus próprios representantes. Para mudar essa situação, a reivindicação de direitos e a construção das políticas públicas e legislação foram extremamente importante. Abaixo segue uma linha do tempo com todos os direitos conquistados pelas mulheres ao decorrer dos anos:.

1979

CONFERÊNCIA DA ONU - CEDAW Convenção para eliminação de todas as formas de descriminação contra à mulher.

1991

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fim do argumento “Legitima defesa da honra” usado para absolver maridos acusados de matas suas esposas.

1988

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Reconhece a igualdade entre homem e mulher.

1995

CONVENÇÃO BÉLEM DO PARÁ Brasil cria convênção para erradicar e punir a violência contra a mulher.

2005

POLÍTICA NACIONAL DE ENFREN TAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER também a criação da central 180

POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA

também a criação da central

2006

LEI MARIA DA PENHA Lei de prevênção e enfrentamento contra a violência à mulher.

2003

CRIAÇÃO DO SPM - PR (Secretaria de políticas para as mulheres da presidência da república)

2007

PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

2013

CRIAÇÃO DO PROGRAMA : MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA” Inclue a criação da Casa da Mulher Brasileira

2015

LEI DO FEMINICÍDO Torna -se crime hediondo o assasinato de mulheres e trans.

2.5 REDES DE ENFRENTAMENTO

(...) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários; da criação de serviços especializados (Casas-Abrigo/Serviços de Abrigamento, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Defensorias da Mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher); e da constituição/fortalecimento da Rede de Atendimento (articulação dos governos – Federal, Estadual, Municipal, Distrital- e da sociedade civil para o estabelecimento de uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento. (SPM, 2007, p. 8)

As Redes de Enfretamento variam de cada região do mundo, mas em suma, todas são geridas e influênciados pelo nivel de financiamento dado pelo governo de cada localidade. (UN WOMEN, 2016)

As Redes de Enfrentamento se caracterizam como instituições que tem po objetivo: acolher, proteger, empoderar e mudar socialmente a mulher que receberá tais cuidados, podendo também, proporcionais serviços de acolhimento para que essas mulheres saiam de seu estado de vunerabilidade. Entende-se as Redes de Enfretamento como um modelo estabelecido pelo governo Federal, que sugere a forma correta para atendimento e tratamento dessas mulheres que são retiradas de estados críticos de violência. Na figura ao lado, podemos observar o caminho de atendimento sugerido.

No Brasil, através da SPM e da constituição de fortalecimento da rede de atendimento, foram estabelecidos os Termos de Referência¹ para a criação dos serviços especializados ao atendimento à mulher. O principal foco dessas Redes é conseguir lidar com toda a complexidade que a violência contra a mulher gera.

A Rede de Enfrentamento trabalha com 4 eixos previstos na política nacional de enfrentamento à violência, sendo eles::

- Combate - Prevenção - Assistência - Garantia de Direitos

Esse método tenta organizar por meio de estratégias de atenção as mulheres, os serviços e estágios para que sejam corretamente implantadas e auxiliem essas mulheres a garantirem seus direitos já previstos em lei.

¹ SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICA PARA MULHERES, Termo de referencia : Enfrentamento da violência contra Mulher: Disponivel em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/sobre/a-secretaria/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/ pacto/documentos/tr-enfrentamento-da-violencia-contra-a-mulher.pdf.

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