Centralidade Linear: uma proposta de Operação Urbana na Rodovia Anchieta em São Bernardo do Campo

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ZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - ZDES Esta zona corresponde às áreas de uso predominantemente industrial com glebas maiores que são destinadas às indústrias de alta tecnologia e ao desenvolvimento tecnológico sustentável, incentivando um melhor aproveitamento do solo e a manutenção de áreas permeáveis existentes. Esta zona identifica as áreas com potencial de empregabilidade e qualificação e com ligação direta à zona eixo de estruturação. Portanto, suas diretrizes consistem em:

- Retenção do adensamento e preservação da permeabilidade do solo; - Recuperação de áreas degradadas pela ocupação humana; - Implantação de áreas verdes de lazer passivo; - Provisão de áreas para o desenvolvimento sustentável, com usos compatíveis com a preservação ambiental, como viveiros, pomares, hortas comunitárias e outros; - Promoção de atividades voltadas à educação ambiental; - Implantação de áreas de passeios e ciclovias; - Preservação das características naturais da área e da biodiversida-

- Concentração de atividades industriais e vocação para a instalação de novas atividades de alta intensidade de conhecimento e

de; - Proteção e recuperação de nascentes e cursos d’água a céu aberto.

tecnologia, além de usos residenciais e comerciais; - Promover a oferta de empregos e a manutenção da empregabilidade já existente na área; - Implantação de infraestrutura urbana, em especial de saneamento, iluminação pública e arborização viária; 106

- Promover transformações no espaço urbano e uso consciente do solo industrial; Redução da vulnerabilidade urbana; - Indução à ocupação de terrenos não utilizados, subutilizados ou não edificados; - Estímulo à provisão habitacional de interesse social; - Melhoria das condições de mobilidade urbana, priorizando o transporte ativo.

ZONA DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ZPRA Esta zona consiste na proteção e recuperação do meio ambiente e recursos hídricos da região por meio da recuperação e preservação das Áreas de Preservação Permanente - APP, além de expandir as áreas verdes disponíveis à população e promover o desenvolvimento sustentável. As diretrizes propostas pra essas áreas são:

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 E 2 - ZEIS1 E ZEIS2 Definidas pelo Plano Diretor do município (LM 5.959/09), as ZEIS1 são áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, com intenção de promover recuperação urbanístico-ambiental, regularização fundiária e produção de Habitação de Interesse Social. Já as ZEIS2 consistem em áreas não edificadas ou subutilizadas destinadas à produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), observando os parâmetros construtivos e urbanísticos definidos no Plano Diretor. A demarcação de ZEIS em áreas de OUC tem como objetivos: assegurar o direito de manter a população vulnerável que já vive dentro do perímetro do projeto e promover a inclusão residencial por meio da produção de novas unidades de habitação social. Para as zonas especiais, as diretrizes são: - Regularização e urbanização dos assentamentos precários; - Estímulo à provisão habitacional de interesse social; - Promoção de equipamentos públicos de cultura, educação e lazer; - Melhoria das condições de mobilidade urbana, priorizando o

- Contenção da expansão urbana;

transporte ativo;

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