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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência

Manual do FIA. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória. 2010, outubro Vitória, Espírito Santo, Brasil. 38p. 14,8 x 21 cm.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Avenida Desembargador Santos Neves, 1489 Praia do Canto - Vitória - ES CEP 29055-721 Telefones: (27) 3382-6174 / 3227-5943 concav@correio1.vitoria.es.gov.br www.redecria.es.gov.br

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Diretoria do Concav: Presidente: Joel Rodrigues Pacheco Vice Presidente: Luciana de Oliveira Matos Secretária: Rafaela Silva Lima ELABORAÇÃO 1. Comissão de Finanças: Carlos Alberto Braga - Centro Brasileiro de Desenvolvimento Danilo Valdomiro Fach - Associação Luterana de Assistência Social Gilberto Neves Sudré - APAE de Vitória José Osvaldo Bergi - Instituto João XXIII Joel Rodrigues Pacheco - Obra Social Nossa Senhora das Graças Rodrigo Miglio Nader - Centro de Integração Empresa Escola - ES Valéria Gomes Testoni - Receita Federal do Brasil 2. Secretaria Executiva do Concav: Ana Paula de Brito Goldner, Assistente Social Joyce Demuner Guimarães, Estagiária de Serviço Social Kellen Fernanda Marcarini, Assistente Social Maxciene da Penha Neves dos Anjos, Estagiária de Serviço Social Orlando Milan, Secretário Executivo 3. Projeto Gráfico, Editoração e Arte: André de Sousa Inocencio - APAE de Vitória

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência APRESENTAÇÃO ”É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária...”, assegura a Constituição Federal (art. 127) e reitera o Estatuto da Criança e do Adolescente - Ecriad (Lei nº 8.069/1990, art. 4º). Para a efetivação destes direitos, o ECRIAD balizou a criação, em três níveis federal, estadual e municipal - de dois valiosos instrumentos: os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de envolver governos e sociedade civil na elaboração, execução e monitoramento da política de atendimento à criança e ao adolescente e o Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA. Reconhecendo a importância estratégica do FIA na mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade para efetivação dos direitos da criança e do adolescente, todo ano o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente de Vitória —CONCAV - promove a Campanha do FIA. O FIA também é instrumento importante para arrecadar recursos financeiros para implantação e manutenção das ações de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. É uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas aderirem a um grande e fantástico projeto social, com vistas à inclusão social de milhares de crianças e adolescentes sem perspectivas e fazê-los cidadãos no amanhã. A adesão a esse projeto social é fácil e sem custo. As pessoas físicas que fazem declaração de Ajuste Anual com opção pelas deduções legais (modelo completo) podem destinar até 6% do IMPOSTO DEVIDO - incidente sobre a renda tributável no ano — em favor do FIA independente de terem imposto a pagar ou a restituir. As pessoas jurídicas — só as submetidas ao lucro real - podem destinar 1% do Imposto Devido, independentemente das demais destinações permitidas. Isto pode parecer pouco, mas é muito. Para se ter idéia do volume de recursos que significa, se todos os contribuintes do imposto de renda domiciliados no Estado do Espírito Santo, fizessem essa destinação de parcela do imposto devido, em favor do FIA, ter-se-ia um volume de recursos da ordem de R$ 45 milhões - R$ 40,4 milhões de pessoas físicas e R$ 4,2 milhões de pessoas jurídicas (tomando-se como parâmetro, dados da RFB, relativos ao ano-base 2007). No entanto, o total dessas destinações efetivas não passa de 2% desse potencial, o que demonstra que há muito a se fazer, com vistas ao aproveitamento desse manancial. É muito dinheiro não destinado a uma causa tão nobre como esta, por desinformação e falta de motivação dos contribuintes. Uma campanha promovida pelos gestores públicos e pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente renderia dezenas de milhões de reais para financiar projetos sociais do Estado e contribuir significativamente na abertura oportunidades para milhares de crianças e adolescentes. Este manual, é mais uma das iniciativas que o Concav vem tomando no sentido de divulgar ao máximo as informações sobre o FIA e de incentivar cada vez mais a participação e envolvimento de todos os seguimentos da sociedade com vistas à captação de recursos para o FIA. O objetivo específico deste manual é sensibilizar e capacitar pessoas para serem ―multiplicadores‖ da Campanha do FIA orientando as demais a exercitarem a cidadania doando ou destinando parte do imposto de renda na transformação do futuro de crianças e adolescentes. Joel Rodrigues Pacheco Presidente do Concav

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Sumário I II

FIA: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA JURÍDICA FUNDAMENTOS LEGAIS 1. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD 2. Lei Municipal nº 3.751/91 alterada pela Lei Municipal nº 4.174/95 do Município de Vitória 2.1 Quais recursos compõem o FIA? 2.2 Quem é o gestor do FIA? 2.2 Quem é o gestor do FIA? - Composição do CONCAV 3. Captação dos recursos do FIA

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4. Destinação - Conceito e características da Destinação Quando destinar? Como destinar? Recibo da doação/destinação Comprovante para a Receita Federal do Brasil Exemplo: Declaração de Ajuste pelas Deduções Legais Pessoa Física: veja como calcular o valor da destinação Tabela Progressiva ano-base 2010 Ficha integrante da Declaração de Ajuste Anual – Pagamentos e Doações Efetuados Rendimentos Tribiutáveis e Deduções Cálculo do Imposto Nota importante sobre Doação/destinação direcionada PASSO A PASSO DA GESTÃO DO FIA VITÓRIA Histórico 1º passo: Elaboração do Plano Municipal de Ação e de Aplicação do atendimento a criança e ao adolescente. 2º Passo: Elaboração do Plano FIA: Ação e Aplicação 3º Passo: Preparação das condições para aplicação dos re-cursos do FIA. 4º Passo: Campanha de captação de recursos para o FIA 5º Passo: Repasse e Aplicação dos recursos 6º Passo: Prestação de contas, monitoramento e relatório da aplicação dos recursos Anexos Arrecadação do FIA Vitória 2005-2009 RESOLUÇÃO 13/2009 RESOLUÇÃO 13/2009 - TERMO DE RESPONSABILIDADE RESOLUÇÃO 48/2009 RESOLUÇÃO 52/2009 RESOLUÇÃO CONCAV 56/2009 RESOLUÇÃO Nº 06/2010 RESOLUÇÃO 13/2010 Incentivos Pessoa Física e Jurídica do Espírito Santo – Destinação ao FIA: Possível e Efetuadas no Ano Base 2008

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13 14 15 15 16 18 19 20 20 21 22 22 24 25 27 29 31 31 32 34 35

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência I-

FIA: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E NATUREZA JURÍDICA CONCEITO

Fundos, do ponto de vista jurídico, são ―os produtos de receitas especificadas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.‖ (art. 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Fundos são parcelas de recursos financeiros reservados para determinados fins especificados em lei, os quais devem ser alcançados através de planos de aplicação elaborados pelo respectivo gestor. O FIA é um fundo instituído pelo Ecriad para receber recursos destinados exclusivamente para viabilizar políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos tres níveis de governo. CARACTERÍSTICAS O FIA é um Fundo Especial nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64 artigo 56 dispõe que todas as receitas: 1. devem entrar nos cofres públicos por uma única via; 2. sejam destinadas unicamente a atender objetivos predetermina dos (no caso do FIA, o atendimento a crianças e adolescentes), não podendo ser utilizadas para outra destinação. 3.devem ser administradas por um gestor também definido em lei. O CNPJ do FIA é o mesmo do governo ao qual está vinculado. Porém, possui conta bancária específica. No caso específico de Vitória é FIA/PMV e é uma rubrica própria na unidade orçamentária. Sua disciplina financeira está prevista nos artigos 71 e 74 da Lei 4.320/64. NATUREZA JURÍDICA O FIA não é órgão ou entidade, portanto, não tem personalidade jurídica; é simples reserva financeira destinada ao suprimento da política de atendimento à criança e ao adolescente, setor considerado na Constituição Federal de prioridade absoluta. Integra o orçamento e possui nítido sentido supletivo, na linha da idéia de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos, visando a realização de objetivos especificados na lei instituidora. O FIA está vinculado juridicamente a um órgão do Poder Público. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, determina que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) serão ‖vinculados aos respectivos Conselhos‖. Essa vinculação dá aos Conselhos de Direitos a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA. 6


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência II- FUNDAMENTOS LEGAIS 1. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD O Ecriad é a Lei Ordinária Federal, publicada em 1990 e que regulamenta os artigos 204 e 227 da Constituição Federal promulgada em 1988, que trata a criança e o adolescente como prioridade absoluta e como sujeitos de direitos. Os artigos que têm relação direta com o FIA são: ”Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. § 1º-A. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos nesta Lei. § 2º-Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente 7


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal”. Portanto, o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA está previsto no art. 88, IV da Lei Federal 8.069/90; seus recursos nos arts. 214 e 260 da mesma Lei e no art. 11 da Lei Municipal 3.751/91, alterada pela Lei 4.174/95 do Município de Vitória. O papel fundamental do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente é o de deliberar e controlar as ações, sendo uma instância pública de participação democrática (art. 204 da C.F. E art. 88, II, Ecriad). Os conselhos são formados por representantes do poder público e da sociedade civil e funcionam nas esferas municipal(CONCAV), estadual(CRIAD) e federal(CONANDA), deliberando sobre políticas públicas, monitorando e fiscalizando os serviços governamentais e organizações não governamentais na área da infância e adolescência. 2. Lei Municipal nº 3.751/91 alterada pela Lei Municipal nº 4.174/95 do Município de Vitória É a lei que, com base na adolescente no Município de Vitória e cria o FIA Vitória. 2.1 Quais recursos compõem o FIA? ”Art.11 - ”O FIA” será constituído dos seguintes recursos: I - Dotações do tesouro Municipal consignada diretamente ao ”FIA” na Lei Orçamentária do Município, a cada exercício, e ainda aqueles que, destinadas anualmente, a órgãos e unidades orçamentárias, se vinculem à execução das ações de atendimento, proteção e defesa dos direitos, da criança e do adolescente; II - Recursos provenientes de transferências-financeiras, efetuadas pelos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou por outros órgãos públicos; III - Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - Valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ações judiciais, ou imposição de penalidades administrativas, previstas na Lei nº 8.069/90; V - Rendas eventuais inclusive as resultantes de depósitos e aplicações financeiras; VI - Produto da venda de bens doados ao Conselho, publicações e eventos que realizar; VII - Recursos oriundos de Loterias Federal, Estadual, Municipal ou de outro concurso do gênero; VIII - Outros recursos de qualquer natureza que forem destinados’’. Embora as fontes sejam diversas, as doações e destinações de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas representam quase 8


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência que a totalidade do montante dos recursos destinados ao FIA de Vitória. Uma ou outra pequena parte são recursos provenientes de multas decorrentes de condenação em ações judiciais. 2.2 Quem é o gestor do FIA? O Estatuto da Criança e do Adolescente reza que o FIA é vinculado aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e que ‖os Conselhos… .fixarão critérios de utilização através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas‖. A Lei 8.242/91, que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, manteve essas atribuições do Conselho, ou seja de fixar critérios de aplicação e gerir o FIA. O gestor do FIA, definido na Lei Municipal, é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória - Concav. ”Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente... VI - Definir os critérios de aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal para a Infância e a adolescência e os convênios e subvenção às Instituições Públicas e Entidades Comunitárias que atuem na proteção, no atendimento, na promoção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente”; ”Art. 10 - O Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA, criado pelo Art.199 da lei Orgânica do Município de Vitória, será aplicado de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória - Concav, ao qual estará o Fundo diretamente vinculado, nos termos do Art.88 da lei Federal 8.069/90, e regido pelas seguintes normas: I - Compete ao Conselho... a) definir política, critérios e prioridades para destinação dos recursos financeiros do FIA; b) elaborar Planos de Aplicação do FIA, de acordo com as exigências da legislação EM VIGOR; c) encaminhar á Secretaria Municipal de Ação Social o Plano de Aplicação dos recursos do FIA, em conformidade com a Lei nº4.320/64 (Art. 71 a 74), em tempo hábil para a incorporação à proposta orçamentária municipal; d) receber, analisar e aprovar projetos a serem financiados com recursos do FIA; e) autorizar a liberação dos recursos financeiros do FIA, de acordo com o Plano de Aplicação; f) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do FIA, administrados pelo Município de Vitória”.

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência ”Art. 11 - .... § ÚNICO: Compete ao ”Concav” definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham constituir o “FIA”, em cada exercício.” O Concav é composto por 12 membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo 6 representantes da sociedade civil e 6 representantes do governo municipal. Os conselheiros da sociedade civil são eleitos e os do governo municipal são indicados. O mandato dos conselheiros é de três anos. No mandato atual de 2010-2013 os Conselheiros são: ENTIDADE TITULAR Alas-Associação Luterana de Danilo Valdomiro Fach Ação Social Cebrades–Centro Brasileiro de Carlos Alberto Braga da Silva Desenvolvimento CIEE–Centro de Integração Juliana Santos Costa Denarde Empresa Escola Instituto João XXIII Rafaela Silva Lima Secri–Serviço de Engajamento Jackeline Telles de Sá Comunitário Obra Social Nossa Senhora das Joel Rodrigues Pacheco Graças Semas–Secretaria Municipal de Ana Maria Petronetto Serpa Saúde Seme–Secretaria Municipal de Luciana de Oliveira Mattos Educação Semus–Secretaria Municipal de Rita de Cássia dos Passos Saúde Souza Semesp–Secretaria Municipal de Francisco Pereira Andrade Esporte Semcid–Secretaria Municipal de Louriana Souza Frauches Cidadania Semc–Secretaria Municipal de Elizete Terezinha Casér Rocha Cultura

SUPLENTE Camila de Oliveira Facco Marcilene Favarato da Costa Roberta Soares Faé José Osvaldo Bergi Mariângela Brito dos Passos Magali Rocha Pereira Abkers Helena Marfisa Ventorin Fátima Aparecida. Santos de Almeida Prata Renilsa Silveira Amorim Souza Jairo Rocha Araújo Arielly Moura Prata Tânia Regina Alves do Carmo

Portanto, o Conselho delibera e a Secretaria Municipal depositária do FIA procede a liberação e o controle dos valores dentro das normas legais e contábeis. 3. Captação dos recursos do FIA A captação de recursos para o FIA é realizada anualmente por meio de campanhas de sensibilização e esclarecimentos junto às pessoas físicas e jurídicas, incentivando-as a doar qualquer valor ou a destinar parte do seu imposto de renda devido. Embora o FIA tenha outras fontes, esta é a principal. Quem pode contribuir? Na forma de doação: toda pessoa física ou jurídica pode contribuir. Na forma de destinação: somente as pessoas físicas que apresentam Decla10


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência ração de Ajuste Anual com opção pelas deduções legais (modelo completo) podem contribuir, sem custo algum, abatendo o valor no imposto de renda devido. 4. Destinação Conceito e características da Destinação Destinação é um depósito, realizado por pessoas físicas ou jurídicas que decidem destinar uma parte de seu imposto de renda devido, nas contas do FIA. Desta forma, o valor depositado não é propriamente uma doação, do momento que o depositante apenas exerce o direito garantido em lei e decide que parte do seu imposto de renda devido não seja depositado no cofre da União, mas no FIA para ser aplicado na causa da criança e do adolescente. O depósito no FIA não é custo para o contribuinte. Caso a pessoa física apure ’restituição’ na declaração de Imposto de Renda de Ajuste Anual o valor destinado lhe será restituído; caso seja apurado imposto de renda ‘a pagar‘, o valor destinado será deduzido do imposto apurado. Valor da destinação As pessoas físicas: podem destinar ao FIA até 6% do Imposto de Renda Devido. Porém, o artigo 28 da Instrução Normativa/SRF/nº 258/2002 estabelece que este limite é global, ou seja, devem ser observados também os valores destinados para projetos culturais, audiovisuais e desportivos. O excesso, ou seja, o valor que ultrapassar o limite estabelecido de 6% não poderá ser aproveitado para os anos seguintes e se tornará doação. Na declaração do Imposto de Renda, o valor destinado deverá ser informado na ficha de ‖Pagamentos e Doações Efetuados - Estatuto da Criança e do Adolescente‖ código 40. (*) Veja como calcular o valor da destinação, preencher a ficha de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual e os quadros de preenchimento automático informados no RESUMO DA DECLARAÇÃO. (ver pág.13) Pessoa Jurídica: Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 “Art. 11. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional. § 1º A dedução está limitada a um por cento do imposto devido em cada período de apuração. § 2º Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim manter em boa guarda a documentação correspondente. Art. 12. Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas 11


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência doações, deverão emitir comprovante em favor do doador que especifique o nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do doador, a data e o valor efetivamente recebido”. Quando destinar? Até o último dia útil do ano-base relativo à Declaração de Ajuste Anual na qual a pessoa física vai efetuar a dedução. Exemplo: Declaração de Ajuste Anual de 2011 —a pessoa física deverá efetuar o depósito até o último dia útil de 2010. Por isso a destinação, não é doação, mas é antecipação. Como destinar? A quantia correspondente ao valor destinado deverá ser depositada na conta do FIA. As contas bancárias do FIA de Vitória são: Banco Brasil S/A - Agência 3665-X, conta corrente nº 073606-6; BANESTES - Agência 236, conta corrente nº 1527647, cód. 17-13. A beneficiária das contas é: FIA/Prefeitura Municipal de Vitória, CNPJ: 27.142.058/0001-26. O depósito pode ser via DOC - Documento de Crédito; TED - Transferência eletrônica e outros, devendo conter as seguintes informações: Nome e CPF do depositante. Recibo da doação/destinação. Para obter o recibo, a pessoa física ou jurídica deverá enviar uma cópia do comprovante de depósito, TED ou DOC, por carta, ou via FAX, ou comparecer pessoalmente ao Concav, informando Nome, Endereço, Telefone e CPF. Este emitirá o comprovante, que deverá atender os requisitos previstos em lei, conforme discriminado abaixo:  Nome, CNPJ e endereço do Conselho de Direitos emitente;  Nome e CPF/CNPJ da pessoa doadora;  Data e valor depositado em moeda na conta do FIA. Atenção: Arquivar o recibo para eventual comprovação junto à Receita Federal do Brasil Comprovante para a Receita Federal do Brasil. É obrigatório que o Concav informe na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) as doações recebidas, contendo o nome, CPF , data e valor da doação realizada. A DBF foi instituída pela Instrução Normativa SRF nº 311, de 28/03/2003 e deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março, do ano seguinte ao da doação. 12


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência 5 – Exemplo

Declaração de Ajuste pelas Deduções Legais Pessoa Física: veja como calcular o valor da destinação 1.Renda (Total dos rendimentos tributáveis) 2.DEDUÇÕES (a+b+c+d+e+f+g)

R$ 50.000,00 R$(10.000,00)

contribuições à seguridade social contribuições à previdência privada dependentes pensão alimentícia judicial despesas com instrução despesas médicas despesas da atividade —Livro Caixa 3.BASE DE CÁLCULO do imposto (1-2) 4. IMPOSTO DEVIDO (resultado da aplicação da tabela progressiva) 5.DEDUÇÕES DE INCENTIVO-DOAÇÕES AO FIA (limite 6%)

R$ 40.000,00 R$ 2.932,56 R$

175,95

Tabela Progressiva ano-base 2010 BASE DE CÁLCULO Até 17.989,80 De 17.989,81 até 26.961,00 De 26.961,01 até 35.948,40 De 35.948,41 até 44.918,28 Acima de 44.918,28

ALÍQUOTA Zero 7,5% 15% 22,5% 27,5%

PARCELA A DEDUZIR 1.349,24 3.371,31 6.067,44 8.313,35

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Ficha integrante da Declaração de Ajuste Anual preenchimento obrigatório

Atenção: O quadro acima foi extraído da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, exercício 2010/ano base 2009. Portando o código 40, ali informado poderá ser alterado.

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Atenção: O quadro acima foi extraído da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, exercício 2010/ano base 2009. O nosso objetivo é apenas ilustrativo, os valores e cálculos apresentados estão atualizados com base na tabela de Imposto de Renda 2010. 16


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Nota importante sobre Doação/destinação direcionada As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer doações ou ‖destinações de parte do imposto devido‖ depositando o valor em conta específica do FIA. Esses valores serão aplicados exclusivamente para o atendimento de crianças e adolescentes a partir de critérios de utilização fixados pelo Conselho. Um dos critérios fixado por muitos Conselhos é a chamada ”doação/destinação direcionada” conhecida também como ”doação/destinação casada”. O seja, o Conselho permite que as pessoas física e jurídica ‖direcionem‖ sua ‖doação‖ ou ‖destinação‖ para um projeto de sua escolha. O Concav, desde o início de suas campanhas do FIA, fixou este critério considerando que: 1. essa é uma das formas para sensibilizar e motivar ainda mais os doadores porque podem visitar e constatar diretamente os resultados de suas doações; 2. o contato direto com as crianças e os adolescentes beneficiadas é importante porque cria ou fortalece a relação; 3. os doadores são muito mais motivados quando podem direcionar suas doações para entidades já conhecidas pela qualidade de seu trabalho e pela transparência na aplicação dos recursos; 4. as entidades trabalham com mais intensidade na campanha do FIA sabendo que os recursos que conseguirem serão repassados pelo Conselho para os seus próprios projetos. O Concav, em resolução específica, cada ano, define a porcentagem do valor direcionado para determinado projeto que será repassada. No anexo: resolução 52/09 constam as porcentagens definidas para 2010.

Atenção: as doações efetuadas diretamente às entidades assistenciais não são dedutíveis do IR. São dedutíveis, somente as doações/destinações feitas diretamente aos fundos municipais, estaduais e nacional, controlados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

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III - PASSO A PASSO DA GESTÃO DO FIA VITÓRIA HISTÓRICO Reconhecendo a importância estratégica do FIA na mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade para efetivação dos direitos da criança e do adolescente, todo ano o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente de Vitória —CONCAV promove a Campanha do FIA. Ao longo dos últimos anos, o Concav foi aprimorando sua prática de Campanha e também de gestão dos recursos do FIA. Desde o início contou com o apoio de funcionários e depois com o apoio institucional da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória. Este apoio foi determinante porque deu segurança e respaldo ao Conselho no repasse das informações relativas ao processo de destinação de parte do imposto de renda para o FIA. Importante foi também o apoio do Sr. Wilson Abascal Pastorini, Gerente financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que prestou assessoria e consultoria ao Concav, repassando a experiência do FIA do Município de Porto Alegre. Em junho de 2009 participou do Lançamento da Campanha do FIA e coordenou o Seminário de capacitação sobre o FIA dos representantes das entidades de atendimento. O trabalho da Procuradoria Geral, da Controladoria Geral, das Secretarias de Assistência Social e da Fazenda do Município de Vitória foi determinante. O resultado deste trabalho foi a elaboração e a publicação da Portaria Conjunta nº 14/2009 que simplifica e agiliza o processo de repasse dos recursos do FIA. (Anexo: Portaria Conjunta 14/2009) O Concav tem consciência dos limites de sua experiência de gestão do FIA. Reconhece que ainda tem muito caminho pela frente, mas, mesmo assim, apresenta sua experiência acreditando que isso possa contribuir para que outros Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, principalmente do Espírito Santo, possam se apropriar do FIA não só para arrecadar recursos, mas sobretudo para conquistar o apoio de mais segmentos da sociedade para a causa da criança e do adolescente. Ao mesmo tempo, o Concav espera receber sugestões para aprimorar ainda mais a sua prática.

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência 1º passo: Elaboração do Plano Municipal de Ação e de Aplicação do atendimento a criança e ao adolescente. ”Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente farse-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” ”Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos”. Todo Governo elabora seu Plano de Ação e de Aplicação que se expressa no Orça-mento Municipal. Neste Plano são apresentadas todas as ações ( serviços e obras) que visam atender as necessidades dos diversos segmentos da sociedade e que serão executadas direta ou indiretamente pelas diversas secretarias municipais. No Plano Municipal tem uma parte específica que trata das ações de atendimento à crianças e adolescentes: ”políticas básicas” (educação, saúde, esporte...) e ”políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem”. O Concav elabora o Plano Municipal de atendimento à crianças e adolescentes a partir dos debates realizados nas Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas Assembléias Gerais das entidades de Atendimento, nas reuniões ordinárias, nos contatos com os diversos atores do Sistema de Garantia, principalmente com os Conselhos Tutelares. O Plano de Ação 2010-2011 (anexo: resolução 55/2009) é incompleto. Muito deve ainda ser feito para se tornar de fato um Plano de Ação e falta completamente o respectivo Plano de Aplicação, ou seja, quais os recursos disponíveis para a execução das ações apontadas no Plano. Parte das ações deste Plano foram assumidas pelo Governo e incorporado no Orçamento Municipal. 19


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência 2º Passo: Elaboração do Plano FIA: Ação e Aplicação O Plano de Ação e Aplicação do FIA é a parte do Plano Municipal elaborado pelo Concav que trata especificamente de programas e ações destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou de risco pessoal ou social a serem financiados com recursos do FIA, a saber:  ”de proteção sócio-educativos :  de orientação e apoio sócio-familiar,  de apoio sócio-educativo em meio aberto,  de colocação familiar,  de acolhimento institucional, liberdade assistida, semi-liberdade.  de pesquisa, estudos e capacitação de recursos humanos,  de reordenamento das entidades e  de divulgação do Estatuto”. O Plano de Ação e Aplicação do FIA deve apresentar as ações e os recursos que serão disponibilizados para a execução das mesmas. Neste sentido o Plano de Ação e Aplicação do FIA 2010 (anexo: resolução 56/2009) deveria apresentar mais objetividade das ações com os valores para a execução das mesmas. Esta parte é definida, no início do ano, com base nos recursos arrecadados para o FIA.

3º Passo: Preparação das condições para aplicação dos recursos do FIA. I- Condições básicas para as entidades conseguirem recursos do FIA para desenvolvimento de seus projetos 1.1 Registro no Conselho O Ecriad afirma: “Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes,... § 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária”. Para ter registro a entidade precisa apresentar a documentação exigida pelo Conselho e cadastrar seu programa de atendimento a crianças e adolescentes. 1.2 Habilitação para recebimento de recursos públicos (situação Regular com os diversos órgãos do município, do estado e da União). 20


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência 1.3 Programa ou o projeto para receber recursos do FIA de acordo com as exigências da RESOLUÇÃO do Conselho, ou, apresentar, quando o Conselho permite (ver ‖Doação/destinação direcionada‖), requerimento de AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ‖direcionados‖ para seus programas ou projetos. Os programas ou os projetos que a entidade pretende desenvolver com os recursos do FIA serão analisados pelo Conselho a partir de critérios definidos pelo próprio Conselho e baseados em legislação específica. As entidades não devem, necessariamente, ‖criar‖ novos programas ou novos projetos. Muitas vezes podem apresentar projetos para a manutenção, por um deter-minado período de tempo, de uma ou mais ações de seus programas. Os recursos do FIA podem ser aplicados única e exclusivamente para a implantação, ampliação, aprimoramento e manutenção de ações de atendimento à crianças e adolescentes. Os recursos podem ser aplicados em recursos humanos, serviços de terceiros, material de consumo e outros, mas todas as aplicações dos recursos devem ser apresentadas e fundamentadas. Caberá ao Conselho verificar a possibilidade legal e a necessidade de tais aplicações.

4º Passo: Campanha de captação de recursos para o FIA Este é o passo mais importante e deve ser assumido por todos: gestores públicos, entidades de atendimento e todos os cidadãos que tem o dever de garantir, com prioridade absoluta, o atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes (CF 227). O Concav tem um papel fundamental na ”mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade” (Ecriad, 88,VIII), coordenando, organizando, divulgando, preparando material de divulgação, realizando eventos e contatos. Mas o fundamental é o contato, o corpo a corpo, com as pessoas para sensibilizá-las com a causa da criança e do adolescente, motivando-as a fazerem doações ou destinações ao FIA e mostrando como efetivar o depósito no FIA. Em 2009, o Concav promoveu um seminário e diversos encontros para repassar aos responsáveis das entidades todas as informações necessárias para fazerem a Campanha do FIA. Disponibilizou panfleto e colocou no site www.redecria.es.gov.br um conjunto de informações importantes. Algumas entidades trabalharam muito, outras nem tanto. O importante é continuar trabalhando cada vez mais e melhor, mesmo sabendo que os resultados nem sempre aparecem logo. Muito foi feito, mas muito mais pode e deve ser feito (ver anexo: Potencial das destinações ao FIA no ES).

5º Passo: Repasse e Aplicação dos recursos Uma vez apurado o resultado financeiro da Campanha do FIA, o Concav, com 21


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência base no Plano de Ação e de Aplicação do FIA, nos projetos apresentados pelas entidades, nos recursos disponíveis e nas resoluções anteriores que tratam das doações direcionadas, elabora uma resolução que dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo para Infância e a Adolescência. (anexo resolução 06/2010). Com base nesta resolução, o Concav prepara a documentação necessária e encaminha à Secretaria Municipal de Assistência Social, ordenadora de despesas do FIA, a solicitação de autorização para que sejam tomadas as providências cabíveis para viabilizar o repasse dos recursos. Em junho de 2009, por solicitação do Concav, foi publicada a Portaria PMV nº 14/2009 assinada pela Procuradoria Geral, Controladoria Geral e Secretarias Municipais de Assistência Social e da Fazenda. Esta Portaria conjunta foi um marco importante no sentido de simplificar os procedimentos para a aplicação dos recursos do FIA. De fato, em 2008 foram repassados apenas R$ 308.000,00 já em 2009 foram 1.200.000,00. Agora depende mais das entidades agilizarem seus procedimentos (readequações dos projetos aos recursos disponíveis, apresentação da documentação, manterem-se em dia com a apresentação da prestação de contas, …). Com base na Portaria Conjunta 14/2009, o instrumento jurídico de repasse dos recursos do FIA é ‖Termo de Responsabilidade‖. Ou seja, o Concav autoriza e a entidade se ‖responsabiliza‖ de aplicar os recursos recebidos na realização do Plano de Trabalho, atingindo as metas e os objetivos nele contidos. Às vezes as entidades encontram dificuldade para garantirem as metas e os objetivos propostos no Plano de Trabalho. Outras vezes, sentem necessidade de alterarem alguns do Plano de Trabalho. Isso pode ser feito, mas para tanto, antes de proceder as alterações, apresentar solicitação de autorização ao Conselho fundamentando as alterações solicitadas.

6º Passo: Prestação de contas, monitoramento e relatório da aplicação dos recursos. As entidades devem prestar contas dos recursos recebidos ao Conselho. O Conselho, através de sua secretaria executiva atesta o cumprimento das metas e dos objetivos e repassa aos contadores da Semas a documentação da prestação de contas para que verifiquem se os procedimentos e uso dos recursos estão de acordo com as normas administrativas. Além do Conselho e do Município, através da Semas, a prestação de contas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e podem ser fiscalizadas também pelo Ministério Público e até pela sociedade, principalmente os próprios doadores. Algumas empresas que contribuem com o FIA costumam contratar consultoria específica para fiscalizarem se os recursos foram aplicados corretamente.

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Considerações finais O FIA é um instrumento estratégico para sensibilizar e mobilizar gestores públicos e os diversos segmentos da sociedade para que a efetivação dos direitos da criança e do adolescente deixe de ser apenas uma obrigação constitucional e se torne uma realidade. O esforço de cada um é o primeiro e o passo mais importante, mas é preciso que este esforço se torne coletivo. É fundamental que se divulgue a causa da criança e se mostre uma forma concreta de poder contribuir através do FIA. Como este manual apresenta, são milhares de cidadãos e cidadãs que podem contribuir sem custo nenhum, apenas exercitando o direito de ‖destinar‖ parte de seu imposto de renda devido para o atendimento das crianças e dos adolescentes. O montante de recursos que poderia ser arrecadado das pessoas físicas domiciliadas no Estado é de mais de R$ 40,4 milhões sendo: R$ 17,9 milhões das domiciliadas em Vitória; R$ 10,2 de Vila Velha; R$ 2,2 da Serra; e mais de R$ 1 milhão dos municípios de Cachoeiro, Cariacica, Guarapari (ver anexo pág. 35). É preciso trabalhar e trabalhar muito. Os resultados podem demorar, mas chegarão. O primeiro resultado é imediato, é a alegria de poder contribuir na melhoria de vida e num futuro melhor das crianças e dos adolescentes: eles precisam, eles merecem e eles tem direito.

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência

Anexos Arrecadação do FIA Vitória 2005-2009 1.200.000

1.114.100,00

1.000.000

803.484,00

800.000

705.297,00

600.000 400.000 200.000

326.123,00

349

11.921

649

0 2005

2006 Valores em R$

2007

2008

2009

doadores

Campanha do FIA em 2008 rende R$ 705 mil O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória Concav contabilizou uma receita de R$ 705.797,82 destinados ao Fundo para Infância e a Adolescência - FIA. Esta receita é o resultado dos depósitos efetuados durante o ano de 2008... A Campanha do FIA 2008 apresentou avanços significativos. Houve um incremento do número de doadores pessoas físicas de 69,19% e pessoas jurídicas (empresas) de 29%. Doze empresas incentivaram e financiaram as doações ao FIA de seus funcionários... A Campanha do FIA 2008 foi muito importante, especialmente por haver dado ênfase especial à contribuição das pessoas físicas, as quis têm um forte peso na arrecadação do imposto de renda em nosso Estado... O Concav agradece a todos que se engajaram na Campanha do FIA: o trabalho de cada um foi importante para o sucesso da mesma e lembra a cada um dos doadores que mais importante do que o valor depositado é o compromisso com a causa das crianças e dos adolescentes. A sorte de muitas crianças e adolescentes depende de nós.(Retirado do site redecria) 24


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência RESOLUÇÃO 13/2009 Dispõe sobre aplicação de recursos financeiros referentes ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA - Vitória - ES, arrecadados até o exercício de 2008. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória CONCAV, criado pela Lei Municipal nº 3.751, de 14/11/1991, alterada pela Lei Municipal nº 4.174, de 22/02/1995, no uso de suas atribuições legais e, considerando: - A Lei Federal nº 4.320/64 que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. - A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Art. 260 (parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º), que dispõe sobre doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas alterações feitas pela Lei Federal nº 8.242, de 12/10/91. Art. 88, inciso IV, que indica, como linha de ação política, a manutenção de Fundos Nacionais, Estaduais e Municipais, vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. - A Lei Municipal nº 3.751 de 14/11/91 que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vitória, e a Lei Municipal nº 4.174, de 22/01/95 que alterou a primeira e dá outras providências. - A Lei Federal nº 9.250/95 que altera os limites de dedutibilidade das doações de Pessoa Física. - A Lei Federal nº 9.532/97, que modifica a Legislação Tributária e dá outras providências, alterada pela Medida Provisória nº 1.602/97. RESOLVE: Art. 1º - Esta resolução trata da aplicação de recursos financeiros referentes ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA, arrecadados até 2008, destinados à aquisição de bens e serviços ou atividades e eventos, nos quais o Município não tenha cooperação técnica e/ou financeira. Art. 2º - Os recursos do FIA deverão constar na dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais, e sua aplicação obedecerá ao disposto no Plano de Ação aprovado e publicado anualmente pelo CONCAV. Art. 3º - Somente poderão ser destinados recursos do FIA às pessoas jurídicas regularmente inscritas no CONCAV e COMASV, quando for o caso, para execução de plano de trabalho aprovado por resolução específica, que justificará as atividades previstas no referido plano de trabalho quanto à consonância com os objetivos estatutários da entidade e também com o plano de Ação. A aprovação do plano de trabalho deverá ser precedida de análise da capacidade técnica e regularidade jurídica da entidade. A quantidade dos recursos que serão destinados para satisfação do plano de trabalho será definida pelo CONCAV, observadas as disposições normativas a 25


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência respeito. A entidade deverá assinar o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se no cumprimento das resoluções relacionadas com a execução do Plano de Trabalho aprovado. Art. 4º - Superado o disposto nos artigos anteriores, o CONCAV solicitará a liberação dos recursos à Secretaria de Assistência Social do Município de Vitória, através de ofício, devidamente protocolizado, acompanhado do plano de trabalho, das resoluções que substanciam o pedido, do Termo de Responsabilidade, do extrato zerado da conta específica e dos documentos de regularidade fiscal do proponente perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, comprovando também regularidade perante o FGTS e a Previdência Social. Art. 5º - A entidade deverá apresentar ao CONCAV prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do período da execução do objeto previsto no plano de trabalho, apresentando os seguintes documentos: I - Ofício encaminhando documentação; II- Balancete financeiro; III - Demonstrativo de execução físico e financeiro; IV - Conciliação Bancária; V - Declaração de Aquisição de Bens; VI - Extrato Bancário - Conta Corrente e Aplicação (se houver); VII - Relatório das atividades desenvolvidas; VIII - Relação de Pagamentos; IX - Em caso de obras ou serviços de Engenharia, Termo de Aceitação Definitiva emitido pela entidade e Habite-se; X - Comprovante da devolução do saldo de recursos à conta indicada pelo CONCAV através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM; XI - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais e fiscais de obrigação do beneficiário incidentes sobre pagamentos efetuados com recursos repassados pelo Município; Art. 6º - Para exercício do controle social, o CONCAV, de posse das informações produzidas pela SEMAS, avaliará a execução do projeto e dos resultados do apoio financeiro concedido. Parágrafo único. O CONCAV poderá, havendo necessidade de informações complementares, realizar acompanhamento aos projetos. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vitória, 02 de julho de 2009 Ana Maria Petronetto Serpa Presidente do CONCAV

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE Termo de Responsabilidade celebrado para repasse de recursos financeiros conforme Resolução nº ...../... do CONCAV e portaria nº ..../... do Poder Executivo Municipal de Vitória. A entidade............doravante denominada ENTIDADE beneficiária, com sede ................, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº......., representada neste ato por seu presidente ...................., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ......................, firma o presente Termo de Responsabilidade, na forma e condições a seguir dispostas dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE. Os recursos repassados por meio deste Termo de Responsabilidade serão aplicados em conformidade com o plano de trabalho aprovado anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados serão efetuados em conta corrente específica em nome da entidade, conforme dados abaixo: Banco: Agência: Nº da conta corrente: Parágrafo primeiro - O movimento financeiro dos recursos repassados serão efetuados mediante cheques nominais assinados pelo seu representante legal. Parágrafo segundo - Os recursos não serão utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento. Parágrafo terceiro - Os saldos financeiros dos recursos repassados e eventualmente não utilizados serão restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de responsabilidade, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) específico para devoluções. Parágrafo quarto - Os recursos repassados serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Parágrafo quinto - As aplicações definidas no parágrafo quarto da cláusula segunda não serão objeto de aplicações de risco ou com resultado negativo, não devendo em nenhuma hipótese causar prejuízo ao recurso recebido, sendo passível, neste caso, de restituição à conta do FIA. Parágrafo sexto - As receitas financeiras decorrentes de aplicações, caso necessário, poderão ser utilizadas no objeto deste termo de responsabilidade. 27


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE BENEFICIÁRIA terá até 60 (sessenta) dias, após o término do período da execução do objeto previsto no plano de trabalho, a encaminhar a prestação de contas ao CONCAV. Parágrafo primeiro - Integrarão a prestação de contas os seguintes documentos: I - Ofício encaminhando documentação; II - Balancete financeiro; III - Demonstrativo de execução físico e financeiro; IV - Conciliação Bancária; V - Declaração de Aquisição de Bens; VI - Extrato Bancário —Conta Corrente e Aplicação (se houver); VII - Relatório das atividades desenvolvidas; VIII - Relação de Pagamentos; IX - Em caso de obras ou serviços de Engenharia, Termo de Aceitação Definitiva emitido pela entidade e Habite-se; X - Comprovante de devolução do saldo de recursos à conta indicada pelo CONCAV, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM; XI - Comprovante de recolhimento dos encargos sociais e fiscais de obrigação do beneficiário incidentes sobre pagamentos efetuados com recursos repassados pelo Município. Parágrafo segundo - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da entidade beneficiária. Parágrafo terceiro - Os documentos comprobatórios não poderão ter rasuras ou borrões em qualquer de seus campos. Parágrafo quarto - A comprovação de eventuais serviços de terceiros será mediante Nota Fiscal de Serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomos, desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes. Parágrafo quinto - As despesas serão comprovadas com cópias dos documentos relativos às despesas realizadas, acompanhadas dos originais para conferência. Parágrafo sexto - A entidade beneficiária declara estar ciente de que, caso haja descumprimento dos itens desta cláusula sexta, a entidade será notificada para realização dos ajustes na prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, e que, após o referido prazo, sendo mantidas as pendências, a ENTIDADE BENEFICIÁRIA será considerada inadimplente. Parágrafo sétimo - A entidade beneficiária declara estar ciente de que a ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a Entidade BENEFICIÁRIA aos procedimentos de Tomada de Contas (Norma de Procedimentos/PMV 02.11), além de responsabilidade nas esferas civil e penal, se for o caso. 28


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES São obrigações da ENTIDADE BENEFICIÁRIA - Cumprir integralmente o Projeto e o Plano de Aplicação de Recursos aprovados pelo CONCAV; - Manter à disposição do CONCAV e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas por parte do CONCAV, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas, indicando-os com o número deste Termo de Responsabilidade; - Restituir eventuais saldos dos recursos transferidos; - Restituir à conta do FIA o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento do recurso, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos, nos seguintes casos: a) quando não for apresentada a prestação de contas; b) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo; - permitir o livre acesso do Controle Interno ao qual esteja subordinado o CONCAV, a qualquer tempo e lugar, a todos os fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; - facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente Termo de Responsabilidade; - receber equipes da SEMAS ou de conselheiros do CONCAV para atividades de monitoramento e avaliação as quais poderão implicar em consulta a documentação, mas também entrevistas com dirigentes, técnicos e usuários das atividades, ações, projetos; - apresentar relatório avaliativo, ao término do convênio, considerando os objetivos e metas do projeto. CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS ADQUIRIDOS Os materiais permanentes adquiridos com recursos repassados por este Termo de Responsabilidade serão de propriedade da ENTIDADE BENEFICIÁRIA. Vitória/ES, ..../.../..... ___________________________ Representante da Entidade

RESOLUÇÃO 48/2009 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória Concav, no uso de suas atribuições e de acordo com as deliberações da Assembléia Ordinária do dia 16 de novembro de 2009. 29


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Resolve: Art. 1° Aprovar os projetos apresentados pelas entidades aptos a captar recursos do FIA. Parágrafo único: Os Projetos aprovados foram os seguintes: . Projeto Revelar Esperança - Comunidade Católica Epifania - Casa Sagrada Família, no valor de R$ 16.170,00; . Programa de atendimento ao Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade TDAH - Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - FAHUCAM no valor de R$70.556,69; . Aquisição de veículos automotores para a APAE de Vitória no valor de R$65.822,40; . Exaustão e ventilação da unidade de alimentação e nutrição (UAN) da APAE de Vitória no valor de R4 44,890,00; . Autonomia e independência; Inclusão social para pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla da APAE de Vitória no valor de R$59.339,50; . Arte e Criticidade - CIEDUCA - Cáritas Arquidiocesana de Vitória no valor de R$45.836,25; . Tecendo Relações: Comigo, com você e com o outro - Cáritas Arquidiocesana de Vitória , no valor de R$10.000,00; . Crescer com Arte - Instituto João XXIII no valor de R$245.000,00; . Pequenos Talentos: a música na creche Menino Jesus - R$15.048,00; . Vida Saudável - CESAM - no valor de R$81.405,36; . Inclusão Digital - Fundação Batista da Praia do Canto, no valor R$27.054,00; . Escola de Esportes e Cidadania - Centro Brasileiro de Desenvolvimento no valor de R$187.420,67; . Padronização das salas de estimulação da linguagem humana a partir da necessidade de intervenção fonoaudiológica - Associação dos Amigos dos Autistas do Estado do Espírito Santo - AMAES, no valor de R$24.989,29; . Ampliação do Núcleo de Apoio para Desenvolvimento de Projetos, Estudo e Pesquisas sobre super dotação - Associação Brasileira para Altas Habilidades/ Superdotados - ABAHSD no valor de R$17.550,00; . EducArte - Obra Social Nossa Senhora das Graças, no valor de R$199.757,00; . Uma ponte para leitura - Obra Social Nossa Senhora das Graças, no valor de R$31.911,00; . Revelando a Ilha - Obra Social Nossa Senhora das Graças, no valor de R$27.130,00; . Humanizarte - Junta de Ação Social Batista da CBEES,no valor de R$38.913,80; . Yes - Instituto Gênesis, no valor de R$19.254,10; . Riso nos Hospitais - CIA de Teatro Especialistas do Riso, no valor de R$61.200,00; . Quem ouve um conto, aumenta um tanto - ALAS, no valor de R$15.564,00; . Orientação Vocacional: A escolha profissional como uma possibilidade de cidadania - ALAS, no valor de R$33.143,52; 30


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência . Unidade móvel Alas - ALAS - No valor de R$54.022,00 com ressalva à ajuste de plano de trabalho apresentado no que se refere às despesas de manutenção do veículo; . Tocando em Cantando - ALAS , no valor de R$43.335,56. Art. 2º Esta resolução tem validade a partir da data de sua publicação. Vitória, 23 de novembro de 2009. Ana Maria Petronetto Serpa, Presidente do Concav RESOLUÇÃO 52/2009 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente de Vitória Concav, no uso de suas atribuições e na decisão tomada na Assembléia Ordinária do dia 17 de dezembro de 2009. Resolve: Art. 1º Os recursos do FIA arrecadados em 2009 serão repassados às entidades governamentais e não governamentais que se registraram no Concav até o dia 30 de julho de 2009. Art. 2º Os projetos que integram a carteira de projetos do Concav perfilam os seguintes critérios: 1- consonância com o Plano de Ação do Concav 2009-2010; 2- entregues até 30 de agosto de 2009 para apreciação e aprovação do Concav; 3- aprovados pelo Concav na sua reunião ordinária de novembro de 2009. Art.3º Os projetos da carteira do Concav que receberem doações direcionadas terão o repasse de 90% (noventa por cento) do valor captado e poderão ser contemplados com outros recursos do FIA. Art.4º Os projetos que não integram a carteira de projetos e que receberem doações direcionadas terão o repasse de 80% (oitenta por cento) do valor captado, conforme Resolução nº 02/2001. Art.5º As entidades que receberem doações direcionadas sem terem projetos apresentados e aprovados pelo Concav até dezembro de 2009, terão o repasse de 70% (setenta por cento) do valor captado. Art. 6º O valor das doações que foram direcionadas às entidades, mas que não especificaram a destinação a nenhum projeto, será repassado às entidades seguindo as determinações dos artigos 3º e 4º e as entidades poderão utilizar os recursos para o projeto que acharem mais conveniente. Art. 7º Outras situações não previstas nesta resolução serão apreciadas pelo Concav. Vitória, 19 de dezembro de 2009 Ana Maria Petronetto Serpa Presidente do Concav

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência RESOLUÇÃO CONCAV 56/2009 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória Concav, no uso de suas atribuições garantidas na Lei nº4.174/95, artigo 1º e com base na deliberação da reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2009. Resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Ação e de Aplicação 2010 conforme abaixo: Plano de Ação e de Aplicação FIA 2010 Introdução O Plano de Ação e de Aplicação FIA 2010 deve contemplar as ações que o Concav pretende desenvolver em 2010 com os recursos do FIA arrecadados até 30 de dezembro de 2009. Somente podem ser apoiadas com os recursos do FIA as ações destinadas: - ao desenvolvimento integral de criança e de adolescente em situação de risco pessoal ou social; - ao financiamento de projetos de pesquisa e de estudos; - capacitação de recursos humanos; - reordenamento das entidades; - divulgação do Estatuto da Criança e do adolescente; - em caráter supletivo e excepcional, às políticas básicas. As ações do Plano de Ação do FIA devem estar contempladas no Plano de Ação e Aplicação Municipal. Desta forma, com base no ECRIAD, nas resoluções do Concav e nas ações do Plano Municipal, a Comissão de Finança apresenta ao Concav a proposta de Plano de Ação do FIA 2010 com as seguintes ações: Apoio ao Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária; Repasse dos recursos do FIA direcionados aos projetos, programas ou ações de atendimento à criança e ao adolescente de entidades aprovados pelo Concav. O repasse obedecerá a resolução específica do próprio Concav. Ações específicas do Concav: 1. Realização de diagnóstico social da criança e do adolescente; 2. Apoio às entidades nas áreas: assistência social, pedagógica, administrativa / financeira e elaboração de projetos; 3.Realização da Campanha FIA 2010. Art. 2º Esta resolução tem validade a partir da data de sua publicação. Vitória,21 de dezembro de 2009 Ana Maria Petronetto Serpa Presidente do CONCAV

RESOLUÇÃO Nº 06/2010 Dispõe sobre o repasse dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência em 2010. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º da 32


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1999 —Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em Assembléia Geral realizada no dia 08 de fevereiro de 2010, resolve: Art. 1º - Aplicar todos os recursos do FIA seguindo os critérios contidos nos artigos abaixo. Parágrafo único: Os recursos disponíveis são de R$ 1.380.273,00 (um milhão trezentos e oitenta mil duzentos e setenta e três reais). Art. 2º - Repassar os recursos do FIA 2009 direcionados às entidades na porcentagem definida na resolução 52/09; Art. 3º - Deixar uma reserva técnica de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para emergências e desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação e Aplicação do Concav 2010, a saber: a) diagnóstico da situação e do atendimento às crianças e adolescentes; b) apoio às entidades nas áreas pedagógica, assistência social e administrativa; c) campanha do FIA 2010. Art. 4º - Repassar recursos complementares somente para os projetos que constam na carteira do Concav e que visam a manutenção de ações de atendimento excluindo, portanto, os projetos de investimentos. Parágrafo único: São considerados como recursos complementares os recursos do FIA que não foram direcionados pelos doadores a nenhum projeto ou entidade. Art. 5º - Repassar recursos complementares apenas para um projeto de manutenção de cada entidade sendo este o de maior valor financeiro; Art. 6º - Não repassar recursos complementares a projetos de entidades que não participaram das atividades da Campanha FIA; Art. 7º - Calcular o valor do repasse de seguinte forma: valor do projeto menos o valor das destinações multiplicado pela porcentagem definida abaixo: a) 100% do valor para projetos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) 75% do valor para projetos acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) 50% do valor para projetos acima de R$100.00,00 ( cem mil reais). Art. 8º - Com base nas resoluções acima, o Concav autoriza os seguintes repasses para o projeto: 1. ‖Tocando encantando‖ da ALAS R$ 43.335,66; 2. ‖Padronização das salas‖ da AMAES R$ 24.989,29; 3. ‖Inclusão de novas tecnologias de informação‖ da APAE R$ 19.560,38; 4. ‖Arte e criticidade‖ da Cáritas R$ 45.836,25; 5. ‖Vida Saudável‖ do Cesam R$ 29.231,40; 6. ‖Inclusão Digital‖ da Fundação Batista Praia do Canto R$ 27.054,00 7. ‖Do nosso Lugar: Velhos Lugares, Novos Olhares‖ do Instituto Joana D‘Arc R$ 38.981,00; 8. ‖Riso nos Hospitais‖ da CIA do Riso R$ 45.900,00; 9. ‖Escola de esporte e cidadania‖ do Cebrades R$ 93.710,34; 10. ‖Mãe Canguru‖ da FAHUCAM R$ 71.478,31 11. ‖EducArte‖ da Obra Social N. Senhora Das Graças R$ 117.498,50 33


FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Art. 9º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória 08 de fevereiro 2010 Ana Maria Petronetto Serpa Presidente do CONCAV RESOLUÇÃO 13/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória — Concav, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 10º e 12º da Lei Municipal nº3.751 de 14.11.1991, por força do disposto no inciso IV do artigo 88, da Lei Federal nº 8.069/1990 —Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em consonância com as Normas Gerais do Direito Financeiro, estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/1964 e com a Resolução CONCAV nº 11/2010-A, à vista do projeto ‖Tocando em cantando‖ da ALAS —Associação Luterana de Assistência Social, em reunião plenária realizada no dia 08 de fevereiro, CONSIDERANDO que: 1- a entidade acha-se registrada no Concav sob o nº054/2007 e se encontra em situação regular perante esse órgão; 2- o projeto ‖Tocando em cantando‖ visa propiciar às crianças o contato com a arte, de forma lúdica e prazerosa, como elemento de grande relevância de formação. 3- tal projeto se afina com os objetivos e diretrizes: a) da entidade proponente, de ‖promoção da assistência social: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência... . b) do ECA (art.90), na medida em que visa promover o atendimento a crianças e a adolescentes em regime de orientação, apoio sócio-familiar e sócioeducativo em meio aberto; c) do Plano de Ação Municipal, que prevê ações de ‖Ampliação da cobertura dos programas de ação complementar ‗a escola valorizando a arte, a cultura, o esporte, a recreação e o lazer no desenvolvimento integral da criança; 4 - a entidade proponente apresenta capacidade técnica para a execução do projeto, nos termos apresentados no Plano de Trabalho; RESOLVE I- aprovar o projeto ‖Tocando em cantando‖ e o respectivo Plano de Trabalho e II- destinar recursos do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, no Valor de até R$ 43.335,00 (quarenta e três mil trezentos trinta e três reais). Vitória, 05 de maio de 2010 Joel Rodrigues Pacheco Presidente do Concav

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Imposto de Renda Ano Calendário 2008 Dados Oficiais da RFB

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência

R$ 20.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 5.000.000,00

1,74%

843.630,00

R$ 30.000.000,00 R$ 25.000.000,00

R$ 7.401.004,15

R$ 40.000.000,00 R$ 35.000.000,00

R$ 796.500,10

R$ 45.000.000,00

R$ 45.956.243,27

R$ 50.000.000,00

11,40%

R$ 0,00

Valores Dest Poss PF

Dest Efet PF

Dest Efet PF %

Dest Poss PJ

Dest Efet PJ

Dest Efet PJ %

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência Anotações

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FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência

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