REVISTA DO LÉO - NÚMERO ESPECIAL - FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO NO SEU CENTENÁRIO - 2018

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REVISTA DO LEO REVISTA ELETRONICA EDITADA POR

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Prefixo Editorial 917536

NÚMERO ESPECIAL

A FACULDADE DE DIREITO DO/NO MARANHÃO NO SEU CENTENÁRIO: 1918/2018 SÃO LUIS – MARANHÃO – MARÇO DE 2018


NÚMERO ESPECIAL A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO NO SEU CENTENÁRIO: 1918/2018 EXPEDIENTE REVISTA DO LEO Revista eletrônica EDITOR Leopoldo Gil Dulcio Vaz Prefixo Editorial 917536 vazleopoldo@hotmail.com Rua Titânia, 88 – Recanto de Vinhais 65070-580 – São Luis – Maranhão (98) 3236-2076 NOSSA CAPA GRUPO CONSTITUÍDO POR DIVERSOS ALUNOS DA PRIMEIRA TURMA DA FACULDADE DE DIRITO DO MARANHÃO. O ORIGINAL SE ENCONTRA EM PODER DA FAMÍLIA DE FRAN PAXECO Na primeira fila, sentados, da esquerda para a direita: Djalma Sacramento, José Façanha, João Victor Ribeiro, FRAN PAXECO, Humberto Fontenelle, Francisco Mendes dos Reis e Fulgencio Pinto. Em pé, na 2ª fila: Castro e Silva, Ismael Hollanda, José Mata Roma, Zildo Maciel, Othon Mello, José Monteiro, Edison Brandão e Astrolábio Caldas. Na 3ª. Fila: Waldemiro Vianna, João Guilherme de Abreu, Raimundo Eugenio de Lima, Clemente Guedes, Octavio Bandeira de Melo e Arentino Ribeiro. Fonte: VIEIRA DA LUZ, 1957 Logomarcas do IHGM, Centenário da Faculdade de Direito do Maranhão e da OAB-MA

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Nasceu em Curitiba-Pr. Licenciado em Educação Física, Especialista em Metodologia do Ensino, Especialista em Lazer e Recreação, Mestre em Ciência da Informação. Professor de Educação Física do IF-MA (1979/2008, aposentado; Titular da UEMA (1977/89; Substituto 2012/13), Convidado, da UFMA (Curso de Turismo). Exerceu várias funções no IF-MA, desde coordenador de área até Pró-Reitor de Ensino; e de Pesquisa e Extensão); Pesquisador Associado do Atlas do Esporte no Brasil; Diretor da ONG CEV; tem 14 livros publicados, e mais de 250 artigos em revistas dedicadas (Brasil e exterior), e em jornais; Sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão; Membro Fundador da Academia Ludovicense de Letras; Recebeu: Premio “Antonio Lopes de Pesquisa Histórica”, do Concurso Cidade de São Luis (1995); a Comenda Gonçalves Dias, do IHGM; Premio da International Writers e Artists Association (USA) pelo livro “Mil Poemas para Gonçalves Dias” (2015); Premio Zora Seljan pelo livro “Sobre Maria Firmina dos Reis” – Biografia, (2016), da União Brasileira de Escritores – RJ; Foi editor das seguintes revista: “Nova Atenas, de Educação Tecnológica”, do IF-MA, eletrônica; Revista do Instituto Histórico e geográfico do Maranhão, edições 29 a 43, versão eletrônica; ALL em Revista, eletrônica, da Academia Ludovicense de Letras, vol 1, a vol 4, 12 16 edições. Condutor da Tocha Olímpica – Olimpíada Rio 2016, na cidade de São Luis-Ma.


EDITORIAL A “REVISTA DO LÉO”, eletrônica, é disponibilizada, através da plataforma ISSUU https://issuu.com/home/publisher. É uma revista dedicada à duas áreas, de meu interesse, que se configuraram na escolha de minha profissão – a Educação Física, os Esportes e o Lazer, e na minha área de concentração de estudos atual, de resgate da memória; comecei a escrever/pesquisar sobre Literatura, em especial a ludovicense, quando editor responsável pela Revista da ALL. O presente número é dedicado às Comemorações do Centenário da Faculdade de Direito do Maranhão, fundada em 28 de abril de 1918 por Domingos Perdigão e Fran Paxeco. Fran Paxeco é meu patrono na Academia Ludovicense de Letras, daí meu interesse... Além do que, o livro é um projeto que surgiu no âmbito da ALL, e que foi ‘desconsiderado’ por sua Diretoria, em dezembro passado (2017), após um ano de trabalho – iniciei em dezembro de 2016 – pelo fato de não ser advogado; a sua diretoria ao propor que somente advogados poderiam participar da Comissão Especial que seria nomeada para o evento me “rifou”... Assim, é vôo solitário, abraçado, depois, pela OAB-MA, na pessoa do Confrade João Batista Ericeira – IHGM e ALL -, que me convidou para apreesentar minhas pesquisas, e, a seguir, convite para a Comissão daquela instituição. Esse é o resultado dos artigos que venho escrevendo, tendo por base o livro que escrevi sobre a “Memória da Faculdade de Direito do Maranhão – 1918/1966”. Aqui, vou me estender pouco mais que esse período... Os artigos estão na ordem em que foram escritos, com objetivos de divulgação dos atos e fatos e resgate da memória, daí, serem, em certa forma, assuntos repetitivos, mas em contextos diferentes... Desculpem... Acrescento uma terceira parte, de confrades e membros da Comissão da OAB-MA, “Memórias”, com vistas à participação e rememorações de seus tempos de estudantes e/ou professores na Velha Salamanca... LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ EDITOR


NÚMEROS ANTERIORES

VOLUME 1 – OUTUBRO DE 2017 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_-_1_-_outubro_2017 VOLUME 2 – NOVEMBRO DE 2017 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_-_2_-_novembro_2017 VOLUME 3 – DEZEMBRO DE 2017 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_-_3_-_dezembro_2017 VOLUME 4 – JANEIRO DE 2018 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_4_-_janeiro_2018 VOLUME 5 – FEVEREIRO DE 2018 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_5_-_fevereiro_2018h VOLUME 6 - MARÇO DE 2018 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_6_-_mar__o_2018 VOLUME 6.1 – EDIÇÃO ESPECIAL - MARÇO 2018 VOLUME 7 – ABRIL DE 2018 - https://issuu.com/leovaz/docs/revista_do_leo_7_-_abril_2018 VOLUME 8 - MAIO DE 2018 -


SUMÁRIO EXPEDIENTE

2

EDITORIAL

3

SUMÁRIO

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PARTE I MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

7

– 1918/1941 INTRODUÇÃO FRAN PAXECO E A FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

14

CENTENÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO: FALTAM TRÊS!!!

27

A FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

29 43

O DESCREDENCIAMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO FRENTE À LEGISLAÇÃO DE ENSINO – 1918/1941 MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO - 1918-1941: OS INSPETORES FEDERAIS MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO: O PRÉ (19)41 PARTE II MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO LUIS - 1941/1966 O PÓS (19)41 – A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO LUIS DA FACULDADE DE FILOSOFIA À SOCIEDADE MARANHENSE DE CULTURA SUPERIOR – SOMACS 1951/1956 DA SOMAC À UNIVERSIDADE (CATÓLICA) DO MARANHÃO – FUM: 1956/1966 – PARTE III OUTRAS MEMÓRIAS... JOÃO BATISTA ERICEIRA O CENTENÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO ROSSINI CORRÊA MARANHENSES, GRAÇA ARANHA E IDEIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS NO BRASIL

9

54 73 92 105 107 159 166 175 177 179



MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO:

1918-1941

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ SÃO LUIS DO MARANHÃO



PREFÁCIO Em uma das reuniões da Academia Ludovicense de Letras – ALL –, no final de 2016, um confrade me chamou a um canto e disse-me de sua intenção de elaborar projeto para as comemorações do Centenário de Fundação do Curso de Direito no Maranhão – 2018 já à porta! E que estava com dificuldades para resgatar o início do Curso, pois a documentação de que dispunha era escassa, e não havia praticamente nada dessa época, nenhum registro! Pretendia relacionar todos os alunos formados, mas só dispunha de dados a partir do inicio da década de 40. Disse-lhe que se poderia resgatar os acontecimentos através do que havia sido publicado nos jornais. Comecei, então, a levantar o que havia na Hemeroteca da Biblioteca Nacional, e, à medida que resgatava as notas publicadas, propus a ele escrever um artigo, abordando o primeiro ano de funcionamento dados sobre os outros anos. Questionou-me sobre o uso de jornais como fonte de pesquisa historiográfica, se válido e/ou aceito pela comunidade acadêmica. Disse-lhe que o campo do conhecimento da História tem, nos últimos anos, procurado expandir as fronteiras de suas fontes documentais tradicionais e com isso, o conjunto dos meios de comunicação têm reiteradamente servido como esteio central para muitos trabalhos historiográficos (MENDONÇA, 2015) 1; e que os jornais têm, hoje, relevância como importante fonte para a pesquisa histórica e compreendidos como objetos de estudo da própria história (CARDOZO, 2015) 2; porém [...] é necessário ficar atento aos discursos produzidos neles e por eles, já que estão condicionados por fatores diversos, dentre os quais se sobressaem o político, o econômico e o cultural. Então, a imprensa deve ser analisada à luz do seu tempo histórico e o pesquisador precisa reconhecer as diretrizes que a norteiam. (CARDOZO, 2015) 3

Sugeri acrescentar biografia dos primeiros professores, da Congregação da Faculdade... Então se viu que o material coletado não comportaria em um artigo. Que tal um livro? Ao resgatar os fatos que permitiram a fundação e o conseqüente funcionamento da Faculdade de Direito do Maranhão, me ative em buscar, na imprensa da época, tão somente os acontecimentos relatados nos jornais, sem uma preocupação de análise histórica – afinal, se trata de memória, haja vista que não se tem registrado aqueles acontecimentos em documentos guardados na instituição sucessora daquele instituto de ensino superior – no caso, a Universidade Federal do Maranhão. A transcrição das convocações, das reuniões, dos editais, das prestações de contas, das aulas, dos discursos, por si só, contam uma História; por isso, apresento no formato de crônica. Deixo aos Historiadores e aos Sociólogos a interpretação dos atos e fatos aqui apresentados. Ao estabelecer a metodologia para a pesquisa, me ative à proposta por DaCosta (2005)4, que eu, como pesquisador-associado daquele, já utilizara na construção do “Atlas do Esporte no Maranhão” (Vaz, 2014)5. Como no Atlas, aqui se trabalha com marcos históricos6, mas não se faz história7. Oferece-se base 1

MENDONÇA, Leandro. In Apresentação. PICCOLO, Mônica; OMRAN, Muna. IMPRENSA, CINEMA E HISTÓRIA: NOVOS OBJETOS E MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA. São Luis: EDUEMA, 2015, p. 21-23 CARDOZO, Simone Bezerril Guedes. 1808: a ritualização do passado na/pela pauta jornalística. In PICCOLO, Mônica; OMRAN, Muna. IMPRENSA, CINEMA E HISTÓRIA: NOVOS OBJETOS E MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA. São Luis: EDUEMA, 2015, p. 43-73, em nota de pé-de-página 3 CARDOZO, 2015, obra citada 4 DaCOSTA, Lamartine Pereira (org). ATLAS DO ESPORTE NO BRASIL. Rio de Janeiro: SHAPE, 2005 http://www.confef.org.br/arquivos/atlas/atlas.pdf 5 VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. ATLAS DO ESPORTE NO MARANHÃO. São Luis: SEDEL, 2014, disponível em http://cev.org.br/biblioteca/atlas-esporte-maranhao/ 6 Memória - registros descritivos e datados; não é diagnóstico nem plano. 7 História - processo de interpretação sob forma de narrativa com base temporal. 2


para o trabalho de historiadores, e se constitui num banco de dados8 com registros a serem interpretados por terceiros com interesses múltiplos O esforço direciona-se no sentido de levantar e integrar os vários dados a respeito da Faculdade de Direito do Maranhão, recompondo a sua trajetória, através de um acervo constituído de documentos que contribuem para restaurar, em parte, procedimentos e ocorrências ou fatos institucionais, produtos de uma parcela do mundo acadêmico. Ao se buscar os lugares da memória, entendemos que podem ser considerados como movimentos que têm por função evitar que o presente se transforme num processo do esquecimento e da perda de identidades. Costa (2007)9 utiliza-se de Nora (1993) 10, para se referir às atribuições dos lugares de memória: museus, arquivos, coleções, centros de documentação, biblioteca; aborda que: [...] não existe memória espontânea, ressalta, ainda, a necessidade dos homens de alimentarem a história com os resquícios do passado, de organizarem e manterem os referidos lugares de memória. Pois, tanto a História como a memória, tem essência comum: são antídotos do esquecimento. Em decorrência disso, são também espaços de poder. Le Goff (2003) 11.

Ora, os jornais ocupam um lugar privilegiado como armazenadores e formadores da memória social. A partir dessa ótica, os jornais poderiam ser pensados como construtores de lugares de memória, no sentido dado por Pierre Nora (1993, citado por RIBEIRO, 1966) 12. Mais precisamente seriam eles, se não os lugares de memória, com certeza espaços privilegiados no arquivamento e produção da memória histórica, pois a imprensa, no processo histórico, deixa vestígios, marcas e produtos ao longo da trajetória socioeconômica e cultural da humanidade, sendo: [...] elemento potencial de memória habilitada para ser recuperada como traço distinto de identidades coletivas e individuais, acerca de um passado instituído. Galves (2000) afirma ainda que: [...] um olhar cuidadoso dos jornais pode permitir reconstrução de cenários e de relações de poder imprescindíveis para a compreensão de dinâmicas locais. (GALVES, 2008) 13

Servi-me, assim, de fontes provenientes da imprensa escrita. Sálvio Dino (1996) utilizou desse expediente, pois como diz,

14

também se

[...] à luz de pacientes pesquisas em jornais e revistas da época, já que as fontes oficiais são inteiramente precárias, fizemos significativas descobertas a respeito dos passos iniciais da velha Faculdade (p. 27).

8

DaCOSTA, Lamartine Pereira; NOGUEIRA, Heloisa; BISPO, Evlen. PADRÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS ATLAS ESTADUAIS, DE REGIÕES E CIDADES, 3ª. Versão. Disponível em www.atlasesportebrasil.org.br, em correspondência pessoal ao autor, em 22 de agosto de 2005 9 COSTA, Márcia Cordeiro. ESQUERDA E FOLHA ACADÊMICA COMPONDO A HISTÓRIA DO ENSINO SUPERIOR DO MARANHÃO: impressos estudantis lugares de memória. Outros Tempos, www.outrostempos.uema.br, ISSN 1808-8031, Vol. 1 esp., 2007, p. 46-63 disponível em https://scholar.google.com.br/scholar?start=20&q=%22faculdade+de+direito+do+maranh%C3%A3o%22+&hl=ptBR&as_sdt=0,5 10 NORA, Pierre. Entre memória e história: a problemática dos lugares. Projeto História, São Paulo, v.10, n.10, p. 8-13, dez. 1993, citado por COSTA, 2007, p. 46-63. 11 LE GOFF, Jacques. Documento e monumento. In: _____. História e memória. 5. ed. São Paulo: UNICAMP, 2003, p.535-553, citado por COSTA, Márcia Cordeiro, obra citada. 12 RIBEIRO, A. P. G. A história do seu tempo: a imprensa e a produção do sentido histórico. Rio de Janeiro, Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Programa de Pós-Graduação em Comunicação, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1996, citado por COSTA, Márcia Cordeiro, obra citada. 13 GALVES, M. C. Jornais e políticos no município de Avaré. São Paulo: UNESP, 2000, citado por COSTA, Márcia Cordeiro, obra citada. 14 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luis : EDUFMA, 1996.


A cobertura diária dos eventos da cidade, por si só, já seria de grande valia ao memorialista/historiador, mas, além disso, soma-se ainda o fato de os jornais serem um dos principais meios pelos quais as pessoas tomaram conhecimento dos fatos relevantes, pois: [...] os historiadores têm fácil acesso – o rádio e a televisão, apesar de terem alcance mais abrangente, ainda permanecem distantes de historiadores, como misteriosos ideogramas que ainda não conseguimos decifrar sua leitura. No entanto, apesar de seu uso massivo, as fontes de imprensa ainda são, por diversas vezes, utilizadas como reconstruções do passado; como excertos de um mundo acontecido, que foram reproduzidos fidedignamente pelos valorosos e isentos jornalistas do período em questão. (DRUMOND, 2016).15

Esse Autor diz que a utilização de fontes de imprensa esteja declinando dentro do campo acadêmico da História, ela ainda pode ser encontrada com freqüência em trabalhos ditos acadêmicos, e por vezes aparecem em propostas de artigos. Trabalhos interessantes se fragilizam devido ao uso inadequado de fontes históricas. Considera que duas variáveis, mas não únicas, devem ser levadas em consideração ao trabalharmos com fontes jornalísticas: seus silêncios e seus olhares: Por “silêncios“, me refiro a fatos não mencionados, esquecidos ou escondidos das páginas dos jornais, e por “olhares“, entende-se os diferentes pontos de vista e as posições defendidas e/ou advogadas pelos meios de imprensa.16

Assim, ao se utilizar desta fonte – primária – devem-se levar em conta todos os periódicos disponíveis para consulta; utilizei-me da Hemeroteca da Biblioteca Nacional17. Encontrou-se, no período pesquisado: Nome

Descrição

Ocorrências

168319_02

Pacotilha - 1910 a 1938 - PR_SPR_00010_168319

388

720593

O Jornal - 1916 a 1923 - PR_SPR_00536_720593

163

720011

Diário do Maranhão - 1855 a 1911 - PR_SPR_00169_720011

11

388459

Correio da Tarde - 1909 a 1911 - PR_SPR_00537_388459

9

Como inicialmente pretendia verificar os atos e fatos relativos apenas ao ano de fundação, e, depois estendendo até a primeira formatura, no período de 1920-29 aparecem as seguintes citações:

Opções 168319_02

Pacotilha (MA) - 1910 a 1938

930

093874

Diário de S. Luiz (MA) - 1920 a 1949

425

107646

O Imparcial - 1926 a 1946 - PR_SPR_02219

228

720593

O Jornal - 1916 a 1923 - PR_SPR_00536_720593

228

720240

Folha do Povo (MA) - 1923 a 1927

133

763705

O Combate 1925 a 1965 - PR_SPR_00443

52

720402

Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros (MA) - 1890 a 1930

19

Decidido a estender o resgate até o período de 1941, encontrando na Hemeroterca da Biblioteca Nacional o quantitativo de citações abaixo, referentes ao termo de busca “faculdade de direito”, referentes ao período de 1930-39: 15

DRUMOND, Maurício. Silêncios e Olhares: algumas observações sobre o uso da imprensa como fonte na História do Esporte, BLOG HISTÓRIA(S) DO SPORTE, publicado em 20/12/2016, disponível em In https://historiadoesporte.wordpress.com/2016/12/20/silencios-e-olhares-algumas-observacoes-sobre-o-uso-da-imprensa-como-fonte-nahistoria-do-esporte/, acessado em 20 de dezembro de 2016. 16 Destaques do Autor 17

http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital/


Nome

Descrição

Ocorrências

107646

O Imparcial (MA) - 1926 a 1946

505

168319_02

Pacotilha (MA) - 1910 a 1938

221

763705

O Combate (MA) - 1925 a 1965

158

720607

Noticias (MA) - 1933 a 1934

17

720402

Relatorios dos Presidentes dos Estados Brasileiros (MA) - 1890 a 1930

4

873039

Mensagens do Governador do Maranhão para Assembléia (MA) - 1890 à 1930

4

800546

Maranhão : Semanario da União de Moços Catholicos (MA) - 1937 a 1950

2

800490

Correspondente : Orgão da Uniao de Moços Catholicos (MA) - 1935

1

Para o período de 1940-49, as abaixo, sendo que me restringi aos anos de 40-41, ano do fechamento de nossa Faculdade de Direito do Maranhão, aqui resgatada sua memória...

Nome

Descrição

Ocorrências

Opções 093874

Diario de S. Luiz (MA) - 1920 a 1949

228

107646

O Imparcial (MA) - 1926 a 1946

202

763705

O Combate (MA) - 1925 a 1965

73

800546

Maranhão : Semanario da União de Moços Catholicos (MA) - 1937 a 1950

13

Nem todas as ocorrências referem-se à Faculdade de Direito do Maranhão... Mas se buscou por esse termo para verificar quais notícias de outras faculdades influenciaram na constituição da mesma. Drumond (2016) alerta que se se utilizar apenas um dos periódicos disponíveis corre-se o risco de se terem visões bem distintas de quem lesse apenas o outro, acerca da importância do acontecimento. Alerta, quanto aos silêncios: Torna-se fundamental então compreender a conjuntura política do período em questão, a limitada liberdade de imprensa e os meios possíveis de divergência e oposição. Ao produzirem diferentes discursos, escolhas e esquecimentos são indicativos essenciais para que historiadores possam fazer uma leitura menos distanciada do passado que investigam.

O segundo elemento são os diferentes olhares produzidos pela imprensa. É necessária uma análise comparada da cobertura dos principais jornais de São Luís sobre momentos de tensão na disputa política ocorrida no período pesquisado. Ao acompanhar as páginas dos jornais, torna-se evidente que cada veículo advogava em nome de uma corrente da disputa. Drumond coloca que esses cuidados não devem se restringir à história ou a períodos distantes no passado. Eles são tão fundamentais para a leitura da imprensa atual quanto são para o estudo histórico. Ainda que tais cuidados sejam elementares na prática de qualquer bom historiador, por vezes não custa nada relembrar o óbvio, que tanta gente esquece.18 Ao buscar os primeiros cursos superiores implantados no Maranhão, encontrei o Colégio Máximo do Maranhão, funcionando desde os anos 1622; desde 1709 transformado em Colégio Máximo nomenclatura usada pelos discípulos de Loyola para seus estabelecimentos normais de estudos superiores; nesse colégio funcionavam as faculdades próprias dos antigos colégios da Companhia: Humanidades, Filosofia e Teologia, e, mais tarde, com graus acadêmicos, os chamado curso de Artes. 18

DE LUCA, Tania Regina. História dos, nos e por meio dos periódicos. In: PINSKY, Carla B. (org.). FONTES HISTÓRICAS. São Paulo: Contexto, 2005. p. 111-153; MELO, Victor Andrade de; DRUMOND, Maurício; FORTES, Rafael; Santos, João. Meios de comunicação. In: ______. PESQUISA HISTÓRICA E HISTÓRIA DO ESPORTE. Rio de Janeiro: 7 Letras / Faperj, 2013, p. 113-127.


O Colégio de Nossa Senhora da Luz, em curto espaço de tempo, tornou-se excepcional centro de estudos filosóficos e teológicos da ordem no Estado (universitate de artes liberais - “universitates magistrorum” ou “universitates scholorum”, isto é, aquelas que hoje chamamos universidades, associações particulares dedicadas à produção de bens intelectuais típicos das Artes Liberais (trívio e quadrívio e depois também Teologia e Direito, e mais tarde ainda, Medicina). Era o que melhores condições de estudos ofereciam. Outorgava graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, como se praticava em Portugal e na Sicília, segundo os privilégios de Pio IV e Gregório XIII. Quando da implantação dos cursos superiores no Brasil, já no Império, houve um interesse em que, um deles, viesse para o Maranhão: o de Direito... Perdemos a corrida! [...] quando da inauguração do ensino superior brasileiro, proibido pelo colonialismo português, e conquistado com a autonomia administrativa, o Maranhão procurou, com obstinação, ser o vencedor da carreira, abrigando, em São Luis, a primeira Faculdade de 19 Direito do Brasil. (CORRÊA, 2017, p. 148) .

Em 1896, Sousândrade tenta implantar sua Universidade Nova Atenas – antes, chamara de Atlântida - e nela, o curso de Direito, que chegou a funcionar em sua Quinta da Vitória. A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, idealizada por Domingos de Castro Perdigão desde 1908, implantada em 1918. Hoje, no Maranhão, existem 23 cursos presenciais de Direito e um curso à distância, autorizado a ser oferecido pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Os cursos presenciais são oferecidos por duas instituições públicas: UFMA – 02, em São Luís e em Imperatriz; e UEMA – 02, em São Luís e em Bacabal (DOUGLAS, 2013) 20. Outras 16 instituições privadas oferecem 19 cursos presenciais de Direito na capital e em outros 04 municípios do estado: a) Em Balsas (01) – UNIBALSAS - 01 curso; b) Em Timon (01) – Faculdade Maranhense São José dos Cocais – 01; c) Em Caxias (03) – FACEMA – 02 cursos e Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) – 01 curso; d) Em Imperatriz (03) – Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA), Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST) e Faculdade de Imperatriz (FACIMP); e) Em São Luís (11) – UNICEUMA- 03 cursos (Anil, Cohama e Renascença), Pitágoras, Instituto Florense, IMEC, FACEM, FACAM, UNDB, Faculdade São Luís/Estácio de Sá e Faculdade Santa Teresina (CEST) – 01 curso oferecido por cada instituição. Cardozo (2016) 21 diz que as comemorações têm a função de celebrar datas e, principalmente, de construir uma lembrança (uma memória) que busca implantar raízes, firmar, ou forjar uma identidade. Ao entender a mídia como um lugar de proliferação de memórias pergunto: depois de um século, como os meios de comunicação abordaram o aparecimento da Faculdade de Direito do Maranhão? Optei, na escrita, pela crônica, entendida como narração histórica, ou registro de fatos comuns, feitos por ordem cronológica; como também é conjunto das notícias ou rumores relativos a determinados assuntos (DICIONÁRIO AURÉLIO, 1986) 22. Portanto, não se teve a pretensão de reconstruir a história da Faculdade de Direito do Maranhão, mas o de colaborar na reconstituição de sua trajetória, articulando-se o trabalho de investigação e o trabalho de resgate, recuperação e organização de fontes documentais, procurando reagrupá-las, tornando-as pertinentes, para constituírem um conjunto através da qual a memória coletiva passe a ser valorizada, instituindo-se em patrimônio cultural. 19

CORRÊA, José Rossini Campos do Couto. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO – o presente de uma arqueologia. 2 ed. São Luis: Engenho, 2017. Biblioteca Básica Maranhense – volume II. 20 DOUGLAS, Franklin. Qual o melhor curso de Direito do Maranhão? In JORNAL PEQUENO, São Luis, 17 de novembro de 2013, disponível em https://edicao.jornalpequeno.com.br/impresso/2013/11/17/qual-o-melhor-curso-de-direito-do-maranhao/, acessado em 25 de janeiro de 2017. 21 CARDOZO, 2015, obra citada. 22 DICIONÁRIO AURÉLIO, 1986, p. 502, citado por BORRALHO, José Henrique de Paula. Literatura e política em A Chronica Parlamentar, de Trajano Galvão de Carvalho. In GALVES, Marcelo Cheche; COSTA, Yuri. O MARANHÃO OITOCENTISTA. Imperatriz: Ética; São Luis: Editoras UEMA, 2009, p. 371-403.


FRAN PAXECO E A FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ

GRUPO CONSTITUÍDO POR DIVERSOS ALUNOS DA PRIMEIRA TURMA DA FACULDADE DE DIRITO DO MARANHÃO. O ORIGINAL SE ENCONTRA EM PODER DA FAMÍLIA DE FRAN PAXECO Na primeira fila, sentados, da esquerda para a direita: Djalma Sacramento, José Façanha, João Victor Ribeiro, FRAN PAXECO, Humberto Fontenelle, Francisco Mendes dos Reis e Fulgencio Pinto. Em pé, na 2ª fila: Castro e Silva, Ismael Hollanda, José Mata Roma, Zildo Maciel, Othon Mello, José Monteiro, Edison Brandão e Astrolabio Caldas. Na 3ª. Fila: Waldemiro Vianna, João Guilherme de Abreu, Raimundo Eugenio de Lima, Clemente Guedes, Octavio Bandeira de Melo e Arentino Ribeiro. Fonte: VIEIRA DA LUZ, 1957

Em uma das nossas reuniões da Academia Ludovicense de Letras – ALL –, no final de 2016, o Prof. Campos me chamou a um canto e disse-me de sua intenção, como Coordenador do Curso de Direito, de elaborar projeto para as comemorações do Centenário de Fundação do Curso de Direito no Maranhão – 2018 estava já à porta! Cardozo (2015) 23 diz que as comemorações têm a função de celebrar datas e, principalmente, de construir uma lembrança (uma memória) que busca implantar raízes, firmar, ou forjar uma identidade. Pergunta-se: depois de um século, como os meios de comunicação abordaram o aparecimento da Faculdade de Direito do Maranhão? Qual foi a contribuição de Fran Paxeco? Servimo-nos, assim, de fontes provenientes da imprensa escrita. Sálvio Dino (1996) utilizou desse expediente, pois como diz,

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também de

[...] à luz de pacientes pesquisas em jornais e revistas da época, já que as fontes oficiais são inteiramente precárias, fizemos significativas descobertas a respeito dos passos iniciais da velha Faculdade (p. 27).

A cobertura diária dos eventos da cidade, por si só, já seria de grande valia ao historiador, mas, além disso, soma-se ainda o fato de os jornais serem um dos principais meios pelos quais as pessoas tomaram conhecimento dos fatos relevantes, pois:

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CARDOZO, Simone Bezerril Guedes. 1808: a ritualização do passado na/pela pauta jornalística. In PICCOLO, Mônica; OMRAN, Muna. IMPRENSA, CINEMA E HISTÓRIA: NOVOS OBJETOS E MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA. São Luis: EDUEMA, 2015, p. 43-73, em nota de pé-de-página. 24 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luis : EDUFMA, 1996.


[...] os historiadores têm fácil acesso – o rádio e a televisão, apesar de terem alcance mais abrangente, ainda permanecem distantes de historiadores, como misteriosos ideogramas que ainda não conseguimos decifrar sua leitura. No entanto, apesar de seu uso massivo, as fontes de imprensa ainda são, por diversas vezes, utilizadas como reconstruções do passado; como excertos de um mundo acontecido, que foram reproduzidos fidedignamente pelos valorosos e isentos jornalistas do período em questão. (DRUMOND, 2016).25

Esse Autor diz que a utilização de fontes de imprensa esteja declinando dentro do campo acadêmico da História (do Esporte), ela ainda pode ser encontrada com freqüência em trabalhos ditos acadêmicos, e por vezes aparecem em propostas de artigos. Trabalhos interessantes se fragilizam devido ao uso inadequado de fontes históricas. Considera que duas variáveis, mas não únicas, devem ser levadas em consideração ao trabalharmos com fontes jornalísticas: seus silêncios e seus olhares: Por “silêncios“, me refiro a fatos não mencionados, esquecidos ou escondidos das páginas dos jornais, e por “olhares“, entende-se os diferentes pontos de vista e as posições defendidas e/ou advogadas pelos meios de imprensa.26

Assim, ao se utilizar desta fonte – primária – devem-se levar em conta todos os periódicos disponíveis para consulta; utilizamo-nos da Hemeroteca da Biblioteca Nacional 27, que possibilita busca por local: MA, período 1910-1919, periódicos: Todos, pesquisa: Faculdade de Direito. Encontrou-se, no período pesquisado: Nome

Descrição

Ocorrências

168319_02 720593

Pacotilha - 1910 a 1938 - PR_SPR_00010_168319 O Jornal - 1916 a 1923 - PR_SPR_00536_720593

388 163

720011

Diario do Maranhão - 1855 a 1911 - PR_SPR_00169_720011

11

388459

Correio da Tarde - 1909 a 1911 - PR_SPR_00537_388459

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Ao buscarmos os primeiros cursos superiores implantados no Maranhão, encontramos o Colégio Máximo do Maranhão, funcionando desde os anos 1622; desde 1709 transformado em Colégio Máximo nomenclatura usada pelos discípulos de Loyola para seus estabelecimentos normais de estudos superiores; nesse colégio funcionavam as faculdades próprias dos antigos colégios da Companhia: Humanidades, Filosofia e Teologia, e, mais tarde, com graus acadêmicos, no chamado curso de Artes. O Colégio de Nossa Senhora da Luz, em curto espaço de tempo, tornou-se excepcional centro de estudos filosóficos e teológicos da ordem no Estado (universitate de artes liberais - “universitates magistrorum” ou “universitates scholorum”, isto é, aquelas que hoje chamamos universidades, associações particulares dedicadas à produção de bens intelectuais típicos das Artes Liberais (trívio e quadrívio e depois também Teologia e Direito, e mais tarde ainda, Medicina). Era o que melhores condições de estudos ofereciam. Outorgava graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, como se praticava em Portugal e na Sicília, segundo os privilégios de Pio IV e Gregório XIII. Em 1896, Sousândrade tenta implantar sua Universidade Nova Atenas – antes, chamara de Atlântida - e nela, o curso de Direito, que chegou a funcionar em sua Quinta da Vitória. A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, idealizada por Domingos de Castro Perdigão desde 1908, implantada em 1918.

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DRUMOND, Maurício. Silêncios e Olhares: algumas observações sobre o uso da imprensa como fonte na História do Esporte, BLOG HISTÓRIA(S) DO SPORTE, publicado em 20/12/2016, disponível em In https://historiadoesporte.wordpress.com/2016/12/20/silencios-e-olhares-algumas-observacoes-sobre-o-uso-da-imprensa-comofonte-na-historia-do-esporte/, acessado em 20 de dezembro de 2016. 26 Destaques do Autor 27

http://memoria.bn.br/DocReader/docmulti.aspx?bib=%5Bcache%5D2406539118.DocLstX&pasta=ano%20191&pesq=faculda de%20de%20direito


Segundo Borralho (2011) 28, coube à AML a fundação da Faculdade de Direito do Maranhão, em 1918, liderada por Domingos Perdigão, depois de não ter logrado êxito no século XIX. Hoje, no Maranhão, existem 23 cursos presenciais de Direito e um curso à distância, autorizado a ser oferecido pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Os cursos presenciais são oferecidos por duas instituições públicas: UFMA – 02, em São Luís e em Imperatriz; e UEMA – 02, em São Luís e em Bacabal (DOUGLAS, 2013) 29. Outras 16 instituições privadas oferecem 19 cursos presenciais de Direito na capital e em outros 04 municípios do estado: a) Em Balsas (01) – UNIBALSAS - 01 curso; b) Em Timon (01) – Faculdade Maranhense São José dos Cocais – 01; c) Em Caxias (03) – FACEMA – 02 cursos e Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) – 01 curso; d) Em Imperatriz (03) – Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA), Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST) e Faculdade de Imperatriz (FACIMP); e) Em São Luís (11) – UNICEUMA- 03 cursos (Anil, Cohama e Renascença), Pitágoras, Instituto Florense, IMEC, FACEM, FACAM, UNDB, Faculdade São Luís/Estácio de Sá e Faculdade Santa Teresina (CEST) – 01 curso oferecido por cada instituição. FRAN PAXECO E A FACULDADE DE DIREITO Na área cultural, surgiu em 1908 um movimento literário liderado pelos intelectuais: Antonio Lobo, Fran Paxeco e Domingos de Castro Perdigão que, na tentativa de manter a tradição de "Atenas do Brasil" para o Maranhão, criou a Academia Maranhense de Letras e, posteriormente, o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (1926). Desta elite intelectual partiu a iniciativa de criação e implantação das primeiras instituições de ensino superior no Maranhão (BUZAR, 1982) 30: Nesse sentido, Domingos de Castro Perdigão, integrante do movimento literário e diretor da Biblioteca Pública do Estado, tendo conhecimento da criação e funcionamento de escolas de nível superior em vários Estados brasileiros, não se conformava com o fato de São Luís, em sendo a Atenas Brasileira, não possuir uma instituição de ensino superior.

Mário Meireles (1981; 1995), em “O Ensino Superior no Maranhão”, (utilizamo-nos da 2ª edição atualizada) 31, afirma que as primeiras tentativas de instalação de cursos superiores no Maranhão surgiram pouco a pouco, a partir da adesão formal à República (18/11/1889), através de unidades isoladas, todas elas, de princípio, particulares, depois de desfazer-se o sonho, prematuro, do poeta Sousândrade. A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, que desde 1908 trabalhava nesse sentido Domingos de Castro Perdigão: [...] com só, de inicio, o incentivo do então deputado federal, e depois Senador, José Euzébio Carvalho de Oliveira; e as dissensões e intransigências da estreita e intolerante política partidária estadual, que talvez tenha concorrido a que não conseguisse o apoio, que pleiteou e não obteve, do Governador Herculano Nina Parga (1814/18) e do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Lourenço Valente de Figueiredo (1913/18), não o descoroçoaram de todo, até que conquistou um forte e decisivo aliado na pessoa do Cônsul de Portugal no Maranhão, o escritor Fran Paxeco. (MEIRELES, 1981) 32.

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BORRALHO, José Henrique de Paula. INSTITUTO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO MARANHÃO (IGHM): PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E HISTÓRIA COMO PRINCÍPIOS DE PERPETUAÇÃO DA IMAGEM DE UM MARANHÃO GRANDIOSO. IN PATRIMONIO E MEMORIA, UNESP – FCLAs – CEDAP, v.7, n.1, p. 19-37, jun. 2011, 29 DOUGLAS, Franklin. Qual o melhor curso de Direito do Maranhão? In JORNAL PEQUENO, São Luis, 17 de novembro de 2013, disponível em https://edicao.jornalpequeno.com.br/impresso/2013/11/17/qual-o-melhor-curso-de-direito-do-maranhao/, acessado em 25 de janeiro de 2017. 30 BUZAR, Solange Silva. OS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FED ERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do de Mestre em Educação. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS grau INSTITUTO DE " ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS Rio de Janeiro 1982. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9338/000049166.pd 31

MEIRELES, Mário. O ensino superior do Maranhão; esboço histórico. In DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luis: ALUMAR, 1995, p.. 45-94 32 MEIRELES, Mário. O ENSINO SUPERIOR NO MARANHÃO. São Luis: UFMA, 1981 (Comemorativa do 15º aniversário de fundação da Universidade Federal do Maranhão).


Joaquim Vieira da Luz (1957) 33, em seu monumental “Fran Paxeco e outras figuras maranhenses”, ao traçar a biografia de Domingos de Castro Perdigão também se refere ao fato de ele acalentar por muito tempo a idéia de criar uma Faculdade de Direito no Maranhão; transcreve a História da Faculdade, relatada pelo próprio biografado (p. 42): Encontrava assim o desanimo por todos os lados. A esperança de melhores dias conservou no meu espírito essa idéia fixa, que só se tornou realizável com o regresso, em 1917, do ilustre cônsul de Portugal, Sr. Manoel Fran Paxeco. Ao despedir-se, um ano antes, perguntara-me em que parava o projeto da faculdade. Espírito iluminado e laborioso, decidido sempre a servir as causas úteis, trouxe a energia necessária para por em marcha este ideal. Não o procurei. Conhecedor do meu plano, interessou-se pelo mesmo e ali, na Biblioteca Pública, se assentaram, num dia, as bases da nova instituição. (VIEIRA DA LUZ, 1957, p.. 42-43)

Vieira da Luz (1957) diz que, como resultado de tão louvável persistência, na Biblioteca Pública, Domingos Perdigão, que então a dirigia, sediada à Rua do Egito (atual Tarquínio Lopes), funda, em memorável reunião a 28 de abril de 1918, a sonhada Faculdade de Direito do Maranhão (p. 43). No entanto, Solange Buzar (1982) data foi outra:

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trás, segundo a Revista da Faculdade de Direito, que essa

A 12 de maio, segundo a Revista da Faculdade de Direito do Maranhão, realizou-se a primeira das sessões de congregação da Faculdade de Direito. Presidiu o dr. José Vianna Vaz secretariado pelo sr. Domingos de Castro Perdigão. Compareceram os professores Henrique José Couto, Godofredo Mendes Vianna, Alfredo de Assis, João Vieira, Filho, Luiz Carvalho, Carlos Augusto de Araujo de Souza Costa, João de Lemos Vianna, Carlos Humberto Reis, Alcides Jansen Serra Lima Pereira, Antonio Lopes da Cunha e José de Almeida Nunes. Lido o projeto do regimento interno, foi deliberado que, depois de revisto por uma comissão especial constituída pelos professores Henrique José Couto, Fran Paxeco, Alfredo de Assis, Luiz Carvalho e Antonio Lopes, fosse impresso para ser debatido por todos os membros do corpo docente. [...] Finalmente foi fundada a Faculdade de Direito do Maranhão, em 1 de julho de 1918, com o inicio das aulas do Curso Jurídico e Social, evento funcionamento que foi condignamente comemorado em sessão solene no Teatro São Luís, na qual foram prestadas publicas homenagens ao jurista Ruy Barbosa.

Restringimos a pesquisa a dois periódicos: Pacotilha35, que no período de 1910 a 1938 apresentounos 388 referencia à ‘faculdade de direito’ e, como dito, nem todas referentes à do Maranhão; e O Jornal, no período de 1916 a 1923, com 163 referencias. Em O Jornal, edição de 25 de abril, sai a seguinte nota: FACULDADE DE DIREITO- Há muito que os maranhenses alimentam a esperança de possuir aqui, que tem passado de geração em geração, cognominada de Atenas brasileira, uma academia. Vários têm sido os empreendimentos, porém, infelizmente todos infrutíferos. Agora, novas e promissoras tentativas estão sendo postas em prática, às quais batemos palmas muito sinceras, levantando o nosso apelo para os governos do Estado e da União corram em auxílio desta idéia cujas vantagens são incontestes. - No dia 28, às 9 horas haverá, na Biblioteca Pública do Estado, uma reunião para tratar desse assunto.

No dia seguinte, 27 de abril, em O Jornal, sai a seguinte nota: “FACULDADE DE DIREITOAmanhã, ás 9 horas, na Biblioteca Pública do Estado, haverá uma reunião para tratar da fundação nesta capital de uma Faculdade de Direito”.

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VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal; Edições dois Mundos, 1957. 34 BUZAR, obra citada, p. 15 35 O jornal A PACOTILHA foi o ultimo e grande jornal que atravessou o século XIX, mantendo a imagem com que iniciou as atividades em 30.10.1880. Fundado por Vitor Lobato (1893-1954), natural de São bgento, funcionário publico e autodidata. Contou com uma equipe competente, formada com redatores experientes e colaboradores interessados, estes, estudantes do Liceu. José de Nascimento Moraes lá encontrou os seguintes colegas liceistas: Godofredo Viana, Viriato Correa, Domingos Barbosa, Lisboa Filho, B. de Vasconcelos, Clodomir Cardoso, Caetano de Souza, Lemos Viana, João Antonio da Costa Gomes. Atuaram, ainda, Carlos Otaviano de Moraes Rego, Altino Rego, José Gregório dos Reis, José Barreto Costa Rodrigues, Manuel Jansen Ferreira. Mais: Luso Torres, e Fran Paxeco. (JORGE, Sebastião. A IMPRENSA NO MARANHÃO NO SÉCULO XIX (18211900). São Luis : Lithograf, 2008).


Com o título “PELO ENSINO SUPERIOR” aparece em A PACOTILHA – edição de segunda feira, 29 de abril de 1918 – a realização, no dia 28 de abril de 1918, de uma reunião ocorrida na Biblioteca Pública Benedito Leite para se decidir se convinha fundar, nesta Capital, uma faculdade livre de direito. A iniciativa coube ao Diretor da Biblioteca Pública, Dr. Domingos de Castro Perdigão, cabendo ao então Secretário de Interior e Instrução o Dr. Henrique José Couto a presidência da reunião – em assembléia de fundação –; fizeram parte da mesa Alfredo de Assis e Fran Paxeco: Como noticiamos, realizou-se ontem, na Biblioteca Pública, uma numerosa e seleta reunião, para se decidir se convinha fundar, nesta capital, uma faculdade de direito. O Sr. Domingos de Castro Perdigão, diretor daquele estabelecimento e autor da iniciativa propôs que presidisse o dr. Henrique José Couto, secretário do interior e de instrução, a quem ladearam os srs. Drs. Alfredo de Assis e Fran Paxeco.

A Comissão foi assim constituída: DOMINGOS DE CASTRO PERDIGÃO, ALFREDO DE ASSIS, ALMEIDA NUNES, ANTONIO LOPES E FRAN PAXECO: Foi apresentada, por Fran Paxeco, a minuta do estatuto da sociedade então constituída: Art. I: - Fica fundada uma associação, nesta capital, com o fim de organizar um instituto superior de estudos sociais, econômicos e jurídicos, que se dominará Faculdade de Direito do Maranhão. Art. 2º: - Considerar-se-ão sócios fundadores todos os que a ela se filiarem até a abertura das aulas, formando a assembléia geral. Art. 3º: - Na primeira das suas reuniões, a mesma assembléia elegerá uma diretoria provisória da sociedade, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro. Art. 4º: - Competirá a essa diretoria fazer o estatuto da corporação, e o regulamento da faculdade, elaborando-os de acordo com as leis federais do ensino, em vigor. Assim que estejam prontos, submetelos-á ao voto da assembléia geral, que elegerá a diretoria bienal e o corpo docente. Art. 5º: - Os sócios fundadores contribuirão com a jóia que lhes aproiver e uma quota de vinte mil reis anuais, pagos por trimestre, ou duma única vez. Art. 6º: - Os sócios referidos terão o desconto de 50%, em todas as despesas letivas da faculdade, para ele, os seus filhos ou tutelados. Art. 7º: - Logo que a sociedade possua rendas bastantes, ou nque a faculdade obtenha subvenção dos poderes públicos, a diretoria determinará os vencimentos do magistério, sujeitando o seu ato à assembléia geral. Art. 8º: - Se os meios da faculdade lhe permitirem sustentar-se por si própria, ou vier a ser mantida pelos cofres públicos, cessará a contribuição dos sócios. Art. 9º: - Criar-se-á um curso anexo à faculdade, exigindo-se aos candidatos à matrícula os preparatórios de português, aritmética, geografia e Frances. Art. 10º: - Depois dos trabalhos da instalação, a assembléia geral só se reunirá quando a convocar a diretoria da sociedade ou o requerem 24 dos seus membros.

Após a apresentação do esboço do estatuto da sociedade que então se instituía, os presentes passaram à discutir questões genéricas, sobre pedagogia, história da educação, instalação do ensino na Província. O Jornal de 30 de abril traz o resultado da reunião, onde se deu a fundação da Faculdade de Direito do Maranhão: Efetuou-se, domingo, na Biblioteca Pública, a projetada reunião, para tratar-se de fundar, nesta capital, uma escola livre de direito. Depois de haverem falado sobre o palpitante assunto mos srs. Domingos Perdigão e Fran Paxeco, com aplauzos da numeroza e culta assistência, e de apresentadas as bazes para os estatutos da nova


Faculdade, foi aclamada a seguinte diretoria: Prezidente, desembargador Arthur Bezerra de Menezes; vice-prezidente, Candido José Ribeiro; Secretários Fran Paxeco e Domingos Perdigão; tezoureiro, Joaquim Alves Junior.

Em 1º de maio, os Diretores da Associação Incorporadora da Faculdade de Direito reuniram-se, tendo comparecido: Domingos Perdigão, Fran Paxeco, Alfredo de Assis, Almeida Nunes, Antonio Lopes. Fran Paxeco leu a proposta que o Dr. Tavares de Holanda fez sobre o fundo patrimonial, que será levada em consideração, quando a proposta de Estatuto for discutida. A seguir, passou-se a discussão de quais professores haveria para as 17 (dezessete) cadeiras dos cinco (5) anos da Faculdade, incluindo os substitutos das 8 (oito) sessões. Logo a 03 de maio, é anunciada a abertura de vagas para o curso anexo (preparatório) e ao primeiro ano do curso de direito: FACULDADE DE DIREITO: Vãe-se abrir, por estes dias, as matriculas para o curso anexo da faculdade de Direito e o primeiro ano do curso jurídico. A Diretoria da associação incorporadora da Faculdade publicará, em breve, o respectivo edital.

A sociedade incorporadora manterá dois cursos (a) preparatório; (b) curso livre de direito. Para cada curso, haverá uma diretoria, que responde diretamente à agremiação mantenedora. Na mesma data (Pacotilha, 07/05/1918) são apresentados os 18 (dezoito) professores efetivos da Faculdade de Direito “indigitados pela associação incorporadora e pela comissão organizadora”. Publicada em A PACOTILHA de 09 de maio de 1918 a grade horária, resultado da reunião da diretoria do dia 08 de maio; registrou-se o comparecimento de Henrique José Couto, Aarão Brito, Clodomir Cardoso, Raul Machado, Godofredo Viana, Luis Carvalho, Leôncio Rodrigues, Alcides Pereira, Alfredo de Assis, Fabiano Vieira, Almeida Nunes, Carlos Reis, Antonio Bona, Raul Pereira, Antonio Lopes, e os senhores Domingos Barbosa, Domingos Perdigão, e Fran Paxeco. Presidiu a sessão o Dr. Henrique Couto, secretariado por Fran Paxeco e Alfredo de Assis. O Presidente leu a lista dos professores indicados pela Diretoria da Faculdade e referendada pela Comissão da Sociedade Incorporadora. Todos aceitaram a indicação. Fica, pois, assim constituída a Grade Curricular, com os respectivos professores. Conforme a Convocação, distribuídas as cadeiras e nomeados os professores, inclusive os substitutos, elegeu-se o Diretor da Faculdade, sendo aclamado o dr. José Viana Vaz, juiz federal. Antonio Lopes propôs que se aclamasse o vice-diretor, sendo escolhido Henrique Couto, Secretário de Interior e Instrução; e para Secretário, o Sr. Domingos Perdigão, Diretor da Biblioteca Pública. Vieira da Luz (1957), ao biografar o Desembargador Henrique Couto, diz que sua influencia foi salutar, como 1º vice-presidente da Faculdade de Direito do Maranhão e seu diretor de fato, ainda quando de direito exercia o cargo o Dr. Viana Vaz, impedido de fazê-lo eficientemente em virtude do seu estado de saúde, culminando pelo desenlace de 5 de janeiro de 1922 (p. 45)36. Na opinião de Vieira da Luz (1957), o Des. Henrique Couto foi, não há dúvida, nos momentos incertos da vida da faculdade, o timoneiro seguro que, ao lado de Fran Paxeco, Domingos Perdigão e outros, conduziu a instituição à estabilidade atingida, a despeito da descrença e mal disfarçado desinteresse de alguns derrotistas. A 11 de maio (Pacotilha) anuncia-se a realização de nova assembléia para se discutir e aprovar o estatuto. Convida-se, também, a diretoria da associação incorporadora e os professores do curso Anexo. A direção da comissão da sociedade incorporadora é constituída pelos senhores Abranches Moura, Fran Paxeco, Genésio Rego, Almeida Nunes, Antonio Lopes, Arias Cruz (Padre), Antonio Bona, e Raimundo Lopes: Conforme a Pacotilha de 13 de maio, fora realizada no dia anterior – 12 -, a primeira reunião da Congregação da Faculdade de Direito do Maranhão, presidida pelo dr. José Viana Vaz, contando com a 36

VIEIRA DA LUZ, Joaquim. Dr. José Viana Vaz e Des. Henrique José Couto. In FRAN PAXECO E OUTRAS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal, 1957, p. 44-54.


presença dos professores Alfredo de Assis e Castro; Henrique José Couto; João Vieira de Souza, filho; Luiz Carvalho; Carlos Augusto de Araujo Costa; João de Lemos Viana; Genésio de Moraes Rego; Carlos Humberto dos Reis; Godofredo Viana; Antonio Lopes da Cunha; Alcides Jansen Serra Lima Pereira: José de Almeida Nunes; José de Abranches Moura; os Senhores Fran Paxeco e Domingos de Castro Perdigão, secretário da Faculdade. A Comissão incumbida de elaborar o Regulamento da Faculdade apresentou o Projeto, que passou a ser lido por Fran Pacheco; sofrendo algumas alterações e correções. Foi, então, nomeada uma nova Comissão, composta pelos Senhores: NOVA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DA FACULDADE HENRIQUE JOSÉ COUTO; LUIS CARVALHO; ALFREDO DE ASSIS; ANTONIO LOPES DA CUNHA; e FRAN PAXECO

terminado a revisão, deveriam mandar imprimir o aludido Projeto e ser distribuído a todos os membros da Congregação. Quanto ao curso Anexo – preparatório -, foi deliberado que funcionaria todos os dias úteis, das 15 às 18 horas, nas salas do Centro Português, situado na Praça João Lisboa, gentilmente cedidas pela Diretoria. Escolhidos os Professores das Cadeiras de: Latim – Arias Cruz, Ingles – Antonio Lopes da Cunha; Álgebra, Geometria, e Trigonometria – José de Abranches Moura; História Universal – Raimundo Lopes da Cunha; História do Brasil – Fran Paxeco; História natural – Carlos Cavalcante Fernandes; Fisica – Genésio de Moraes Rego; Quimica – Carlos da Costa Nunes; Elementos de Lógica, Psicologia e História da Filosofia – Antonio Bona A 16 de maio, nova convocação para reunião dos diretores da Mantenedora e da Faculdade, também na Biblioteca Pública, às 9 horas da manhã, para fazerem o segundo e ultimo debate das leis fundamentais dos dois organismos. A 19 de maio de 1918 reuniram-se – na Biblioteca Benedito Leite - os membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, e os professores desta, sobre a presidência do Dr. Henrique Couto, sendo informada pelo Sr. Domingos Perdigão que Cândido José Ribeiro não aceitara o cargo de vicepresidente, mas permaneceria como um dos fundadores. Elegeu-se o Sr. Joaquim Alves Junior para a função, e o Sr. Luis António da Cunha para a de tesoureiro. NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO INCORPORADORA ARTUR BEZERRA DE MENESES – PRESIDENTE JOAQUIM ALVES JUNIOR – VICE-PRESIDENTE FRAN PAXECO E DOMINGOS PERDIGÃO – SECRETÁRIO LUIS ANTONIO DA CUNHA – TESOUREIRO

Nessa mesma ocasião Virgilio Domingues apresenta proposta para alteração do estatuto, a fim de colocá-lo em acordo com o texto publicado, sendo nomeada uma comissão composta por Araujo Costa, Raul Machado e Fran Paxeco. Em 06 de junho 1918, A Pacotilha informa que foram formadas, no dia anterior, em reunião dos professores do curso em anexo, as bancas julgadoras dos exames de suficiência, assim constituída: Português: - Fran Paxeco, dr. Antonio Bona, padre Arías Cruz; aritmética, dr. José de Abranches Moura, dr. Aquiles Lisboa, dr. Antonio Lopes; Geografia, Fran Paxeco, Raimundo Lopes, dr. Herbert Jansen Ferreira, Frances, dr. Genezio Rego, dr. Antonio Lopes, dr. Herbert Jansen Ferreira.


Os exames de Português e Aritmética seriam realizados no sábado seguinte, das 9 as 11 horas; os de geografia e Frances, no mesmo dia, das 16 as 18. Em O Jornal de 7 de junho é publicada a relação de alunos que se submeterão aos exames de admissão ao curso anexo, como os já matriculados. O Jornal de 8 de junho, é informado que se realizariam nesta data os exames de português e de aritmética para os alunos do curso anexo, servindo de fiscal o dr. Henrique Couto, vice-diretor da Faculdade; compareceram os professores Fran Paxeco, Antonio Bona, e padre Arias Cruz, da primeira banca, e os drs. Abranches Moura, Aquiles Lisboa e Antonio Lopes, da segunda. A 10 de julho em A Pacotilha, é anunciado o horário das aulas, definidos na reunião ocorrida no dia anterior, no predio onde funcionaria o curso em anexo, tendo comparecido vários professores e alunos: - O sr. Fran Paxeco regerá, provisioriamente, a disciplina de que se encarregou o dr. António Bona. Mas nem pela regencia, nem pela da História do Brasil, que lhe confiaram, perceberá a justa remuneração atribuida a professores do curso anexo, no respectivo regulamento, uma vez reduzidas as depesas gerais. E, se alguma aceitasse, destina-la-ia a caixa dos estudantes pobres.

O Jornal de 11 de junho traz inumeras notas sobre a Faculdade de Direito, dentre elas, que no dia 8, terminaram os exames de suficiencia da primeira turma de candidatos ao curso anexo à faculdade. Informase, ainda, que no domingo fora realizada a reunião dos professores ativos e substitutos da faculdade e do curso anexo., sendo aprovada a tabela de taxas da faculdade. Foi nomeada a mesa para os exames que se realizarão ainda no mês de junho, conforme edital publicado, composta pelos Presidente e diretor da Faculdade José Vianna Vaz, Antonio Lopes da Cunha, Godofredo Mendes Vianna, Manuel Fran Paxeco e Herbert Jansen Ferreira. Informa a Pacotilha de 11 de junho, que no dia anterior (10 de junho) abriram-se as aulas do Curso Anexo à Faculdade de Direito. Compareceram os professores de Latim e de História Universal, srs. Padre Arias Cruz e Raimundo Lopes, e os alunos Virgilio Domingues, Ricardo Barbosa, Porciuncula de Morais, Edison Brandão, Joaquim M. Gomes de Castro, Zildo Maciel e Valdemiro Viana. O Sr. Fran Paxeco, ao encerrarem-se as aulas, incitou os estudantes a cooperarem com os professores, para o progresso intelectual do Maranhão. O Jornal de 1º de julho de 1918, traz-nos que inaugurara-se, oficialmente, a Faculdade de Direito. Foram propostos e aceitos unanimente para professores honorários o dr. José Viana Vaz, diretor da faculdade, e o sr. Fran Paxeco, que, ipso fato, adquiriu o titulo de dr. As aulas começarão a funcionar no dia 6 do corrente. O Jornal de 6 de julho informa que havia se encerrado no dia anterior a inscrição para os exames vestibulares, que seriam realizados no mproximo dia 8, as 9 horas, sob a vigilancia do diretor dr. Vianna Vaz, e perante a mesa examinadora composta dos drs. Godofredo Vianna, Fran Pacheco e Antonio Lopes. Anunciado - a 8 de julho (Pacotilha) - os resultados, dos exames feitos no dia anterior (7 de julho), ultimos exames de suficiencia para o curso anexo. A mesa examinadora fora composta por Fran Paxeco, Antonio Lopes e Herbert Jansen, apresentando-se os srs. Domingos Barbosa, Astrolábio Caldas, Valdemir Soares, Silvio Rebelo e Ponciano Carvalho. A 24 de julho, o dr. Godofredo Viana realizou sua primeira aula de sua Cadeira de Direito Constitucional. Assistiram à mesma, além dos primeranistas, os sr. Drs. Viana Vaz, diretor da faculdade; Alfredo de Assis, Alcides Pereira, José Romero de Golveia, Fran Paxeco, o coronel Virgilio Domingues, Domingos Barbosa, Domingos Perdigão, secretario da faculdade, etc. “Foi uma prelação magistral, que arrencou aplausos unanimes ao auditório.” Mesma noticia dada em O JORNAL. Nova nota, publicada em A PACOTILHA de 26 de julho, dão conta que o dr. Viana Vaz, diretor da Faculdade, nomeara o sr. Fran Paxeco para substituir o dr. Antonio Bona na regencia da cadeira de Psicologia, Lógica e Filosofia do curso anexo, nomeou agora professor substituto de física e quimica o farmaceutico Luis Gonzaga dos Reis., sendo que as aulas de Fisica ficarão sendo às quartas-feiras, das 16 às 17 , a de latim, neste ultimo dia, passa a ser das 15 as 16. E que as outras cadeiras também iriam ter substitutos. A maioria das aulas do Curso anexo, por todo o mês de agosto, voltará a funcionar à noite.


Na edição de 8 de agosto, em A PACOTILHA, informa-se que, reunida a congregação da faculdade, discutiu-se a proposta do dr. Luis Carvalho, de conferir titulo de professor catedrático da Faculdfade de Direito do Maranhão a Rui Barbosa, submetido à apreciação, indicutível no dizer de Fran Paxeco, foi aprovado por aclamação. Nota de 22 de agosto dá conta que fora conferido titulo de professor honorário da Faculdade de Direito à Fran Paxeco: “Diversos jornais do Rio noticiaram com palavras elogiosas, o fato de haver a Faculdade de Direito do Maranhão conferido o título de seu professor honorário a Fran Paxeco”.

Viera da Luz (1957) 37 trás que Fran Paxeco, ilustre lusitano de Setúbal, por sua inteligência e cultura, adquiriu a qualidade de cidadão das letras maranhenses – foi um dos fundadores da Academia de Letras (1908) e do Instituto Histórico e Geográfico (1926), títulos que honrou a vida toda, exercendo infatigável atividade no Maranhão. A Faculdade de Direito teve, em Fran Paxeco, o elemento impulsionador, de ação decisiva para que se efetivasse sua fundação, conferiu-lhe o título de Professor Honorário. Teve em tão alta conta essa deferência que, sendo da Academia de Ciências de Portugal, da Sociedade de Geografia de Lisboa, das Academias de Letras Maranhense, Piauiense e Alagoana, dos Institutos Históricos da Bahia, Pernambuco, Pará, Piauí e do Maranhão, das Associações de Imprensa do Pará e do Amazonas, ao publicar em Lisboa, em 1932, seu importante livro “Portugal não é Ibérico”, fez constar, no alto da página de rosto, simplesmente: FRAN PAXECO Prof. Honorário da Faculdade de Direito do Maranhão 12 de dezembro ultima aula de Fran Paxeco no curso anexo. E Alcides Pereira substitui Raul Machado como professor de Direito Romano: 37

VIERA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal, 1957, p. 100-101.


FACULDADE DE DIREITO - O Sr. Fran Paxeco deu ontem, no curso anexo, as ultimas lições de história do Brasil e de história da filosofia, neste ano letivo.

Nomeação da banca examinadora, conforme edital publicado em A PACOTILHA, de 18 de dezembro: FACULDADE DE DIREITO - Reuniram-se, hoje, os professores da Faculdade de Direito e do curso anexo á mesma, com o intuito de assentar a organização das mesas de exames e o dia em que deviam iniciar-se os atos. Ficou resolvido que estes principiam amanhã. As bancas examinadoras são estas: - Latim, padre Arias Cruz, drs. Araujo Costa e dr. Antonio Bona, das 8 as 9 horas; história do Brasil, drs. Luiz carvalho, Fran Paxeco e Antonio Lopes, das 9 as 10; história universal, srs. Fran Paxeco, Antonio Lopes e Rubem Almeida, das 10 as 11; geometria, álgebra e trigonometria, drds. Abranches Moura, Antonio Bona e Rubem Almeida, das 16 as 17 horas; inglês, srs. Sr. Antonio Lopes, dr. Antonio Bona e Rubem Almeida

Já a 19 de dezembro começam a ser publicadas as notas dos alunos do curso anexo: FACULDADE DE DIREITO Começaram hoje, as 8 horas, terminando as 12, os exames do curso anexo á Faculdade de Direito, havendo comparecido nove alunos. Na mesa de latim e de matemática, o dr. Antonio Bona foi substituído pelo dr. João Vieira e Fran Paxeco.

Dando continuidade aos exames, novos resultados são divulgados: Ontem, das 15 as 18 horas, só se realizaram as provas escrita e oral de história do Brasil e a oral de inglês. Com aquelas gastaram-se duas horas. A mesa compôs-se dos drs. Dr. Luiz carvalho, Fran Paxeco e Rubem Almeida.

Em 23 de dezembro, em reunião se discutiu a realização das provas de segunda época, para os alunos que perderam os exames, por motivo justo, visto que alguns estavam fora da Capital e outros não compareceram por motivo justo. Na edição de 2 de janeiro de 1919, de A Pacotilha, aparece o resultado da reunião da congregação, com novidades sobre os exames de segunda época e inicio do ano letivo de 1919. À reunião compareceram: Viana Vaz, Henrique Couto, Aarão Brito, Alcides Pereira, Antonio Bona e Fran Paxeco e o secretario, Sr. Domingos Perdigão. Nova reunião, a 25 de janeiro de 1919, para decidir sobre os exames vestibulares, prestação de contas e inclusão de disciplinas, no curso anexo: A FACULDADE DE DIREITO Reuniram-se hoje os membros da Associação organizadora da faculdade de Direito, ,professores desta e do curso anexo, presidindo o dr. Tavares de Holanda e secretariando o Sr. Domingos Perdigão. O Sr. Fran Paxeco propôs que se tornasse completo o programa do curso anexo, incluindo nele as disciplinas de português, aritmética, geografia e Frances. Concordando-se, o presidente nomeou os drs. Aquiles Lisboa, Antonio Bona e Fran Paxeco, para elaborarem o regulamento destes cursos. O Sr. Domingos Perdigão alvitrou que se prorrogasse o prazo para admitir sócios fundadores. Aprovada, estendeu-se esse prazo até 30 de julho. O Sr. Luis Cunha falou no balancete financeiro, que se apresentará dentro dum mês, fornecendo-lhe as precisas notas o secretário. Levantou-se a questão dos exames vestibulares, tomando parte nos debates os srs. Tavares de Holanda, dr. Alcides Pereira, dr. Carlos Reis, Fran Paxeco, dr. M. Jansen Ferreira, Adelman Corrfea. Ficou de se convocar uma nova sessão para a próxima terça-feira, as 9 horas, afim de se resolver o assunto.

A 7 de abril de 1919 é publicado nota dando conta do início do Curso Livre de Direito do Maranhão: FACULDADE DE DIREITO- A ABERTURA DO CURSO A sessão inaugural das aulas jurídicas e de preparatórios, feita hoje, esteve concorridíssima. Tomamos nota da exma. Sra. Lucilia W. Coelho de Souza, do Instituto de Assistência à Infância, e os srs. Domingos Barboza, representando o presidente do estado, dr. Viana Vaz, juiz federal e diretor da Faculdade, desembargador Bezerra de Menezes, presidente do Superior Tribunal de Justiça, D. Helvécio de


Oliveira, bispo desta diocese, e o cônego J. M. Lemercier, seu secretário, dr. Georgiano Gonçalves e Romero de Gouveia, presidente e secretário do congresso, dr. Antonio Bona, representando o prefeito deste município, dr. M. Rodrigues Machado, deputado federal e 1º vice-presidente do estado, dr. José Barreto, deputado federal, dr. Aníbal de Pádua, presidente do Centro Português,Coronel Carneiro de Freitas, secretário da fazenda, coronel José João de Sousa, presidente da associação comercial e da câmara municipal, coronel Alexandre de Viveiros, 1º vice-presidente da Sociedade Maranhense de Agricultura, capitão de corveta Artur Meireles, comandante da escola de aprendizes marinheiros, 1º tenente José Valentim Dunham, filho, chefe da estação telegráfica, 2º Tenente J. J. Dias Vieira, da escola de aprendizes,dr. A. Vieira da Silva, procurador geral da republica, dr. William Coelho de Souza, dr. Miranda Carvalho, deputado Nilo Pizon, presidente do centro artístico, coronel J. F. de Araujo e Souza, chefe do telegrafo terrestre, Artur Vieira dos Reis, José Gaioso das Neves, os professores drs. Henrique Couto, Godofredo Viana,Manuel Jansen Ferreira,Araujo Costa, Fabiano Vieira, Carlos Reis, Fran Paxeco, Almeida Neves,Herbert Jansen Ferreira, padre Arias Cruz, Ruben Almeida, Cleónemes Falcão, os alunos Virgilio Domingues da Silva, Porciuncula de Moraes, Adelman Correa, Ricardo Barbosa, Boanerges Ribeiro, Américo da Costa Nunes, Saint-Clair Silva, Francisco Santos, Edison Brandão, José Monteiro, Astrolábio Caldas, Cursino de Azevedo, Ponciano Carvalho, Benedito Salazar, Ismael Holanda, etc. Apresentaram as suas desculpas, por não poderem comparecer, os srs. Capitão do porto, delegado fiscal e comandante do corpo militar. O Sr. Dr. Viana Vaz, assumindo a presidência, convidou a ladeá-lo os srs. D. Helvecio Gomes de Oliveira e dr. Artur Bezerra de Menezes, declarando aberta a sessão da congregação. Pede a palavra o Sr. Dr. Luiz Carvalho, que propõe se nomeie professor honorário da Faculdade o Sr. De. Urbano Santos, acentuando que tal homenagem se não presta ao chefe político, nem ao ministro do interior, mas ao homem de saber jurídico. O dr. Godofredo Viana propoz que se vote por aclamação a conferencia do referido titulo. Os professores aprovaram. A seguir, o diretor concede a palavra ao dr. Godofredo Viana, que lê o discurso de reabertura das aulas. Trabalho magistral, em que a erudição se junta, harmônica, ás louçanias estilísticas, conquistou ao notável jurista uma nutrida sala (sic) de palmas, confirmada nos muitos cumprimentos recolhidos. A banda toca uma peça, e o dr. Viana Vaz encerra a sessão, no meio dum visível jubilo da numerosa assistência. - A deficiência do espaço forçou a omitir algumas notas, relativas à sessão que as congregações da Faculdade de Direito e de seu Curso Anexo, com os membros da Associação Organizadora, efetuaram no sábado. Assim, não noticiamos que a proposta do Sr. Luiz Carvalho para que se aclamassem diretor e vicediretor da faculdade de Direito, os drs. Viana Vaz e Henrique Couto, teve a secundá-lo o dr. Carlos Reis, o que propôs, após, que formassem a comissão de contas os srs. Aarão Brito, Manoel Jansen Ferreira e Leôncio Rodrigues, compondo a da revista os drs. João Vieira, Antonio Bona, e Antonio Lopes. O dr. Leoncio Rodrigues propôs que o dr. Carlos Reis também pertencesse a comissão da revista. Aprovadas as propostas, o dr. Carlos Reis propôs mais que os drs. Bezerra de Menezes, Raul Machado e Godofredo Viana constituísse a comissão disciplinar e que o dr. Luiz Carvalho ficasse incumbido, ainda em obediência ás disposições regulamentares, de redigir a memória dos fatos ocorridos na Faculdade, em 1918, o que igualmente se aprovou. Compareceram os dr. Viana Vaz, Bezerra de Menezes, Henrique Couto, Abranches Moura, Manoel Jansen Ferreira, Luiz Carvalho, Antonio Bona, João Vieira, Antonio Lopes, Leoncio Rodrigues, Carlos Reis, Fran Paxeco, padre Arias Cruz, Rubem Almeida, Cleómenes Falção, professores da faculdade e do curso anexo. O dr. Almeida Nunes, lente de medicina legal, e o notário Adelman Corrêa, membro da Associação Organizadora e primeiranista de direito, pediram ao Sr. Fran Paxeco a fineza de os representar. Encerrada aquela parte dos trabalhos, abriu-se a dos respeitantes á Associação Organizadora. O Sr. Fran Paxeco, 1º secretário desta, leu e justificou um projeto orçamentário, feito de acordo com o Sr. Farmacêutico Luiz Antonio da Cunha, digno tesoureiro da referida agremiação, á qual presta os melhores serviços. Achavam-se presentes numerosos membros da coletividade a que aludimos. O projeto orçamentário consigna estas verbas: RECEITA:- dinheiro em cofre, 2:000$000; auxílio do estado, 10:000$000, importância de freqüência de 30 alunos da Faculdade, nos 8 meses letivos, a 15$000 cada um, 3.600$000; idem, idem, de 10 alunos do curso anexo, a 10$000, 800$000. Total, 16.400$000.


DESPEZA:- Gratificação de 50$ mensais aos 13 professores dos quatro primeiros anos da Faculdade, durante oito meses, 5:200$000; idem, idem, também a 13 profs. do curso anexo, 5:200$000; gratificação ao secretário, 1:560$000; expediente, 240$; porteiro, 1.200$ total, 13:400$000. RESUMO:- Receita, 16:400$000, despeza, 13:400$000. Saldo 3:000$000. Propos, antes de apresentar o projeto, que se elevasse o salário do porteiro para 100$000 mensais, pois recebe, dês de o princípio, apenas 60$000 e consome o dia na sua lida. A gratificação ao secretário explica-se por si mesma. Quanto á dos professores, que trabalharam de graça, no ano findo, como ele continuará a trabalhar, não passa duma lembrança. É igual á que Misericórdia concede aos seus médicos, há muito. Seja-se misericordioso, por conseguinte, nesta obra de pertinácia, profundamente educadora, que vem preencher um claro incompreensível, na estrutura pedagógica do Maranhão. - Os drs. Almeida Nunes, Antonio Bona e Fran Paxeco desempenharam-se, ontem, no encargo de convidar as autoridades e diversas corporações, para a reabertura das aulas da Faculdade e do curso anexo, que se realizou hoje. A escasses do tempo impediu-os de fazer todos os convites que tencionaram.

SECRETÁRIO DO CURSO ANEXO Á FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO E PROFESSOR DE HISTÓRIA DO BRASIL FRAN PACHECO

Português natural de Setúbal, e que adotou o heterônimo FRANCISCO PAXECO, oficialmente reconhecido na repartição consular de Portugal em São Luís, nasceu a 9 de março de 1874, e faleceu em Lisboa, a 17 de setembro de 1952, aos 78 anos de idade. Precocemente vocacionado para as letras, aos 14 anos de idade fundou o jornal Gazeta Setubalense, e anos depois passou a colaborar assiduamente em diversos órgãos da imprensa portuguesa.


Republicano ardoroso, por seu engajamento político, viu-se compelido a emigrar de seu país, escolhendo vir para o Brasil. Aportou primeiramente no Rio de Janeiro, e a seguir viajou para o Norte: esteve em Belém, depois em Manaus, havendo atuado culturalmente nessas duas cidades, com intensa colaboração na imprensa. Chegado a São Luís no último ano do século XIX – a 2 de maio de 1900 –, Fran Paxeco, sem prejuízo de suas atividades práticas, logo passou a desempenhar importante e decisivo papel na vida cultural em nossa cidade, que então tomava corpo, como reação auspiciosa à apatia que, durante anos seguidos, mantivera, entre pesadas nuvens de desânimo e frustração, o glorioso sol de Atenas, que sobre nós refulgira, graças a uma constelação de talentos realmente privilegiados. A juventude maranhense, ainda vivamente impulsionada pela força arrebatadora do verbo de Coelho Neto, que aqui falara às multidões como um profeta anunciador da ressurreição que era imperativo promover, teve, no entusiasmo inquebrantável de Fran Paxeco, uma das colunas-mestras – a outra foi Antônio Lobo – da grande obra que se iniciava. Jovem, Fran Paxeco aliava ao vigor dos seus 26 anos de idade, um tirocínio, uma visão de mundo e uma cultura que se reveleram imprescindíveis à movimentação da vida são-luisense, sob os mais diversos aspectos. Em todas as iniciativas relevantes tomou parte e de muitas foi o impulsionador: fundação da Oficina dos Novos, da Academia Maranhense de Letras, da Legião dos Atenienses e de numerosas outras instituições culturais; palestras literárias, cortejos e homenagens cívico-culturais, instituição da Universidade Popular, do Curso de Direito, revigoramento e reorganização da Associação Comercial do Maranhão, luta por modernos meios de transporte, pelo incentivo à agropecuária, pela criação de um parque industrial, pela melhoria dos serviços de saúde, pela urbanização da cidade. E tudo isso de par com atividades no magistério público e particular, com diuturna atuação na imprensa, com viagens e trabalhos na Amazônia, com a publicação de livros, com idas ao Rio de Janeiro e a Portugal. Na imprensa maranhense deixou uma colaboração tão diversificada e ao mesmo tempo copiosa, que ainda hoje aguarda e reclama a seleção temática da qual resultarão seguidos volumes de interesse para o estudo da vida maranhense. Tais volumes viriam somar-se às obras maranhenses desse autor de vasta bibliografia que compreende assuntos tão variados quanto foram os campos de interesse de seus estudos. Fonte: http://www.academiamaranhense.org.br/manuel-francisco-pacheco/


CENTENÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO: FALTAM TRÊS!!! LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Professor de Educação Física / Mestre em Ciência da Informação

Em dezembro de 2016, em reunião da Academia Ludovicense de Letras – ALL - dois de seus membros trataram das comemorações do centenário da Faculdade de Direito do Maranhão, a ocorrer em 2018. Dessa conversa inicial, surgiu a idéia de um livro, haja vista que, conforme o Prof. Campos, a Coordenação do Curso de Direito da UFMA não possuí, em seus arquivos, dados e informações sobre os primeiros anos de funcionamento do curso, e que os registros se dão a partir de meado dos anos 40... Comprometi-me, então, em fazer o resgate dessa memória, nos seus primeiros anos, desde a fundação da Faculdade até onde for possível, nos meados dos anos 1940... O primeiro volume, da fundação à formatura da primeira turma, já está pronto. Iniciei, então, o segundo volume, de 1924 até 1929... Encerrei o primeiro volume com a formatura da primeira turma, resgatando todos os atos desse período, incluindo-se a biografia da maioria dos ‘lentes’, catedráticos, substitutos, honorários, como também do curso anexo... Solenidade de colação de grau, realizada dia 30 de março de 1924, constam os seguintes bacharelandos: [...] o dr. Henrique Couto, pela ordem da chamada conferiu o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais à turma presente, composta dos drs. Adelman Brazil Corrêa. Valdemiro Viana, José Cursino de Azevedo, Zildo Fabio Maciel, Waldemar de Souza Brito, Francisco das Neves dos Santos, Junior, Benedito Ricardo Salazar e Astrolabio da Silva Caldas, os quais prestaram o devido juramento. [...] A PACOTILHA, 32 de março de 1924 Sálvio Dino (1996) 38 registra em seu “A Faculdade de Direito do Maranhão”, replicando artigo publicado no Diário de São Luis, Ed. 31/03/1924: [...] Colaram grau os diplomandos Francisco Santos, Astrolábio Caldas, Zildo Fábio Maciel, Valdemar de Souza Brito, Benedito Ricardo Salazar, José Cursino de Azevedo e Adelman Correa, este orador da turma [...]. Para a construção dos volumes em que estou trabalhando, e o resgate da memória da Faculdade do Maranhão, estou me utilizando de fontes primárias - os periódicos disponíveis para consulta, disponíveis na Hemeroteca da Biblioteca Nacional 39. Como inicialmente se pretendia verificar os atos e fatos relativos apenas ao ano de fundação, e, depois estendendo até a primeira formatura (volume I); pare este segundo volume analisaremos os jornais publicados no período de 1920-29:

Opções 168319_02 093874 107646 720593

38

Pacotilha (MA) - 1910 a 1938 Diário de S. Luiz (MA) - 1920 a 1949

930 425

O Imparcial - 1926 a 1946 - PR_SPR_02219 O Jornal - 1916 a 1923 - PR_SPR_00536_720593

228 228

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luís: EDUFMA, 1996

39

http://memoria.bn.br/DocReader/docmulti.aspx?bib=%5Bcache%5D2406539118.DocLstX&pasta=ano%20191&pesq=faculdad e%20de%20direito


Opções 720240 763705 720402

Folha do Povo (MA) - 1923 a 1927 O Combate 1925 a 1965 - PR_SPR_00443 Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros (MA) - 1890 a 1930

133 52 19

Trabalhando, no momento, com o ano de 1924, já verificamos o que contém A Pacotilha; passamos, então, ao segundo diário, o Diário de S. Luiz. Para nossa surpresa, deparamo-nos com a seguinte nota, publicada em 25 de março: Faculdade de Direito Por motivo de força maior, hontem, às 10 horas na secretaria deste instituto superior, receberam o grão de bacharéis em sciencias jurudicas e sociaes, os alumnos Pedro Corrêa Pinto, Ismael Pessôa de Hollanda e Palmério Maciel Campos. Diário de S. Luiz, 25 de março de 1924. Verifica-se, pois, por essa nota, de que houve uma solenidade de formatura, em caráter especial, de três quintanistas, alguns dias antes da solenidade oficial. E que os nomes desses três bacharelandos não consta dos formandos, do dia 30 de março de 1924... Pois bem, esta é, agora, a lista completa dos primeiros bacharéis formados pela Faculdade de Direito do Maranhão: Adelman Brazil Corrêa Astrolabio da Silva Caldas Benedito Ricardo Salazar Francisco das Neves dos Santos, Junior Ismael Pessôa de Hollanda José Cursino de Azevedo Palmério Maciel Campos. Pedro Corrêa Pinto Valdemiro Viana Waldemar de Souza Brito Zildo Fabio Maciel


A FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão Academia Ludovicense de Letras

As comemorações têm a função de celebrar datas e, principalmente, de construir uma lembrança (uma memória) que busca implantar raízes, firmar, ou forjar uma identidade (Cardozo, 2016)40. Ao entender a mídia como um lugar de proliferação de memórias pergunto: depois de um século, como os meios de comunicação abordaram o aparecimento da Faculdade de Direito do Maranhão? Ao resgatar os fatos que permitiram a fundação - e o conseqüente funcionamento - da Faculdade de Direito do Maranhão, me ative em buscar, na imprensa da época os acontecimentos relatados nos jornais, sem uma preocupação de análise histórica – afinal, se trata de memória, haja vista que não se tem registrado aqueles acontecimentos em documentos guardados na instituição sucessora daquele instituto de ensino superior – no caso, a Universidade Federal do Maranhão. A transcrição das convocações, das reuniões, dos editais, das prestações de contas, das aulas, dos discursos, por si só, contam uma História. Ao estabelecer a metodologia para a pesquisa, me ative à proposta por DaCosta (2005)41, que eu, como pesquisador-associado daquele, já utilizara na construção do “Atlas do Esporte no Maranhão” (Vaz, 2014)42. Como no Atlas, trabalhei com marcos históricos43, mas não escrevi uma história44. O esforço direciona-se no sentido de levantar e integrar os vários dados a respeito da Faculdade de Direito do Maranhão, recompondo sua trajetória, através de um acervo constituído de documentos que contribuem para restaurar, em parte, procedimentos e ocorrências ou fatos institucionais, produtos de uma parcela do mundo acadêmico. Servi-me de fontes provenientes de fonte primária, dos periódicos disponíveis na Hemeroteca da Biblioteca Nacional45. Nem todas as ocorrências referem-se à Faculdade de Direito do Maranhão... Mas se buscou por esse termo para verificar quais notícias de outras faculdades influenciaram na constituição da mesma. Sálvio Dino (1996) 46 também se utilizou desse expediente, pois como diz, [...] à luz de pacientes pesquisas em jornais e revistas da época, já que as fontes oficiais são inteiramente precárias, fizemos significativas descobertas a respeito dos passos iniciais da velha Faculdade (p. 27). CURSOS SUPERIORES NO MARANHÃO Ao buscar os primeiros cursos superiores implantados no Maranhão, encontrei o Colégio Máximo do Maranhão, funcionando desde os anos 1622; desde 1709 transformado em Colégio Máximo - nomenclatura usada pelos discípulos de Loyola para seus estabelecimentos normais de estudos superiores; nesse colégio funcionavam as faculdades próprias dos antigos colégios da Companhia: Humanidades, Filosofia e Teologia, e, mais tarde, com graus acadêmicos, os chamado curso de Artes. O Colégio de Nossa Senhora da Luz, em curto espaço de tempo, tornou-se excepcional centro de estudos filosóficos e teológicos da ordem no Estado (universitate de artes liberais - “universitates magistrorum” ou 40

CARDOZO, 2015, obra citada. DaCOSTA, Lamartine Pereira (org). ATLAS DO ESPORTE NO BRASIL. Rio de Janeiro: SHAPE, 2005 http://www.confef.org.br/arquivos/atlas/atlas.pdf 42 VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. ATLAS DO ESPORTE NO MARANHÃO. São Luis: SEDEL, 2014, disponível em http://cev.org.br/biblioteca/atlas-esporte-maranhao/ 43 Memória - registros descritivos e datados; não é diagnóstico nem plano. 44 História - processo de interpretação sob forma de narrativa com base temporal. 41

45

http://bndigital.bn.gov.br/hemeroteca-digital/

46

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luis : EDUFMA, 1996.


“universitates scholorum”, isto é, aquelas que hoje chamamos universidades, associações particulares dedicadas à produção de bens intelectuais típicos das Artes Liberais (trívio e quadrívio e depois também Teologia e Direito, e mais tarde ainda, Medicina). Era o que melhores condições de estudos ofereciam. Outorgava graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, como se praticava em Portugal e na Sicília, segundo os privilégios de Pio IV e Gregório XIII. Quando da implantação dos cursos superiores no Brasil, já no Império, houve um interesse em que, um deles, viesse para o Maranhão: o de Direito... Perdemos a corrida! [...] quando da inauguração do ensino superior brasileiro, proibido pelo colonialismo português, e conquistado com a autonomia administrativa, o Maranhão procurou, com obstinação, ser o vencedor da carreira, abrigando, em São Luis, a primeira Faculdade de Direito do Brasil. (CORRÊA, 2017, p.

148) 47. Em 1896, Sousândrade tenta implantar sua Universidade Nova Atenas – antes, chamara de Atlântida - e nela, o curso de Direito, que chegou a funcionar em sua Quinta da Vitória. A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, idealizada por Domingos de Castro Perdigão desde 1908, implantada em 1918. Hoje, no Maranhão, existem 23 cursos presenciais de Direito e um curso à distância, autorizado a ser oferecido pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Os cursos presenciais são oferecidos por duas instituições públicas: UFMA – 02, em São Luís e em Imperatriz; e UEMA – 02, em São Luís e em Bacabal (DOUGLAS, 2013) 48. Outras 16 instituições privadas oferecem 19 cursos presenciais de Direito na capital e em outros 04 municípios do estado: a) Em Balsas (01) – UNIBALSAS - 01 curso; b) Em Timon (01) – Faculdade Maranhense São José dos Cocais – 01; c) Em Caxias (03) – FACEMA – 02 cursos e Faculdade Vale do Itapecuru (FAI) – 01 curso; d) Em Imperatriz (03) – Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão (IESMA), Faculdade de Educação Santa Terezinha (FEST) e Faculdade de Imperatriz (FACIMP); e) Em São Luís (11) – UNICEUMA- 03 cursos (Anil, Cohama e Renascença), Pitágoras, Instituto Florense, IMEC, FACEM, FACAM, UNDB, Faculdade São Luís/Estácio de Sá e Faculdade Santa Teresina (CEST) – 01 curso oferecido por cada instituição. Optei, na escrita, pela crônica, entendida como narração histórica, ou registro de fatos comuns, feitos por ordem cronológica; como também é conjunto das notícias ou rumores relativos a determinados assuntos (DICIONÁRIO AURÉLIO, 1986) 49. Portanto, não se teve a pretensão de reconstruir a história da Faculdade de Direito do Maranhão, mas o de colaborar na reconstituição de sua trajetória, articulando-se o trabalho de investigação e o trabalho de resgate, recuperação e organização de fontes documentais, procurando reagrupá-las, tornando-as pertinentes, para constituírem um conjunto através da qual a memória coletiva passe a ser valorizada, instituindo-se em patrimônio cultural. A FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO Na área cultural, surgiu em 1908 um movimento literário liderado pelos intelectuais: Antonio Lobo, Fran Paxeco e Domingos de Castro Perdigão que, na tentativa de manter a tradição de "Atenas do Brasil" para o Maranhão, criou a Academia Maranhense de Letras e, posteriormente, o Instituto Histórico e Geográfico do 47

CORRÊA, José Rossini Campos do Couto. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO – o presente de uma arqueologia. 2 ed. São Luis: Engenho, 2017. Biblioteca Básica Maranhense – volume II. 48 DOUGLAS, Franklin. Qual o melhor curso de Direito do Maranhão? In JORNAL PEQUENO, São Luis, 17 de novembro de 2013, disponível em https://edicao.jornalpequeno.com.br/impresso/2013/11/17/qual-o-melhor-curso-de-direito-do-maranhao/, acessado em 25 de janeiro de 2017. 49 DICIONÁRIO AURÉLIO, 1986, p. 502, citado por BORRALHO, José Henrique de Paula. Literatura e política em A Chronica Parlamentar, de Trajano Galvão de Carvalho. In GALVES, Marcelo Cheche; COSTA, Yuri. O MARANHÃO OITOCENTISTA. Imperatriz: Ética; São Luis: Editoras UEMA, 2009, p. 371-403.


Maranhão (1926). Desta elite intelectual partiu a iniciativa de criação e implantação das primeiras instituições de ensino superior no Maranhão (BUZAR, 1982) 50: Nesse sentido, Domingos de Castro Perdigão, integrante do movimento literário e diretor da Biblioteca Pública do Estado, tendo conhecimento da criação e funcionamento de escolas de nível superior em vários Estados brasileiros, não se conformava com o fato de São Luís, em sendo a Atenas Brasileira, não possuir uma instituição de ensino superior.

A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, que desde 1908 trabalhava nesse sentido Domingos de Castro Perdigão: [...] com só, de inicio, o incentivo do então deputado federal, e depois Senador, José Euzébio Carvalho de Oliveira; e as dissensões e intransigências da estreita e intolerante política partidária estadual, que talvez tenha concorrido a que não conseguisse o apoio, que pleiteou e não obteve, do Governador Herculano Nina Parga (1814/18) e do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Lourenço Valente de Figueiredo (1913/18), não o descoroçoaram de todo, até que conquistou um forte e decisivo aliado na pessoa do Cônsul de Portugal no Maranhão, o escritor Fran Paxeco. Então, a 28/4/1918 era criada a Associação Organizadora da Faculdade, integrada por eles dois e mais os bacharéis Alfredo de Assis Castro, José de Almeida Nunes e Antonio Lopes da Cunha; finalmente, a 1º de junho desse ano entrava a escola em funcionamento, sob a direção do Dr. José Viana Vaz, que cedo seria substituído pelo Dr. Henrique José Couto, o segundo diretor. De inicio, foi sediada no Beco da Sé, hoje Travessa D. Francisco; depois na Rua do Sol (nina Rodrigues), esquina da Travessa do Sineiro (Godofredo Viana), 51 defronte, porta com porta, ao teatro Artur Azevedo, em prédio próprio. (MEIRELES, 1981) .

Mário Meireles (1981; 1995), em “O Ensino Superior no Maranhão”, (utilizamo-nos da 2ª edição atualizada) 52 , afirma que as primeiras tentativas de instalação de cursos superiores no Maranhão surgiram pouco a pouco, a partir da adesão formal à República (18/11/1889), através de unidades isoladas, todas elas, de princípio, particulares, depois de desfazer-se o sonho, prematuro, do poeta Sousândrade. Joaquim Vieira da Luz (1957) 53, em seu monumental “Fran Paxeco e outras figuras maranhenses”, ao traçar a biografia de Domingos de Castro Perdigão também se refere ao fato de ele acalentar por muito tempo a idéia de criar uma Faculdade de Direito no Maranhão; transcreve a História da Faculdade, relatada pelo próprio biografado (p. 42): A história desta instituição é ainda modesta simples:Em 1908, principiei a pugnar pela abertura de uma escola superior aqui. Neste sentido, troquei idéias com o ilustre dr. José Eusébio de Carvalho Oliveira, então nosso representante na Câmara Federal, que muito me incentivou, aconselhando-me a levar avante o empreendimento. As alterações políticas do Estado interromperam-me a ação. Em 1916, porém, fui de novo despertado pelo recebimento, na Biblioteca Pública, de exemplares dos regulamentos das faculdades do Pará, Ceará, e Universidade de Manaus. Reconvenci-me de que o Maranhão – a Atenas Brasileira, se deixava ficar em plano inferior. Voltei a ocupar-me de levantar a idéia de fundar, em São Luis, uma Faculdade de Direito. Foi um atrevimento que me tem custado muitos dissabores, mas também me tem trazido instantes de prazer,como este em que vos falo.

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BUZAR, Solange Silva. OS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FED ERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do de Mestre em Educação. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS grau INSTITUTO DE " ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS Rio de Janeiro 1982. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9338/000049166.pd 51 MEIRELES, Mário. O ENSINO SUPERIOR NO MARANHÃO. São Luis: UFMA, 1981 (Comemorativa do 15º aniversário de fundação da Universidade Federal do Maranhão). 52 MEIRELES, Mário. O ensino superior do Maranhão; esboço histórico. In DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luis: ALUMAR, 1995, p.. 4594 53 VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal; Edições dois Mundos, 1957.


Manifestei-me neste sentido ao dr. Antonio Lopes da Cunha, que aplaudiu a iniciativa, mostrando-se pronto a colaborar na sua execução. Chegamos mesmo a distribuir as cadeiras do curso pelos bacharéis aqui existentes. Mas ficou-se nisso e o dr. Antonio Lopes não mais me apareceu, para tratar desse assunto. Procurei o dr. Herculano Parga, então no governo do Estado, o qual achou a idéia pouco viável, sem, contudo, a hostilizar. Opinou que seria melhor cuidar-se de uma escola agrícola. Não esmoreci. Fui entender-me com o dr. Valente de Figueiredo, presidente, nesse tempo, do Superior Tribunal de Justiça. Recebeu-me afavelmente, porém julgou o empreendimento superior às minhas forças, não prometeu ajudar-me neste sentido, mas também não me desencorajou. Falei também ao dr. Alfredo de Assis Castro, que louvou a tentativa, embora a reputasse impraticável no nosso meio. Encontrava assim o desanimo por todos os lados. A esperança de melhores dias conservou no meu espírito essa idéia fixa, que só se tornou realizável com o regresso, em 1917, do ilustre cônsul de Portugal, Sr. Manoel Fran Paxeco. Ao despedir-se, um ano antes, perguntara-me em que parava o projeto da faculdade. Espírito iluminado e laborioso, decidido sempre a servir as causas úteis, trouxe a energia necessária para por em marcha este ideal. Não o procurei. Conhecedor do meu plano, interessou-se pelo mesmo e ali, na Biblioteca Pública, se assentaram, num dia, as bases da nova instituição. (VIEIRA DA LUZ, 1957, p.. 42-43).

As mudanças políticas de 1909, com a Dualidade, adiaram o sonho de Perdigão: [...] em 1909, assumiu a chefia do Executivo o 2º vice-governador, Arthur Moreira, que mais tarde passou o cargo para o presidente do Congresso, Mariano Martins de Lisboa Neto com o objetivo de articular, no Rio de Janeiro, sua candidatura a governador do Estado para o próximo quadriênio. Não conseguindo esse intento junto ao Governo Federal, voltou a São Luís a fim de reassumir o cargo. Mariano Martins Lisboa Neto que se encontrava no poder não lhe transmitiu o cargo, sob a alegação de que Arthur perdera seus direitos pelo fato de se ausentar do Estado sem previa anuência do Congresso. Tal situação gerou uma grave crise política no Estado, chamada "Dualidade", provocando a interferência do vice-presidente Nilo Peçanha, no exercício da Presidência da República, que conseguiu a renúncia do vice-governador e do presidente do Congresso, respectivamente Arthur Moreira e Mariano Martins Neto. No âmbito regional, a crise política da "Dualidade" resultou na ascensão de Urbano Santos à chefia do partido governista, a qual disputava com Jose Euzébio de Carvalho. Como Domingos Perdigão contava com o apoio deste último para a criação da Faculdade de Direito do Maranhão, teve que interromper seu plano, na medida em que lhe faltava respaldo político para levá-lo 54 à frente. (BUZAR, 1982) .

Adelman Correa (2016)55 em seu festejado ‘Os meus dias de cadeia – origem e memória’, edição de 1926, em seu discurso de colação de grau, orador da turma de 1923, ao falar do inicio da Faculdade de Direito do Maranhão, afirma que, desde 1908 Domingos Perdigão afagava o sonho realizado dez anos depois: [...] Domingos Perdigão nunca descrente de sua ideia, e sempre convicto da sua realização, esperava com perseverança momento que lhe fosse propício. Era que ele com olhar de retrospecto, com olhar que evo9cava os nossos vultos, continuava firme no propósito de trabalhar para a Athenas Brasileira também contasse no seio dela um estabelecimento de ensino superior. Em 1917, desdobram-se as suas esperanças. Vai ao encontro de Fran Paxeco, que regressara da Europa. Fran Paxeco infatigável, cheio de energias, dá o braço a Perdigão e põem mãos à obra, cujo edifício hoje vemos erguido na suntuosidade da sua grandeza. Trocam ambos eles dois, , ideias sobre as bases da instituição, na Biblioteca Pública. Mais tarde, ainda eles mesmos e mais os doutores Antonio Lopes, Alfredo de Assis e José de Almeida Nunes, reunidos em comissão, naquele estabelecimento publico, deliberam de forma a que se efetuasse o projeto que já lhes prendia a atenção. De fato, a 28 de abril de 1918, numa assembléia 54

BUZAR, Solange Silva. OS ESTAGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FED ERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do de Mestre em Educação. FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS INSTITUTO DE " ESTUDOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS. Rio de Janeiro 1982. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/9338/000049166.pd 55 CORREA, Adelman. OS MEUS DIAS DE CADEIA – origens e memória. 2 ed. São Luis: AML, 2016.


em que tomavam parte diversas classes da nossa sociedade, e que teve lugar no salão de leitura da Biblioteca Pública, foi aprovada a criação da Faculdade de Direito coadjuvada por uma associação. Já outro espírito trabalhador e inteligente, que muito há concorrido para engrandecimento da Faculdade, havia aderido, o dr. Henrique José Couto [...](p. 245-246).

Registra, ainda, que a 1º de junho de 1918 perante a congregação dos professores, inauguram-se as aulas do curso jurídico-social, e, a 11 de agosto seguinte, eram assistidas, no Teatro S. Luis, as solenidades que festejavam a inauguração. Vieira da Luz (1957) diz que, como resultado de tão louvável persistência, na Biblioteca Pública, que então dirigia, sediada à Rua do Egito (atual Tarquínio Lopes), foi fundada, em memorável reunião a 28 de abril de 1918, a sonhada Faculdade de Direito do Maranhão (p. 43) Solange Buzar (1982) 56 trás, segundo a Revista da Faculdade de Direito: A 12 de maio, segundo a Revista da Faculdade de Direito do Maranhão, realizou-se a primeira das sessões de congregação da Faculdade de Direito. Presidiu o dr. José Vianna Vaz secretariado pelo sr. Domingos de Castro Perdigão. Compareceram os professores Henrique José Couto, Godofredo Mendes Vianna, Alfredo de Assis, João Vieira, Filho, Luiz Carvalho, Carlos Augusto de Araujo de Souza Costa, João de Lemos Vianna, Carlos Humberto Reis, Alcides Jansen Serra Lima Pereira, Antonio Lopes da Cunha e José de Almeida Nunes. Lido o projeto do regimento interno, foi deliberado que, depois de revisto por uma comissão especial constituída pelos professores Henrique José Couto, Fran Paxeco, Alfredo de Assis, Luiz Carvalho e Antonio Lopes, fosse impresso para ser debatido por todos os membros do corpo docente. Houve duas outras congregações para analisar o Regimento Interno e nas quais pô-lo de acordo com as foi manifestado leis e decretos nas escolas oficiais, similares do país. Finalmente foi fundada a Faculdade de Direito do Maranhão, em 1 de julho de 1918, com o inicio das aulas do Curso Jurídico e Social, evento funcionamento que foi condignamente comemorado em sessão solene no Teatro São Luís, na qual foram prestadas publicas homenagens ao jurista Ruy Barbosa. Segundo Domingos Perdigão, "o acolhimento da Faculdade de Direito do Maranhão tem sido, pode-se dizer, paternal. Os poderes públicos do Estado têm dado todo o apoio necessário para o seu funcionamento, e nem poderia ser de outra forma, dado que se trata exclusivamente de nosso progresso moral e intelectual” (p. 15).

Os Jornais “Correio da Tarde”, “Relatórios dos Presidentes dos Estados Brasileiros”, “Diário do Maranhão” e “A Noticia” não fazem referencia à Faculdade de Direito do Maranhão, embora publicados no período de análise – década de 1910-1919, em especial o ano de 1918; restringimos, pois, a pesquisa a dois periódicos: “Pacotilha”57, que no período de 1910 a 1938 apresentou-nos 388 referencia à ‘faculdade de direito’ e, como dito, nem todas referentes à do Maranhão; “O Jornal”, no período de 1916 a 1923, com 163 referencias. Em “O Jornal”, edição de 25 de abril, sai seguinte nota58: FACULDADE DE DIREITO - Há muito que os maranhenses alimentam a esperança de possuir aqui, que tem passado de geração em geração, cognominada de Atenas brasileira, uma academia. Vários têm sido os empreendimentos, porém, infelizmente todos infrutíferos. Agora, novas e promissoras tentativas estão sendo postas em prática, às quais batemos palmas muito sinceras, levantando o nosso apelo para os governos do Estado e da União corram em auxílio desta idéia cujas vantagens são incontestes. 56

BUZAR, obra citada, p. 15 O jornal A PACOTILHA foi o ultimo e grande jornal que atravessou o século XIX, mantendo a imagem com que iniciou as atividades em 30.10.1880. Fundado por Vitor Lobato (1893-1954), natural de São bgento, funcionário publico e autodidata. Contou com uma equipe competente, formada com redatores experientes e colaboradores interessados, estes, estudantes do Liceu. José de Nascimento Moraes lá encontrou os seguintes colegas liceistas: Godofredo Viana, Viriato Correa, Domingos Barbosa, Lisboa Filho, B. de Vasconcelos, Clodomir Cardoso, Caetano de Souza, Lemos Viana, João Antonio da Costa Gomes. Atuaram, ainda, Carlos Otaviano de Moraes Rego, Altino Rego, José Gregório dos Reis, José Barreto Costa Rodrigues, Manuel Jansen Ferreira. Mais: Luso Torres, e Fran Paxeco. (JORGE, Sebastião. A IMPRENSA NO MARANHÃO NO SÉCULO XIX (1821-1900). São Luis: Lithograf, 2008). 58 Optamos, nas citações dos jornais, por atualizar a ortografia, para melhor compreensão, mantendo-se a estrutura original e a pontuação. 57


- No dia 28, às 9 horas haverá, na Biblioteca Pública do Estado, uma reunião para tratar desse assunto.

No dia seguinte, 27 de abril, em “O Jornal”, sai a seguinte nota: “FACULDADE DE DIREITO - Amanhã, ás 9 horas, na Biblioteca Pública do Estado, haverá uma reunião para tratar da fundação nesta capital de uma Faculdade de Direito”. Com o título “PELO ENSINO SUPERIOR” aparece em “A PACOTILHA” – edição de segunda feira, 29 de abril de 1918 – a realização, no dia 28 de abril de 1918, de uma reunião ocorrida na Biblioteca Pública Benedito Leite para se decidir se convinha fundar, nesta Capital, uma faculdade livre de direito. A iniciativa coube ao Diretor da Biblioteca Pública, Dr. Domingos de Castro Perdigão, cabendo ao então Secretário de Interior e Instrução o Dr. Henrique José Couto a presidência da reunião – em assembléia de fundação –; fizeram parte da mesa Alfredo de Assis e Fran Paxeco: Como noticiamos, realizou-se ontem, na Biblioteca Pública, uma numerosa e seleta reunião, para se decidir se convinha fundar, nesta capital, uma faculdade de direito. O Sr. Domingos de Castro Perdigão, diretor daquele estabelecimento e autor da iniciativa propôs que presidisse o dr. Henrique José Couto, secretário do interior e de instrução, a quem ladearam os srs. Drs. Alfredo de Assis e Fran Paxeco. Repetindo os fins da convocatória, o dr. Couto deu a palavra ao dr. Domingos Perdigão, que afirmou alimentar, desde muito, a idéia de se instituir aqui uma escola de ensino superior, aludindo às de artífices, do aprendizado agrícola, do Centro Artístico, do Centro Caixeiral, à sociedade Maranhense de Agricultura, de que há bastante a esperar. E concluiu: “Quando todos os outros estados da república levantam escolas superiores, que vão sendo equiparadas, pelo governo federal, aos institutos oficiais, a Atenas Brasileira não pode, nem deve conservar-se indiferente ao progresso intelectual do Brasil”.

O Dr. Alfredo de Assis leu, em seguida, algumas cartas de apoio à iniciativa, de pessoas ilustres, impedidas de comparecerem: Desembargador Valente de Figueiredo, Dr. Godofredo Viana, engenheiro Oscar Barros, Dr. Leôncio Rodrigues, e dr. Joaquim José Rebelo. A Comissão foi assim constituída: Domingos de Castro Perdigão, Alfredo de Assis, Almeida Nunes, Antonio Lopes e Fran Paxeco. Foi apresentada, por Fran Paxeco, a minuta do estatuto da sociedade então constituída: Art. I: - Fica fundada uma associação, nesta capital, com o fim de organizar um instituto superior de estudos sociais, econômicos e jurídicos, que se dominará Faculdade de Direito do Maranhão. Art. 2º: - Considerar-se-ão sócios fundadores todos os que a ela se filiarem até a abertura das aulas, formando a assembléia geral. Art. 3º: - Na primeira das suas reuniões, a mesma assembléia elegerá uma diretoria provisória da sociedade, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, um tesoureiro. Art. 4º: - Competirá a essa diretoria fazer o estatuto da corporação, e o regulamento da faculdade, elaborando-os de acordo com as leis federais do ensino, em vigor. Assim que estejam prontos, submetêlos-á ao voto da assembléia geral, que elegerá a diretoria bienal e o corpo docente. Art. 5º: - Os sócios fundadores contribuirão com a jóia que lhes aprouver e uma quota de vinte mil reis anuais, pagos por trimestre, ou duma única vez. Art. 6º: - Os sócios referidos terão o desconto de 50%, em todas as despesas letivas da faculdade, para ele, os seus filhos ou tutelados. Art. 7º: - Logo que a sociedade possua rendas bastantes, ou que a faculdade obtenha subvenção dos poderes públicos, a diretoria determinará os vencimentos do magistério, sujeitando o seu ato à assembléia geral. Art. 8º: - Se os meios da faculdade lhe permitirem sustentar-se por si própria, ou vier a ser mantida pelos cofres públicos, cessará a contribuição dos sócios.


Art. 9º: - Criar-se-á um curso anexo à faculdade, exigindo-se aos candidatos à matrícula os preparatórios de português, aritmética, geografia e Frances. Art. 10º: - Depois dos trabalhos da instalação, a assembléia geral só se reunirá quando a convocar a diretoria da sociedade ou o requerem 24 dos seus membros.

Após a apresentação do esboço do estatuto da sociedade que então se instituía, os presentes passaram à discutir questões genéricas, sobre pedagogia, história da educação, instalação do ensino na Província: Espraiou-se, após, em várias considerações de caráter genérico, tendentes a demonstrar, baseando-se na história e nos historiadores da pedagogia, que é errôneo o conceito de que se deve partir da instrução primária para a enciclopédica e universitária. Os filósofos e os pedagogistas provam o inverso. Dos institutos de cultura superior, que foram, durante milênios, um privilégio de reduzidas classes, desceu-se aos ginásios e só mais tarde às aulas nocionais. As escolas populares são recentíssimas, pois datam do século XIX. Aqui, em S. Luis, observamos essa escala descendente. Os que se educavam fora da província é que trouxeram os germes donde resultariam os estudos secundários, sistematizados no Liceu, estendendo-se, a seguir, às cadeiras primárias. A Escola Normal, que aliás nunca passou de um liceu feminino, apenas se instalou em 1890. De sorte que, até lá, os maranhenses ou se cultivavam em terras estranhas ou eram autodidatas. Da nobre geração de Odorico Mendes, ele, Gonçalves Dias, Frederico José Correa, os Liais (Alexandre, Antonio, Pedro), Silva Maia, Trajano Galvão, Lisboa Serra, Jauffet, Sousa Andrade, etc., educaram-se em Portugal ou na França – Sotero dos Reis e João Lisboa educaramse a si mesmos. Deve-se-lhes o renome de Atenas, cumprindo zelá-lo. O Maranhão precisa, ninguém o nega, de escolas práticas ou tecnológicas, marcadamente de agronomia e oficinas, assim como restabelecer a escola de musica. Mas, se da prática nasceu a teoria, em tempos remotos, não é menos certos que os fatores se inverteram, caminhando-se, hoje, da imprescindível teoria para a necessária execução. Julga, por isso, que este estado, se deseja defender os seus foros mentais, andará com acerto, proporcionando as suas simpatias e recursos a um instituto que visa a indispensável cultura das idéias gerais ou abstratas.

A seguir, elegeu-se a Diretoria da agremiação: ARTUR BESERRA DE MENESES – Presidente; CÂNDIDO JOSÉ RIBEIRO - Vice-presidente; FRAN PAXECO e DOMINGOS PERDIGÃO Secretários. JOAQUIM ALVES JUNIOR - Tesoureiro. “O Jornal” de 30 de abril traz o resultado da reunião, onde se deu a fundação da Faculdade de Direito do

Maranhão: Efetuou-se, domingo, na Biblioteca Pública, a projetada reunião, para tratar-se de fundar, nesta capital, uma escola livre de direito. Depois de haverem falado sobre o palpitante assunto mos srs. Domingos Perdigão e Fran Paxeco, com aplausos da numerosa e culta assistência, e de apresentadas as bases para os estatutos da nova Faculdade, foi aclamada a seguinte diretoria: Presidente, desembargador Arthur Bezerra de Menezes; vice-presidente, Candido José Ribeiro; Secretários Fran Paxeco e Domingos Perdigão; tesoureiro, Joaquim Alves Junior. - Amanhã se deverão reunir, as 15 horas, na Biblioteca, a diretoria e a comissão organizadora. “O Jornal aplaude”, com entusiasmo, a criação desse fecundo estabelecimento de ensino superior e leva os seus efusivos parabéns á comissão organizadora pelo triunfo de sua proveitosa idéia.

O ato foi, certamente, embasado na Constituição republicana de 1891, e do Decreto n. 1232 F, de 2 de janeiro de 1891, que permitiu governos estaduais e iniciativa privada implementassem cursos no país, rompendo o monopólio de Recife e São Paulo. A Faculdade de Direito do Maranhão foi a 11ª instituição de formação jurídica no Brasil; precedeu-a São Paulo e Olinda (depois do rRecife, 1827), Bahia e Rio de Janeiro (1891), Minas gerais e Rio Grande do Sul (1900), Pará (1902), Ceará (1903), amazonas (1909) e Paraná (1912).


Em 1º de maio, os Diretores da Associação Incorporadora da Faculdade de Direito reuniram-se, tendo comparecido: Domingos Perdigão, Fran Paxeco, Alfredo de Assis, Almeida Nunes, Antonio Lopes. Fran Paxeco leu a proposta que o Dr. Tavares de Holanda fez sobre o fundo patrimonial, que será levada em consideração, quando a proposta de Estatuto for discutida. A seguir, passou-se a discussão de quais professores haveria para as 17 (dezessete) cadeiras dos cinco (5) anos da Faculdade, incluindo os substitutos das 8 (oito) sessões. Antonio Lopes apresentou o Regulamento do Curso Anexo, aprovado pelos presentes: O CURSO ANEXO - Conforme o disposto nos Estatutos da Associação Incorporadora da Faculdade de Direito, o curso anexo, de duração provisória, destina-se a ministrar o ensino das disciplinas preparatórias do Curso Jurídico-Social aos candidatos à matricula neste último, que não puderem exibir, desde agora, até o fim do ano de 1919, para se inscreverem nos exames vestibulares, certificado de aprovação em todos os preparatórios, conferidos pelo Colégio Pedro II ou institutos a este equiparados. - Funcionarão, pois, no curso anexo, aulas de todas as disciplinas que as leis de ensino vigentes no país consideram preparatórias para o curso jurídico-social nas escolas superiores, exclusive português, francês, aritmética e geografia, a saber: - geometria e álgebra, inglês, latim, história universal e do Brasil, história natural, física e química, psicologia, lógica e história da filosofia. - As aulas serão regidas por tantos professores quantos não ultrapassarem o numero das mencionadas disciplinas - a matricula no curso anexo presuço (sic), ou exibição de certificados oficial de aprovação em exames de português, Frances, aritmética e geografia, ou exame de suficiência, constante dessas matérias e prestado perante uma comissão de professores do curso. - Por taxa de matricula, cobrar-se-á no curso anexo, a cada aluno, a quantia de dez mil réis, de uma só vez. - Por taxa de freqüência, cobrar-se-ão a cada aluno vinte mil réis, mensais, que deverão ser pagos adiantadamente, até o dia de cada mês, sendo-lhe entregue, em vez de recibo, um cartão de freqüência, mediante o qual terá entrada em todas as aulas do curso anexo, durante o mês. - Nenhuma aula funcionará menos de três horas por semana. - Deduzidas as despesas gerais do curso, a renda mensal será dividida pelos respectivos professores, observada a proporção das matérias que lecionarem. - as faltas dos professores serão descontadas na razão dos dias de serviço, revertendo quanto der o desconto aos cofres da Faculdade. - O ano letivo terá inicio a 1º de março e terminará a 31 de dezembro - Os exames começarão a 7 de janeiro, devendo terminar dentro do referido mês - O exame de cada uma das disciplinas constará de prova escrita e oral, conforme o que vigora em relação aos exames de preparatórios nos institutos oficiais de ensino secundário, perante uma banca de três professores para cada matéria - Por taxa de inscrição para prestar exame de qualquer numero de matérias se cobrará a quantia de vinte mil réis e por certificado de aprovação expedido, dois mil réis - Nomeará as mesas de exame e fiscalizará o trabalho das mesmas o presidente da associação incorporadora da faculdade ou o diretor desta, quando se vier a constituir a diretoria - Por exceção ficam equiparados aos candidatos que exibirem, no ato de inscrição para exame vestibular, todos os certificados dos preparatórios conferidos por institutos oficiais de ensino secundário, sujeitos à fiscalização do conselho superior de ensino, os bacharéis em ciências e letras do liceu Maranhense cujo curso se haja feito pelo menos até o quarto ano, sob o regime de equiparações anteriores ao atualmente em vigor - O curso anexo funcionará sob a direção do corpo administrativo da associação incorporadora da Faculdade ou da diretoria desta, quando se constituir


- a policia das aulas compete aos respectivos professores que poderão requerer ao diretor a suspensão ou expulsão de alunos que se comportarem inconvenientemente, cabendo-lhes impor como pena disciplinar a admoestação ao aluno perante a classe - O aluno suspenso ou expulso perderá, a titulo de multa, todas as taxas que houver pago ao curso Os professores não poderão dar aulas particulares aos alunos do curso anexo que neste freqüentarem as suas aulas.

Logo a 03 de maio, é anunciada a abertura de vagas para o curso anexo (preparatório) e ao primeiro ano do curso de direito: FACULDADE DE DIREITO: Vãe-se abrir, por estes dias, as matriculas para o curso anexo da faculdade de Direito e o primeiro ano do curso jurídico. A Diretoria da associação incorporadora da Faculdade publicará, em breve, o respectivo edital.

A sociedade incorporadora manterá dois cursos (a) preparatório; (b) curso livre de direito. Para cada curso, haverá uma diretoria, que responde diretamente à agremiação mantenedora. Em “O Jornal”, deste dia 3 de maio, José Lemos se manifesta quanto ao quadro docente: FACULDADE DE DIREITO - Escrevem-nos Aos fulgurantes nomes de doutores, apresentados ontem em vossa folha, pelo Sr. Claudio Nogueira, é de toda a justiça acrescentar os seguintes, quando se tenha de constituir o corpo docente da Escola: drs. Georgiano Horacio Gonçalves, Manoel Jansen Ferreira, Fabiano Vieira e Arnaldo, I. Xavier de carvalho, Nelson Jansen, Severino Carneiro, Franco de Sá, Godofredo Carvalho, etc. José Lemos.

A 07 de maio (A Pacotilha) é publicado o edital de abertura de vagas para os cursos que ora se criavam. Para o Curso de Direito, os candidatos deveriam apresentar documentos – certificado de aprovação – nos exames de Português, Francês, Aritmética, e Geografia, conferidos pelo Colégio Pedro II ou por institutos à ele equiparados – no caso do Maranhão, do “Liceu Maranhense”; ou submeter-se à Comissão Examinadora dos Preparatórios, devidamente autorizada pelo Conselho Superior de Ensino. FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO – EDITAL - De ordem do Sr. Presidente da Sociedade Incorporadora desta Faculdade, publico que a partir desta data, até o dia dez do corrente , estão abertas nesta secretaria as matriculas no curso anexo. Os candidatos deverão ou apresentar certificados de aprovação nos exames de português, francês, aritmética e geografia, conferidos pelo Colégio Pedro II, institutos a este equiparado ou comissões examinadoras de preparatórios devidamente autorizadas pelo Conselho Superior de Ensino, ou requerer inscrição para prestarem exame de suficiência das matérias mencionadas.No caso de possuir os certificados oficias de exame, o candidato instruirá com eles a sua petição de matricula ao Sr. Presidente, juntando, outrossim recibo do tesoureiro da Sociedade incorporadora, do qual consta haver pago a taxa de matrícula (10$000). No caso de precisar de requerer inscrição para exame de suficiência, deverá a petição ser instruída: a) com o recibo da taxa de inscrição (20$000), passado pelo tesoureiro da Sociedade; b) atestado fornecido por dois professores secundários, de reconhecida idoneidade, do qual conste que o candidato cursou em estabelecimento publico ou privado, ou aula particular, as disciplinas de que consta o exame, e se acha habilitado nas mesmas matérias; c) prova legal de que conta pelo menos 14 anos de idade.Secretaria da Associação incorporadora da faculdade de Direito do Maranhão, 4 de maio de 1918. Domingos de Castro Perdigão,2º Secretário


Na mesma data (Pacotilha, 07/05/1918) são apresentados os 18 (dezoito) professores efetivos da Faculdade de Direito “indigitados pela associação incorporadora e pela comissão organizadora” segundo a ordem pedagógica: ANTONIO LOPES DA CUNHA GODOFREDO MENDES VIANA RAUL DA CUNHA MACHADO CARLOS HUMBERTO REIS RAIMUNDO LEÔNCIO RODRIGUES JOÃO VIEIRA DE SOUZA, FILHO CLODOMIR CARDOSO CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO COSTA LUÍS CARVALHO MANOEL JANSEN FERREIRA HENRIQUE JOSÉ COUTO ALFREDO DE ASSIS CASTRO ARTUR BEZERRA DE MENESES ARÃO ARARUAMA DO REGO BRITO ALCIDES JANSEN SERRA LIMA PEREIRA JOSÉ DE ALMEIDA NUNES JOÃO DE LEMOS VIANA ANTONIO BONA Substitutos: JOÃO DA COSTA GOMES RAUL SOARES PEREIRA ANTONIO JOSÉ PEREIRA, JUNIOR FABIANO VIEIRA DA SILVA INACIO XAVIER DE CARVALHO JOAQUIM PINTO FRANCO DE SÁ RAIMUNDO ALEXANDRE VINHAIS TARQUINIO LOPES, FILHO. Divulgada a relação de professores, efetivos e substitutos, estes são convocados para uma reunião com a diretoria da Associação incorporadora da Faculdade de Direito no dia seguinte, às 16 horas, na Biblioteca Pública, a fim de eleger o diretor do novo estabelecimento de ensino e deliberarem sobre as condições de inscrição dos alunos. A 8 de maio, em “O Jornal” informa que o corpo docente, da Faculdade de Direito, se reunirá nesta data, as 16 horas, na Biblioteca Pública, para eleger o diretor da Faculdade e resolver sobre inscrições de alunos. Nesse mesmo “O Jornal”, a 9 de maio, dá-se a notícia da reunião ocorrida na Biblioteca Pública, com a presença dos lentes da Faculdade de Direito, foi eleita a diretoria, sendo presidente o dr. Viana Vaz; vicediretor o dr. Henrique Couto; secretário o Sr. Domingos de Castro Perdigão. Uma comissão composta dos drs. Clodomir Cardozo, Alcides Pereira e Raul Pereira, previamente nomeada, foi, ontem mesmo á residência do venerando e integro juiz federal levar-lhe a comunicação de sua acertada e merecida escolha para diretor do novel estabelecimento de ensino superior.

Marcada nova reunião para o domingo, 12, as 9 horas, a fim de serem discutidos os Estatutos que estão sendo elaborados. Publicada em “A PACOTILHA” de 09 de maio de 1918 a grade horária, resultado da reunião da diretoria do dia 08 de maio; registrou-se o comparecimento de Henrique José Couto, Aarão Brito, Clodomir Cardoso, Raul Machado, Godofredo Viana, Luis Carvalho, Leôncio Rodrigues, Alcides Pereira,


Alfredo de Assis, Fabiano Vieira, Almeida Nunes, Carlos Reis, Antonio Bona, Raul Pereira, Antonio Lopes, e os senhores Domingos Barbosa, Domingos Perdigão, e Fran Paxeco. Presidiu a sessão o Dr. Henrique Couto, secretariado por Fran Paxeco e Alfredo de Assis. O Presidente leu a lista dos professores indicados pela Diretoria da Faculdade e referendada pela Comissão da Sociedade Incorporadora. Todos aceitaram a indicação. Fica, pois, assim constituída a Grade Curricular, com os respectivos professores: 1º ano Filosofia do Direito – Lopes da Cunha Direito Público e Constitucional – Godofredo Mendes Viana Direito Romano – Raul da Cunha Machado 2º ano Direito Internacional Público – Carlos Humberto Reis Economia Política e Ciência das Finanças – Raimundo Leôncio Rodrigues 2º, 3º e 4º anos Direito Civil – I Cadeira – João Vieira de Souza, filho Direito Civil – II Cadeira – Clodomir Cardoso Direito Civil – III Cadeira – Carlos Augusto de Araujo Costa 3º e 4º anos Direito Comercial – I Cadeira – Luis Carvalho Direito Comercial – II Cadeira – Manoel Jansen Ferreira 3º e 4º anos Direito penal – I Cadeira – Henrique José Couto Direito penal – II Cadeira – Alfredo de Assis Castro 4º ano Teoria do Processo Civil e Comercial – Artur Bezerra de Menezes 5º ano Prática de Processo Civil e Comercial – Aarão A. do Rego Brito Teoria e Prática do Processo Criminal – Alcides Jansen S. L. Pereira Direito Administrativo – João de Lemos Viana Direito Internacional Privado – Antonio Bona Professores substitutos: 1ª. Sessão – (Filosofia do Direito e Direito Romano) – João da Costa Gomes 2ª. Sessão – (Direito Público e Constitucional, Direito Internacional Público e Privado) – Raul Soares Pereira 3ª. Sessão – (Direito Civil) – Antonio José Pereira, Junior 4ª. Sessão – (Direito Penal, Teoria e prática do Processo Criminal) – Fabiano Vieira da Silva 5ª. Sessão – (Economia Política, Ciência da Finança, e Direito Administrativo) – Inácio Xavier de Carvalho 6ª. Sessão – (Direito Comercial) – Joaquim Pinto Franco de Sá 7ª. Sessão – (Teoria do Processo Civil e Comercial, Prática do Processo Civil e Comercial) – Raimundo Alexandre Vinhais 8ª. Sessão – (Medicina Pública) – Tarquínio Lopes Filho. Conforme a Convocação, distribuídas as cadeiras e nomeados os professores, inclusive os substitutos, elegeu-se o Diretor da Faculdade, sendo aclamado o dr. José Viana Vaz, juiz federal. Antonio Lopes propôs que se aclamasse o vice-diretor, sendo escolhido Henrique Couto, Secretário de Interior e Instrução; e para Secretário, o Sr. Domingos Perdigão, Diretor da Biblioteca Pública. A seguir passaram a deliberar sobre o Estatuto da Faculdade de Direito e o da Associação Incorporadora, comissionando-se os Srs. Viana Vaz, Henrique Couto, Godofredo Viana, Luiz Carvalho, Alfredo de Assis, Antonio Lopes. A redação definitiva do Estatuto da Associação Incorporadora e o Regulamento da Faculdade de Direito deverá ser apresentado em nova assembléia a ser realizada no próximo domingo, 12 de maio, às 09 horas, na Biblioteca Pública. Aprovado, a seguir abrir-se-á a matricula aos cursos. Para comunicar ao Dr. Viana Vaz sua escolha para


Diretor da Faculdade, foi constituída uma comitiva constituída pelos drs. Clodomir Cardoso, Alcides Pereira, e Raul Pereira. Vieira da Luz (1957), ao biografar o Desembargador Henrique Couto, diz que sua influencia foi salutar, como 1º vice-presidente da Faculdade de Direito do Maranhão e seu diretor de fato, ainda quando de direito exercia o cargo o Dr. Viana Vaz, impedido de fazê-lo eficientemente em virtude do seu estado de saúde, culminando pelo desenlace de 5 de janeiro de 1922 (p. 45)59. O Des. Henrique Couto foi, não há dúvida, nos momentos incertos da vida da faculdade, o timoneiro seguro que, ao lado de Fran Paxeco, Domingos Perdigão e outros, conduziu a instituição à estabilidade atingida, a despeito da descrença e mal disfarçado desinteresse de alguns derrotistas (Vieira da Luz. 1957). Sexta-feira, 10 de maio, “A PACOTILHA” publica que as inscrições para o curso anexo da Faculdade de Direito foram prorrogadas até o dia 30 do corrente. E que o diretor da Faculdade de Direito, dr. Viana Vaz, convida os membros da comissão redatora da lei orgânica a compareceram no dia seguinte, 11 de maio, pela manhã, as 9 horas, no edifício do juízo federal, a fim de discutir a referida lei, pedindo a presença de todos. Também da conta de uma carta escrita à redação pelo dr. Furtado da Silva: Escrevem-nos: O dr. Furtado da Silva tomou a nuvem por Juno. O que a sociedade incorporadora e a comissão organizadora fizeram, de acordo com as leis federais em vigor, não foi imoral, nem desastroso, nem nenhuma das outras coisas feias que ao jovem bacharel prouve dizer. Os professores substitutos entraram pela mesma porta dos efetivos. E, enquanto se não obtiver a equiparação, cremos que se obtiver a equiparação, cremos que se procederá desse modo. Foram escolhidos ao mesmo tempo, com direitos iguais. Os concursos virão depois, ou seja quando a equipararem. Poderá até dar-se o caso de alguns professores substitutos funcionarem antes dos efetivos, impedidos por qualquer circunstancia ocasional. Destarte, em obediência aos cânones de Minerva, o magistério da faculdade aparece armado de ponto em branco, disposto a lutar pela causa do ensino superior e a suportar os feios nomes que desejam chamar-lhe. A Faculdade do Maranhão faz o que fizeram todas as faculdades livres que se teem equiparado, nada mais; porque em todas elas a primeira congregação foi eleita por maneira igual à aqui praticada. A admitir para os substitutos da primeira congregação o concurso, ter-se-ia que o admitir para as catedráticos, logicamente. E a menos que se propusesse o dr. Furtado a examina-los, quem iria tomar a si esse encargo?

A 11 de maio (Pacotilha) anuncia-se a realização de nova assembléia – já convocada para o dia 12, domingo, na Biblioteca Pública – contando com a presença dos professores, efetivos e substitutos, da Faculdade de Direito, para se discutir e aprovar o estatuto. Convida-se, também, a diretoria da associação incorporadora e os professores do curso Anexo. A direção da comissão da sociedade incorporadora é constituída pelos senhores Abranches Moura, Fran Paxeco, Genésio Rego, Almeida Nunes, Antonio Lopes, Arias Cruz (Padre), Antonio Bona, e Raimundo Lopes: “O Jornal” desse dia 11 anuncia a abertura de matriculas: “FACULDADE DE DIREITO: estão abertas, até o dia 30 do mês corrente, as matriculas ao curso anexo à faculdade de Direito, que aqui se fundou. Conforme a “Pacotilha” de 13 de maio, fora realizada no dia anterior – 12 -, a primeira reunião da Congregação da Faculdade de Direito do Maranhão, presidida pelo dr. José Viana Vaz, contando com a presença dos professores Alfredo de Assis e Castro; Henrique José Couto; João Vieira de Souza, filho; Luiz Carvalho; Carlos Augusto de Araujo Costa; João de Lemos Viana; Genésio de Moraes Rego; Carlos Humberto dos Reis; Godofredo Viana; Antonio Lopes da Cunha; Alcides Jansen Serra Lima Pereira: José de Almeida Nunes; José de Abranches Moura; os Senhores Fran Paxeco e Domingos de Castro perdigão, secretário da Faculdade. A Comissão incumbida de elaborar o Regulamento da Faculdade apresentou o Projeto, que passou a ser lido por Fran Pacheco; sofrendo algumas alterações e correções. Foi, então, nomeada uma nova Comissão, composta pelos Senhores: Henrique José Couto; Luis Carvalho; Alfredo de Assis; Antonio Lopes da Cunha; e Fran Paxeco. Terminada a revisão, deveriam mandar imprimir o aludido Projeto e ser distribuído a todos os membros da Congregação. Para se entender com a Diretoria da 59

VIEIRA DA LUZ, Joaquim. Dr. José Viana Vaz e Des. Henrique José Couto. In FRAN PAXECO E OUTRAS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal, 1957, p. 44-54.


Sociedade organizadora da Faculdade foi constituída outra Comissão, assim composta: Henrique Couto, Araujo Costa, e Carlos Reis. Quanto ao curso Anexo – preparatório -, foi deliberado que funcionaria todos os dias úteis, das 15 às 18 horas, nas salas do Centro Português, situado na Praça João Lisboa, gentilmente cedidas pela Diretoria. Escolhidos os Professores das Cadeiras de: Latim – Arias Cruz; Inglês – Antonio Lopes da Cunha; Álgebra, Geometria, e Trigonometria – José de Abranches Moura; História Universal – Raimundo Lopes da Cunha; História do Brasil – Fran Paxeco; História natural – Carlos Cavalcante Fernandes; Física – Genésio de Moraes Rego; Química – Carlos da Costa Nunes; Elementos de Lógica, Psicologia e História da Filosofia – Antonio Bona A 16 de maio, nova convocação para reunião dos diretores da Mantenedora e da Faculdade, também na Biblioteca Pública, às 9 horas da manhã, para fazerem o segundo e ultimo debate das leis fundamentais dos dois organismos. A 19 de maio de 1918 reuniram-se – na Biblioteca Benedito Leite - os membros da Associação Organizadora da Faculdade de Direito, e os professores desta, sobre a presidência do Dr. Henrique Couto, sendo informada pelo Sr. Domingos Perdigão que Cândido José Ribeiro não aceitara o cargo de vicepresidente, mas permaneceria como um dos fundadores. Elegeu-se o Sr. Joaquim Alves Junior para a função, e o Sr. Luis António da Cunha para a de tesoureiro. Nova Diretoria da Associação Incorporadora: Artur bezerra de Meneses – Presidente; Joaquim Alves Junior – vice-presidente; Fran Paxeco e Domingos Perdigão – secretárioS; Luis Antonio da Cunha – Tesoureiro. Nessa mesma ocasião Virgilio Domingues apresenta proposta para alteração do estatuto, a fim de colocá-lo em acordo com o texto publicado, sendo nomeada uma comissão composta por Araujo Costa, Raul Machado e Fran Paxeco. Encerrando-se a Assembléia Geral deu-se inicio às discussões para elaboração do Regulamento da Faculdade, sob a presidência do dr. Viana Vaz. Antes de se entrar no assunto, Carlos Reis deu conta da conferencia com a diretoria da Associação. Nada se resolvendo, Fran Paxeco propôs que os corpos gerentes de ambos os organismos se entendessem, quando se tratasse de elaborar a tabela orçamentária. É marcada nova reunião para o dia seguinte, às 16 horas, para continuidade das discussões sobre os capítulos do Regulamento. Em 06 de junho 1918, “A Pacotilha” informa que foram formadas, no dia anterior, em reunião dos professores do curso em anexo, as bancas julgadoras dos exames de suficiência, assim constituída: Português: - Fran Paxeco, dr. Antonio Bona, padre Arías Cruz; aritmética, dr. José de Abranches Moura, dr. Aquiles Lisboa, dr. Antonio Lopes; Geografia, Fran Paxeco, Raimundo Lopes, dr. Herbert Jansen Ferreira, Frances, dr. Genezio Rego, dr. Antonio Lopes, dr. Herbert Jansen Ferreira. Os exames de Português e Aritmética seriam realizados no sábado seguinte, das 9 as 11 horas; os de geografia e Frances, no mesmo dia, das 16 as 18. Estes os alunos que se submeteriam aos exames de suficiência e os já aprovados: Chamam-se a prestar essas provas os srs.:- Virgilio Domingues da Silva, João Vitor Ribeiro, Valdemiro Viana, Zildo Fábio Maciel, Domingos Q. Barbosa Alvares, Joaquim Mariano Gomes de Castro, Fernando de Moura Viana, Boanerges Neto Ribeiro, Edson da Costa Brandão, Francisco Neves dos Santos, Junior, e Maurício da Costa Furtado. Já se acham matriculados no curso anexo, no corrente ano, os srs. :- José João Monteiro, Máximo Martins Ferreira, Carlos Augusto de Matos Pereira, Ricardo Barbosa, Raul Porciúncula de Morais, Esron Wolff de Souza e José de Ribamar Santos Pereira.

Em “O Jornal” de 7 de junho é publicada a relação de alunos que se submeterão aos exames de admissão ao curso anexo, como os já matriculados. Os professores eram convocados para reunião, no domingo seguinte, para deliberarem, os efetivos sobre as taxas e emolumentos e os substitutos, o horário de funcionamento das aulas. Pelo “O Jornal” de 8 de junho, é informado que se realizariam nesta data os exames de português e de aritmética para os alunos do curso anexo, servindo de fiscal o dr. Henrique Couto, vice-diretor da Faculdade; compareceram os professores Fran Paxeco, Antonio Bona, e padre Arias Cruz, da primeira banca, e os drs. Abranches Moura, Aquiles Lisboa e Antonio Lopes, da segunda. Fizeram as provas de português: João Vitor


Ribeiro, Valdemiro Viana, Joaquim M. Gomes de Castro, Boanerges Neto Ribeiro, que obtiveram grau 8; Zildo Fabio Maciel, Edison da Costa Brandão, Francisco Neves dos Santos, Junior, 7; De aritmética, Edison da Costa e Francisco Neves dos Santos, Junior, 9; Valdemiro Viana e Zildo Maciel, 8; Joaquim M. Gomes de Castro, 7. Os professores são convocados para reunião, no dia seguinte, ás 9 horas, a fim de resolveram sobre diversos assuntos. A 10 de julho em “A Pacotilha”, é anunciado o horário das aulas, definidos na reunião ocorrida no dia anterior, no predio onde funcionaria o curso em anexo, tendo comparecido vários professores e alunos. “Em vista da falta de luz, as aulas, que têm que ser diurnas, agora, ficam assim distribuidas”: Segundas-feiras: - História do Brasil, das 15 as 16 horas; latim, das 16 as 17; história universal, das 17 as 18. Terças-feiras: - Física, das 15 as 16; química, das 16 as 17; geometria e algebra, das 17 as 18; Quartas-feiras: - História universal, das 14 as 15; ingles, das 15 as 16; psicologia, logica e filosofia, das 16 as 17; Quintas-feiras: - História do Brasil, das 15 as 16; quimica, das 16 as 17; geometria e algebra, das 17 as 18; esperanto, faculttivo, das 14 as 15; Sextas-feiras: - Física, das 15 as 16; latim, das 16 as 17; história natural das 17 as 18; Sábados: - História universal, das 14 as 15; ingles, das 15 as 16; psicologia, lógica e filosofia, das 16 as 17; geometria e algebra, das 17 as 18. O sr. Fran Paxeco regerá, provisioriamente, a disciplina de que se encarregou o dr. António Bona. Mas nem pela regencia, nem pela da História do Brasil, que lhe confiaram, perceberá a justa remuneração atribuida a professores do curso anexo, no respectivo regulamento, uma vez reduzidas as depesas gerais. E, se alguma aceitasse, destina-la-ia a caixa dos estudantes pobres. Hoje, as horas acima aludida, haverá aulas de história universal, ingles e psicologia.

“O Jornal” de 11 de junho traz inumeras notas sobre a Faculdade de Direito, dentre elas, que no dia 8, terminaram os exames de suficiencia da primeira turma de candidatos ao curso anexo à faculdade, submetidos as provas os inscritos em frances e geografia: Frances:- João Vitor Ribeiro, Fernando de Moura Vianna, Francisco Neves dos Santos, Junior, plenamente com grau 9; Waldemiro Vianna; Boanerges Netto Ribeiro, Mauricio da Costa Furtado, Edson da Costa Brandão, Joaquim Mariano Gomes de Castro, plenamente grau 8; Zildo Fabio Maciel, plenamente grau 7; em Geografia:- João Victor Ribeiro, Waldemiro Vianna, Francisco das Neves Santos, junior, plenamente grau 9; Zildo Fabio Maciel, Joaquim Mariano Gomes de Castro, Edson da Costa Brandão, plenamente grau 8. Informa-se, ainda, que no domingo fora realizada a reunião dos professores ativos e substitutos da Faculdade e do curso anexo, sendo aprovada a tabela de taxas da faculdade. Tratou-se, ainda, do horário do curso anexo, deliberando-se que funcione à noite, a fim de atender a um grande numero de alunos e candidatos que só assim poderão freequenta-lo. Foi lido oficio do dr. Raimundo Alexande Vinhaes, declarando não aceitar a cadeira de professor substituto da 7ª seção, por falta de tempo disponível para tal encargo, foi unanimemente resolvido não ser aceita a recusa devendo-se oficiar ao dito professor, neste sentido. Em vista do curso anexo passar a ser noturno, foi aberta nova inscrição para exames de suficiencia até o dia 15 do corrente (junho), sendo os exames no dia 16. Foi nomeada a mesa para os exames que se realizarão ainda no mês de junho, conforme edital publicado, composta pelos Presidente e diretor da Faculdade José Vianna Vaz, Antonio Lopes da Cunha, Godofredo Mendes Vianna, Manuel Fran Paxeco e Herbert Jansen Ferreira. As inscrições para o vestibular enceram-se a 25 de junho. A seguir, dá-se o horário das aulas do curso anexo, com os respectivos professores. O candidato Virgilio Domingues da Silva prestou exame de Geografia, por ter deixado de comparecer no dia 8 por motivo de força maior. Justificada esta, feita as provas escritas e oral, obteve aprovação plena grau 9. Informa a “Pacotilha” de 11 de junho, que no dia anterior (10 de junho) abriram-se as aulas do Curso Anexo à Faculdade de Direito. Compareceram os professores de Latim e de História Universal, srs. Padre Arias Cruz e Raimundo Lopes, e os alunos Virgilio Domingues, Ricardo Barbosa, Porciúncula de Morais, Edison Brandão, Joaquim M. Gomes de Castro, Zildo Maciel e Valdemiro Viana.


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Fonte: Dino, 2014, p. 69

Na edição de 18 de junho “O Jornal” traz os resultados dos exames de suficiência aos alunos candidatos ao curso anexo da Faculdade, com os seguintes resultados: Português – Viriato Carlos de Oliveira Souza, Wilson da Silva Soares61 – aprovados plenamente, grau 8; Arithmetica – Viriato Carlos de Oliveira e Souza, Wilson da Silva Soares – plenamente, grau 7; Geografia – Wilson da Silva Soares, Viriato de Oliveira Souza, plenamente, grau 7; Benedito Ricardo Salazar, plenamente, grau 6. Ainda nesta data, anuncia-se a criação de uma cadeira de Esperanto, facultativa, sob a regência de Domingos de Castro Perdigão, funcionando às quintas-feiras das 18 as 19 horas. A 22 de junho (Pacotilha) é informado que o prazo para as incrições ao vestibular, conforme edital, terminará em 25 do corrente. O curso deverá abrir-se a 1º do mês vindouro. As aulas de História do Brasil, que faz parte do curso anexo, funcionará das 19 as 20 horas. É informado, também, a primeira matrícula para o Curso livre de Direito: o estudante Ismael Pessoa de Holanda, a quem o diretor reconheceu o direito de se inscrever sem prestar o exame vestibular, por já estar matriculado na Faculdade de Direito de Recife. Edição de 25 de junho de “O Jornal” dá conta de que os prazos para inscrição ao vestibular encerram-se nesta data, e que os professores se reunirão na Biblioteca Pública para apresentar o programa de suas cadeiras, e que está, já, matriculado no 1º ano o sr. Ismael Pessoa de Holanda, transferido da Faculdade do Recife. As aulas funcionarão a partir de 1º de julho próximo. Em 26 de junho, novo aviso publicado em “A PACOTILHA”, informa que os professores haviam se reunido e apresentado o programa de suas cadeiras, havendo nova reunião na proxima quinta-feira, 9 horas, no Centro Portugues, para discussão e aprovação dos referidos programas. Os professores dos curso anexos também reunir-se-iam à mesma hora, a fim de deliberarem sobre os ultimos exames de suficiencia e o horário definitivo das aulas. Ainda é informado que as inscrições dos candidatos aos exames vestibulares já havim se encerrado e que as mesmas seriam realizadas no domingo vindouro. E, conforme o jornal, no final da nota “parece que este ano só abrirá matricula para as cadeiras do primeiro ano do curso”. As aulas da Faculdade de Direito, curso livre, iniciam-se em 19 de julho de 2018, com a primeira aula de Direito Romano ministrada pelo professor catedrático dr. Raul da Cunha Machado. Informa ainda a nota de A Pacotilha que na proxima segunda-feira das 15 as 16 horas, a aula seria do professor catedrático de Filosofia do Direito, dr. Antonio Lopes da Cunha. Em 28 de junho, em “O Jornal” é informado que já havia uma matricula para o 2º ano do curso de Direito, a do sr. José Arimateia Cisne. Em reunião da Congregação, sob a presidencia do dr. Vianna Vaz, foram 60 61

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). 2ª Ed. São Luis: EDUFMA, 2014, p. 69 WILSON DA SILVA SOARES (1898-1949): maranhense, com trabalhos publicados em jornais e revistas, especialmente no âmbito de biografias e bibliografias. Fundador do IHGM, em 1925. Cf. HISTÓRIA E GEOGRAFIA- Revista trimestral do Instituto de História e Geographia do Maranhão, São Luís, ano I, n. 1, julho/setembro, 1926, pp. 55-59.


aprovados os programas do curso jurídico. Confirmado que as aulas começarão no dia 1º de julho próximo. As inscrições para o exame vestibular é prorrogada até 5 de julho próximo. É apresentado o horário do curso anexo. “O Jornal” de 1º de julho de 1918, traz-nos que inaugurara-se, oficialmente, a Faculdade de Direito. Foram propostos e aceitos unanimente para professores honorários o dr. José Viana Vaz, diretor da Faculdade, e o sr. Fran Paxeco, que, ipso fato, adquiriu o titulo de Dr. As aulas começariam a funcionar no dia 6 do corrente. “A PACOTILHA” de 2 de julho informa que requereram inscrição para exame vestibular no primeiro ano do curso juridico, os bacharéis em ciencias e letras Vitoriano de Almeida e Djalma Sacramento, diplomados depois de 1910 pelo Liceu Maranhense. “O Jornal” de 6 de julho informa que havia se encerrado no dia anterior a inscrição para os exames vestibulares, que seriam realizados no proximo dia 8, as 9 horas, sob a vigilancia do diretor dr. Vianna Vaz, e perante a mesa examinadora composta dos drs. Godofredo Vianna, Fran Paxeco e Antonio Lopes. Inscreveram-se os srs. José de Almeida Nunes, Vitoriano Cantanhede de Almeida, Djalma Sacramento. Matriculou-se no 2º ano da faculdade o sr. José Braz Coqueiro Aranha, bacharel em ciencias e letras pelo Liceu Maranhense. Domingo, ás 10 horas, farão exame de suficiencia os srs. Domingos Quadros Barboza Alvares, Ponciano Borges de Carvalho, Astrolabio da Silva Caldas, Valdemir Gueterres Soares e Silvio Rebelo, que se inscreveram até 15 de junho e ainda não se apresentaram. Na segunda-feira, depois de amanhã, começaram a funcionar as aulas dessa nossa escola superior. Enquanto não se resolver o problema da luz, não haverá aula noturna no Curso Anexo. Anunciado - a 8 de julho (Pacotilha) - os resultados, dos exames feitos no dia anterior (7 de julho), ultimos exames de suficiencia para o curso anexo. A mesa examinadora fora composta por Fran Paxeco, Antonio Lopes e Herbert Jansen, apresentando-se os srs. Domingos Barbosa, Astrolábio Caldas, Valdemir Soares, Silvio Rebelo e Ponciano Carvalho. Nas provas de portugues, obtiveram estas notas: - Silvio Rabelo, 7; Ponciano Carvalho, 6; nas de aritmetica, Ponciano Carvalho, 6; nas de geografia, Domingos Barbosa, 10; Astrolábio Caldas, 7; Ponciano Carvalho, 6; Valdemir Soares, 7; nas de frances, Astrolabio Caldas, 8; Silvio Rebelo, 6; Ponciano Carvalho, 6. Os professores e alunos do curso anexo devem reunir-se amanhã, as 17 horas, no lugar do costume, afim de se resolver sobre o horário, em vista da falta de luz. “Pede-se a comparencia de todos.” A 9 de julho, em “A Pacotilha”, é publicado novos resultados de exames de admissão, como segue: [...] sendo realizado ontem (8 de julho), às 16 horas os exames vestibulares dessa escola de ensino superior, tendo se apresentado os candidatos, que obtiveram as seguintes notas: dr. Almeida Nunes, aprovado com distinção; Vitoriano Almeida e Djalma Sacramento, aprovados plenamente. O primeiro ano do curso vai-se abrir com cinco alunos. A mesa examinadora esteve composta por Luis Carvalho, Antonio Lopes e Fran Paxeco, presidindo-a o dr. José Viana Vaz.

Quanto aos professores e alunos do curso em anexo, reunem-se hoje (8 de julho) às 17 horas, para se resolver sobre o horário das aulas, prejudicados pela escassez absoluta de luz. O Jornal de 10 de julho traz o resultado dos exames: dr. Almeida Nunes, aprovado com distinção; bachareis em letras Vitoriano Almeida e Djalma Sacramento, aprovados plenamente. O primeiro ano do curso vai se iniciar com cinco alunos já matriculados. Haverá reunião dos corpos docente e disciente do curso anhexo, para se resolver sobre o horário das aulas. No dia 22 de julho, é informado o horário das aulas do 1º ano do curso jurídico e social: 1ª cadeira – Filosofia do Direito, professor catedrático dr. Antonio Lopes da Cunha, aulas às segundas-feiras e sextas-feiras, das 15 às 16 horas.


2ª cadeira – Direito Público e Constitucional, professor catedrático dr. Godofredo Mendes Viana, aulas às terças-feiras e sextas-feiras, das 9 as 10 horas. 3ª cadeira – Direeito Romano, professor catedrático dr. Raul da Cunha Machado, aula às terças e sextas-feira, das 11 as 10 horas (sic). Aviso de 23 de julho, em A “PACOTILHA”, de que as aulas de direito publico e constitucional, cadeira a cargo do dr. Godofredo Viana, serão às quartas-feiras e sábados, das 9 as 10 horas. O erudito jurista daria sua primeira aula no dia seguinte. “Consta-nos que tencionam ir ouvi-lo, além dos alunos seus colegas de magistério e outras pessoas”, informa a nota. Em O Jornal, aviso de que as aulas de Filosofia do Direito serão às segundas e sextas feiras, das 15 as 16 horas; de Direito Romano, as terças e sextas, das 10 as 11 horas; de Direito Constitucional, as quartas-feiras e sábados, das 9 as 10 horas. O dr. Godofredo Vianna dará a sua primeira lição de Direito Constitucional amanhã, as 9 horas. A 24 de julho, o dr. Godofredo Viana realizou sua primeira aula de sua Cadeira de Direito Constitucional. Assistiram à mesma, além dos primeiranistas, os sr. Drs. Viana Vaz, diretor da faculdade; Alfredo de Assis, Alcides Pereira, José Romero de Golveia, Fran Paxeco, o coronel Virgilio Domingues, Domingos Barbosa, Domingos Perdigão, secretario da faculdade, etc. “Foi uma prelação magistral, que arrencou aplausos unanimes ao auditório.” Mesma noticia dada em O JORNAL. Nova nota, publicada em “A PACOTILHA” de 26 de julho, dão conta que o dr. Viana Vaz, diretor da Faculdade, nomeara o sr. Fran Paxeco para substituir o dr. Antonio Bona na regencia da cadeira de Psicologia, Lógica e Filosofia do curso anexo, nomeou agora professor substituto de Física e Quimica o farmaceutico Luis Gonzaga dos Reis., sendo que as aulas de Fisica ficarão sendo às quartas-feiras, das 16 às 17 , a de Latim, neste ultimo dia, passa a ser das 15 as 16. E que as outras cadeiras também iriam ter substitutos. A maioria das aulas do Curso anexo, por todo o mês de agosto, voltará a funcionar à noite. É apresentado o horário do segundo ano: 1ª cadeira: - direito internacional, professor catedrático dr. Carlos Humberto dos Reis, aulas as 2ª, 4ª e 6ª feiras, das 14 as 15 horas; 2ª cadeira: - Economia politica e ciencias das finanças, professor catedrático dr. Raimundo Leoncio Rodrigues, aulas as 2ª, 4ª e 6ª feiras, das 13 as 14 horas. 3ª cadeira: - direito civil, professor catedrático dr. João Vieira de Souza, filho, aulas as 3ª, 5ª e sabados, das 13 as 14 horas. Na segunda-feira, 29, o dr. Antonio Lopes, catedrático de filosofia do direito, proferirá a lição inaugural da sua cadeira. Para o ato ficam prevenidos os alunos do primeiro ano (A PACOTILHA). O dr. Carlos Reis, lente de Direito Internacional – 1ª cadeira do 2º ano – fará hoje a sua prelação inaugural (O JORNAL). A 30 de julho Antonio Lopes dá sua aula inicial da cadeira de Filosofia do Direito, do 1º ano do curso. Assistiram, além dos alunos, vários estudantes e mebros de sociedades literárias. Informa-se que será publicada. No 2º ano, deu a primkeira aula o dr. Carlos Reis, professor de Direito internacional, agradando muito ao seleto auditório. A diretoria da Faculdade tenciona realizar ato festivo ao dia 11 doi mês próximo, aniversário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil. Na edição de 2 de agosto Em outra nota, informa-se que os professores da Faculdade de Direito, efetivos e substituos e do curso anexo deliberarão, na segunda ou terça-feira próxima, sobre o programa do festival festa a executar-se no próximo dia 11. A 6 de agosto, segunda-feira, em “A Pacotilha”, é informado sobre a reunião da congregação, para discutir a festa de aniversario da fundação dos cursos juridicos. Em outra nota, é informada sobre a reunião, decidindos-e pelos oradores. Nova reiunião, a 7 de agosto, informa-se que fora proposta conceder titulo de catedratico honorario a Rui Barbosa. Na edição de 8 de agosto, em “A PACOTILHA”, informa-se que, reunida a congregação da faculdade, discutiu-se a proposta do dr. Luis Carvalho, de conferir titulo de professor catedrático da Faculdfade de Direito do Maranhão a Rui Barbosa, submetido à apreciação, indicutível no dizer de Fran Paxeco, foi aprovado por aclamação, tendo o dr. Viana Vaz expedido dois telegramas, Um, a Rui Barbosa,


comunicando-lhe que fora aclamado professor honorário da Faculdade de Direito do Maranhão, e outro a João Mendes de Almeida, do Supremo Tribunal federal, para representar a congregação da faculdade no Jubileu de Rui Barbosa. A 12 de agosto, em “A PACOTILHA”, saiu matéria sobre as comemorações do dia 11, data da criação dos cursos jurídicos no País, no ano de 1827, com a participação de várias entidades, promovido pela Faculdade de Direito. Participaram os membros da Academia de Letras e de vários entes literários existentes no Maranhão: A 13 de agosto ainda continuavam as homenagens a Rui Barbosa, com a publicação dos discursos pronunciados. A 20 de agosto, “A PACOTILHA” informa que “Esteve concorridíssima a conferencia do Professor Suarez na Faculdade de Direito. Nota de 22 de agosto dá conta que fora conferido titulo de professor honorário da Faculdade de Direito à Fran Paxeco: “Diversos jornais do Rio noticiaram com palavras elogiosas, o fato de haver a Faculdade de Direito do Maranhão conferido o título de seu professor honorário a Fran Paxeco”.

Viera da Luz (1957) 62 trás que Fran Paxeco, ilustre lusitano de Setúbal, por sua inteligência e cultura, adquiriu a qualidade de cidadão das letras maranhenses – foi um dos fundadores da Academia de Letras (1908) e do Instituto Histórico e Geográfico (1926), títulos que honrou a vida toda, exercendo infatigável atividade no Maranhão. A Faculdade de Direito teve, em Fran Paxeco, o elemento impulsionador, de ação decisiva para que se efetivasse sua fundação, conferiu-lhe o título de Professor Honorário. Teve em tão alta conta essa deferência que, sendo da Academia de Ciências de Portugal, da Sociedade de Geografia de Lisboa, das Academias de Letras Maranhense, Piauiense e Alagoana, dos Institutos Históricos da Bahia, Pernambuco, Pará, Piauí e do Maranhão, das Associações de Imprensa do Pará e do Amazonas, ao publicar em Lisboa, em 1932, seu importante livro “Portugal não é Ibérico”, fez constar, no alto da página de rosto, simplesmente: FRAN PAXECO Prof. Honorário da Faculdade de Direito do Maranhão

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VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal, 1957, p. 100-101.


Os Bacharéis Uma primeira preocupação foi a de resgatar aqueles que se graduaram no período de funcionamento da velha Faculdade, do bacharelato da primeira turma à última; encontramos: Adelman Brazil Corrêa (1923); Albert Armand Bottentuit (1933); Alberto Maciera Netto (1935 ou 15/07/1936); Alfredo Barbosa Vieira de Souza (1928); Aluisio Tupinambá Gomes (1933); Amarantino Ribeiro Gonçalves (1938); Américo Nunes (1924); Anthenor de Mourão Bogéa (1932); Antonio de Pádua Resende (1933); Antonio Pinto de Mendonça (1937); Antonio Regino de Carvalho (1925); Arcelina Rodrigues Mochel (1938); Argemiro Ribeiro de Moraes (1926); Armando Madeira Basto (1938); Astrolabio da Silva Caldas (1923); Aurora Correa Lima (1939); Benedito Crispim Pereira (1933 ou 03/1936); Benedito Ricardo Salazar (1923); Bernardo Pio Corrêa Lima (1928); Bernardo Silva (1937); Byron Torres de Freitas (1929); Caetano Martins Jorge (1939); Carlos Corrêa Rodrigues (1929); Carmencita Campos Basto (1938); Clodoaldo Silveira (1939); Clovis Pereira (1938); Cynobelino de Carvalho Netto (1938); Demosthenes Braga (1926); Danton Pinto Bandeira (1936); Dayse Florie Guimarães Passarinho (1939); Demostenes Castello Branco (1939); Desiderio Pinheiro Costa (1933); Edison Brandão (1924); Eduardo Aboud (1937); Emilio Abrahão Faray (1939); Eneas Mendes dos Reis Netto (1926); Erasmo Castro (1929); Ewaldo Martins Correia Lima (1938); Felipe Campos de Sousa (1933); Francisco Costa Fernandes Sobrinho (1936); Francisco Lisboa Viana (1925); Galeno Martins Britto (1938); Heider Queiroz Freitas (1936); Helio José Romano Cotrim (1940); Helio Martins Correia Lima (1938); Hermelindo de Gusmão Castello Branco (1926); Iberê Rodrigues da Cunha (1935); Issac Ferreira (1926); Ismael Pessôa de Hollanda (1923); Jacob de Sousa Martins (1935); Jeronymo Vieira Fontes (1939); João Alves Teixeira Netto (1939); João da Mata Barbosa Nunes (1937); João Guilherme de Abreu (1937); João Ignacio de Sousa (1940); João Lurine Guimarães, Junior (1927); João Mata de Oliveira Roma (1925); João Pacheco Cavalcanti Borges (1932); João Rodrigues da Cunha (1925); João Soares de Quadros (1926); José de Arimathéa Cysne (1927); José do Prado Castello Branco (1939); José Cursino de Azevedo (1923); José de Moraes Rego Costa (1939); José de LaRocque Almeida (1936); José Emanoel da Silva (1939); José Ferreira Dourado (1939); José Franklin Costa (1937); José Joaquim da Serra Costa (1936); José Mendes Salazar (1929); José Murilo Junqueira Santos (1935 ou 24/02/1937); José Ribamar dos Reis (1940); José Turibio Monteiro de Santana (1933); José Virgilio Castello Branco Rocha (1936); Jurandyr de Sousa Brauna (1938); Laffayete de Mendonça (1936); Luiz Dativo Bilio Bello (1939); Manoel Pinto Ribeiro (1935); Maria Celeste Rocha Mattos (1938); Maria da Gloria Marques (1937); Mário da Silva Soares (1932); Mário de Araujo Goulart (1935); Mario Santos (1935); Nynrod Jansen Pereira (1939); Ophelio das Chagas Leitão (1939); Orestes Mourão (1932); Oscar de Castro Neves (1928); Omar Ferreira de Carvalho (1938); Othon Rego (1931); Oton Melo (1925); Palmério Maciel Campos (1923); Pedro Corrêa Pinto (1923); Robert Wall de Carvalho (1939); Rogerio de Castro Mattos (1939); Ruben Ribeiro Almeida (1933); Ruy Ribeiro Moraes (1938); Sarney de Araujo Costa (1929); Severina Cutrim Ferreira (1939); Sidney Pacheco de Andrade (1937); Stelio Ribeiro Cavalcanti (1940); Sylvio Marques Meirelles (1938); Sylvio Rabello (1924); Tácito da Silveira Caldas (1939); Thales de Amarante Ribeiro Gonçalves (1932); Thomaz Castro da Cunha (1938); Valdemiro de Carvalho Santos (1932); Valdemiro Viana (1923); Vicente Ribeiro Gonçalves (1939); Virgilio Domingues Filho (1933); Waldemar de Souza Brito (1923); Warneck Campos Trinta (1933); Zélia Campos (1924); Zildo Fabio Maciel (1923).


O DESCREDENCIAMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão Academia Ludovicense de Letras Dino (1996; 2014)63, ao comentar que teve inicio, em 1939, um processo de destruição lenta e gradual da velha Faculdade, pergunta-se: quando precisamente? Donde começou? Quem assumiu a responsabilidade do processo de cassação da Faculdade de Direito do Maranhão? Para ele, não se sabe... Ninguém quis ou quer assumir oficialmente tal responsabilidade... Esse processo vem de antes de 1939, creio eu. A análise dos fatos dá como causa principal as mudanças políticas em decorrência da instalação do Estado Novo, e, principalmente as irregularidades que vinham acometendo a administração da Faculdade. Seu inicio, pois, está em 1930, quando o Governo Provisório do Norte decretou o encerramento das aulas; também como causa os concursos para professores catedráticos, iniciados naquele ano, que se apresentaram, no decorrer do período, eivado de vícios. Começa com a cátedra de Direito Civil, e se estende à de Direito Romano. Também contribuiu as constantes mudanças na legislação de ensino, principalmente no que se refere ao ingresso de novos acadêmicos, com ginasianos fazendo curso de habilitação complementar, pudessem, já, ao concluir a quinta série, após a realização de dois anos de Curso Complementar, ingressar no ensino superior. Motivo de avisos de irregularidades na sua execução; além do não cumprimento dos prazos de ingresso, de matriculas, de realização de provas, e de encerramento do ano letivo, o que era motivo de avisos por parte da Divisão de Ensino Superior. A Reforma “Francisco Campos”64 previa o fechamento dos institutos superiores que não implantassem os Cursos Complementares, para ingresso nos mesmos. Essa reforma, de 1931, [...] foi marcada pela articulação junto aos ideários do governo autoritário de Getúlio Vargas e seu projeto político ideológico, implantado sob a ditadura conhecida como “Estado Novo”. Dentre algumas medidas da Reforma Francisco Campos, estava a criação do Conselho Nacional de Educação e organização do ensino secundário e comercial. Este último foi destinado à “formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional”, construindo no seu espírito todo um “sistema de hábitos, atitudes e comportamentos.” Dessa forma, Francisco Campos havia dividido o curso secundário em dois ciclos de cinco e dois anos, respectivamente, o primeiro fundamental, e o segundo complementar, orientado para as diferentes opções de carreira universitária. A lei de 1931 previa, ainda, a criação de um sistema nacional de inspeção do ensino secundário, a ser feito por uma rede de inspetores regionais. (MENEZES, SANTOS, 2001) 65

Somente em 1936 os Cursos Complementares foram criados no âmbito da Faculdade de Direito, embora fosse obrigação do Estado a sua implementação. Intensa troca de correspondência entre a Diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão e os representantes estaduais na Câmara dos Deputados, solicitando interferência na regularização da Faculdade, haja vista terem implantado o Curso Complementar, o que motivava, por parte da Divisão de Ensino Superior o seu fechamento, por falta de cumprimento da Lei em vigor.

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DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO. São Luis: EDUFMA, 1996; 2014 (2ª Ed.)

Nome da primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos. 65 MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Reforma Francisco Campos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/reforma-francisco-campos/>. Acesso em: 26 de dez. 2017.


Em 1938, em discurso, o Sr. Ministro da Educação, referindo-se aos cursos superiores anunciava que haveria intensa fiscalização nos institutos, em especial os particulares, para sanar as irregularidades constatadas através das inspeções escolares. Um fato relevante foi a nomeação de João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão, por indicação do Interventor Federal Paulo Ramos. Cabe lembrar que foi esse advogado que, por quase um ano, assacara contra a direção da Faculdade, dizendo-se prejudicado pela comissão examinadora, quando de sua tentativa de ingresso como professor de Direito Civil. O Interventor Federal, por diversas vezes, reúne-se com o Departamento Nacional de Ensino, solicitando providencias quanto às ameaças de fechamento da Faculdade, com a cassação de seu credenciamento, por conta das irregularidades constatadas pelo Inspetor Federal junto à Faculdade, o Sr. Soares de Quadros. Assume a direção o dr. Oliveira Roma, e, junto com o Interventor Federal, dirige-se ao Rio de Janeiro, para tentar sanar as irregularidades apontadas; o Inspetor, então, renuncia à sua função. Mas os estragos já estavam feitos, quanto à credibilidade da Faculdade junto a Divisão de Ensino Superior. O ato de descredenciamento já havia sido votado e aprovado... Telegrama publicado a 12 de setembro de 1939 comunicava que a Faculdade de Direito do Maranhão fora desiquiparada pelo Conselho Superior de Ensino: O CASO DA FACULDADE DE DIREITO Rio (19). Voltou a ser discutido, na ultima reunião do Conselho Nacional de Educação o parecer n. 200, da comissão de ensino superior, referente à cassação das regalias que gosa a Faculdade de Direito do Maranhão. Esse parecer conclue pella aplicação da penalidade. O Conselheiro José da Fonseca apresentou uma emenda que foi aprovada contra os votos dos conselheiros srs. Reynaldo Rocha, Cesario Andrade e Parreiras Horta, para que fique adiada a applicação da cassação de reconhecimento, até o fim do corrente anno, procedendo-se, então, a uma verificação, cujo resultado será enviado ao Conselho, para deliberação definitiva.(O IMPARCIAL, 20/09).

Após interferência do Interventor Federal, a pedido da diretoria da Faculdade de Direito, e de telegramas mandados pelo Diretório Acadêmico a diversas autoridades federais – Ministro da Educação, Presidente da República, e bancada maranhense, Paulo Ramos recebeu o seguinte telegrama: RIO, 3 – Off. Interventor Paulo Ramos. Recebi e li com apreço seu telegramma no. 214 sobre situação Faculdade de Direito do Maranhão. Creio que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]

Note-se, no telegrama, “submeter à fiscalização por funcionário idôneo”, designado pelo Departamento Nacional de Educação. Estava-se colocando sob suspeita o relatório do Fiscal Federal, dr. Soares de Quadros? Aquele que fora nomeado a pedido do próprio Interventor Federal? E que solicitara sua demissão, da função, poucos meses depois de nomeado – menos de seis meses – quando ‘estourou’ o descredenciamento da faculdade, por irregularidades? Mas não só a Faculdade de Direito; de acordo com Costa (2017) 66, a Faculdade de Farmácia e Odontologia também foi levada a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas.

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COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas


Há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnico-administrativo. Dino (1996, p. 76-77)67 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] Um outra corrente de pensamento sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses.

Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017)68 afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no país e, conseqüentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista. Para Cunha (2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002)69: Em nome do princípio da autoridade e da disciplina, decisões são tomadas e a autonomia universitária é negada. Entre os objetivos explicitados por esta nova ordenação jurídica e administrativa (Estado Novo), [...] estavam as perspectivas de ordenamento da educação; a definição de competências entre os diferentes estratos de governo (municípios, estados e união); articulação entre os diferentes ramos de ensino e a implantação de uma rede de ensino profissionalizante. (CUNHA, 1980, p. 14)70.

Informa Rossi Corrêa (1993) No Maranhão, o estado novismo encontrou Paulo Ramos investido da primeira magistratura, e prontamente, o transformou em Interventor Federal. Foi o princípio de um processo de redefinição administrativa, carregado de peculiaridades, que, permanece necessitado de inteligências críticas e plásticas, capacitadas a decodificá-lo, com a disciplina dos preconceitos e dos comprometimentos. Qual foi a estratégia política de Paulo Ramos? Foi exatamente a de produção e consolidação de uma convincente autonomia administrativa, que promovesse o distanciamento gradativo dos tradicionais litigantes oligárquicos da máquina do Estado. As providências do elaborado taticismo resultaram no surgimento de uma consciência beligerante de combates: e os soldados, outros não foram, senão os intelectuais. Paulo Ramos promoveu uma reorganização administrativa, que compreendeu o funcionamento burocrático dos instrumentos do serviço público, sob o símbolo da austeridade vigilante do Interventor Federal. O moralismo de conteúdo simpático à pequena burguesia representou uma atividade legitimidade, dirigida para os agrupamentos cartoriais, procurando colocá-los em situação secundária, quanto ao instalado exercício particular do poder público. (CORRÊA, 1993, p. 207-208)71.

Até meados de agosto, tudo parecia estar ocorrendo conforme os acordos políticos e a intervenção do Interventor federal:

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DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. COSTA, 2017, obra citada 69 MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. Suplemento 3, citado por Cunha, 2017, obra citada 70 CUNHA, L. A. A universidade temporã: o ensino superior da colônia à era de Vargas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980, citado por COSTA, 2017. 71 CORRÊA, Rossini. Os acadêmicos da democracia autoritária, Victorino Freire, cidadão maranhense, e os de 45 na decolagem da utopia. In:____. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luís: SIOGE, 1993. cap. 5. 68


NÃO SERÁ FECHADA A FACULDADE DE DIREITO RIO (21) Serviço especial.- o Dr. Oliveira Roma falando ao representante de O IMPARCIAL, declarou que a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação. O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.(O IMPARCIAL, 20/08/1941)

No entanto, a 03/10, em nota, “O Imparcial” se referia a insistentes noticias que chegavam, de que sairia parecer opinando pelo fechamento da Faculdade de Direito. Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito... Em conseqüência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)72. Voltemos a Sálvio Dino (1996; 2014): [...] por que tanta ‘ingenuidade’? Será que nossos os nossos doutos catedráticos nem ao menos desconfiavam de alguma trama contra o funcionamento da velha Academia? Não tinham um diálogo aberto, franco, sincero com o inspetor federal Soares Quadros, que fora nomeado por expressa recomendação do interventor Paulo Martins de Sousa Ramos? Não sentiram o menor cheiro de maquiavelismo na história da repentina cassação do reconhecimento da nossa Salamanca? (2014, p. 110).

Surgem, pois, as duas versões. A primeira, de caráter eminentemente técnico-administrativo – as irregularidades encontradas no cumprimento das leis, portarias, resoluções e avisos emanados do Ministério da Educação e seu Departamento Nacional de Educação, e da Divisão de Ensino Superior. Dino (1996; 2014) refere-se à entrevista que fez com Fernando Perdigão, que confirmou que a Faculdade teve o seu reconhecimento cassado em virtude de irregularidades administrativas detectadas pelo Ministério da Educação (p. 111). A segunda, consubstancia-se na conjunta do Estado-Novo e sua presença ostensiva nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses (p. 113). Dino baseia-se no entendimento da profa. Maria Regina Nina Rodrigues (1993)73, que afirma: [...] Vargas afirmava, num dos seus discursos, que o Estado deveria assumir a suprema direção da educação nacional, fixando os seus principais fundamentos e controlando a sua execução, de modo que todas as atividades educacionais do país, de caráter federal, estadual, municipal ou privado, fossem dirigidas pela mesma disciplina. No Código da Educação Nacional seriam estabelecidos os princípios gerais da organização e fundamento de todo o aparelho educativo do país. O centralismo e o autoritarismo expresso nessa fala do presidente já constara na própria Constituição de 1937, na qual dedicou um capitulo especifico sobre as questões da Educação. (p. 146, Dino, p. 113.

Barros (?) 74 considera ser importante destacar que, entre as décadas de 30 e 40, o fenômeno de aliciamento de poetas, romancistas e ensaístas foi um fenômeno nacional. Com Paulo Ramos, a máquina do Estado foi expandida. Houve um crescimento das instituições públicas. Surgiu um mercado de trabalho mais típico dos intelectuais. Estes, antes “reclusos à existência vacilante da boemia, de mestre-escola e do jornalismo provinciano” passaram a “compartilhar das responsabilidades administrativas do Estado” (CORRÊA, 1993): 72

MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995. RODRIGUES, Maria Regina Nina. MARANHÃO: DO EUROPEÍSMO AO NACIONALISMO: POLÍTICA E EDUCAÇÃO. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993. 74 BARROS, Antonio Evaldo Almeida. INVOCANDO DEUSES NO TEMPLO ATENIENSE: (Re) inventando tradições e identidades no Maranhão (1940-1960). Outros Tempos, www.outrostempos.uema.br, volume 03, p.156-181 73


Paulo Ramos foi encontrar os intelectuais do Maranhão na Academia Maranhense de Letras (AML), “instituição concentradora da inteligência e dos mecanismos regulares e legitimados de um hipotético reconhecimento das qualidades literárias”. No contexto estado-novista, vários foram os intelectuais maranhenses que se destacaram no exercício da atividade pública, entre os quais, Agnello Costa, Clodoaldo Cardoso, Ribamar Pinheiro, Astolfo Serra, Luso Torres, Oliveira Roma e Nascimento Moraes. Tais intelectuais justificavam o Estado Novo enumerando suas 75 conseqüências positivas (CORRÊA, 1993, p. 209-219) .

Rodrigues (1993)76 relaciona alguns intelectuais, ligados de alguma forma à Faculdade de Direito, que vieram ocupar cargos na administração estadual: Clodoaldo Cardoso (diretor da fazenda do Estado); Agnello Costa (diretor do Departamento Estadual de Imprensa e propaganda); Astolfo Serra (diretor da junta Comercial e orador do Sindicato Maranhense de Imprensa); Luso Torres (membro do Conselho Técnico de Economia e Finanças); Nascimento Morais (catedrático do Liceu Maranhense e presidente da Academia Maranhense de Letras); Oliveira Roma (diretor da Escola de Economia)... (p. 105, Dino, p. 117-118). Para Dino (1996; 2014), era: [...] por demais natural que o interventor procurasse um meio adequado a fim de fechar um estabelecimento de ensino que não possuía a menor afinidade ideológica com os princípios norteadores do chamado Estado Nacional. [...] considerava o comunismo maldito e sinistro, não haveria melhor caminho para a cassação da Faculdade de Direito do que se alegar, embora de maneira sub-reptícia, o envolvimento da ‘1doutrina satânica’ na vida da velha escola da Rua do Sol. (2014, p. 120.).

Para Dino (1996; 2014), a vertente política consubstancia-se em depoimento que colheu de Ignácio de Mourão Rangel; quando, ainda jovem revolucionário, foi preso e encaminhado para as masmorras da ditadura Vargas, ao lado de Joaquim Mochel, Fernando Perdigão, Antonio Bona e Clarindo Santiago: “a Faculdade de Direito fechou porque eu voltei para estudar direito, tinha preparado meu segundo, terceiro quarto ano...” (p. 122-121, 2014). O motivo: realizações de eleições para Rainha dos Estudantes, da qual o ilustre Rangel estava organizando. Creio não ser isso, pois desde o inicio da década de 1930, a Faculdade de Direito vinha participando dessas eleições de ‘rainha dos estudantes’, inclusive com uma sua representante sendo eleita, através de voto (1936); a promoção era de um jornal local que publicava as ‘papeletas’ para serem recortadas e colocadas em urna. Referindo-se ao conflito ‘esquerda’ e ‘direita’, que aparece destacado pela primeira vez no ano de 1936, com duas chapas, pela primeira vez concorrendo ao Diretório Acadêmico, acabou com um acordo entre as ‘facções’, unindo-se as ‘diretorias’, dividindo-se os cargos (A Pacotilha, 12 de agosto de 1936). Quanto à questão financeira, de há muito vinham os cortes – desde meados da década de 1920 – da subvenção à que a faculdade fazia jus, seja federal, seja estadual ou municipal; mas sempre, ao final do ano, alguma verba era-lhe destinada, e em nenhum tempo de sua existência deixou-se de pagar o salário dos professores e funcionários, assim como às suas dívidas. Praticamente vivia das doações, em especial do comércio, e da contribuição mensal de seus alunos – mensalidades -, e, muitas das vezes, diante dos apertos financeiros, os professores renunciavam aos seus salários, em benefício do funcionamento regular do instituto superior. Concordo com Dino de que esse não foi o motivo... Quanto às irregularidades, no tocante ao ingresso de professores, tenho minhas dúvidas, haja vista as constantes denúncias, e exames que se arrastavam por anos, como o foram os de Direito Civil, e Direito Romano... o ‘convite’ através de contrato, para cumprir o ano letivo, e muitas das vezes recusado pelo convidado, e a disciplina então distribuída para professor da casa, para não prejudicar os alunos, também não pode ser considerada motivo, mesmo com o relatório de Soares Quadros, parte interessada... 75

CORRÊA, Rossini. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luis: SIOGE, 1993. RODRIGUES, Maria Regina Nina. MARANHÃO: DO EUROPEÍSMO AO NACIONALISMO: POLÍTICA E EDUCAÇÃO. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993. 76


No ingresso de alunos ao primeiro ano, também se coloca dúvida, ser este o motivo. Principalmente porque as normas de ingresso mudavam, até mesmo, algumas vezes, dentro do ano letivo por mais de uma vez, e, em virtude, os prazos nem sempre eram cumpridos, mas as normas diziam que poderiam ser as matriculas provisórias, comprovando-se sua regularidade após o inicio do ano letivo... Todas essas alegações eram falsas! No corpo do decreto não se encontram especificados quais os itens que foram violados pela tradicional Faculdade de Direito do Maranhão. Para Dino (1996; 2014) não houve violação de preceito legal. “Houve, sim, uma manifesta vontade política de cassar a Salamanca maranhense” (p. 143, 2014). Assim, se encerrou a primeira fase do ensino jurídico no Maranhão...


A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO FRENTE À LEGISLAÇÃO DE ENSINO – 1918/1941 LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão Academia Ludovicense de Letras

Em 2018 comemora-se o centenário da criação da “Faculdade de Direito do Maranhão”, fato ocorrido a 28 de abril de 1918. Depois de 23 anos de funcionamento, vem notícia de seu descredenciamento, causado por irregularidades, segundo as autoridades de ensino da época, porém nunca explicitadas, causando o encerramento de suas atividades. Dino (1996; 2014)77, comenta que teve inicio já em 1939 um processo de destruição lenta e gradual da velha Faculdade. Pergunta: quando precisamente? Donde começou? Quem assumiu a responsabilidade do processo de cassação da Faculdade de Direito do Maranhão? Para ele, não se sabe... Ninguém quis ou quer assumir oficialmente tal responsabilidade... Esse processo vem de antes de 1939, creio eu. A análise dos fatos dá como causa principal as mudanças políticas em decorrência da instalação do Estado Novo78, e, principalmente as irregularidades que vinham acometendo a administração. Seu inicio, pois, está em 1930, quando o Governo Provisório do Norte decretou o encerramento das aulas; também, como causas, os concursos para professores catedráticos, iniciados naquele ano, que se apresentaram, no decorrer do período, eivado de vícios. Como contribuiu as constantes mudanças na legislação de ensino, principalmente no que se refere ao ingresso de novos acadêmicos, com ginasianos fazendo curso de habilitação complementar ao concluir a quinta série, e após realização de dois anos de Cursos Complementares. Motivo de avisos de irregularidades na sua execução, além do não cumprimento dos prazos, de ingresso, de matriculas, de realização de provas, e de encerramento do ano letivo, constantemente descumpridos, o que era motivo de avisos por parte da Divisão de Ensino Superior. A Reforma “Francisco Campos”79 previa o fechamento dos institutos superiores que não implantassem os Cursos Complementares, para ingresso nos mesmos. Essa reforma, de 1931, [...] foi marcada pela articulação junto aos ideários do governo autoritário de Getúlio Vargas e seu projeto político ideológico, implantado sob a ditadura conhecida como “Estado Novo”. Dentre algumas medidas da Reforma Francisco Campos, estava a criação do Conselho Nacional de Educação e organização do ensino secundário e comercial. Este último foi destinado à “formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional”, construindo no seu espírito todo um “sistema de hábitos, atitudes e comportamentos.” Dessa forma, Francisco Campos havia dividido o curso secundário em dois ciclos de cinco e dois anos, respectivamente, o primeiro fundamental, e o segundo complementar, orientado para as diferentes opções de carreira

77

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017) afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no país e, consequentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista. COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas Para Cunha (2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002). CUNHA, L. A. A UNIVERSIDADE TEMPORÃ: O ENSINO SUPERIOR DA COLÔNIA À ERA DE VARGAS. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980; MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. 79 Nome da primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos. 78


universitária. A lei de 1931 previa, ainda, a criação de um sistema nacional de inspeção do ensino secundário, a ser feito por uma rede de inspetores regionais. (MENEZES, SANTOS, 2001) 80

Somente em 1936 os Cursos Complementares foram criados no âmbito da Faculdade de Direito, embora fosse obrigação do Estado a sua implementação. Houve intensa troca de correspondência entre a Diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão e os representantes estaduais na Câmara dos Deputados, solicitando interferência na regularização da Faculdade, haja vista terem implantado o Curso Complementar. Em 1938, em discurso o Sr. Ministro da Educação, referindo-se aos cursos superiores, anunciava que haveria intensa fiscalização nos institutos, em especial os particulares, para sanar as irregularidades constatadas através das inspeções escolares, inclusive, se necessário, com o fechamento dos mesmos. O CASO DA FACULDADE DE DIREITO Rio (19). Voltou a ser discutido, na ultima reunião do Conselho Nacional de Educação o parecer n. 200, da comissão de ensino superior, referente à cassação das regalias que gosa a Faculdade de Direito do Maranhão. Esse parecer conclue pella aplicação da penalidade. [...](O IMPARCIAL, 20/09).

Após interferência do Interventor Federal, a pedido da diretoria da Faculdade de Direito, e de telegramas mandados pelo Diretório Acadêmico a diversas autoridades federais – Ministro da Educação, Presidente da República, e bancada maranhense, Paulo Ramos recebeu o seguinte telegrama: RIO, 3 – Off. Interventor Paulo Ramos. Recebi e li com apreço seu telegramma no. 214 sobre situação Faculdade de Direito do Maranhão. Creio que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]

Note-se, no telegrama, “submeter à fiscalização por funcionário idôneo”, designado pelo Departamento Nacional de Educação. Estava-se colocando sob suspeita o relatório do Fiscal Federal, dr. Soares de Quadros? Aquele que fora nomeado a pedido do próprio Interventor Federal? E que solicitara sua demissão, da função, poucos meses depois de nomeado, quando ‘estourou’ o descredenciamento da Faculdade, por irregularidades? Na nomeação do Sr. Soares de Quadros o próprio Interventor Federal descumpriu a legislação em que se instituía a função de Inspetor Federal, e suas atribuições81·... 80

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Reforma Francisco Campos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/reforma-francisco-campos/>. Acesso em: 26 de dez. 2017. 81 O Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, que reorganizou o ensino secundário e o superior na Republica, em seu artigo 13 estabelece a figura do Inspetor de Ensino, com as seguintes atribuições: Art. 14. O inspector inquirirá, por todos os meios ao seu alcance, inclusive o exame de toda a escripta do instituto: a) se este funcciona regularmente ha mais de cinco annos; b) se ha moralidade nas distribuições de notas de exames; c) se os professores manteem cursos particulares frequentados pelos alumnos da academia; d) se as materias constantes dos programmas são suficientes para os cursos de Engenharia, Direito, Medicina ou Pharmacia; e) se, pelo menos, tres quartas partes do programma de cada materia são effectivamente explicadas pelo respectivo professor; f) se ha exame vestibular e se é este rigoroso; g) se a academia possue os laboratorios indispensaveis e se estes são utilizados convenientemente; h) se o corpo docente é escolhido pelo processo de concurso de provas estabelecido na presente lei; i) se as rendas da academia são sufficientes para o custeio de um ensino integral, das materias do curso, ministrado por professores sufficientemente remunerados; j) se a quota de fiscalização é depositada na época legal


Há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnico-administrativo. Dino (1996, p. 76-77)82 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] Uma outra corrente de pensamento sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses.

A LEGISLAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E OS CURSOS JURÍDICOS Em Maranhão, já se tentara a implantação de uma Universidade – a Nova Atenas, antes denominada Atlântida -, sonho de Sousândrade, já constante da Constituição de 1890, em seu artigo 84. Depois, não aprovada na nova carta estadual, em 1894 novas tentativas. Dentre os cursos propostos, o de Direito. Certamente Sousândrade estava atento ao disposto no DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministério da Instrucção Publica83:

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar, para as Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar. REGULAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO JURIDICO DEPENDENTES DO MINISTERIO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA Art. 1º Para diffusão do ensino juridico manterá o Governo Federal as actuaes Faculdades de Direito e poderá fundar ou subvencionar outras que julgue necessarias.

Em seu Art. 2º, diz que, em cada uma das Faculdades de Direito, poderia haver três cursos: “[...] o de sciencias juridicas, o de sciencias sociaes, o de notariado”: Art. 3º O curso de sciencias juridicas comprehenderá o ensino das seguintes matérias: Philosophia e historia do direito; Direito publico e constitucional; Direito romano; Direito criminal, incluindo o direito militar; Direito civil; Art. 15. O inspector apresentará relatorio circumstanciado sobre o que houver visto e colligido a respeito do instituto e, na falta de qualquer dos requisitos enumerados no artigo antecedente, concluirá por aconselhar que se não conceda a pretendida equiparação ás academias mantidas pelo Governo Federal. Art. 16. Não será inspector pessoa ligada por affinidade de qualquer natureza aos directores ou professores da academia, e, quando possivel, não residirá siquer no Estado em que o instituto funccionar. Art. 17. Considera-se terminada a inspecção com o julgamento do relatorio pelo Conselho Superior do Ensino. [...] Art. 19. A nomeação de inspector será annual, embora possa o Conselho designar o mesmo cidadão duas e mais vezes, para inspeccionar varios institutos. Neste ultimo caso receberá tantas quotas quantos forem os institutos inspeccionados. [...] Art. 22. Quando o relatorio do inspector condemnar um instituto, será cassado o direito á equiparação já concedida, não podendo ser de novo requerida dentro de seis annos, embora a academia mude de nome conservando mais de metade do antigo corpo docente. Art. 23. Quando a academia representar contra o inspector ao Conselho Superior e a este parecer que o relatorio foi injusto ou apaixonado, poderá aguardar nova inspecção para aconselhar ao Ministro a applicação da pena comminada pelo artigo antecedente. 82 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. 83 DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica


Direito commercial, incluindo o direito marítimo; Medicina legal; Processo criminal, civil e commercial; Pratica forense; Historia do direito nacional; Noções de economia política e direito administrativo.

Pelo Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, é reorganizado o ensino secundário e o superior na Republica: Art. 1º O Governo Federal continuará a manter os seis institutos de instrucção secundaria e superior subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dando-Ihes autonomia didactica e administrativa de accôrdo com as disposições deste decreto.

[...] Art. 5º O Governo manterá uma faculdade official de Medicina no Estado da Bahia e outra no Districto Federal; uma faculdade de Direito em S. Paulo e outra em Pernambuco; uma Escola Polytechnica e um instituto de instrucção secundaria, com a denominação de Collegio Pedro II, na cidade do Rio de Janeiro. Art. 6º O Governo Federal, quando achar opportuno, reunirá em Universidade as Escolas Polytechnica e de Medicina do Rio de Janeiro, incorporando a ellas uma das Faculdades Livres de Direito dispensando-a da taxa de fiscalização e dando-Ihe gratuitamente edificio para funccionar. [...] Art. 26. Não podem ser equiparadas ás officiaes mais de duas academias de Direito, Engenharia ou Medicina em cada Estado, nem no Districto Federal; e, onde haja uma official, só uma particular póde ser a Ella equiparada

A constituição do corpo docente obedecerá o disposto no Decreto de 191584, que reorganizou o ensino superior: “ CORPO DOCENTE - Art. 36. O corpo docente dos institutos compõe-se de professores cathedraticos, professores substitutos, professores honorarios, professores, simplesmente, e livres docentes. Quando da instituição da Faculdade de Direito do Maranhão a grade curricular ficou assim constituída, relacionando-se os respectivos professores, cuja indicação fora feita pela Associação mantenedora, e aceita pelos lentes catedráticos85: Fica, pois, assim constituída a Grade Curricular, com os respectivos professores:

1º ano Filosofia do Direito – Lopes da Cunha Direito Público e Constitucional – Godofredo Mendes Viana Direito Romano – Raul da Cunha Machado 2º ano Direito Internacional Público – Carlos Humberto Reis 84

Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, Reorganiza o ensino secundário e o superior na Republica De acordo com o DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891, os lentes (professores), eram dividios em :Art. 46. Os lentes distinguem-se em cathedraticos e substitutos e serão distribuidos por secções; Art. 47. Os cathedraticos são obrigados a reger unicamente as cadeiras para que forem nomeados; Art. 48. Aos substitutos cabem as obrigações mencionadas nos arts. 11, 12 e 13. Art. 49. Os lentes cathedraticos e substitutos são tambem obrigados a tomar parte nos outros actos das respectivas Faculdades; conforme dispõe este regulamento. Os artigos mencionados se referem: Art. 11. Na falta ou impedimento do substituto de alguma secção, o director convidará para reger a cadeira um dos cathedraticos; si nenhum destes annuir ao convite, chamará um dos substitutos, e por ultimo um dos doutores ou bachareis que tiverem cursos particulares ou forem professores de Faculdades livres. Essa regencia interina dará direito a uma gratificação igual a dous terços dos vencimentos do cathedratico substituido. Quer na classe dos cathedraticos, quer na dos substitutos, deverão ser preferidos os lentes da secção em que se der o impedimento. Nenhum substituto será obrigado a reger mais de uma cadeira. Pela regencia da que lhe competir perceberá uma gratificação igual á do substituído; Art. 12. Os substitutos, além da regencia das cadeiras a que são obrigados, no caso de falta ou impedimento dos lentes, farão cursos complementares sobre as materias que o director designar, ouvido o lente respectivo. Os lentes substitutos não deixarão de fazer taes cursos, ainda quando estejam na regencia de cadeira. Art. 13. Haverá um laboratorio para os exercicios praticos de medicina legal e hygiene publica. 85


Economia Política e Ciência das Finanças – Raimundo Leôncio Rodrigues 2º, 3º e 4º anos Direito Civil – I Cadeira – João Vieira de Souza, filho Direito Civil – II Cadeira – Clodomir Cardoso Direito Civil – III Cadeira – Carlos Augusto de Araujo Costa 3º e 4º anos Direito Comercial – I Cadeira – Luis Carvalho Direito Comercial – II Cadeira – Manoel Jansen Ferreira 3º e 4º anos Direito penal – I Cadeira – Henrique José Couto Direito penal – II Cadeira – Alfredo de Assis Castro 4º ano Teoria do Processo Civil e Comercial – Artur Bezerra de Menezes 5º ano Prática de Processo Civil e Comercial – Aarão A. do Rego Brito Teoria e Prática do Processo Criminal – Alcides Jansen S. L. Pereira Direito Administrativo – João de Lemos Viana Direito Internacional Privado – Antonio Bona De acordo com o Art. 37. “Compete ao professor cathedratico”: a) a regencia effectiva da cadeira para a qual foi nomeado; b) a elaboração do programma do seu curso, afim de ser approvado pela Congregação 30 dias antes da abertura das aulas; c) fazer parte das mesas examinadoras, desde que não haja incompatibilidade legal; d) indicar os seus assistentes, preparadores e demais auxiliares; e) submetter a provas oraes ou escriptas os seus alumnos, na primeira quinzena de junho e na segunda de agosto, e conferir-lhes uma nota quando chamados aos trabalhos praticos, afim de deduzir a média annual, que influirá para a nota do exame final, conforme for determinado pelo Regimento Interno; f) ensinar toda a materia constante do programma por elle organizado.

Quanto aos lentes substitutos, que se refere a legislação, são nomeados: 1ª. Sessão – (Filosofia do Direito e Direito Romano) – João da Costa Gomes 2ª. Sessão – (Direito Público e Constitucional, Direito Internacional Público e Privado) – Raul Soares Pereira 3ª. Sessão – (Direito Civil) – Antonio José Pereira, Junior 4ª. Sessão – (Direito Penal, Teoria e prática do Processo Criminal) – Fabiano Vieira da Silva 5ª. Sessão – (Economia Política, Ciência da Finança, e Direito Administrativo) – Inácio Xavier de Carvalho 6ª. Sessão – (Direito Comercial) – Joaquim Pinto Franco de Sá 7ª. Sessão – (Teoria do Processo Civil e Comercial, Prática do Processo Civil e Comercial) – Raimundo Alexandre Vinhais 8ª. Sessão – (Medicina Pública) – Tarquínio Lopes Filho. Art. 38. Compete ao professor substituto: a) substituir, nos impedimentos temporarios, quaIquer dos cathedraticos da sua secção; b) reger os cursos que lhe forem designados pela Congregação, esgotando os programmas approvados; c) auxiliar, quando necessario, os cathedraticos durante as provas de junho e agosto.


Distribuídas as cadeiras e nomeados os professores, inclusive os substitutos, elegeu-se Diretor da Faculdade o dr. José Viana Vaz, juiz federal; vice-diretor Henrique Couto, Secretário de Interior e Instrução; Secretário, o Sr. Domingos Perdigão, Diretor da Biblioteca Pública. Para a indicação e nomeação dos lentes, é a seguinte a legislação estabelecida: DOS LENTES CATEDRATICOS Art. 87. As cadeiras serão divididas em secções, na fórma do art. 9º 86 Art. 88. Vagando alguma cadeira, será para ella nomeado o substituto da respectiva secção. Art. 89. Vagando uma cadeira em alguma secção, onde se ache tambem vago o logar de substituto e não se tenha ainda aberto o respectivo concurso, poderá o Governo, depois de ouvir a congregação, prover directamente a referida cadeira, nomeando ou contractando, sem concurso, pessoa que reuna os seguintes requisitos: 1º, haver se distinguido nos cursos da Faculdade que frequentou; 2º, ter exercido, com distincção e por mais de tres annos, o magisterio superior, ou ter feito sobre as materias da secção a que pertence a cadeira vaga, publicações importantes, ou ser indicado por dous terços dos membros da congregação; 3º, possuir as habilitações mencionadas nos arts. 96 e 9787. SECÇÃO 2ª - DOS LENTES SUBSTITUTOS Art. 90. As nomeações dos lentes substitutos se farão por meio de concurso. Art. 91. Poderá o Governo, independente de concurso, mas ouvindo a congregação, nomear ou contractar para os logares de substitutos pessoas que reunam os requisitos mencionados nos ns. 1, 2 e 3 do art. 8988.

A Faculdade de Direito do Maranhão foi uma iniciativa particular, acalentado de há muito: desde os princípios do Brasil como Reino Unido à Portugal e Algarves, pois com a presença da família Real no Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João VI tomou uma série de medidas visando melhorar a situação do ensino no país, inclusive o ensino superior. O regente chegou a prometer uma faculdade ao Maranhão, pela carta régia de 29/12/1815 e “que lamentavelmente não chegaria a se fazer realidade” (MEIRELES, 1995)89. Informa-nos Rossini Corrêa (2017, p. 148) 90: [...] quando da inauguração do ensino superior brasileiro, proibido pelo colonialismo português, e conquistado com a autonomia administrativa, o Maranhão procurou, com obstinação, ser o vencedor da carreira, abrigando, em São Luis, a primeira Faculdade de Direito do Brasil. Para o Autor, foi uma batalha perdida... DOS CURSOS E ESTABELECIMENTOS PARTICULARES Art. 419. E' permittido a qualquer individuo ou associação de particulares a fundação de cursos ou estabelecimentos, onde se ensinem as materias que constituem o programma de qualquer curso ou Faculdade federal, salva a inspecção necessaria para garantir as condições de moralidade e hygiene. 86

Art. 9º As cadeiras dos differentes cursos serão distribuidas pelas secções seguintes, cada uma das quaes terá um substituto: 1ª SECÇÃO Philosophia e historia do direito; Direito publico e constitucional; Direito das gentes, diplomacia e historia dos tratados; Explicação succinta do direito patrio constitucional e administrativo. 2ª SECÇÃO Direito civil, duas cadeiras; Direito commercial, duas cadeiras; Explicação succinta do direito patrio civil, commercial e criminal. 3ª SECÇÃO Direito romano; Historia do direito nacional; Direito criminal; Noções de legislação omparada sobre o direito privado. 4ª SECÇÃO Economia politica; Sciencia das finanças e contabilidade do Estado; Sciencia da administração e direito administrativo; Noções de economia politica e direito administrativo. 5ª SECÇÃO Processo criminal, civil e commercial; Pratica forense; Explicação succinta do direito patrio processual. 6ª SECÇÃO Medicina legal; Hygiene publica. 87 Art. 96. Poderão ser admittidos a concurso os brazileiros que estiverem no gozo dos direitos civis e politicos e possuirem o gráo de doutor ou bacharel em sciencias sociaes e juridicas pelas Faculdades federaes ou a estas equiparadas; ou que, tendo esses gráos por academias estrangeiras, se houverem habilitado perante alguma daquellas Faculdades. Art. 97. Poderão tambem inscrever-se os estrangeiros que, possuindo alguns daquelles gráos, fallarem correctamente portuguez. No caso de serem graduados por academias estrangeiras ficam, porém, sujeitos á habilitação prévia, salvo si tiverem sido professores de Faculdades estrangeiras reconhecidas pelos respectivos Governos. 88 Art. 89. Vagando uma cadeira [...]1º, haver se distinguido nos cursos da Faculdade que frequentou; 2º, ter exercido, com distincção e por mais de tres annos, o magisterio superior, ou ter feito sobre as materias da secção a que pertence a cadeira vaga, publicações importantes, 88 ou ser indicado por dous terços dos membros da congregação; 3º, possuir as habilitações mencionadas nos arts. 96 e 97 . 89 MEIRELES, Mário. O ensino superior no Maranhão: esboço histórico. In ____. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: ALUMAR, 1995, P. 45-94 90 CORRÊA, José Rossini Campos do Couto. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO – o presente de uma arqueologia. 2 ed. São Luis: Engenho, 2017. Biblioteca Básica Maranhense – volume II.


A Faculdade de Direito do Maranhão foi assim constituída, como Faculdade Livre de Direito, conforme o artigo seguinte: FACULDADES LIVRES Art. 420. Aos estabelecimentos particulares que funccionarem regularmente poderá o Governo, com audiencia do Conselho de Instrucção Superior, conceder o titulo de Faculdade livre, com todos os privilegios e garantias de que gozarem as Faculdades federaes. As Faculdades livres terão o direito de conferir aos seus alumnos os gráos academicos que concedem as Faculdades federaes, uma vez que elles tenham obtido as approvações exigidas pelos estatutos destas para a collação dos mesmos gráos. Art. 421. Os exames das Faculdades livres serão feitos de conformidade com as leis, decretos e instrucções que regularem os das Faculdades federaes e valerão para a matricula nos cursos destes. O Conselho de Instrucção Superior nomeará annualmente commissarios que assistam a esses exames e informem sobre a sua regularidade. Art. 422. Em cada Faculdade livre ensinar-se-hão pelo menos todas as materias que constituirem o programma da Faculdade federal. Art. 423. Cada Faculdade livre terá a sua congregação de lentes com as attribuições que lhe forem dadas pelo respectivo regimento. Art. 424. A infracção das disposições contidas neste titulo sujeita a congregação a uma censura particular ou publica do Governo, o qual, em caso de reincidencia, multará a associação em 500$ a 1:000$ e por ultimo poderá suspender a Faculdaade por tempo não execedente de dous annos, devendo sempre ouvir o Conselho de Instrucção Superior. Emquanto durar a suspensão, não poderá a Faculdade conferir gráos academicos, sob pena de nullidade dos mesmos. Art. 425. Constando a pratica de abusos nas Faculdades livres quanto á identidade dos individuos nos exames e na collação dos gráos, cabe ao Governo, ouvindo o Conselho de Instrucção Superior, o direito de mandar proceder a rigoroso inquerito para averiguação da verdade, e, si delle resultar a prova dos abusos arguidos, deverá immediatamente cassar á instituição o titulo Faculdade livre, com todas as prerogativas ao mesmo inherentes. Art. 426. A Faculdade livre que houver sido privada deste titulo não poderá recuperal-o sem provar que reconstituiu-se de maneira a offerecer inteira garantia de que os abusos commettidos não se reproduzirão.

A reforma de 193191 estabelece a instituição de universidade, no Brasil, mas mantém as escolas isoladas: Art. 6º As universidades brasileiras poderão ser creadas e mantidas pela União, pelos Estados ou, sob a fórma de fundações ou de associações, por particulares, constituindo universidades federaes estaduaes e livres. Paragrapho unico. Os governos estaduaes poderão dotar as universidades por elles organizadas com patrimônio proprio, mas continuarão obrigados a fornecer-lhes os recursos financeiros que se tornarem necessarios a seu regular funccionamento. Art. 7º A organização administrativa e didactica de qualquer universidade será instituida em estatutos, approvados pelo Ministro da Educação e Saude Publica, e que só poderão ser modificados por proposta do Conselho Universitário ao mesmo ministro, devendo ser ouvido o Conselho Nacional de Educação. ( DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931).

O Decreto 1915 estabelece o regime escolar: REGIMEN ESCOLAR - EXAMES Art. 73. O anno escolar começará a 1 de abril e terminará a 15 de novembro, comprehendendo cada curso 80 lições. 91

DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931 - Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.


Art. 74. Haverá duas épocas de exames, começando a primeira no dia 1 de dezembro e a segunda a 1 de março. Paragrapho unico. Em caso de grande affuencia de candidatos a Congregação, mediante proposta do director, permittirá que a 20 de novembro comecem os exames da primeira época. Art. 75. A matricula terá logar nos 15 dias que antecedem á abertura, dos cursos, e a inscripção para exames, 10 dias antes daquelle em que devem começar. Paragrapho unico. A data fixada para inicio dos exames, bem como a da abertura dos cursos, não póde ser transferida para mais tarde, senão em caso de calamidade publica reconhecida pela Congregação. Art. 76. Inscrever-se-ão para os exames da segunda época os candidatos que não forem alumnos da academia, os alumnos que não se apresentaram na primeira época por motivo de força maior devidamente comprovada, e os que tiverem sido reprovados ou deixado de ser examinados em uma só materia, na primeira época. Art. 77. Para requerer matricula nos institutos de ensino superior os candidatos deverão provar: a) edade minima de 16 annos; b) idoneidade moral; c) approvação no exame vestibular. Paragrapho unico. Em caso de exame vestibular verdadeiramente brilhante poderá a Congregação permittir a matricula de candidatos que não hajam attingido a edade legal. Art. 78. O candidato a exame vestibular deve exhibir: a) certificado de approvação em todas as materias que constituem o curso gymnasial do Collegio Pedro II, conferido pelo mesmo collegio ou pelos institutos a elle equiparados, mantidos pelos governos dos Estados e inspeccionados pelo Conselho Superior do Ensino; b) recibo da taxa estipulada no Regimento Interno. Paragrapho unico. Nos Estados onde não houver gynmasio mantido pelo Governo, as Congregações dos institutos superiores equiparados aos officiaes podem organizar commissões de examinadores do curso gyinnasial, presidida por um professor da faculdade. Estes exames são validos sómente perante a academia que os instituiu. Art. 79. O candidato que tiver certificado de curso completo de gymnasio estrangeiro, authenticado pela mais alta autoridade consular brazileira da cidade onde o instituto funcciona., e acompanhado da prova official de que o titulo exhibido era acceito pelas academias do paiz, póde inscrever-se para o exame vestibular. Art. 80. O exame vestibular comprehenderá prova escripta e oral. A primeira consistirá na traducção de um trecho facil de um livro de litteratura franceza e de outro de autor classico allemão ou ingIez, sem auxilio de diccionario. Paragrapho unico. E' prohibida a inclusão do titulo dos livros que servirão para exame, no Regimento Interno ou nos programmas dos cursos. Art. 81. A prova oraI do exame vestibular versará sobre Elementos de Physica e Chimica e de Historia Natural, nas Escolas de Medicina; sobre Mathematica Elementar, na Escola Polytechnica, e sobre Historia Universal, Elementos de Psychologia e de Logica e Historia da Philosophia por meio da exposição das doutrinas das principaes escolas philosophicas, nas Faculdades de Direito. Art. 82. O exame vestibular será julgado por uma commissão de professores do Collegio Pedro II ou de instituto estadoal a elle equiparado ou de professores de incontestavel competencia, sob a presidencia de um professor da academia. Art. 83. O exame vestibular terá logar em janeiro.

Logo, em 1926, começam a se alterar a situação dos alunos matriculados: DECRETO Nº 5.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926, Antecipa a 1ª época de exames para os alunos das Escolas Jurídicas do Brasil que devam terminar o curso em 1927: Art. 1º Fica antecipada para a segunda quinzena de julho de 1927, a primeira época de exames para os alumnos das Escolas juridicas do Brasil que terminarem o curso naquelle anno, devendo a collação de gráo realizar-se solemnemente, em 11 de agosto.


§ 1º O inicio do anno lectivo para os mencionados alumnos será igualmente antecipado para 1 de janeiro de 1927. § 2º Os alumnos que prestarem, em segunda época, os exames do 4º anno actual, de accôrdo com as leis em vigor, poderão matricular-se, condicionalmente, no periodo da antecipação, que estabelece o § 1º, na classe immediatamente superior. Art. 2º Os estudantes que pretenderem seguir os cursos de ensino superior e que terminaram o curso gymnasial ou de preparatorios até o anno de 1925, poderão prestar exame vestibular na segunda quinzena de janeiro de 1927 para fazerem exame do primeiro anno, em segunda época, perante as Faculdades cuja lotação de alumnos não estiver completa. Paragrapho unico. A inscripção para exame vestibular será na primeira quinzena do referido mez de janeiro de 1927. Art. 3º As pessoas que exhibirem diploma conferido por faculdade estrangeira, authenticado pelo consul do Brasil e valido para o exercicio da profissão, si quizerem obter a revalidação do diploma estrangeiro por academia, faculdade ou escola brasileira, deverão apresentar theses sobre tres das cadeiras de qualquer dos annos do curso correspondente, sustentando-as oralmente, além de um exame pratico, sempre que fôr possivel. Paragrapho unico. A revalidação do diploma de que trata este artigo, não terá logar si o candidato não lograr approvação na defesa das theses e na prova pratica quando exigida.

Conforme “A Pacotilha” de 03 de janeiro de 1927, o dr. Furtado da Silva, inspetor federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, recebera do Departamento Nacional de Ensino cabograma para ‘cuja leitura chama a atenção dos bacharelandos’: Inspector da Faculdade de Direito do Maranhão, RIO, 31 (Via Western) – Recomendo-vos providencieis no sentido de serem cumpridas as disposições contidas nos artigos 1º e 2º decreto legislativo numero 5.121, de 29 de dezembro do corrente anno, assim redigidos: artigo primeiro, fica antecipada para segunda quinzena de julho de 1927 a primeira época de exames para os alumnos das escolas jurídicas do Brasil que terminarem o curso naquelle anno, devendo a collação de grau realizer-se solenemente, a 11 de agosto. Paragrapho primeiro, o inicio do anno letivo para os mencionados alumnos será igualmente antecipado para primeiro de janeiro de 1927. Paragrapho segundo,os alumnos que prestarem na segunda época os exames do quarto anno actual, de acordo com as leis em vigor, poderão matricular-se condicionalmente, no período de antecipação que estabelece o paragrapho primeiro, na classe imediatamente superior. Artigo segundo, os estudantes que pretenderem seguir os cursos do ensino superior e que terminaram o curso gymnasial ou preparatórios até o anno de 1925, poderão prestar exame vestibular na segunda quinzena de 1927, para fazerem exame de primeiro anno em segunda época, perante as faculdades cuja lotação de alumnos não esteja completa. Paragrapho único, a inscrição de exame vestibular será na primeira quinzena do referido mez de janeiro de 1927. Saudações, Dr. Rocha Vaz.

“O Combate” de 25 de outubro de 1930 publica nota, informando sobre o encerramento das aulas da Faculdade de Direito, por determinação do Governo Provisório do Norte do Brasil92: 92

O Norte e o Governo Provisório: Juarez Távora e os revolucionários nortistas: Durante a campanha presidencial de 1929-1930, a Aliança Liberal recebe rápidas adesões no Norte, ao assumir como uma de suas bandeiras a luta contra a submissão política dos governos estaduais frente ao governo central. Os aliancistas conseguem unir, desta forma, setores sociais de interesses bem diversos e até mesmo contraditórios. É essa situação específica que dá ao movimento de 30 no Norte um caráter bastante amplo e popular, encontrando poucas resistências [...]PANDOLFI, Dulce. A trajetória do Norte: uma tentativa de ascensão político. In: GOMES, Angela de Castro (org.). Regionalismo e Centralização política: partidos e Constituinte nos anos 30. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1980, p. 342. Para Lopes (2011), com esse pequeno parágrafo, Dulce Pandolfi consegue resumir bem o que significou o movimento de outubro de 30 na região Norte do Brasil: um movimento amplo, marcado pelo apoio da população, onde os “revolucionários” quase não encontraram resistência por parte dos governistas. A vitória veio através de uma campanha militar que tomou as guarnições militares da região, com alguma participação de voluntários civis. [...] Entendo como Norte a área político-geográfica formada pelos estados que abrangem as atuais regiões Norte e Nordeste, além do Espírito Santo. O Norte, nesse sentido, era compreendido pelo território federal do Acre e por doze estados: Amazonas, Pará, Piauí, Maranhão,


Logo em seguida, saí Decreto93 em que os alunos são ‘aprovados’, melhor, ‘promovidos”: Art. 1º Ficam promovidos, independentemente de exames, á serie ou ano superior imediato, na presente época do atual ano letivo, os alunos matriculados nos cursos superiores oficiais, oficializados e equiparados, bem como nos institutos de ensino artístico superior subordinados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, desde que comprovem haver frequentado mais de metade das aulas dadas em cada cadeira. § 1º Para comprovar a frequência a aluno apresentará, conforme o regime escolar a que esteja sujeito, informação da Secretaria do respectivo instituto ou atestado firmado pelo professor ou docente que houver lecionado. § 2º Serão considerados habilitados, para os efeitos da conclusão do curso, os alunos matriculados no último ano de cada instituto, que satisfizerem a condição de frequência exigida neste artigo. Art. 2º Ficam igualmente promovidos ao ano superior imediato os alunos matriculados no Colégio Pedro II, nos institutos a ele equiparados ou em inspeção preliminar, e os alunos do curso seriado ou de preparatórios dos institutos particulares de ensino secundário, que já tenham requerido nomeação de juntas examinadoras, desde que reunam as seguintes condições: 1º, haver frequentado mais de metade das aulas dadas em cada matéria; 2º, haver obtido no mínimo a média anual de 3,50. § 1º No Colégio Pedro II a comprovação da frequência e da média exigidas será feita mediante informação da Secretaria ao diretor. § 2º Nos institutos equiparados ao Colégio Pedro II e nos em inspeção preliminar a comprovação será feita por informação escrita e motivada do diretor ao inspetor do instituto. § 3º Nos institutos particulares que já requereram juntas examinadoras para os seus alunos tanto do curso seriado, como de preparatórios e de admissão, a comprovação será feita por informação escrita e motivada do diretor ao inspetor, especialmente designado para esse fim. § 4º O inspetor designado na forma do parágrafo antecedente verificará nos livros do instituto a exatidão das informações prestadas pelo diretor com referência á frequência e média dos alunos, bem como da regularidade das respectivas matrículas, enviando ao Departamento Nacional do Ensino uma ata autentica, tambem assinada pelo diretor, que servirá de base para expedição, no Departamento, dos respectivos certificados de promoção e habilitação, § 5º As disposições do presente decreto relativas aos institutos particulares de ensino secundário que já tenham requerido juntas examinadoras só serão aplicaveis aos alunos cujos nomes constem das relações existentes e registadas no Departamento Nacional do Ensino. Art. 3º Para os efeitos de promoção e habilitação no último ano do curso das quais trata o presente decreto, os alunos requererão ao diretor do instituto a respectiva inscrição, mediante o

Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Espírito Santo. In LOPES, Raimundo Helio. A Delegacia Militar do Norte e o Governo Provisório: disputas políticas e a nomeação dos interventores nortistas. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – ANPUH • São Paulo, julho 2011 93 Decreto nº 19.404, de 14 de Novembro de 1930, Dispõe sobre a promoção escolar nos institutos de ensino subordinados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.


pagamento das taxas legais de exame, revertendo essas taxas aos institutos de ensino superior integralmente para o respectivo patrimônio. Art. 4º No período de 3 de outubro a 14 de novembro serão, respectivamente, atribuidas a cada aluno a melhor média mensal e frequência integral.

Em conseqüência, o diretor da Faculdade baixa o seguinte aviso: O Sr. Dr. Director da Faculdade de Direito do Maranhão recebeu do Departamento Nacional de Ensino os seguintes telegramas: RIO, 20 – Communico-vos para os devidos fins que o governo expediu, a 14 do corrente mez, o decreto 19.404, regulando a promoção escolar nos institutos de ensino. De accordo com os parágrafos 1 e 2 do art. 1º desse decreto, são promovidos, independentemente de exame, á série ou anno superior immediatos, na presente época do actual anno lectivo, os alumnos matriculados que comprovem haver freqüentado mais da metade das aulas dadas em cada cadeira. Para comprovar a freqüência, o alumno apresentará, conforme o regimen escolar a que esteja sujeito, informação da Secretaria do respectivo instituto, ou attestado firmado pelo professor ou docente que houver leccionado. Serão considerados habilitados, para os effeitos da conclusão do curso, os alumnos matriculados no ultimo anno de cada instituto, que satisfizerem as condições de freqüência já especificada. No período de 3 de outubro a 14 de novembro será respectivamente attribuida a cada alumno a freqüência integral. Os alumnos requererão ao director do instituto a respectiva inscripção, mediante o pagamento das taxas legaes de exames, revertendo estas, integralmente, ao patrimônio do respectivo instituto. Saudações. (a) Aloysio de Castro. RIO, 18 – Comunico-vos para os devidos fins que, segundo aviso expedido a 14 do corrente, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam sem effeito os actos referentes ás inscripções para concurso de livres docentes e professores cathedraticos dos institutos de ensino superior e secundário da República. Saudações. (a) Aloysio de Castro. Secretário Geral. Para deliberar sobre os assumptos de que tratam os telegrammas acima terá logar, ás 9 horas do dia 24 do corrente, uma reunião da congregação dos professores da nossa Faculdade de Direito.

A nova legislação, aprovada em 193194, previa, para admissão nos cursos universitários Art. 81. A admissão inicial nos cursos universitarios obedecerá as condições geraes abaixo instituidas, além de outras que constituirão dispositivos regulamentares de cada um dos institutos universitarios; I - certificado do curso secundario fundamental de cinco annos e de um curso gymnasial superior, com a adaptação didactica, neste ultimo, aos cursos consecutivos; II - idade mínima de 17 annos; III - prova de identidade; IV - prova de sanidade; V - prova de idoneidade moral; VI - pagamento das taxas exigidas. Paragrapho unico. Ao alumno matriculado em qualquer dos institutos universitarios será fornecido um cartão de matricula devidamente authenticado, que provará a sua identidade, e uma

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DECRETO Nº 19.851, DE 11 DE ABRIL DE 1931 - Dispõe que o ensino superior no Brasil obedecerá, de preferencia, ao systema universitario, podendo ainda ser ministrado em institutos isolados, e que a organização technica e administrativa das universidades é instituida no presente Decreto, regendo-se os institutos isolados pelos respectivos regulamentos, observados os dispositivos do seguinte Estatuto das Universidades Brasileiras.


caderneta individual na qual será registado o seu curriculum vitae de estudante, tudo de accôrdo com dispositivos de cada instituto universitario. Art. 82. Não será permitida a matricula semultanea do estudante em mais de um curso seriado, sendo, porém, permittido aos matriculados em qualquer curso seriado a frequencia de cursos avulsos, ou de aperfeiçoamento e especialização.

Já para a aprovação dos acadêmicos, são as seguintes as condições gerais: Art. 83. A verificação de habilitação nos cursos universitarios, seja para a expedição de certificados e diplomas, seja para a promoção aos períodos lectivos seguintes, será feita pelas provas de exame abaixo enumeradas e cujos processos de realização serão discriminados nos regulamentos dos institutos universitarios. a) provas parciaes; b) provas finaes; c) médias de trabalhos praticos de quaesquer outros exercicios escolares. Art. 84. As provas de exame referidas no artigo anterior serão julgadas por commissões examinadoras, das quaes farão parte, obrigatoriamente, os professores e docentes livres que houverem realizado os respectivos cursos. Art. 85. As taxas de exame serão fixadas em tabellas annexas aos regulamentos dos institutos universitarios, que ainda deverão discriminar a gratificação a ser concedida aos membros das commissões examinadoras. Art. 86. Os regulamentos de cada um dos institutos universitarios fixarão a época em que deverão ser prestadas as provas exigidas para expedição de diplomas, ou para a promoção dos estudantes.

Mas estas não foram as únicas intervenções; novas notas davam conta de alterações e instruções seguidas, na promoção de alunos, naquele ano atípico, de 1931, como se vê dessa nota de 3 de dezembro, do Inspetor Federal:

Nova nota, recebida pelo Inspetor Federal, de que havia sido deliberado pelo Sr. Ministro, que a freqüência para a remoção nos termos do decreto 20.735 de 30 de novembro ultimo95, ou para inscrição em

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Decreto 20.735, de 28 de Novembro de 1931 — Regula a dispensa de exame final ou prova oral, no corrente ano letivo, nos institutos de ensino superior.


exames, seria computada em metade, no mínimo, do numero de aulas efetivamente realizadas. Foi permitida ainda a inscrição em exames de segunda época, aos alunos que não tenham freqüência. Em 1936, nova alteração no sistema de ingresso, conforme nota publicada na imprensa local: O dr. Alcides Pereira, director da Faculdade de Direito, recebeu do Sr. Dr. Director Geral de Educação o seguinte telegrama: Somente poderão requerer inscripção para o exame vestibular em 1936 os alumnos que concluíram a 5ª série em 1934, na 1ª ou 2ª época, ou em annos anteriores, os alumnos que tenham completado preparatório em annos anteriores e aquelles que estão fazendo o curso secundário de acordo com o artigo 100 do decreto 21.241, de abril de 193296 e concluíram a 5ª serie na segunda quinzena de janeiro de 1936. Também lembro que deixou de vigorar no anno lectivo de 1936 a disposição que permettia aos estudantes que tivessem seis ou mais preparatórios prestar os restantes nas escolas superiores. Saudações. – Paulo de Assis Ribeiro, Director Geral Interino.

Os secundaristas e ginasianos são convocados a comparecer na Faculdade, para tomarem conhecimento das novas normas de ingresso: FACULDADE DE DIREITO / CURSO COMPLEMENTAR / SECÇÃO JURÍDICA Os professores encarregados de organizar, pela Congregação da Faculdde de Direito do Estado, a Secção Jurídica do Curso Complementar, creado pelo decreto no. 21.241, de 4 de novembro de 193297 , convidam os alumnos que terminaram, em 1935, a 5ª. Série do curso gynasial, a comparecer á sede da mesma Faculdade, ás 10 horas da próxima segunda-feira, 11 do corrente. RUBEN ALMEIDA / ANTONIO LOPES / GUSMÃO FILHO (PACOTILHA, 09 de maio de 1936)

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DECRETO Nº 21.241, DE 4 DE ABRIL DE 1932 - Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências: Art. 100. Enquanto não forem em número suficiente os cursos noturnos de ensino secundário sob o regime de inspeção, será facultado requerer e prestar exames de habilitação na 3ª série e, em épocas posteriores, sucesivamente, os de habilitação na 4ª e na 5ª séries do curso fundamental ao candidato que apresentar os seguintes documentos: I. Certidão, provando a idade mínima de 18 anos, para a inscrição nos exames da 3ª série. II. Recibo de pagamento das taxas de exame. III. E, para a inscrição nos exames da 4ª ou da 5ª séries, certificado de habilitação na série procedente, obtido nos termos deste artigo e de seus parágrafos. § 1º Os exames de que trata este artigo deverão ser requeridos na segunda quinzena de janeiro e serão prestados, em fevereiro, no Colégio edro II e em estabelecimentos de nsino secundário equiparados. § 2º Os exames versarão sobre toda a matéria constante dos programas expedidos para o ensino secundário e relativos às tres primeiras séries, para a habilitação na 3ª série, e às duas últimas, respectivamente, para a habilitação na 4ª série e na 5ª série do curso fundamental. § 3º Os exames constarão para cada disciplina, de prova escrita e prova oral ou prático-oral, conforme a natureza da disciplina, salvo o de Desenho, que constará de uma prova gráfica. § 4º Serão nulos os exames prestados pelo mesmo candidato, na mesma época, em mais de um estabelecimento de ensino, ficando ainda o infrator deste dispositivo sujeito à penalidade de não poder increverse em exames na época imediata. § 5º A constituição das bancas examinadoras, o arrolamento das provas escritas, o seu julgamento e o das provas orais ou prático-orais obedecerão, no que lhes for aplicavel, ao disposto nos artigos 38, 39 e 40 deste decreto. § 6º Na constituição das bancas examinadoras não poderão figurara professores que mantenham cursos ou estabelecimentos de ensino, lecionem particularmente ou exerçam atividade didática em estabelecimento de ensino não oficiais, sendo nulos em qualquer tempo os exames prestados com infração deste dispositivo. § 7º Será considerado aprovado o candidato que obtiver, alem da nota trinta, no mínimo, na prova gráfica de Desenho e como média aritmética das notas da prova escrita e da prova oral, ou prático-oral, em cada uma das demais disciplinas, média aritmética igual ou superior a cinquenta no conjunto das disciplinas. § 8º Ao candidato inhabilitado nos exames de qualquer série será permitido, na época seguinte, renovar mais uma vez incrição nos exames da série em que não lograra aprovação. § 9º Os candidatos aprovados na 5ª série, para a matrícula nos institutos de ensino superior, ficarão obrigados à frequência e às demais exigências estabelecidas para o curso complementar respectivo. Art. 101. Será, igualmente facultado requerer e prestar exames de habilitação, nos termos do artigo anterior e seus parágrafos, excluida, entretanto, a exigência da idade mínima, ao candidato que apresentar os seguintes documentos: I Certificado de conclusão do Curso Fundamental de Instituto ou Conservatório de Música, oficial ou oficialmente reconhecido, para a inscrição nos exames da 3ª série, ou certificado de habilitação na série anterior, obtido nos termos deste artigo, para a inscrição nos exames da 4ª ou da 5ª série. II. Recibo de pagamento das taxas de exames. 97 DECRETO Nº 21.241, DE 4 DE ABRIL DE 1932. Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências


Já começavam as tratativas para anulação da cassação do credenciamento da Faculdade pelo não cumprimento da Lei, que estabelecia o Curso Jurídico Complementar:


Em nota de José Virgilio Rocha, publicada em “O Imparcial” (06/10), este protestava pela nãorealização da segunda prova parcial que, por Lei, deveriam se realizar no mês de setembro, e conforme constava no regimento interno. Não havia justificativa para tal, A ausência do inspetor federal não era motivo para adiamento das mesmas, conforme o autor da nota. Diz ele que o Departamento de Ensino deveria ter nomeado fiscal substituto, ou mesmo, um representante ‘ad-doc’; o que não podia, por essa falha, serem os alunos prejudicados. A 07 de novembro, em “A Pacotilha”, sai a seguinte noticia, sobre a federalização da Faculdade de Direito do Maranhão: A FEDERALIZAÇÃO DA NOSSA FACULDDE DE DIREITO Tendo o exmo. Sr. Dr. Governador conhecimento do projecto que corre no Senado, em favor da Federalização das Faculdades de Direito dos Estados do Paraná e Pará, dirigiu-se s. Exc. aos senadores Clodomir Cardoso e Genésio Rego, no sentido de apresentarem uma emenda ao dito projecto, pleiteando a concessão de idêntica vantagem á nossa escola superior de Direito.[...]

Nota publicada em “O Imparcial”, de 04/11, informando que os dirigentes da Faculdade de Direito haviam encaminhado correspondência aos nossos representantes na Câmara Federal pedindo apoio para a oficialização da mesma, haja vista que se tornara indispensável para a formação técnico-profissional dos jovens pobres do Estado. Em resposta, o dep. Magalhães de Almeida respondeu que tudo fariam para que se com seguisse a autorização de funcionamento de nossa Faculdade de Direito. Logo no inicio de 1937, cheam comunicados de que havia nova alteração nas normas para ingresso nos cursos superiores; publicadas tanto n“O Imparcial” de 30 de janeiro, como na “A Pacotilha” de 1º de fevereiro, com o títuloo de ‘ensino superior’, o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, dr. Manoel Francisco da Cunha Junior, informa ter recebido da Diretoria do Ensino telegrama que dava publicidade:


Conforme o despacho minesterial de 15 do corrente (janeiro/37), relativo à decisão do Conselho Nacional de Educação sobre os alumnos cujo curso secundário se fez de acordo com o art. 100 do dec. 21.241, de abril de 1932, communico aos taes alumnos que poderão inscrever-se em exames vestibulares caso concluam a quinta série até fevereiro de 1937, inclusive. As suas inscripções poderão ser acceitas condicionalmente devendos elles apresentar o seu certificado de conclusão da quinta série até a véspera do encerramento das matriculas. Nas mesmas condições poderão ser aceitas as inscrições de candidatos dependentes da apreentação de segunda via de conclusão de curso ou de aprovação em qualquer exame.

Em julho, publicada novas regras para ingresso nos cursos superiores; em aviso do Fiscal Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, era informado, através do telegrama n. 614.100 que estava à disposição dos interessados o Diário Oficial de 07 de junho, onde estava publicada a Circular 1.200, de 1º de junho, referente ao concurso de habilitação que substituiu o exame vestibular, para a matricula do ano de 1938. A 28 de janeiro, a “Pacotilha” publica discurso do Ministro da Educação, Gustavo Capanema, durante o Centenário do Colégio Pedro II, apresentando um relatório das ações do Governo federal. Sobre o ensino superior:

O Ministro da Educação endereça telegrama ao Interventor Federal, dr. Paulo Ramos, de que fora nomeado, por indicação deste, o Sr. João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão. A 20/01 o novo Inspetor assume suas funções. (“O Imparcial” de 08/01/1939). Em março, (Pacotilha de 21/03) é publicado telegramas recebidos pelo Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito: [...] Rio, 25 de fevereiro... Comunico-vos que a portaria 139, de 1 de dezembro de 1938, do Diretor Geral deste Departamento estabeleceu o seguinte: Os concursos de habilitação aos cursos superiores reger-se-ão no próximo anno, pelo disposto no artigo 47 do decreto 21.241, sem alterações provenientes da lei 9-A, prevalescendo, no entanto, para as inscripções, a media de 40 de conjunto nas disciplinas de 2ª serie Complementar,. Estatuída naquela lei.


Assim sendo, só serão aprovados no referido concurso de habilitação alumnos que tenham média 30 cada disciplina e 50 conjunto. Rio, 3 março... n. 341 – Comunico-vos Ministro da Educação acaba de homologar o parecer do Conselho Nacional de Educação permitindo no presente anno sejam approvados no concurso de habilitação os alumnos que obtiverem 30 em cada disciplina e 40 em conjuncto, ficando assim sem efeito as circualres e actos anteriores fixando em 50 a referida media em conjucto. Rio, 14. N. 418 – Resposta vosso telegrama, communico-vos ser impossível iniciar o anno lectivo antes da terminação do concurso de habilitação conforme a circular 1200. Solicito tomeis urgentes providencias junto diretoria afim de ser terminado o referido concurso cuja approvação obedece a telegramma-circular 341 do corrente mês. Ruy Lima Silva – Director. J. SOARES DE QUADROS – Inspector.

Telegrama publicado a 12 de setembro de 1939 comunicava que a Faculdade de Direito do Maranhão fora desiquiparada pelo Conselho Superior de Ensino. O corpo docente nomeou comissão composta dos catedráticos Luiz Carvalho Tarquinio Lopes Filho e Oliveira Roma para procurar o Chefe do Governo maranhense, a fim de que sua excelência defendesse junto às altas autoridades do País a causa da Faculdade. O corpo discente, por intermédio do Diretório Acadêmico, resolveu telegrafar ao Diretor do Departamento de Ensino, ao Ministro da Educação e ao Chefe da Nação, pleiteado que seja mantida a equiparação da Faculdade. O CASO DA FACULDADE DE DIREITO Rio (19). Voltou a ser discutido, na ultima reunião do Conselho Nacional de Educação o parecer n. 200, da comissão de ensino superior, referente à cassação das regalias que gosa a Faculdade de Direito do Maranhão. Esse parecer conclue pella aplicação da penalidade. O Conselheiro José da Fonseca apresentou uma emenda que foi aprovada contra os votos dos conselheiros srs. Reynaldo Rocha, Cesario Andrade e Parreiras Horta, para que fique adiada a applicação da cassação de reconhecimento, até o fim do corrente anno, procedendo-se, então, a uma verificação, cujo resultado será enviado ao Conselho, para deliberação definitiva.

Publicada a agenda do Interventor Federal, acusando o recebimento do seguinte telegrama, de parte do Ministro de Educação, Gustavo Capanema: Faculdade de Direito do Maranhão – em resposta de seu telegramma intercendo em favor de nossa Faculdade de Direito, o exmo. Sr. Interventor Federal recebeu o seguinte despacho telegraphico de sua ex. o Ministro da Educação e Saúde: RIO, 3 – Off. Interventor Paulo Ramos. Recebi e li com apreço seu telegramma no. 214 sobre situação Faculdade de Direito do Maranhão. Creio que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]


De acordo com Costa (2017) 98, em 1939, a Faculdade de Direito do Maranhão e a Faculdade de Farmácia e Odontologia foram levadas a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas. Entretanto, há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnico-administrativo. Dino (1996, p. 76-77)99 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] No tocante ao arquivo da vetusta Escola Jurídica, ao que se sabe por informações oficiosas, o Dr. Soares de Quadros, então fiscal do ensino federal, quando do seu fechamento, houve por bem de empacotar toda a papelada burocrática e a remeter de navio para o Ministério da Educação no Rio de Janeiro. Na mudança do MEC para Brasília os pacotes e mais pacotes referentes à vida da velha Salamanca foram extraviados ou incinerados. O certo é que, no MEC, já em Brasília, apesar de incessantes tentativas, jamais conseguimos obter qualquer informação satisfatória a respeito. Uma outra corrente de pensamento sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses.

Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017)100 afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no país e, consequentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista: [...] no Maranhão, [...] a presença de interventores é reflexo do centralismo adotado no governo Vargas que contribuiu imensamente para aguçar os conflitos e consequentemente a instabilidade política no estado. Só entre 1930 a 1937, governaram o Maranhão, sete interventores, cujos mandatos em geral, foram marcados por conflitos e instabilidades.” (BOTELHO, 2007, p. 178 101).

Para Cunha (2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002)102: Em nome do princípio da autoridade e da disciplina, decisões são tomadas e a autonomia universitária é negada. Entre os objetivos explicitados por esta nova ordenação jurídica e administrativa (Estado Novo), “[...] estavam as perspectivas de ordenamento da educação; a definição de competências entre os diferentes estratos de governo (municípios, estados e união); articulação entre os diferentes ramos de ensino e a implantação de uma rede de ensino profissionalizante”. (CUNHA, 1980, p. 14)103.

Manchete em “O Imparcial” de 22 de agosto de 1941: NÃO SERÁ FECHADA A FACULDADE DE DIREITO RIO (21) Serviço especial.- o Dr. Oliveira Roma falando ao representante de O IMPARCIAL, declarou que a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação.

98

COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas

99

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014.

100

COSTA, 2017, obra citada BOTELHO, Joan. CONHECENDO E DEBATENDO A HISTÓRIA DO MARANHÃO. São Luís: Fort, 2007 102 MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. Suplemento 3, citado por Cunha, 2017, obra citada 103 CUNHA, L. A. A UNIVERSIDADE TEMPORÃ: O ENSINO SUPERIOR DA COLÔNIA À ERA DE VARGAS. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1980. citado por Cunha, 2017, obra citada. 101


O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.

A 03/10, em nota, “O Imparcial” se referia a insistentes noticias que chegavam, de que saira parecer opinando pelo fechamento da Faculdade de Direito. Até àquela hora, 6 da tarde, não havia sido confirmada a noticia que circulava pela cidade. Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito. Em conseqüência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)104.

104

MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995.


MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO - 1918-1941: OS INSPETORES FEDERAIS

LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão Cadeira 40 – Patroneada por Dunshee de Abranches Academia Ludovicense de Letras Cadeira 21 – Patroneada por Fran Paxeco

Neste ano de 1918 comemora-se o Centenário de Fundação da Faculdade de Direito do Maranhão. Em sua primeira fase sobreviveu até 1941, quando teve seu credenciamento suspenso por determinação do Conselho de Ensino Superior, supostamente por irregularidades relatadas pelo Inspetor Federal, embora haja quem afirme que tal ato foi puramente político. Os cursos de Direito no Maranhão têm uma história que inicia no período colonial, com a instalação do Colégio Máximo do Maranhão 105, dos Jesuítas106. São Luís foi a primeira cidade do Estado onde os jesuítas exerceram o ensino. O Colégio de Nossa Senhora da Luz, em curto espaço de tempo, tornou-se excepcional centro de estudos filosóficos e teológicos da ordem no Estado (universitate de artes liberais). Era o que melhores condições de estudos oferecia. Já em 1709, o Colégio do Maranhão era Colégio Máximo, nomenclatura usada pelos discípulos de Loyola para seus estabelecimentos normais de estudos superiores. Nesse colégio funcionavam as faculdades próprias dos antigos colégios da Companhia: Humanidades, Filosofia e Teologia, e, mais tarde, com graus acadêmicos, no chamado curso de Artes. Os estudos filosóficos compreendiam: no 1º ano, Lógica; no 2º, Física; no 3º, Matemática107. Paxeco (1922?) 108 traz relato baseado em Bettendorff (1990) 109, que fora nomeado vice-reitor o Padre Diogo da Costa; o padre-mestre José Ferreira lecionava Teologia Escolástica e Moral; Padre Tomaz Couto prosseguia as aulas de Latim; informa ainda que dera ordem de prosseguirem as aulas iniciadas de Filosofia e após, a de Teologia, a quem encarregou o Padre Inácio Ferreira. Descreve, ainda, os exames realizados, defendidas as teses com brilhantismo, dos cursos superiores ministrados: “nem nas Universidades da Europa fazem os cursistas do primeiro ano mais do que fizeram os do Colégio de Santo Alexandre, no Gran-Pará”, subordinado ao Colégio do Maranhão. Dentre os estabelecimentos de ensino dos Jesuítas, as Escolas Gerais ocuparam um lugar de destaque, pelo fato de terem tornado o ensino popular ao alcance de todos. (CAVALCANTI FILHO, 1990, p. 36) 110. O Colégio Máximo do Maranhão outorgava graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, como se praticava em Portugal e na Sicília, segundo os privilégios de Pio IV e Gregório XIII. Já nos 1800, com a chegada da família imperial nova tentativa e, corrida perdida, embora a quarta capital em importância naquele período, foi preterida por Olinda e Salvador. o Príncipe Regente D. João VI tomou uma série de medidas visando melhorar a situação do ensino no país, inclusive o ensino superior. O

105

ALMEIDA, José Ricardo Pires de. HISTÓRIA DA INSTRUÇÃO PÚBLICA NO BRASIL (1500 - 1889). São Paulo: EDUC; Brasília: INEP/MEC, 1989, p. 25 - nota de pé-de-página). 106 VAZ, Leopoldo Gil Dulcio; e VAZ, Delzuite Dantas Brito. Vila do Vinhais: terceira ou Segunda povoação do Maranhão ?. in jornal "O ESTADO DO MARANHÃO", São Luís, 31 de julho de 1994, Domingo, Caderno Alternativo, p. 28. VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão: esboço histórico. In REVISTA “NOVA ATENAS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA” v. 2, n. 1 – jul.-dez. 1998 –, disponível em www.cefet-ma.br/revista VAZ, Leopoldo Gil Dulcio. “Educação Tecnológica em Maranhão: um esboço histórico para alunos e professores do CEFET-MA. In REVISTA “NOVA ATENAS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA”, v. 3, n. 2, jul.-dez. 2000, disponível em www.cefet-ma.br/revista. 107 SOUSA, José Coelho de. OS JESUÍTAS NO MARANHÃO. São Luís: Fundação Cultural do Maranhão, 1977. 108 PAXECO, Fran. O MARANHÃO. s.e. s.d.(1922) 109 BETTENDORFF, João Felipe. CRÔNICA DOS PADRES DA COMPANHIA DE JESUS NO ESTADO DO MARANHÃO. Belém: Fundação Cultural do Pará Tancredo neves; Secretaria de Estado da Cultura, 1990. 110 CAVALCANTI FILHO, Sebastião Barbosa. A QUESTÃO JESUÍTICA NO MARANHÃO COLONIAL – 1622 – 1759. São Luís: SIOGE, 1990, p. 20.


regente chegou a prometer uma faculdade ao Maranhão, pela carta régia de 29/12/1815111 e “que lamentavelmente não chegaria a se fazer realidade” (MEIRELES, 1995)112. Informa-nos Rossini Corrêa (2017, p. 148) 113: [...] quando da inauguração do ensino superior brasileiro, proibido pelo colonialismo português, e conquistado com a autonomia administrativa, o Maranhão procurou, com obstinação, ser o vencedor da carreira, abrigando, em São Luis, a primeira Faculdade de Direito do Brasil. Para o Autor, foi uma batalha perdida, pois as Academias Jurídicas ficaram sediadas em Olinda (Mosteiro de São Bento) e São Paulo (Largo do São Francisco). Posteriormente, florescendo Recife, a Academia Jurídica de Olinda foi transferida para a Cidade Maurícia, onde tem resistido ao tempo (p. 148). Tivesse São Luís conquistado a contemplação de uma Faculdade de Direito ser assentada no Maranhão, nos primórdios da atividade universitária brasileira, em hipótese, não existiria uma ‘Escola’ do Recife. Desenvolvendo-se a suposição, ter-seia radicado uma ‘Escola’ de São Luís, e, excluído o Recife, é de imaginar-se que o Maranhão seria cenário e auditório do que para muitos, nada mais é, senão a mediocridade tobiática filosofante, muitas vezes, contudo, sem razão na crítica desmerecedora de tudo quanto é plasmado em terras brasileiras, enquanto expressão ‘Brasil’ alienado, que não suporta o Brasil real. (CORREA, 2017, p. 149).

Prossegue, afirmando que não chegando ao Maranhão a Academia Jurídica, estimulou o desembarque de maranhenses na Faculdade de Direito de Olinda, tanto quanto a de São Paulo: [...] Não havendo uma ‘Escola’ de São Luís na Atenas Brasileira, desde o começo, os maranhenses chegaram a Pernambuco e, na primeira formatura de estudantes da Academia Jurídica de Olinda, bacharelou-se um – Joaquim Franco de Sá – que não foi merecedor dos comentários de Clóvis Bevilácqua, um dos historiadores da Faculdade de Direito de Olinda-Recife (p. 149).

Meireles (1995) 114 refere-se às diversas tentativas de implantação de cursos superiores, no Império, no Maranhão. Todas frustradas. Para esse Autor, a criação de escolas superiores, na terra, concorreria sem dúvida para ameaçar a situação privilegiada de que desfrutava nossas elites. A solução, ou compensação, foi mandar os moços maranhenses a estudarem fora, destinando-lhes bolsas e subsídios para tal. Assim, que, dentre outros, em 1856, Felipe da Mota de Azevedo Corrêa, lente de inglês do Liceu Maranhense, é autorizado a se afastar, por dois anos, com vencimentos, para concluir seu curso de Direito (Lei n. 77, de 24.07.1838, conforme MEIRELES, 1995, p. 60). Logo a seguir, em 1861, o subdiácono Luis Raimundo da Silva Brito era mandando a Roma para estudar Direito Canônico. Com a República, era desejo dos constituintes republicanos a criação de uma universidade em seus recentes Estados. Também no Maranhão, pois entre os republicanos estava Sousândrade, que também nutria esse desejo, antes mesmo da adesão à República: a “Atlântida”. A Universidade Atlântida deveria iniciar com uma Faculdade de Direito, uma Academia de Minas e outra de Agricultura (SANTOS, 2012)115. Em 1890, quando elabora a primeira constituição republicana do Maranhão, insere em seu artigo 89 dispositivo sobre a criação de uma Universidade, que se chamaria "Atlântida". Vetado tal artigo, pretendeu levantar recursos, por meio de subscrição popular para levar adiante sua idéia, chegando a alugar o Palácio das Lágrimas para sua sede. Joaquim de Sousa Andrade – Sousândrade e Augusto O. Viveiro de Castro encaminharam, em 02 de julho de 1894, uma representação ao Senado requerendo a criação de um fundo universitário com 111

CARTA RÉGIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 1815 - Crêa um curso completo de Cirurgia na Cidade da Bahia, e manda executar nella provisoriamente o plano dado para o curso desta Côrte. Disponível em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-39555-29-dezembro-1815-569931-publicacaooriginal-93096-pe.html 112

MEIRELES, Mário. O ensino superior no Maranhão: esboço histórico. In ____. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: ALUMAR, 1995, P. 45-94

113

CORRÊA, José Rossini Campos do Couto. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO – o presente de uma arqueologia. 2 ed. São Luis: Engenho, 2017. Biblioteca Básica Maranhense – volume II.

114

MEIRELES, Mário M. O ensino superior no Maranhão. 2 ed. Atualizada. In ___ DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luis: ALUMAR, 1995, P. 45-94.

115

SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos. Cidade das letras: o ensino superior em São Luis, p. 239-259. in ABRANTES, Elizabeth Sousa; SANTOS, Sandra Regina Rodrigues dos (Org.) SÃO LUIS DO MARANHÃO; novos olhares sobre a cidade. São Luís: EDUEMA, 2012.


os recursos provenientes do Canal do Arapapahy. Referem-se à inclusão já no primeiro projeto de Constituição do Estado (de 3 de dezembro de 1890): [...] Se para a Faculdade de Direito, a qual achará entre nós distintos professores de bom caráter, pouco dispenderá a Universidade, além do edifício e do contrato de um professor para a nova cadeira de Direito Índico, o qual pediremos ao Chile, país único na América que tem a ciência da educação dos Naturais [...]

Certamente Sousândrade estava atento ao disposto no Decreto no. 1232 H – de 2 de janeiro de 1891 Approva o regulamento das Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministério da Instrucção Publica116. Em seu Art. 2º, diz que, em cada uma das Faculdades de Direito, poderia haver três cursos: [...] o de sciencias juridicas, o de sciencias sociaes, o de notariado. Por essa mesma época, são publicados os Regulamentos da Instrução Pública do Maranhão (O FEDERALISTA, 02, 03 de agosto de 1894) e o da Escola Normal (O FEDERALISTA, 06/08/1894). Em 21 de fevereiro de 1895, publica um aviso intitulado "Nova Atenas", anunciando a nova universidade ("O Federalista", p. 2): São pela imprensa convidados os membros do Directorio da Universidade a se reunirem no Paço Municipal ao meio dia, em 24, comemoração da Constituição da República. Os 12 eleitos à Inauguração de 25 de Dezembro p.p. são o cidadão Sousândrade, o Governador do Estado, o Presidente do Congresso, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Bispo Diocesano, o Inspetor da Instrução Pública, o Senador Federal (o último eleito), o Cônsul do Chile, o Cônsul dos Estados Unidos, o Presidente da Associação Comercial, o Juiz seccional, o Diretor (Vigilante) da Escola Normal. O que não poder comparecer delegará seus poderes por escrito ou pelo telefone à horas dadas esprimindo a sua idéia e o seu voto. (O FEDERALISTA, 21-22/02/1895, p. 3).

É de se supor que da reunião de 24 de fevereiro, os membros do diretório da Universidade tenham deliberado sobre os cursos que seriam oferecidos e sobre o exame de admissão à Faculdade de Direito: De acordo com os regulamentos em vigor até 1896, serão exigidos os seguintes exames para admissão à matrícula: Nas faculdades de direito (art. 430 do decreto n. 1232F, de 2 de janeiro de 1891, cit.): Português, Frances, Inglês, ou Alemão (à vontade do candidato); Latim; Matemática elementar; Geografia, especialmente do Brasil; História universal, especialmente do Brasil; Física e Química geral, estudo concreto; História natural, estudo concreto: (Do Diário Oficial de 18 de março de 1893, no. 74). O Directório”. (O FEDERALISTA, 03, 05, 06, 07, 09, 10/08/1895).

Em março, 4, outro aviso, intitulado "Nova Atenas", reproduzido nas edições de 05 e 06 de "O Federalista". A 18 desse mesmo mês recebe telegrama do Presidente Prudente de Moraes agradecendo-lhe a escolha para a presidência honorária da universidade. Em Abril volta a aparecer aviso ("Universidade", O Federalista, p. 2); em maio, 11, outro aviso intitulado "Universidade Nova Atenas"; em 31 de julho publica aviso sobre o currículo da "Universidade Nova Atenas". Consta que chegou a dar aulas, em sua Quinta da Vitória, transformada em sede de seu estabelecimento de ensino superior. Não se sabe até quando, e perdemos a oportunidade de termos um curso de Direito desde 1896... A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, que desde 1908 trabalhava nesse sentido Domingos de Castro Perdigão: [...] com só, de inicio, o incentivo do então deputado federal, e depois Senador, José Euzébio Carvalho de Oliveira; e as dissensões e intransigências da estreita e 116

DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica


intolerante política partidária estadual, que talvez tenha concorrido a que não conseguisse o apoio, que pleiteou e não obteve, do Governador Herculano Nina Parga (1814/18) e do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Lourenço Valente de Figueiredo (1913/18), não o descoroçoaram de todo, até que conquistou um forte e decisivo aliado na pessoa do Cônsul de Portugal no Maranhão, o escritor Fran Paxeco. Então, a 28/4/1918 era criada a Associação Organizadora da Faculdade, integrada por eles dois e mais os bacharéis Alfredo de Assis Castro, José de Almeida Nunes e Antonio Lopes da Cunha; finalmente, a 1º de junho desse ano entrava a escola em funcionamento, sob a direção do Dr. José Viana Vaz, que cedo seria substituído pelo Dr. Henrique José Couto, o segundo diretor. De inicio, foi sediada no Beco da Sé, hoje Travessa D. Francisco; depois na Rua do Sol (nina Rodrigues), esquina da Travessa do Sineiro (Godofredo Viana), defronte, porta com porta, ao teatro Artur Azevedo, em prédio próprio. (MEIRELES, 1981) 117.

Mário Meireles (1981; 1995), em “O Ensino Superior no Maranhão”, (utilizamo-nos da 2ª edição atualizada) 118, afirma que as primeiras tentativas de instalação de cursos superiores no Maranhão surgiram pouco a pouco, a partir da adesão formal à República (18/11/1889), através de unidades isoladas, todas elas, de princípio, particulares, depois de desfazer-se o sonho, prematuro, do poeta Sousândrade. Joaquim Vieira da Luz (1957)119, em seu monumental “Fran Paxeco e outras figuras maranhenses”, ao traçar a biografia de Domingos de Castro Perdigão também se refere ao fato de ele acalentar por muito tempo a idéia de criar uma Faculdade de Direito no Maranhão; transcreve a História da Faculdade, relatada pelo próprio biografado (p. 42): A história desta instituição é ainda modesta simples: Em 1908, principiei a pugnar pela abertura de uma escola superior aqui. Neste sentido, troquei idéias com o ilustre dr. José Eusébio de Carvalho Oliveira, então nosso representante na Câmara Federal, que muito me incentivou, aconselhando-me a levar avante o empreendimento. As alterações políticas do Estado interromperam-me a ação. Em 1916, porém, fui de novo despertado pelo recebimento, na Biblioteca Pública, de exemplares dos regulamentos das faculdades do Pará, Ceará, e Universidade de Manaus. Reconvenci-me de que o Maranhão – a Atenas Brasileira, se deixava ficar em plano inferior. Voltei a ocupar-me de levantar a idéia de fundar, em São Luis, uma Faculdade de Direito. Foi um atrevimento que me tem custado muitos dissabores, mas também me tem trazido instantes de prazer,como este em que vos falo. Manifestei-me neste sentido ao dr. Antonio Lopes da Cunha, que aplaudiu a iniciativa, mostrando-se pronto a colaborar na sua execução. Chegamos mesmo a distribuir as cadeiras do curso pelos bacharéis aqui existentes. Mas ficou-se nisso e o dr. Antonio Lopes não mais me apareceu, para tratar desse assunto. Procurei o dr. Herculano Parga, então no governo do Estado, o qual achou a idéia pouco viável, sem, contudo, a hostilizar. Opinou que seria melhor cuidar-se de uma escola agrícola. Não esmoreci. Fui entender-me com o dr. Valente de Figueiredo, presidente, nesse tempo, do Superior Tribunal de Justiça. Recebeu-me afavelmente, porém julgou o empreendimento superior às minhas forças, não prometeu ajudar-me neste sentido, mas também não me desencorajou. Falei também ao dr. Alfredo de Assis Castro, que louvou a tentativa, embora a reputasse impraticável no nosso meio. Encontrava assim o desanimo por todos os lados. A esperança de melhores dias conservou no meu espírito essa idéia fixa, que só se tornou realizável com o regresso, em 1917, do ilustre cônsul de Portugal, Sr. Manoel Fran Paxeco. Ao despedir-se, um ano antes, 117

MEIRELES, Mário. O ENSINO SUPERIOR NO MARANHÃO. São Luis: UFMA, 1981 (Comemorativa do 15º aniversário de fundação da Universidade Federal do Maranhão). 118 MEIRELES, Mário. O ensino superior do Maranhão; esboço histórico. In DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luis: ALUMAR, 1995, p.. 45-94 119 VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal; Edições dois Mundos, 1957.


perguntara-me em que parava o projeto da faculdade. Espírito iluminado e laborioso, decidido sempre a servir as causas úteis, trouxe a energia necessária para por em marcha este ideal. Não o procurei. Conhecedor do meu plano, interessou-se pelo mesmo e ali, na Biblioteca Pública, se assentaram, num dia, as bases da nova instituição. (VIEIRA DA LUZ, 1957, p.. 42-43)

Vieira da Luz (1957) diz que, como resultado de tão louvável persistência, na Biblioteca Pública, que então dirigia, sediada à Rua do Egito (atual Tarquínio Lopes), foi fundada, em memorável reunião a 28 de abril de 1918, a sonhada Faculdade de Direito do Maranhão (p. 43). A formalização de um instituto de ensino superior era determinado pelo decreto 1232 H - de 2 de janeiro de 1891 – “Approva o regulamento das Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministério da Instrucção Publica”, alterado pelo Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, que “Reorganiza o ensino secundário e o superior na Republica”. O ato, embasado na Constituição republicana de 1891, e, principalmente no Decreto de 1891 120, que permitiu governos estaduais e iniciativa privada implementassem cursos no país, rompendo o monopólio de Recife e São Paulo: Art. 420. Aos estabelecimentos particulares que funccionarem regularmente poderá o Governo, com audiencia do Conselho de Instrucção Superior, conceder o titulo de Faculdade livre, com todos os privilegios e garantias de que gozarem as Faculdades federaes.As Faculdades livres terão o direito de conferir aos seus alumnos os gráos academicos que concedem as Faculdades federaes, uma vez que elles tenham obtido as approvações exigidas pelos estatutos destas para a collação dos mesmos gráos. Art. 421. Os exames das Faculdades livres serão feitos de conformidade com as leis, decretos e instrucções que regularem os das Faculdades federaes e valerão para a matricula nos cursos destes.O Conselho de Instrucção Superior nomeará annualmente commissarios que assistam a esses exames e informem sobre a sua regularidade. Art. 422. Em cada Faculdade livre ensinar-se-hão pelo menos todas as materias que constituirem o programma da Faculdade federal. Art. 423. Cada Faculdade livre terá a sua congregação de lentes com as attribuições que lhe forem dadas pelo respectivo regimento. Art. 424. A infracção das disposições contidas neste titulo sujeita a congregação a uma censura particular ou publica do Governo, o qual, em caso de reincidencia, multará a associação em 500$ a 1:000$ e por ultimo poderá suspender a Faculdaade por tempo não execedente de dous annos, devendo sempre ouvir o Conselho de Instrucção Superior.Emquanto durar a suspensão, não poderá a Faculdade conferir gráos academicos, sob pena de nullidade dos mesmos. Art. 425. Constando a pratica de abusos nas Faculdades livres quanto á identidade dos individuos nos exames e na collação dos gráos, cabe ao Governo, ouvindo o Conselho de Instrucção Superior, o direito de mandar proceder a rigoroso inquerito para averiguação da verdade, e, si delle resultar a prova dos abusos arguidos, deverá immediatamente cassar á instituição o titulo Faculdade livre, com todas as prerogativas ao mesmo inherentes. Art. 426. A Faculdade livre que houver sido privada deste titulo não poderá recuperal-o sem provar que reconstituiu-se de maneira a offerecer inteira garantia de que os abusos commettidos não se reproduzirão.

A Faculdade de Direito do Maranhão foi a 11ª instituição de formação jurídica no Brasil; precedeu-a São Paulo e Olinda (depois do Recife, 1827), Bahia e Rio de Janeiro (1891), Minas gerais e Rio Grande do Sul (1900), Pará (1902), Ceará (1903), Amazonas (1909) e Paraná (1912). 120

DECRETO N. 1232 - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica. O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve approvar, para as Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo General de brigada Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, que assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 2 de janeiro de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. Benjamin Constant Botelho de Magalhães. REGULAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO JURIDICO DEPENDENTES DO MINISTERIO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA Art. 1º Para diffusão do ensino juridico manterá o Governo Federal as actuaes Faculdades de Direito e poderá fundar ou subvencionar outras que julgue necessarias.


Para que houve o reconhecimento e a equiparação, além do cumprimento da legislação de ensino vigente, havia necessidade de outros atos, que consolidassem a sua existência e funcionalidade. Assim, pela Lei n. 834, de 21 de março de 1919, a Faculdade de Direito do Maranhão é considerada de utilidade pública:

Logo a seguir, é apresentado Projeto junto ao Congresso Estadual propondo o reconhecimento, fiscalização e diplomas da Faculdade de Direito: Projeto n. 11 O Congresso do Estado do Maranhão decreta: Art. 1º São Considerados válidos, em todo o território do estado, os diplomas de bacharel em direito, expedidos pela Faculdade de Direito do Maranhão. Art. 2º O governo terá junto a esse estabelecimento um fiscal da sua livre escolha e cujos vencimentos serão marcados no ato da nomeação. Art. 3 A faculdade será subvencionada com a quantia de quinze contos de réis (15:000$000) anuais, paga em tres prestações iguais, por períodos vencidos de quatro meses. # Único. O pagamento será requerido ao secretário do Interior, sendo a petição acompanhada de mapa comprobatório da matrícula e frequencia média, mensal, dos alunos às aulas do estabelecimento. Art. 4º Os diplomas serão expedidos em nome do governo do estado. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões, em 17 de março de 1920. Romero de Gouvea

No âmbito estadual, concedendo-se subvenção a qualquer ente particular – no caso, a Faculdade de Direito do Maranhão, mantida por uma associação particular, formada por diversas pessoas, na sua maioria advogados, magistrados, procuradores, promotores, de caráter de curso livre – há a necessidade de um fiscal nomeado pelo Estado, para verificar a correra aplicação do dinheiro. O art. 2º do projeto em questão prevê a figura de um fiscal para a Faculdade de Direito.


Assim, a 3 de setembro, em nota d´”A Pacotilha”, informa-se de reunião da congregação em que se deu conhecimento de um ofício do secretário do interior comunicando que o Governo do Estado nomeara Fiscal da Faculdade o dr. José Façanha de Sá, filho. Decidiu-se agradecer, inquirindo as atribuições. No âmbito federal, também é prevista a figura do Inspetor de Ensino, nos termos do Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, que reorganizou o ensino secundário e o superior na Republica. Em seu artigo 13 e seguintes, ao estabelecer a figura do Inspetor de Ensino, caracteriza suas atribuições: Art. 14. O inspector inquirirá, por todos os meios ao seu alcance, inclusive o exame de toda a escripta do instituto: a) se este funcciona regularmente ha mais de cinco annos; b) se ha moralidade nas distribuições de notas de exames; c) se os professores manteem cursos particulares frequentados pelos alumnos da academia; d) se as materias constantes dos programmas são suficientes para os cursos de Engenharia, Direito, Medicina ou Pharmacia; e) se, pelo menos, tres quartas partes do programma de cada materia são effectivamente explicadas pelo respectivo professor; f) se ha exame vestibular e se é este rigoroso; g) se a academia possue os laboratorios indispensaveis e se estes são utilizados convenientemente; h) se o corpo docente é escolhido pelo processo de concurso de provas estabelecido na presente lei; i) se as rendas da academia são sufficientes para o custeio de um ensino integral, das materias do curso, ministrado por professores sufficientemente remunerados; j) se a quota de fiscalização é depositada na época legal Art. 15. O inspector apresentará relatorio circumstanciado sobre o que houver visto e colligido a respeito do instituto e, na falta de qualquer dos requisitos enumerados no artigo antecedente, concluirá por aconselhar que se não conceda a pretendida equiparação ás academias mantidas pelo Governo Federal. Art. 16. Não será inspector pessoa ligada por affinidade de qualquer natureza aos directores ou professores da academia, e, quando possivel, não residirá siquer no Estado em que o instituto funccionar. Art. 17. Considera-se terminada a inspecção com o julgamento do relatorio pelo Conselho Superior do Ensino. [...] Art. 19. A nomeação de inspector será annual, embora possa o Conselho designar o mesmo cidadão duas e mais vezes, para inspeccionar varios institutos. Neste ultimo caso receberá tantas quotas quantos forem os institutos inspeccionados. [...] Art. 22. Quando o relatorio do inspector condemnar um instituto, será cassado o direito á equiparação já concedida, não podendo ser de novo requerida dentro de seis annos, embora a academia mude de nome conservando mais de metade do antigo corpo docente. Art. 23. Quando a academia representar contra o inspector ao Conselho Superior e a este parecer que o relatorio foi injusto ou apaixonado, poderá aguardar nova inspecção para aconselhar ao Ministro a applicação da pena comminada pelo artigo antecedente.

Em “A Pacotilha”, edição de 4 de novembro de 1922, com o título de “O Fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão”, sai a seguinte nota: Verdadeiro jogo de disparate é o artigo do Sr. Freitas Carvalho, publicado ontem no ‘Diário de S. Luiz’, com o título – ‘Inadaptáveis’. Só teve a única serventia de trazer à evidencia um então desconhecido artista e patriota que lutando – ‘com a monotonia e o atraso do nosso estado (tal como ele disse e escreveu) adaptou-se integralmente a nossa terra com o intento de por ela trabalhar.


Ó marnes dos imortais, - que fortuna, que glórias não vos advirão da ‘adaptação’ de tão forte braço e de tão equilibrado cérebro! Basta notar-se que o exímio artista e crítico compreende como lei de adaptação a do engrossamento brusco e inoportuno aos que detém o cofre das graças. Esta é singular!Conta que, como cego, veio guiado, do Rio, pelo braço do desembargador Cunha Machado; e, depois de confessar mais a sua gratidão ao dr. Raul Machado por o haver nomeado Delegado geral e Fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão, conclui por estes termos: - “em qualquer emergência estarei ao lado do governo do Sr. Dr. Raul Machado. Não me ‘adapto’ a outra solução. E na mesma moxinifácia (sic), sem pé nem cabeça, o patriota, - Fiscal da faculdade de Direito do Maranhão, disparata com a herança do avô, com os examinados do “Curso Profissional” e com a tese de um dos concorrentes, à cadeira de finanças, assombrado com algumas passagens ali editadas para amenização do assunto que é árido. Agora vejo que bem razoáveis foram as troças do Nascimento de Morais a esse filólogo quixotesco! Mas, afinal de contas, é o caso de perguntar - que ligação pode ter a tese ou as calças do concurrente com a adaptação do Fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão ao governo do dr. Raul Machado? Daí bem se colige que o Fiscal da faculdade pode, cantando ou chorando, já ter-se adaptado nesta terra, no céu ou no inferno, mas nunca ao cargo de Fiscal da Faculdade, cargo próprio a quem tem calma, imparcialidade e, nos momentos de ‘spleen’, não deixa conturbar-se lhe a razão. O humilde concorrente não faz agora outra coisa senão virar os alfinetes enferrujados, de pontas tintas na inveja ou no despeito, contra o adaptado engrossador, a quem o concorrentes nunca ferira por palavra nem ações. João N. de Sousa Machado

Buscamos no “Diário de S. Luiz” o motivo de tão virulento ataque; assim, já em 6 de novembro é publicada o seguinte comentário, sobre os exames para complementar o quadro docente: Á VONTADINHA Há dias, conversando eu com distinto colega, incidentalmente, falamos nas teses apresentadas à Congregação da Faculdade de Direito. Declarei, logo, que ainda não me haviam chegado às mãos; por isso me limitei a ouvil-o Desfechei homérica gargalhada, e abalei rumo de casa quando me disse que um dos candidatos (não precisou nomes) terminara a tese com este período áureo: “Qual o meu fim não sei; sei que cantando vim, cantando vou”. Nunca, absolutamente, nunca supus que um individuo, que se propõe a entrar para o corpo docente de uma escola superior, fosse capaz de escrever coisa tão ridícula, parvoíce tamanha. Ao dia seguinte, a propósito de uma declaração que fiz no “Diário de São Luis”, declaração insípida, citei a boutade (cuidei que o fosse) de meu amigo. Fi-lo seguro de não melindrar os ilustres concorrentes à cadeira de economia política, pois nenhum, cria eu, seria capaz de escrever dislates daquele calibre. Tal não sucedeu. João Nepomuceno de Souza Machado veio dizer, coram populo, que é o autor daquela incomensurável sandice, ‘necessária, acrescenta, para amenizar a aridez do assunto sobre que escrevera’. Aridez, na realidade, é o que se não encontra na tese do Napomuceno, peça, eminentemente jocosa, a ser verdade o que por ai propala. Ainda não li a tese em questão. O colega, a que acima aludi,encontrando-se, hoje, comigo, disse-me: - Então, não queria acreditar?! O Nepomuceno escreveu, ou não escreveu? E tomando-me no braço: - Ouve lá: queres saber quantas milhas desenvolvia, por hora, a arca de Noé? - ?! - Lê a tese do Nepomuceno e ficarás informado. - ?! - Sofres de calos? - ?!


- Lá está um capitulo – Método infalível de extrair os calos, sem dor. Não houvesse o dr. João Machado confessado ser o autor do cantando vim, cantando me vou e eu teria rompido com o meu querido informador, por isso que me tomava para seu divertimento; mas, diante do artigo de sábado, na Pacotilha, tenho cá minhas duvidas. Quem sabe lá? E se o Nepomuceno... Queixando-me a alguém do ataque injusto de que fui vitima, e perguntando que tala a tese do dr., obtive como resposta: É mais um volume da “Biblioteca Internacional de Obras Celebres”, tal a miscelânea. Não sabes, dizia-me o dr. XXX, que este Nepomuceno ilustrou, com citações do decrépito Michelet, uma sentença de divorcio amigável onde fala de Helena, de Castor e Polux, Menelau e a guerra de Tróia? - Que?! - Ora,... Há dias estávamos eu e outros a conversar. Eis que chega Nepomuceno. Surpreendeu, o maçante; e logo: de que se trata? De citação, disse-lhe, hesitante. E Nepomuceno: como os senhores sabem, há citação por mandato, a citação por edital, a citação por precatória, ... Como diz Ramalho. Todos fugiram. Eu fiquei esperando um Bond salvador. E o Nepomuceno zás, zás. (Entre o juiz da 3ª vara e o Bond prefiro este, claro está). - ?! - Digo-te mais: a toda a gente o Achiles respondeu quando do caso das professoras; mas ao hilariante juiz, chiça! Isto foi o que ouvi. Agora, o que digo: Para não me tornar digno emulo do Nepomuceno – para me não tornar maçante -, direi, apenas, que aos insultos do juiz da 3ª vara eu poderia contrapor outras tantas diatribes. Tal não falarei. Insultar? É o recurso de todos os Nepomuceno. E não teria graça nenhuma. Ele de lá: bajulador, sabujo, ingrato, cachaceiro, doido...; e eu daqui: desfrutável, velho libidinoso, que te vi, ontem, na gandaia, juiz das partilhas lesivas, doido és tu, que eu nunca tive congestão que me afetasse o cérebro, etc, etc, etc. Caso o dr. Queira uma polemica nestas condições, ali, assim, é a praia do caju. Para qualquer outra espécie de polemica remeto-o a Juvenal Galeno, cuja gramática sesquipedal corre parelhas com... Tem paciência, Nepomuceno. Não discutirei contigo. Toda a gente me diz que ninguém lê leva a sério. Então, eu é que vou dar esse desfrute? Insulta, Nepomuceno. À vontadinha. Freitas Carvalho - 6/11/922

A 4 de junho de 1923 seguiu pelo vapor os papéis da Faculdade de Direito ao presidente do Conselho Superior do Ensino. Certamente solicitando a equiparação, pois prestes a formar a sua primeira turma... Assim, já em agosto, o Conselho Superior de Ensino havia dado parecer favorável à inspeção preliminar da Faculdade de Direito do Maranhão. E a 25 de setembro, em nota sobre os atos do governo, confirmada a dispensa do cargo de fiscal do estado, junto a Faculdade de Direito, o bacharel Alfredo de Freitas Carvalho por ter sido nomeado fiscal federal junto à mesma o bacharel Raimundo Furtado da Silva. Note-se que os editais publicados já se referem à legislação federal de ensino superior, e não mais ao Regimento Interno da Faculdade, agora sob inspeção federal Editorial, de “A Pacotilha”, de 13 de dezembro de 1923, com o título: UM INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR A Faculdade de Direito do Maranhão foi uma dessas tentativas que bem poucos acreditavam, a princípio, vingasse, no nosso meios, ainda impregnado daquele sagrado horror ao novo que todos os esforços úteis asfixiavam no ambiente da indiferença geral, naqueles tempos em que alguns espíritos ousados lançaram a idéia da fundação dum curso jurídico nesta capital. Pouco a pouco a novel escola veio vencendo, sem desânimos, o primeiro trecho do seu caminho, acidentado começo de subida que, olhando agora através do tempo, se nos afigura tão íngreme como o Vira-Mundo, e tão distante... Hoje a estrada se lhe complana dilatada, a perder de vista. Em vez dos pedrouços por onde tropeçou,


palmilha um leito de caminho. Numa palavra, a Faculdade de Direito triunfou e é hoje uma das mais fagueiras conquistas da inteligência maranhense, de cujo porvir se faz a mais poderosa alavanca. Tem uma subvenção estadual, outra federal, um prédio próprio, dinheiro para adquirir um mobiliário excelente. Trabalha e floresce. Está sob o regime de fiscalização federal, para o efeito de aquiparação aos estabelecimentos oficiais congêneres. E dentro em pouco, com certeza, estará equiparada. Não tenhamos dúvidas em asseverar, também, que, a todas as crises que a saltearem, oporá tenazmente, a sua já experimentada resistência, com o apoio decidido do governo, do comércio, dos municípios, do povo, tal como aconteceu nos seus primeiros dias, mas com uma confiança na vitoria, incomparavelmente maior. Agora, que acaba de sair dos seus cursos a primeira turma de bacharéis, resta chamar a atenção da mocidade, para que o entusiasmo desta pelos estudos superiores não esmoreça. Para estudar direito, nenhum maranhense precisa mais de sair da sua terra, com grandes dispêndios, e ir cursar academia lá fora. A nossa escola jurídica é tão boa como as melhores e está definitivamente organizada sobre bases sérias. Os estudantes piauienses são os que mais precisam de saber disto que os nossos já sabem. O Maranhão, a dois dias de viagem, em trem de ferro, da capital do vizinho estado, é com a sua e brilhante escola o centro naturalmente indicado para fazerem aqueles os seus estudos superiores, com vantagens econômicas incontestáveis sobre quaisquer outros do país. São Luis, cidade onde a caça ao prazer ainda não estonteia, como em alguns grandes centros, o espírito dos moços, vivendo-os a viver estranhos ao meio escolar, alheios aos cursos, entrando todos os anos em exames com o mesmo venturoso fatalismo de quem, ignorante das leis náuticas, fosse empreender o raid marítimo do piloto Vilar numa canoa de boca aberta, tem todas as condições para aproveitar as grandes tradições do seu passado intelectual na formação dum interessante centro universitário. E, compreendendo isso, entrou a concentrar o que resta da sua cultura, do seu amor acrisolado às lides do espírito, criando escolas superiores. A Faculdade de Direito desta capital é a coordenadora naturalmente indicada dos esforços da mentalidade nos dois estados da mentalidade nos dois estados que as condições geográficas, físicas e humanas, isolaram numa região à parte entre o extremo norte e o nordeste do país, como uma zona de transição, das mais ricas, das mais futurosas do Brasil. A congregação desse florescente instituto de ensino já é um expoente da cultura jurídica dos dois estados, pois já têm assento, ao lado dos maranhenses, irmanados na mesma obra de cultura, ilustres filhos do Piauí. Esperemos o concurso dos estudantes piauienses à nossa escola superior, na certeza de que ele virá sem demora. (Grifos nossos).

Logo no inicio de 1924, em nota publicada a 14 de janeiro, informava-se de que a Faculdade de Direito do Maranhão requerera junto ao Conselho Superior de Ensino a sua equiparação; acompanhou o requerimento Relatório do Fiscal Federal junto à Faculdade. A 16 de fevereiro, é dado conhecimento, através da imprensa, de que o Conselho de Ensino Superior havia se manifestado favoravelmente à equiparação da Faculdade de Direito do Maranhão. Era o tão esperado reconhecimento... A notícia fora comunicada ao Presidente do Estado pelos senadores Cunha Machado e José Euzébio, através de telegrama. O Diário de S. Luiz também anuncia o reconhecimento. Para que se procedesse à equiparação, a Faculdade de Direito teve que ser submetida à inspeção do Conselho Superior de Ensino, conforme preconizava a legislação vigente. Era nomeado um Inspetor e apresentação de relatório àquele Conselho, que então decidiria pela equiparação:


Art. 11. As academias que pretenderem que os diplomas por ellas conferidos sejam registados nas repartições federaes, afim de produzirem os fins previstos em leis vigentes requererão ao Conselho Superior do Ensino o deposito da quota de fiscalização na Delegacia Fiscal do Estado em que funccionarem. Art. 12. O Conselho Superior poderá indeferir logo o requerimento, se tiver informações seguras de falta de idoneidade dos derectores ou professores do instituto. Art. 13. Deferida a petição, será pelo presidente do Conselho proposto ao Ministro da Justiça e Negocios Interiores o nome de um brazileiro familiarizado com as questões do ensino, o qual será nomeado em commissão para inspeccionar a academia. [...] Art. 15. O inspector apresentará relatorio circumstanciado sobre o que houver visto e colligido a respeito do instituto e, na falta de qualquer dos requisitos enumerados no artigo antecedente, concluirá por aconselhar que se não conceda a pretendida equiparação ás academias mantidas pelo Governo Federal. Art. 16. Não será inspector pessoa ligada por affinidade de qualquer natureza aos directores ou professores da academia, e, quando possivel, não residirá siquer no Estado em que o instituto funccionar. Art. 17. Considera-se terminada a inspecção com o julgamento do relatorio pelo Conselho Superior do Ensino.

Logo, a 26 de fevereiro, a Diretoria da Faculdade é notificada de que o Ministro João Luis Alves havia assinado o ato de equiparação da mesma. Em nota de “A Pacotilha”, de 02 de outubro de 1924, anuncia-se a nomeação do Sr. Raimundo Furtado da Silva para inspecionar a Faculdade de Direito do Maranhão. A partir de 1925, inúmeras alterações das leis em vigor, e normas sobre o funcionamento das faculdades, começam a ser editadas e comunicadas aos Inspetores federais, a fim de que sejam cumpridas, como esta, publicada em nota a 8 de setembro de 1925, em “A Pacotilha”, sobre a reforma do ensino e a matricula para o ano de 1926:

O dr. Furtado da Silva, fiscal da Faculdade de Direito do Maranhão, recebeu do director do Departamento Nacional do Ensino o seguinte telegrama: Sr. Inspector da Faculdade de Direito do Maranhão “Tendo o governo, por dec. n.17.016 de 24 do mês p. findo, publicado no ‘Diário Oficial’ do dia 19 que tinha ficado resolvido que, para os alunos matriculados no ano corrente nos institutos de ensino superior, a seriação das cadeiras, o regimen de freqüência e o processo de exame sejam regulados pelo decreto no. 11.530 de 18 de março de 1915, recomendo-vos que providencieis, com urgência, no sentido de ser restabelecido, imediatamente, no instituto de vossa fiscalisação, o regimen estabelecido no aludido decreto. Saudações, Rocha Vaz”.

Em 1926, começam a se alterar a situação dos alunos matriculados: DECRETO Nº 5.121, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926, Antecipa a 1ª época de exames para os alumnos das Escolas Juridicas do Brasil que devam terminar o curso em 1927.


Conforme “A Pacotilha” de 03 de janeiro de 1927, o dr. Furtado da Silva, inspetor federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, recebera do Departamento Nacional de Ensino cabograma para ‘cuja leitura chama a atenção dos bacharelandos’: Inspector da Faculdade de Direito do Maranhão, RIO, 31 (Via Western) – Recomendo-vos providencieis no sentido de serem cumpridas as disposições contidas nos artigos 1º e 2º decreto legislativo numero 5.121, de 29 de dezembro do corrente anno, assim redigidos: artigo primeiro, fica antecipada para segunda quinzena de julho de 1927 a primeira época de exames para os alumnos das escolas jurídicas do Brasil que terminarem o curso naquelle anno, devendo a collação de grau realizer-se solenemente, a 11 de agosto. Paragrapho primeiro, o inicio do anno letivo para os mencionados alumnos será igualmente antecipado para primeiro de janeiro de 1927. Paragrapho segundo,os alumnos que prestarem na segunda época os exames do quarto anno actual, de acordo com as leis em vigor, poderão matricular-se condicionalmente, no período de antecipação que estabelece o paragrapho primeiro, na classe imediatamente superior. Artigo segundo, os estudantes que pretenderem seguir os cursos do ensino superior e que terminaram o curso gymnasial ou preparatórios até o anno de 1925, poderão prestar exame vestibular na segunda quinzena de 1927, para fazerem exame de primeiro anno em segunda época, perante as faculdades cuja lotação de alumnos não esteja completa. Paragrapho único, a inscrição de exame vestibular será na primeira quinzena do referido mez de janeiro de 1927. Saudações, Dr. Rocha Vaz.

“A Pacotilha” – edição de 28 de janeiro de 1927 - publica o parecer do dr. Paranhos da Silva sobre os institutos equiparados, de sua visita feita em julho do ano anterior: O ENSINO SECUNDÁRIO E SUPERIOR NO MARANHÃO Do relatório apresentado ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Ensino, em 10 de setembro do anno passado, pelo dr. Paranhos da Silva, director da secção de expediente e contabilidade sobre os Institutos de ensino do norte da República, extrahiamos a parte relativa ao nosso Estado e que é a seguinte: No Estado do Maranhão funcionam dois Institutos equiparados aos congêneres federaes: a Faculdade de Direito e o Lyceu Maranhense. Faculdade de Direito Está instalada num edifício antigo, em optimo estado de conservação e de asseio, bem adaptado aos seus fins. O seu material escolar é novo e bom. A sua escripturação está em perfeita ordem. A sua matrícula é restricta, porque o instituto serve apenas aos discentes dos Estados do Maranhão e do Piauhy. Fiz a vizita em período legal de férias (26 de julho), não podendo por isso assistir às aulas. De quando vi e examinei, tive a impressão de ser a Faculdade criteriosamente dirigida pelo professor cathedrático Dezembargador Couto, que escrupulisa em dar exacto cumprimento á lei e ás instrucções do Departamento. [... segue-se a análise do Lyceu Maranhense...]

Henrique Costa Fernandes (2003)121 ao trazer relatório da administração Magalhães de Almeida, matéria sobre Instrução Pública, em sua mensagem de 1927, às páginas 16 a 17, assim se expressa: FACULDADE DE DIREITO Dentro dos limites dos seus recursos, o Estado vai procurando desenvolver a instrução, com que despende perto de 15% das suas rendas. 121

FERNANDES, Henrique Costa. ADMINISTRAÇÕES MARANHENSES: 1822-1929. São Luis: GEIA, 2003.


Na instrução superior, destaca-se a Faculdade de Direito, que, criada em 1918 e equiparada às oficiais em 1924, se tem mantido na altura da sua missão, merecendo as melhores referências dos poderes públicos, como as que tive a satisfação de ouvir, por ocasião da passagem do sr. Dr. Paranhos da Silva nesta capital. Secretário do Departamento Nacional do Ensino, o ilustre visitante foi encarregado, por este, de inspecionar, nos estados, os estabelecimentos de instrução superior e secundária oficiais e equiparados. Visitando a nossa Faculdade e desempenhando-se da sua importante comissão, teve palavras de francos elogios à referida escola, que considerou bem instalada, com escrituração bem feita, boa direção, mobiliário adequado, enfim, com todos os elementos exigidos por estabelecimentos dessa natureza. A matrícula em 1926, foi de 34 alunos, assim distribuidos: 10, no 1º ano; 8, no 2º; 9, no 3º, 1 e 1 ouvinte, no 4º, 6 no 5º. Parece pequena; mas, se atendermos a que existem escolas congeneres nos Estados do Pará e do ceará, chegaremos à conclusão de que a nossa só poderá sere frequentada, em regra, por estudantes mdeste Estado e do Piauí. (p. 269).

A 17 de novembro noticia-se o falecimento do dr. Raimundo Furtado da Silva, nascido em Brejo a 20 de fevereiro de 1892. Aluno do curso de humanidades do Lyceu Maranhense, bacharelando-se em ciências e letras. Aluno da Faculdade de Direito da Bahia, transferindo-se para a do Ceará, onde recebeu o grau de bacharel em ciências jurídicas e sociais em 1917. Regressando ao Maranhão, exerceu as funções de 1º delegado auxiliar, diretor da Biblioteca Publica e fiscal federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão. Como causídico, teve renhidos embates na arena forense. Membro do diretório do Partido Republicano e deputado ao Congresso do Estado, onde exercia as funções de líder da maioria. A 8 de fevereiro de 1928, “A Pacotilha” publica a mensagem do Governador do Estado ao Congresso do Estado, enviada a 5 de fevereiro. Sobre a Instrução, consta que a Faculdade de Direito e a de Farmácia e Odontologia continuavam a oferecer ensino superior, e a receber subvenções orçamentárias do Estado. E que, por falecimento do dr. Raimundo Furtado da Silva, fora nomeado Inspetor Federal da Faculdade de Direito o dr. Constancio Clovis de Carvalho.


Telegrama chegado, e publicado em 03 de abril, de que o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito recebera, dando instruções para as matrículas: RIO, 28 – Communico-vos para os fins convenientes, que, segundo determinação do Sr. Ministro da Justiça e Negocios Interiores, de 22 de setrembro de 1927, nos editaes de Inscripção para os próximos concursos deve ser declarado, de modo expresso, que, só ficam isentos da exigencia da idade inferior a 40 annos, os candidatos que se acharem nas condições das alíneas A e B do artigo 151 do decreto n. 16782, de 13 de janeiro de 1925122. Cordiaes saudações – ALOYSIO DE CASTRO, director geral do Departamento Nacional de Ensino.

A 3 de agosto, noticiada novas alterações para o ingresso nas Faculdades de Direito, conforme segue: EXAMES O dr. Constancio Carvalho, inspector da Faculdade de Direito deste estado, pede-nos a publicação do seguinte telegrama: RIO, 30 – Para os devidos fins, transmito-vos, na integra, o aviso n. 165, de 13 do corrente, do exmo. Sr. Ministro da Justiça e negócios Interiores: Declara-vos, para os fins convenientes, na conformidade do disposto no artigo 280, do decreto n. 16.782, de 13 de janeiro de 1925 que, em 15 de janeiro do corrente anno, os bacharéis em sciencias e letras pelo collegio Pedro II, com approvação nos cursos complementares do 6. Anno, terão preferência para o ingresso nas escolas superiores, isento das provas do exame vestibular de que trata o artigo 206 do citado decreto 16.782, de 1925. – saudações. – Manoel Cicero, director geral.

Edital, de 18 de fevereiro, de que estavam abertas, até o dia 28, as inscrições para os exames de segunda época, com inicio a 1º de março. No dia 25/02, em resposta à consulta do dr. Constancio de Carvalho, Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, de que poderiam prestar exames de segunda época os estudantes que não se inscreveram na primeira, desde que matriculados. “O Combate” de 25 de outubro de 1930 publica nota, informando sobre o encerramento das aulas da Faculdade de Direito, por determinação do Governo Provisório do Norte do Brasil:

122

Art. 151. Poderão inscrever-se no concurso: a) os docentes-livres da cadeira vaga; b) os professores cathedraticos e substitutos de outras cadeiras; c) os docentes-livres, professores cathedraticos e substitutos de outras escolar officiaes ou equiparadas; d) o profissional diplomado que justifique com titulos ou trabalhos de valor, a sua inscripção no concurso, a juizo da Congregação.


A 27 de novembro, noticiada a troca de fiscal federal da Faculdade de Direito, tendo pedido exoneração a 16/11, via telegrama, o dr. Constancio Carvalho. Nomeado, em sua substituição, pelo governo da Republica, o dr. Carvalho Branco. Logo a 05/12 é noticiada o falecimento do dr. João Pedro Carvalho Branco, ocorrido em Belém, para onde fora em busca de tratamento de saúde. Contava 33 anos de idade; fizera seus estudos jurídicos no Rio de Janeiro e, retornando ao Maranhão, nomeado promotor público e depois juiz de direito municipal. Nota, de ultima hora, publicada dia 10/12, de que fora nomeado novo fiscal da Faculdade de Direito o acatado advogado dr. Cunha Junior. No dia 12, em nova nota em “O Combate”, de que fora registrado o titulo do dr. Cunha Junior no departamento de ensino, tendo o mesmo entrado em exercício, o que foi comunicado à diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão. A 24 de dezembro, nota de que o dr. Manoel Francisco Caldas Junior havia assumido no dia 11/12 a função de fiscal federal de ensino junto à Faculdade de Direito do Maranhão... A 06/10, nova nota, informando que o dr. Cunha Junior havia recebido novas instruções do dr. Aloysio de Castro, relativo à deliberação adotada pela Universidade do Rio de Janeiro, o Sr, ministro autorizou, no corrente ano, a suspender o caráter eliminatório das notas atribuídas nas provas parciais. Edital, datado de 14 de novembro, de abertura, pelo prazo de 10 dias, a contar do dia 20, das inscrições para exames de primeira época das diversas cadeiras do curso, devendo as provas teremm inicio a 1º de dezembro. Os candidatos deveriam fazer prova de que frequentaram pelo menos dois terços das aulas dadas durante o ano, e de que fizeram as duas provas parciais do curso, de acordo com que exige o art. 43 do decreto federal 19.852. Mas estas não foram as únicas intervenções; novas notas davam conta de alterações e instruções seguidas, na promoção de alunos, naquele ano atípico, de 1931, como se vê dessa nota de 3 de dezembro, do Inspetor Federal:

Nova nota, recebida pelo Inspetor Federal, de que havia sido deliberado pelo Sr. Ministro, que a freqüência para a remoção nos termos do decreto 20.735 de 30 de novembro ultimo123, ou para inscrição em exames, seria computada em metade, no mínimo, do numero de aulas efetivamente realizadas. Foi permitida ainda a inscrição em exames de segunda época, aos alunos que não tenham freqüência. Edital, publicado em 3 de junho de 1932, em “O Combate”, solicitando o comparecimento de diversos alunos, para tratar de assuntos de seus interesses: 123

Decreto 20.735, de 28 de Novembro de 1931 — Regula a dispensa de exame final ou prova oral, no corrente ano letivo, nos institutos de ensino superior.


“A Notícias”, edição de 18 de março de 1934 traz a seguinte nota: O FISCAL DA FACULDADE DE DIREITO Sabemos que o Ditacdor em decreto assignado ontem nomeiou fiscal interio de nossa Faculdade o dr. Joel de Andrade Servio, nosso brilhante confrade da imprensa. A escolha agradou geralmente por se tratar de um bacharel culto e de excellentes qualidades de espírito e coração. Noticias abraça cordialmente o dr. Joel Servio.

Edição de 2 de abril de 1934, a “Noticia” traz a seguinte nota do Inspetor Federal:


A 19 de abril, em “A Noticia”, informação de que reassumira, dia 14, o exercício do cargo de Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, o dr. Manoel Francisco de Cunha Junior, tendo renunciado à licença em gozo, retomando as funções que interinamente vinha exercendo dr. Joel de Andrade Servio. Conforme nota sobre o ‘ensino superior’, publicada em “O Imparcial” de 30 de janeiro de 1937, e em “A Pacotilha” de 1º de fevereiro o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, dr. Manoel Francisco da Cunha Junior, recebeu da Diretoria do Ensino telegrama, em que se dava publicidade acerca das novas normas para ingresso nos cursos superiores: Conforme o despacho minesterial de 15 do corrente (janeiro/37), relativo à decisão do Conselho Nacional de Educação sobre os alumnos cujo curso secundário se fez de acordo com o art. 100 do dec. 21.241, de abril de 1932, communico aos taes alumnos que poderão inscrever-se em exames vestibulares caso concluam a quinta série até fevereiro de 1937, inclusive. As suas inscripções poderão ser acceitas condicionalmente devendos elles apresentar o seu certificado de conclusão da quinta série até a véspera do encerramento das matriculas. Nas mesmas condições poderão ser aceitas as inscrições de candidatos dependentes da apreentação de segunda via de conclusão de curso ou de aprovação em qualquer exame.

Em julho, publicado novas regras para ingresso nos cursos superiores; em aviso do Fiscal Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão, era informado, através do telegrama n. 614.100 que estava à disposição dos interessados o Diário Oficial de 07 de junho, onde estava publicada a Circular 1.200, de 1º de junho, referente ao concurso de habilitação que substituiu o exame vestibular, para a matricula do ano de 1938 A 27 de novembro, é publicado ato do Governo do Estado, datado de 17/11, designando, de acordo com o disposto no art. 1º do decreto no. 92, de 4 de novembro de 1937, funcionários para inspecionar os estabelecimentos e instituições subvencionadas pelo Estado: Faculdade de Direito do Maranhão – dr. Clodoaldo Cardoso. A 28 de janeiro de 1938, a “Pacotilha” publica discurso do Ministro da Educação, Gustavo Capanema, durante o Centenário do Colégio Pedro II, apresentando um relatório das ações do Governo federal. Sobre o ensino superior:


“A Pacotilha” em sua edição de 17 de março de 1938 publica que fora nomeado Fiscal Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão o Sr. Cezar Chaves. Telegrama publicado em “O Imparcial” de 08/01/1939, do Ministro da Educação endereçado ao Interventor Federal, dr. Paulo Ramos, de que fora nomeado, por indicação deste, o Sr. João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão. A 20/01 o novo Inspetor assume suas funções. A 02/02 tiveram inicio as provas de Latim do concurso de habilitação à Faculdade de Direito, observadas já pelo novo Inspetor Federal, dr. Soares Quadros. O Imparcial” anuncia, em nota, de que o dr. Soares Quadros havia comunicado sua posse no exercício do cargo de Inspetor federal junto à Faculdade de Direito. A 21/03 é publicada telegramas recebidos pelo Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito: [...] Rio, 25 de fevereiro... Comunico-vos que a portaria 139, de 1 de dezembro de 1938, do Diretor Geral deste Departamento estabeleceu o seguinte: Os concursos de habilitação aos cursos superiores reger-se-ão no próximo anno, pelo disposto no artigo 47 do decreto 21.241, sem alterações provenientes da lei 9-A, prevalescendo, no entanto, para as inscripções, a media de 40 de conjunto nas disciplinas de 2ª serie Complementar,. Estatuída naquela lei. Assim sendo, só serão aprovadosno referido concurso de habilitação alumnos que tenham média 30 cada disciplina e 50 conjunto. Rio, 3 março... n. 341 – Comunico-vos Ministro da Educação acaba de homologar o parecer do Conselho Nacional de Educação permitindo no presente anno sejam approvados no concurso de habilitação os alumnos que obtiverem 30 em cada disciplina e 40 em conjuncto, ficando assim sem efeito as circualres e actos anteriores fixando em 50 a referida media em conjucto. Rio, 14. N. 418 – Resposta vosso telegrama, communico-vos ser impossível iniciar o anno lectivo antes da terminação do concurso de habilitação conforme a circular 1200. Solicito tomeis urgentes providencias junto diretoria afim de ser terminado o referido concurso cuja approvação obedece a telegramma-circular 341 do corrente mês. Ruy Lima Silva – Director. J. SOARES DE QUADROS – Inspector.

A 11/04 era convocada para uma reunião dos acadêmicos e candidatos ao concurso de habilitação, para tratarem de assunto de grande interesse da classe acadêmica. A 18/04, notas de que a Congregação prorrogara o prazo até o dia 20 para inscrição naquele estabelecimento de ensino superior. De acordo com instruções recebidas do Conselho de Ensino será permitida a matricula condicional dos alunos cujas provas foram vetadas pelo Sr. Inspetor Federal. A 03/05, agenda do Interventor Federal dava conta de reunião no dia 29/04, no Rio de Janeiro, com o diretor do ensino superior, Ruy de Lima e Silva, sobre a situação da Faculdade de Direito de São Luiz, ameaçada de ter suspensa a sua equiparação. A 21/05, novamente no Rio de Janeiro, e em conferencia com o Sr. Ministro da Educação, e, logo depois, com o Diretor da Divisão de Ensino Superior para tratar da situação da Faculdade de Direito de São Luiz. O parecer de cassação da fiscalização deixou de ser discutido na presente reunião, a fim de aguardar o relatório do fiscal da Faculdade, pertinente ao ano de 1938. A 27/08 noticia de que o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, Soares de Quadros, havia solicitado sua demissão ao Ministro de Educação. De acordo com Costa (2017) 124, em 1939, a Faculdade de Direito do Maranhão e a Faculdade de Farmácia e Odontologia foram levadas a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas. 124

COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas


Entretanto, há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnico-administrativo. Dino (1996, p. 76-77)125 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] No tocante ao arquivo da vetusta Escola Jurídica, ao que se sabe por informações oficiosas, o Dr. Soares de Quadros, então fiscal do ensino federal, quando do seu fechamento, houve por bem de empacotar toda a papelada burocrática e a remeter de navio para o Ministério da Educação no Rio de Janeiro. Na mudança do MEC para Brasília os pacotes e mais pacotes referentes à vida da velha Salamanca foram extraviados ou incinerados. O certo é que, no MEC, já em Brasília, apesar de incessantes tentativas, jamais conseguimos obter qualquer informação satisfatória a respeito. Uma outra corrente de pensamento sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses.

16/06/1941, nomeado David Lobato de Azevedo, contador da Diretoria da Fazenda, para fiscal do Governo interino da Faculdade de Direito. Manchete em “O Imparcial” de 22 de agosto de 1941: NÃO SERÁ FECHADA A FACULDADE DE DIREITO RIO (21) Serviço especial.- o Dr. Oliveira Roma falando ao representante de O IMPARCIAL, declarou que a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação. O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.

A 03/10, em nota, “O Imparcial” se referia a insistentes noticias que chegavam, de que saira parecer opinando pelo fechamento da Faculdade de Direito. Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito. Em conseqüência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)126.

125

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014.

126

MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995.


MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO: O PRÉ (19)41 LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão Cadeira 40 – Patroneada por Dunshee de Abranches Academia Ludovicense de Letras Cadeira 21 – Patroneada por Fran Paxeco

Neste ano de 1918 comemora-se o Centenário de Fundação da Faculdade de Direito do Maranhão. Em sua primeira fase sobreviveu até 1941, quando teve seu credenciamento suspenso por determinação do Conselho de Ensino Superior, supostamente por irregularidades relatadas pelo Inspetor Federal, embora haja quem afirme que tal ato foi puramente político. Dino (1996, p. 76-77)127 relata: A chamada História Oficial conta que as razões cassatórias foram de caráter eminentemente técnico-administrativo. [...] No tocante ao arquivo da vetusta Escola Jurídica, ao que se sabe por informações oficiosas, o Dr. Soares de Quadros, então fiscal do ensino federal, quando do seu fechamento, houve por bem de empacotar toda a papelada burocrática e a remeter de navio para o Ministério da Educação no Rio de Janeiro. Na mudança do MEC para Brasília os pacotes e mais pacotes referentes à vida da velha Salamanca foram extraviados ou incinerados. O certo é que, no MEC, já em Brasília, apesar de incessantes tentativas, jamais conseguimos obter qualquer informação satisfatória a respeito. Outra corrente de pensamento sustenta não se poder buscar as primas causas da cassação da velha Faculdade de Direito sem a análise histórica da presença ostensiva do Estado Novo nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses.

Devemos olhar os acontecimentos a partir do inicio dos anos 1930, senão pouco antes, e à luz da legislação então aplicada aos cursos livres de direito, como o Decreto no. 1232 H – de 2 de janeiro de 1891128, que influencia os Regulamentos da Instrução Pública do Maranhão e a tentativa de criação do primeiro curso, por Sousândrade. A primeira escola superior isolada foi, de fato, a Faculdade de Direito do Maranhão, que desde 1908 trabalhava nesse sentido Domingos de Castro Perdigão 129, 130. A formalização de um instituto de ensino superior – Decreto 1232 H - de 2 de janeiro de 1891 131 -, alterado pelo Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, embasado na Constituição republicana de 1891, que permitiu governos estaduais e iniciativa privada implementassem cursos no país, rompendo o monopólio de Recife e São Paulo. A Faculdade de Direito do Maranhão foi a 11ª instituição de formação jurídica no Brasil; precedeu-a São Paulo e Olinda (depois do Recife, 1827), Bahia e Rio de Janeiro (1891), Minas gerais e Rio Grande do Sul (1900), Pará (1902), Ceará (1903), Amazonas (1909) e Paraná (1912). Para que houve o reconhecimento e a equiparação, além do cumprimento da legislação de ensino vigente, havia necessidade de outros atos, que consolidassem a sua existência e funcionalidade. Assim, pela 127

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção Publica 129 VIEIRA DA LUZ, Joaquim. FRAN PAXECO E AS FIGURAS MARANHENSES. Rio de Janeiro: Livros de Portugal; Edições dois Mundos, 1957. 130 MEIRELES, Mário. O ENSINO SUPERIOR NO MARANHÃO. São Luis: UFMA, 1981 (Comemorativa do 15º aniversário de fundação da Universidade Federal do Maranhão). 131 DECRETO N. 1232 - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Juridico, dependentes do Ministerio da Instrucção PublicaREGULAMENTO PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO JURIDICO DEPENDENTES DO MINISTERIO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA . 128


Lei n. 834, de 21 de março de 1919, a Faculdade de Direito do Maranhão é considerada de utilidade pública. Logo a seguir, é apresentado Projeto junto ao Congresso Estadual propondo o reconhecimento, fiscalização e diplomas da Faculdade de Direito. No âmbito estadual, concedendo-se subvenção a qualquer ente particular – no caso, a Faculdade de Direito do Maranhão, mantida por uma associação particular, formada por diversas pessoas, na sua maioria advogados, magistrados, procuradores, promotores, de caráter de curso livre – há a necessidade de um fiscal nomeado pelo Estado, para verificar a correra aplicação do dinheiro. O art. 2º do projeto em questão prevê a figura de um fiscal para a Faculdade de Direito. O primeiro fiscal – estadual – foi o dr. José Façanha de Sá, filho. No âmbito federal, também é prevista a figura do Inspetor de Ensino, nos termos do Decreto nº 11.530, de 18 de Março de 1915, que reorganizou o ensino secundário e o superior na Republica. Em seu artigo 13 e seguintes, ao estabelecer a figura do Inspetor de Ensino, caracteriza suas atribuições: Art. 14. O inspector inquirirá, por todos os meios ao seu alcance, inclusive o exame de toda a escripta do instituto: a) se este funcciona regularmente ha mais de cinco annos; b) se ha moralidade nas distribuições de notas de exames; c) se os professores manteem cursos particulares frequentados pelos alumnos da academia; d) se as materias constantes dos programmas são suficientes para os cursos de Engenharia, Direito, Medicina ou Pharmacia; e) se, pelo menos, tres quartas partes do programma de cada materia são effectivamente explicadas pelo respectivo professor; f) se ha exame vestibular e se é este rigoroso; g) se a academia possue os laboratorios indispensaveis e se estes são utilizados convenientemente; h) se o corpo docente é escolhido pelo processo de concurso de provas estabelecido na presente lei; i) se as rendas da academia são sufficientes para o custeio de um ensino integral, das materias do curso, ministrado por professores sufficientemente remunerados; j) se a quota de fiscalização é depositada na época legal Art. 15. O inspector apresentará relatorio circumstanciado sobre o que houver visto e colligido a respeito do instituto e, na falta de qualquer dos requisitos enumerados no artigo antecedente, concluirá por aconselhar que se não conceda a pretendida equiparação ás academias mantidas pelo Governo Federal. Art. 16. Não será inspector pessoa ligada por affinidade de qualquer natureza aos directores ou professores da academia, e, quando possivel, não residirá siquer no Estado em que o instituto funccionar. Art. 17. Considera-se terminada a inspecção com o julgamento do relatorio pelo Conselho Superior do Ensino. [...] Art. 19. A nomeação de inspector será annual, embora possa o Conselho designar o mesmo cidadão duas e mais vezes, para inspeccionar varios institutos. Neste ultimo caso receberá tantas quotas quantos forem os institutos inspeccionados. [...] Art. 22. Quando o relatorio do inspector condemnar um instituto, será cassado o direito á equiparação já concedida, não podendo ser de novo requerida dentro de seis annos, embora a academia mude de nome conservando mais de metade do antigo corpo docente. Art. 23. Quando a academia representar contra o inspector ao Conselho Superior e a este parecer que o relatorio foi injusto ou apaixonado, poderá aguardar nova inspecção para aconselhar ao Ministro a applicação da pena comminada pelo artigo antecedente.

A 4 de junho de 1923 seguiu pelo vapor os papéis da Faculdade de Direito ao presidente do Conselho Superior do Ensino, solicitando a equiparação, pois prestes a formar a sua primeira turma. Em agosto, o Conselho Superior de Ensino havia dado parecer favorável à inspeção preliminar da Faculdade de Direito do


Maranhão, e, a 25 de setembro, em nota sobre os atos do governo, confirmada a dispensa do cargo de fiscal do estado, junto a Faculdade de Direito, o bacharel Alfredo de Freitas Carvalho por ter sido nomeado fiscal federal junto à mesma o bacharel Raimundo Furtado da Silva. No inicio de 1924 a Faculdade de Direito do Maranhão requerera junto ao Conselho Superior de Ensino a sua equiparação. Acompanhou o requerimento Relatório do Fiscal Federal junto à Faculdade. Em fevereiro o Conselho de Ensino Superior havia se manifestado favoravelmente à equiparação da Faculdade de Direito do Maranhão. Era o tão esperado reconhecimento. A 26 de fevereiro, a Diretoria da Faculdade é notificada de que o Ministro João Luis Alves havia assinado o ato de equiparação da mesma. Logo a seguir, outubro de 1924, anuncia-se a nomeação do Sr. Raimundo Furtado da Silva para inspecionar a Faculdade de Direito do Maranhão. A partir de 1925, inúmeras alterações das leis em vigor, e normas sobre o funcionamento das faculdades, começam a ser editadas e comunicadas aos inspetores federais. Em 1926, começa a se alterar a situação dos alunos matriculados: Decreto nº 5.121, de 29 de dezembro de 1926; avisos de janeiro de 1927. Dessa data o parecer do dr. Paranhos da Silva sobre os institutos equiparados, e, de sua visita feita em julho do ano anterior: O ENSINO SECUNDÁRIO E SUPERIOR NO MARANHÃO Do relatório apresentado ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Ensino, em 10 de setembro do anno passado, pelo dr. Paranhos da Silva, director da secção de expediente e contabilidade sobre os Institutos de ensino do norte da República, extrahiamos a parte relativa ao nosso Estado e que é a seguinte: No Estado do Maranhão funcionam dois Institutos equiparados aos congêneres federaes: a Faculdade de Direito e o Lyceu Maranhense. Faculdade de Direito Está instalada num edifício antigo, em optimo estado de conservação e de asseio, bem adaptado aos seus fins. O seu material escolar é novo e bom. A sua escripturação está em perfeita ordem. A sua matrícula é restricta, porque o instituto serve apenas aos discentes dos Estados do Maranhão e do Piauhy. Fiz a vizita em período legal de férias (26 de julho), não podendo por isso assistir às aulas. De quando vi e examinei, tive a impressão de ser a Faculdade criteriosamente dirigida pelo professor cathedrático Dezembargador Couto, que escrupulisa em dar exacto cumprimento á lei e ás instrucções do Departamento. [... segue-se a análise do Lyceu Maranhense...]

Em fevereiro de 1928, mensagem do Governador do Estado ao Congresso do Estado, sobre a Instrução, consta que a Faculdade de Direito e a de Farmácia e Odontologia continuavam a oferecer ensino superior, e a receber subvenções orçamentárias do Estado. E que, por falecimento do dr. Raimundo Furtado da Silva, fora nomeado Inspetor Federal da Faculdade de Direito o dr. Constancio Clovis de Carvalho. Continuam a chegar novas instruções ao Inspetor Federal, sobre as matrículas, sobre o ingresso de alunos, sobre os exames de segunda época, e, já em 1930, sobre o encerramento das aulas da Faculdade de Direito, por determinação do Governo Provisório do Norte do Brasil. Em novembro, troca de fiscal federal da Faculdade de Direito, exoneração do dr. Constancio Carvalho. Nomeado, em sua substituição, pelo governo da Republica, o dr. Carvalho Branco. Este, no início de dezembro falece, nomeado em substituição como novo fiscal da Faculdade de Direito o acatado advogado dr. Cunha Junior. A 24 de dezembro, nota de que o dr. Manoel Francisco Caldas Junior havia assumido no dia 11/12 a função de fiscal federal de ensino junto à Faculdade de Direito do Maranhão... Continuavam a chegar novas instruções do dr. Aloysio de Castro, relativo à deliberação adotada pela Universidade do Rio de Janeiro, o Sr. ministro autorizou, naquele ano, a suspendeção do caráter eliminatório das notas atribuídas nas provas parciais, assim como abertura, pelo prazo de 10 dias, das inscrições para exames de primeira época das


diversas cadeiras do curso, devendo as provas terem inicio a 1º de dezembro. Os candidatos deveriam fazer prova de que freqüentaram pelo menos dois terços das aulas dadas durante o ano, e de que fizeram as duas provas parciais do curso, de acordo com que exige o art. 43 do decreto federal 19.852. Mas estas não foram as únicas intervenções; novas notas davam conta de alterações e instruções seguidas, na promoção de alunos, no ano atípico de 1931. Nova deliberação pelo Sr. Ministro, que a freqüência para a remoção nos termos do decreto 20.735 de 30 de novembro de 1931132, ou para inscrição em exames, seria computada em metade, no mínimo, do numero de aulas efetivamente realizadas. Foi permitida ainda a inscrição em exames de segunda época, aos alunos que não tenham freqüência. Em março de 1934, designado fiscal interino dr. Joel de Andrade Servio. Já em abril reassumira o cargo de Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, o dr. Manoel Francisco de Cunha Junior, tendo renunciado à licença em gozo, retomando as funções que interinamente vinha exercendo dr. Joel de Andrade Servio. Janeiro de 1937, a Diretoria do Ensino dava publicidade acerca das novas normas para ingresso nos cursos superiores, Conforme o despacho minesterial de 15 do corrente (janeiro/37), relativo à decisão do Conselho Nacional de Educação sobre os alumnos cujo curso secundário se fez de acordo com o art. 100 do dec. 21.241, de abril de 1932, communico aos taes alumnos que poderão inscrever-se em exames vestibulares caso concluam a quinta série até fevereiro de 1937, inclusive. As suas inscripções poderão ser acceitas condicionalmente devendos elles apresentar o seu certificado de conclusão da quinta série até a véspera do encerramento das matriculas. Nas mesmas condições poderão ser aceitas as inscrições de candidatos dependentes da apreentação de segunda via de conclusão de curso ou de aprovação em qualquer exame.

Em julho de 1937, novas regras para ingresso nos cursos superiores com a publicação da Circular 1.200, referente ao concurso de habilitação que substituiu o exame vestibular, para a matricula do ano de 1938. O Governo do Estado, em novembro, e de acordo com o disposto no art. 1º do decreto no. 92, de 4 de novembro de 1937, nomeia funcionários para inspecionar os estabelecimentos e instituições subvencionadas pelo Estado, sendo que para a Faculdade de Direito do Maranhão é designado o dr. Clodoaldo Cardoso. Logo em janeiro de 1938, o do Ministro da Educação, Gustavo Capanema apresenta um relatório das ações do Governo federal. Sobre o ensino superior:

Em março de 1938, nomeado Fiscal Federal junto à Faculdade de Direito do Maranhão o Sr. Cezar Chaves. E em janeiro de 1939, o Ministro da Educação informa ao Interventor Federal, dr. Paulo Ramos, de que fora nomeado, por indicação deste, o Sr. João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão. Em março, é dado conhecimento da novas normas, pela, Portaria 139, de 1 de dezembro de 1938: Os concursos de habilitação aos cursos superiores reger-se-ão no próximo anno, pelo disposto no artigo 47 do decreto 21.241, sem alterações provenientes da lei 9-A, prevalescendo, no entanto, para as inscripções, a media de 40 de conjunto nas disciplinas de 2ª serie Complementar,. Estatuída naquela lei. 132

Decreto 20.735, de 28 de Novembro de 1931 — Regula a dispensa de exame final ou prova oral, no corrente ano letivo, nos institutos de ensino superior.


Assim sendo, só serão aprovadosno referido concurso de habilitação alumnos que tenham média 30 cada disciplina e 50 conjunto. Rio, 3 março... n. 341 – Comunico-vos Ministro da Educação acaba de homologar o parecer do Conselho Nacional de Educação permitindo no presente anno sejam approvados no concurso de habilitação os alumnos que obtiverem 30 em cada disciplina e 40 em conjuncto, ficando assim sem efeito as circualres e actos anteriores fixando em 50 a referida media em conjucto. Rio, 14. N. 418 – Resposta vosso telegrama, communico-vos ser impossível iniciar o anno lectivo antes da terminação do concurso de habilitação conforme a circular 1200. Solicito tomeis urgentes providencias junto diretoria afim de ser terminado o referido concurso cuja approvação obedece a telegramma-circular 341 do corrente mês. Ruy Lima Silva – Director. J. SOARES DE QUADROS – Inspector.

A agenda do Interventor Federal dava conta de reunião - no mês de abril -, no Rio de Janeiro, com o diretor do ensino superior, Ruy de Lima e Silva, sobre a situação da Faculdade de Direito de São Luiz, ameaçada de ter suspensa a sua equiparação. Em maio, novamente no Rio de Janeiro, e em conferencia com o Sr. Ministro da Educação, e, logo depois, com o Diretor da Divisão de Ensino Superior para tratar da situação da Faculdade de Direito de São Luiz. O parecer de cassação da fiscalização deixou de ser discutido na presente reunião, a fim de aguardar o relatório do fiscal da Faculdade, pertinente ao ano de 1938. Em agosto, o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, Soares de Quadros, havia solicitado sua demissão ao Ministro de Educação. De acordo com Costa (2017) 133, em 1939, a Faculdade de Direito do Maranhão e a Faculdade de Farmácia e Odontologia foram levadas a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas (Dino, 1996) 134. 1941, nomeado David Lobato de Azevedo, para fiscal do Governo, como interino, da Faculdade de Direito. Dino (1996; 2014), ao comentar que teve inicio, em 1939, um processo de destruição lenta e gradual da velha Faculdade, pergunta-se: quando precisamente? Donde começou? Quem assumiu a responsabilidade do processo de cassação da Faculdade de Direito do Maranhão? Para ele, não se sabe... Ninguém quis ou quer assumir oficialmente tal responsabilidade... Esse processo vem de antes de 1939, creio eu. A análise dos fatos dá como causa principal as mudanças políticas em decorrência da instalação do Estado Novo, e, principalmente as irregularidades que vinham acometendo a administração. Seu inicio, pois, está em 1930, quando o Governo Provisório do Norte decretou o encerramento das aulas; também como causa, os concursos para professores catedráticos, iniciados naquele ano, que se apresentaram, no decorrer do período, eivado de vícios. Começa com a cátedra de Direito Civil, e se estende com a de Direito Romano. Também contribuiu as constantes mudanças na legislação de ensino, principalmente no quem se refere ao ingresso de novos acadêmicos, com a possibilidade de ginasianos, fazendo curso de habilitação complementar, pudesse, já, ao concluir a quinta série, ingressar no ensino superior, após a realização de dois anos de Cursos Complementares, no caso, pré-jurídico, ensejaram esse ingresso, motivo de avisos de irregularidades na sua execução, além do não cumprimento dos prazos, de ingresso, de matriculas, de realização de provas, e de encerramento do ano letivo, constantemente descumpridos, o que era motivo de avisos por parte da Divisão de Ensino Superior. A Reforma “Francisco Campos”135 previa o fechamento dos institutos superiores que não implantassem os Cursos Complementares, para ingresso nos mesmos. Essa reforma, de 1931, 133

COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas

134 135

DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014.

Nome da primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos.


[...] foi marcada pela articulação junto aos ideários do governo autoritário de Getúlio Vargas e seu projeto político ideológico, implantado sob a ditadura conhecida como “Estado Novo”. Dentre algumas medidas da Reforma Francisco Campos, estava a criação do Conselho Nacional de Educação e organização do ensino secundário e comercial. Este último foi destinado à “formação do homem para todos os grandes setores da atividade nacional”, construindo no seu espírito todo um “sistema de hábitos, atitudes e comportamentos.” Dessa forma, Francisco Campos havia dividido o curso secundário em dois ciclos de cinco e dois anos, respectivamente, o primeiro fundamental, e o segundo complementar, orientado para as diferentes opções de carreira universitária. A lei de 1931 previa, ainda, a criação de um sistema nacional de inspeção do ensino secundário, a ser feito por uma rede de inspetores regionais. (MENEZES, SANTOS, 2001) 136

Somente em 1936 os Cursos Complementares foram criados no âmbito da Faculdade de Direito, embora fosse obrigação do Estado. Intensa troca de correspondência entre a Diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão e os representantes estaduais na Câmara dos Deputados, solicitando interferência na regularização da Faculdade, haja vista terem implantado o Curso Complementar, o que motivava, por parte da Divisão de Ensino Superior, o fechamento da Faculdade, por falta de cumprimento da Lei em vigor. Um fato relevante foi a nomeação de João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão, por indicação do Interventor Federal Paulo Ramos, contrariando a Legislação, de que os Inspetores deveriam ser de fora do Estado. Cabe lembrar que foi esse advogado que, por quase um ano, assacara contra a direção da Faculdade, dizendo-se prejudicado pela comissão examinadora, quando de sua tentativa de ingresso como professor de Direito Civil. O CONCURSO DE DIREITO CIVIL Devo a meus coestadanos a explicação do motivo a que concorri á vaga de professor cathedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito do nosso Estado, cujo concurso fora renovado em 22 de setembro de 1936 e encerrado no dia 22 último. E essa obrigação decorre exatamente do facto, todo independente de minha vontade, de ter vindo a ser candidato único inscripto e no próprio dia do encerramento do prazo, assas longo, de seis meses. Affastado, por educação e temperamento, de todo movimento exponencial da cultura jurídica que não seja da pura actividade profissional – isto por força da circunstancia de viver exclusivamente da advocacia, não me dispuzera jamais ao relio de uma cathedra, cujas responsabilidades pesam demasiada-mente sobre os ombros menos robustos, como são os meus. Precisamente essa é a cathedra de Clodomir Cardoso, talento e cultura que se complementam e deixaram grande vácuo no meio jurídico local, onde os estudos de sciencias soffrem uma verdadeira crise de estimulo. Mas o retraimento da elite dos doutores de minha terra começaram a envolver o nosso maior patrimônio nas letras jurídicas em uma espécie de despreso, de abandono, fizesse – se a misericórdia lhe fizessem – permittase-me dizer, assim, sem que a misericórdia se lhe fizessem concorrer ao prehenchimento de várias cadeiras abandonadas! Deixaram a Faculdade, seguidamente, e de há annos, os professores de Direito Constitucional (Godofredo Viana); de Direito Internacional Publico (Carlos Reis); de Direito Civil (Clodomir Cardoso); de Direito Internacional Privado (Antonio Bona); Direito Romano (Raul Machado); Direito Judiciário Civil (Raymundo Vinhaes), de Direito penal (Henrique Couto e Alfredo de Assis). Mais que um vácuo, foi uma debandada, mudando-se sete e jubilando-se um. E inutilmente foram todas essas cadeiras postas a concurso, não tendo apparecido mais que tree

136

MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Reforma Francisco Campos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/reforma-francisco-campos/>. Acesso em: 26 de dez. 2017.


candidatos para três delas, que foram os doutores Oliveira Roma, Ruben Almeida e Eleasar Campos. Repetiram-se os concursos e ninguém apparecia. E ainda agora faltavam 22 dias para o encerramento do prazo do mais uma vez aberto e renovado o concurso sem que houvesse candidato inscripto, comquanto, como das outras vezes corresse a noticia da edxistencia de mais de um candidato. Iria, talvez, repetir-se o desprezo, ou o meu atrevimento serveria, talvez, attrahir os legítimos candidatos, interessados em affastar o menos autorizado, que o sou. Foi assim que me investi contra todas as difficuldades e acabei por inscrever-me, apresentando as dissertações originais exigidas pelo regimento dentro rigorosamente do prazo, faznedo-as acompanhar dos documentos legaes. Trabalho, certamente modesdo, é, todavia, DIREITO CIVIL de indicutivel originalidade e de autoria minha, o que afirmo sem receio de que me possa ser posta duvida a tal respeito, comquanto o raio de maldade humana perca-se no infinito. Quis, com o meu esforço, poupar à Faculdade o desprazer do pregão inútil pela terceira ou quarta vez. Do que convem à Faculdade, vão dizer, hoje, os seus ilustres professores, em congregação. Soares de Quadros (O Imparcial, 26/03/1937)

Em maio, Soares Quadros volta a publicar arrazoado contra a decisão da Congregação da Faculdade de Direito, pela impugnação de sua inscrição para a cátedra de Direito Civil. Alega que, não tendo tempo nem recursos suficientes paa mandar imprimir as cinqüenta cópias de suas teses, conforme exige o regimento, mandou-as fazer mimeografadas, o que não foi aceito pela Congregação, alegando deverem ser ‘impressas”. Recorreu ao Departamento de Ensino, recebendo parecer favorável, de que, mimeografadas, atendiam ao disposto na Lei, de serem impressas, não restringindo à tipografia. Novamente, a Congregação reuniu-se e, mais uma vez, com os votos de três professores, negou-se a acatar o parecer do Departamento Federal de Ensino, recusando-lhe a inscrição. Continua o imbróglio acerca do concurso da cátedra de Direito Civil. Soares Quadros, em julho publica novo artigo em que se sente constrangido pelo desembargador Araujo Costa, seu desafeto. Assaca contra o referido professor, dizendo-o com fobia de concursos, desde que foi reprovado para o de uma cadeira no Liceo Maranhense. Mesmo com parecer favorável à entrega das teses mimeografadas, o referido professor ainda se impunha perante a congregação, não as aceitando. Agora, convocado para comparecer para as provas, num prazo de oito dias, pela noite, Soares Quadros apresentava-se doente – pneumonia – com atestado apresentado à Congregação. Mas a insistência de que deveria comparecer, desconhecia o atestado médico, que o impedia de sair à noite, para se apresentar diante da banca examinadora. Dois anos após, em janeiro de 1939, fora nomeado, por indicação do Interventor Federal, esse mesmo João Soares de Quadros para Inspetor da Faculdade de Direito do Maranhão... O Interventor Federal, por diversas vezes, reúne-se com o Departamento Nacional de Ensino, solicitando providencias quanto às ameaças de fechamento da Faculdade, com a cassação de seu credenciamento, por conta das irregularidades constatadas pelo o Sr. Soares de Quadros, Inspetor Federal junto à Faculdade, Assume a direção o dr. Oliveira Roma, e, junto com o Interventor Federal, dirige-se ao Rio de Janeiro, para tentar sanar as irregularidades apontadas; o Inspetor, então, renuncia à sua função. Mas os estragos já estavam feitos, quanto à credibilidade da Faculdade junto a Divisão de Ensino Superior. O ato de descredenciamewnto já havia sido votado, e aprovado... Telegrama publicado a 12 de setembro de 1939 comunicava que a Faculdade de Direito do Maranhão fora desiquiparada pelo Conselho Superior de Ensino: O CASO DA FACULDADE DE DIREITO


Rio (19). Voltou a ser discutido, na ultima reunião do Conselho Nacional de Educação o parecer n. 200, da comissão de ensino superior, referente à cassação das regalias que gosa a Faculdade de Direito do Maranhão. Esse parecer conclue pella aplicação da penalidade. O Conselheiro José da Fonseca apresentou uma emenda que foi aprovada contra os votos dos conselheiros srs. Reynaldo Rocha, Cesario Andrade e Parreiras Horta, para que fique adiada a applicação da cassação de reconhecimento, até o fim do corrente anno, procedendo-se, então, a uma verificação, cujo resultado será enviado ao Conselho, para deliberação definitiva.(O IMPARCIAL, 20/09).

Após interferência do Interventor Federal, a pedido da diretoria da Faculdade de Direito, e de telegramas mandados pelo Diretorio Academico a diversas autoridades federais – Ministro da Educação, Presidente da República, e bancada maranhense, Paulo Ramos recebeu o seguinte telegrama: RIO, 3 – Off. Interventor Paulo Ramos. Recebi e li com apreço seu telegramma no. 214 sobre situação Faculdade de Direito do Maranhão. Creio que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]

Note-se, no telegrama, “submeter à fiscalização por funcionário idôneo”, designado pelo Departamento Nacional de Educação. Estava-se colocando sob suspeita o relatório do Fiscal Federal, dr. Soares de Quadros? Aquele que fora nomeado a pedido do próprio Interventor Federal? E que solicitara sua demissão, da função, poucos meses depois de nomeado, quando ‘estourou’ o descredenciamento da Faculdade, por irregularidades? Mas não só a Faculdade de Direito; de acordo com Costa (2017) 137, a Faculdade de Farmácia e Odontologia também foi levada a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram as irregularidades administrativas. Há questionamentos quanto a tal versão, atribuindo essa ação a motivações políticas e não a problemas de caráter eminentemente técnico-administrativo 138. Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017)139 afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no país e, conseqüentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista. Para Cunha (2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002)140: No Maranhão, o estado novismo encontrou Paulo Ramos investido da primeira magistratura, e prontamente, o transformou em Interventor Federal. Foi o princípio de um processo de redefinição administrativa, carregado de peculiaridades, que, permanece necessitado de inteligências críticas e plásticas, capacitadas a decodificá-lo, com a disciplina dos preconceitos e dos comprometimentos. Qual foi a estratégia política de Paulo Ramos? Foi exatamente a de produção e consolidação de uma convincente autonomia administrativa, que promovesse o distanciamento gradativo dos tradicionais litigantes oligárquicos da máquina do Estado. As providências do elaborado taticismo resultaram no 137

COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas 138 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. 139 COSTA, 2017, obra citada 140 MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. Suplemento 3, citado por Cunha, 2017, obra citada


surgimento de uma consciência beligerante de combates: e os soldados, outros não foram, senão os intelectuais. Paulo Ramos promoveu uma reorganização administrativa, que compreendeu o funcionamento burocrático dos instrumentos do serviço público, sob o símbolo da austeridade vigilante do Interventor Federal. O moralismo de conteúdo simpático à pequena burguesia representou uma atividade legitimidade, dirigida para os agrupamentos cartoriais, procurando colocá-los em situação secundária, quanto ao instalado exercício particular do poder público. (CORRÊA, 1993, p. 207-208)141.

Até meados de agosto, tudo parecia estar ocorrendo conforme os acordos políticos e a intervenção do Interventor federal: NÃO SERÁ FECHADA A FACULDADE DE DIREITO RIO (21) Serviço especial.- o Dr. Oliveira Roma falando ao representante de O IMPARCIAL, declarou que a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação. O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.(O IMPARCIAL, 20/08/1941)

No entanto, a 03/10, em nota, “O Imparcial” se referia a insistentes noticias que chegavam, de que saira parecer opinando pelo fechamento da Faculdade de Direito. Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito... Em conseqüência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)142. Voltemos a Salvio Dino (1996; 2014): [...] por que tanta ‘ingenuidade’? Será que nossos os nossos doutos catedráticos nem ao menos desconfiavam de alguma trama contra o funcionamento da velha Academia? Não tinham um diálogo aberto, franco, sincero com o inspetor federal Soares Quadros, que fora nomeado por expressa recomendação do interventor Paulo Martins de Sousa Ramos? Não sentiram o menor cheiro de maquiavelismo na história da repentina cassação do reconhecimento da nossa Salamanca? (2014, p. 110).

Surgem, pois, as duas versões. A primeira, de caráter eminentemente técnico-administrativo – as irregularidades encontradas no cumprimento das leis, portarias, resoluções e avisos emanados do Ministério da Educação e seu Departamento Nacional de Educação, e da Divisão de Ensino Superior. Dino (1996; 2014) refere-se à entrevista que fez com Fernando Perdigão, que confirmou que a Faculdade teve o seu reconhecimento cassado em virtude de irregularidades administrativas detectadas pelo Ministério da Educação (p. 111). A segunda consubstancia-se na conjunta do Estado-Novo e sua presença ostensiva nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses (p. 113). Dino baseia-se no entendimento da profa. Maria Regina Nina Rodrigues (1993)143, que afirma: [...] Vargas afirmava, num dos seus dircursos, que o Estado deveria assumir a suprema direção da educação nacional, fixando os seus principais fundamentos e controlando a sua execução, de modo que todas as atividades educacionais do país, de caráter federal, 141

CORRÊA, Rossini. Os acadêmicos da democracia autoritária, Victorino Freire, cidadão maranhense, e os de 45 na decolagem da utopia. In:____. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luís: SIOGE, 1993. cap. 5. 142 MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995. 143 RODRIGUES, Maria Regina Nina. MARANHÃO: DO EUROPEÍSMO AO NACIONALISMO: POLÍTICA E EDUCAÇÃO. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993.


estadual, municipal ou privado, fossem dirigidas pela mesma disciplina. No Código da Educação Nacional seriam estabelecidos os princípios gerais da organização e fundamento de todo o aparelho educativo do país. O centralismo e o autoritarismo expresso nessa fala do presidente já constara na própria Constituição de 1937, na qual dedicou um capitulo especifico sobre as questões da Educação. (p. 146, Dino, p. 113.

Barros (?) 144 considera ser importante destacar que, entre as décadas de 30 e 40, o fenômeno de aliciamento de poetas, romancistas e ensaístas foi um fenômeno nacional. Com Paulo Ramos, a máquina do Estado foi expandida. Houve um crescimento das instituições públicas. Surgiu um mercado de trabalho mais típico dos intelectuais. Estes, antes “reclusos à existência vacilante da boemia, de mestre-escola e do jornalismo provinciano” passaram a “compartilhar das responsabilidades administrativas do Estado” (CORRÊA, 1993): Paulo Ramos foi encontrar os intelectuais do Maranhão na Academia Maranhense de Letras (AML), “instituição concentradora da inteligência e dos mecanismos regulares e legitimados de um hipotético reconhecimento das qualidades literárias”. No contexto estado-novista, vários foram os intelectuais maranhenses que se destacaram no exercício da atividade pública, entre os quais, Agnello Costa, Clodoaldo Cardoso, Ribamar Pinheiro, Astolfo Serra, Luso Torres, Oliveira Roma e Nascimento Moraes. Tais intelectuais justificavam o Estado Novo enumerando suas consequências positivas (CORRÊA, 1993, p. 145 209-219) .

Rodrigues (1993)146 relaciona alguns intelectuais, ligados de alguma forma à Faculdade de Direito, que vieram ocupar cargos na administração estadual: Clodoaldo Cardoso (diretor da fazenda do Estado); Agnello Costa (diretor do Departamento Estadual de Imprensa e propaganda); Astolfo Serra (diretor da junta Comercial e orador do Sindicato Maranhense de Imprensa); Luso Torres (membro do Conselho Técnico de Economia e Finanças); Nascimento Morais (catedrático do Liceu Maranhense e presidente da Academia Maranhense de Letras); Oliveira Roma (diretor da Escola de Economia)... (p. 105, Dino, p. 117-118). Dino (1996; 2014), considera: [...] por demais natural que o interventor procurasse um meio adequado a fim de fechar um estabelecimento de ensino que não possuía a menor afinidade ideológica com os princípios norteadores do chamado Estado Nacional. [...] considerava o comunismo maldito e sinistro, não haveria melhor caminho para a cassação da Faculdade de Direito do que se alegar, embora de maneira sub-reptícia, o envolvimento da ‘1doutrina satânica’ na vida da velha escola da Rua do Sol. (2014, p. 120.).

Para Dino (1996; 2014), a vertente política consubstancia-se em depoimento que colheu de Ignácio de Mourão Rangel; quando, ainda jovem revolucionário, foi preso e encaminhado para as masmorras da ditadura Vargas, ao lado de Joaquim Mochel, Fernando Perdigão, Antonio Bona e Clarindo Santiago: “a Faculdade de Direito fechou porque eu voltei para estudar direito, tinha preparado meu segundo, terceiro quarto ano...” (p. 122-121, 2014). O motivo: realizações de eleições para Rainha dos Estudantes, da qual o ilustre Rangel estava organizando. Creio não ser isso, pois desde o inicio da década de 1930, a Faculdade de Direito vinha participando dessas eleições de ‘rainha dos estudantes’, inclusive com uma sua representante sendo eleita, através de voto (1936); a promoção era de um jornal local que publicava as ‘papeletas’ para serem recortadas e colocadas em urna.

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BARROS, Antonio Evaldo Almeida. INVOCANDO DEUSES NO TEMPLO ATENIENSE: (Re) inventando tradições e identidades no Maranhão (1940-1960). Outros Tempos, www.outrostempos.uema.br, volume 03, p.156-181 145 CORRÊA, Rossini. FORMAÇÃO SOCIAL DO MARANHÃO: O PRESENTE DE UMA ARQUEOLOGIA. São Luis: SIOGE, 1993. 146 RODRIGUES, Maria Regina Nina. MARANHÃO: DO EUROPEÍSMO AO NACIONALISMO: POLÍTICA E EDUCAÇÃO. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993.


Abrindo-se um parênteses, Ignácio Rangel lembra seus dias na Faculdade de Direito, com as aulas de Antonio Lopes: A Economia, na classificação das ciências de Augusto Comte — tal como, com os retoques devidos ao jurista belga Guillaume De Greef, Antônio Lopes da Cunha nos fazia estudar, na Faculdade de Direito do Maranhão, "in illo tempore" ocupa uma posição intermédia entre as ciências da natureza e as ciências da sociedade, que se agrupavam sob o nome genérico de Sociologia. De certo modo, situava-se como a -primeira das ciências sociais, dando-nos a impressão de certo hibridismo, que faria dela, também, a última das ciências naturais.(RANGEL, 1983)147

Referindo-se ao conflito ‘esquerda’ e ‘direita’, que aparece destacado pela primeira vez no ano de 1936, com duas chapas, pela primeira vez concorrendo ao Diretório Acadêmico, acabou com um acordo entre as ‘facções’, unindo-se as ‘diretorias’, dividindo-se os cargos (A Pacotilha, 12 de agosto de 1936): Termos do accordo celebrado entre os acadêmicos de Direito desta capital: Aos seis dias do mez de agosto do anno de 1936, em uma sala da Faculdade de Direito do Maranhão, ficou firmado entre os srs. Antonio Pinto Mendonça, Clodoaldo Silveira e Jurandyr de Souza Braun, representantes de uma corrente (Direita), e Costa Fernandes Sobrinho, Evaldo Corrêa Lima e José Oswado de Carvalho, representante de outra correnta (Esquerda), o seguinte accordo: a) b) c) d) e) f)

O Directorio acadêmico compor-se-á de nove mebros; A chapa apresentada será suffragada por unanimidade; A corrente que tiver quatro membros, ficará com a presidência; Pertencerão a Direita o Presidente, 1º secretário, 1º thesoureiro e 1º orador; A Esquerda ficará com os demais cargos em numero de cinco; São os seguintes os demais cargos: Vice-presidente; 2º Secretário, 2º Thesoureiro, 2º Orador e Bibliotecário; g) Haverá, de accordo com a lei, três comissões: Scientifica, social e beneficente composta, cada uma, de tres membros; h) A comissão scientifica se comporá de dois membros elementos da Esquerda e um da Direita; i) A comissão bveneficente se comporá de dois da Direita e um da Esquerda; j) A comissão social se comporá de dois membros Direita e um da Esquerda; k) Presidirão as comissões scientifica e social, dois elementos da Esquerda; l) A presidência da comissão beneficente peetencerá a um membro da Direita; m) A eleição do novo Directorio será na segunda quinzena de Setembro. Jurandyr Brauna Clodoaldo Silveira Francisco Costa Fernandes Sobrinho Antonio Pinto mendonça Ewaldo Pinto Mendonça José Oswaldo de Carvalho

Quanto à questão financeira, de há muito vinham os cortes – desde meados da década de 1920 – da subvenção à que a faculdade fazia jus, seja federal, seja estadual ou municipal; mas sempre, ao final do ano, alguma verba era-lhe destinada, e em nenhum tempo de sua existência deixou-se de pagar o salário dos professores e funcionários, assim como às suas dívidas. Praticamente vivia das doações, em especial do comércio, e da contribuição mensal de seus alunos – mensalidades -, e, muitas das vezes, diante dos apertos financeiros, os professores renunciavam aos seus salários, em benefício do funcionamento regular do instituto superior. Concordo com Dino de que esse não foi o motivo... 147

RANGEL, Ignácio. O CICLO MÉDIO E O CICLO LONGO NO BRASIL. Capítulo do livro "A História da Dualidade e outros escritos", em preparação). In Ensaios FEE, Porto Alegre, 3(2):31-42,1983.


Quanto às irregularidades, no tocante ao ingresso de professores, tenho minhas dúvidas, haja vista as constantes denúncias, e exames que se arrastavam por anos, como o foram os de Direito Civil, e Direito Romano... o ‘convite’ através de contrato, para cumprir o ano letivo, e muitas das vezes recusado pelo convidado, e a disciplina então distribuída para professor da casa, para não prejudicar os alunos, também não pode ser considerada motivo, mesmo com o relatório de Soares Quadros, parte interessada... No ingresso de alunos ao primeiro ano, também se coloca dúvida ser este o motivo. Principalmente porque as normas de ingresso mudavam, até mesmo, algumas vezes, dentro do ano letivo por mais de uma vez, e, em virtude, os prazos nem sempre eram cumpridos, mas as normas diziam que poderiam ser as matriculas provisórias, comprovando-se sua regularidade após o inicio do ano letivo... Todas essas alegações eram falsas!? No corpo do decreto não se encontram especificados quais os itens que foram violados pela tradicional Faculdade de Direito do Maranhão. Para Dino (1996; 2014) não houve violação de preceito legal. “Houve, sim, uma manifesta vontade política de cassar a Salamanca maranhense” (p. 143, 2014). Assim, se encerrou a primeira fase do ensino jurídico no Maranhão...



PARTE II MEMÓRIA DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO LUIS - 1941/1966



O PÓS (19)41 – A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO LUIS Ao se comemorar o Centenário de Fundação da Faculdade de Direito no/do Maranhão, muitas dúvidas ainda persistem sobre o seu descredenciamento em 1941, por irregularidades, relatadas pelo Inspetor Federal, embora haja quem afirme que tal ato foi puramente político148. Muito embora os avisos de irregularidades – logo sanadas – no cumprimento das leis, decretos e normas – mudadas constantemente, em especial pós 1930 -, ao que parece não eram apenas de parte da Faculdade do Maranhão, pois em 1938 o Ministro da Educação, Gustavo Capanema, ao apresentar relatório das ações do Governo Federal, assim se manifesta sobre o “Ensino Superior: Finalmente, com relação aos estabelecimentos de ensino superior mantidos por particulares e pelos poderes públicos locais, o Governo Federal adotará o seguinte programa: exigência de requisitos regorosos para o reconhecimento, fiscalização assídua e com finalidade orientadora, e concessão de recursos financeiros, na medida do possível.

Os problemas, aqui, começam a tomar forma efetivamente com a nomeação, em janeiro de 1939, do Sr. João Soares de Quadros como Inspetor Federal da Faculdade de Direito do Maranhão. Por indicação do Interventor Federal... Em sua agenda, o Interventor Federal dava conta de reunião – já no mês de abril -, com o Diretor do Ensino Superior sobre a situação da Faculdade de Direito do Maranhão, ameaçada de ter suspensa a sua equiparação. Em maio, novamente no Rio de Janeiro, e em conferencia com o Sr. Ministro da Educação, e, logo depois, com o Diretor da Divisão de Ensino Superior, para tratar da situação da Faculdade de Direito do Maranhão. O parecer de cassação deixou de ser discutido naquela reunião, a fim de se aguardar o relatório do fiscal da Faculdade pertinente ao ano de 1938. Em agosto, o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito, Soares de Quadros, demissão ao Ministro de Educação.

solicita sua

De acordo com Costa (2017) 149, em 1939, a Faculdade de Direito do Maranhão e a Faculdade de Farmácia e Odontologia foram levadas a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram irregularidades administrativas (Dino, 1996) 150. Para Dino (1996; 2014), teve inicio naquele ano de 1939 processo de destruição lenta e gradual da velha Faculdade; pergunta-se: quando precisamente? Donde começou? Quem assumiu a responsabilidade do processo de cassação da Faculdade de Direito do Maranhão? Para ele, não se sabe... Ninguém quis ou quer assumir oficialmente tal responsabilidade... Mas esse processo, como já se disse, vinha se arrastando desde 1930, quando o Governo Provisório do Norte decretou o encerramento das aulas. Mas não foi só da do Maranhão, diga-se... Outras causas apontadas, e que deve ter aparecido no Relatório do Inspetor Federal, foram os concursos para professores catedráticos, que se apresentavam eivado de vícios. Chamo atenção para o de Direito Civil, no qual Soares Quadros tentou inscrição e fora rejeitada. Também contribuiu as constantes mudanças na legislação de ensino, em especial a instituição dos Cursos Complementares, pré-jurídico, previsto com a reforma de 1931 e só iniciando seu funcionamento, no Maranhão, em 1936 – esta a principal irregularidade, ao que parece, apontada por Soares Quadros, pois a

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DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas

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DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014.


Reforma “Francisco Campos”151 previa o fechamento dos institutos superiores que não implantassem esses Cursos Complementares 152. Outro fator, a fragmentação do pensamento pedagógico representado pela dualidade de correntes e depois numa pluralidade e confusão de doutrinas, que se encobriam sob a denominação de “educação nova” ou de “escola nova” susceptível de acepções muito diversas (Buzar, 1982, citando Azevedo, 1958)153. Houve intensa troca de correspondência entre a Diretoria da Faculdade de Direito do Maranhão e os representantes estaduais na Câmara dos Deputados solicitando interferência na regularização da Faculdade, haja vista terem implantado o Curso Complementar, o que motivara, por parte da Divisão de Ensino Superior, o fechamento da Faculdade. Assumindo a direção da Faculdade, Oliveira Roma - junto com o Interventor Federal - se dirige ao Rio de Janeiro para tentar sanar as irregularidades apontadas. O Inspetor, então, renuncia à sua função. Mas os estragos já estavam feitos. O ato de descredenciamento já havia sido votado, e aprovado... Telegrama publicado a 12 de setembro de 1939 comunicava que a Faculdade de Direito do Maranhão fora desiquiparada pelo Conselho Superior de Ensino. Mas, por interferência do Interventor Federal, e a pedido da diretoria da Faculdade de Direito e de telegramas mandados pelo Diretório Acadêmico a diversas autoridades federais – Ministro da Educação, Presidente da República, e bancada maranhense -, o encerramento das atividades é adiada, pois [...] que resolução final votada pelo Conselho Nacional de Educação e por mim homologada permitte encaminhamento satisfactorio assumpto, pois manda submeter Faculdade a fiscalização por funcionário idôneo, designado pelo Departamento Nacional Educação. Resultado dessa investigação manifestara governo a resolver em definitivo. [...]

Note-se, no telegrama, “submeter à fiscalização por funcionário idôneo”, designado pelo Departamento Nacional de Educação. Estava se colocando sob suspeita o relatório do Fiscal Federal, dr. Soares de Quadros? Aquele que fora nomeado a pedido do próprio Interventor Federal? E que solicitara sua demissão da função poucos meses depois de nomeado, quando ‘estourou’ o descredenciamento da Faculdade, por irregularidades? Não só a Faculdade de Direito; de acordo com Costa (2017)154, a Faculdade de Farmácia e Odontologia também foi levada a encerrar suas atividades. As razões atribuídas pelo Departamento Nacional de Ensino para o fechamento de ambas foram irregularidades administrativas 155. Buzar (1982)156 afirma que o Departamento Nacional de Ensino, em fiscalização, constatou que estas faculdades além de não apresentarem condições para funcionamento, no que se referiam as suas instalações, não cumpriam com alguns preceitos legais com relação aos requisitos mínimos que os deveriam apresentar quando do exame vestibular. Ao se voltar o olhar para a conjuntura da década de 1930, Costa (2017)157 afirma que esse período inaugura outra etapa do ensino superior no País e, conseqüentemente, no Maranhão, decorrente das profundas mudanças no cenário político e educacional, resultante do governo Vargas (1930-1945). Surge, então, um aparelho de Estado centralizador no intento de estabelecer seu projeto nacionalista. Para Cunha 151

Nome da primeira reforma educacional de caráter nacional, realizada no início da Era Vargas (1930-1945), sob o comando do ministro da educação e saúde Francisco Campos. 152 MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete Reforma Francisco Campos. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/reforma-francisco-campos/>. Acesso em: 26 de dez. 2017. 153 BUZAR, Solange Silva. OS ESTÃGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Educação. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1982. AZEVEDO, Fernando de. A cultura brasileira. 3. são Paulo, Melhoramentos, 1958. p. 179 154 COSTA, Marcia Cordeiro. A GÊNESE DA EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR NO ESTADO DO MARANHÃO E POLÍTICA EDUCACIONAL: os embates travados pela sua efetivação e consolidação. VIII JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. São Luis, 22 a 25 de agosto de 2017, UFMA/Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas 155 DINO, Sálvio. A FACULDADE DE DIREITO DO MARANHÃO (1918-1941). São Luis: EDUFMA, 1996; 2ª edição 2014. 156 BUZAR, Solange Silva. OS ESTÃGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Educação. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1982. 157 COSTA, 2017, obra citada


(2017), o período de 1937 a 1945 assinalou a nova fase política e educacional do país, caracterizadas por um conjunto de reformas educativas, que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas de Ensino ou Reforma Capanema (MARTINS, 2002)158. Até meados de agosto de 1941, tudo parecia estar ocorrendo conforme os acordos políticos e a intervenção do Interventor Federal: [...] a Faculdade de Direito do Maranhão não será fechada. Essa decisão foi garantida pelo Sr. Abguar Ransut, Diretor do Departamento Nacional de Educação. O dr. Oliveira Roma declarou, igualmente, que foram regularizados os casos dos cursos secundários superiores, do Maranhão, considerados defeituosos.(O IMPARCIAL, 20/08/1941)

Então, adveio o Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito... Em conseqüência, foi forçada a fechar definitivamente suas portas, [...] “sendo seus arquivos recolhidos também ao Ministério e garantido, igualmente a seus alunos que se transferissem por escolas similares em outros estados.” (MEIRELLES, 1995, p. 67)159. O Imparcial de 23 de outubro de 1941, sobre o descredenciamento da Faculdade de Direito do Maranhão revela: Noticia-se, com agrado, que o governo do Estado em face do fechamento de nossa Faculdade de Direito,, cujo ato já foi assinado, segundo se anuncia, resolveu, num gesto digno de apoio, tomar a si a solução do problema do Ensino Superior de Direito em terra, deliberando fundar uma Faculdade de Direito sob o controle do Estado. [...] Foi designada pelo Chefe do Estado uma comissão composta pelos drs. Luis Carvalho, João Matos e Oliveira Roma para organizarem o plano necessário para a fundação da nova Faculdade de Direito, que se espera funcione logo em 1942. Quanto a situação dos acadêmicos atuais, ao que n os informaram, será resolvida, sendolhes permitido prestarem ainda este ano as suas provas.

Voltemos a Salvio Dino (1996; 2014): [...] por que tanta ‘ingenuidade’? Será que nossos os nossos doutos catedráticos nem ao menos desconfiavam de alguma trama contra o funcionamento da velha Academia? Não tinham um diálogo aberto, franco, sincero com o inspetor federal Soares Quadros, que fora nomeado por expressa recomendação do interventor Paulo Martins de Sousa Ramos? Não sentiram o menor cheiro de maquiavelismo na história da repentina cassação do reconhecimento da nossa Salamanca? (2014, p. 110).

Dino (1996; 2014) refere-se à entrevista que fez com Fernando Perdigão, que confirmou que a Faculdade teve o seu reconhecimento cassado em virtude de irregularidades administrativas detectadas pelo Ministério da Educação (p. 111). A segunda consubstancia-se na conjunta do Estado-Novo e sua presença ostensiva nos setores cultural, econômico e educacional em terras maranhenses (p. 113). Dino baseia-se no entendimento da profa. Maria Regina Nina Rodrigues (1993)160, que afirma: [...] Vargas afirmava, num dos seus discursos, que o Estado deveria assumir a suprema direção da educação nacional, fixando os seus principais fundamentos e controlando a sua 158

MARTINS, A. C. P. Ensino superior no Brasil: da descoberta aos dias atuais. ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA, v. 17, São Paulo, 2002. Suplemento 3, citado por Cunha, 2017, obra citada 159 MEIRELLES, Mario M. DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS. São Luís: Alumar, 1995. 160 RODRIGUES, Maria Regina Nina. MARANHÃO: DO EUROPEÍSMO AO NACIONALISMO: POLÍTICA E EDUCAÇÃO. São Luis: Plano Editorial SECMA, 1993.


execução, de modo que todas as atividades educacionais do país, de caráter federal, estadual, municipal ou privado, fossem dirigidas pela mesma disciplina. No Código da Educação Nacional seriam estabelecidos os princípios gerais da organização e fundamento de todo o aparelho educativo do país. O centralismo e o autoritarismo expressos nessa fala do presidente já constara na própria Constituição de 1937, na qual dedicou um capitulo especifico sobre as questões da Educação. (p. 146, Dino, p. 113).

Dino (1996; 2014), considera: [...] por demais natural que o interventor procurasse um meio adequado a fim de fechar um estabelecimento de ensino que não possuía a menor afinidade ideológica com os princípios norteadores do chamado Estado Nacional. [...] considerava o comunismo maldito e sinistro, não haveria melhor caminho para a cassação da Faculdade de Direito do que se alegar, embora de maneira sub-reptícia, o envolvimento da ‘1doutrina satânica’ na vida da velha escola da Rua do Sol. (2014, p. 120).

Para Dino (1996; 2014), a vertente política consubstancia-se em depoimento que colheu de Ignácio de Mourão Rangel; quando, ainda jovem revolucionário, foi preso e encaminhado para as masmorras da ditadura Vargas, ao lado de Joaquim Mochel, Fernando Perdigão, Antonio Bona e Clarindo Santiago: “a Faculdade de Direito fechou porque eu voltei para estudar direito, tinha preparado meu segundo, terceiro quarto ano...” (p. 122-121, 2014). Quanto à questão financeira, de há muito vinham os cortes – desde meados da década de 1920 – da subvenção à que a Faculdade fazia jus, seja federal, seja estadual ou municipal; mas sempre, ao final do ano, alguma verba era-lhe destinada, e em nenhum tempo de sua existência deixou-se de pagar o salário dos professores e funcionários, assim como às suas dívidas. Praticamente vivia das doações, em especial do comércio, e da contribuição mensal de seus alunos – mensalidades -, e, muitas das vezes, diante dos apertos financeiros, os professores renunciavam aos seus salários, em benefício do funcionamento regular do instituto superior. Concordo com Dino de que esse não foi o motivo... Quanto às irregularidades, no tocante ao ingresso de professores, tenho minhas dúvidas, haja vista as constantes denúncias, e exames que se arrastavam por anos, como o foram os de Direito Civil, e Direito Romano... o ‘convite’ através de contrato, para cumprir o ano letivo, e muitas das vezes recusado pelo convidado, e a disciplina então distribuída para professor da casa, para não prejudicar os alunos, também não pode ser considerada motivo, mesmo com o relatório de Soares Quadros, parte interessada... No ingresso de alunos ao primeiro ano, também se coloca dúvida ser este o motivo. Principalmente porque as normas de ingresso mudavam, até mesmo dentro do ano letivo por mais de uma vez, e, em virtude, os prazos nem sempre eram cumpridos, mas as normas diziam que poderiam ser as matriculas provisórias, comprovando-se sua regularidade após o inicio do ano letivo... Todas essas alegações eram falsas!? No corpo do decreto não se encontram especificados quais os itens que foram violados pela tradicional Faculdade de Direito do Maranhão. Para Dino (1996; 2014) não houve violação de preceito legal. “Houve, sim, uma manifesta vontade política de cassar a Salamanca maranhense” (p. 143, 2014).

1944 – FUNDAÇÃO PAULO RAMOS Paulo Ramos em 1944 estava no Rio de Janeiro, e concede entrevista, reproduzida aqui pelo O Imparcial de 3 de março, em que afirma que o fechamento da Faculdade de Direito se deu pelas irregularidades constatadas e por falta de recursos. Mas que estava tomando as providencias necessárias para fundar uma fundação com um patrimônio de pelo menos cinco milhões de cruzeiros. Essa fundação manteria desde logo uma Faculdade de Direito. Já havia cedido dois milhões de cruzeiros em bônus de guerra para a Fundação,


além dos prédios que serviram de sede para a antiga faculdade e da Escola de Agronomia. A Prefeitura Municipal também destinou recursos e a doação de um grande terreno para a construção da sede da Faculdade. Assim, em 3 de julho o Interventor Federal aprovava o projeto de lei criando uma Fundação que seria a mantenedora da Faculdade de Direito de São Luiz, além de outros estabelecimentos de ensino superior. Marcelo Lima Costa (2016) 161 considera que a indicação de Paulo Martins de Sousa Ramos para o governo do estado do Maranhão, em 1936, representou uma virada na política estadual. Antes de sua chegada, as facções políticas estaduais se confrontavam visando as eleições indiretas de 1934, para o cargo máximo no estado. O grupo que tinha a maioria no Legislativo estadual indicou o médico Aquiles Lisboa para o cargo de governador. Contudo, os desentendimentos entre o Executivo e o Legislativo ocasionavam a diminuição do apoio parlamentar ao governante recém-eleito. Em dado momento, a oposição ansiava destituir Lisboa do cargo, mas este se mantinha respaldado por decisões judiciais. A gravidade da crise ocasionou a intervenção federal, apresentada como uma solução temporária. Paulo Martins de Souza Ramos é indicado pelo presidente Getúlio Vargas para pacificar os ânimos. A intenção do governo central era estabelecer, no Maranhão, um clima favorável às reformas institucionais que o país estava passando. A indicação de Paulo Ramos foi um ato simbólico contra a “politicagem fratricida”, como Flávio Reis162 denominou o clima político estadual e representou, também, um importante passo para o desenvolvimento do projeto de modernização pensado pelos intelectuais do governo Vargas para o país. Nas palavras de cronistas da época, mencionados por Benedito Buzar163 , a politicagem estaria levando o estado à ruína moral e econômica.

Com o fechamento das duas únicas faculdades existentes na capital, os jovens maranhenses mais carentes, não tendo condições de iniciarem e/ou prosseguirem seus estudos superiores fora do Maranhão, ficaram marginalizados do ensino durante o período de 1941 a 1944, quando o então Interventor Federal, Dr. Paulo Martins de Sousa Ramos, reconhecendo que esse fato estava contribuindo para o atraso cultural e intelectual dessa juventude, criou, em 19 de julho de 1944, a "Fundação Paulo Ramos", com o fim estatutário de manter o ensino superior no Estado.

1945 – A FACULDADE DE DIREITO DE SÃO LUIZ - Decreto 17.558/45 Assim, foram instituídas as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia de São Luís, e autorizadas a funcionar pelos Decretos nos. 17.558/45 e 17.553/45, respectivamente. O “Diário de São Luis” do dia 1º de maio de 1945, em editorial intitulado “O Caso do Sr. Paulo Ramos” assim se manifesta, reproduzindo publicações de “A Folha do Norte”: No governo do sr. Paulo Ramos mais subia quem nais moralmente descia. O critério para a escolha dos auxiliares obedecia às normas usuais daquele governo, isto é, que o candidato á investidura fosse bajulador e não tivesse vontade própria. Assim se procedeu com raras, é verdade, honrosas exceções. No Maranhão o governo do Sr. Paulo Ramos chegou a tal grau 161

COSTA, Marcelo Lima. O projeto de modernização de São Luís nos anos Paulo Ramos (1936-1945). Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social, como requisito para obtenção do título de Mestre em História Social. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA. São Luís, MA. 2016 162 REIS, Flávio M. Grupos políticos e estruturas oligárquicas no Maranhão (1850-1936). Dissertação (Mestrado em Ciência Política). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de Campinas. São Paulo, 1982. 163 BUZAR, Benedito. O vitorinismo: lutas políticas no Maranhão de 1945 a 1965. São Luís: Lithograf, 1998. BUZAR, Benedito. Vitorinistas e Oposicionistas (Biografias). São Luís: Edição do Autor, 2001.


de acanalhamento que até a tradicional Faculdade de Direito passou a denominar-se “Fundação Paulo Ramos!”

Nova publicação, no “Diário de São Luis”, do dia 09 de maio de 1945, com o título “A cegueira pauloramista” afirmava que fora o responsável pelo fechamento da Faculdade de Direito: [...] provocu o fechamento da nossa tradicional Faculdade de Direito, para depois, com o prestígio do cargo que entupia, conseguir a reabertura da mesma e organizar, então, a fundação Paulo Ramos [...]

Costa Lima, do Recife, em artigo especial para o “Diário de São Luis”, publicado em 22 de maio de 1945 assim se manifesta, sob o titulo “Revidando”, sob ataques que sofrera, estranhando que no Maranhão aja alguém que exalte as realizações de Paulo Ramos. Assinala que, tendo vivo por três anos na Atenas brasileira, como acadêmico de direito de nossa Faculdade aprendera a amar e a respeitar as tradições daqui: Tendo cursado durante três anos a tradicional Faculdade de Direito do Maranhão, onde a fina flor da cultura jurídica do Estado, com sacrifícios de toda espécie mantinha o fogo sagrado do amor aos supremos ideaes da humanidade, consubstanciados no respeito á lei, á liberdade dos cidadãos, no culto supremo aos princípios de uma sã democracia, convicendo com a elite cultural de São Luiz, onde cintilavam, então, as mais formosas inteligências e os espíritos mais vivazes, Antonio Bona e Luiz carvalho, Oliveira Roma e Raul Pereira, Alfredo de Assis e Raul Castelo Branco, João Vieira e Eleazar Campos e tantos e tantos outros, tendo a Faculdade a direção daquele velhinho que respeito com amor quase paternal, Alcides Pereira, eu não poderia nunca bater palmas a um chefe de executivo que, em pleno regimen democrático, em fins de 1937, antes do 10 de novembro, cometia toda a sorte de inomináveis violências, de que as prisões violentas de Jerônimo Viveiros e Hilton Rayol revoltaram todos os homens de bem do Maranhão. Sob o regimen de 10 de novembro, com plenos poderes em suas mãos de déspota, sem jamais olhar a diretriz traçada na direção suprema do Pais o vulto respeitável , cuja atuação pacifica, digna e clarividente guiava o Brasil para os mais altos desígnios, o barbado ex-ditador maranhense comete contra os homens de bem do Estado toda sorte de agruras, bem próprias da sua alma pérfida de homem sem alma e coração. As humiulhações impostas ao decano dos advogados maranhenses, Alcides Pereira, extinguindo a Faculdade de Direito por mero capricho de sóba, não respeitando sequer a tradição cultural daquele educandário, com o fito doentio e único de arrancar daquelas mãos honradas a direção da Faculdade, que durante anos a fio emprestava a segurança e honrades da capacidade, diz mais do que tudo o que se possa escrever sobre a tétrica figura do ex-ditador. A prisão de Ribamar Pereira, advogado culto, que é levado pelas ruas da cidade de pé, acompanhado por policiais armados, como acionte AP Dr. Alcides Pereira, progenitor daquele, que segue o filho querido também de pé, não exige comentários. A memória dos maranhenses ainda tem bem nítida aquelas cenas de despotismo sem par, para acreditar na pseuda conversão democrática do Hitler maranhense.

Para Carlos de Lima (2006)164: Ele [Paulo Ramos] angariava a antipatia geral da população. Com os poderes discricionários de então pôde fazer bom governo. Todavia, autoritário e rancoroso, adorando os bajuladores, que encontrou fácil e em grande número, complexado, vivia, desconfiado, a vislumbrar desrespeitosas alusões à sua pessoa, o que num estado policial propiciava toda sorte de vexames e prisões públicas e espetaculosas, para gáudio de seu Chefe de Polícia Flávio Bezerra, célebre por explorar às escâncaras o lenocínio e sempre 164

LIMA, Carlos de. Historia do Maranhão: a Republica. São Luís: Instituto Geia, 2006.


pronto a aproveitar as oportunidades para demonstrar sua subserviência e capachismo (sic)(citado por COSTA, 2016)165

O Diretório Acadêmico da Faculdade de São Luis se manifesta em relação à homenagem que, supostamente, prestara à Vitorino Freire. Saira convite, em nome do Diretório, para as homenagens que se lhe seriam prestadas, havendo nota de que não fora convocada pelo mesmo Diretório, nem se sabia por quem assinada a convocação, haja vista não ter havido reunião que autorizara tal ato. Os membros do diretório se manifestaram e, logo a seguir, é publicada a seguinte nota oficial, no DIARIO DE SÃO LUIS, edição de 19 de junho de 1945: DIRETORIO ACADEMICO DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO LUIZ NOTA OFICIAL O Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito de São Luiz, como órgão oficial representativo do corpo discente da mesma Faculdade, e tendo em vista os últimos acontecimentos havidos na imprensa desta capital, relativamente á classe acadêmica, cuja finalidade tem sido promover dissidência no seio da referida classe, com o intuito de satisfazer paixões políticas de terceiros, resolve: a) – levar ao conhecimento publico que só um objetivo tem preocupado este órgão de classe: trabalhar para sua unificação e por um Brasil melhor; b) Proibir terminantemente a qualquer de seus membros o uso do nome da classe em manifestações políticas a que compareçam; c) Vedar a quem quer que seja a redação de “notas” tomadas em caráter oficial, sem que, para isso, tenha sido autorizado em sessão convocada pelo Diretório. Sala das Sessões do Diretório da Faculdade de Direito de São Luiz, 18 de junho de 1945. Deomar Desterro e Silva, Presidente José Maria Ramos Martins, Secretário João batista Lemos, tesoureiro Durval Paraiso, Orador Oficial Lister da Silveira Caldas, Pres. da Com. Social Kleber Moreira de Souza, Pres. Da Com. Beneficiencia João Ramalho Burnett da Silva, Bibliotecário Wady Sauáia, Pres. Da Comissão Científica.

O Combate de 29 de agosto de 1945 traz a seguinte nota, sobre a participação de dois moços da Faculdade de Direito, tumultuando comício realizado na Praça João Lisboa:

BARCOS DE PAPEL EM ÁGUAS DE ENXURRADA... Entre osirresponsáveis reduzidos que o “queremismo” gorou em S. Luiz, na personalidade tacanha e déspota de alguns indivíduos que maculam a classe operária brasileira, dezendose operários, viamn-se, ante-ontem, na Praça João Lisboa, quando se realizava, ali, o gtrande espetáculo de recepção ao nosso valoroso líder democrático Lino Machado, as figuras simpáticas de dois jovens estudantes que, cursam em S. Luiz, a nossa principal Casa de Ensino: a faculdade de Direito do Maranhão. Um deles, o mais modesto, é uma revelação autentica do quanto ainda é estudiosa e culta a mocidade da nossa Atenas. É um jovem estudante que, como todos os rebentos intelectuais da terra de Odorico, é sempre a continuação feliz de nossa tradição gloriosa. É uma interessante expressão da nossa inteligência que integra, em todos os sectores do raciocínio, - a ordem, o respeito, - a cerimônia... Esse joven estuda. Lê. Sabe. Tem compreensão magnífica do quanto se faz preciso para o asseguramento mfirme de mum moral sadio. O outro, não. É tolo. Pouco sabe. Nada lê. Mas tem o convivio fértil dos seus colegas de academia. Tem noção 165

COSTA, Marcelo Lima. O projeto de modernização de São Luís nos anos Paulo Ramos (1936-1945). Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História Social, como requisito para obtenção do título de Mestre em História Social. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA. São Luís, MA. 2016


apreciável do que pode conduzir ao grande e ao Baixo, ao Feio e ao Belo, ao Sublime e ao Rioiculo... Enquanto, porém, aquele é um devotado, e, consequentemente, um extremado, este é um inconseqüente, um bobo e, sobretudo um oportunista. Enquanto, principalmente, aquele é um rapazola novo, que apenas desperta para os sérios interesses políticos, no acompanhamento dedicado das cousas da Pátria, este é um velho, um decrepto moral e, sobretudo um “broco” intelectual... Se um tem fibra oratória, expressões felizes, decisão, coragem, mas que, por contar com muita cousa justa, facilmente perturba-se como qualquer erro humanamente mpossivel, e lança-se a abismos temerosos cuja conseqüência não se confundiria jamais com patriotismo, porque a anarquia tem o seu nível destacado, - o outro é pateta, quase imbecil, covarde e, sobretudo, não é idealista... É uma conseqüência triste do governo passado... Suas mãos pedintes, hirtas de necessidade e frágeis para reprimirem, em si próprias, a decepção dolorosa de uma recusa drástica; essas mãos que se agitam, nervosas, em praça pública, pervertindo ânimos e insuflando consciências desorganizadas, foram vistas até ás vésperas do colapso total do governo ramista, pedindo emprego ao Sr. Paulo Ramos!... E só fizeram continência ao Sr. Vitorino freire quando o seu pensador viu, por terra, ruírem todos os seus castelos. E só deixaram de bajular, de endeusar com mímicas exaltadas o apogeu mercante do governo passado, quando, desesperado, o seu pensador obedeceu ao instinto de gana que é o de morrer a mão aqueles que têm ouvidos mas não ouvem... Se, portanto, um é o jovem de quem, entre outros, a Pátria poderá contar com a maior soma cívica dos seus esforços de homem que estuda, que é inteligente, que sabe, e, consequentemente, poderá um dia, ter a compreensãosensata do que é ordem, do que é respeito, - do que é Democracia, o outro é um nulo, porque não é idealista. E um nulo porque a Pátria não xpoderá confiar em homem sem ideal, em meros oportunistas!. Foram esses moços, essas duas expressões da nossa sociedade acdemica que, num gesto que brada contra todos os ditames da ordem, do Direito e, sobretudo, da Democracia, tentaram perturbar, sábado, o grande comício da praça João Lisboa. Foram a esses moços que, pelo que viu, o Sr. Interventor deu ordens de comando! Foram a esses rapazes que, pelo que se verificou, os asseclas da ditadura, no Maranhão, como Clodomir Cardoso, Genesio Rego e Colares Moreira, deram o seu bilhete de apresentação! Foram a eles, ainda, que a policia do mestado emprestava o seu apoio insuflando-os, animando-os, encorajando-os, como bem o dava a entender a maneira santarrona, fria e malevolamente despreocupada com o quem o beático Sr. Colares Moreira se houve á retaguarda de um grupelho irresponsável, na atitude serna de quem apascenta ovelhas... Foi, enfim, a esses jovens academicos do Maranhão que o Palácio dos leões incumbiu de representar, no comício de sábado, os farrapos de uma ditadura malsã. Era um espetáculo assim, como um rio quem corre e leva, na sua impetuosidade, os detritos que se lhe atiram e os próprios galhos desfolhados de suas margens, mas que, por fatalidade, leva, ás vezes, na correnteza, um galho de pau-darco, ainda apinhado de flor... Era uma cousa assim, como barcos de papel em águas de enchurrada...

1946 – OS ACADEMICOS E OS ESPORTES Em 1946, novamente os acadêmicos de direito de nossa Faculdade de São Luis estavam envolvidos com o esporte:


Em edital publicado no Diário de São Luis de 05 de novembro de 1946, aviso de que estavam abertas as inscrições para os exames:


1947 – ELEIÇÕES NO DIRETÓRIO – COMUNISTAS x NACIONALISTAS; E O RECONHECIMENTO Em 22 de junho de 1947, marcaoa novo prazo para os concursos:

Noticia publicada pelo Diário de São Luis a 1º abril 1947 sobre entrevero entre estudantes da Faculdade de Direito, em violenta discussão. Depois, fica-se sabendo que o motivo da discórdia eram as eleições do Diretório Acadêmico, onde as duas chapas concorrentes se colocavam em lados opostos – Comunistas e Nacionalistas:


O FANATISMO DOS COMUNISTAS Há dias, pela manhã, houve uma aglomeração em frente á nossa Faculdade de Direito, o que chamou a atenção dos que por ali, transitavam. Eram alunos daque estabelecimento que travavam calorosa discussão sobre o comunismo, que, infelizmente, foi abraçado por alguns moços, aliás, talentosos, que se deixaram tomar prelas idéias dissolventes que ele propaga. Vários curiosos acercaram-se do grupo e seguiram, com atenção, a discussão que atingiu extremos de vibração. Uma parte numerosa dos disputantes atacava, fortemente o comunismo, mostrando os males que ele está causando ao país. Dois dos rapazes, adeptos do Komintern e que obedecem, cegamente, as ordens de Carlos Prestes, exaltavam a Russia e depreciavam o Brasil e seus homens públicos. Certo acadêmico dirigiu a um daqueles moços a seguinte pergunta: - No caso de uma guerra, entre a Russia e o Brasil, você ficaria com quem? Respondeu o outro, em tom abrupto e decisivo: - Com a Russia e contra o Brasil! Ouviram-se brados de revolta e protestos que foram coroados por estrepitosa vaia, ajudada pelos curiosos que se tinham acercado, para ouvir os debates. Assim pensam os comunistas do Maranhão, fazendo coro com seus comparsas espalhados pelo Brasil como autênticos quitacolunistas, a serviço do fascismo russo, envenenados pela malsã literatura da propaganda eslava.

Em nota assinada, publicada nesse mesmo jornal a 4 de abril, Orlando Leite assim se manifesta, sobre a discussão havida: DISSE MESMO... Alastrou-se, ontem, o trêfego acadêmico Cid Carvalhopelas colunas do “O Combate” numa tirada declaratória a propósito de um incidente por ele provocado na Faculdade de Direito. Pondo de lado a demagogia comunista, em que apesar de manifestantemente capaz de fazêlo, não consegue o irriquieto jovem apresentar qualquer originalidade, e sem reparar nas assacadalhas que me faz e que não me atingem, tenho de chamar-lhe a atenção para o fato, muito para lamentar, de que o seu desassombro, deveras edificante, não haja, contudo, chegado para fazê-lo reproduzir, nua e cruamente, o que, na verdade, se passou naquela casa de ensino. A tanto me obriga a citação pessoal que me fez. Pois não fora isso e estou a jurar-lhe que, quando muito, avançaria, como já fizera, um comentário, entre amigos e colegas, sobre a sua estranha maneira de ser patriota. Afinal de contas, livres estamos do nazismo e, enquanto não experimentamos as “delicias” do paraíso paraíso soviético, temos liberdade de exprimir o que pensamos. Acha o jovem comunista que pegar em armas contra o Governo Nacional, na eventualidade de uma guerra contra a Russia, é obra de puro e sadio patriotismo. Pois que o mproclame e tanto melhor se o fizer sem subterfúgios, fora do abrigo dos eufemismos e da excusa terminologia partidária a que tanto se aferra. Não corra, porém, a agredir e a chamar de integralista a todo aquele que, não sendo comunista, temm o direito de dissentir da “linha’ de seu partido e de achar que o seu patriotismo outra coisa não é senão aquilo que se convencionou chamar de “quitacolunismo”. A verdade é que lhe formulei uma pergunta insofismavel, clara demais, para prestar-se a nmistificações. Figurei a hipótese de um conflito armado entre o Brasil, como nação americana indissoluvelmente ligada aos Estados Unidos da America do Norte, e a União Soviética. A resposta veio prontamente, ainda que embaraçada na terminologia propria do


Partido Comunista: “Pegarei em armas, no caso de uma guerra “imperialista” contra a Russia, para derrubar o governo nacional e transformar ao lado do povo, tal guerra numa guerra de “libertação”. Disse ou não disse? Disse, sim. Já o confirmou. E para que a duvida não pairasse sobre o sentido de tal dosposição de animo, ilustrou a sua declaração com uma direta alusão á revolução russa de 1917. É claro como água. Se o Brasil vier a ser parte em uma guerra contra a Russia, o homem estará ao lado desta potencia e... patrioticamente... E ainda procura sofismar. E pior: ainda se agasta com quem apenas se limitou a veicular a afirmativa, que fez e que não nega, e de que até se ufana... Por que? ORLANDO LEITE Academico de Direito

Como resultado, a Oposição vence o pleito, derrotando os ‘comunistas”, fato exaltado pelo jornal em sua edição de 12 julho 1947:


Em nota publicada em Diário de São Luis, de 11 de julho de 1947, informava-se que a Congregação da Fundação Paulo Ramos, presidida por Costa Rodrigues, Secretário de Educação e Saúde, fora tratado sobre o reconhecimento da Faculdade de Direito e da de Farmácia e Odontologia: ENSINO SUPERIOR Reuniu, onte, as 20 hjoras, na sede da Faculdade de Direito, a Congregação da Fundação Paulo Ramos. Presidiu a reunião o dr. Costa Rodrigues, Secretário de Educação e Saúde, sendo tratados diversos assuntos, inclusive as providencias tomadas para o reconhecimento das faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia [...].

Edital publicado em 13 de julho de 1947, tendo em vista que a Congregação não aprovara o concurso para provimento de vagas de lentes – aquela de Direito Civil, e a de Direito Judiciário Civil – tornando sem efeito os editais anteriores:

Em 8 de agosto de (19)47, conforme o Diário de São Luis, a Congregação vota moção de louvor e agradecimento ao Governador, pelo reconhecimento próximo da Faculdade de Direito de São Luis: Reuniu-se no dia 5 do corrente a Congregação da Faculdade de Direito de São Luíz as 16 horas, estando presentes os professores catedráticos Correia Lima, Albuquerque Alencar, Pires Sexto, Traiaú Moreira, Acrisio Rabelo, Fernando Perdigão, Antonio Cordeiro, Clodoaldo Cardoso, João Matos, Teixeira Junior, Publio de Mello e Joaquim Santos. Nessa sessão tratou-se de assuntos relevantes, entre estes, o reconhecimento da Faculdade pelo Exmo. Snr. Presidente da República, o que é seguramente esperado pelo Diretor, que disse os motivos de sua convicção ao expor as démarches realizadas neste sentido desde o ano passado. O Diretor aproveitou a oportunidade para salientar os inestimáveis serviços prestados pelo Exmo. Snr. Governador do Estado, pelo edeputado Elizabeto Carvalho e pelo Senador Vitorino Freire, principalmente por este último, que tem empenhado o seu reconhecido prestigio, para o reconhecikmento da Faculdade de Direito. [...]

Notas publicadas no mês de outubro davam conta – Vitorino Freire166 e Renato Archer 167– de que estavam atentos ao processo de reconhecimento, e que já entrara em pauta, devendo haver boas noticias em breve. 166

FREIRE, VITORINO *rev. 1930; const. 1946; dep. fed. MA 1946-1947; sen. MA 1947-1971. Vitorino de Brito Freire nasceu na fazenda Laje da Raposa, em Pedra (PE), no dia 28 de novembro de 1908, filho de Vitorino José Freire, proprietário rural e pecuarista, e de Ana de Brito Freire. Seus pais descendiam de tradicionais famílias rivais que disputavam o comando político no interior do estado. Após fazer o curso primário do


Colégio Gastão Resende, em Arcoverde (PE), interessando-se em seguir a carreira militar, mudou-se em 1919 para o Rio de Janeiro, onde foi morar com um parente, o general Antônio Inácio de Albuquerque Xavier, que assumiu os custos de sua educação. Como não havia vaga no Colégio Militar, matriculou-se no Colégio Santo Alberto e, no fim do mesmo ano, no Colégio Pedro II. Ainda estudante, trabalhou no escritório do engenheiro João Proença. Nessa época, tornou-se amigo da família do então coronel Eurico Dutra, amizade que se consolidou ao longo dos anos. Conheceu também oficiais que viriam a ocupar cargos de grande importância, como Alfredo Ribeiro da Costa, Augusto Tasso Fragoso, Hastínfilo de Moura, Antenor Santa Cruz, além do ex-ministro da Guerra (1914-1918) José Caetano de Faria. Antes de terminar o ginásio, Vitorino Freire voltou a Pernambuco, matriculando-se inicialmente no Internato Rio Branco e em seguida no Ginásio Pernambucano, em Recife. Ingressou em 1928 na Faculdade de Direito de Recife sendo nomeado no mesmo ano, por solicitação do presidente estadual Estácio Coimbra (1926-1930), oficial-de-gabinete do secretário de Agricultura Samuel Hardmann. A REVOLUÇÃO E O PÓS-1930 Aderindo ao movimento que resultou na Revolução de 1930, Vitorino Freire não pôde concluir o curso superior. Embora sem atuar junto aos irmãos Carlos e Caio de Lima Cavalcanti, chefes civis do movimento em Pernambuco, integrou o grupo de 17 homens que, tendo à frente o capitão Antônio Muniz de Faria, ocupou em 4 de outubro de 1930 o quartel da Soledade, depósito de armas e munições da 7ª Região Militar. A ação foi decisiva para a vitória da revolução em Pernambuco, pois possibilitou aos rebeldes a distribuição de armamentos aos voluntários civis e militares identificados com sua causa. Vitorioso o movimento, Vitorino foi comissionado no posto de primeiro-tenente, seguindo para o Rio de Janeiro, onde integrou o gabinete do ministro da Viação e Obras Públicas, José Américo de Almeida. Em 1932, Vitorino Freire passou a servir na Diretoria de Meteorologia do Ministério da Agricultura, cujo titular era Juarez Távora. Ao eclodir em São Paulo a Revolução Constitucionalista, em julho de 1932, lutou ao lado das forças legalistas sob o comando do general Valdomiro Lima até a rendição dos revoltosos em 2 de outubro. Em 1934, quando Gustavo Capanema assumiu a pasta da Educação e Saúde, foi nomeado segundo-oficial do Departamento Nacional de Saúde Pública. Vitorino Freire exercia esse cargo quando, em 18 de julho de 1934, foi nomeado secretário do interventor federal no Maranhão, o capitão Antônio Martins de Almeida, que havia conhecido durante a Revolução Constitucionalista. Durante a gestão desse interventor (29/3/1933 a 22/7/1935) ocorreram várias violências policiais em São Luís contra seus adversários políticos. A Associação Comercial da cidade chegou a decretar uma greve do comércio em represália à prisão de seus diretores no quartel da Força Pública. Segundo seus adversários, Vitorino passou nesse momento a comandar um bando denominado “Papai Noel”, especializado em surrar os opositores do governo. Vinculando-se ao Partido Social Democrático (PSD), do Maranhão, na época uma agremiação de âmbito estadual, Vitorino foi incumbido de organizá-lo para as eleições estaduais de 1935. Em julho desse ano, a Assembléia Constituinte maranhense elegeu para o governo do estado Aquiles de Faria Lisboa, candidato das Oposições Coligadas — formadas pelo Partido Republicano (PR) e a União Republicana Maranhense (URM) — que derrotou o candidato pessedista Tasso de Miranda. Vitorino seguiu então para o Rio, reintegrando-se ao Ministério da Educação e Cultura. Regressaria porém ao Maranhão no ano seguinte para apoiar o movimento desencadeado pela URM, a qual, rompendo a aliança com o PR, aliou-se ao PSD e à Liga Eleitoral Católica e conseguiu que a Assembléia estadual promovesse a deposição de Aquiles Lisboa e solicitasse a intervenção federal no estado. Em 14 de junho de 1936, o major Roberto Carneiro de Mendonça foi nomeado interventor no Maranhão. Por indicação de Getúlio Vargas, no dia 18 de julho a Assembléia elegeu Paulo Ramos, que, com a implantação do Estado Novo (10/11/1937), seria nomeado interventor federal. Durante sua permanência à frente do governo do Maranhão, Paulo Ramos obteve de Getúlio a garantia de que Vitorino não interferiria na política do estado, o que de fato aconteceu. Em dezembro de 1936, Vitorino Freire passou a exercer, no Rio, o cargo de oficial-de-gabinete do presidente da Câmara dos Deputados, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada. Em abril de 1937, casou-se com a maranhense Maria Helena de Oliveira, com quem teve um filho, Luís Fernando Freire. Integrou, a partir de 1939, o gabinete do ministro da Viação e Obras Públicas, João de Mendonça Lima. O PSD E O VITORINISMO No início de 1945, com o enfraquecimento do Estado Novo, os partidos políticos se reorganizaram em termos nacionais com vistas às próximas eleições para a presidência da República e para a Assembléia Nacional Constituinte. Seguindo para o Maranhão, Vitorino foi um dos organizadores do novo PSD naquele estado. Passou em seguida a promover a candidatura oficial de Eurico Dutra à presidência da República e a liderar a oposição a Paulo Ramos, contrário a esse candidato. Diante da violenta oposição desencadeada contra seu governo, Paulo Ramos exonerou-se do cargo de interventor, sendo substituído no mês de março por Clodomir Cardoso. Candidato à Constituinte na legenda do PSD, Vitorino foi eleito em dezembro de 1945, no mesmo pleito em que Dutra foi escolhido presidente da República. Por indicação de Vitorino, em seguida à sua posse Dutra nomeou Saturnino Belo interventor no Maranhão. Antes de assumir seu mandato, Vitorino foi oficial administrativo do gabinete do ministro da Educação e Saúde Clemente Mariani. Durante os trabalhos da Assembléia Constituinte, Vitorino empenhou-se na aprovação de uma emenda de autoria do deputado udenista Manuel Novais propondo que fosse prevista na Constituição a defesa e o desenvolvimento do vale do rio São Francisco. Aprovada a emenda foi constituída a Comissão do Vale do São Francisco, que tempos depois seria responsável pela construção da usina hidrelétrica de Paulo Afonso. Com a promulgação da Carta de 18 de setembro de 1946 e a transformação da Constituinte em Congresso ordinário, Vitorino Freire continuou a exercer seu mandato de deputado federal. Durante a campanha para as eleições suplementares de 1947, renunciou ao mandato para concorrer ao Senado. Essa campanha foi marcada por grave divergência entre os pessedistas maranhenses, surgida quando o diretório do partido indicou Genésio Rego como candidato a governador do estado. Vitorino, Saturnino Belo e Sebastião Archer não aceitaram essa indicação e afastaram-se do PSD, propondo a candidatura de Sebastião Archer. Vitorino organizou então a seção maranhense do partido Proletário do Brasil (PPB), que acolheu um grupo considerável de dissidentes do PSD e, em 19 de janeiro de 1947, elegeu Sebastião Archer governador e Vitorino Freire senador. Passadas as eleições, o PPB se reorganizou, dando origem ao Partido Social Trabalhista (PST). Desinteressando-se da nova agremiação, Vitorino reaproximou-se do diretório regional do PSD. Segundo José Ribamar Caldeiras, esses fatos mostram que nesse momento Vitorino Freire conquistou o poder político no Maranhão, “iniciando então uma política de características mandonistas — que denominou vitorinismo —, que cobriu todo o período 1947-1964, grosso modo”. Significativamente, todos os governadores eleitos nesse período seriam correligionários de Vitorino indicados por ele. Iniciando seu mandato no Senado em abril de 1947, Vitorino aí participou da Comissão Especial das Leis Complementares da Constituição, da Comissão de Finanças e da Comissão Especial de Inquérito para a Indústria Têxtil. Durante a campanha para as eleições de outubro de 1950, o PSD lançou as candidaturas de Cristiano Machado à presidência da República e do paulista Altino Arantes à vice-presidência. Contrário a esta última indicação, Vitorino decidiu, em setembro, apresentar sua própria candidatura a vicepresidente, mas esbarrou em outro obstáculo: o diretório do PSD maranhense tinha na liderança seu inimigo político Genésio Rego. Diante disso, Vitorino lançou-se como candidato avulso pelo PST. No pleito foram eleitos Getúlio Vargas para presidente e Café Filho, com 2.520.790 votos, para vice-presidente. Vitorino foi o último colocado, obtendo 524.079 votos. Em 1953, Vitorino voltou a pertencer ao PSD de cujo diretório nacional mais tarde chegaria a fazer parte, alijando definitivamente Genésio Rego da liderança do diretório estadual. Nas eleições de outubro de 1954, reelegeu-se senador na legenda de seu partido, exercendo novo mandato a partir de 19 de fevereiro de 1955. Ainda em 1954, participou da Conferência da Organização Internacional do Trabalho, exercendo a mesma missão em 1957. Nesse ano, participou da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), à qual voltaria a comparecer em 1960. A renúncia do presidente Jânio Quadros,


No dia 11 de agosto realizou-se a tradicional comemoração do estabelecimento dos cursos jurídicos no Brasil

em 25 de agosto de 1961, provocou no país uma crise político-militar em face do veto dos ministros militares à posse de seu substituto legal, o vice-presidente João Goulart. Auro de Moura Andrade, então presidente do Senado, e outros senadores, entre os quais Vitorino Freire, condenaram inúmeras vezes a atitude dos ministros militares. A crise foi contornada com a adoção do parlamentarismo, aprovado pelo Congresso em 2 de setembro do mesmo ano, e a posse de Goulart cinco dias depois. Nas eleições de outubro de 1962, Vitorino reelegeu-se senador pelo Maranhão na legenda do PSD, passando a exercer a liderança desse partido no Senado. Em 1963 e 1964, foi vice-líder da maioria e em 1965 exerceria de novo a liderança do PSD. Vitorino Freire apoiou o movimento político-militar que depôs João Goulart em 31 de março de 1964, estreitando relações com os chefes militares, entre os quais o general Humberto Castelo Branco e o general Ernesto Geisel. Durante as negociações para a escolha do presidente da República, Vitorino, com o apoio de uma facção do PSD, indicou o marechal Dutra, o qual foi preterido pelas demais lideranças civis e militares em favor de Castelo Branco, que assumiu a presidência em 15 de abril de 1964. No Maranhão, além de iniciar a modernização da infra-estrutura econômica e social, o governo militar realizou, em 1965, uma revisão eleitoral, visando extinguir a corrupção nas eleições e renovar a elite dirigente. Nas eleições para o governo do estado em outubro de 1965, José Sarney, candidato de oposição ao vitorinismo, indicado e apoiado por Castelo Branco, venceu por larga margem de votos. Essa eleição registrou a primeira derrota política de Vitorino no estado: seu candidato Renato Archer foi o menos votado. Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965) e a posterior instauração do bipartidarismo, Vitorino filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), o partido do governo. Vitorino Freire exerceu seu mandato de senador até o final da legislatura, em janeiro de 1971. Embora não tenha obtido da Arena uma legenda para disputar no Senado as eleições de novembro de 1974, conseguiu eleger seu filho Luís Fernando Freire suplente do senador Henrique de La Roque. Além disso, por sua influência e indicação, no mesmo ano Osvaldo da Costa Nunes Freire e José Duailibi Murad foram eleitos indiretamente governador e vice-governador do Maranhão, o que caracterizaria seu retorno à cena política do estado. A partir de 1975, Vitorino passou a integrar o diretório nacional da Arena. Em 1980, com a nomeação de Henrique de La Roque para o Tribunal de Contas da União, Luís Fernando Freire assumiu sua cadeira no Senado. Além dos cargos públicos que ocupou, Vitorino foi também diretor do Diário de São Luís e A Tarde,jornais editados na capital maranhense. Vitorino Freire faleceu no Rio de Janeiro no dia 27 de agosto de 1977. Deixou suas memórias registradas no livro A laje da raposa (1978). http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/vitorinode-brito-freire 167

RENATO BAYMA ARCHER DA SILVA, mais conhecido como Renato Archer (São Luís, 10 de julho de 1922 — São Paulo, 20 de junho de 1996), foi um militar, cientista, diplomata e político brasileiro. Ocupou o terceiro mais alto cargo na hierarquia (subsecretário) do [1][2] Ministério das Relações Exteriores do Brasil , foi Ministro da Previdência Social e foi o primeiro Ministro da Ciência e Tecnologia da história do Brasil. Filho de Sebastião Archer da Silva e de Maria José Bayma Archer da Silva, ingressou na Marinha em 1941 e lá permaneceu por vinte anos até ser transferido para a reserva no posto de capitão-de-fragata. Paralelamente à carreira militar, enveredou também pela política, estreando na vida pública como oficial de gabinete de seu pai, em 1947, quando este governava o estado do Maranhão, permanecendo Renato Archer nessa condição até o ano seguinte. Eleito vice-governador do estado do Maranhão pelo PSD em 1950, como companheiro de chapa de Eugênio de Barros, e deputado federal em 1954, 1958 e 1962, foi Ministro interino das Relações Exteriores durante o gabinete parlamentarista de Tancredo Neves. Vitoriosos os militares na deposição de João Goulart em 1964, Archer disputou o governo do Maranhão pelo PTB em 1965, e ficou em terceiro lugar num pleito vencido por José Sarney, da UDN. Extintos os partidos políticos ingressou no MDB e presidiu o diretório regional num trabalho que o reelegeu deputado federal em 1966, dividindo sua ação parlamentar com o cargo de secretário-geral da Frente Ampla, coalizão política que visava congregar todas as figuras de oposição ao governo militar. Tal fato resultou na cassação de seus direitos políticos em 30 de dezembro de 1968, com base nos dispositivos do AI-5. Finda a punição, Renato Archer fundou o PMDB e foi candidato a governador de seu estado pela segunda vez, em 1982, colhendo nova derrota ante a esmagadora votação conferida ao candidato do PDS, Luís Rocha. Partidário da candidatura presidencial de Tancredo Neves durante a sucessão de João Figueiredo, Archer se aproximou de José Sarney, seu rival histórico, então candidato a vice-presidente. Indicado ministro da Ciência e Tecnologia pelo político mineiro, foi mantido no cargo após a efetivação de Sarney, permanecendo no cargo de 15 de março de 1985 a 22 de outubro de 1987, quando foi substituído pelo catarinense Luiz Henrique da Silveira. No governo Itamar Franco coube a Renato Archer a presidência da Embratel. Em Campinas está sediado o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), que foi batizado em sua homenagem. https://pt.wikipedia.org/wiki/Renato_Archer


Em Setembro de 1947 publicado edital para preenchimento de vaga de lente para a cadeira de Direito Civil




A 15 de novembro de 1947, em nota, o “Diário de São Luis” prestava homenagem ao Diretor da Faculdade de São Luis, pelo transcurso de seu aniversário:

Fonte: http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/publicacao/100119

Na edição de 19 de novembro, ao comentar a festa de aniversário do Diretor da Faculdade de Direito de São Luis, informa-se de telegrama enviado pelos representantes maranhenses de que: O representante do Sr. Governador, dr. Newton Belo, consultor jurídico do Estado, leu um telegrama do senador Virotino Freire e deputado Elisabeto Carvalho comunicando ao desembargador Corrêa Lima que os pareceres aprovando o reconhecimento da nossa Faculdade de Direito e o Regimento Interno tinham sibido, ontem, para despacho do presidente da república, acompanhados do respectivo decreto. O texto deste telegrama está transcrito em outro local desta edição. RECONHECIDA A NOSSA FACULDADE DE DIREITO REALIZADA ESSA GRANDE ASPIRAÇÃO DO MARANHÃO A mocidade estudiosa maranhense viveu, ontem, um de seus grandes e inesquecíveis dias, com o recebimento da grata nova de que o Ministério da Educação, pelo seu órgão responsável, O Conselho Nacional de Educação havia reconhecido o prestigioso estabelecimento de ensino superior da rua Nuna Rodrigues. O senador Vitorino freire e o deputado Elisabeto Carvalho não se pouparam nas medidas e providencias junto aos altos poderes da nação, afim de obter, em como obtiveram, o reconhecimento da Faculdade, fato assinalável de que dá notícia este telegrama: De Rio c- Western – Urgente. – Desembargador Correia Lima – Grata emoção comunicar presado amigo que no Conselho Educação sessão, hoje, foram lidos, discutidos e aprovados pareceres favoráveis ao reconhecimento do curso de bacharelato de Direito essa faculdade, bem assim, aprovado o respectivo regimento Interno, com elogio. Está sendo preparado, desde logo, o expediente relativo ao Decreto a ser submetido á assinatura do Sr. Presidente da república. Devo salientar que todo o esforço e empenho de amisades pessoais foram empregados para atender esta árdua mas benemérita batalha, prosseguiremos na outra, que é o reconhecimento da Faculdade de Farmácia, em fase final. Abraços – ELISABETO – VITORINO. - A notícia foi recebida com grande entusiasmo pela Congregação e pelos alunos, que promoram ao desembargador Correia Lima vibrante manifestação de apreço, aclamando-se os nomes aqueles operosos parlamentares.


Vimos que pelo Decreto n. 8.085 de 21 de outubro de 1941, que cassou o reconhecimento da Faculdade de Direito do Maranhão 168, estabelecia que: Art. 425. Constando a pratica de abusos nas Faculdades livres quanto á identidade dos individuos nos exames e na collação dos gráos, cabe ao Governo, ouvindo o Conselho de Instrucção Superior, o direito de mandar proceder a rigoroso inquerito para averiguação da verdade, e, si delle resultar a prova dos abusos arguidos, deverá immediatamente cassar á instituição o titulo Faculdade livre, com todas as prerogativas ao mesmo inherentes. Art. 426. A Faculdade livre que houver sido privada deste titulo não poderá recuperal-o sem provar que reconstituiu-se de maneira a offerecer inteira garantia de que os abusos commettidos não se reproduzirão.

O prazo para reabertura, de pelo menos dois anos, para sanar as irregularidades, mesmo que mudado o nome – agora, era Faculdade de Direito de São Luiz -, ou a mantenedora – agora era a Fundação Paulo Ramos – e mantidos pelo menos 50% dos lentes, só poderia voltar a ser reconhecida cinco anos após mo seu fechamento. Assim, a 28 de novembro de 1947 é assinado o reconhecimento da Faculdade de Direito de São Luiz, e equiparada pelo Ministério da Educação e Cultura, através dos Decretos nos. 24.134/47 (Faculdade de Direito), e pelo de no. 24.135/47 a Faculdade de Farmácia e Odontologia.

168

DECRETO N. 1232 H - DE 2 DE JANEIRO DE 1891 - Approva o regulamento das Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministério da Instrucção Publica


Em reconhecimento é dado ao Presidente Dutra o título de “honoris-causa”:

Diário de São Luiz, 13 de dezembro de 1947


O Senador Vitorino Freire também recebeu diversas homenagens, quando de seu retorno à São Luis, logo após a assinatura do Decreto de reconhecimento. Desde sua chegada, ao aeroporto, recepcionado por comissão de professores e alunos, até atos oficiais. Interessante, que no final daquele ano de 1947, eram parabenizadas diversas pessoas por conclusão de estudos, desde o primário até o ginasial. Dentre os homenageados, estava o seguinte:


Com o reconhecimento da Faculdade de Direito de São Luiz, tendo como sua mantenedora a Fundação Paulo Ramos, seus alunos puderam, enfim, colar grau. São os seguintes os novos Bacharéis, concludentes dos anos de 1945, 46 e 47:

Turma de 1945: DURVAL PARAÍSO Turma de 1946: DEOMAR DESTERRO E SILVA JOSÉ MARIA RAMOS MARTINS Turma de 1947: RACHEL LÊDA MECENAS

1948 – Curso de LegisLação soCiaL A 15 de janeiro de 1948 é publicado o seguinte edital:


E a 14 de fevereiro, aberto concurso para provimento de vaga para professor da cadeira de Direito Comercial, conforme edital:

A 02 de março, anunciado regresso do Rio de Janeiro de funcionária da Assembléia Legislativa, que fora tratar de assuntos pertinentes ao corpo docente da Faculdade de Direito de São Luis: Sta. MIRIAM LEITE – Do Rio de Janeiro, aonde fora tratar de interesses ligados ao corpo docente da nossa Faculdade de Direito, regressou, ontem a esta capital, pelo avião da NAB, a distinta Srta. Miriam da Silveira Leite, funcionária da Secretaria da Assembléia Legislativa, concludente daquele estabelecimento de ensino superior.


No dia seguinte, convocação de todos os docentes de nossas Faculdades, para reunião a fim de tratar de assuntos de interesse, em caráter de urgência:

Os professores e alunos da Faculdade de Direito de São Luiz estiveram em todas as solenidades, prestando suas homenagens ao Presidentre Dutra, quando de sua passagem pelo Maranhão, mandando publicar, inclusive, notas nos Jornais da capital, hipotecando-lhe solidariedade e gratidão, pelo reconhecimento da Faculdade. Após seu regresso ao Rio de janeiro, o Presidente envia telegrama à direção da Faculdade e aos alunos, agradecendo a acolhida. O Diário de São Luis publica na integra o discurso feito pelo Diretor da Faculdade, ressaltando as suas realizações até então.


A 24 de março de 1948, publicado no Diário de São Luis, memorial contra o aumento das taxas cobradas:

Em 29 de março é instalado um Curso de Legislação Social, promovido pelo Ministério do Trabalho, tendo à frente de sua implantação nas diversas faculdades de direito do país, o Ministro Astolfo Serra:


A 30 de março, publicado edital informando do horário das provas de 2ª época, e as respectivas bancas. Note-se que já aparece o reconhecimento da Faculdade:


No dia seguinte, 31/03, edital de abertura de concurso pĂşblico para provimento da vaga de professor de catedrĂĄtico de Direito PĂşblico Internacional:



Abertas as matrículas para o Curso de Legislação Social, conforme aviso publicdo em 03 de abril de 1948:

A 14 de maio, Edital da Fundação Paulo Ramos, em convocação extra-ordinaria, aos membros da Assembléia Geral, para tratar da situação financeira da Fundação Paulo Ramos:


A 25 de maio, anuncio da Fundação Paulo Ramos, de aluguel de um depósito de sua propriedade:

Em setembro, Josué Montello faz palestra na Faculdade de Direito

Em nota publicada pelo “Diário de São Luis”, toma-se conhecimento da banca indicada para o concurso para catedrático:


A 13 de novembro debatia-se na Assembléia Legislativa a situação dos alunos da Faculdade de Direito


O Diário de São Luis, edição de 30 de novembro de 1948, referendo-se à visita do Senador Vitorino Freire à cidade, e sobre sua atuação parlamentar na capital federal, informa sobre o auxilio a Faculdade de Direito:

Nota social, de 18 de dezembro, sobre a formatura de mais uma mulher pela Faculdade de Direito:



Continuam as notícias – Diário de São Luis, 05/01/1949 - sobre a formatura da turma de 1948 da Faculdade de Direito de São Luis:

1949 – HAVERÁ A FEDERALIZAÇÃO? A 06/01 sai edital para o vestibular


Edital de 03/02, sobre as matrículas:

Nova embaixada de acadêmicos de Direito passam por São Luis, desta vez, do Pará


EMBAIXADA ACADEMICA PARAENSE Transitou por São Luiz luzido grupo de acadêmicos de Direito do vizinho Estado – Hóspedes do prefeito da capital – Alvo de atenções e gentilezas dos governos do estado e do Municipio Viajando a bordo do “Rodrugues Alves”, transitou, ante-ontem, por S. Luiz, um grupo de distintos alunos da Faculdade de Direito do Pará, os quais, em missão cultural, se dirigem ao sul do paiz, devendo chegar até o Rio Grande do Sul.

A 05/03 noticia-se que fora apresentado projeto para a federalização das faculdades do Maranhão: PROJÉTO SÔBRE A FEDERALIZAÇÃO DAS NOSSAS FACULDADES Rio, 4 (Do Correspondente) – Logo que tenha inicio a sessão ordinária do Congresso, será apresentado um projeto, pela bancada do PST, sobrte a federalização da Faculdade de Direito e da faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luiz.

A 08/03, o Diário de São Luiz noticia a aprovação no recente vestibular da Faculdade de Direito dos novos acadêmicos:


Em março, anunciado a publicação, em breve, do segundo numero do Jornal da Faculdade de Direito de são Luis: Aparecerá, dentro de breves dias, o segundo número de “Marco”, jornal de ciência, política e letras, da faculdade de Direito de São Luiz. Espera-se êxito igual ao obtido pelo primeiro número.


A 29 de maio, comentário sobre as eleições do Diretório Acadêmico



A edição de 7 de junho de 1949 do Diário de São Luis traz a seguinte notícia:


Nota publicada no Diário de São Luis de 23 de julho de 1949, de que o Inspetor Federal junto à Faculdade de Direito de São Luis, dr. Urbano Pinheiro, havia solicitado sua exoneração, por problemas de saúde:

EXONEREOU-SE O DR. URBANO PINHEIRO O der. Pinheiro que, desde maio do ano passado, vinha exercendo por designação, o cargo de inspetor federal junto à Faculdade de Direito de São Luiz, acaba de solicirar ao diretor do ensino superior dispensa de suas funções, devido ao seu estado de saúde não permitir excesso de trabalho. Lamentamos que a faculdade de Direito de São Luiz fique pricado do conviviuo do dr. Urbano Pinheiro que, ali, era bastante estimado.

Em agosto de 1949, constituída banca para o concurso para a cátedra de Direto Publico Internacional:


A 15 de setembro de 1949, em sessão da Assembleia Legislativa, aprovado o projeto que concedia auxilio à Faculdade para subsidiar as taxas dos acadêmicos: [...] Pela ordem, o mlider oposicionista falou sobre o projeto de lei que concede auxílio á Faculdade de Direito de São Luiz, para o fium de redução das taxas cobradas dos alunos do referido estabelecimento de ensino superior, pedindo urgência pela sua votação, devez que o ano já vai avsançando e as provas da turma de bacharelandos serão realizadas no próximo mês de outubro. A votos, o requerimento mereceu aprovação unânime [...] [...] O Sr. Governador do Estado enviou á Assembléia, acompanhado de Mnesagem, um projeto de lei, que recebeu o no. 631, autorizando a abertura de crédito especial Cr$ 94.400,00, para atender ás despesas com 50% das taxas cobradas dos alunos da Faculdade de Direito de São Luiz e da Faculdade de Farmácia e Odontologia.

O Diário de São Luis fala sobre a formatura dos 24 bacharelandos deste ano de 1949: MOVIMENTAN-SE OS BACHARELANDOS DE 1949 Conforme apurou nossa reportagem, os bacharelandos da nossa Faculdade de Direito já iniciaram os preparativos para sua festa de colação de grau, a realizar-se no imortal Ruy Barbosa. A turma de bacharelandos deste ano é composta de vinte e quatro jovens dos mais destacados no meio social e intelectuial e S. Luiz, constituindo, portanto, a solenidade uma festa enedita nos anais de nossa faculdade, que nunca diplomara turma de igual numero. A respeito do assunto, os bacharelandos Raimundo Bogéa da Cruz e José Vera Cruz Santana publicaram, ontem, uma nota, convocando os seus colegas para uma reunião ´pas 9m horas da manhã de sexta feira, para o fim de, conjuntamente, traçarem o programa da referida solenidade, que se pronuncia, assim, brilhantíssima.


“O Maranhão”, jornal da juventude católica, em novembro de 1949 assinala a formatura de militantes:


BACHARELANDOS DE 1949 ANTONIO PACHECO GUERREIRO BENEDITO GUARDIÃO CRUZ CLEOMAR DESTERRO E SILVA CONSUELO WANICK RIBEIRO EMESIO DARIO DE ARAUJO HERSCHEL ANTONIO ARAUJO CARVALHO JOSÉ HENRIQUE CAMPOS JOSÉ DE OLIVEIRA PANTOJA JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA JOSÉ RAMALHO BURNETT DA SILVA JOSÉ RIBAMAR TEIXEIRA DE ARAUJO JOSÉ VERA CRUZ SANTANA (orador) JOMAR ROLAND BRAGA JOÃSO LIMA SOBRINHO MARCELO RIBEIRO VAZ SARDINHA MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA MIGUEL WADY ZAFAR SAFADY ORLANDO DA SILVEIRA LEITE PAULO PRADO CASTELO BRANCO RAIMUNDO BOGÉA NOGUEIRA DA CRUZ OLIVAR DA SILVEIRA LEITE WADY SAUAIA


WALDIR SILVA GUIMARÃES YEDA DE MEDEIROS CRUZ

1950 – A FEDERALIZAÇÃO Em 1950, as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia de São Luís deixaram de serem escolas superiores de natureza particular, apenas reconhecidas e equiparadas, para serem federalizadas pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, pela Lei Federal no. 1254/50169. Art. 1º O sistema federal de ensino superior supletivo dos sistemas estaduais, será integrado por estabelecimentos mantidos pela União e por estabelecimentos mantidos pelos poderes públicos locais, ou por entidades de caráter privado, com economia própria, subvencionados pelo Govêrno Federal, sem prejuízo de outros auxílios que lhes sejam concedidos pelos poderes públicos. Art. 2º Os estabelecimentos subvencionados, na forma desta Lei, pelo Govêrno Federal poderão ser, por lei, mediante mensagens do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Educação, incluídos gradativamente na categoria de estabelecimentos mantidos pela União, atendendo-se à eficiência do seu funcionamento por prazo não menor de 20 (vinte) anos, ao número avultado de seus alunos e à sua projeção nos meios culturais, como centros unificadores do pensamento científico brasileiro. Art. 3º A categoria de estabelecimentos diretamente mantidos pela União compreende: II - A Faculdade de Direito do Amazonas, a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, a Faculdade de Direito do Pará, a Faculdade de Farmácia de Belém do Pará, a Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão, a Faculdade de Direito do Piauí, a Faculdade de Direito do Ceará, a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, a Faculdade de Direito de Alagoas, a Faculdade de Direito do Espírito Santo, a Faculdade Fluminense de Medicina, os cursos de Pintura, Escultura e Música do Instituto de Belas Artes de Pôrto Alegre, a Faculdade de Direito de Goiás, a Escola de Farmácia de Ouro Preto, o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte e a Universidade Rural de Minas Gerais, em Viçosa.(GRIFOS NOSSOS)

O corpo docente e administrativo destas duas faculdades foi integrado aos quadros de pessoal do funcionalismo público civil da União e seus diretores passaram a ser nomeados, em comissão, pelo Presidente da República. O primeiro diretor da Faculdade de Direito de São Luís, foi o Dr. Luis de Carvalho, e da Faculdade de Farmácia, o Dr. Salomão Fiquene. Para Solange Buzar (1982) 170, com a federa1ização das Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia, a Fundação Paulo Ramos que tinha a responsabilidade de mantê-las, perdia seu próprio objetivo estatutário, iniciando-se assim o processo de seu desaparecimento, uma vez que era obrigada a restituir o seu patrimônio ao Estado, o que dependeria apenas do ato legislativo para formalizar a sua extinção. Segundo Meireles (1995)171, [...] a administração estadual deixou-se despercebida dessa circunstância e disso se aproveitaram os próprios professores das duas Escolas, que como membros natos da Fundação, começaram a pensar na utilização do patrimônio remanescente em uma nova unidade de ensino superior ( •.. ) essa idéia passou a ser objeto de discussões nas sessões ordinárias da Academia Maranhense de Letras, de vez que muitos daqueles professores eram acadêmicos 169

LEI No 1.254, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1950. Dispõe sôbre o sistema federal de ensino superior. (Vide Lei nº 2.337, de 1954) BUZAR, Solange Silva. OS ESTÃGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Tese submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Educação. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1982. 171 MEIRELES, Mario M. O Ensino superior no Maranhão. In DEZ ESTUDOS HISTÓRICOS São Luis: ALUMAR, 1995, P. 45-94 170


( ... ) duas correntes de opinião se constituiram - a dos que queriam uma escola de agronomia - idéia logo eliminada, na medida em que suas instalações exigiam muitos recursos -, e a dos que se inclinavam a uma de Filosofia, que pudesse imediatamente concorrer pra o aprimoramento da qualidade do magistério secundário, haja vista a decadência progressiva e alarmante desse nivel de ensino que se demonstrava e confirmava nos exames vestibulares.

O jornal Pacotilha/O Globo, em sua edição de 1º de junho de 1950, publicava o resultado das eleições para o Diretório Academico da Faculdade de Direito de São Luis, concorrendo duas chapas e a acachapante vitória da chapa Des. Correia Lima, por 64 votos a 1: VITORIOSA NA FACULDADE DE DIREITO A CHAPA ‘CORRÊA LIMA” Maioria esmagadora de 64 votos contra 1, em branco – Posse da nova diretoria na segunda-feira [...] os alunos eleitos são os seguintes: José Sarney Costa, Eurico Bartolomeu Ribeiro, José bento Nogueira Neves, Valdemar Pinto Lima, José Ricardo Aroso Mendes, Rosa Aroso, Francisco Chaves de Sousa, Dalton Cordeiro Lima, Célio Lobão Ferreira, Paulo da Silveira Leite, e José Segundo Borges.


DA FACULDADE DE FILOSOFIA À Sociedade Maranhense de Cultura Superior - SOMACS 1951/1956 Luis de Moraes Rêgo - então presidente da Fundação "Paulo Ramos" e membro da Academia Maranhense de Letras -, em seu “Cultura e Educação” 172 comenta: [...] em ata de 11 de novembro de 1951, no salão da Academia Maranhense de Letras era registrado o apoio a um grupo de professores integrantes da Fundação' Paulo Ramos’ e membros da Academia empenhados na constituição de uma Faculdade de Filosofia [...] Com a chegada do novo Arcebispo - D. Ada1berto Acciõ1y Sobral -, que ao lado da missão Apostólica alimentava sonho semelhante o de criar em São Luis uma Escola Normal Superior. Sabendo deste fato, a diretoria da Academia Maranhense de Letras procurou o novo Arcebispo Metropolitano que prontamente deu o seu apoio para a criação da pretendida Faculdade de Filosofia. A partir de então, a Fundação "Paulo Ramos", a Academia Maranhense de Letras e a Arquidiocese conjugaram esforços para a consecução desse objetivo comum. Estabeleceram, entre si, um "acordo de cavalheiro": [...] a Arquidiocese entraria com o prédio para o funcionamento da Faculdade, o grupo particular, constituido pelos professores da Academia Maranhense de Letras entraria com os recursos da Fundação ''Paulo Ramos"; o corpo docente seria escolhido, metade pela Arquidiocese e metade pela Academia, o Conselho Técnico Administrativo, composto de seis membros, obedeceria o mesmo critério e o diretor seria escolhido de dois em dois anos, alternadamente pelos seus dois organizadores.(REGO, 1980)173.

Com a morte de D. Adalberto Sobral (24 de maio de 1951) o andamento das negociações para a instalação da Faculdade de Filosofia foram suspensas até a posse do próximo chefe da Igreja maranhense. Somente em 3 de fevereiro de 1952, quando da investidura do novo arcebispo, D. Jose de Medeiros Delgado, que imediatamente ratificou o acordo 174 feito pelo seu antecessor, foi fundada em 15 de agosto de 1952, a Faculdade de Filosofia de São Luis do Maranhão, em sessão solene realizada na Academia Maranhense de Letras. Mais tarde, pelo Decreto no. 32.606, de 23 de abril de 1953, era autorizada a funcionar com quatro cursos em nível de bacharelado: Filosofia, Letras Neo-Latinas, Geografia e História e Pedagogia. A antiga Faculdade de Filosofia de São Luís do Maranhão, fundada em 1953, por iniciativa da Academia Maranhense de Letras, da Fundação Paulo Ramos e da Arquidiocese de São Luís, inicialmente mantida por aquela Fundação, por força da Lei Estadual n.º 1.976 de 31/12/1959 dela se desligou e, posteriormente, passou a integrar a Sociedade Maranhense de Cultura Superior- SOMACS175, que fora criada em 29/01/1956 com a finalidade de promover o desenvolvimento da cultura do Estado, inclusive criar uma Universidade Católica176. 172

REGO, Luiz de Moraes. Cultura e educação. São Luis, SIOGE, 1980. REGO, Luiz de Moraes. Cultura e educação. São Luis, SIOGE, 1980, p. 17 174 Segundo o Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 23 de março de de 1953, o "acordo de cavalheilJo" foi substituído por um Contrato de Comodato, estabelecido entre a -Arquidiocese de são Luis do Maranhão e a Fundação "Paulo Ramos", onde a primeira se obrigava a ceder o predio denominado Palácio Cristo Rei para o funcionamento da Faculdade de Filosofia de São Luis por prazo indeterminado. A clausula no. 5 deste Contrato estabelecia que: a Arquidiocese não pode derá pedir a desocupação do prédio, no caso da extinção da Faculdade de Filosofia ou de aquisição de sede própria, ou no caso em que a Faculdade deixar: a) de ser mantida pela Fundação; b) de funcionar regularmente, durante um ano; c) de ter orientação cristã. 175 D. Delgado, com o intuito de estimular no Estado a cultura superior, funda em 29 de janeiro de 1955 a Sociedade Maranhense de Cultura Superior - SOMACS, organizada pela Arquidiocese de são Luis, a Escola de Serviço Social, a Escola de Enfermagem São Francisco de Assis, o Seminário de Santo Antonio, a Associação de São Jose, Tipografia são Jose Ltda. e as paróquias de São Jose de Ribamar, N. Senhora da Conceição de Viana e Araioses, São Sebastião de Vargem Grande e São Bernardo do Vale do Parnaíba, com o fim de "promover, no Maranhão a cultura por meio de um Museu, uma Biblioteca, um Teatro, Faculdades Superior e uma Universidade Catolica " 176 http://portais.ufma.br/PortalUfma/paginas/historico.jsf 173


Dessa forma, D. Delgado passou a contar com quatro unidades de ensino superior e, em 1961, cria a quinta Faculdade católica, a Faculdade de Direito - tendo em vista atender às exigências legais para instituir a Universidade Católica - que, embora de efêmera duração, já que e Ministro de Educação e Cultura não autorizou seu funcionamento considerando que o Estado não comportaria uma segunda escola da mesma natureza, deu origem juntamente com o Jornal do Maranhão - órgão católico de imprensa -, Rádio Educadora do Maranhão Rural Ltda. e o Museu "Pio XII" a tão sonhada Universidade Católica. Em 6 de abril de 1951, é realizado o tradicional trote de recepção aos calouros da faculdade de Direito de São Luiz, ansiosamente aguardado pela população. Seria realizada, este ano, na Praça da liberdade, organizado pelos acsademicos: Carlos Guedes, José Ribamar Rosa, Joaquim Emilio Melo e Silva, Antonio Luis Oliveira, José Ricardo Aroso Mendes, Euzebio Cavagnac Filho, Antonio Almjeida e Silva. No mês de maio, são nomeados os professores catedráticos da Faculdade de Direito de São Luiz: JOÃO INACIO DE SOUZA – 5º ano, Direito Industrial e Legislação do Trabalho PEDRO NEIVA DE SANTANA – 4º ano, Medicina Legal CLODOALDO CARDOSO – 2º ano, Ciências das Finanças JOSÉ ALBUQUERQUE ALENCAR – 5º ano, Direito Administrativo ANTENOR MOURÃO BOGÉA – 3º ano, Direito Penal FRANCISCO COSTA FERNANDES SOBRINHO – 4º ano, Direito Judiciário Civil VIRGILIO DOMINGUES DA SILVA FILHO – 3º ano, Direito Publico Internacional FERNANDO PERDIGÃO – 1º ano, Economia Política LUIZ CARVALHO – 3º ano, Direito Comercial TÁCITO CALDAS – 5º ano, Direito Civil ANTONIO JOSÉ CORDEIRO PEDRO OLIVEIRA RAIMUNDO PUBLIO BANDEIRA DE MELO – 5º ano, Direito Internacional privado ACRISIO REBELO – 4º ano, Direito Civil JOSÉ PIRES SEXTO – 50 ano, Direito Judiciário Civil TRAIAHÚ MOREIRA – 1º ano, Direito Romano JOÃO MATOS – 4º ano, Direito Comercial ELIZABETO BARBOSA DE CARVALHO – 5º ano, Direito Judiciário Penal Os catedráticos da Faculdade de Direito de São Luiz, nomeados, tomam posse em 22 de junho de 1951. O dr. Urbano Pinheiro, Inspetor Federal, tendo solicitado sua exoneração por problemas de saúde, após a nomeação dos catedráticos, é dispensado de suas funções. Com o título de “Campanha parlamentarista na Faculdade de Direito de São Luiz”, o Pacotilha/Globo, em sua edição de 13 de maio desse ano de 1951 divulga entrevista em que o acadêmico Sarney Costa, presidente do Diretório Academico se manifesta favorável ao parlamentarismo, em virtude do grande interesse que havia entre os alunos daquele Instituto de Ensino. Aborddado pela reportagem afirmou que “em princípio, apóia o sistema parlamentarista”. E que há dois meses convidara o academico Reginaldo Telles para, junto com ele, fazer uma reforma no Estatuto do Diretório, visando a participação da minoria no órgão de classe. Já convocara uma assembléia, em que o assunto fora tratado, nomeando uma comissão para receber as sugestões para a reeforma. Reclamava que não poderia propor a plena independência do órgão http://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/Hie3HL7h5aVdkZu.pdf


acadêmico, pois o regimento interno da faculdade não o permitia a inteira independência do órgão acadêmico. Vários telegramas foram recebidos pelo acadêmico Reginaldo Teles, a esse respeito, congratulan a iniciativa, dentre eles do Dr. Raul Pila, deputado federal e chefe do Partido Libertador, assim como do deputado Coelho de Souza, desse mesmo partido. A 25 de maio, anunciado o falecimento do dr. Alcides Jansen Serra Lima Pereira...

A 25/05, tomam posse os novos dirigentes do Diretório Academico, em nota assinada pelos estudantes: Silvio de Carvalho Fernandes, Murilo Fernandes, Antonio Rosa Neto, Raul Guterres, Bicanat Caldas, e Edmundo Carvalho. Informam que assumiram a direção em virtude da deposição do acadêmico Almeida e Silva, por não atender as necessidades da classe. Em 16 de junho de 1951, sai nota em O Combate, denunciando a direção da Faculdade de Direito de São Luiz:


Em resposta, o Diretório Academico publica a seguinte Nota Oficial:

Em 02/07, em Nota Oficial, o Diretório Academico protestava contra projeto de Lei n. 23, apresentado pelo deputado Jeferson Moreira, que vinha interferir frontalmente contra interesses supremos da Classe, desrespeitando a Organização Judiciária que dá normas sobre a noemação de acadêmicos de Direito para as Promotorias do Estado. A nota fora assinada por Custódio Bogéa Gonçalves, Presidente. Em 10 de julho noticiado que foram nomeados, através de decreto, como catedráticos interinos da Faculdade de Direito de São Luiz: José Luiz Pires de Saboia Filho, cadeira de Direito Civil; Eleazar Soares Campos, cadeira de Direito Penal, Antonio Bona, cadeira de Direito Civil. Aguardava-se, ainda, outras nomeações. A 11 de setembro, edital publicado, sobre a 2ª chamada das provas parciais de Introdução à Ciencia do Direito, Ciencia das Finaças, Direito Comercial (3ª série), Direito Civil (4ª. Série), Direito Judiciário Penal. No final de outubro, nomeado, por decreto da Presidencia da Republica, o dr. João Hermoneges de Matos para Diretor da Faculdade de Direito de São Luiz. A 6 de novembro, instalado o Curso Anexo:


Em Janeiro de 1952, a Pacotilha/O Globo anunciava a realização de concurso de habilitação à Faculdade de Direito de São Luis, marcadas para os dias 28, 29, e 30. As provas seriam de Português, Latim, Francês e Inglês; as bancass seriam presididas, respectivamente, pelos professores cfatedráticos Fernando Perdigão, Virgilio Domingues da Silva, Tácito Caldas, João Inácio de Souza e Francisco Costa Fernandes Sobrinho. A 04/03, edital de que as provas orais para provimento das cadeiras de Direito Judiciário Civil e Direito Civil seriam realizadas dia 04/04, com inicio às 09:40 horas de verão. O aviso era assinado por Leney Mercedes Carvalho da Silva, pela Secretaria. Nota publicada pelo Governo, em 19/03, sobre a agressão que dois acadêmicos teriam sofridos em uma das delegacias de polícia da Capital:


A 26 de março, noticiava-se a nomeação de um novo cadetrático da Faculdade de Direito: Dr. Pedro José de Oliveira. Ainda em março, no dia 28, reportagem ampla sobre o “Trote Academico”, recepção aos novos calouros, já tradicional na cidade. Revestido de grande animação e entusiasmo, por parte da população. No decurso do dia, e dos desfiles, havia a apresentação de quadros humorísticos. Desde as 8 da manhã a multidão já se postava frente à Faculdade, enquanto os Calouros se preparavam para os desfiles. Três carros estavam sendo preparados. À frente daqs carroças, dois calouros levavam o distintivo da Faculdade de Direito; mais atrás, três calouros fantasiados de “Miséria”, outro de “Fome”, e mais outro de “Comunismo”, davam impressão, pelos seus gestos cômicos, de que de fato estão famintos e miseráveis. A seguir as três carroças, completamente enfeitadas, levando vários veterenos e calouros, um dos quais personificando o deputado Barreto Pinto, trajando fraque e uma flor no peito e fazendo discurso por cada esquina onde passava o trote. Por outro lado, inúmeros alunos calouros encontravam-se vestidos de havaianas. Caminhavam pelas ruas sassaricando e cantando a marcha “Ana Maria”, ao som da banda da Escola Técnica de S. Luiz. Em chegando defronte ao Colégio Estadual, uma das carroças passou para a retaguarda, vendo-se perfeitamente dois calouros, um bem musculoso e o outro bem franzino, interpretando o “Torneio Internacional de Luta Livre”. Ao chegar à Praça João Lisboa, bem em frente à Igreja do Carmo, o trote estancou, ouvindo-se ali diversos discursos de calouros da Faculdade de Direito, ao som da banda da Escola Tércnica. Encerrado, os alunos se dirigiram para a sede da faculdade. A 28 de maio (1952) em duas notas, informa-se da festa dos calouros, a ser realizada no Casino, com a coroação da Rainha da Faculdade de Direito, ainda em votação, que iria concorrer à Rainha dos Estudantes, e a publicação, pelo SIOGE, da tese a ser defendida pelo dr. Eleazar Campos, concorrente à cadeira de Direito Penal, da Faculdade de Direito. Foi considerada uma tese brilhante, abordando as “Causas Excludentes da Criminalidade”, com 104 páginas. No dia seguinte, 29/05, anunciada as eleições para o diretório acadêmico, concorrendo duas chapas: “União Universitária” e “Renovação Universitária”, presidindo o pleito o prof. Virgilio Domingues da Silva. A chapa União Universitária vence as eleições, discursando após o resultado o ex-presidente José Antonio de Almeida e Silva. Constituição da nova diretoria: Presidente: José Tobias Duarte; vice-presidente: Ulisses Nunes Moreira; 1º Secretário: Justino Macieira Junior; Tesoureiro: Benedita Rodrigues da Silva; Orador: Abelardo Teixeira Nunes; Presidente da Comissão Fiscal: Floripes Milet; Presidente da Comissão de Beneficiencia: Rui Cutrim; Presidente da Comissão Cientiifica: Temistocles Teixeira; Bibliotecario: Maria Vitoria Santos Araujo; Pressidente da Comissão Esportiva: José da Silva Rosa. A 02 de julho o Governador Eugenio Barros recebia de Getulio Vargas telegrama, em resposta de sua solicitação, sobre o pagamento dos professores da Faculdade de Direito de São Luiz, referentes ao ano de 1951. Já havia sido encaminhado om pleito ao Ministro da Educação e Saúde. Edital publicado em 29 de agosto de 1952, referente ao concurso para professor catedrático da cadeira de Direito Penal – 1ª Cadeira, informando que a prova ocorreria no período de 6 a 10 de outubro, inscritos os drs. Elezar Soares campos e Galeno Brito. A Comissão eximinadora estava com stituida pelos professores: Traihaú Rodrigues Moreira; Raimundo Publio Bandeira de Melo; desembargadores Fausto Fernandes de Silva e Palmerio Campos; e dr. Waldemar Brito. O horário das provas estava assim distribuídas: dia 06 – exames de títulos e prova escrita; dia 7 – defesa de Tese; dia 08 – leitura da prova escrita; dia 9 – sorteio de ponto para a prova didática; dia 10 – prova didática e apuração. Em janeiro de 1953 sai a seguinte nota:


Para a cadeira de Direito Comercial, 1ª Cadeira, as provas estavam parcadas para inicio em 07 de abril de 1953, inscrito Mario Santos. A banca estava assim constituída: professores João Matos e Fernando Prdigão; desembargador Palmério Campos e Juiz Eugenio Lima, e o advogado Serra Costa (Pacotilha, 28 de março de 1953). Em abril, realizado o trote Faculdade de Direito de São Luiz, percorrendo o circuito tradicional. Neste ano, os calouros ensenaram o “casamento” do sertanista Ayres da Cunha com a índia Diacuí, e criticaram o funcionalismo municipal, a Comissão de Abastecimento e Preços (COAP), o jogo Brasil x Uruguai, o comunismo, a política financeira de Lafer, os SAETELPA e o deputado Martins Neto. A 15 de maio, nota de que fora nomeado, pelo Presidente da Republica, como professor interino de Direito Romano, o dr. Nicolau Dino. Já a 26 de maio, a nomeação, interinamente, de Luiz Cortez Vieira da Silva para professor de Direito Penal. E em julho, 16, a nomeação, pelo Presidente da Republica, através de decreto, do des. Francisco Costa Fernandes Sobrinho, professor catedrático padrão O, da cadeira de Direito Judiciário Civil. Em outubro, os acsdemicos estavam, já, preparando a festa de formatura, conforme convocação:


A 5 de novembro de 1953, aconteciam as provas para professores catedráticos das cadeiras de Direito Civil e primeira cadeira de Direito Comercial, sendo candidatos, respectivamente, José Pires de Saboia Filho e Mário Santos. As mesas examinadoras eram constituídas pelos catedráticos do Piaúí, Ceará e Pará. A 10 de novembro, eram saudados como os novos catedráticos... Formandos de 1953:


Em 1º de março de 1954 é divulgado o resultado do vestibular. A manchede foi “APROVADOS APENAS 25 DOS 60 CANDITADOS”, sendo seis mulheres e 19 homens. Cônego Arthur Gonçalves, prof. Clodomir Caldas, deputado Joel Barbosa,Ten-Cel. Arlindo Faray e Alvaro Silva, proprietário da tipogravura Teixeira entre os habilitados; oito desistiram das provas, inclusive o deputado Capitulino Amorim. Relkação dos aprovados. Não haverá provas de segunda época. Em O Combate sai o seguinte cometário, acerca do resulta do vestibular:


Mais uma nota, referente às distorções que ocorriam na Faculdade de Direito de São Luiz, publicada em O COMBATE de 17 de março de 1954:


A 1º de dezembro de 1954, em pequena nota em A Pacotilha, anunciava-se a posse do dr. João Hermogenes Matos na função de Diretor da Faculdade de Direito de São Luiz, reconduzido que fora através de decreto do Presidente da Republica. A posse foi-lhe dada pelo dr. Urbano Pinheiro. Já em 1955, a três de março, noticia de mais um concurso sendo finalizado, desta vez, para a segunda cadeira de Direito Civil Judiciário. Os candidatos: Caetano Martins Jorge e Jurandir de Sousa Brauna. Ambos já haviam apresentados suas teses. 31 de maio. Sai os resultados da eleição da nova diretoria do Diretório Academico


A 9 de setembro de 1955, em manchete de A Pacotilha, “Inicio do concurso de Direito Civil da Faculdade de Direito de S. Luiz”, sendo concorrentes a Dra. Maria Bogéa Rodrigues de Sousa, que já a exerce interinamente, e o dês. Nicolau Dino de Castro e Costa. A banca examinadora estava integrada por: Joaquin Nor~eos e Sousa (Faculdade de Direito do Pará), Clemente Fortes (Faculdade de Direito do Piauí), Antonio Martius Filho Reitor da Universidade do Ceará), Acrisio Rebelo e Traiahú Moreira. Em 9 de novembro, anunciado a abertura de vaga para professor catedrático da cadeira de Direito Civil, a ser iniciada a partir de fevererio de 1956, pelo prazo de seis meses. Nesse final de 1955, uma nota publicada em O COMBATE, sobre um dos professores da Faculdade de Direito, chamando-o de Ze Bobó. Destacamos a opinião que se tinha dele como professor:


DA SOMAC À UNIVERSIDADE (CATÓLICA) DO MARANHÃO – FUM: 1956/1966 – O ano de 1956 começa com a realização dos exames vestibulares, a 6 de fevereiro, com cinqüenta candidatos inscritos. No dia 21, sai o resultado do vestibular, com 30 aprovados; dois não compareceram e inabilitados 38. Dentre os aprovados: 1º lugar, José Maria Jesus e Silva (8,66); Edomir Martins de Oliveira (9º ); Pedro Leonel (10º). No dia 02/03, em nota, informado que conseguiram matricula, a custa de mandado de segurança, os alunos que conseguiram nota superior a 4 ½ e menos de 5, a que se submeteram. A eleição da Rainha dos calouros da Faculdade de Direito de São Luis, do ano de 1956, ocorreu em fevereiro, saindo vencedora a srta. Delzuita Cunha Brito obteve 4.280 votos, a segunda colocada, Maria helena Macatrão Costa, 936 votos e a terceira, Liziane Bandeira de Melo, 158 votos. Anunciada visita ao Piauí de uma embaixada de calouros da Faculdade de Direito de São Luiz, para o Jubileu de Prata da Faculdade de Direito do Piauí. Além das atividades culturais, estava prevista a participação em evento esportivo, envolvendo os universitários do Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte, nas modalidades de basquete, voleibol e futebol. Compunham a delegação, dentre outros, Rubem Goulart, Palmerio Campos Filho, José Cardoso Bezerra, Antonio Bento, Daniel Nogueira, Plinio Teixeira, José Couto, Raimundo Sá, José Mario Santos, Márcio Leal, Antonio Sacramento, Wilson Lopes, Yedo Saldanha, Valentim Maia, Wilson Neiva, Sebastião Campos, Alberto Coelho, Manoel Fonseca, Maria dos Remedios Viana, Zilmar Pires, Olga Salomão, Terezinha Cunha, Tereza Melo, Marieta Veiga, Maria Tereza Santos, Terezinha Xavier e Elza Jorge. Em abril, instalado o Parlamento-Escola. A 19 de junho era realizado o concurso para professor catedrático da cadeira de Direito Judiciário, sendo candidato único o dr. Jurandir Brauna, já que o outro candidato, dr. Caetano Jorge havia desistido, por problemas de força maior. Em julho, aconteceu no Rio de janeiro o XIX Congresso dos Estudantes, havendo a par5icipação de representantes da Faculdade de Direito de São Luiz, os acadêmicos Sebastião brito, José de Ribamar Fiquene, e José Ribamar Monteiro Filho. A 9 de setembro de 1956, termina o concurso para provimento da cadeira de Introdução à Ciencia do Direito, disputada por: Luis Augusto Caracas e José Maria Ramos Martins, obtendo o primeiro lugar o dr. Caracas; ambos foram aprovados, e o dr. José Maria, segundo colocado, obteve a livre docência. A Pacotilha, a partir de 12/12, começa a apresentar os parabéns aos novos bacharéis de Direito, sendo o primeiro a ter noticiado sua formatura o dr. Daniel Nogueira da Cruz; no dia seguinte, a sra. Leonice Costa Carneiro 17/12, edital de abertura de concurso para professor catedrático da cadeira de Ciência das Finanças, deliberado a realização em 12 de dezembro último, e fixado para 15 de janeiro de 1956, com a seguinte comissão examinadora: Ariosto de Resende Rocha (Amazonas),Luis Sebastião Guedes de Alcoforado (Recife), Rogeritto Barbosa Matos (Piauí), Clodoaldo Cardoso e Fernando Eugenio dos Reis Perdigão. O edital era assinado por Rosa Aroso Mendes, Secretária. Em 04 de fevereiro de 1957, era divulgado o horário das provas do vestibular da Faculdade de Direito de São Luiz. A nota era assinada pela Bel. Rosa Aroso Mendes, secretária. E a 21 de fevereiro, já estavam abertas as matriculas para todos os alunos, devendo comparecem à Secretaria com todos os documentos em mãos. Em nota, assinada pelo acadêmico José de Ribamar Fiquene, o Diretório da Faculdade de Direito protestava pela cessão da Ilha de Fernando de Noronha aos norteamericanos, para instalação de uma base militar. O Parlamento-Escola vinha se manifestando pelas fraudes nas eleições – em greve desde os primeiros resultados, juntamente com a UME, Liceu, e 25 outras entidades representativas, em espedcial dos trabalhadores. Ainda neste inicio de 1958, continuavam as manifestações, e os piquetes frente às faculdades e escolas, buscando uma solução ao problema das frraudes eleitorais.


A 13 de março, realizada recepção dos calouros, quando os novos “bichos” foram tosquiados pelos veteranos, antes do inico das aulas daquele ano. A tradicional passeata dos calouros estava, ainda, sendo organizada, pelos veteranos do 2º ano. Logo a 06/04 era anunciado a fundação, em São Luiz, do Clube dos Advogados, iniciativa do dr. Gotardo Borges Leal. Em junho, logo no primeiro dia, toma posse a nova diretoria do Centro Academico, assim composta: Presidente – Carlos Coelho da Paz; Vice – Palmerio Cesar Maciel Campos; Secretário Geral – Ilzé Jorge Vieira de Melo; 1º secretário – Pedro Emanoel de Oliveira; 2º secretário – Antonio Resende Neto; Tesoureiro – Teresinha de Jesus Carvalho; 2º Tesoureiro – Paulo Abreu Filho; Orador – Sálvio Dino; Bibliotecario – José Mario Santos. Em 02/08, aviso de que as aulas da Faculdade de Direito seriam reiniciadas dia 12, após as férias regulamentares. No dia anterior, 11/08, a solenidade em comemoração à instalação dos cursos jurídicos no Brasil, já tradicional e aguardada pelos acadêmicos, advogados e população em geral. Também se comemorava o 50º aniversário da Conferencia de Haia. !958 começa com a matricula, em 2 de fevereiro, para o vestibular. Inscritos 67 candidatos, sendo que nove foram logo reprovados em Portugues, a primeira prova. Após a divulgação dos resultados, um grupo de aprovados fora a pé, para São José de Ribakmar, pagando promessa pela aprovação. A chuva e o ‘frio’, não impediram a ‘passseata’ dos novos calouros. Já a 28 de março, a Associação Atlética Academica da Faculdade de Direito de São Luiz reunia-se, sob a presidência de Eliezer Moreira, seriam nomeados os chefes dos parlamentos das modalidades esportivas de Futebol, Basquetebol e Voleibol (masculino e feminino), Natação, Atletismo e Futebol de Salão. Também seria marcado encontro esportivo com os alunos da Faculdade de Filosofia. Em 14/04, era anunciada a campanha para a construção do Estádio Universitário, ao mesmo tempo em que eram confirmados os Jogos Internos da Faculdade de Direito, nas modalidades de Futebol, Basquete, Volei e Futebol de Salão, com as equipes compostas do combinado dos 1º e 2º anos x Combinados dos 3º, 4º, e 5º anos. Também a realização de vários jogos entre equipes da AAA e colégios da capital, dentre eles, São Luis, Colégio Estadual (Liceu), Banco da Amazonia, e Clube Recreativo Jaguarema. Também fora nomeado como diretor de imprensa o jornalista Cicero de Oliveira, dos D.A., e Rubem Teixeira Goulart, professor de educação física e acadêmico de direito, como Diretor Técnico de Esportes da Atlética. A 23 de abril, saem os resultados dos jogos do Campeonato Interno da Faculdade de Direito: o Combinado do 1º e 2º anos vence o Voleibol por 2 x 1 sets; os quadros eram formados por: 1º e 20 anos: Elizer, Itapary, Poé, Goulart, Leitão, Ernani, Tavares, e Celso; o combinado dos 3º, 4º, e 5º anos ´por: Couto, José Carlos (Faca), Janjão, Bento, Monteiro, Lima Filho, e Plinio. Já no Basquete, saíram vencedores o Combinado dos 3º, 4º, e 5º anos, por 32x20; equipes: combinado 3/4/5º anos: Janjão, Couto, Bento (Lima Filho), e Monteiro (Plinio); 1/2º anos: Eliser (Poé), Itapary (Goulart), Leitão, Tavares (Walber), e Heluy. Em junho, o Centro Academico inaugura sua Biblioteca “Pires Sexto”, ultimo ato da gestão do acadêmico João Geraldo Bugarim à frente daquele órgão estudantil. A seguir, deu-se a posse da nova diretoria, assim composta: Presidente: William Soares Cavalcanti; Vice-presidente: Eucliudes Matos; Secretario Geral – Pedro Leonel Pinto de Carvalho; 1º secretário: José Ribamar Monteiuro Filho; 2º secretário: Maria helena Nunes; Tesoureiro geral: HernaniCoutinho Nunes; 1º tesoureiro: José Pires de Fonseca; Bibliotecario: Jurandyr de Castro Leite; Orador: Cícero Oliveira. Logo no inicio de agosto, o Diretor da Faculdade de Direito recebe telegrama do Ministro de Educação determinando o adiamento das provas de segunda chamada, haja vista que alguns estudantes ainda se encontravam em viagem pelo sul do País, participando do Congresso Nacional dos Estudantes. 19 de agosto sai edital para a cadeira de Direito Administrativo. 19 de dezembro, nas notas sociais, começam a aparecer os parabéns para os novos bacharéis: José Fonseca Pires, Cônego Arthur Lopes Gonçalves. 1959, primeira nota a 26 de fevereiro, sobre os exames vestibualres que estavam sendo realizados e, logo a seguir, a 28/02, os resultados. Dentre os 30 aprovados: Gervásio Protazio dos Santos, Carlos Gaspar, Frederico Brandão, Etelvina Ribeiro Gonçalves.


A 18 de março, aviso de que estavam se encerrando as inscrições para o segundo concurso de habilitação para a Faculdade de Direito de São Luiz, para preenchimento de 13 vagas. A AAA da Faculdade de Direito começa o ano com várias dispotas, nos mais variados esportes, em especial o Futebol de Salão e o Futebol. Durante a disputa da I Olimpiada Universitária disputada em São Luis, sagra-se campeão do Voleibol. Prosseguindo as disputas, no basquete, o ‘six’ da faculdade de Direito vence os acadêmicos de Medicina, e as meninas, no vôlei dão mostras de grande habilidade, vencendo a sua partida contra a Faculdade de Filosofia. Enfrentariam, agora, o sexteto da Faculdade de Medicina, enquanto o time de basquete de direito sagrava-se campeão do basquete. A 03/08, realizado concurso interno para provimento de vaga para a cadeira de Teoria geral do Estado, em que estava se submetendo o dr. Orlando Leite. A 24/08, era realizado mais um Juri Simulado. Em 7 de outubro, anunciada a formatura para o dia dez/11dos novos bacharéis em ciências jurídicas e sociais: ANTONIO JOSÉ BELO RERREIRA BENEDITO LUIS DE AZEVEDO MAIA CLOVIS MATOS VIANA EDGARD DE BRITO FONTENELLE ELZA AYUB JORGE FRANCISCO DE ASSIS GAIOSO NEVES TRINTA HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA ILZÉ JORGE VIERA DE MELO IRACEMA LUCENA BANDEIRA JOACY QUINZEIRO JOÃO BATISTA FREITAS CARDOSO VERAS JOÃO GERALDO BUGARIM JOMAR MACIEL PIRES JOSÉ MARIO MACHADO SANTOS (Orador) JOSÉ DE RIBAMAR MATOS JOSÉ TEIXEIRA MOTA LUIS ALMEIDA TELES MARIA CANDIDA NETO SANTANA MARIA JOSÉ FREITAS VEIGA MARIA LUIZA CARNEIRO BANDEIRA MARIA DO SOCORRO LINS RODRIGUES MARIA TEREZA MACHADO SANTOS PEDRO PRUDENCIO DE MORAES PLINIO TEIXEIRA GOMES FERREIRA RAIMUNDO SADOCK COSTA RENATO PEREIRA DE ABREU SAMOEL SEOARES COSTA SEBASTIÃO RIBEIRO SALOMÃO


VALDIR PEREIRA ROCHA VALENTIM MAIA FILHO WILLIAM SOARES CAVALCANTE YEDO FIGUEREDO SALDANHA Em 07/03/1960, através de convite oficial, anunciava-se a abertura das aulas do ano, sendo que Pires de Saboia faria a palestra inaugural. Marcada para as 10 horas da manhã, do dia 10 de março. O jornal da mocidade católica, O Maranhão, publica anúncio de curso preparatório para o vestibular da Faculdade de Direito de São Luiz, sob a direção do Prof. Antonio Martins de Araújo. Chamava atenção de que ‘voce poderia fazer seu curso de direito, seja na Faculdade de Direito de São Luiz, já federalizada, seja na Faculdade da Universidade Católica do Maranhão”. A 31 de março, aviso de realização de novo vestibular (2ª época), para ingresso na Faculdade de Direito de São Luiz, inscritos 28 candidatos. Realizadas as primeiras provas, de português, restavam apenas oito. Para a prova de Frances, restavam: Arlindo Abreu de Castro, Daniel Ribeiro da Silva, Ernesto Pires dos Reis, Gláucia Santos Maciel, José Caldas Góis, Manoel Lima de Carvalho, Merval de Oliveira Melo, e Vicente de Paulo Gomes. Realizadas as provas finais, apenas cinco lograram aprovação: Arlindo Abreu de Castro, Daniel Ribeiro da Silva, Gláucia Santos Maciel, José Caldas Góis, Merval de Oliveira Melo. No dia 04/04, anunciado que os bacharéis de 1960 haviam decidido convidar o Presidente Juscelino Kubitscheke para paraninfo e a turma se chamaria Brasilia. Anunciada a presença, em São Luis, no dia 04 de julho de 1960, do irmão marista Mauricio Teissere, vindo do Recife, para tratar da fundação da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Maranhão. E a 17 de julho, uma nota assinada por Pinto de Carvalho “Colunata”, com o título “Faculdade”, comentando sobre a criação de uma segunda faculdade de direito em nossa cidade:



No dia 29 de março de 1961 é publicada nota de que o Presiente da República havia nomeado para o cargo de Diretor da Faculdade de Direito de São Luiz o professor Pedro Neiva de Santana.

Jurandir Lodi, em visita à São Luis, recebe o titulo de professor honorário de nossa Faculdade de Direito (Julho 1961).

Alunos da Faculdade de Direito informavam à imprensa de que continuariam em greve, até que fosse solucuinada a grave crise nacional (A Pacotilha, 29/08/1961). No dia 02/09, ao mesmo tempo em que era anunciada a chegada do corpo do estudante maranhense José Pinheiro, assassinado pela policia de Carlos Lacerda, os alunos da faculdade de Direito e do Liceu Maranhense confirmavam que continuavam firmes e fortes, na greve que então era realizada na cidade.


Eleições para o Diretório Academico da Faculdade de Direito de São Luiz, concorrendo duas chapas (Jornal do Maranhão, 28/08/1965):

No dia 1º de novembro chegava a São Luis o professor da Faculdade de Fortaleza o dr. Waldemir Andrade Braga, inspetor federal do ensino superior, para inspecionar a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Maranhão. 1962, a 26 de janeiro, anuncio de que estavam abertas as matriculas na Faculdade de Direito de São Luiz, e que as inscrições para o vestibular haviam encerradas. Informava-se, ainda, como já estava se estabelecendo de costume, exames de segunda época para os interessados. A 1º de agosto de 1962, noticia de que apenas 12 alunos da Faculdade de Direito haviam presatado as provas e que o movimento paredista continuava, conforme decisão da União dos Estudantes, realizado na Quitandinha. No dia seguinte, a UME confirmava que 12 alunos da Faculdade de Direito furaram a greve, mas que seriam impedidos de realizar novas provas, caso tentassem. A Policia federal, em nota, garantia a realização das provas. No dia 06/08, a direção da Faculdade publica o horário das provas. Em 21 de dezembro de 1962, anuncio do vestibular da Faculdade de Direito de São Luiz A Universidade do Maranhão, então criada, e fundada pela SOMACS em 18/01/1958 é reconhecida como Universidade livre pela União em 22/06/1961, através do Decreto n.º 50.832, sem a especificação de católica no seu nome, congregando a Faculdade de Filosofia, a Escola de Enfermagem 'São Francisco de Assis' (1948), a Escola de Serviço Social (1953) e a Faculdade de Ciências Médicas (1958). Posteriormente, o então Arcebispo de São Luís e Chanceler da Universidade, acolhendo sugestão do Ministério da Educação e Cultura, propõe ao Governo Federal a criação de uma Fundação oficial que passasse a manter a Universidade do Maranhão, agregando ainda a Faculdade de Direito (1945), a Escola de Farmácia e Odontologia (1945) - instituições isoladas federais e a Faculdade de Ciências Econômicas (1965) instituição isolada particular. D. Delgado, em 1966, vencido na luta pela sobrevivência da Universidade do Maranhão sentiu que não havia alternativa senão de aceitar a sugestão do então Diretor do Ensino Superior da época: propor ao Governo Federal a criação de uma Fundação oficial que englobaria a Universidade Católica e as duas faculdades federais existentes. A Universidade do Maranhão doaria O seu acervo àquele tempo avaliadoem cerca de 2 milhões de cruzeiros e em contrapartida teria 1/3 do Conselho Diretor e um Instituto de Teologia cabendo a Fundação a obrigação de receber o seu corpo docente e administrativo.


Assim foi instituída, pelo Governo Federal, nos termos da Lei n.º 5.152, de 21/10/1966177 (alterada pelo Decreto Lei n.º 921, de 10/10/1969 e pela Lei n.º 5.928, de 29/10/1973), a Fundação Universidade do Maranhão – FUM, com a finalidade de implantar progressivamente a Universidade do Maranhão. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade do Maranhão, que se regerá, por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República, depois de homologados pelo Conselho Federal de Educação. Art. 2º A Fundação será uma entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os Estatutos e o decreto que os aprovar, e será dirigida por um Conselho Diretor. Art. 3º A Fundação terá por objetivo implantar, progressivamente, a Universidade do Maranhão, instituição de ensino superior, de pesquisa e de estudo em todos os ramos do saber, visando, imediatamente, a contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural. Art. 5º O patrimônio da Fundação Universidade do Maranhão será constituído: I - pelos bens de propriedade da União que, na data da publicação desta Lei, integram os patrimônios da Faculdade de Direito de São Luiz do Maranhão e da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luiz do Maranhão, federalizadas de conformidade com o item II do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 d de dezembro de 1950, compreendendo imóveis, móveis e instalações, veículos e semoventes; Art. 8º Passam, desde logo, a integrar a Universidade do Maranhão, criada por esta Lei, os seguintes estabelecimentos de ensino superior: I - Faculdade de Direito de São Luiz do Maranhão (Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950);

A Fundação Universidade do Maranhão – FUM - criada como entidade publica de direito privado, incorporou inicialmente as Faculdades de Direito, Teologia, Filosofia, Ciências e Letras, Ciências Medicas e a Escola Farmácia e Odontologia, e Serviço Social, e a Escola de Enfermagem de São Luis com a finalidade: "de implantar progressivamente a Universidade do Maranhão - instituição de ensino superior, de pesquisa, e de estudos em todos os ramos do saber visando imediatamente contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural.

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LEI Nº 5.152, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.



PARTE III OUTRAS MEMÓRIAS...



O CENTENÁRIO DA FACULDADE DE DIREITO

JOÃO BATISTA ERICEIRA Professor universitário e sócio majoritário de João Batista Ericeira Advogados Associados

A Faculdade de Direito do Maranhão completa cem anos de criação dia 28 de abril do ano corrente, computando-se o tempo da sua sucessora, a Faculdade de Direito de São Luís, posteriormente incorporada a Universidade Federal, em 1966, como Departamento Acadêmico. A efeméride reveste-se de elevado significado por testemunhar a materialização, ao longo de dez décadas, de projeto de capital importância para a política e a cultura do Estado. Associam-se às comemorações entidades representativas de nossa sociedade: os Conselhos Federal e Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; o Tribunal de Justiça do Maranhão; a Universidade Federal do Maranhão; a Academia Maranhense de Letras; o Centro de Estudos Constitucionais e de Gestão Pública; a Universidade Estadual do Maranhão; a Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão; o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão-IEMA, o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão; a Escola de Formação de Governantes; o Centro Ignácio Rangel, a Academia Maranhense de Letras Jurídicas. Esta última instituição completará cento e dez anos. Criada em 1908, fruto do idealismo do mesmo grupo que concebeu a Faculdade de Direito e a Seccional da Ordem dos Advogados em 1932. Quando me indagam sobre o traço fundamental da Faculdade de Direito, não reluto em responder: o compromisso maior, desde a gênese é, além da realização da justiça, com as letras, a prosa, a poesia, as artes. E nada mais natural, pois o Direito é, por excelência, um produto cultural. Argamassado na velha Roma passou pela península Ibérica até aportar na nossa São Luís. Na manhã de 28 de abril de 1918, segundo a ata lavrada por Domingos Perdigão, por iniciativa de Alfredo Assis Castro, Antônio Lopes da Cunha, José de Almeida Nunes e Manoel Fran Paxeco, e dele próprio, resolveu fundar-se a Faculdade de Direito. O ato foi presidido por Henrique de Couto, Secretário de Interior do Estado, que depois veio a dirigi-la de 1922 a 1934, dela afastando-se para exercer o mandato de deputado federal pelo Maranhão. Antes, exerceu vários cargos da Magistratura. Consta da ata que a iniciativa foi de Domingos Castro Perdigão, pai de Fernando Perdigão, que depois seria seu diretor. Ele recebeu merecida homenagem, por sugestão minha, o Fórum Universitário, em 1996, recebeu o seu nome. Na primeira atividade do Fórum, convidei para a palestra inaugural o escritor Josué Montello, amigo pessoal de Fernando Perdigão, que na ocasião contou vários casos ligados a vida do jurista. Cumpre reiterar, na ata fundacional da Faculdade há a preocupação com “o renome de Atenas”, o nome e a tradição que o Maranhão já conquistara no cenário brasileiro. A Faculdade de Direito do Maranhão nasceu, portanto, sob o signo do projeto ateniense. O vezo acadêmico está na sua semente, como consta do discurso em memória de Viana Vaz, o primeiro diretor, proferido pelo sucessor Henrique Couto, na noite de 6 de fevereiro de 1922. Verbis: “quando um grupo de intelectuais, rompendo a apatia do meio, e suplantando o desdém de muitos, cogitou de fundar a Academia de Direito do Maranhão, foi logo apontando o nome do Dr. Vaz para diretor, como uma das condições de viabilizar o tentamen”. O projeto fora encampado pelo Governo do Estado, e em seguida aprovado pelo Conselho de Ensino Superior em 1924. Os seus dirigentes integravam a liderança política e cultural do Estado. Suas colações de grau realizavam-se na Assembléia Legislativa, e tinham enorme repercussão, tal como o evento comemorativo da fundação dos cursos jurídicos no Brasil, celebrado com o cinqüentenário da vida literária de Ruy Barbosa. A solenidade ocorrida no Teatro São Luís (hoje, Arthur Azevedo), com a participação da Academia Maranhense de Letras, contou com o brilho oratório de Clodomir Cardoso, representando o corpo


docente; de Alfredo de Assis, pela Academia; e do poeta Inácio Xavier de Carvalho, recitando ode de sua autoria sobre as festividades. O prédio da Rua do Sol, adquirido em 1923 dos herdeiros do poeta Inácio Xavier de Carvalho, com recursos da Associação Comercial e do Governo do Estado, depois seria identificado fisicamente com a História da Faculdade de Direito do Maranhão, que este ano celebraremos, desenvolvendo múltiplas atividades como: seminários, mostras fotográficas, outorga de medalhas, publicação de livros. A Seccional da OAB, por seu presidente Thiago Diaz, tem se empenhado na realização desse objetivo, afinal, muitos dos seus presidentes, só para lembrar alguns, foram professores, alunos, e diretores da Faculdade de Direito: João Hermógenes Matos, Newton Belo, Antenor Bogéa, José Ribamar Cunha Oliveira. O ano é curto para os preitos de gratidão que nós maranhenses tributaremos aos nossos maiores, que nos legaram tão caras tradições, muitas delas na área do Direito.


MARANHENSES, GRAÇA ARANHA E IDEIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS NO BRASIL

ROSSINI CORRÊA Salve, pois, todos vós! Quanto a mim, ao depois e mais tarde, Relembrai, quando algum dos humanos que moram na terra, Estrangeiro sofrido, vier e fizer a pergunta: ‘O donzelas, dizei qual melhor dos cantores amenos Que aqui vivem? E qual dos que cantam deleita-vos mais?’ Então vós, todas vós, respondei-lhe de pronto dizendo: ‘Ele, um cego, que habita as paragens de Quios rochosa; Os seus cantos serão para sempre louvados por todos’. Quantos à nós, tua fama traremos enquanto na terra Dos humanos vagarmos nas bem habitadas cidades. Nisso todos de certo crerão, pois é pura verdade. Mau intento não tinha, porém em meu templo opulento Guardiães vós sereis do que todos os homens honoram, Sabereis os decretos dos deuses e sua vontade: A de que honra pra sempre tenhais e por todos os dias. Vamos, pois, e, ao que digo, que lépidos obedeçais: Retirai o velame primeiro, soltando as correias, Empurrai para a terra em seguida o navio bem-feito; Igualmente tirai do navio os varais e utensílios, Um altar construí bem em cima da riba do mar; Acendei u'a fogueira e, sobre ela, deitai as farinhas, Em seguida rezai, enfilados, em volta do altar.

HOMERO

Constitui motivo de especial satisfação receber o convite do ilustre sociólogo do Direito, professor João Batista Ericeira, para proferir a conferência “Maranhenses, Graça Aranha e Ideias Jurídicas e Políticas no Brasil”, nesta noite já histórica, em que se efetiva a sua posse solene, na Presidência da Academia Maranhense de Letras Jurídicas. O gáudio inexcedível por mim expressamente declarado, frente a dois titãs – Raimundo Ferreira Marques, o Presidente que se despede e João Batista Ericeira, o Presidente que se entroniza – reside na rarefeita circunstância de poder ter à minha disposição uma tribuna, na terra em que respirei o primeiro ar no mundo. Este fato natal, em si mesmo, é de extrema relevância, segundo consignou o poeta e prosador Odylo Costa, filho, em circunstância recordada por Peregrino Júnior, no Discurso de Recepção na Academia Brasileira de Letras, ao festejar a chegada do menino nascido na Rua da Paz, n° 82, sob o luminoso oxigênio de São Luís do Maranhão. Sou um maranhense desterrado, que tem passado a maior parte de sua existência distante da gleba que o recebeu no mundo, mas que guardou nos pulmões a memória afetiva do primeiro ar que nele respirou, jamais se dissociando do seu torrão, aquele mundo a que Joaquim Nabuco denominou ‘pátria pequena’. De mim para mim recito sempre, na distância, no silêncio e na solidão, que não são nem distância, nem silêncio, nem solidão, os versos impagáveis de Gonçalves Dias, o patriarca da poesia brasileira, escritos em Paris, no ano da graça de 1864:


“MINHA TERRA! Quanto é grato em terra estranha Sob um céu menos querido, Entre feições estrangeiras, Ver um rosto conhecido; Ouvir a pátria linguagem Do berço balbuciada, Recordar sabidos casos Saudosos — da terra amada! E em tristes serões d'inverno, Tendo a face contra o lar, Lembrar o sol que já vimos, E o nosso ameno luar! Certo é grato; mais sentido Se nos bate o coração, Que para a pátria nos voa, P'ra onde os nossos estão! Depois de girar no mundo Como barco em crespo mar, Amiga praia nos chama Lá no horizonte a brilhar. E vendo os vales e os montes E a pátria que Deus nos deu, Possamos dizer contentes: Tudo isto que vejo é meu! Meu este sol que me aclara, Minha esta brisa, estes céus: Estas praias, bosques, fontes, Eu os conheço — são meus! Mais os amo quando volte, Pois do que por fora vi, A mais querer minha terra, E minha gente aprendi.”1 É com este sentimento do mundo que celebro o Maranhão, província que foi o meu essencial caminho para os mares e as terras que vi, tornando-me consciente de que todos os reinos do globo, reunidos, não são maiores do que a rua da minha aldeia, de que falava Leon Tolstoi; não são melhores do que a pátria pequena, do referido Joaquim Nabuco. Começo com a reivindicação da precedência do Maranhão na construção de uma Esfera Pública autônoma no Brasil. Refiro-me ao Pacto Colonial, originário do Renascimento, que permitiu a projeção oceânica da Europa, em virtude da capacidade adquirida, por meio da ciência e da técnica, ali em desenvolvimento, da navegação marítima a longa distância. Foi o advento do ciclo das descobertas, na verdade, dos encontros desiguais de civilizações, a provocar, enquanto resultado, a contratura de uma unidade sistêmica, mas bifurcada, de cuja polaridade resultaria colonizadores e colonizados.


Assim nasceu o Brasil, na periferia colonizada do mundo, dentro daquilo que denominei subúrbio da história.2 E o Maranhão, que Simão Estácio da Silveira qualificou de ‘Brasil melhor’, cedo despontou nas madrugadas da Terra Brasilis, postulando a sua autonomia frente ao Império Lusitano. Reporto-me a Manuel Beckman, popularmente conhecido como O Bequimão,que, em 1684, liderou uma Junta de Governo, a representar a primeira tentativa de conquista da autonomia jurídica e política do Brasil. A Revolta de Beckman foi liderada por um filho de alemão e de portuguesa, nascido em 1630, em Lisboa, o qual, transpondo o mar oceano, chegara ao Maranhão para ser senhor de engenho na região do Mearim. Desde ali, em companhia do seu irmão, o advogado Tomás Beckman, com o saber de experiência e de consciência feito, começou O Bequimão a conformar o espírito libertário, que o tornaria – aos 2 de novembro de 1685 – o protomártir da Independência do Brasil. Eis o retrato que dele esboçou o notável João Francisco Lisboa, nos seus Apontamentos para a História do Maranhão3:

A Revolta de Beckman, nascido de gente originária da Bavária, na Alemanha, está vinculada ao espírito do Iluminismo radical, que começou a ser formado em 1650, na Holanda, em célere difusão até 1750, nas palavras de Jonathan I. Israel, “de Portugal à Rússia e da Irlanda à Sicilia”. 4 A famíliaBeckman, cruzando o Oceano Atlântico, carregou consigo um espírito, cuja eloquência proativa frutificou de maneira libertária em dois rebentos: Manuel e Tomás, o primeiro, agricultor; o segundo, advogado. Ambos, mais do que portugueses, foram autonomistas brasileiros cuja ação política constituiu uma projeção oceânica com dicção nativa, do pensamento do Iluminismo Radical, desejoso de instituir uma Esfera Pública no Maranhão, no Brasil e nas Américas.


Neste sentido, O Bequimão foi de um pioneirismo mais do que ordinário, antecipando-se em muito ao noviço da Companhia de Jesus, Juan Pablo Viscardo y Guzmán, considerado o precursor dos precursores da Independência Americana, o qual escreveu a “Carta aos Espanhóis Americanos”, em busca de uma transfiguradora equidade econômica e condenando a tirania, a opressão e a crueldade e exaltando a razão, a justiça e a humanidade. Ei-lo, em dois momentos: I “Desde que loshombresempezaron a unirse em sociedad para sumayor beneficio mútuo, somos los primeiros y los únicos envivir bajo ungobierno que cuida de proveer a nuestrasnecesidades básicas alprecio más alto posible, y nos despoja de nuestrosproductos al precio más bajo. Para que estos desígnios tenganel más completo êxito en sus dos extremos nos han cerrado todas vías por lascualeshabríamos podidoobtener de nuestroshermanos de otrasnacioneselremedio a nuestrasnecesidades a precio moderado y por intercambiosequitativos. Los impuestesdelgobierno, losderechosdelministerio, y lacodicia de losmercaderes autorizados a ejercerel más desenfrenadomonopolio, poniéndose de acuerdo para saciarse mediante lossobrepecios al valor legítimo de lasmercancías, era puesinevitable que laescasez no dejaraopción al comprador; y como esta tiranía mercantil podia obligarnos a recurrir a nuestrotrabajo para proveer a nuestrasnecesidades, elgobierno tomo laprecaución de encadenarlo.”5 II “Ojalá que no sufradilaciónel dia más feliz que hayajamás iluminado no solo a América, sino a toda lasuperficie de latierra! Cuando a los horrores de latiranía, de laopresión y de lacrueldad, suceda elimperio de larazón, de lajusticia y de lahumanidad. Cuandoel temor constante, las angustias y los gemidos de millones de hombres, se conviertanen mutua confianza, en franca satisfacción, y en puro gozo de las bondades delCreador, cuyo santo nombreya no sirve de máscara a laambición, a la astucia y laferocidad, para despojarlos de estosmismosdones que hanrecibido de la Divina bondad; cuandolas odiosas barreras, que el más necio egoísmo, sacrificando sus sólidos intereses por eldetestableplacer de impedir elbienajeno, de oponerse a lafelicidad de todo el género humano, seanechadasabajo; quéagradable y conmovedorespectáculopresentaránlas costas de América, llenas de hombres de todas lasNaciones, intercambiando de buenafe y conequidadlosproductos de sus países por los nuestros!”6

Se o Maranhão se antecipou até mesmo a Juan Pablo Viscardo y Guzmán, no tocante à luta de sonho e de sangue, em favor da Independência das Colônias frente às Nações Imperiais, com Manuel e Tomás Beckman, não foi diferente quando da chegada ao Grito da Independência, em 7 de setembro de 1822. O processo de descolonização nativo foi absolutamente singular, posto que Dom João VI deixou a Dom Pedro I, seu filho, como legado personalíssimo, a Coroa do Brasil, passando ambos a combater o Antigo Regime, sem que tratassem de conferir tratamento radical à Nova Ordem. Eis o quadro: “Compreende-se, no vendaval das circunstâncias de ruptura combinatória, que a Dom João VI e a Dom Pedro I convinha combater o colonialismo do antigo regime, para o estabelecimento, não da descolonização autêntica, patriótica e nacional, mas do moderno neocolonialismo econômico, articulado com o arcaico controle político, sob a Coroa da Casa dos Bragança, tanto em Portugal, quanto no Brasil.”7E assim foi parida a experiência nacional brasileira: moderno neocolonialismo econômico, articulado com o arcaico controle político. De qualquer maneira, cumpria conferir dimensão institucional à Nova Ordem, até mesmo por um motivo: por que correntes regressistas contestavam a transição conciliatória e pretendiam que o Brasil retornasse à situação antecedente a 1808, quando a Família Real, fugindo do Cerco Continental de Napoleão Bonaparte, colocou os pés na praia tropical e começou o processo de criação do Estado, sem que na paisagem indígena houvesse ainda Nação. Os maranhenses participaram ativamente dos embates de ideias e das práticas institucionais, trabalhando arduamente pela construção da autonomia jurídica e política brasileira. Se exemplos pudessem ser invocados como contraprovas de sua presença proativa, caberia destacar a figurade Salvador Cardoso de Oliveira, que era independentista, republicano e antiescravista, que tanto participou da ruptura maranhense com as forças portuguesas em 1822, quanto integrou os esforços nordestinos de


resistência ao despotismo de Dom Pedro I, com a Confederação do Equador,de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. 8 Ei-lo, nas palavras do intérprete: III “Falando com largueza, pesando e medindo, os indivíduos detentores da heroicidade maranhense mais distanteestão, quase que por completo, esquecidos na lembrança – Bequimão, Salvador, Cosme e Balaio. Os mecanismos seletivos da historiografia dominante absorveram um mínimo de Bequimão, para, em seguida, providenciarem a substituição de Salvador por Cochrane e de Cosme e Balaio por Caxias. Desta maneira – a história maranhense, figurando como capítulo da história brasileira – foram proscritos Salvador, Cosme e Balaio, como bandidos sociais, enquanto que, em contrapartida, Caxias e Cochrane adquiriram reconhecimento nacional, com as titularidades respectivas de Duque e Lorde originando-se da heroicidade maranhense.”9 IV “Entretanto, Bequimão, Salvador, Cosme e Balaio, próceres máximos da antiga rebeldia maranhense, não estão chegando a furta-passo à história. A despeito dos vencedores escolherem o herói e o bandido, permanecem como os autênticos símbolos de representação suficiente à iluminação do futuro. Não aquele amanhã inevitável, que chegará pela imediata passagem do tempo, sem provocar alterações substantivas na organização da convivência social. Todos, Bequimão, Salvador, Cosme e Balaio, com mais diferenciada consciência, manifestaram desacordo visceral com a exploração, a dominação e a subordinação: reagiram e lutaram contra tudo quanto, não alicerçando, não edificando e não alimentando, representava a rejeição desumana da autonomia e da dignidade. Mas, aquele outro futuro, indústria coletiva e renovada, erguida sob o espírito antigo dos que pertencem ao amanhã, porque, no tempo vivido, procurando dilacerá-lo, dificultaram o funcionamento do maquinismo despótico.”10

Cosme e Balaio, em epigrafe versados, se vincularam ao vulcão social da Balaiada, aceso em sua fúria de fogo vivo, quando do Período Regencial, estendido de 1831 a 1840, resultante da abdicação de Dom Pedro I, em 7 de abril de 1831, em favor do seu filho Dom Pedro II, nascido de 2 de dezembro de 1825, contando então com 5 anos, 4 meses e 5 dias. Foram 4 as Regências: a Trina Provisória, a Trina Permanente, a Uma, de Padre Feijó e a Uma, de Araújo Lima. Os integrantes da Regência Trina Permanente foram Costa Carvalho, Bráulio Muniz e Francisco de Lima e Silva. O Regente Bráulio Muniz era maranhense de São Luis, nascido em 1796, Bacharel em Direito por Coimbra e Deputado Geral, vindo a falecer no exercício de poder, em 1835. Chegou á Regência, Bráulio Muniz, por influência do resignatário Manuel Odorico Mendes, desejoso de se dedicar à tradução criativa de Homero e de Virgílio, feito que fizesse sua glória, para a língua portuguesa. E assim aconteceu. Odorico Mendes esteve vinculado até a medula aos episódios que antecederam e sucederama Independência do Brasil, litigando, a partir das páginas nativistas de seu jornal O Argos da Lei, de 1825, com o português regressista Garcia de Abranches, redator de O Censor Maranhense, publicado entre 1825 a 1830. Quando o Presidente Telles Lobo, criticado por Garcia de Abranches, logo resolveu responder por meio do mandado de insegurança, com qual determinou que o jornalista português fosse deportado do Maranhão, Odorico Mendes se posicionou de maneira reveladora, em demonstração histórica da altitude em que estava posta a sua consciência jurídica. Talvez o mais completo humanista da lusofonia, o maranhense estudara filosofia natural, racional e moral na Universidade de Coimbra, permitindo-se uma conduta unificada com a consciência ali burilada, ao protestar com veemência, em favor do seu antagonista Garcia de Abranches, defendendo em seu nome o que desejava para si e para todos: a liberdade. De onde ter o publicista timbira declarado, peremptório: “o bem do Maranhão exige de mim um sacrifício: devo consagrar-lhe a minha penna, e lhe consagrarei a vida, quando o despotismo, ou força, ma queira tirar.”11Nada sumaria melhor a atitude do escritor público em questão, leitor de Voltaire e de Rousseau, do que a compreensão de sua verticalidade frente à esmagadora circunstância por si vivenciada: “Odorico Mendes, na verdade, resumia uma trindade capital de virtudes necessárias e transcendentais àquele tempo histórico de atividade intelectual: definir-se como escritor público; pretender o direito de escrever; exercitar a consciência da sua responsabilidade.”12 A contenda dividia o Partido Brasileiro e o Partido Português, em um tempo em que o monopólio do comércio era lusitano e a atividade mercantil cumpria a função bancária, financiando e dominando a


agricultura, ao controlar a colocação das safras no mercado, tanto nacional quanto do resto do mundo. Entre os mais agudos e exaltados defensores da liberdade brasileira contra o despotismo português, com efeito, estava José Cândido de Morais e Silva, antepassado de José Pereira da Graça Aranha, que ficou conhecido como O Farol Maranhense.José Cândido abandonou os seus estudos de medicina na Universidade de Coimbra, alistando-se nas fileiras dos autonomistas ardorosos, onde estavam desde liberais esclarecidos e progressistas, como Manuel Odorico Mendes, até democratas radicais, como Estêvão Rafael de Carvalho. Morais e Silva manteve o melhor comércio espiritual com Odorico Mendes, o qual integrou o corpo de Juízes de Facto encarregado de julgar a denúncia do Senhor Promotor, de que O Farol Maranhense estava eivado de criminalidades, merecendo legal condenação. O pronunciamento dos Juízes de Facto foi pela absolvição de José Cândido Morais e Silva,13 que se revelaria defensor entusiasmado das reeleições de Odorico Mendes como Deputado Geral, em função do seu qualificado exercício de mandatos legislativos.14A Revolução Francesa tentava desembarcar no Brasil por meio das praias maranhenses: “O Farol Maranhense, filho do século das luzes e portador do 14 de julho, explicitou o seu programa de trabalho, em notória difusão das conquistas de 1789, com o exercício isonômico da corresponsabilidade da cidadania pelo destino das instituições sociais: V – Eis-nos a escrever para o Público: conhecemos quão árdua, e perigozahe a tarefa que sobre nós tomamos: com tudo como amamos sinceramente o nosso Paiz a elle faremos todo o sacrifício, sem importar-nos que sobre nós recaia o rancor de alma, ou o ódio de muitos.”15 VI – Fallaremos com aquela franqueza própria de Cidadãos livres, sem medo de expor-mos com coragem nossas opiniõens, e de combater-mos quanto em nossas forças couber os excessos dirigidos em desprêzo da Constituição, contra a liberdade, segurança individual e propriedades dos Cidadãos Brasileiros.”16 VII – “Apontaremos as infracções das Leis, e Constituição, commetidas pelos Empregados Publicos, qualquer que seja o lugar que occupe: e bem assim referiremos tudo quanto nos parecer concernente ao bom andamento dos negócios do nosso Paiz, a fim de que para o futuro de cada hum dos empregados não ultrapasse os limites do seu poder, e flagele a seu bestunto a Cidadãos pacíficos, como temos visto, e mesmo para que estes Empregados outr’ora tão orgulhosos, se não vejam na dura precisão de responder por seus crimes”17e VIII – “Se não conseguirmos o fim a que nos propomos teremos sempre satisfação de haver intentado. O Redactor.”18

Estava a ser promovida uma significativa mudança, qual seja, a da passagem de uma relevante, mas difusa consciência jurígena e política na inteligência maranhense, definitiva à consecução da autonomia nacional, para a afirmação autônoma e pioneira das figuras de juristas, mais do que relevantes quanto ao seu significado, na história geral das ideias jurídicas no Brasil. Luís Antônio Vieira da Silva, por exemplo, que escreveu uma insubstituível História da Independência da Província do Maranhão: 1822/1828, 19 foi um maranhense de sete costados, nascido por acidente em Fortaleza, quando seu pai, o bacharel pela Universidade de Coimbra Joaquim Vieira da Silva e Sousa, que viria a ser parlamentar e ministro, ali funcionava como juiz de fora. Mais tarde Visconde de Vieira da Silva, Luís Antônio foi Doutor em Leis e Cânones pela Universidade de Heidelberg, no Grão-Ducado de Baden, na Alemanha, vindo a escrever a pioneira, em língua portuguesa, História Interna do Direito Romano Privado até Justiniano, louvada por José Carlos Moreira Alves: “Em sua exposição, Luís Antônio Vieira da Silva, a par de demonstrar amplo conhecimento da literatura romanística germânica de sua época – há citações de obra de Spangenbert, Boeking, Puchta, Dirksen, Schilling, Hugo, Tibaut, Walter, Savigny, Vangerow, Zimmern, Rhein, Hasse, Dans, Walch, Huschke, Schwanert, Hoffiman –, documenta todas as passagens de seu Manuel com abundantíssima indicação não só de fontes jurídicas pré-justinianeias e justinianeias, mas também de fontes literárias.”20.


Em complemento ao pioneirismo de Luís Antônio Vieira da Silva – que chegou a ser Conselheiro de sua Majestade o Imperador, como seu pai, Joaquim Vieira da Silva e Sousa, bem como foi Ministro da Marinha – a figura de Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, autor do Curso de Direito Romano, com certeza, confirmou o elo entre o Maranhão e as ideias jurídicas no Brasil Se Vieira da Silva escreveu a história interna do direito romano, Abelardo Lobo, Doutor em Direito pela Escola do Recife, a que ficou vinculado, exceleu na exposição de seu direito público, chegando a pretender, do ponto de vista externo, realizar a evidenciação de sua influência universal, em seu projeto interrompido pela sua morte, em 1933. Uma constante romanística restou, entretanto, estabelecida, permitindo ao exigente catedrático da Universidade de Roma La Sapienza, PierangeloCatalano reconheceu em Abelardo Lobo, quer o “ilustre jurista e patriota republicano”21, quer o autor de um tratado “importante e original”22, em um quadro não apenas brasileiro, mas latino-americano. Era uma tradição de compromisso com a cultura que estava firmada no Maranhão, com um lugar de honra reservado à cultura jurídica: “Grupo Maranhense constituído pela tradição histórica de Luís Antônio Vieira da Silva; prosperidade crítica de Joaquim de Souza Andrade; ascensão social pela inteligência de Gonçalves Dias; pioneirismo feminino de Maria Firmina dos Reis; humanismo brasileiro de Odorico Mendes; classicismo universal de Sotero dos Reis; conservadorismo esclarecido de Cândido Mendes; ilustração moralista de João Lisboa; cosmopolitismo científico de Gomes de Souza; historicismo estruturante de César Marques; testemunho intelectual de Antônio Henriques Leal; e radicalismo liberal de José Cândido de Morais e Silva.”23Tratava-se de uma constante social fundadora de uma subjetividade e, por via de consequência reiterada no tempo, responsável pela geração de um fenômeno identitário: “Conjunto de intelectuais salvo do naufrágio, em política, pelos serviços agudos à causa do Brasil, prestados pel’O Farol Maranhense, esse egrégio antepassado de Graça Aranha, bem como, por Manuel Odorico Mendes e por Antônio Gonçalves Dias, sem o olvido da pregação abolicionista de Maria Firmina dos Reis; do moralismo liberal de João Francisco Lisboa; da defesa de D. Vital por Cândido Mendes; e da antecipação republicana de Joaquim de Souza Andrade, o Sousândrade.”24Para o devenir e para o devenido, em certo restritivo sentido, houve o estabelecimento de uma só solução: “E mais salvo, ainda, pela compreensão singular do fenômeno social da Balaiada, por parte do político, tradutor e jornalista Estêvão Rafael de Carvalho, cujo jornal Bem-tevi, em pleno 1838, publicava versos escritos Por uma Jovem Maranhense, versando a seguinte matéria: “Exultai, ó Brasileiros, Morreo a dura impiedade Nunca mais a vil maldade Hade reinar no Brasil. Para a Pátria deffender E a nossa Constituição Temos forças, e coração, Temos braços e fuzil. A vil intriga não pode Sobre nós mais influir, E’mos tudo concluir Somos donos do Brasil. Se este, se quelleingrato Pretender-nos abater. Hade por força morrer. No império do Brasil. De Lísia os filhos traidores Com sua maldita intriga Em vão medita e fustiga O Brasileiro mais vil. O luso não é tão forte.


Quanto é forte o Brasileiro Não se vendem ao seu dinheiro E a sua intriga subtil. ”25

Esta vigorosa tradição de inteligência jurídica conheceu os préstimos extraordinários de Cândido Mendes de Almeida, bacharel em Direito do Período Olinda, pela turma de 1835, das primeiras diplomadas no Brasil, advogado, deputado, senador, historiador, geógrafo e consumado jurista. Cândido Mendes deixou como legado intelectual uma vasta e erudita bibliografia, na qual compete destacar Direito Civil Eclesiástico Brasileiro Antigo e Moderno em suas Relações com o Direito Canônico, a “Introdução”, em um volume de 650 páginas, aos Princípios de Direito Mercantil e Leis de Marinha, de José da Silva Lisboa e o Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado D’el Rei Dom Felipe I, obra em que demonstrou todo o seu manancial de cultura em direito romano, direito medieval, direito brasileiro e conhecimento filológico, histórico e exegético. José Carlos Moreira Alvesdestacou, ao resgatar o juízo de Lacerda de Almeida, o qual chamara o sábio maranhense de “Mommsen brasileiro”26, o momento em que o referido civilistaestabeleceu ainda uma comparação entre Teixeira de Freitas e Cândido Mendes de Almeida: IX “Teixeira de Freitas é o vidente do futuro, é o criador da teoria, o renovador da ciência; Cândido Mendes é o investigador do passado, é o criador, digo-o em consciência de causa, da História do Direito Nacional, mas da História exposta com crítica e discussão dos fatos, em seus antecedentes, suas causas próximas e remotas, suas circunstâncias, termo e objetivo que visavam seus protagonistas.”27. X “Não conheço em História do Direito obra mais erudita, mais profunda, de vistas mais exatas e de maior sinceridade, do que a Introdução ao Direito Eclesiástico Brasileiro do Senador Cândido Mendes de Almeida, uma das mais fulgentes glórias do império pelo saber e pelo caráter, que eram então menos raro que o saber.”28

O Maranhão foi teatro da história do Brasil, desde Manuel e Tomás Beckman, precursores de Juan Pablo Viscardo y Guzmán nas lutas autonomistas continentais, passando pelas contendas referentes à Independência do Brasil, ardorosas no espaço provincial, a dividir regressistas e progressistas, 29até desembarcar no vulcão social da Balaiada e na sua solução conservadora. 30Não foram os maranhenses, em consequência, meros expectadores da história do Brasil, de que a sua terra foi agudo palco, mas entraram em cena e cumpriram um papel, em que o fundo conservantista não conseguiu represar de todo as grandes águas em pororoca, correndo em busca de ideais libertários. João Francisco Lisboa, publicista emérito, advogado de nomeada e deputado provincial, ao refletir sobre o quadro partidário brasileiro, tipificou as duas grandes correntes políticas imperiais – “É mister que vos fale também dos dous grandes partidos do Império. Um, o saquarema, apresenta-se o representante exclusivo da ordem, o propugnador da doutrina da autoridade e da centralização do poder; o outro, seu adversário, é o propugnador das ideias liberais, das franquezas provinciais, e dairradiação do poder”31 –, antecipando-se ao reconhecimento de que representavam similares interesses da terra. Ei-lo: – “Bem que o antagonismo das duas bandeiras se revele mais nas discussões que nos atos, é inegável que ele existe, e se faz mais ou menos sentir por certas consequências; no entretanto, na vida prática e habitual, ocupados quase exclusivamente os partidos na luta para a posse do poder, os princípios são esquecidos, e os papéis se trocam e invertem”32– João Francisco Lisboa, em discurso proferido em 1849, na Assembleia Provincial do Maranhão, defendeu o direito de revolução em anistia política para os praieiros, da revolução de 1848, eclodida em Pernambuco: XI “Vou descer à questão. De todos os grupos do Partido Liberal, o da Praia me era o mais antipático. Mas antes de explicar-vos por que, ocorre-me agora combater a doutrina que a propósito da sua malaventurada sublevação, e para fundamentar a recusa do voto de perdão, se tem aqui ensinado acerca das revoluções em geral. Pretendeu-se que o direito de insurreição não existe, tanto que não está consagrado em constituição alguma, exceto na francesa, mas que nesta mesma é puramente nominal ou letra morta, e a prova é que têm sido reprimidas todas as insurreições tentadas em França; que seria absurdo admitir na sociedade o direito de insurgir-se contra si mesma, que uma revolução é uma força


cega e brutal, e os seus triunfos, devidos à força, não constituem direito, e apenas se aceitam como fatos consumados. O ilustre orador a quem me refiro fez-nos graça da citação de uns tantos e quantos publicistas que disse ele preconizavam a sua doutrina. Meus Senhores peço permissão, não para reivindicar a honra das doutrinas revolucionárias, mas para restabelecer pura e simplesmente a verdade histórica. O globo que habitamos é um teatro de perpétuas revoluções, físicas e morais, pacíficas ou violentas, religiosas, políticas e sociais:escuso mais qualificações. O cristianismo foi uma revolução contra a ordem religiosa anteriormente estabelecida”.33

João Francisco Lisboa argumentava em termos eloquentes, típicos de quem dominava o direito natural, o direito político e o direito constitucional, recebendo a contradita de ninguém mais, ninguém menos, do que Francisco Sotero dos Reis, humanista, gramático e filólogo timbira, retratado por Antônio Henriques Leal no Pantheon Maranhense – “Por seus estudos e índole era F. Sotero dos Reis em política conservador. Entendia que no respeito pelos princípios contidos na nossa Constituição é que residia a liberdade, e na força e prestígio da autoridade a manutenção da ordem e da segurança individual. Foram sempre essas as suas ideias e por elas lidou, sem nunca afastar-se desse estádio”34 –, o qual ressalvou: “O nobre orador deve distinguir entre as revoluções pacíficas, e as violentas; o cristianismo foi uma revolução pacifica”.35A postulação do latinista Sotero dos Reis não encontrou ressonância no espírito do tribuno João Lisboa, voltando o Timon a refletir, mas em sentido contrário: XII “O Sr. Lisboa – Não distinguirei por certo: não é o acidente dos meios brandos ou violentos que deve caracterizar a justiça e a legitimidade de uma revolução: as revoluções são pacíficas se as ideias e interesses que elas sustentam não encontram resistência; se porém as ideias e interesses contrários lhes opõem obstáculos, elas são de necessidade violentas até vencê-los e destruí-los. As revoluções inglesa e americana, que deram em resultado, sob formas diversas, governos que se podem apontar ao mundo como modelos, se fizeram caminho por meio das armas, e a inglesa, depois de violências de todo o gênero. Temos a Revolução Francesa; mesmo depois que cessaram as suas horríveis convulsões, o soldado coroado, que percorreu a Europa com os seus exércitos, era a revolução personalizada, o gênio da igualdade em luta com o privilégio das velhas aristocracias. Derribado o gigante, ficou à França o regímen representativo, mas por não se darem às necessidades da nação todas as legítimas satisfações, veio de novo a revolução de 30, após ainda a de fevereiro de 48. Será necessário falar da nossa gloriosa revolução da Independência, da de Sete-de-Abril... O Sr. Sotero – Mas veja o nobre deputado que a revolta de Pernambuco não era nacional, e quando muito de alguns milhares de indivíduos. O Sr. Lisboa – Nem estou justificando a sublevação praieira: combato a doutrina que aqui se apregoou em sentido absoluto, e com referência, não à Praia, mas às insurreições e constituições francesas. E sendo assim, Senhores, o que prova o silêncio das constituições sobre um direito preexistente e inalienável? Antes a sua consagração nos códigos é supérflua, absurda, e um verdadeiro contra-senso, porque sendo as revoluções modificações mais ou menos completas no modo de existência de um povo, e tendendo o direito de insurreição a destruir as constituições escritas, não pode de modo algum derivar delas. As insurreições tiram a sua força e o seu triunfo da sua legitimidade e oportunidade.”36

Compreende-se o grau de consciência jurídica e política em debate, como aquilatado por um lastro histórico e humanístico comum, que não embargou, nos contendores, a capacidade de pronunciamentos sobre a contemporaneidade do mundo e do Brasil. Foi em razão do exposto que foi possível a João Lisboa percorrer os caminhos das Revoluções fundadoras do mundo moderno na Esfera Pública: Inglesa, de 1688; Americana, de 1776; e Francesa, de 1789. Constata-se a acuidade com que o publicista maranhense percorreu os itinerários de uma autêntica Sociologia das Revoluções, tipificando os contextos determinantes do direito de resistência pacífica ou violenta e examinando, de maneira detida, como os resultados governamentais se dissociaram das origens, quando violentas as motivações primeiras, de luta política. João Lisboa certamente estava pensando nas guerras civis de Oliver Cromwell e do Parlamento, na Revolução Puritana, em desfavor do Rei Carlos I, na década de 40, do século XVII, na Inglaterra, sem as quais não se chegaria às consequências jurídicas e políticas da Revolução Gloriosa de 1688. Considerava ainda o publicista timbira, sem dúvida, o combate armado das Treze Colônias contra a o Reino da Grã-Bretanha, em


busca da conquista da sua Independência, de que emergiriam os Estados Unidos, formada a União Federal, extraordinária construção jurídico-politica decorrente da pregação dos federalistas. E compreendeu ainda João Lisboa, com efeito, o papel externo de Napoleão Bonaparte, por si denominado como ‘o soldado coroado’, o qual foi o freio da Revolução Francesa em ambiente doméstico, porém, se comportou como ‘a revolução personalizada’, tornando-se ‘o gênio da igualdade’, disposto a suplantar ‘o privilegio das velhas aristocracias’, no cenário europeu, palco principal das suas conquistas imperiais. Sem embargo, o publicista maranhense discorreu com precisão cirúrgica sobre a relação do direito natural de resistência com a tradição de Constituições escritas, demonstrando como de nada tinha valia o silêncio da Norma das Normas sobreo direito de desobediência, posto que a Revolução, enquanto direito natural, para si, se encontrava no patamar valorativo que a legitima como ‘um direito preexistente e inalienável’. De onde o distanciamento de João Lisboa do episódio jacobino, que estampou, em seu Pacto Constitucional, o direito de resistência como direito positivo, nas refregas do Ciclo do Terror. Para o moralista timbira, e com razão teórica, pareceu uma providência ‘supérflua, absurda, e um verdadeiro contra-senso’, uma vez que a mudança estrutural provocada pela Revolução não precisa de autorização constitucional nenhuma, incidindo, ao contrário, em desfavor da Constituição escrita e estabelecida. Em síntese, com uma correção analítica invulgar, o pensador maranhense conectou a legitimidade do direito de resistência transformado em insurreição efetiva, bafejada pela força e pelo triunfo, da oportunidade ditada pelas circunstâncias conjunturais, sabidamente em conversa com determinações estruturais complexas. Prosseguiu o advogado e jurista maranhense: XIII “Quanto ao pretendido absurdo da sociedade insurgir-se contra si mesma, ele cessará empregando-se os termos apropriados. O povo insurge-se contra o poder, contra certas constituições enfim, cuja queda ou modificação não importa a destruição da sociedade, que pode muito bem continuar a existir sob outras formas e modos. A revolução da Independência triunfou; atacou ela acaso a sociedade, e deixamos por isso de existir? O Sr. Sotero – Destruiu a antiga sociedade, embora ficassem duas novas em seu lugar. O Sr. Lisboa – O ilustre membro confunde sociedade com a entidade – Estado, ou a forma política com o fundo. Insurreições anti-sociaissão as que atacam a propriedade, a família, e certas crenças e princípios morais e religiosos arreigados em todos os povos. Mas essas ou não têm triunfo, ou têm obtido triunfo efêmeros, no entanto que a estabilidade e a duração é um dos sinais por que se pode caracterizar a sua legitimidade. Mas a força brutal, diz o nobre orador! E o que é por via de regra o direito sem a sanção da força? Credes vós porventura que a legalidade triunfou nas ruas do Recife invocando tão-somente o santo nome da lei, ou pondo-as em versos, e entoando-as pelas ruas, ou já finalmente gravando-as com letras de ouro em tábuas de bronze? Não, foram os canhões e os fuzis que lhe deram a vitória. O governo das maiorias não é, em última análise, senão um governo de força – força moral no Estado normal, e física, em caso de necessidade – mas sempre legítimo. A força é a última razão dos reis como dos povos; e os nós inextricáveis só se desatam com a espada de Alexandre. (Muito bem). Nem mesmo é admissível a doutrina de que as revoluções triunfantes se aceitam como fatos consumados para evitar maiores males. Enganai-vos; a força superior e triunfante é que pode aceitar, e tolerar fatos consumados, quando aliás poderia desatendê-los e desprezá-los. Se as revoluções triunfantes são aceitas, Senhores, é como as trevas aceitam a luz que as espanca, e a terra o dilúvio que a submerge! Elas fulminam e aniquilam as resistências, obtêm as homenagens das minorias vencidas, a comemoração da história, e até... os hinos dos poetas. (Hilaridade)”37

João Francisco Lisboa não deixou a descoberto o desafio de refletir sobre a relação entre Direito e Força, pois, ao observar a seu antigo e desavindo mestre Sotero dos Reis, que uma coisa era o Estado e outra, diversa, a Sociedade, ponderou ser um sinal de legitimidade das Revoluções, o serem efêmeras ou o serem douradoras, cabendo a clivagem ao fato de se definirem ou como sociais ou como antissociais. Esta categoria lisboana não deixa de ser reveladora do seu espírito de moderação final, mais conjugado ao posicionamento do Barão de Montesquieu, ao considerar excessivas e antissociais as Revoluções que atacavam ‘a propriedade, a família, e certas crenças e princípios morais e religiosos arreigados emtodos os


povos’. A sutileza do pensador maranhense consistiu em investir a legalidade governamental dos poderes da força, quer física, quer moral, chegando mesmo a reconhecer, ferindo região nevrálgica de alta sensibilidade, ser ‘A força é a última razão dos reis como dos povos’, para arrematar, com evidente realismo, que ‘os nós inextricáveis só se desatam com espada de Alexandre’. De mais a mais, o pensador maranhense estabeleceu com simetria o relacionamento das triunfantes Revoluções com a atitude dos vencidos, posto que observou ser a aceitação dos ‘fatos consumados’ apanágio dos vencedores, e não, atributo das forças derrotadas, fulminadas e aniquiladas, dispostas, muitas vezes, à composição com os investidos no poder e na gloria, em busca de sua sobrevivência. João Lisboa voltou as vistas para o plano da realidade brasileira, e, em particular, pernambucana, denunciando excessos praticados pelos vencedores contra os vencidos, sob o manto do aparelho judicial do Estado, colocado a serviço de vinditas, de que acusou, inclusive, o futuro Estadista do Império, Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco: “E além da atrocidade da deportação para a ilha de Fernando, revogam-se as anistias concedidas, e os réus são pronunciados, e condenados ilegalmente, por um júri incompetente, por inimigos pessoais e rancorosos, os Drs. Figueira de Melo e Nabuco Araújo, redatores do Lidadore da União, em luta encarniçada há muitos com alguns dos réus, no jornalismo, na tribuna, nas eleições, sempre e por toda parte, e agora no próprio tribunal!”38A critica lisboana se reportou à utilização política menor do aparelho judicial do Estado, pelos vencedores, para a solução final da degradação dos vencidos, símbolo de que a elite brasileira estava a séculos, se não milênios, do espírito democrático, que exige a convivência dos contrários, nunca a transformação de um deles no nada de nada dos párias. Ei-lo novamente: XIV “Entre nós, o ilustre Antônio Carlos, comprometido na revolução pernambucana de 1817, atravessou as ruas da segunda capital do Império com um colar de ferro ao pescoço. Não tardou que outra revolução o não arremessasse das cadeias da Bahia para o seio do congresso português, onde honrou, antes revelou o nome brasileiro. Estava reservado ainda para uma gloriosa conspiração; quereis saber qual? A da Independência! Ele envelheceu nos Conselhos da Coroa e da nação, morreu honrado e admirado de amigos e inimigos, mostrando impressos nos seus membros os sinais indeléveis dos ferros do despotismo. Vasconcelos, conspirador permanente durante o Primeiro Reinado, o seu nome hoje simboliza a ordem para muitos: à ordem prestam agora relevantes serviços os Cavalcantis e Regos Barros que se envolveram nas revoluções de 17 e 24 – Manuel de Carvalho, chefe desta última, foi votado à morte, e ao desterro; outra revolução, a de 7 de abril, o restitui à pátria, que o viu seu presidente, e depois senador do Império, em 1835 combateu a revolta dos Carneiros, e sabeis ajudado por quem? ... Nunes Machado... E esses Carneiros, outrora rebeldes, agora na última sublevação derramaram o seu sangue em defesa da lei! Que mais vos poderei dizer, Senhores, que vos não digam estes exemplos palpitantes de atualidade? Segundo a doutrina da repressão e expiação, todos esses homens, que ora ocupam lugares eminentes no Império, deveram todos ter perecido há muito nos patíbulos, ou jazer ainda nas masmorras... Senhores, eu vo-lo digo com toda a franqueza e sinceridade, melhor fora que nos houvéssemos limitado aos nossos trabalhos ordinários, sem nos envolvermos em questões ardentes.... O Sr. Sotero – Agora sim, tem o nobre deputado razão! O Sr. Lisboa – Mas para isso fora mister que se não houvesse votado essa felicitação, que agravou a sorte dos vencidos, aprovando, sem distinção, todas as medidas dos vencedores! (apoiados) Estou convencido da sua inocência, e de que ela foi votada nas mais puras intenções; mas para avaliardes a sua importância e verdadeira significação, olhai como foi recebida pelas facções externas, o triunfo de umas, a exasperação de outras! Respeito quanto é possível o voto dos meus ilustres colegas; sei que os motivos mais nobres e elevados o ditaram; e digo-o não só por ser isso um dever de boa companhia, senão também pela grande consideração pessoal que me merecem todos os ilustres membros em geral, e cada um deles em particular; quanto a mim, porém, sofrei que vo-lo diga, julgaria cobrir-me de vergonha, se dando um, negasse o outro.”39

Com um profundo conhecimento da cambiante realidade política brasileira, na qual as elites transitavam,sem enraizamento maior neste ou naquele território das flutuantes ideias políticas, João Lisboa inventariou o movimento, na aparência, errático, de relevantes atores políticos, que conformaram o ordenamento jurídico nacional. Todos, ou quase, eram bacharéis. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva foi


bacharel em Filosofia e Direito pela Universidade de Coimbra, juiz de fora, desembargador e político. Bernardo Pereira de Vasconcelos também foi bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra, tornandose advogado e jurista, juiz de fora, juiz do crime e procurador da fazenda. Joaquim Nunes Machado foi bacharel em Direito pela Faculdade de Olinda, juiz de direito, desembargador e ativista político. Os demais referidos pelos sobrenomes Carneiros, Cavalcantis e Regos Barros, com efeito, existiram com livre trânsito entre a burocracia jurídica e o estamento político, na confirmação do argumento de João Lisboa, então aplaudido por Sotero dos Reis, pois da maior ou menor adesão à ordem conservadora se tratava, na definição dos caminhos do Estado Nacional. A prodigiosa figura de José Pereira da Graça Aranha, formado na Faculdade de Direito do Recife, na turma de 1886, tem uma especial colocação na história das ideias jusfilosóficas e juspoliticas brasileiras. Graça Aranha foi promotor público no Maranhão, juiz de direito no Rio de Janeiro e no Espírito Santo e advogado no Rio de Janeiro, bem como, na carreira diplomática, chegou a ministro, às vezes, plenipotenciário, na Noruega, na Holanda e na França. Escritor, Graça pertenceu ao grupo fundador da Academia Brasileira de Letras, com a qual romperia, em célebre debate com Coelho Netto, este quase bacharel em direito, acadêmico que foi no Recife e em São Paulo. Graça Aranha foi o principal motivador e legitimador da Semana de Arte Moderna, com o qual os modernistas contraíram uma divida irresgatável, que depois, em estado de amnésia, muitos deles passaram a desconhecer, renegando-o até a quase leviandade, que o processo de construção de autonomia das gerações explica decerto, porém, não justifica a contento.40 Enquanto estudante, Graça Aranha foi discípulo de Tobias Barreto; quando diplomata, o autor de Canaãfoi companheiro de Joaquim Nabuco, com quem serviu na carreira em Londres; e quando advogado, José Pereira da Graça Aranha dividiu banca de advocacia e causas judiciais com Rui Barbosa. Membro da Escola do Recife, assim como os maranhenses Benedito Leite e Urbano Santos, não apenas por sua vinculação juvenil com Tobias Barreto, Graça Aranha integrou, vinculado a Joaquim Nabuco, o seu núcleo articulado em torno do direito internacional e da política diplomática, como ficou demonstrado no estudo Bacharel,Bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias e companheiro de Nabuco.41 Vinculado, de maneira medular, ao estamento dominante na paisagem política e administrativa brasileira, o jovem Graça, filho de Themistocles da Silva Maciel Aranha e de Maria da Glória da Graça Aranha – neto, pela parte paterna, do Major João Joaquim Maciel Aranha e sua mulher Josepha Joaquina da Silva Aranha e pela parte materna, do Desembargador José Pereira da Graça e sua esposa Maria Adelaide d’Alencastro Graça – recebeu o grau de Bacharel em Direito quase menino, em sua inegável precocidade. O testemunho da integração visceral de Graça Aranha na Escola do Recife ficou registrado nas páginas de O Meu Próprio Romance, quando registrou o impacto do ambiente de ideias em sua psicologia em formação: “Não conhecias as famosas crises da mocidade, não hesitei entre a religião e o materialismo. Decidi-me muito cedo , serenamente, por este. Não fui um momento sequer vitalista, criacionista, finalista. Fui religiosamente determinista, mecanicista, monista... Agrupei-me com os ardentes da Faculdade, formei no rancho dos estudiosos, dos inovadores, dos rebeldes”.42 E assim foi o menino de sobrado ludovicense. O jovem Graça, na tradição Joaquim Nabuco, com efeito, promoveu em si mesmo a síntese do espírito aristocrático com uma atitude democrática, posto que, originário do estamento reinante no fechado circulo de ferro do poder brasileiro, sempre elegeu o horizonte avançado como o território do seu agir concreto. Eilo, coberto de sol, no convívio com Tobias Barreto, Martins Júnior e os círculos republicanos: “Do meu segundo anoaté a formatura, vivi no grupo desses republicanos ardentes e ai o meu temperamento apaixonado se refinou. Fui dos mais exaltados e mais radicais. Toda a vez que uma ideia me toma, ele se converte em sentimento absoluto, exclusivo, e me governa. Assim fui abolicionista, republicano, anarquista, aliado, modernista e revolucionário. 43A semente desabrocharia em todo o percurso da existência graçaarânica, fertilizando-o incessantemente. Se o conformismo fosse o sinete da madrugada de vida do jovem Graça, o quase menino do exercício de funções judiciais em Guimarães e em Cachoeiro do Itapemirim não teria trilhado os caminhos do mundo, sob permanente espírito renovador, conforme ficou testificado em pelo menos duas entrevistas: a primeira, concedida a Roberto Lira e Pedro Motta Lima e a segunda, ao jornal “A Manhã”, respectivamente, de 20 e de 26 de fevereiro de 1926.


Na entrevista concedida a Roberto Lira e Pedro Motta Lima, de 20 de fevereiro de 1926, restou patente, no intróito, o reconhecimento de que Canaã, na altura, conquistara a condição de obra de estatuto comparável a Os Sertões, de Euclides da Cunha e O Ateneu, de Raul Pompeia. Eis a síntese: “é um livro que entrou na nossa vida”. E ainda: “sua leitura constitui uma das mais completas sensações de beleza para os que iniciam, na província, a cultura do espírito”.44O resultado: “Sua linguagem pomposa e seus símbolos passadistas deixam uma das poucas impressões que se mantém com o desenvolvimento intelectual”.45E a percepção dinâmica: “Se outras admirações fogem com o tempo e a experiência, a do Sr. Graça Aranhase confirma pelas suas atitudes de qualquer forma úteis, pela atuação de sua obra no pensamento brasileiro”.46 Era o reconhecimento de que o precoce bacharel maranhense permanecera fiel a si mesmo e confirmara a sua atitude existencial: “Aos 50 anos, conserva a oratilidade e o otimismo com que, aos 18, deixou os bancas acadêmicos para destacar-se na diplomacia e nas letras”47E assim foi. O cenário em que viviao autor de Canaã, em sua sumária descrição, colheu o ensejo para consignar um tributo: “Alguns retratos íntimos, o de Joaquim Nabuco em destaque”48. No mais, o que os entrevistadores Roberto Lira e Pedro MottaLima queriam era saber das graçaarânicas “preocupações de pensador adiantado”49, o qual “discorreu mansamente, sem rodeios nem evasivas”50. Ei-lo: LUTA DE CLASSES: “Onde quer que haja uma organização social haverá um choque de interesses e, portanto, a luta de classes, a questão social. No Brasil, o que se nota, à primeira vista, é um grande desequilíbrio social, desequilíbrio do trabalho, da produção, do consumo. Ainda sofremos a reminiscências do regime da escravidão, fazendo se sentir o senhor e o escravo em tudo”.51 MISÉRIA NO BRASIL: “Sim, como consequência desse desequilíbrio e desse regime. Uma prova dela é a emigração do interior. O trabalhador, não tendo outros recursos, abandona o seu torrão natal e vem à procura de trabalho ou nas propriedades de outros estados, ou nas cidades industriais. E, se consegue reunir alguns meios, volta, se não o consegue fica como escravizado. O Acre, que é o mais fecundo acontecimento brasileiro na República, não foi mais do que um efeito dessa emigração.a sua riqueza tem como origem a miséria do cearense”.52 DIREITO POLÍTICO: “No Brasil que prepondera é a política aliada à plutocracia. Na legislação é a que mais se reflete naquele desequilíbrio que falei. Nossa classe operária não pode influir na elaboração das leis como, por exemplo, na Inglaterra, por que não esta representada. A representação das classes é que poderá esclarecer o equilíbrio político. As Constituições são pactos entre as classes. Há o exemplo inglês. Depois de uma revolução de uma burguesia e da plebe contra a aristocracia surgiu a Carta Constitucional que firmou o acordo entre as classes. Para que haja direito político é preciso equilíbrio entre as classes. Nós não a temos”.53 NACIONALISMO: “Mussolini representa a reação do nacionalismo contra o internacionalismo comunista. Atualmente, há uma irrupção nacionalista generalizada. Na própria Rússia comunista, ela se nota nas artes, nas ciências, na vida integral. Depois da guerra deu-se uma forte poussée de nacionalismo, surgiram nações novas, Iugoslávia, a Finlândia, a Lituânia, ressurgiu a Polônia e venceram o irredentismo italiano no Tirol e o francês na Alsácia Lorena. Será dentro do quadro das nações que se dará a luta de classes para o ideal socialista. Primo de Rivera é mais transitório ainda do que Mussolini. Sua ditadura representa o desequilíbrio social pelo predomínio da classe militar.”54 REVOLUÇÃO RUSSA: “É uma revolução de profundas causas sociais, movimentadas pelo orientalismo do povo, pelo seu espírito idealista, místico e fanático. Lenine é um substituto de Deus, é o petit-pêre dos russos de hoje. Uma minoria audaz assumiu o poder e, pela ditadura de proletários e militares, prepara o equilíbrio indispensável à nação renovada e promissora. Na Rússia, o operariado fez o mesmo que a burguesia em 1789. O que essa conseguiu, então, será atingido agora fatalmente pelo operariado. O mundo terá, sem dúvida, o domínio das classes trabalhistas. Em tudo. Nas ciências, nas artes, na literatura, na política.”55 AS LIDERANÇAS: “Lenine é, pelo menos, um gênio de organização. Conheço sua vida, reconheço suas traições, servindo-se da Alemanha para entrar na Rússia e, depois, assinando o tratado de Brest-Zitovski. Mas o que ele queria era a realização do seu ideal. Aliás, todas as figuras da primeira hora comunista foram grandes figures. Trotski, Kamenev, Tchitcherine, Radek... Trotski é um maravilhoso organizador e Tchitcherine o mais hábil dos diplomatas deste momento. A Rússia é um fascinante laboratório político.”56


MÉXICO, BRASIL ETC: “Outro seria o México, onde uma intensa reação nacionalista organiza a nação em face do americano anglo-saxão. Na Rússia há uma expansão proletária que se defende militarmente. No México há uma efervescência militarista, que se apóia nos proletários e vai realizando o comunismo na partida das terras e na organização do trabalho... Há de ser a cooperação, provisoriamente, até que num regime futuro desapareça a separação das duas classe, a do capital e a do trabalho, e que afinal só haja uma classe, a dos trabalhadores, que serão os exploradores, os produtores e os próprios consumidores da riqueza total.”57 Sem dúvida, percebe-se o diferencial de pensamento entre Graça Aranha e a comunidade conservadora de consciência reinante no Brasil: uma profusão de pensadores construía elegias sobre o colonialismo, o patriarcalismo, o ruralismo, o escravismo e o branqueamento brasileiro, pela recepção de imigrantes caucasianos e dolicocéfalos. O pensador maranhense refletia sobre o Direito e a Política de uma ótica critica, em busca de um fundamento filosófico e sociológico, que lhe permitisse desvelar a realidade, tanto quanto possível, antecipando o seu evolver enquanto tendência e prognóstico. Perigosamente. É de Norberto Bobbio o ensinamento de que a forma mais eficiente de acertar como profeta, com efeito, se encontra na prefiguração de tempos sombrios.58Graça Aranha foi profeta de tempos felizes, que não chegaram... E profeta ancorado em uma concepção filosófica e sociológica determinista do mundo social, que não era, a rigor, apenas sua: estava no positivismo, de Augusto Comte; no evolucionismo, de Herbert Spencer; e no marxismo, de Karl Marx, Friedrich Engels e Vladimir Lênine. Quanto à pesquisa do jornal A Manhã, com interesse de saber, na altura de 1926, se devia o Brasil reconhecer o Governo dos Soviets, ao realizar a folha noticiosa a escuta de intelectuais, matizou o problema, com as seguintes balizas: há interesse nacional em jogo?;que prejuízos morais e materiais poderiam existir?; e não é límpida a conveniência econômica do reatamento de relações diplomáticas? O primeiro especialista a ser ouvido foi retratado segundo as suas credenciais jurídicas: “Iniciamos hoje o inquérito com o Sr. Graça Aranha, conhecido homem de letra, ex-diplomata, ex-professor de Direito e acatado internacionalista. Antes de ser o magnífico escritor de Canaan, romance que fez época e é apontado como uma das grandes obras da literatura nacional, Graça Aranha foi nomeado por concurso para a cadeira de professor de Direito Internacional nas Faculdades Jurídicas do Rio. Por esse tempo, escreveu um longo prefácio ao livro Cosmos do Direito, de Fausto Cardoso, sociólogo notável. Ocupou depois o alto cargo de ministro do Brasil em Haia, tendo assistido, como tal, à inauguração do Palácio da Paz.” Ou seja, as credenciais graçaarânicas destacadas pelo periódico foram, sobretudo, as jurídicas, com destaque para o professor de Direito Internacional. Na percepção do internacionalista maranhense, o critério básico para o reconhecimento, segundo o saber dos clássicos da diplomacia, de um governo por outros, sempre foi o da sua estabilidade política e administrativa. Em se considerando que a Revolução Russa datava de 1917 e que já se estava em 1926, ponderou Graça Aranha que o teste da passagem do tempo estava vencido, nada mais se lhe podendo cobrar: “Pode-se afirmar sem receio de exagero que o governo russo goza de tanto equilíbrio como os governos da Europa e da América – que não possuem, aliás, senão um equilíbrio instável.”59Ao admitir a Revolução Russa como um fenômeno evolutivo na esfera política, o pensador da Escola do Recife, discípulo de Tobias Barreto, na academia, e companheiro de Joaquim Nabuco, na diplomacia, sentenciou, na maré montante da crise das instituições liberais clássicas: “Um simples golpe de vista sobre a Rússia bolchevista mostra-nos que a União das Repúblicas Socialistas dos Soviets corresponde perfeitamente á evolução política da nossa época, em que cada dia mais se acentua a formidável preponderância da classe obreira sobre os Estados.”60 Em razão do exposto, o internacionalista maranhense se posicionou de maneira favorável ao reatamento das relações diplomáticas entre o Brasil capitalista e a Rússia socialista. Qual argumento presidiu a compreensão graçaarânica? O do pragmatismo puro e simples, do realismo “dos interesses nacionais em jogo”61, haja vista que, na avaliação do pensador ludovicense, tanto o Brasil quanto a Rússia soviética descabiam no rol dos “países de pequena importância, sem grandes interesses econômicos e comerciais”62, deitados “platonicamente numa atitude rotineira e passadista”. 63Afiançado em três exemplos do mundo capitalista central, o professor de Direito Internacional recordou os elos da França pósnapoleônica com a Rússia dos Czares, fato que não embargou que a pátria tricolor acabasse “reconhecendo o governo dos soviets.”64 Com a Itália e com a Inglaterra não foi diferente: “A própria Itália fascista, sob um regime inteiramente oposto ao comunista, reconheceu a vitoriosa República Soviética. E o espírito comercial da Inglaterra não trepidou em traficar com os mercados russos.”65 Afinal, era o Mercado a restabelecer a sua lógica, quaisquer que fossem os Estados.


Treinado na diplomacia e política, o jurista maranhense recomendou que, por sobre antipatias e preconceitos, os brasileiros que não pudessem conhecer pessoalmente o Estado Soviético, lessem o Relatório Oficial da Delegação Britânica dos Trades – Unions na Rússia e no Cáucaso, de 1924. Ali seria possível conhecerem como “toda a organização que o gênio de Lenine e os seus companheiros arrancaram do caos russo esplende vitoriosamente.”66Talvez cedendo senão ao triunfalismo, pelo menos a certo culto da personalidade, retornou Graça Aranha ao mais frio critério de realismo na diplomacia econômica: “Quer melhor indicio do que afirmo? Observe a facilidade com o que os capitalistas emprega ao seu dinheiro em território russo”67Relatou o professor de Direito Internacional o transporte que um financista estadunidense fizera dos seus capitais do Brasil para a Rússia, a essa reconhecendo como a rainha da segurança jurídica, em carta dirigida a um amigo brasileiro: “A Rússia é o único país garantido contra a anarquia.”68 Em síntese: era o Estado a garantir o Mercado, podendo o capital internacional prosperar sob a disciplina do trabalho soviético? Nisto residia o nó górdio que só o futuro desataria, com as crises finisseculares do socialismo realmente existentes – sorex. Trata-se, portanto, não do acaso, porém, de uma constante na história da inteligência maranhense, a presença jurídica, que foi mais do que um traço, e sim, um alicerce e uma pilastra, sem cuja consideração nenhuma visão pontual e/ou de conjunto será legitima e procedente. O Direito, de maneira suposta ou explícita, perpassou a coragem moral e a isonomia jurídica, da atitude de Celso Magalhães, em desfavor dos privilégios da Baronesa de Grajaú, Dona Anna Rosa Vianna, esposa de Carlos Ribeiro, Barão de Grajaú, posta em cárcere pelo assassinato do escravo e infante Inocêncio, a aguardar ser levada, como o foi, ao banco dos réus.69 O Direito, de maneira explícita ou suposta, irrigou o seu fogo sagrado no periodismo libertador de Joaquim Serra, o qual foi reconhecido por Joaquim Nabuco como o fundador da moderna análise política no jornalismo brasileiro, bem como, na poesia social negrófila emancipatória de Trajano Galvão, no pensamento de mudança política de Teixeira Mendes e na poesia americana vanguardista de Sousândrade, nas efervescências sociais reclamantes de transformação nacional, entre a Abolição e a República.70 Sousândrade, em particular, foi um entusiasmado defensor da criação da Universidade Nova Atenas, em São Luís do Maranhão, em pleno século XIX, quando a pioneira Universidade de São Paulo– USP, somente nasceria no século XX, por obra e graça de Armando de Salles Oliveira e da cafeicultura paulista, em 1934, com uma nova Missão Francesa. Ali estavam Roger Bastide e Claude Lévi – Strauss,Fernand Braudel ePierre Monbeig,entre muitos outros que personificaram o sonho de Júlio de Mesquita Filho. Quanto ao ideal de Sousândrade, que não pode ser efetivado, implicava, necessariamente, também na fundação de uma Faculdade de Direito, que deveria funcionar no Palácio das Lágrimas, no qual os bacharéis iluministas João Antônio Coqueiro, Antônio de Almeida e Oliveira, Martiniano Mendes Pereira e Manoel Jansen Pereira, fundadores, em 11 de agosto de 1870, da Sociedade 11 de Agosto, faziam funcionar a Escola Popular. Recorde-se que, no dia 11 de agosto de 1827, por Carta de Lei a envolver a Assembleia Geral, o Imperador Dom Pedro I e o Ministro José Feliciano Fernandes Pinheiro, Visconde de São Leopoldo foram fundados os Cursos Jurídicos no Brasil, em Olinda e em São Paulo. E mais: sublinhe-se que o sonho da educação popular fermentou no liberalismo jurídico do pensamento iluminista, o qual, por meio da Academia de Direito, se tornara presente e vivificado na consciência dos referidos bacharéis, que ambicionavam o acesso das castas e dos estamentos populares, naquela sociedade de senhores e de escravos, à participação na distribuição das rendas educacionais e culturais. Eis o Palácio das Lágrimas, antevista sede da Faculdade de Direito da Universidade Nova Atenas, reivindicada pelo grecista Joaquim de Sousa Andrade, o poeta Sousândrade: A vinculação do espírito jurídico da inteligência maranhense foi, originalmente, com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde se bacharelou o Advogado Antônio Gonçalves Dias. Sim, com aquela Universidade de Coimbra na qual o lidador timbira Estêvão Rafael de Carvalho, que estudou Filosofia e Matemática, ao se bacharelar, recusou publicamente o título: “Tendo feito o curso de Ciências Naturais na Universidade de Coimbra, quando foi chamada para receber o grau de bacharel, recusou-o, dizendo que estudava para saber e não para receber graus.”71Com a criação, em especial, dos cursos jurídicos no Brasil, somada à oscilação dos preços dos produtos agrícolas maranhenses no mercado internacional, restou de maior racionalidade contábil, sobretudo, a remessa dos rebentos da elite gonçalvina para a educação universitária na Faculdade de Direito de Olinda, mais tarde, transferida para o Recife. Do circulo geracional de Graça Aranha, que seria o inspirador da Semana de Arte Moderna de 1922, e que, nas palavras de VamirehChacon, “lhe retransmite algo do calor, da paixão da Escola do Recife por ideias


novas e renovadoras”72, na condição do “derradeiro dos discípulos pessoais de Tobias Barreto”73, conforme já destacado, trilharam os caminhos pernambucanos Benedito Leite e Urbano Santos. No futuro, o ambiente intelectual de São Luís se beneficiaria do referido roteiro olindense-recifense, passando à colheita de frutos jurídicos autônomos, desde que os políticos de a muito existiam: “Rossini Corrêa arrolou a lista de bacharéis maranhenses pela Faculdade de Direito de Olinda-Recife ao longo dos noventa decisivos anos do auge da monarquia à implantação e consolidação da república: nada menos de trezentos e sete diplomados, dos quais cento e dois de 1873 a 1892, época do magistério pessoal de Tobias e dos seus primeiros discípulos. Um maranhense futuro vice-presidente da República, Urbano Santos, e o também futuro governador do Maranhão, Benedito Leite, entre eles.”74 E assim foi. VamirehChacon, que recordou Graça Aranha vinculado a Tobias Barreto, “comprovando a herança libertária do seu pensamento”75, navegando nestas águas, destacou ainda estes relevantes aspectos chamados à colação: “São Luís do Maranhão era maior que São Paulo em fins da Monarquia; só a partir da República, por sucessivas ondas de imigrantes, São Paulo foi se tornando a principal megalópole brasileira, ultrapassando o Rio de Janeiro. A diversidade e riqueza da agricultura maranhense, e o porto de São Luís no Nordeste do Brasil o mais próximo da Europa e América do Norte, ensejaram trocas diretas econômicas e humanas. O caso do poeta Sousândrade, transitando com desenvoltura intelectual por estes continentes, chega a ser paradigmático de vários outros, antes e depois.”76No Maranhão do circulo republicano, em que conquistaram proeminência personalidades como Graça Aranha, Dunshee de Abranches, Coelho Neto, Benedito Leite e Urbano Santos, no dia 28 de abril de 1918 foi fundada a Faculdade livre de Direito do Maranhão, por iniciativa de Domingos de Castro Perdigão, que era Diretor da Biblioteca Pública fundada em 1829, que tornar-se-ia Biblioteca Pública Benedito Leite. No evento de 28 de abril de 1918, por todos os títulos, histórico, por integrar eintermediar um cenário de criação de instituições culturais no Maranhão, de que são exemplos a Academia Maranhense de Letras – AML, em 1908 e o Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão – IHGM, em 1925, notáveis figuras da inteligência gonçalvina estiveram presentes. É impossível deixar de destacar nos três episódios a figura matricial de Antônio Lopes da Cunha, Bacharel em Direito pela turma de 1911, da Faculdade de Direito do Recife, de onde foram egressos os professores inaugurais da Faculdade Livre de Direito do Maranhão. Com Antônio Lopes e Domingos Perdigão, na manhã de 28 de abril de 1918, entre outros, estiveram presentes Manoel Fran Paxeco, Cônsul de Portugal no Maranhão, o político Tarquínio Lopes Filho, o antropólogo Raimundo Lopes da Cunha, o desembargador Odylo de Moura Costa, o bacharel Alfredo de Assis Castro, as educadoras Rosa Castro e Maria da Glória Parga Nina, o Secretário de Estado Henrique José Couto e o poeta Ignácio Xavier de Carvalho.77 O escritor, político e jurista Sálvio Dino, autor de A Faculdade de Direito do Maranhão (1918-1941), seta em direção ao alvo, cravou com a exatidão o sentindo analítico do significado do advento da chamada Salamanca da Rua do Sol: “O Maranhão se autonomizou em todos os setores de sua vida, e logo toda a elite pensante da terra passou a surgir da própria terra. E o centro donde se irradiaram tantas energias, não foi outro, senão a nossa velha Escola Jurídica.”78 Não por acaso, as duas primeiras aulas proferidas na Faculdade Livre de Direito, inaugurando-a, o foram por Antônio Lopes da Cunha, catedrático de Filosofia do Direito e por Raul da Cunha Machado, catedrático de Direito Romano. Completava o quadro de professores do primeiro ano do Curso Jurídico, o catedrático de Direito Público e Constitucional, Godofredo Viana.79 O pronunciamento complementar de Sálvio Dino, com propriedade, conectou a Faculdade Livre de Direito à formação orgânica de quadros para o Estado: “Verdade, a velha Academia Livre de Direito cumpriu, dest’arte em nosso meio, missão similar àquela realizada pelas grandes Faculdades de Direito do País. Estas nacionalizaram a administração pública e a justiça. No nosso caso, a Escola de Direito autonomizou a vida cultural do Maranhão.”80Foi a formação do que Florestan Fernandes denominou intelectuais orgânicos da ordem. Neste contexto, não pode ser esquecido que Antônio Lopes foi o mestre de pensamento da geração de 30, congregada no Cenáculo Graça Aranha e formada por personalidades como Ignácio Rangel, Odylo Costa, filho, Josué Montello, Oswaldino Marques, Antônio de Oliveira, Manoel Caetano Bandeira de Melloe, entre outros, Ribamar Galiza, Erasmo Dias, Amorim Parga e Paulo Nascimento Moraes.Ignácio Rangel, por seu comportamento de militante político vinculado à chamada Revolução de 30e à tentativa de golpe de Estado de 1935, combatendo tanto o advento do Estado Novo, em 1937, quanto a Intentona Integralista, de 1938, foi o pretexto para que o Estado Novo, por intermédio do interventor Paulo Ramos fechasse a Faculdade de Direito do Maranhão. 81Sem o olvido de que Ignácio de Mourão Rangel – filho do Juiz José Lucas de


Mourão Rangel, formado na Faculdade de Direito do Recife,que determinou o alistamento eleitoral, em 08 de outubro de 1929, no município de Barra do Corda, da 1ª eleitora maranhense, Dona Eulina de Queiroz Moreira82 – concluiria o seu curso jurídico na Faculdade de Direito de Niterói, tornando-se, por sua originalidade reflexiva, um clássico do pensamento econômico brasileiro. Destinando-se de maneira irrecorrível à literatura, seja Franklin de Oliveira, seja José Montello, ainda que sem conclusão de estudos, foram acadêmicos de Direito. Já Odylo Costa, filho, jornalista também dedicado à literatura, estudioso de Graça Aranha, com efeito, realizou a sua carreira jurídica de Procurador, enquanto Manoel Caetano Bandeira de Mello – filho do Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Mello, Presidente do Tribunal de Justiça, catedrático de direito internacional privado e Senador da República – poeta e ensaísta, brilhou na tribuna forense como Advogado Criminalista. Conecte-se a presença desseOdylo Costa, filho, da geração maranhense de 30, ao concurso de seu pai, o Desembargador Odylo Costa, na reunião de 28 de abril de 1918, inscrito no rol de sócios fundadores da Faculdade de Direito do Maranhão.83Odylo Costa, filho, homem da crônica e do ensaio, poeta e novelista, ao escrever o Romance dos Pretos da Capela Velha, sem dúvida, pagou tributo a seu senso de justiça e à sua militância jurídica. Ei-lo, ainda que em fragmento: “4 A questão ainda andou de juiz em juiz, de doutor em doutor, cada moço formado dava um nome para ela, e chamava-se demarcação de terra reintegração de posse interdito [possessório reivindicação de domínio o que era apenas sangue e chão, chão dado por um homem a morrer àqueles a quem, pela mão [de outro homem que escrevia, arrancava da palavra “cativo” como quem acode a quem se afoga, arrancava da palavra “cativo” e dava o direito de calçar-se, o direito de carregar botinas ainda que no pescoço, o direito de amarrar um par de botas na porta da casa de palha como se fosse uma bandeira do Divino em dia de festa, um pano branco de S. João em mastro de junho; e o que fora dantes luz da madrugada se fazia agora qual noite fechada. Longe estavam os juízes. Os doutores iam e vinham. A Princesa acabou a escravidão. A questão não acabou. Não sabiam porque mas a terra fugia, não da mão que a plantava e a que ela agradecia com tanto arroz no brejo e flor de melancia e até no curral velho uma vaca parida e no chiqueiro novo uma porca crescia. Mas se a Santa Princesa com cativo acabou, por que plantar a gente a terra não podia? Por que, se era do povo, ainda se discutia? Por que às gargalhadas


é que esquipava à noite pelas encruzilhadas a assombração de Elias? 5 Foi então que de supino na madrugada um vulto a cavalo riscou na maior carreira junto da casa grande onde morava o homem sempre livre Liberato da Varginha, que nunca fora cativo mas aos cativos se juntara, porque tinha o sangue muito quente na garganta e gostava de briga, e onde briga havia estava sempre pronto a brigar, porque lera numa velha Bíblia que um italiano lhe dera, uma Bíblia já velha que um mascate lhe dera, que o céu se abre a quem tem sede e fome de justiça, e acreditava nessa palavra. 6 Não eram mais escravos mas perderam a questão. E perderam a questão contra muita opinião e muita discussão mas pelas Ordenações do Reino que longe vão depois de muitas razões contra-razõesre-razões suplicações decisões apelações e sessões liberações das ações ações de demarcação e de re-integração de imissão e possessão, provarás, agravarás, ouvirás, despacharás, vistas justas pedirás, reverás, relatarás, ao fim de muito recurso, revista, agravo, sei lá, a lei seguiu o seu curso: e os brejos mal limitados foram todos reinteirados na posse dos donos seus; e por soldados armados mandou a mais sábia Corte que, embora não mais cativos, fossem os escravos antigos de Américo do Amaral – pois que plantaram errado fora da terra que ele quando morria lhes deu – corridos pela chapada para onde pousar quisessem, para onde pousar pudessem, para onde morrer quisessem, para onde morrer pudessem, pois eram pobres como Cristo, e nada tinham de seu


senão a força dos braços e os ventres para parir.”84

Quem compulsar os autos da cultura maranhense encontrará em seu painel, de azulejo em azulejo, em alto e em baixo relevo, o sulco profundo da dimensão jurídica, visível em seu mural evolutivo. Raimundo de Sá Vale, bacharel pela Universidade de Genebra e Doutor pela Universidade de Bruxelas, foi professor de Direito Internacional na Suíça.85 Manoel Álvaro de Sousa Sá Viana foi catedrático, no Rio de Janeiro, da Faculdade Livre de Direito, pertenceu a colégios, associações e academias advocatícias da Europa e da América do Sul, cultivou o direito internacional, escreveu extensa obra jurídica, com destaque para os problemas da guerra, da arbitragem e da falência e divulgou perfis biográficos de Teixeira Mendes e Cândido Mendes.86 Francisco José Viveiros de Castro foi bacharel pela Faculdade de Direito do Recife e construiu carreira de Promotor, Juiz e Desembargador no Rio de Janeiro, em cuja Faculdade Livre de Direito foi catedrático de Direito Criminal, matéria sobre a qual escreveu numerosa obra jurídica, versando sobre as escolas penais, estatísticas criminais, atentado ao pudor, delitos contra a mulher e jurisprudência criminal. 87 Arthur de Sousa Lemos também foi bacharel pela Faculdade de Direito do Recife, construindo carreira política ao Norte como Deputado Estadual e Federal, bem como Senador da República pelo Pará, tornandose Consultor Jurídico do Ministério da Viação, parecerista e doutrinador da dimensão social do Direito e de sua relação com a ordem econômica. 88 Em testemunho da constância jurídica da cultura maranhense, a figura de Clodomir Serra Serrão Cardoso, bacharel pela Faculdade de Direito do Recife, sem dúvida, é a de quem conduziu para o agir político a qualidade da consciência jurisprudente. Clodomir Cardoso foi Deputado Estadual e Federal, Prefeito de São Luís, Governador do Maranhão e Senador da Repúblicapor sua terra natal, 89 na qual participou da fundação, tanto da Academia Maranhense de Letras, quanto da Faculdade Livre de Direito do Maranhão. Autor de numerosa obra jurídica, professor Clodomir Cardoso versou quer temáticas do Direito Privado, a exemplo de sociedades anônimas, ação de cobrança e contratos internacionais, quer elementos de Direito Público, como o direito de voto da mulher, intervenção federal nos estados-membro da federação e a mulher frente à Constituição de 1891. Clodomir Serra Serrão Cardoso contribuiu também para o campo do Direito Processual e foi não apenas orador oficial na sessão do Congresso Nacional comemorativado centenário de nascimento do chamado Águia de Haia, mas um dos seus primeiros biógrafos, com o livro de 1926, quando o homenageado falecera em 1923, intitulado Ruy Barbosa a sua Integridade Moral e a Unidade da sua Obra. São palavras de Clodomir Cardoso a respeito do pranteado Águia de Haia, as quais bem revelam a sua vinculação ao Príncipe dos Advogados brasileiros: “Uma das mais eminentes, individualidades da nossa época, Barthou, antigo presidente de conselho na França, ministro muitas vezes no seu país, figura intercontinental de estadista e de diplomata, traduziu a impressão dessa grandeza, curvando-se na justiça e sinceridade destas palavras: Ha em Ruy Barbosa a força de muitos homens. Cada um dos quais é um de primeira ordem. O pensamento, a palavra, a ação combinam-se nele com uma harmonia perante a qual a minha admiração se inclina com respeito. Ai temos, numa síntese, a figura do arquiteto que acaba de desaparecer. A sua obra ergue-se aos nossos olhos como um templo.”90Clodomir Serra Serrão Cardoso, cinzel à mão, terminou de esculpir a estátua:“Analisada na sua beleza, apresenta-se-nos como uma tríade: o homem livre, a pátria livre; o mundo livre. Em baixo, na base, como condição da sua subsistência – a lei. Em cima, como remate, a igualdade, o congraçamento, a harmonia, grandiosa cúpula, cujas virtudes só se comparam ás do céu. E a beleza verdadeira, a da obra construída em vista do homem, com os olhos nele e o pensamento na sociedade. Conheceis o credo que o reformador escreveu e cujas bases se encontram nos três primeiros artigos: –Acredito na liberdade onipotente, credora das nações robustas; na lei, a primeira das suas necessidade; creio que neste regime soberano só é o direito, interpretado pelos tribunais.”91Liberdade, Lei, Direito dos Tribunais... Godofredo Mendes Viana foi bacharel pela Faculdade de Direito da Bahia, tornando-se Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador do Maranhão e Senador Constituinte, sem que a política absorvesse o jurista. Godofredo Viana foi catedrático da Faculdade Livre de Direito do Maranhão, na disciplina de Direito Público Constitucional, integrando-se também no aparelho judicial do Estado como Promotor, Juiz Provincial e Juiz Federal. Escreveu obra jurídica numerosa, sobretudo, de processualista penal, com espaço para a esfera civil e a reflexão constitucionalista.92Já Raimundo de Araújo Castro foi bacharel pela Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro e autor de extensa obra jurídica, onde predominou o Direito


Constitucional, com alguma entrada para os Direitos Penal e do Trabalho. Araújo Castro foi Juiz Federal no Maranhão e Consultor Jurídico do Ministério da Agricultura.93 Astolfo de Barros Serra inscreveu-se nessa tradição de burocratas jurídicos, fazendo carreira desde Diretor da Junta Comercial do Maranhão, até Diretor Geral do Ministério do Trabalho. Astolfo Serra foi sacerdote, político e escritor, destacando-se como Interventor Federal no Maranhão, Ministro do Trabalho e Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, sem que em sua densa obra histórica, literária e sociológica houvesse maior espaço para o Direito. 94 Os maranhenses jamais deixaram de concorrer para o desenvolvimento da cultura jurídica brasileira. Quanto à Faculdade Livre de Direito do Maranhão,cujo primeiro Diretor, José Viana Vaz foi também pioneiro como Juiz Federal no Estado, de vez a vez, manteve especial relacionamento, pelo sim, pelo não, com a livre Universidade (Católica) do Maranhão, da Sociedade Maranhense de Cultura Superior- SOMACS, com a Fundação Universidade do Maranhão – FUM e com a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, à qual terminou plenamente integrada. Registre-se, por oportuno, que Viana Vaz foi bacharel pela Faculdade de Direito do Recife, Deputado Provincial, Deputado Geral, Vice-Governador e Governador do Maranhão, reconhecido como dotado de saber jurídico, ainda que escassamente traduzido em obra literária, o que não deixou também de ser uma tendência histórica. Grandes professores deixaram memória na Faculdade de Direito do Maranhão: Fernando Eugênio dos Reis Perdigão, Orlando José da Silveira Leite, Pedro Neiva de Santana, Tácito da Silveira Caldas, José Pires de SabóiaFilho,95WadySawaia,Ruben Ribeiro de Almeida,96Alberto José Tavares Vieira da Silva, Domingos Vieira Filho, José Maria Cabral Marques, João Batista Ericeira, Fran Costa Figueiredo, Agostinho Ramalho Marques Neto e, entre outros, Antenor Américo Mourão Bogêa.97 Este jurista e político foi, longamente, Diretor da Faculdade de Direito do Maranhão, passando a nominar, por meio da Resolução n° 20/97, subscrita pelo Presidente Raimundo Ferreira Marques, a Medalha com que a Seccional do Maranhão, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MA, homenageia os que se dedicam ao exercício da Advocacia, prestando-lhe relevantes serviços.98 Não poucos maranhenses têm galgado posições nos Tribunais Regionais Federais – TRFs, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tribunal de Contas da União – TCU, no Superior Tribunal Militar – STM, no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, na Procuradoria Geral da República – PGRe mesmo no Supremo Tribunal Federal – STF. Do expostopodem ser recordados como exemplos: Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, no momento, Subprocurador-Geral da República;Edson Carvalho Vidigal99, que foi Ministro e Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ;e Carlos Alberto Madeira, o qual foi, sucessivamente, Ministro do Tribunal Federal de Recursos – TFR e do Supremo Tribunal Federal – STF. Um capitulo que não pode deixar de ser mencionado, com efeito, é referente àqueles que se dedicaram à Advocacia, na perspectiva da prestação de serviços no mercado, como atividade liberal, entregue aos interesses, sobretudo, da sociedade civil. Por mais temerário que possa ser enumerar notáveis Advogados maranhenses, não podem ser olvidados, em nenhuma hipótese, quer Cândido Mendes de Almeida, defensor de Dom Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira, quando da Questão Religiosa, que o condenou a 4 anos de prisão com trabalhos forçados, quer Graça Aranha, que dividiu banca e causas com Rui Barbosa e sempre indicou a Joaquim Nabuco, mais do que o jornalismo, o caminho da Advocacia como instrumento de serviço à cidadania. Entre os egressos da Faculdade de Direito do Maranhão não faltaram aqueles que exceleram nas lides e na tribuna forense, do que são testemunhos, entre muitos outros, Sálvio Dino, José Caldas Goes, Kleber Moreira, Raimundo Ferreira Marques, José Antônio Figueiredo de Almeida e Silva, Sérgio Victor Tamer, José Carlos Sousa e Silva, Mário de Andrade Macieira, José Caldas Goes Júnior, Daniel Blume Pereira de Almeida, bem como o constitucionalista Dimas Salustiano, vinculado à defesa dos direitos humanos e dos remanescentes quilombolas. Aos Advogados referidos, se acrescentaram outros e outras, formados em diversos centros acadêmicos, mas de militância maranhense, a exemplo de João Batista Ericeira, Fabrizio Henrique Goulart do Couto Corrêa e Katiane Jansen Ferreira Campos do Couto CorrêaE se uma palavra a mais couber que seja para recordar que são Advogados maranhenses Marcus Vinicius Furtado Coelho, que foi brilhante Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dele é Membro Honorário Vitalício e José Oneildo Ferreira, duas vezes Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


O mais relevante quanto a uma tradição e a um espírito, entretanto, são as ideias e o seu poder. Em se tratando de consciência jurídica, nela se encontra uma perfeita síntese, na medida em que, exprimindo o poder das ideias, constitui um convite ao exercício de uma corresponsabilidade pelo destino das instituições, na busca inacabada de um agir concreto solidário e transfigurador, perante a realidade injusta e fraturada, desumana e egoística. A tradição jurídica maranhense, neste particular, é possante, na medida em que, se precisar de um símbolo, já o tem em Manuel Odorico Mendes, fundador do humanismo brasileiro, o qual, aos 13 anos, bem saído da criancice e mal ingressando na adolescência, estampou o seu direito natural ao sentimento de justiça, ao protestar contra uma ordem judicial em execução no Largo do Carmo, de feroz açoite a um escravo no pelourinho, entregue à roda dos escarnecedores: “Despido em praça pública, amarrado, Jaz o mísero escravo delinquente: Negro gigante de ânimo inclemente Na mão tem o azorrague levantado. A rir em torno, um bando encarniçado Ao verdugo promete um bom presente, Se com braço mais duro ao padecente Rasgando for o corpo ensanguentado. Homens, não vos assiste a menor pena Dos sentidos seus ais, d’angústia sua? Rides, perversos, desta horrível cena!... A sua obrigação, oh gente crua, Faz o reto juiz quando condena; Tu, deplorando o réu, cumpres a tua.”100

Este sentimento do mundo da justiça é a flâmula de glória da tradição jurídica maranhense: não há melhor maneira de honrá-la do que, lutando pelo Direito, pugnar pela Justiça. E como Direito é verbo, signo, sinal, palavra, enfim, retórica enquanto veículo das ideias jurídicas, que a tradição gonçalvina alimentada seja pela renovação constante do compromisso de repensar criticamente o Direito, para pronunciá-lo de forma transfigurada. Eis a ambição legitima: transfigurar o Direito, para transformá-lo em um instrumento de transmutação da Vida. E se uma legenda for necessária para a tradição jurídica maranhense, que seja a de, melhor pensando, escrever mais. O ideal está posto no horizonte: é aquele haurido em Jacques Maritain, que encontrou o diamante nas minas mentais de Santo Tomás de Aquino: transformar a sociedade em um Todo de Todos.101 Eis a ressonante tradição jurídica maranhense: pulsante e rediviva. A evidência superior desta verdade se encontra no presente momento da vida política estadual. A Faculdade de Direito do Maranhão responde pela formação de um Presidente da República: José Sarney. Este político-juristaé o mais antigo membro da Academia Brasileira de Letras e reinou soberano sobre os destinos do Maranhão por quase meio século, perdendo apenas para os 66 anos de Ramsés II, no Egito, e ganhando de longe os 19 anos de Pisístrato, em Atenas. José Sarney se encontra desafiado, na esfera política e administrativa,pelo Governador Flávio Dino, jurista-político que abandonou a judicatura federal, em busca de um destino de protagonista na Esfera Pública. Aquele, o político-jurista José Sarney resiste, à luz da Guerra Fria, a condenar o Governador do Estado, por sua evidente filiação ideológica ao marxismo chinês e maoista, como ator político do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, legalizado em seu quinquênio governamental. Este, o jurista-político Flávio Dino prossegue, segundo o cerco foquista da cidadela, a contestar o antigo Presidente da República, por sua recusada vinculação ideológica ao conservadorismo patrimonialista, enquanto ator político regente de uma tradição oligárquica. Eis o resumo da ópera: José Sarney, contra Karl Marx; Flávio Dino, a favor de Karl Marx, quando talvez a verdade não esteja nem com Marx, nem contra Marx, necessitando o Maranhão, o Brasil e o mundo da ultrapassagem da agenda do século XIX, ressonante na vigésima centúria, quando já vai alto o curso do terceiro milênio. Todavia, o desafio das ideias passa pela tradição jurídica maranhense e não pode ser


estranho à Faculdade de Direito do Maranhão, em que ambos se formaram: o Presidente José Sarney102 e o Governador Flávio Dino. 103Em qualquer hipótese, já quase os autos findos, não mais será possível conectar, quando da reflexão sobre a história das ideias jurídicas no Brasil, o egrégio Maranhão – de Manoel Beckman, José Cândido de Moraes e Silva, Manuel Odorico Mendes, João Francisco Lisboa, Cândido Mendes de Almeida, Celso Tertuliano da Cunha Magalhães e José Pereira da Graça Aranha, o qual, lutando pela Liberdade e pela Justiça, conheceu o cárcere104, em sua existência referenciada pelo campo jurídico como Promotor, Juiz, Professor e Advogado, reitere-se, a dividir banca e causa com Rui Barbosa105– ao silêncio. Ou apenas à recordação de que São Luís é a terra em que o Desembargador José Cândido Pontes Visgueiro cometeu o famoso crime passional do Brasil Império, ensejando o que Evaristo de Moraes, o velho, qualificou propriamente como um erro judiciário, mas que João Calmon justificou, à maneira patriarcal, para estes tempos de combate ao feminicídio, como consumado “por muito amor”106 do autor à vitima: Maricas, Mariquinhas, Maria da Conceição. De qualquer maneira, como ponto dos pontos finais, registre-se:uma cultura como a maranhense, que projetou para as letras uma personalidade intelectual da estirpe de Cândido Mendes de Almeida, de inolvidável expressão brasileira, nada ficou a dever à história das ideias jurídicas e políticas. Bacharel por Olinda egresso da Província do Maranhão, onde nascera na vila de São Bernardo do Brejo de Anapurus, retornou o jovem jurista à terra natal, nela estabelecendo-se como advogado e jornalista, professor catedrático de História e Geografia do Liceu Maranhense e, por um biênio, promotor público. Não tardaria Cândido Mendes, com a posição desfrutada no estamento maranhense, a trilhar o caminho da politica, não sem percalços, decerto, posto existir um dissídio entre o número de postulantes e as vagas disponíveis. Foi assim que, na 11ª Legislatura, na Câmara presidida pelo Visconde de Camaragibe - Pedro Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque - apresentaram-se como eleitos pelo 2° Distrito do Maranhão: Joaquim Gomes de Souza, Francisco José Furtado, Viriato Bandeira Duarte e... Cândido Mendes de Almeida, 4 Diplomados, quando eram 3 os Representantes. Foram candentes as palavras de Joaquim Gomes de Souza: “ Declaro que me não importa que o Sr. Dr. Cândido Mendes discuta aqui a sua eleição, e que seguramente não é pra que logremos que passe sem discussão a eleição do 2° distrito da mesma província, que eu e os meus colegas pelo Maranhão impugnamos o seu diploma. O que nos importa é evitar que os verdadeiros eleitos, os que receberam diploma da Câmara Municipal de Caxias não sejam ofendidos em seus direitos por um título ilegal exibido pelo Sr. Dr. Cândido Mendes. De que estou persuadido, felizmente, é que não há de ser nem o meu, nem o juízo do Sr. Cândido Mendes que há de decidir a questão. Há de ser o juízo da Câmara e do país. Estou convencido que ele não tem a mínima razão para se apresentar aqui, querendo fazer crer é real um diploma que ele sabe que não é legitimo.”107

Quando Gomes de Souza, em 1856, foi lançado candidato a Deputado pelo 4° Distrito da Província do Maranhão, se encontrando na Europa, Antônio Henriques Leal, seu dileto amigo, considerou a articulação um equívoco, julgando que, se eleito, perderia a ciência e não ganharia a política. Sombras pairaram sobre a amizade, sabendo-as dissipar o Plutarco Maranhense, que trabalhou, de maneira denodada, pela vitória de Souzinha, o candidato ausente, chegando mesmo a ser acusado, na sessão de 16 de maio de 1857, na Câmara dos Deputados, de ser um dos responsáveis pela fraude eleitoral ali perpetrada, que tornara o matemático o candidato mais votado.108Joaquim Gomes de Souza, de vida breve, faleceu aos 34 anos, carregando consigo uma jornada de Bacharel em Engenharia, Bacharel em Ciências Físicas e Matemáticas, Doutor de Bolar e Capelo, Doutor em Matemática, Doutor em Medicina e, entre outros, por designação de Dom Pedro II, Especialista em Ciências Sociais, comissionado na Europa, para estudar a reforma do sistema penitenciário brasileiro.109À semelhança de Immanuel Kant, nos intervalos dos seus labores físicos e matemáticos Gomes de Souza mergulhou em águas profundas do estudo do Direito, especialmente Constitucional, bem como da Economia Política. 110Armado do referido cabedal jurídico, Joaquim Gomes de Souza, no seu primeiro discurso na Câmara dos Deputados, na sessão de 25 de junho de 1857, investiu contra, ninguém mais, ninguém menos, do que Nabuco de Araújo, um dos fundadores jurídicos e políticos do Brasil do Segundo Reinado, retratado pelo filho Joaquim Nabuco na obra consular Um Estadistado Império.111 Ei-lo:


“Depois de ter mostrado os abusos clamorosos que cometeu o Sr. Ex-ministro da Justiça, depois de ter mostrado que ele o fez de firme propósito, menoscabando simplesmente a impulsos de seu coração que o levaram a aniquilação completa do Poder Judiciário, e por consequência da nossa forma de governo, em virtude dos deveres inerentes à minha posição tendo em vista a letra da Lei de 15 de outubro de 1827, denuncio perante esta câmara dos Senhores Deputados ao Sr. Ex-ministro da Justiça José Thomaz Nabuco de Araújo pelo crime de traição.” 112

A acusação que pesava sobre José Thomaz Nabuco de Araújo foi atenuada por dupla via: a uma, o parlamentar e estadista foi nomeado Senador do Império, titulo vitalício e cercado de imunidade, por Dom Pedro II, que declinou da sua simpatia por Joaquim Gomes de Souza; a duas, a Câmara dos Deputados aprovou a emenda contrária à acusação contra o ex-Ministro da Justiça, sob a alegação de que apenas referendara decreto de aposentadoria de dois de desembargadores do Tribunal de Relação de Pernambuco com metade dos vencimentos, a semelhança de procedimentos pretéritos, admitidos pelo Corpo Legislativo. Com o ímpeto frontal de um guerreiro disposto a combater o bom combate, como se antevisse que a corrida seria breve, guardando a fé no Direito, por si cultuado na tradição de Auguste Comte, Joaquim Gomes de Souza enfrentou, sozinho, a força da tradição e da conveniência, como se proclamasse aos quatro ventos que ninguém estava acima da Lei, em uma sociedade patrimonialista, herdeira do preconceito escravocrata, de que a legalidade existe para disciplinar os desvalidos, detentores da visão preconceituosa de que representam o perigo a ser contido. No cartel de vitorias do matemático transformado em jurista, com efeito, ficou a de que, por seu destemor cívico, uma estrela de primeira grandeza suplicou por clemência a seus pares: “... Sou denunciado, senhores, pelo crime de traição, como ex-ministro da coroa. Tenho por consequência direito à atenção de vós todos, e mesmo daqueles que me têm animadversão. A defesa é sagrada, cumpre que ela seja livre, respeitada e não interrompida. Pois, senhores, se a conveniência vos ditar, se assim vos parecer justo e politico, acusai-me, condenai-me, mas não podeis faltar ás regras da benevolência a que tenho direito como colega denunciado. Protesto que nenhum ressentimento tenho contra o nobre deputado denunciante. Ao contrário, muito me lisonjeio de que um ato tão grave e importante, como este de que tratamos a aposentadoria de dois magistrados superiores, não passasse despercebido aos olhos do parlamento, mas antes fosse objeto de consideração especial, ainda que por meio de denúncia. ... Senhores, não por mim, cujo nome pode ser desmoralizado, mas em relação aos ministros que estão ou estiveram no poder, sentis, e não podeis deixar de sentir, os inconvenientes e o perigo de substituir-se a censura pela denúncia, as discussões politicas pelos processos criminais. Ainda mesmo que a denuncia não proceda, mas até que haja o pronunciamento da Câmara o ministro fica, e não pode deixar de ficar sob a pressão do pejo e da desmoralização. ... Eu, senhores, poderia iludir esta denuncia, socorrendo-me a um só ponto: quem éo meu juiz? É o corpo legislativo, sois vós, senhores? Mas vós sois suspeitos, não tendes a força moral necessária para elevar à categoria de delito um fato que outros praticaram e que já aprovaste. Quando assim falo, senhores, suponho que o corpo legislativo, como todos os corpos morais, não morre, mas apenas se sucede no seu pessoal; suponho que as tradições das legislaturas passadas são vossas, como se fossem vossos os atos por elas praticados.” 113

A interpretação da cultura maranhense reclama, projetada na cultura brasileira, a compreensão do necessário espaço a ser conferido e resguardado, com efeito, para as ideias jurídicas e politicas. Frequentemente excluídas das sínteses propostas, de resultados deficitários, as referidas contribuições jurídicas e politicas são indissociáveis, inclusive, do sistema de cultura literária, que notabilizou o Maranhão, entre outras coisas, pelo cultivo das letras e dos saberes clássicos, em evocação de Atenas, a sugerir e a reivindicar o epíteto de Atenas Brasileira, sob condições equacionadas em Formação Social do Maranhão: o presente de uma arqueologia. 114Da percepção do conjunto da galeria ora resgatada, com certeza, resulta robusta a convicção de que, se nas histórias gerais das ideias jurídicas e políticas no Brasil,115 de vez a vez, são consignadas as presenças de um João Lisboa, de um Cândido Mendes e de um Graça Aranha, o Maranhão não os produziu como epifenômenos, mas enquanto expressões de uma série, uma constante, enfim, de uma esfera recorrente de apreço, cultivo e serviço à Esfera Pública no Brasil.


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ApudCORRÊA, Rossini. Atenas brasileira: a cultura maranhense na civilização nacional. Brasília, Thesaurus; Corrêa & Corrêa, 2001, p. 15. Consultar a respeito CORRÊA, Rossini. A política externa independente: contribuição à história critica da diplomacia nacional. Brasília, OAB Conselho Federal, 2016, 234 p. ApudALMEIDA, Bernardo. O Bequimão. 2ª Edição, São Luis, Edições Sioge, 1978, p.4. ISRAEL, Jonathan I. Iluminismo radical: a filosofia e a construção da modernidade – 1650 – 1750. São Paulo, Madras, 2009, Madras Editora, p. 180. GUZMÁN Juan Pablo Viscardo y. Obra completa I. Lima, EdicionesdelCongreso de la República delPerú, 1998, p. 207. Id.Ibid., p.218. CORRÊA, Rossini. Brasil essencial: para conhecer o país em 5 minutos. Brasília, OAB Conselho Federal, 2015, p. 75. CORRÊA, Rossini. Formação social do Maranhão: o presente de uma arqueologia. São Luís, SECMA, 1993, p. 86. Id. Ibid., p. 86. Id. Ibid., p. 86. Id. Ibid., p.99. Id. Ibid., p. 99. CORRÊA, Rossini. Bacharel, bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias e companheiro de Nabuco. Brasília, OAB Conselho Federal, 2013, p. 44. Id. Ibid., p. 43. Id. Ibid., p. 34 Id. Ibid., p. 35 Id. Ibid., p. 35 Id. Ibid., p. 35 Consultar a respeito VIEIRA DA SILVA, Luís Antônio. História da independência da província do Maranhão: 1822-1928. Edição comemorativa ao Sesquicentenário da Independência do Brasil. Rio de Janeiro, Companhia Editora Americana, 1972, 602 p. MOREIRA ALVES, José Carlos. “Luís Antônio Vieira da Silva – o homem e a obra”. In: VIEIRA DA SILVA, Luís Antônio. História interna do direito privado romano até Justiniano. 2ª Edição. Brasília, Edições do Senado Federal, 2008, p.13. CATALANO, Pierangelo. “Abelardo Lobo e o romanismo jurídico latino-americano”. In: Lobo Abelardo Saraiva da Cunha. Curso de direito romano. Brasília, Edições do Senado Federal, 2006, p. XXII. Ib. Ibid., p. XIII. CORRÊA, Rossini. Bacharel, bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias e companheiro de Nabuco. Brasília, OAB Conselho Federal, 2013, p. 40. Id. Ibid., p. 41. Id. Ibid., p. 42. MOREIRA ALVES, José Carlos. “Cândido Mendes de Almeida e o Código Filipino”. In: Código Filipino ou ordenações e leis do Reino de Portugal. Edição Fac-Similar da 14ª Edição, de 1870, com introdução e comentários de Cândido Mendes de Almeida. Brasília, Edições do Senado Federal, 2004, v.1, p.3. Id. Ibid., p.3. Id. Ibid., p.4. Consultar a respeito, ABRANCHES, Dunshee de. Garcia de Abranches, o Censor. (o Maranhão em 1822: memória histórica). São Paulo, TypographiaBrazil de Rothschild&Co., 1922, 162 p. Consultar a respeito, SERRA, Astolfo. A balaiada, São Luís, Editora Geia, 2008, 320 p., bem como, SERRA, Astolfo. Caxias e o seu governo civil na Província do Maranhão (apontamentos para estudos mais autorizados). Rido de Janeiro, Ministério da Guerra, 1943, 176 p. LISBOA, João Francisco. “A questão da anistia”. In: Obras de João Francisco Lisboa. São Luís, 3ª Edição, Coleção Documentos Maranhenses, 1991, v. IV, p.359. Id. Ibid., p.360. Id. Ibid., p. 362. LEAL, Antônio Henriques. Pantheon maranhense: ensaios biográficos dos maranhenses ilustres já falecidos. 2ª Edição, Coleção Documentos Maranhenses, Rio de Janeiro, Editorial Alhambra, 1987, v.I, p. 74. LISBOA, João Francisco. “A questão da anistia”. In: Obras de João Francisco Lisboa. São Luís, 3ª Edição, Coleção Documentos Maranhenses, 1991, v. IV, p. 362. Id. Ibid., p.363. Id. Ibid., p. 363. Id. Ibid., p. 373. Id. Ibid., p. 377. Consultar a respeito Corrêa, Rossini. Bacharel, bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias e companheiro de Nabuco. Brasília, OAB, Conselho Federal, 2013, 608 p. Id.Ibid., p. 168 e ss. Id.Ibid., p. 142. Id.Ibid., p. 142.


(44) ApudCORRÊA, Rossini. Atenas brasileira: a cultura maranhense na civilização nacional. Brasília, Corrêa & Corrêa Editores: (45) (46) (47) (48) (49) (50) (51) (52) (53) (54) (55) (56) (57) (58) (59) (60) (61) (62) (63) (64) (65) (66) (67) (68) (69) (70) (71) (72) (73) (74) (75) (76) (77) (78) (79) (80) (81) (82) (83) (84) (85) (86) (87) (88) (89) (90) (91) (92) (93) (94) (95) (96) (97)

Thesaurus Editora, 2001, p. 357. Id.Ibid., p. 357. Id.Ibid., p. 357. Id.Ibid., p. 357. Id.Ibid., p. 358. Id.Ibid., p. 358. Id.Ibid., p. 358. Id.Ibid., p. 358. Id.Ibid., p. 360. Id. Ibid., p.360. Id. Ibid., p.360. Id. Ibid., p.361. Id. Ibid., p.361. Id. Ibid., p.362. Consultar a respeito BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro, Editora Campus, 1992, 222 p. ApudCORRÊA, Rossini. Atenas brasileira: a cultura maranhense na civilização nacional. Brasília, Corrêa & Corrêa Editores: Thesaurus Editora, 2001, p. 364. Id. Ibid., p.364. Id. Ibid., p. 364. Id. Ibid., p. 364. Id. Ibid., p. 364. Id. Ibid., p. 364. Id. Ibid., p. 365. Id. Ibid., p. 365. Id. Ibid., p. 365. Id. Ibid., p. 365. Consultar a respeito AUTOS DO PROCESSO – CRIME DA BARONESA DE GRAJAÚ 1876 – 1877. São Luís, Procuradoria Geral de Justiça, 2009, 694 p.: il. Consultar a respeito ANTOLOGIA DA ACADEMIA MARANHENSE DE LETRAS 1908 – 1958. São Luís, Edições AML, 1958, 264 p. Apud MORAIS FILHO, Nascimento. “Sobre Estêvão Rafael de Carvalho”. In: CARVALHO, Estêvão Rafael de. Bem-tevi. Reedição Fac – Similar. São Luís, Secretaria da Fazenda, 1987, p.10. CHACON, Vamireh. Formação das ciências sociais no Brasil: da Escola do Recife ao Código Civil. Brasília: Paralelo 15; Brasília: LGE Editora; São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 2008 p.119. Id. Ibid., p. 119. Id. Ibid., p. 159. Id. Ibid., p. 119. Id. Ibid., p. 159. DINO, Sálvio. A Faculdade de Direito do Maranhão (1918-1941). São Luís, EDUFMA, 1996, ps. 23-4. Id.Ibid., p.12. Id. Ibid., ps. 27-8. Id. Ibid., p.13. CORRÊA, Rossini, COSTA, Maureli, BRAGA, Pedro et PALHANO, Raimundo. Um fio de prosa autobiográfica com Ignácio Rangel. São Luis, IPES/UFMA/SIOGE, 1991, ps. 46-7. Id.Ibid., ps.78-81. DINO, Sálvio. A Faculdade de Direito do Maranhão (1918-1941). São Luís, EDUFMA, 1996, p.128. COSTA, FILHO, Odylo. Cantiga incompleta. Rio de Janeiro, livraria José Olympio Editora, 1971, p. 118. MEIRELES, Mário M. Panorama da literatura maranhense. São Luís, Imprensa Oficial, 1955, p. 140. Id. Ibid., p.146. Id. Ibid., p.149. Id. Ibid., p.174. Id. Ibid., p. 185. CARDOSO, Clodomir. Ruy Barbosa: a sua integridade moral e a unidade da sua obra. Rio de Janeiro, Revista de Língua Portuguesa, 1926, p.17. Id. Ibid., p.17. MEIRELES, Mário M. Panorama da literatura maranhense. São Luís, Imprensa Oficial, 1955, p. 182. Id.Ibid., p. 189. Id. Ibid., p.213. Consultar a respeito PIRES SABÓIA. Lembranças de um advogado. Brasília, Fatorama-Fundação Assis Chateaubriand, 1997, 313 p. Consultar a respeito ALMEIDA, Ruben. Poesia prosa iconografia. São Luis, SECMA, 1982, 400 p. il. Consultar a respeito BOGÉA, Antenor. Encontro com o passado. Brasília, Senado Federal, 1982, 222 p.


(98) DINO, Sálvio (Organizador). Do Grajaú ao cume da intelectualidade. São Luis, Edições AML, 2014, ps. 329-330. (99) Consultar a respeito VIDIGAL, Edson. De como ganhar o mundo e ser ganho por ele. Rio de Janeiro, Topbooks-

UniverCidade Editora, 2006, 271 p. (100) LEAL, Antônio Henriques. Pantheon maranhense: ensaios biográficos dos maranhenses ilustres já falecidos. Rio de Janeiro,

Editorial Alhambra, 1987, v.I, p.12. (101) Apud CORRÊA, Rossini. Saber direito: tratado de filosofia jurídica. Brasília, Editora Rossini Corrêa, 2011, p.517. (102) Consultar a respeito SARNEY, José. Posse na Academia Brasileira de Letras (cadeira n° 38): discursos de José Sarney e

Josué Montello. Brasília, Senado Federal, 1980, 60 p. (103) Consultar a respeito COSTA, Flávio Dino de Castro e. Autogoverno e controle do judiciário no Brasil: a proposta de criação

do Conselho Nacional de Justiça. Brasília, Brasília Jurídica, 2001, 144 p. (104) OLIVEIRA, Franklin de. Literatura e civilização. Rio de Janeiro: DIFEL; Brasília: INL, 1978, ps.119 a 127. (105) Consultar a respeito “Sociedades anônimas, questões de nulidade (apelação comercial n° 219. Razões dos réus apelantes

Sebastião de Pinho e Companhia Chopin contra o apelado Dr José Antônio P. de Magalhães Castro. Advogados: Rui Barbosa e Graça Aranha)”. Rio de Janeiro, Tipografia da Gazeta de Notícias, 1892, 66 p. Este documento também se encontra referenciado na EXPOSIÇÃO COMEMORATIVA DO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DE GRAÇA ARANHA. Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, 1968, tópico 79, p.18. (106) MORAES, Evaristo de. O caso Pontes Visgueiro: um erro judiciário. São Paulo, Editora Siciliano, 2002, 4ª capa. (107) Apud SOUZA, Cicero Monteiro de. Joaquim Gomes de Souza: o Newton do Brasil. São Luís, Edições AML, 2017, p. 197. (108) Id. Ibid., p. 174. (109) Id. Ibid. ps. 112 e 113. (110) Id. Ibid. p 112. (111) Consultar a respeito NABUCO, Joaquim. Um estadista do império. 5ª Edição, Rio de Janeiro, Topbooks, 1997, 2 v; 1444 p. (112) SOUZA, Cicero Monteiro de. Joaquim Gomes de Souza: discursos parlamentares de um matemático do império. Recife, Universidade Federal Rural de Pernambuco, 1998, p. 72. (113) Apud SOUZA, Cicero Monteiro de. Joaquim Gomes de Souza: o Newton do Brasil. São Luís, Edições AML, 2017, p. 189. (114) Consultar a respeito CORRÊA, José Rossini Campos do Couto Corrêa. Formação social do Maranhão: o presente de uma arqueologia. São Luís, Engenho, 2017, 620 p.: il. (115) Consultar a respeito MACHADO NETO, A.L. História das ideias jurídicas no Brasil. São Paulo, Editorial Grijalbo, 1969, 235 p; e SALDANHA, Nelson Nogueira. História nas ideias políticas no Brasil. Brasília, Senado Federal, 2001, 384 p.

ICONOGRAFIA

Protomártir nas lutas de libertação colonial, português de origem alemã identificado com o Brasil, O Bequimão tem conexão com o nascedouro do espírito iluminista.


José Cândido de Morais e Silva, O Farol – antepassado de Graça Aranha – foi um campeão do espírito democrático e libertário no Brasil, entusiasta da causa da emancipação nacional.

Manuel Odorico Mendes, poeta, tradutor, publicista e político, foi um dos fundadores do humanismo brasileiro e membro resignatário da Regência Trina Permanente, em favor do Regente João Bráulio Muniz, seu conterrâneo.

Um dos fundadores do humanismo e do romantismo brasileiros, Gonçalves Dias foi poeta, cronista, teatrólogo, dicionarista, enfim, polímata, contribuindo em múltiplas fretes para a afirmação do espírito nacional.


Francisco Sotero dos Reis foi político, filólogo, poeta e tradutor, contribuindo para a afirmação do humanismo brasileiro receptivo ao diálogo com a tradição clássica de cultura.

João Francisco Lisboa, O Timon, sem dúvida, foi um dos maiores cultores da arte de escrever no Brasil. João Lisboa foi político, publicista, historiador e humanista, um dos fundadores da moral na esfera pública no Brasil autônomo.

Cândido Mendes de Almeida, advogado, jornalista, político, professor, senador vitalício, bacharel do período Olinda, foi um dos mais eruditos juristas brasileiros de todos os tempos. Advogado dos bispos presos na Questão Religiosa, Cândido Mendes foi tratadista e historiador do direito, bem como editor do Código Filipino.


Luiz Antônio Vieira da Silva, bacharel em direito civil na Universidade de Heidelberg, foi jurista, historiador e político, foi presidente de província, ministro, senador e conselheiro de Estado, agraciado com titulo de Visconde de Vieira da Silva.

José Pereira da Graça Aranha integrou a Escola do Recife, foi discípulo de Tobias Barreto e companheiro de Joaquim Nabuco, junto a quem a vinculou às relações internacionais e ao direito internacional. Graça Aranha foi escritor, jurista, diplomata, pensador, fundador da Academia Brasileira de Letras, ideólogo da Semana de Arte Moderna e entusiasta do progresso social e político no Brasil e no mundo.

Celso Tertuliano da Cunha Magalhães foi poeta, jurista, teatrólogo, ficcionista e fundador dos estudos folclóricos brasileiros. Promotor público, Celso Magalhães funcionou de maneira altiva e democrática, no famoso processo do crime da Baronesa de Grajaú – Anna Rosa Viana Ribeiro – esposa do médico Carlos Fernando Ribeiro, chefe do Partido Liberal da Província do Maranhão.


Frederico José Correia, contraponto necessário a Antônio Henriques Leal como autor de Um Livro de Critica, só recentemente reeditado, foi jurista, escritor, publicista, poeta e parlamentar.

João Mendes de Almeida – maranhense de Caxias e irmão de Cândido Mendes de Almeida – foi o autor da Lei do Ventre Livre. Advogado, magistrado, jurista, parlamentar e historiador, notabilizou-se à frente da causa abolicionista.

Felippe Franco de Sá foi jurista, parlamentar e escritor. Dos mais destacados homens públicos maranhenses no Segundo Reinado, Franco de Sá foi promotor público, ministro da Guerra, ministro dos Estrangeiros, ministro do Império, deputado gerale senador do Império do Brasil.


Teófilo Odorico Dias de Mesquita, sobrinho de Gonçalves Dias e parente de Odorico Mendes. Maranhense de Caxias, Teófilo Dias foi advogado, poeta, jornalista, escritor e parlamentar, entusiasta da causa republicana em São Paulo, onde casou com uma descendente dos Ribeiro de Andrada. É patrono de cadeira na Academia Brasileira de Letras.

Raimundo de São Luís da Mota de Azevedo Corrêa Sobrinho foi magistrado, jornalista, professor, poeta e diplomata. Entusiasta do progresso social, Raimundo Corrêa nasceu em águas maranhenses, mas tinha profundas raízes na terra timbira. Como Teófilo Dias, no Largo de São Francisco conquistou a sua carta de bacharel.

Joaquim de Sousa Andrade, o Sousândrade, autor de O Guesa, foi poeta, escritor e professor, dos mais ardorosos entusiastas da causa republicana no Brasil. Presidente da Intendência Municipal de São Luís, Sousândrade idealizou a bandeira do Maranhão, presidiu a Comissão de Preparação da Constituição Maranhense, fundou escolas mistas e defendeu a criação da Universidade Nova Atenas.


Francisco Dias Carneiro foi advogado, escritor, político, agricultor e industrial, conjugando em sua visão jurídica avançados esforços de renovação econômica com a tradição de conservadorismo político.

João Dunshee de Abranches – neto de João Antônio Garcia de Abranches, O Censor –foi jurista, político, historiador, jornalista e fecundo internacionalista, integrando uma expressiva geração mental do Maranhão, de que participaram, entre outros, Graça Aranha, Benedito Leite e Urbano Santos. Dunshee de Abranches foi uma das mais fecundas penas da cultura maranhense projetada no Brasil.

Benedito Pereira Leite: integrante da Escola do Recife e entusiasta da causa republicana,foiGovernador do Maranhão, Senador da República e líder político de projeção nacional.


Urbano Santos da Costa Araújo: integrante da Escola do Recife, foi duas vezes Vice-Presidente da República e Presidente interino da República em 1917. Urbano Santos faleceu a caminho de sua 2ª posse como Vice-Presidente da República.

Joaquim Maria Serra Sobrinho foi jornalista, político, poeta, historiador e teatrólogo, formando na linha de frente das lutas em favor da abolição da escravatura no Brasil, em companhia de Joaquim Nabuco, que o reconheceu como um dos maiores entre os seus pares.

Antônio Lopes da Cunha foi jurista, professor e historiador, notabilizando-se como um dos fundadores da Faculdade de Direito de São Luís - MA, em 1918, em companhia de Fran Paxeco, Henrique Couto, Domingos Perdigão e outros mais, ocupando a cátedra de Filosofia do Direito. Antônio Lopes foi fundador do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e inspirador do Cenáculo Graça Aranha, espaço de convergência da geração de Ignácio Rangel, Josué Montello, Franklin de Oliveira, Odylo Costa, filho, Oswaldino Marques e Manoel Caetano Bandeira de Mello.


Manuel Fran Paxeco foi o mais maranhense de todos portugueses, contribuindo de maneira decisiva para a fundação de instituições culturais, em especial, a Faculdade de Direito de São Luis, em companhia de Domingos Perdigão, Henrique José Couto, Antônio Lopes da Cunha e Odylo de Moura Costa, entre outros.

Clodomir Serra Serrão Cardoso, jurista, político e escritor, biógrafo de Rui Barbosa e orador em solenidade comemorativa do seu centenário. Clodomir Cardoso foi professor fundador da Faculdade de Direito de São Luís, bacharel pela Faculdade de Direito do Recife, Prefeito de São Luís, Governador do Maranhão e Senador da República.

José Sarney, político, jurista e escritor, bacharel em Direito pela Salamanca da Rua do Sol, que foi Presidente da República, honra reservada a poucas congêneres no Brasil. Governador do Maranhão, José Sarney foi o mais longevo Senador da República, ultrapassando Rui Barbosa em tempo de mandato.


Sálvio Dino Jesus de Castro e Costa, jurista, políticoe escritor, vitima do Golpe de Estado de 31 de março de 1964, é o historiador por excelência da Faculdade de Direito de São Luís.

Flávio Dino de Castro e Costa, jurista, político e escritor, Governador do Maranhão, bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Maranhão e mestre pela Faculdade de Direito do Recife, berço da antiga Faculdade de Direito de São Luís. Contraponto histórico à liderança de José Sarney no Maranhão.

Joaquim Gomes de Souza, o matemático que se transformou em jurista e quase nocauteou José Thomaz Nabuco de Araújo: “acusai-me, condenai-me, mas não podeis faltar às regras da benevolência a que tenho direito como colega denunciado.” O jovem maranhense explicou os seus jurídicos motivos: “Quero somente que aCâmara dos Srs. Deputados, que a Assembleia Geral Legislativa declare que o procedimento de V. Exª. foi um atentado contra a Constituição, embora V. Exª. seja absolvido, embora obtenha um billde indenidade. Não me oporei a isso talvez, porque meu fim não é de modo nenhum fazer mal ao Sr. exministro da Justiça; é unicamente defender a Constituição do meu país.”


José Thomaz Nabuco de Araújo, um dos maiores brasileiros de todos os tempos, objeto do retrato do corpo inteiro, realizado por seu filho Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo, ao escrever a sua biografia dentro da multibiografia do Segundo Reinado.

SOBRE O AUTOR

JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA MARANHENSE DE SÃO LUÍS, NASCIDO EM 08 DE SETEMBRO DE 1955. Dedicado aos estudos jurídicos, teológicos, filosóficos e sociais, Rossini Corrêa – que participou de seminários jurídicos na Pontifícia StudiorumUniversitasUrbaniana, no Vaticano e na Libera Università Maria Santíssima Assunta, em Roma, bem como na Universität Hamburg, na Alemanha e na L’EcoleNationale de laMagistrature à Paris e de conferência na SultanQaboosUniversity, do Sultanato de Oman – possui Bacharelado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (1978), Bacharelado em pela Universidade Católica de Pernambuco (1981), Mestrado em Ciência da Religião pelo Instituto de Ensino Superior Evangélico (1998), Mestrado em Canônico pela Faculdade Teológica Panamericana (1998), Mestrado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (1982), Doutorado em Teologia Th D, pela Faculdade de Teologia Antioquia Internacional (1998), em Theology, pela Antioch Christian University, em Sociologia, pela Universidade de Brasília (1987), Doutorado e Pós-Doutorado em Internacional, pela American World University (2002 e 2008). Rossini Corrêa é detentor de mais uma dezena de Doutoramentos Honorários, entre os quais, Doutor Honoris Causa em Ciências Jurídicas, pela Faculdade Ítalo Brasileira - FIB; DoctorofLetters Honoris Causa, pela Academia de Letras Machado de Assis; HonoraryDoctor in Laws, pela Cambridge InternationalUniversity; Doutor Honoris Causa em Filosofia, pela Universidade Católica Ortodoxa Unida; Doutor Honoris Causa em Filosofia, pelo Instituto Teológico EmillBrunner; Doutor Honoris Causa em Teologia, pela Faculdade Teológica Bereana Internacional; Doutor Honoris Causa emInternacional, pela EmillBrunner Universidade Aberta;Doutor Honoris Causa em Letras, pela Academia de Ciências, Letras e Artes de Minas Gerais; e Doutor Honoris Causa em Ciências da Educação, pelo Instituto Euro Americano de Educação Superior, Pesquisa e Extensão. Atualmente é/ recentemente foi Consultor para Assuntos de Pós-Graduação do Centro Universitário de Goiás UniAnhanguera e Representante Técnico do Centro Universitário de Goiás-Uni-Anhanguera, no Convênio de Cooperação Internacional firmado com a Universidad de Extremadura-UEXES , Coordenador da Cátedra Daisaku Ikeda, sediada no Centro Universitário de Goiás-Uni-Anhanguera, Vice-Reitor da American World University, Assessor Jurídico da Igreja Memorial Batista, Presidente do Instituto Avocare e Pesquisador Visitante do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos-IMESC. Advogado e Professor Universitário, Rossini Corrêa é Conselheiro Federal Titular, pelo Distrito Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB - 2013/2016, Membro Titular da Comissão Nacional de Educação Jurídica, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB - 2013-2016, Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF, Membro da Academia Brasiliense de Letras – ABRL e detentor da Comenda Luís Vaz de Camões.


Rossini Corrêa foi Coordenador Nacional da Lei Sarney, Assessor Especial do Governador de Pernambuco, Secretário de Educação e Cultura de Jaboatão dos Guararapes, Professor Adjunto IV da Universidade Federal do Maranhão, Assessor da Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão, Advogado da Secretaria de Planejamento do Estado do Maranhão, Diretor do Centro de Pesquisas Estruturais da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais, Chefe de Cadastramento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural, Advogado do Conselho dos s da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, Assessor Jurídico da CPI sobre Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes (CD/DF), Coordenador do Curso dedo Centro Universitário UNIEURO, Professor do Curso de Mestrado em do Centro Universitário de Brasília-UNICEUB, Professor do Curso de Formação de Oficiais (APM/DF), Professor da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, Professor da Associação Pioneira de Integração Social, Técnico de Nível Superior da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, Coordenador de Estágio da Fundação Escola Nacional de Administração Pública e Diretor de Estágio da Fundação Escola Nacional da Administração Pública. Autor de mais de 35 livros publicados, Rossini Corrêa conquistou 20 prêmios literários e possui cerca de 50 obras inéditas. Eis a sua bibliografia mínima: ALGUMAS TESES Classe Média Posta em Questão: ensaio de revisão bibliográfica. Recife: UFPE, 1978. 170 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharel em Ciências Sociais. Formação Social do Maranhão: o presente de uma arqueologia. São Luís, SIOGE, 1993, 391 p. O Liberalismo no Brasil: José Américo em perspectiva. Brasília, Senado Federal, 1994, 710 p. Política Externa Independente: contribuição crítica à história da diplomacia nacional. São Paulo, USP, 1992. 160 p. Trabalho oferecido ao Programa de Pós-Doutorado em Política Internacional e Comparada, da Universidade São Paulo – USP. Elegias de Eraldo. Brasília, Instituto de Ensino Superior Evangélico, 1998, 150 p. Tese de Mestrado em Teologia. Bacharel, Bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias, companheiro da Nabuco. Brasília, OAB Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 2013, 608 p. Teoria da Justiça no Antigo Testamento. Brasília, OAB Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2015, 209 p: il. FICÇÃO O Prêmio Nobel. Brasília, Corrêa e Corrêa Editores, 1989, 60 p. Reino Unido do Brasil. São Luís, SIOGE, 1993, 157 p. POESIA Canto Urbano da Silva. São Luís, SIOGE, 1984, 100 p. Sinfonia Internacional para a Pátria América: liberdade. São Luís, SIOGE, 1986. 216 p. Saltério de Três Cordas. Brasília, Guarnicê, 1989. 130 p. Co-autoria com Joaquim Haickel e Pedro Braga. Almanaque dos Ventos. São Luís, SECMA/SIOGE, 1991. 140 p. Baladas do Polidor de Estrelas. São Luís, SECMA/SIOGE, 1991. 120 p. Dois Poemas Dramáticos para Vozes e Violinos. Brasília, Thesaurus Editora, 2001, 64 p. Champagne para Nirciene. Brasília, Kelps, 2005, 224 p. Sonetário do Quixote Vencedor. Brasília, Thesaurus Editora: Editora Rossini Corrêa, 2015, 48 p. SOCIOLOGIA Mudança Social do Nordeste. São Luís, SIOGE, 1986, 186 p. O Bloco Bolivariano e a Globalização da Solidariedade: bases para um contrato social universalista. Em parceria com Valdir Perazzo. Brasília, Corrêa & Corrêa Editores, 1998, 327 p. Da Itália para o Brasil. Brasília, EditoraPerazzo& Corrêa, 1998, ps. 21 a 39 e 213 a 218. Atenas Brasileira: a cultura do Maranhão na civilização nacional. Brasília, Corrêa & Corrêa: Thesaurus Editora, 2001, 379 p. Os Maranhenses: contribuição para a Teoria Geral do Maranhão. São Luís, IMESC, 2008, 48 p... il. POLÍTICA 1945:a lição de transição no Brasil. São Luís, Edição do Autor, 1986. 68 p. Roma de Bravos Guerreiros:o Diabo Loiro na história política de Pernambuco. Em parceria com João Roma Neto. Recife, Instituto Frei Caneca de Estudos Políticos e Sociais, 1998, 330 p. Co-autoria com João Roma Neto. HISTÓRIA O Modernismo no Maranhão. São Luís, UFMA, 1982. 108 p.; 2ª ed. ver. e aum. Brasília: Corrêa e Corrêa Editores, 1982. 292 p.: 3ª ed. São Luís: Jornal Vagalume, 1990/91, números esparsos. Paraná: começo de um Brasil melhor. Brasília, Câmara dos Deputados, 1989.168 p. Brasil Essencial: para conhecer o país em 5 minutos. Brasília, OAB, Conselho Federal, 2015, 201 p.: il.


Crítica da Razão Legal. 3ª Edição, Brasília, OAB Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2014, 400 p. Jusfilosofia de Deus. Brasília, Editora Primogênitos de Deus, 2005, 370 p. Saber Direito:tratado de filosofia jurídica. Brasília. Editora Rossini Corrêa, 2011, 637 p. Bacharel, Bacharéis: Graça Aranha, discípulo de Tobias, companheiro da Nabuco. Brasília, OAB Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2013, 607 p. Teoria da Justiça no Antigo Testamento. Brasília, OAB, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2015, 209 p: il. ECONOMIA Canção D’Amigo para Ignácio Rangel. Pequeno almanaque comemorativo do seu primeiro centenário. São Luís, Engenho: Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação: Governo do Maranhão, 292 f. il. MEMÓRIA Um Fio de Prosa Autobiográfica com Ignácio Rangel. São Luís, IPES/UFMA/SIOGE< 1991. 166 p. il. Co-entrevistador, em cooperação com Maureli Costa, Pedro Braga e Raimundo Palhano, e autor da introdução e das notas. Brasis que Vivi: memórias de Moura Cavalcanti. Recife, Fundação Joaquim Nabuco/Massangana, 1992, 308 + LXXVII p. il. Entrevistador, pesquisador e responsável pela forma literária. Ad Immortalitatem. Brasília, Thesaurus Editora, 1999. 54 p. Discurso de posse na Academia Brasiliense de Letras.


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