O Ministério do Defensor do Vínculo

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O MinistĂŠrio do Defensor do VĂ­nculo nas Causas Matrimoniais



Aurienne Alves de Menezes Marçal

O MinistĂŠrio do Defensor do VĂ­nculo nas Causas Matrimoniais


Copyright © Aurienne Alves de Menezes Marçal, 2010 Esta obra não pode ser reproduzida total ou parcialmente sem a autorização por escrito do editor.

Editor João Baptista Pinto Capa Luiz Guimarães Revisão Ana Lúcia Machado Sandra Freitas Editoração Eletrônica Luiz Guimarães

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ. M262m Marçal, Aurienne Alves de Menezes, 1935O ministério do defensor do vínculo nas causas matrimoniais / Aurienne Alves de Menezes Marçal. - Rio de Janeiro : Letra Capital, 2010. 196p. Apêndice Inclui bibliografia ISBN 978-85-7785-086-0 1. Direito canônico. I. Título. 10-5805. CDD: 262.9 CDU: 2-74 10.11.10 23.11.10 022778

Letra Capital Editora Telefax: (21) 2224-7071/2215-3781 letracapital@letracapital.com.br


O defensor do vínculo tem por ofício defender a existência do vínculo da sagrada ordenação ou do matrimônio sempre que judicialmente se trate destas causas



Agradecimentos Meus agradecimentos e reconhecimento: A Deus, o soberano autor da existência humana, pelo dom da vida e pela graça de chegar até aqui. Ao meu esposo, Marçal, pela sua preciosa e amável compreensão na realização dos meus estudos, e as nossas filhas, Patrícia e Lara, pelo sincero e impulsionante incentivo de ir em frente. Enfim, a todos os meus professores, colegas de classe e funcionários do Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, pela indispensável contribuição, amizade e colaboração.



RESUMO

A presente dissertação tem como tema principal “o ministério do defensor do vínculo nas causas matrimoniais”, cuja função é defender o valor do sacramento do matrimônio e apresentar o que for razoável em favor da validade do mesmo. Sua função é a de um ministro do Tribunal, distinta da do promotor de Justiça, outro ministro, e foi criada em 1741. Deveras, é uma figura irredutível às outras categorias, e cumpre-lhe o dever de velar pelo vínculo da Sagrada Ordenação e do matrimônio, quando este é impugnado. Por isso mesmo tem o direito de estar presente ao exame das partes, testemunhas, peritos e tomar conhecimento dos atos processuais. Como tutor do vínculo, deve intervir quando este é colocado em questão. Portanto, no decorrer deste trabalho, ver-se-á o quanto é complexa e delicada esta figura, seja no Direito canônico como no civil, que possui pequena semelhança com o procurador-geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público Civil, cuja incumbência “é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.1 O Concílio de Trento afirma o caráter sacramental do matrimônio, e, como tal, não se pode afirmar que haja duas realidades independentes e desconexas entre o contrato e o sacramento; isso significa que o matrimônio natural, de competência civil, e o sobrenatural, sob jurisdição eclesiástica, é uma só realidade, na qual há contrato matrimonial válido entre batizados, há o sacramento do matrimônio. O cânon 1055 salienta a sociedade conjugal que nasce do pacto como uma “comunhão total de vida” e recolhe da doutrina conciliar2 boa parte – “fundada pelo Criador Art. 10, da Lei Complementar n° 106, de 03 de janeiro de 2003. Cf. Constitutio Pastoralis de Ecclesia in Mundo Hurius Temporis Gaudium et Spes (25 mai 1967), in AAS, 1967, pp. 1025-115, n. 48. 1 2

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e na posse das suas próprias leis, a íntima comunidade conjugal de vida e amor está estabelecida sobre a aliança (foedus) dos cônjuges.3 Pela sua índole natural, a própria instituição do matrimônio e amor conjugal estão ordenados para a procriação e para a educação da prole.4 O Salvador dos homens sai ao encontro dos esposos cristãos, por meio do sacramento do matrimônio.”5 Os grandes teólogos do século XIII, ao tratarem dos sacramentos, já incluíam aí o matrimônio, com suas propriedades ou características que se referem à natureza do mesmo. Trata-se de sua unidade e indissolubilidade, tão comuns a todo matrimônio. Essas propriedades são exigidas tanto pelo bem dos filhos como pela natureza da união, “de modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não deve separar”.6 No plano teológico, encontra-se o fundamento nos evangelhos, que nos remetem à vontade de Deus Criador7, bem como na temática matrimonial, objeto de preocupação por parte das primeiras comunidades cristãs8. Essa foi a interpretação da tradição da Igreja, tendo em vista refutar os erros da Reforma.9 A dimensão jurídica, pois, é necessária porque sem ela não é compreensível a Igreja tal como foi fundada por Cristo. A Igreja terá sempre a necessidade do Direito. De qualquer maneira legítima que este se realize, resultará em um bem para a comunidade eclesial. O Direito é o ordenamento que vai regular e garantir a justiça, principalmente em se tratando de um bem público como o é o matrimônio. Por isso mesmo, seguindo a exposição do sumário, deparamos com a perseverança do consentimento matrimonial, do qual nasce o vínculo, elemento decisivo do pacto conjugal, isto é, a entrega mútua de um homem e uma mulher para constituir o matrimônio.10 Salienta-se a natureza da ação e sua tramitação no processo contencioso de nulidade matrimonial, cujos objetivos são controversos, que versa sobre os direitos e os fatos duvidosos que gozam da tutela judicial. Em se tratando de nulidade matrimonial, ainda reencontramos a figura do defensor do vínculo, cerne deste trabalho, e Cf. Id. Cf. Id. ao anterior. Cf. Tb GS, n. 50. 5 GS, n. 48b. 6 Mt. 19,6. 7 Cf. Gn 1,27; 2,24. 8 Cf. 1Cor 7,2-4; Ef 5,32. 9 Cf. DS, n. 1802. 10 Cf. Cânn. 1057 e 1107. 3 4

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que é retratado na Segunda Parte, podendo impugnar a sentença, caso considere a resolução pronunciada prejudicial para o interesse público, ou por quem se considerar prejudicado por elas.11 Na Terceira Parte se expõe duas questões conexas com a figura do defensor do vínculo – seja para com o promotor de Justiça como para com o Ministério Público Civil. Os anexos proporcionam maior compreensão das correlações feitas no decorrer do trabalho. Por isso, no anexo I, as leis civis sobre o Ministério Público; no anexo II, o: quadro comparativo dos cânones do Codex de 1917, de 1983 e Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, relacionando todos os cânones referentes à figura do defensor do vínculo.

Cf. Xaverius OCHOA. I Processi Canonici in n APPOLLINARIS, n. 57 (1984). pp.195222. Idem De Processibus secondo il nuovo Codice in STUDIA URBANIANA, s/d, VoI. 19, pp. 365-392. 11

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ABSTRACT

The present dissertation has as main theme the “defender’s of the bond ministry in the matrirnonial causes”, whose function is to defend the value of Sacramento of the marriage, and to present what is reasonable in favor of the validity of the same. His function is the one minister of the Tribunal, different from the one of the promoter of Justice, other minister, and it was created in 1741. Really, it is an unyielding figure to the other categories and it accomplishes the duty of veiling for the bond of the Sacred Ordination and of the marriage when they are refuted, defense functions and not of accusation. For that reason is entitled of being present to the exam of the Parts, Witness, Experts and to take knowledge of the procedural actions. As tutor of the bond, should intervene when this is put in subject. Therefore, to the we elapse this work will see himself the all is complex and delicate this figure, be in the canonical law as civilian, that it possesses small similarity with the general procurator of Justice, that is the boss of the Civil Public Prosecution Service, whose incumbency is “the defense of the juridical order, of the democratic regime and of the social and individual interests unavailable”. The Council of Trento affirms the sacramental character of the marriage, and as such, one cannot affirm that there are two independent and disconnected realities between the marriage contract and the sacrament, that means that the natural marriage, of civil competence, and the supernatural, under ecc1esiastical jurisdiction, is only one reality: where has valid matrimonial contract among baptisms there is the sacrament of the marriage. The canon 1055 points out the matrimonial society that is born of the pact as a ‘total communion of life’, and it collects of the Doctrine to Reconcile good part - “founded O Ministério do Defensor do Vínculo nas Causas Matrimoniais 13


by the Creator and in the ownership of their own laws, the intimate matrimonial community of life and love is established on the alliance (foedus) of the spouses... For natural nature, the own institution of the marriage and matrimonial love they are ordered for the procreation and for the education of the offspring... the men’s Salvador comes out to the Christian husbands’ encounter, through the sacrament of the marriage”. The great theologians of the century XIII to the they treat of the sacraments, they already inc1uded there the marriage, with their properties or characteristics that refer to the nature of the same. It is her unit and the indissoluble being so common to every marriage. Those properties are demanded so much by the children’s good as for the nature of the union that constitute the two spouses, “so that no longer two, but only one meat. Therefore, which God united, the man should not separate”. In the theological plan, is the foundation in the Gospel that send us comfortable of God creator, as well as in the matrimonial theme, concern object already for the first christian communities’ parts. That was the interpretation of the Tradition of the Church, tends in view to refute the mistakes of the Reform. So, the juridical dimension is necessary because without her it is not have the need of the law. In any legitimate way that the law takes place, it will result in a good for the community of the church. The justice is necessary to the Church to protect her. The law is the group of norms that will regulate and guarantee the justice, mainly if treating of a very public one as it is it the marriage. For that reason, following the exhibition of the summary, we came across the perseverance of the matrimonial consent of which is born the bond, decisive element of the matrimonial pact, that is, a man’s mutual delivery and a woman to constitute the marriage. Pointed out the nature of the action and her to proceed in the process of matrimonial nullity, whose objectives are controversy, that turns on the engagements and the doubtful facts that enjoy the judicial protection. In if treating of matrimonial nullity, we still met again the figure of the Defender of the Bond, it sifts of this work and that it is portrayed in an entire Special Chapter – 2nd Part –, that can refute the sentence in case it considers the pronounced resolution, harmful for the public interest, or for who is considered prejudiced for them. In the Third Part and last it is exposed two related subjects with the figure of the Defender of the Bond - it is to the promoter of the Justice as to the civil public prosecution service. The enclosures provide more comprehensible of the correlations done in elapsing of the work therefore annex I: The civil laws on the public prosecution service, and 14 Aurienne Alves de Menezes Marçal


the annex II: I square comparative of the canons of the Codex of 1917, of 1983 and Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, relating all of the canons regarding the figure of the Defender of the Bond.

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SUNTO

La dissertazione ha come tema principale il “ministero del difensore del vincolo nelle cause matrimoniali” la cui funzione e difendere il valore di Sacramento del Matrirnonio, e presentare quello che e ragionevole in favore della validità dello stesso. La sua funzione e il ministro del uno del Tribunale, diverso da quello del Promotore della Giustizia, l’altro ministro, ed esso fu creato nel 1741. Infatti, e una figura rigida alie altre categorie ed ancora porta a termine il dovere di velare per vincolo dell’Ordinazione Sacra e dei Matrimonio quando loro sono confutati. Per quella ragione e intitolato di essere presente all’esame delle Parti, Testimoni, Esperti e prendere conoscenza delle azioni procedurali. Come tutore dell’obbligazione dovrebbe intervenire quando questo e messo in soggetto. Perció, ai noi passiarno questo lavoro si vedrà il tutti sono complessi e delicati questa figura, e nel Diritto Canonico come Civil e, che possiede la piccola somiglianza col Procuratore Generale di Giustizia che e il capo dei servizio di accusa Pubblico e Civile il cui beneficio ecc1esiastico e “la difesa dell’ordine giuridico, dei regime democratico e dei sociale ed individuale interessa non disponibile”. Il Consiglio di Trento afferma il carattere sacrarnentale del matrimonio, e come cosi, uno non puó affermare che ci sono due realtà indipendenti e sconnesse tra il matrimonio contratto ed il sacramento, questo vuole dire che il naturale matrimono, della competenza civil e ed il soprannaturale, sotto giurisdizione ecclesiastica e solamente uno la realtà: dove ha contratto matrimoniale e valido fra battessimi c’è il sacramento del Matrimonio. Il Canone 1055 punti fuori la società matrimoniale come il quale e nata Del patto un ‘comunione totale della vita’, e raccoglie della Dottrina per Riconciliare la buona parte “Fondó dal Creatore e nella proprietà di loro proprie leggi, la comunità O Ministério do Defensor do Vínculo nas Causas Matrimoniais 17


matrimoniale ed intima della vita ed amore e stabilita sull’alleanza (foedus) degli sposi... Per naturale natura, la propria istituzione del matrimonio ed amore matrimoniale loro sono ordinati per Ia procreazione e per l’istruzione del discendente... gli uomini Salvador esce all’incontro dei mariti cristiani, attraverso il sacramento del matrimonio”. I grandi Teologi dei secolo XIII alloro trattano dei Sacramenti, loro già inclusero là il Matrimonio, con Le loro proprietà o caratteristiche che si riferiscono alia natura dello stesso. E Ia sua unità e l’essere indissolubile cosi comuni ad ogni matrimonio. Quelle proprietà cosi molto sono richieste dai bambini buono come per la natura dell’unione che costituisce i due sposi, “cosi che piu due, ma solamente uno la carne. Perció, quale Dio uni, gli uomini non dovrebbero separare”. Nel piano Teologico, e Ia fondazione nel Vangelo Checi spedisce comodo di Dio creatore, cosi come nel tema matrimonial e, già concerna oggetto per il primo Cristiano le parti di comunità. Quell’era l’interpretazione della Tradizione della Chiesa, bada in vista a confutare gli erro ri della Riforma. La dimensione giuridica, perché, e necessario perché senza lei non e comprensibile la Chiesa nel momento in cui lui fu fondato da Cristo. La Chiesa avrà il bisogno sempre di Diritto. In atcun modo legittimo che illuogo di prese corretto, risulterà in un buono per la comunità della chiesa. La giustizia e necessaria alla Chiesa per proteggerla. Il Diritto e it gruppo di norme che regoleranno e garantire la giustizia, principalmente se trattando di bene pubblico come e esso il Matrimonio. Per quella ragione, seguendo l’esposizione Del sommario, noi c’incontrammo con la perseveranza del beneplacito matrimoniale di che e nato il vincolo, elemento decisivo dei patto matrimoniale, la consegna reciproca di un uomo ed una donna per costituire il matrimonio. Indicato la natura dell’azione e lei per procedere nel processo contenzioso di nullità matrimoniale i cui obiettivi sono controversia che accende i diritti ed i fatti dubbiosi che gode la protezione giudiziale. In se trattando della nullità matrimoniale, noi ancora rincontrammo figura del Difensore del vincoIo, setaccia di questo lavoro e che e ritratto in un Capitoto Speciale ed intero - 2 Parte -, quello può confutare la Sentenza in caso considera a decisione pronunziata, dannoso per l’interesse pubblico, o per che e considerato prevenuto per loro. Nella terza Parte è messo in mostra due soggetti relativi con figura del Difensore del vincolo - è al Promotore della Giustizia come al servizio di accusa Pubblico e Civile. Gli allegati prowedono piu comprensibili 18 Aurienne Alves de Menezes Marçal


delle correlazioni fatte nel passare del lavoro perciò anesso I: Le leggi Civiti sull’accusa Pubblica riparano, e anesso II: Io quadro comparato dei canoni del Codice di 1917, di 1983 e Codex Canononum Ecclesiarum Orientalium, relativo tutti i canoni riguardo la figura dei Difensore del vincolo.

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SUMÁRIO

ABREVIATURAS E SIGLAS....................................................................23 INTRODUÇÃO..........................................................................................25 PARTE I - A DIMENSÃO JURÍDICA DO MATRIMÔNIO CANÔNICO..........................................................................27 Capítulo 1. A natureza jurídica do matrimônio canônico (Cân. 1055 § 1) .....................................................................29 Capitulo 2. O consentimento faz o matrimônio (Cân. 1057)................45 Capitulo 3. A relação entre o consentimento interno e o ato de manifestação externo (Cân. 1101 § 1)............................53 Capítulo 4. A perseverança do consentimento matrimonial (Cân. 1107).............................................................................57 PARTE II - O DEFENSOR DO VÍNCULO NAS CAUSAS MATRIMONIAIS..................................................................61 Capítulo 1. O aparecimento histórico do Defensor do Vínculo nos processos matrimoniais..................................................63

a) Nos processos eclesiásticos antes de 1917.......................65

b) O Defensor do Vínculo no Codex 1917 e na instrução provida Mater (15/08/1936).....................67

c) No atual Codex 1983........................................................71

Capítulo 2. O Defensor do Vínculo no processo contencioso de nulidade matrimonial .....................................................83

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Capítulo 3. No processo documental matrimonial (cc. 1686-1688) ....................................................................111 Capítulo 4. No processo administrativo matrimonial Super rato (cc. 1697-1706)..................................................115 PARTE III - ALGUMAS QUESTÕES CONEXAS.................................127 Capítulo 1. A relação do Defensor do Vínculo e o promotor de Justiça .............................................................................129 Capítulo 2. O Defensor do Vínculo exerce papel semelhante ao Ministério Público Civil?...............................................133 CONCLUSÃO ..........................................................................................139 ANEXO I: Leis civis...............................................................................143 ANEXO II: Esquema gráfico de correspondências ou equivalências codiciais...................................................161 BIBLIOGRAFIA......................................................................................187

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LISTA DE ABREVIATURAS

AAS – Acta Apostolicm Sedis

BAC – Biblioteca de Autores Cristianos

C. Ap. – Constituição Apostólica

Cân ou c. – Cânon Cânn ou cc. – Cânones

CC – Código Civil (Brasileiro) (2002)

CCEO – Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (1990)

CF – Constituição Federal (1988)

CIC/17 – Codex Iuris Canonici (1917) CIC/83 – Codex Iuris Canonici (1983)

CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

DS – DENZ/NGER - SCHÖNMTZER

DV – Defensor do Vínculo

EDB – Edizioni Dehoniane Bologna

EUNSA – Ediciolles Universidad de Navarra

EV – Enchiridíoll Vatícanum

FC – Familiaris Consortio (1981)

O Ministério do Defensor 23 do Vínculo nas Causas Matrimoniais 23


GS – GAUDIUM ET SPES (Constitutio Pastoralis de Ecclesia in Mundo Huius Temporis)

HV – Encíclica Humanoe Vítae (1968) ISDC – Instituto Superior de Direito Canônico

LG – LUMEN GENTIUM (Constitutio Dogmatico de Ecclesia)

PJ – Promotor de Justiça

SC – SACROSANCTUM CONCILIUM (Constitutio de Sacra Liturgia) REDC – REVISTA ESPAÑOLA DE DERECHO CANÓNICO

tb – Também

Vat. – Vaticano

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INTRODUÇÃO

“O Ministério do Defensor do Vínculo nas Causas Matrimoniais” não é apenas o título deste trabalho, mas é fruto de uma longa pesquisa na qual vemos a figura, e mais, vemos o ministério desta figura tão ilustre e tão importante nas causas matrimoniais. A fim de alcançarmos esta proposta, recorremos em nossas pesquisas a obras, revistas, dicionários e muitos outros meios mais modernos como sites, cd rom’s, fotocópias de publicações fidedignas nacionais e internacionais que conduzem a certeza de verdades objetivas, afirmadas e debatidas não só na doutrina da nulidade matrimonial, mas, sobretudo, no processo com seus diversos tipos e procedimentos, realçando seu conteúdo essencial (as provas) com suas fases fundamentais (publicação das atuações, conclusão da causa e a discussão da causa). Dividimos o trabalho em quatro partes, a saber: na Primeira Parte apresentamos a dimensão do matrimônio canônico, enfocando os defeitos de consentimento matrimonial, sua validade e consumação, perseverança do consentimento e as classes de presunção. Cumpre lembrar que o matrimônio é um sacramento para os leigos e, assim, constituído pelo mútuo consentimento, legitimamente manifestado entre os cônjuges. Logo, o Código de Direito Canônico, na sua legislação atual da Igreja, zela por esta instituição para que não venha cair em erro grave seu pedido de nulidade considerado por um dos cônjuges como certo, sem, no entanto, cumprir os requisitos determinados pela lei. Quanto a sua validade e consumação, se encontra bastante compreensível no atual código. A presunção supõe um raciocínio lógico que o legislado ou juiz faz para, valendo-se de leis físicas ou regras de experiências, concluir acerca da existência certa ou provável de um fato desconhecido. Na Segunda Parte, cerne desta dissertação, veremos a figura do Defensor do Vínculo com suas funções nos tribunais eclesiásticos, a relevânO Ministério do Defensor do Vínculo nas Causas Matrimoniais 25


cia jurídica do matrimônio canônico e a tutela jurídica de seus fins. É de grande relevância sua atuação nas causas em que se requer sua ação, para que possa propor e manifestar tudo que razoavelmente possa ser aduzido contra essas causas. É figura indispensável nos tribunais diocesanos, visto que sua atividade e finalidade de cargo podem ser expressas em três notas: I) oposição processual; 2) auxílio ao juiz, esclarecendo fatos, advertindo e informando; 3) vigilância solicita em juízo, para que a verdade objetiva se esclareça, que as normas processuais se observem, para a adequada aplicação de direito ao fato. Ver-se-á o processo de nulidade matrimonial, o ratificado e não consumado, a sentença e, finalmente, a sua impugnação pelo Defensor do Vínculo; nas causas matrimoniais, é o momento em que esta figura faz valer sua função em defesa do interesse público. Por sua vez, na pequena, mas não menos importante, Terceira e última Parte apresenta-se algumas questões conexas, como a relação entre o Defensor do Vínculo e o promotor de Justiça, bem como se poderia ou não equiparar o primeiro com o Ministério Público Civil. Para finalizar esta explanação, viu-se por bem traçar como Anexo I as leis civis sobre o Ministério Público, para maior compreensão das correlações feitas no Capítulo III, aludido acima, e em um outro Anexo, o II, tem-se um quadro comparativo dos cânones do Codex de 1917, de 1983 e Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, relacionando todos os cânones referentes à figura do Defensor do Vínculo. Em toda a nossa dissertação sempre tivemos diante de nossas mentes e olhos as angústias e dores daqueles fiéis cristãos que procuram o tribunal. São, em sua maioria, pessoas que valorizam o sacramento do matrimônio e que desejariam ver “abençoada” pela Igreja uma segunda união, convictos de que a primeira inexistiu; porém, não nos esquecendo da normativa e da função do Defensor do Vínculo, num profundo amor à Igreja e a Justiça, visto que Ius est ars boni et œequi ‒ o direito é a arte do bem e do justo.

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PARTE I:

A DIMENSテグ JURテ好ICA DO MATRIMテ年IO CANテ年ICO



CAPÍTULO I

A NATUREZA JURÍDICA DO MATRIMÔNIO CANÔNICO Cân. 1055 § 1. Matrimoniale foedus, quo vir et mulier inter se totius vitae consortium constituunt, indole sua naturali ad bonum coniugum ataque ad prolis generationem et educationem ordinatum, a Christo Domino ad sacramenti dignitatem inter baptizatos evectum est1.

O matrimônio constitui, sem dúvida, uma das realidades mais complexas e delicadas do Direito, tanto canônico como civil, e as normas que o regulamentam devem levar em conta os dados psicológicos, antropológicos, teológicos e morais2. Daí, vemos a riqueza e complexidade desta realidade humana e, por isso, também se torna difícil encontrar um esquema conceitual que possa compreendê-la e exprimi-la adequadamente. No decorrer dos séculos, a doutrina teológico-jurídica da Igreja sobre o matrimônio se formou e se desenvolveu servindo-se pelo menos de três esquemas, a saber: a) O esquema dos três bens (prolis, fidei, sacramenti);3 Cân.1055 § 1 – O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. 2 Cf. GRINGS, Dadeus. A ortopráxis da Igreja – O Direito canônico a serviço da pastoral, p. 50. 3 Cf. AGOSTINHO. De Bano Coniugii: PL 40,375-376 e 394; AQUINO, Tomás de. Summa Theol. Suppl. Q. 49, a.3 ad 1; Decreto para os armênios in DS 1327; PIO XI. Enciclica Casti Connubii in AAS, n. 22, 1930, pp. 547-548; DS 3703-3714. HÜNERMANN, Peter DENZINGER, Heinerich: Enchiridion Symbolorum. Definitiorum et Declarationum de Rebus Fidei et Morum. 1

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b) Esquema da natureza e das propriedades essenciais4 (unidade e indissolubilidade)5. Os grandes teólogos do século XIII, ao tratarem dos sacramentos, já incluíam o matrimônio com suas propriedades ou características, isto é, sua unidade e indissolubilidade, tão comuns a todo matrimônio. Essas propriedades são exigidas tanto pelo bem dos filhos como pela natureza da união que constituem os dois cônjuges, “de modo que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não deve separar”6; c) Esquema dos fins hierarquicamente subordinados (primário e secundário).7 Considerando a riqueza, a complexidade e a problemática da realidade matrimonial e que “o bem da pessoa e da sociedade humana e cristã está estreitamente relacionado com a feliz situação da comunidade conjugal e familiar”,8 compreende-se tanto a particular atenção ao matrimônio por parte do Estado e da Igreja, como o interesse dos estudiosos que, em vários níveis e sob vários perfis, enfrentam os temas do matrimônio. Por fim, ninguém pode ignorar o quanto o Direito canônico em geral, e o matrimonial em particular, para serem instrumentos válidos e eficazes devem apelar para a amadurecimento da fé da comunidade cristã e para as indicações da Teologia, em consonância com o homem culto na sua íntima estrutura e na sua concreta situação.9 O Concílio Vaticano II, na sua Constituição Pastoral Gaudium et Spes10 coloca os problemas do matrimônio e da família entre os mais urgentes do mundo contemporâneo. João Paulo II, em sua Exortação Apostólica Familiaris Consortio, enfatiza que o futuro da humanidade passa pela família; a Igreja amadureceu por meio dos séculos de experiência esse tema tão importante e complexo.11 Cabe realçar a nova orientação canônica a respeito do matrimônio. A chave de leitura desses cânones são os elementos pessoais e espirituais Cf. cân. 1056. Cf. NAVARRETE, U. Strutura Iuridica Matrimonii secundum Concilium Vaticanum, pp. 17-18. 6 Mt. 19,6. 7 A atual codificação não se utiliza deste esquema. 8 Constitutio Pastoralis de Ecclesia in Mundo Huius Temporis Gaudium et Spes (25 mai 1967), in AAS, 1967, pp. 1025-115 n. 47. 9 Cf. CAPPELLINI, Ernesto. Problemas e perspectivas de Direito canônico, p. 30ss. 10 Cf. OS n. 48. 11 Ver a Conclusão de JOÃO PAULO II in Exortação apostó1ica Familiaris Consortio. 4 5

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que unem os cônjuges, em que se revaloriza a comunicação de “vida com vida”. O primeiro plano é a “união dos corações” e não mais a “união dos sexos”, o que proporciona uma nova visão de toda realidade matrimonial, ensejando uma nova pastoral. Desde o Concílio de Trento que se afirma o caráter sacramental do matrimônio, e, como tal, não se pode afirmar que haja duas realidades independentes e desconexas, isso significa que o matrimônio natural, de competência civil, e o sobrenatural, sob jurisdição eclesiástica. A realidade é uma só: onde há contrato matrimonial válido entre batizados há o sacramento do matrimônio. O cânon 1055 salienta a sociedade conjugal que nasce do pacto como uma “comunhão total de vida”, e recolhe da Doutrina Conciliar12 boa parte – “Fundada pelo Criador e na posse das suas próprias leis, a íntima comunidade conjugal de vida e amor está estabelecida sobre a aliança (foedus) dos cônjuges.13 Por sua índole natural, a instituição do matrimônio e amor conjugal estão ordenados para a procriação e para a educação da prole.14 O Salvador dos homens sai ao encontro dos esposos cristãos por meio do sacramento do matrimônio.”15O matrimônio é, pois, uma realidade que compreende dois momentos: a) ato constitutivo (aliança ou contrato) que é a causa eficiente do consortium totius vit vitœ; b) vínculo conjugal ou estado matrimonial permanente ou consortium totius vittœ. Esses dois momentos não se podem contrapor nem se dispensar porque se reclamam mutuamente: não existe o contrato sem a comunidade de vida que ele produz, nem existe essa comunidade sem o consentimento mútuo – elemento decisivo do contrato, pois a aliança (foedus) é produzida pelo consentimento mútuo das partes, prestado conforme os requisitos de Direito. Não se pode negar a relevância da aliança, uma vez que é a causa eficiente do matrimônio.16 Enfim, não se pode considerar nenhuma dessas realidades diferentes visto que ambas são e constituem o sacramento do matrimônio. Do que foi exposto, podemos dizer que os elementos vinculados Cf. GS, n. 48. Cf. Id. 14 Cf. Id. ao anterior. Cf. Tb GS, n. 50. 15 GS, n. 48b. 16 Cf. 1057 § 1 (o que produz o matrimônio) e § 2 (o que é consentimento), conforme se verá no subitem 1. O consentimento faz o matrimônio. 12 13

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