vai à escola OAB/SP – 214ª Subseção Boituva
UMA QUESTÃO DE CIDADANIA!
OAB 214ª Subseção Boituva apresenta:
vai à escola Autoras: Dra. Andréia Ribeiro Torres OAB/SP 371.570 Dra. Gisele Antunes Mioni OAB/SP 247.691 Dra. Indra Colin Nardini OAB/SP 351.888 Dra. Patrícia Helena Alves Teles OAB/SP 185.811 Direção de Arte: Júlia Colin
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sumário Você sabia que a lei que regulamenta a violência doméstica no brasil é chamada de Lei Maria da Penha?........................................
4 O que caracteriza a violência doméstica?...................................... 6 Tipos de violência doméstica ...................................................... 7 Ciclo da violência contra a mulher ................................................ 8 Violência se reproduz de geração em geração ............................. 9 Medidas protetivas ...................................................................... 10 Violência contra a mulher ............................................................. 13 Canais de ajuda ............................................................................ 14 Contato ....................................................................................... 15
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Você sabia que a lei que regulamenta a violência doméstica no Brasil é chamada de Lei Maria da Penha? Maria da Penha conheceu um colombiano chamado Marco Antônio quando ela era estudante de ciências farmacêuticas na USP em 1974, e eles começaram a namorar. Ele sempre se mostrava muito educado e carinhoso, então casaram-se em 1976 e tiveram três filhas, ocasião em que a história começou a mudar. Quando Marco Antônio conseguiu a cidadania brasileira, tornou-se uma pessoa intolerante e explosiva, inclusive com as filhas. Na verdade, eles brigavam, ele pedia desculpas e o casamento continuava, mas em 1983 Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio, pois Marco Antônio atirou nas suas costas enquanto dormia, e ela ficou paraplégica. Enquanto isso, Marco Antônio dizia que eles tinham sido vítimas de um assalto. Quando Maria da Penha saiu do hospital, Marco Antônio a manteve em cárcere privado e novamente tentou matá-la, mas dessa vez, eletrocutada durante o banho.
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Com a ajuda de amigos e familiares, Maria da Penha conseguiu deixar a casa onde moravam e permanecer com a guarda das filhas. Em 1991 Marco Antônio foi julgado (depois de 08 anos) e teve a pena de 15 anos de prisão; recorreu em liberdade e conseguiu reduzir sua pena para 10 anos e 06 meses de prisão, mas ainda continuava em liberdade, em razão de recursos. Em 1998 a história ganhou dimensão internacional, e aí, em 2001 o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra mulheres brasileiras. Em 07/08/2006 foi sancionada a LEI Nº 11.340, conhecida popularmente como LEI MARIA DA PENHA, e o Estado do Ceará e o Governo Federal tiveram que indenizar Maria da Penha pelos danos sofridos em decorrência do caso ter sido tratado com total negligência e indiferença. A Lei Maria da Penha é destinada a todas as mulheres em território brasileiro, independente de sua nacionalidade.
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O que caracteriza a Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
violência doméstica? I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Portanto, a violência doméstica não acontecerá somente com mulheres adultas, mas sim com mulheres de qualquer faixa etária e gênero, dentro do âmbito familiar.
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Art. 7º da Lei Maria da Penha:
Tipos de violência doméstica
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
VIOLÊNCIA MORAL
VIOLÊNCIA FÍSICA
demonstrar ciúme excessivo, tentar controlar as atividades da mulher, agredi-la verbalmente, controlar as amizades, afastar de parentes e amigos, humilhar, perseguir, ameaçar, chamar de ‘’louca’’.
injuriar (ofender a mulher, chamando-a de “vadia”, “vagabunda”); caluniar (dizer que a mulher roubou, cometeu crimes), difamar (acusar a mulher de traição, não ser boa mãe, etc.).
estapear, sacudir, bater com o punho ou com objetos, estrangular, queimar, chutar, ferir com armas ou objetos, torturar.
VIOLÊNCIA SEXUAL
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
VIOLÊNCIA NO AMBIENTE VIRTUAL
forçar relação sexual por meio de ameaças, intimidação ou uso da força física; forçar atos sexuais não desejados, com outras pessoas ou na frente de outras pessoas; impedir o uso de métodos contraceptivos (camisinha, pílula anticoncepcional, etc.), obrigar a assistir pornografia, forçar gravidez, forçar aborto.
danificar documentos, destruir ferramentas/instrumentos de trabalho, estragar fotos, quebrar celular e outros objetos pessoais, rasgar roupas, etc.
ofender, humilhar, ameaçar, depreciar, etc. por meio de redes sociais, e-mails, páginas da internet, etc. Também envolve a publicação/ divulgação de imagens e/ou vídeos íntimos sem o consentimento da mulher.
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Ciclo
da Violência contra a Mulher
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FASE 1: evolução da tensão
1 FASE 2: EXPLOSÃO incidente de agressão
FASE 3: LUA DE MEL comportamento gentil e amoroso
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A violência se reproduz de
geração em geração
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Quais medidas poderão ser
tomadas?
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Medidas protetivas
Dentre as principais medidas protetivas, destacam-se: O afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; Proibição de contato com a vítima por quaisquer meios (telefone, redes sociais, e-mails), com os familiares ou testemunhas dela; Proibição de se aproximar da vítima, seus familiares ou testemunhas, fixando-se um limite mínimo de distância; Proibição de frequentar determinados lugares a fim de garantir proteção à vítima (local de trabalho, local de estudo, etc.) Restrição ou suspensão de visitas aos filhos; Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
Alguns (algumas) Juízes(as) vêm concedendo medidas protetivas que proíbem o autor de violência de divulgar/compartilhar fotos e/ou vídeos íntimos, envolvendo a mulher, em redes sociais ou qualquer outro meio.
Prestação de alimentos provisórios (“pensão alimentícia” provisória).
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Fonte: https://jovempan.com.br/noticias/ mundo/jovem-se-salva-de-sequestro-nos-eua-gracas-a-sinal-de-violencia-domestica-que-aprendeu-no-tiktok.html
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Violência contra a
mulher
Em 2019, foram registrados 1.206 feminicídios no Brasil. Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública
Em 61%
dos casos, as vítimas eram negras.
Em 70,7%
dos casos, elas tinham no máximo ensino fundamental.
Em 88,8%
dos casos, o assassino era companheiro ou ex-companheiro.
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Canais de ajuda • Unidades Básicas de Saúde (UBS); • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); • Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher; • Disque 190 – Polícia Militar; • Boletim de Ocorrência Virtual; • Telefone da Guarda Municipal de Boituva/SP - 15 991288755; • Aplicativo SOS MULHER; • Delegacia da Mulher; • Defensoria Pública.
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O C
A T T O N
oabvaiaescola214@gmail.com @oabvaiaescola214 (15) 3263-5539
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