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valorização ambiental da área de influência definida em função da implantação do sistema viário de interligação da Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Avenida Pedroso de Moraes” (art. 1º). A Avenida Faria Lima é considerada um eixo viário de ligação com grande importância no tecido urbano e parte dela (a Nova Faria Lima) foi aberta pela Operação Urbana. No entorno do que é hoje a Nova Faria Lima, antes da implantação da operação urbana, configurava-se por meio da predominância de edificações residenciais destinadas ao segmento de rendas médias-alta e altas da população. Sua implementação pode ser dividida em duas fases: a primeira, anterior ao Estatuto da Cidade, e a segunda, onde foram efetuadas revisões para adaptá-la à nova legislação nacional. Na primeira fase, o perímetro da operação urbana foi dividido em Área Diretamente Beneficiada, para o trecho beneficiado diretamente com o prolongamento da Av. Faria Lima,
de adensamento populacional, obras viárias com íntima relação a interesses imobiliários e baixo investimento em habitação de interesse social” (NASCIMENTO NETO; MOREIRA, 2013). Outro município que também adotou as operações urbanas antes da aprovação do Estatuto da Cidade foi Belo Horizonte, onde a utilização do instrumento anterior a sua regulamentação da lei nacional seguia o modelo baseado nas diretrizes das Operações Urbanas vigentes no município desde o Plano Diretor de 1996, que, a partir de 2010, passam a ser chamadas “Operações Urbanas Simplificadas” para diferenciar-se das “Operações Urbanas Consorciadas”, orientadas segundo o Estatuto da Cidade. Entre 1996 e 2010, foram instituı́das no município doze Operações Urbanas sob este modelo. A maioria utilizou da flexibilização de parâmetros construtivos, sobretudo em relação ao aumento do coeficiente de
e Área Indiretamente Beneficiada. A aquisição de direitos urbanísticos adicionais era feita através da apresentação de projetos de empreendimentos pelos proprietários, para que a PMSP calculasse individualmente a contrapartida a ser paga por cada edificação. De acordo com Alvim, Abascal e Moraes (2011), a captura das contrapartidas se provou um processo excessivamente moroso, em que os empreendimentos foram implantados muito antes da execução das infraestruturas necessárias. Portanto, após a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), a Prefeitura de São Paulo, em 2003, realizou alterações na engenharia financeira da outorga onerosa do direito de construir e adotou a lógica do Cepac, em acordo com o estatuto. Com a revisão da lei, inicia-se a segunda fase em que as áreas direta e indiretamente beneficiadas foram substituídas por quatro setores, redistribuindo-se o estoque de metros quadrados adicionais restantes convertidos em 650.000 Cepacs. A partir do diagnóstico da operação, evidencia-se uma distribuição desigual dos benefícios decorrentes das intervenções urbanas e a deliberação do poder público em investir, elevando o montante de recursos em uma área já infraestruturada. Consequentemente, sua implementação contribuiu para o fortalecimento de um modelo de desenvolvimento urbano excludente, que concentra recursos e oportunidades em áreas restritas da cidade e em favor de grupos seletos de beneficiários (FIX, 2004). Embora a segunda fase da Operação Urbana Faria Lima tenha mos-
aproveitamento como moeda de troca para as intervenções, que foram principalmente de requalificação urbanı́stica. “Nem todas as doze operações urbanas legalmente aprovadas foram desenvolvidas, mas algumas delas tiveram repercussões positivas na requalificação de espaços públicos por viabilizarem obras de intervenção em centralidades urbanas” (MALERONKA, 2019a). A Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos/Pedro I – LesteOeste, anteriormente nomeada Operação Urbana Consorciada Nova BH, pretendia ser a maior operação urbana consorciada da história da cidade. Das motivações para a realização desta operação a principal está no fomento de uma “transformação urbana estrutural, com maior diversificação de usos projetada nos principais eixos de circulação do município, baseada em melhoria social e em valorização ambiental” (BELO HORIZONTE, 2015). O município de Belo Horizonte, assim como os grandes centros urbanos brasileiros, passou por um rápido crescimento ocorrido nas últimas décadas, reproduzindo uma ocupação extensiva do território através da disseminação da área urbana sem, necessariamente, dispor de infraestrutura e diversidade de usos que contempla a característica de urbanidade. A reversão desse processo de crescimento horizontal tem sido proposta mediante ao modelo de cidades compactas, elaboradas por meio do estudo do aumento da capacidade de adensamento construtivo e populacional de áreas urbanas bem servidas por infraestrutura. A aplica-
trado progressos, “ainda não conseguiu romper com a lógica capitalista de produção do espaço que combina adensamento construtivo descolado
ção dessas medidas resultam em “economia, interação social, melhoria da qualidade de vida das pessoas, melhor utilização do solo urbanizado
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