Cálculo e Processamento Salarial (4ª ed.)

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17,5mm

17cm x 24 cm

SNC + NCM Paulo Reis

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Licenciado em Ciências Sociais e pós-graduado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Católica. Foi Chefe de Departamento de Pessoal em várias empresas. Foi também Chefe de Departamento de Recursos Humanos no Grupo Sonae, nas empresas Integrum e Novis. Atualmente, é formador e consultor de várias empresas nas áreas de Gestão Administrativa de Pessoal, Gestão de Tempo, Processamento Salarial e Segurança Social, Gestão de Carreiras, Direito Laboral, entre outras. Gerente da empresa Paulo J. S. Reis – Consultoria e Formação, Lda.

A atualização de conhecimentos na legislação fiscal e laboral obriga os técnicos da área administrativa e processual a atualizar continuamente as suas competências. Desde a última edição desta obra, importantes alterações ao enquadramento legal ocorreram, com implicações no cálculo e processamento salarial. Neste sentido, esta obra procura dar a conhecer os requisitos e critérios de fundamentação das principais práticas na área da compensação e os benefícios em vigor com as alterações introduzidas na parentalidade inicial, nos FCT/FGCT, nos critérios da extinção de posto de trabalho, nas regras e critérios das pensões e em resultado da entrada em vigor do OE 2016. Nesta 4.ª edição atualizada é dada especial atenção à relação das empresas com a Segurança Social e às principais propostas no âmbito da proteção social (reformas nos sectores público e privado). Após a entrada em vigor destes e de outros diplomas, tivemos o cuidado de elaborar novos casos práticos, através dos quais seja possível conhecer as reais implicações destas mudanças na gestão da política salarial das empresas.

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Por outro lado, esta obra vem dar resposta a modificações estruturais, como a crescente mobilidade funcional e geográfica dos trabalhadores, com introdução de novas formas de subsidiação à contratação de trabalhadores fora da sua área geográfica de residência, bem como de novas formas de regulamentação do trabalho no regime de adaptabilidade, horários concentrados e utilização do banco de horas em substituição do pagamento do trabalho extraordinário, e os incentivos à formação dos ativos – cheque formação. Pelos conteúdos que aborda, esta obra é dirigida a um público bastante vasto, no qual se incluem diretores, responsáveis e técnicos de recursos humanos, técnicos de gestão de pessoal, administrativos, assim como todos os interessados em aprofundar conhecimentos nas práticas administrativas e processuais de trabalho.

ISBN 978-989-752-202-4

9 789897 522024

www.lidel.pt

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17cm x 24 cm


Índice Geral Nota à 4.ª Edição...................................................................................................................... XIII Siglas e Acrónimos................................................................................................................... XV Capítulo I – Noções de Processamento Salarial..................................................................... 1 1.1 Retribuição versus Remuneração............................................................................... 2 1.1.1 Princípio geral da retribuição – Ser irredutível............................................. 7 1.2 Diferença entre Salário Base e Vencimento Base....................................................... 8 1.3 Retribuição Horária.................................................................................................... 10 1.4 Retribuição Total........................................................................................................ 12 1.5 Descontos – Considerações Gerais............................................................................ 15 1.5.1 Descontos TSU............................................................................................ 16 1.5.2 Isenção de descontos de TSU..................................................................... 21 1.5.3 Descontos de IRS........................................................................................ 22 1.5.4 Isenção de descontos de IRS...................................................................... 24 1.6 Cálculo das Contribuições – Arredondamentos.......................................................... 25 1.7 Formas de Pagamento da Retribuição....................................................................... 25 1.8 Proteção do Trabalhador em Caso de não Pagamento Pontual da Retribuição........... 26 1.9 Local e Prazo de Pagamento...................................................................................... 27 1.10 Suspensão do Contrato Individual de Trabalho........................................................... 27 1.11 Juros de Mora........................................................................................................... 27 Capítulo II – Contrato Individual de Trabalho e Desvinculação Laboral............................... 29 2.1 Contrato Individual de Trabalho................................................................................. 30 2.1.1 A forma....................................................................................................... 31 2.1.2 Trâmites legais necessários à contratação.................................................. 32 2.1.3 Duração do trabalho.................................................................................... 33 2.1.4 Contratação a termo – Regras gerais.......................................................... 34 2.1.4.1 Estipulação do prazo e renovação do contrato............................ 38 2.1.4.2 Contrato de trabalho a tempo parcial......................................... 41 2.1.4.3 Contrato a termo incerto............................................................ 47 2.2 Contrato de Prestação de Serviços............................................................................ 51 2.2.1 Admissibilidade........................................................................................... 51 2.3 Contrato de Trabalho Temporário............................................................................... 53 2.3.1 Fundamentação.......................................................................................... 54 2.3.2 Formalidades.............................................................................................. 55 2.3.3 Duração...................................................................................................... 56 2.3.4 Caducidade do contrato de trabalho temporário.......................................... 57 © Lidel-Edições Técnicas

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Cálculo e Processamento Salarial

2.4 2.5

2.6 2.7

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2.3.5 Comunicações............................................................................................ 57 2.3.6 Inobservância do prazo............................................................................... 57 2.3.7 Contratos sucessivos.................................................................................. 57 Cessação do Contrato de Trabalho............................................................................ 58 Caducidades e Avisos Prévios.................................................................................... 63 2.5.1 Revogação por mútuo acordo...................................................................... 65 2.5.1.1 De acordo com a Lei n.º 23/2012 de 25 de junho – art.º 366 (aditamento ao CT – art.º 6)/Compensação em caso de cessação de contrato de trabalho............................................... 66 2.5.2 Despedimento por extinção de postos de trabalho...................................... 72 2.5.2.1 Acordos por revogação devido a extinção de posto de trabalho.. 75 2.5.3 Despedimento por inadaptação................................................................... 76 2.5.4 Despedimento coletivo................................................................................ 77 2.5.4.1 Aviso prévio............................................................................... 77 2.5.4.2 Crédito de horas......................................................................... 78 2.5.4.3 Compensação............................................................................ 78 2.5.4.4 Novas regras de compensação (01 de outubro de 2013)............ 79 2.5.4.5 Adesão obrigatória ao Fundo de Compensação de Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (alterações em 2015).............................................. 83 2.5.4.6 Decreto-Lei n.º 210/2015 de 25 de setembro – Alterações FCT e FGCT....................................................................................... 86 2.5.5 Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador..................................... 90 2.5.6 Despedimento por facto imputável ao trabalhador...................................... 91 2.5.7 Morte do empregador e extinção ou encerramento da empresa.................. 94 2.5.8 Insolvência e recuperação de empresa....................................................... 94 2.5.9 Ilicitude do despedimento........................................................................... 94 2.5.10 Reintegração............................................................................................... 95 2.5.11 Substituição da reintegração....................................................................... 95 2.5.12 Abandono do posto de trabalho................................................................... 96 2.5.12.1 Reintegrar ou não o colaborador na empresa?........................... 96 Períodos Experimentais.............................................................................................. 97 Destacamento de Trabalhadores................................................................................ 99 2.7.1 Forma e conteúdo de contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida..... 99 2.7.2 Destacamento em território português........................................................ 100 2.7.2.1 Condições de trabalho de trabalhador destacado....................... 101 2.7.3 Destacamento para outro Estado................................................................ 102

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Índice Geral

Capítulo III – Horários de Trabalho/Regime de Adaptabilidade/Banco de Horas/ /Trabalho Suplementar...................................................................................... 109 3.1 Regime de Adaptabilidade......................................................................................... 110 3.1.1 Duração média do trabalho......................................................................... 113 3.2 Banco de Horas Individual (Lei N.º 23/2012 de 25 de Junho – Art.º 208-A)............... 116 3.3 Banco de Horas Grupal.............................................................................................. 116 3.4 Compensação do Crédito de Horas............................................................................ 117 3.5 Obrigatoriedade e Controlo de Entradas e Saídas (Assiduidade)................................. 118 3.5.1 Estratégias para reduzir o absentismo no trabalho...................................... 121 3.5.1.1 Ausências por doença................................................................ 121 3.5.1.2 Prática diária da redução do absentismo no trabalho................. 123 3.5.1.3 Modelos de boa prática.............................................................. 124 3.5.2 Riscos do absentismo em horários especiais.............................................. 125 3.5.2.1 Trabalho por turnos/noturno....................................................... 125 3.5.2.2 Sanções pelo absentismo........................................................... 126 3.5.2.3 Algumas causas que podem originar elevados índices de absentismo................................................................................ 126 3.6 Mapas de Trabalho e Registo de Trabalho Suplementar............................................ 127 3.6.1 Horários de trabalho.................................................................................... 127 3.6.2 Alteração do horário de trabalho................................................................. 132 3.6.3 Afixação e envio do mapa de horário de trabalho........................................ 132 3.6.4 Redução ou dispensa de intervalo de descanso.......................................... 132 3.6.5 Período de funcionamento/Laboração contínua........................................... 133 3.6.6 Registo de tempos de trabalho/Forma de registo/Local onde deve ser mantido....................................................................................................... 133 3.6.7 Registo dos tempos de trabalho do art.º 202/Trabalhadores com isenção do horário de trabalho................................................................................. 134 3.6.8 Registo de trabalho suplementar/Modelo para efetuar o registo.................. 135 3.6.8.1 Condições da prestação de trabalho suplementar...................... 137 3.6.8.2 Limites da duração do trabalho suplementar.............................. 137 3.6.8.3 Direitos que o trabalho suplementar confere.............................. 138 3.6.8.4 Descanso compensatório........................................................... 139 3.6.9 Incidências no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas........ 141 3.6.9.1 Trabalho extraordinário (art.os 158 a 165 e art.º 212)................. 141 3.6.9.2 Trabalho por turnos (art.os 149 a 152 e art.º 211)....................... 143 3.6.9.3 Trabalho noturno (art.º 21 da Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, art.os 153 a 157 e 210 do Anexo I e art.os 108 a 111 do Anexo II do RCTFP)......................................................... 144 © Lidel-Edições Técnicas VII


Cálculo e Processamento Salarial

Capítulo IV – F altas Justificadas com e sem Remuneração versus Injustificadas/ /Férias/Feriados................................................................................................. 145 4.1 Faltas Justificadas com e sem Remuneração versus Injustificadas............................ 146 4.1.1 Indicadores de absentismo.......................................................................... 147 4.1.2 Faltas justificadas....................................................................................... 148 4.1.2.1 Imperatividade........................................................................... 151 4.1.3 Efeitos das faltas justificadas...................................................................... 153 4.1.4 Efeitos das faltas no direito a férias............................................................ 154 4.2 Feriados..................................................................................................................... 156 4.3 Férias/Duodécimos/Sobretaxa de IRS........................................................................ 158 4.3.1 Aquisição do direito a férias........................................................................ 158 4.3.2 Duração do período de férias...................................................................... 158 4.3.3 Acumulação de férias.................................................................................. 159 4.3.4 Encerramento da empresa ou estabelecimento........................................... 159 4.3.5 Doença no período de férias....................................................................... 160 4.3.6 Efeitos da suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado... 160 4.3.7 Efeitos da cessação do contrato de trabalho............................................... 161 4.3.8 Violação do direito a férias.......................................................................... 162 4.3.9 Pagamento do subsídio de férias................................................................ 162 4.3.9.1 Deduções para IRS..................................................................... 163 4.3.9.2 Fórmulas de cálculo................................................................... 163 4.4 Isenção do Horário de Trabalho................................................................................. 179 4.4.1 Mudança para tempo parcial por causa dos filhos...................................... 183 4.4.1.1 Pedido de passagem para trabalho a tempo parcial ou a sua prorrogação................................................................................ 184 4.4.2 Condições da isenção do horário de trabalho.............................................. 185 4.4.3 Efeitos da isenção do horário de trabalho.................................................... 185 4.5 Mobilidade Geográfica/Transferência Temporária...................................................... 187 4.5.1 Transferência temporária............................................................................ 187 4.6 Apoio à Mobilidade em 2015 – Desempregados – Critérios....................................... 188 4.7 Formação Profissional do Pessoal do Quadro/Contratados a Termo........................... 189 4.7.1 Objetivos da formação de ativos (art.os 30 e 34).......................................... 190 4.7.1.1 Crédito de horas e subsídio para formação contínua.................. 191 4.7.1.2 Conteúdo da formação contínua................................................. 192 4.7.1.3 Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação.................................................................................... 192 4.7.2 Formação contínua – Conceito de Formação Certificada............................. 196 4.7.3 Entidades formadoras – Enquadramento legal............................................ 196 4.7.4 Créditos de horas – Formação contínua...................................................... 197 4.7.5 Efeitos do incumprimento do direito à formação......................................... 199 VIII © Lidel-Edições Técnicas


Índice Geral

4.7.6 Formação profissional na contratação a termo............................................ 201 4.7.7 Informação e consulta (art.º 167 do RCT – Lei n.º 35/2004 de 29 de junho). 201 4.7.8 Formação dos trabalhadores com contrato a tempo parcial........................ 202 4.7.9 Formação ministrada por entidades estrangeiras........................................ 202 4.7.10 Cheque-Formação (Portaria n.º 229/2015 de 03 de agosto)........................ 203 4.7.11 Relatório Anual de Formação Profissional.................................................... 204 4.7.11.1 Forma de apresentação do Relatório Anual de Formação........... 204 4.7.12 Contraordenações....................................................................................... 206 Capítulo V – Proteção Social no Âmbito da Segurança Social.............................................. 207 5.1 Isenção de Contribuições para a Segurança Social.................................................... 208 5.1.1 Iniciativa Emprego 2010 a 2016................................................................. 209 5.1.2 Trabalho a tempo parcial............................................................................ 210 5.1.3 Incentivos à contratação em vigor desde 2013........................................... 210 5.1.3.1 Apoio à contratação via reembolso da TSU................................. 211 5.1.3.2 Estágios profissionais................................................................. 213 5.2 Proteção Social no Âmbito da Segurança Social........................................................ 239 5.2.1 Licença de parentalidade inicial.................................................................. 239 5.2.2 Subsídio por licença parental complementar............................................... 240 5.2.3 Subsídio de doença..................................................................................... 241 5.2.3.1 Período de concessão................................................................ 242 5.2.3.2 Montante.................................................................................... 242 5.2.3.3 Certificação da doença............................................................... 242 5.2.3.4 Certificação da doença em situações especiais.......................... 243 5.2.3.5 Suspensão do pagamento.......................................................... 243 5.2.4 Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza análoga........................................................................................ 243 5.2.4.1 Condições de atribuição............................................................. 243 5.2.4.2 Montante.................................................................................... 244 5.2.4.3 Requerimento............................................................................. 244 5.2.5 Deveres dos beneficiários........................................................................... 244 5.2.5.1 Alterações na comparticipação de baixas médicas – Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho, em vigor desde 01 de julho de 2012, e OE 2013...................................... 245 5.2.5.2 Limite ao montante do subsídio de doença................................ 245 5.2.6 Verificação da situação de doença por médico designado pela Segurança Social.......................................................................................................... 246 5.2.6.1 Procedimento............................................................................. 247 5.2.7 Abono de Família Pré-Natal......................................................................... 247 5.2.7.1 Condições de acesso.................................................................. 247 © Lidel-Edições Técnicas

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5.2.7.2 Variação do montante................................................................ 247 5.2.7.3 Como se apura o rendimento de referência................................ 248 5.2.7.4 Rendimentos a considerar para determinação do escalão.......... 248 5.2.7.5 Qual o período de atribuição...................................................... 249 5.2.7.6 Como requerer o Abono de Família Pré-Natal............................. 249 5.2.8 Licença de maternidade.............................................................................. 250 5.2.8.1 Período de concessão................................................................ 250 5.2.8.2 Períodos de licença parental exclusiva da mãe.......................... 251 5.2.9 Dispensas para amamentação e aleitação.................................................. 253 5.2.9.1 Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação...... 253 5.2.10 Assistência a menores................................................................................ 253 5.2.11 Assistência a filho deficiente ou com doença crónica.................................. 253 5.2.12 Assistência a netos..................................................................................... 254 5.2.13 Alterações da parentalidade inicial – Lei n.º 120/2015 de 01 de setembro, em vigor desde setembro de 2015, e com entrada em vigor no OE 2016... 254 5.2.14 Proteção no desemprego............................................................................ 255 5.2.14.1 Quem tem direito ao subsídio de desemprego?.......................... 255 5.2.14.2 Quem não tem direito ao subsídio de desemprego?................... 256 5.2.14.3 Quais são as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego?.......................................................... 256 5.2.14.4 Qual é o prazo de garantia?....................................................... 257 5.2.14.5 O que conta para o prazo de garantia? ..................................... 257 5.2.14.6 Qual é a relação desta prestação com outras que já recebo ou posso vir a receber?................................................................... 258 5.2.14.7 Pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração ..................................................................................... 258 5.2.14.8 Pagamento do montante único das prestações de desemprego. 259 5.2.14.9 Como pedir? Que formulários e documentos entregar?.............. 259 5.2.14.10 Como funciona esta prestação? Quanto e quando vou receber?. 260 5.2.14.11 Plano Pessoal de Emprego......................................................... 266 5.2.14.12 Subsídio Social de Desemprego................................................. 267 5.2.15 Regime geral – Reformas............................................................................ 267 5.2.15.1 Aumento anual das pensões...................................................... 268 5.2.15.2 Valor de referência para cálculo da reforma............................... 269 5.2.15.3 Penalizações.............................................................................. 270 5.2.15.4 Pré-reforma............................................................................... 270 5.2.15.5 Acumulação............................................................................... 270 5.2.15.6 Abono........................................................................................ 270 5.2.15.7 Sobrevivência............................................................................. 270 5.2.15.8 Código........................................................................................ 270 X

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Índice Geral

5.2.15.9 Contagem do prazo de garantia................................................. 272 5.2.16 Administração Pública – Reformas.............................................................. 272 5.2.17 Convergência das reformas – 2014............................................................ 273 5.2.17.1 Idade de reforma subiu para 66 anos em 2014.......................... 273 5.2.17.2 Novo fator de sustentabilidade................................................... 273 5.2.17.3 Aumentos graduais a partir de 2016.......................................... 274 5.2.17.4 Longas carreiras menos penalizadas.......................................... 275 5.2.17.5 Revalorização............................................................................. 275 5.2.17.6 Reformas antecipadas – 2015 – Critérios.................................. 275 5.2.18 Novidades em 2016 – Reformas (abril de 2016)......................................... 277 Capítulo VI – Flexissegurança e as Alterações ao Código do Trabalho................................ 279 6.1 Flexissegurança......................................................................................................... 280 6.1.1 Como implementar a flexissegurança em Portugal...................................... 280 6.2 Alterações ao Código do Trabalho (Lei N.º 23/2012 de 25 de Junho)......................... 281 6.2.1 Tempo de trabalho...................................................................................... 281 6.2.2 Férias.......................................................................................................... 282 6.2.3 Cessação do contrato de trabalho............................................................... 283 6.2.3.1 Condicionalismos....................................................................... 283 6.2.3.2 Linhas orientadoras.................................................................... 283 6.2.3.3 Art.º 391.................................................................................... 287 6.2.3.4 Cessação por iniciativa do trabalhador....................................... 287 6.3 Medidas de Simplificação.......................................................................................... 288 6.4 Livrete Individual de Controlo (Portaria N.º 983/2007 de 27 de Agosto)..................... 300 6.4.1 Autenticação do livrete individual de controlo.............................................. 301 6.4.2 Deveres do empregador.............................................................................. 301 6.4.3 Deveres do trabalhador............................................................................... 301 6.4.4 Contraordenações....................................................................................... 302 6.5 DMR – AT (2013) Portaria N.º 6/2013 de 10 de Janeiro............................................. 302 6.5.1 Rendimentos a declarar.............................................................................. 302 6.5.2 Impressos oficiais....................................................................................... 305 6.5.2.1 DMR – AT.................................................................................. 305 6.6 Principais Alterações Introduzidas no OE 2016.......................................................... 306 Anexos – Impressos ................................................................................................................ 311 Bibliografia............................................................................................................................... 333 Índice Remissivo......................................................................................................................

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XI


Nota à 4.ª Edição Em 2014, na publicação da 3.ª edição, já tínhamos presentes as principais alterações legislativas que até essa data tinham implicações significativas nesta temática. Nesta edição, reforçamos a atualização das alterações introduzidas até ao momento, relativamente à Declaração Mensal de Remunerações – Autoridade Tributária (DMR – AT); aos programas de estímulo ao emprego; à mobilidade geográfica e formas de compensação pelo Estado; ao pagamento do trabalho suplementar a vigorar desde 01 janeiro de 2015; à introdução com vantagens fiscais para empresas e trabalhadores na introdução de Tickets Infância e Tickets Edução de filho menor; à tributação de viaturas para uso exclusivo a favor do trabalhador, com novas regras no apuramento dos montantes sujeitos a tributação de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Taxa Social Única (TSU). Nesta edição, procuramos continuar a dar resposta a estas novas necessidades na gestão salarial, apresentando novos casos práticos que integram as principais alterações introduzidas pelos Orçamentos do Estado para 2015 (OE 2015) e 2016 (OE 2016) e a Reforma Fiscal do IRS para 2015 e as mais recentes alterações na legislação laboral com implicações no cálculo e processamento salarial. Daremos especial atenção à redefinição das taxas de IRS aplicadas em 2016 e aos novos limites de deduções fiscais que foram introduzidas até à publicação da presente edição. Continuaremos a dar destaque à legislação extraordinária para 2016 na liquidação dos duodéciomos, da sobretaxa em sede de IRS, nas alterações aos critérios de aplicação das ajudas de custo (nacional/estrangeiro) e dos subsídios de alimentação. As alterações no Código Contributivo da Segurança Social na nova tributação dos Membros dos Órgãos Estatutários que exerçam cargos de gerência ou administração, as alterações introduzidas na subsidiação das baixas médicas e as novas regras no cálculo da parentalidade inicial, bem como os novos programas ativos de emprego que promovem o reembolso da TSU são, entre outros, temas desenvolvidos nesta edição. São ainda desenvolvidos aspetos ligados à isenção de descontos para com a Segurança Social e em sede de IRS e respetivas variáveis, com reporte de descontos de TSU e IRS. As prestações complementares, como o apuramento do vencimento hora, o subsídio de turno, a prestação do trabalho noturno, a rotatividade dos horários de trabalho, os descansos intercalares e compensatórios e as respetivas fórmulas de cálculo aplicadas ao seu pagamento são apresentadas com a exposição de casos práticos atualizados. A contratação individual de trabalho sem termo e a termo e os direitos e os deveres terão especial destaque, nomeadamente no que respeita à denúncia do contrato antes do seu termo, com e sem aviso prévio cumprido. A cessação por acordo implica que determinadas compensações fiquem desde logo asseguradas e que sejam respeitadas todas as componentes retributivas para os colaboradores e salvaguardados os interesses das organizações. © Lidel-Edições Técnicas XIII


Cálculo e Processamento Salarial

Daremos a conhecer os novos critérios das pensões antecipadas a vigorar em 2016. As implicações na componente retributiva das faltas justificadas e injustificadas com e sem retribuição, as baixas médicas, as licenças de maternidade e paternidade, as licenças sem vencimento e os acidentes de trabalho são explicados através de casos práticos, uma vez que importa saber o que o colaborador terá direito a receber. Os enquadramentos especiais do Código do Trabalho (CT), como o regime da adaptabilidade, a formação profissional, o controlo das entradas e saídas dos colaboradores e o registo e o cadastro das relações laborais são objeto de análise, sendo apresentados casos práticos que ajudam a consolidar conhecimentos. Este projeto visa possibilitar, aos técnicos responsáveis pela área de compensação e benefícios e a todos os quadros e restante pessoal com funções administrativas e processuais, reciclar os seus conhecimentos e dar a conhecer os princípios básicos do processamento de vencimentos, contemplando a componente variável que cada vez mais compõe a massa salarial dos colaboradores. Este trabalho pretende igualmente dotar todas as micro, pequenas, médias e grandes empresas de um instrumento de fácil consulta que possa potenciar o esclarecimento de dúvidas e a consolidação de conhecimentos sobre estas matérias, tendo presente as mais recentes alterações legislativas na área laboral.

XIV © Lidel-Edições Técnicas

O Autor Paulo Reis


Cálculo e Processamento Salarial

1.2 Diferença entre Salário Base e Vencimento Base O salário base compõe-se por todas as condições base acordadas entre o colaborador e a empresa, como: ■■ VB; ■■ IHT; ■■ Subsídio

de turno;

■■ Percentagem ■■ Abono

para falhas;

■■ Prémio

de produtividade;

■■ Pagamento ■■ Outras

de atingimento de objetivos;

de horas noturnas;

variáveis acordadas.

O VB compõe-se por uma única rubrica, mencionada no contrato individual de trabalho, inerente a uma grelha salarial por níveis hierárquicos de funções ou definida por uma CCT. Uma questão coloca-se desde já: o que deve ser objeto da retribuição e do vencimento hora, quando apuramos os bens adquiridos? A IHT, o subsídio de turno, as comissões regulares ou por objetivos também dizem respeito à retribuição. Agora, o abono para falhas também é regular e periódico? O prémio de produtividade pode ser regular e periódico? Estas rubricas também dizem respeito à retribuição? O abono para falhas deve ser aplicado só no exercício de funções que movimentem ou transportem valores, unicamente aquando do desempenho diário, daí que, quando o colaborador estiver de férias, como veremos mais à frente, este não está a lidar com o dinheiro da empresa, porque não está no exercício diário das suas funções, não devendo por este facto ter o abono para falhas incluído no subsídio de férias. Se o colaborador tem conhecimento das regras de atribuição do prémio de produtividade, a sua justificação está devidamente suportada pela qualidade dos produtos finais, índice de reclamações ou quantidade de produtos elaborados, etc.; o colaborador até pode não receber qualquer prémio mensal – se não cumprir o que foi previamente estipulado, não tem expectativa de o vir a receber efetivamente no mês subsequente, em suma, não integra a retribuição, diz respeito à remuneração. O apuramento do vencimento hora é crucial em toda a componente do processamento salarial, e dentro do salário base devemos ter em atenção as rubricas que fazem parte da retribuição e da remuneração. Como vimos anteriormente, o raciocínio deve ser suportado por justificação baseada em factos, em que a expectativa dos colaboradores não esteja antecipadamente garantida. Por exemplo, o prémio de avaliação do desempenho, liquidado anualmente pelas empresas, não está apenas sujeito a critérios de atribuição pela avaliação individual, é muito mais abrangente, sendo que, 8

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Cálculo e Processamento Salarial

Na primeira hipótese, caso o trabalhador deixe de prestar trabalho em regime de turnos, não poderá ver diminuída a sua retribuição, sob pena de o empregador violar o disposto na alínea d) do art.º 129 do CT. Na segunda situação, o empregador pode retirar o subsídio de turno ao trabalhador que deixe de prestar trabalho em regime de turnos, sem que tal comportamento constitua uma violação do princípio da irredutibilidade da retribuição. A IHT deve fazer parte dos subsídios de Natal e de férias? Sendo o valor do subsídio de Natal e de férias igual a um mês de retribuição, integrando estes as prestações regulares e periódicas, nas quais se inclui a remuneração atribuída por IHT, deve esta ser integrada nos subsídios de Natal e de férias.

1.3 Retribuição Horária É sabido que o trabalhador deve desempenhar as funções para as quais foi contratado, pelo que se o empregador determinar o exercício, ainda que complementar e acessório, de funções a que corresponda uma retribuição mais elevada, o colaborador tem efetivo direito a receber esta retribuição e enquanto a mesma perdurar. O vencimento hora calcula-se da seguinte forma: Retribuição mensal × 12 meses ------------------------------------------------------------------------------------------------------52 (semanas do ano) × n.º (carga horária semanal)

CASO PRÁTICO 1.3 O António é operador de registo de dados e efetuou seis horas de trabalho suplementar (3 horas a 25% e 3 horas a 37,5% de acréscimo) e seis horas de trabalho noturno com acréscimo de 25%, para além do seu horário normal de trabalho. VB – 650,00 € Diuturnidade – 35,00 € Subsídio de Assiduidade – 80,00 € Qual o valor líquido a receber no final do mês de fevereiro de 2016? Desconto de IRS: 11% (Não casado – 0 dep.) Devemos desde logo apurar a retribuição base do António, que é de 685,00 €. Depois, apuramos o VH (RB x 12) ÷ (52 x 40H) = 3,95 € (continua)

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Noções de Processamento Salarial CAP

I

(continuação)

3 h Trab. Sup. x 3,95 = 11,85 x 25% = 2,96 – Total 3 h a 25% = 14,81 € 3 h Trab. Sup. x 3,95 = 11,85 x 37,5% = 4,44 – Total 3 h a 37,5% = 16,29 € 6 h Trab. Not. x 3,95 = 23,70 x 25% = 5,93 – Total 3 h a 25% = 29,63 € Devemos agora apurar os descontos, após termos o valor ilíquido sujeito a descontos em IRS e TSU: VB 650,00 + Diut. 35,00 = 685,00 € Sub. Assiduidade = 80,00 € 6 h Trab. Sup. = 31,10 € 6 h Trab. Not. = 29,63 € Total Valor Ilíquido = 825,73 € x (TSU 11%) = 90,83 € x (IRS 11%) = 90,00 € Total Desc.: 180,83 € Total líquido a receber no final do mês de fevereiro de 2016 = 644,90 € Nota: Em todos os Casos Práticos desta obra as taxas de IRS aplicadas são de 2013 (Despacho 796-B/2013). O leitor deverá ter em atenção que a retenção destas taxas condiciona os resultados finais, devendo aplicar sempre as tabelas de IRS que estiverem em vigor.

As despesas de transporte são valores atribuídos aos colaboradores ao serviço do empregador contra entrega de documento de despesa. Estas despesas de transporte sem suporte justificativo, sendo frequente a sua atribuição na parte que exceda os respetivos montantes normais ou tenham sido previstos no contrato ou se devam considerar pelos seus usos, são considerados como elementos integrantes da retribuição. Os abonos de instalações e outros equivalentes são valores atribuídos aos colaboradores ao serviço do empregador na criação de novas instalações ou por deslocações feitas a estas ou a outras filiais. Estes abonos de instalações sem suporte justificativo, sendo frequente a sua atribuição na parte que exceda os respetivos montantes normais ou tenham sido previstos no contrato ou se devam considerar pelos seus usos, são considerados como elementos integrantes da retribuição. As gratificações são prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio pelos bons resultados obtidos pela empresa. As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como com a assiduidade do trabalhador, cujo pagamento, nos períodos de referência respetivos, não esteja antecipadamente garantido, se estiverem garantidas por contrato de trabalho, o seu carácter de aplicação é regular e permanente e deve, segundo os usos, considerar-se elemento integrante da retribuição. A participação nos lucros da empresa não se considera retribuição, desde que ao trabalhador esteja assegurada pelo contrato uma retribuição certa, variável ou mista, adequada ao seu trabalho. © Lidel-Edições Técnicas

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Noções de Processamento Salarial CAP

I

EXEMPLO 1. U m trabalhador A declara 10 000,00 € de serviços prestados durante o ano de 2015: Se 80% desse valor, ou seja, 8 000,00 €, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo empresarial, esta é considerada entidade contratante e irá pagar à Segurança Social, em 2016, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, 400,00 €. 2. U m trabalhador B declara 10 000,00 € de serviços prestados durante o ano de 2015: Se 50% desse valor, ou seja, 5 000,00 €, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo empresarial, esta já não é considerada entidade contratante no ano 2016, como tal, não tem de pagar contribuições por este trabalhador independente. Nota: A taxa de 5% não se aplica à entidade contratante que beneficiou dos serviços prestados pelos trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração do valor de atividade (por exemplo, por estarem isentos). Nota: Um quinto (20%) do valor anual que serviu de base de incidência contributiva ao cálculo das contribuições pagas pela entidade contratante vai ser registado como remuneração na carreira contributiva do trabalhador, para efeitos de cálculo das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. Por exemplo, no caso de 20% de 8 000,00 €, 1 600,00 € seriam registados na carreira contributiva do trabalhador. ■■ Trabalhadores

com mais de 65 anos e com 40 anos de descontos:

–– Responsabilidade do colaborador........................................................................... 8% –– Responsabilidade da empresa................................................................................ 17,30% –– Taxa contributiva global......................................................................................... 25,30% ■■ Trabalhador

pensionista em atividade por velhice:

–– Responsabilidade do colaborador........................................................................... 7,50% –– Responsabilidade da empresa................................................................................ 16,40% –– Taxa contributiva global......................................................................................... 23,90% ■■ Trabalhador

pensionista em atividade por invalidez:

–– Responsabilidade do colaborador........................................................................... 19,30% © Lidel-Edições Técnicas

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Cálculo e Processamento Salarial

A referência, na presente lei, à compensação calculada nos termos do art.º 366 do CT inclui todos os casos em que esta disposição resulte aplicável, diretamente ou por remissão legal, em caso de cessação do contrato de trabalho. Todas as empresas têm o dever imperativo de continuar a liquidar o total da compensação que é devido ao trabalhador, nos termos dos art.os 344, 345 e 366 do CT e da Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto. O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do art.º 366 do CT, incluindo o publicado na Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto. Em alternativa ao FCT, pode o empregador optar pelo Mecanismo Equivalente (ME), a partir do qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da sua vinculação ao FCT. Esta opção ainda não é possível, devido à falta de regulamentação dos ME. O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do art.º 366 do CT, e que responde até ao limite dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva. Se a entidade patronal liquidar a totalidade do valor da compensação ao trabalhador ou não liquidar a compensação, visto que é o trabalhador que demonstra vontade de sair da empresa, esta pode solicitar ao FCT reembolso referente às quantias entregues e sua eventual valorização positiva. O FGCT é um fundo de natureza mutualista, que visa garantir o valor necessário à cobertura de metade da quantia da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do art.º 366 do CT, subtraída do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. Neste fundo, compete ao trabalhador acionar o seu reembolso, se a empresa lhe liquidar menos de metade do valor da compensação a que tem direito. Este reembolso, como veremos adiante, poderá ser requerido através do site www.fundoscompensacao.pt. Tal como foi referido, o FGCT não é obrigado a cobrir qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do art.º 366 do CT. Através do site referido, o empregador deve incluir os trabalhadores no FCT, até à data do início de execução dos respetivos contratos de trabalho. Após a celebração do primeiro contrato de trabalho, a partir de 01 de outubro de 2013, o empregador comunica ao FCT e ao FGCT a admissão de novos trabalhadores, para efeitos da sua inclusão em ambos os fundos. 84

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Proteção Social no Âmbito da Segurança Social CAP

V

2 – O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a € 175 por mês. O programa Impulso Jovem tem disponível um portal online com toda a informação sobre as suas medidas de incentivo à criação de emprego jovem. Este portal, dedicado aos jovens que procuram emprego e às empresas, está estruturado de acordo com os três eixos de apoio: ■■ Estágios

profissionais – Visam a integração ou reintegração profissional dos jovens no mercado de trabalho, apoiando as entidades empregadoras com um prémio em caso de contratação;

■■ Apoio

à contratação e ao empreendedorismo – Permitem diminuir os custos associados à contratação dos jovens, nomeadamente através da isenção da TSU, e apoiar na concretização de ideias de negócio por parte dos jovens;

■■ Apoios

ao investimento – Incentivam a expansão e criação de emprego jovem nas PME.

5.1.3.2 Estágios profissionais O programa Impulso Jovem destina-se a criar emprego qualificado junto de entidades empregadoras em variados sectores da economia como: Industrialização, Inovação, Internacionalização, Economia Social, Associações Juvenis/Desportivas, Agricultura e Administração Pública.

Passaporte Emprego O que é Estágios de 12 meses, com uma componente de formação profissional, tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram emprego, promover a sua inserção ou reconversão profissional e, simultaneamente, promover o conhecimento de novas formações e competências junto dos empregadores, de forma a estimular a criação de emprego em novas áreas. A quem se destina Jovens à procura de emprego, entre os 18 e os 25 anos, ou até aos 30 anos, caso tenham obtido uma qualificação profissional há menos de três anos, inscritos como desempregados nos centros de emprego há, pelo menos, quatro meses. Entidades promotoras Entidades privadas, de todo o território continental, com ou sem fins lucrativos, em todos os sectores de atividade, com preferência para as que operam no sector de bens e serviços transacionáveis. Podem ainda candidatar-se autarquias locais.

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Cálculo e Processamento Salarial

Apoios Para os estagiários: ■■ Bolsa

mensal de estágio:

–– 691,71 € para o estagiário com qualificação de nível 6 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ); –– 586,91 € para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ; –– 544,99 € para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ; –– 503,06 € para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ; –– 419,22 € para os restantes casos. ■■ Subsídio ■■ Seguro

de alimentação;

de acidentes de trabalho;

■■ Despesas

de transporte dos estagiários com deficiência e incapacidade.

Nota: Adaptado de www.impulsojovemportugal.pt.

Para as entidades: ■■ Comparticipação

na bolsa de estágio:

–– No caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores: •• 100% do valor da bolsa para o primeiro estagiário; •• 80% do valor da bolsa para o segundo estagiário. –– No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores – 80% do valor da bolsa: •• Comparticipação nas despesas de alimentação e prémio de seguro; •• Comparticipação de despesas de transporte dos estagiários com deficiência e incapacidade. Condições As entidades promotoras devem: ■■ Encontrar-se

regularmente constituídas e devidamente registadas;

■■ Preencher

os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;

■■ Ter

a situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social;

■■ Não

se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

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Cálculo e Processamento Salarial

Combate ao Desemprego – Medida Estímulo 2013 a 2016 A medida ativa de emprego Estímulo 2013, aprovada pela Portaria n.º 106/2013 de 14 março, tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados é promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para os desempregos mais vulneráveis, nomeadamente os inscritos nos centros de emprego há, pelo menos, seis meses ou 18 meses, dependendo se o contrato é a termo ou sem termo. Os 18 meses são uma das novidades do programa Estímulo 2013. Para beneficiar do Estímulo 2013, a empresa deve celebrar um contrato de trabalho a tempo completo e por um período não inferior a seis ou 18 meses. Por outro lado, deve criar novos postos de trabalho, registando um número total de trabalhadores igual ou superior à média de trabalhadores nos 12 meses que precedem a apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela presente medida. A empresa abrangida também deve colocar a oferta de trabalho no portal NetEmprego do IEFP (www.netemprego.gov.pt), permitindo que um conjunto alargado de desempregos se possa candidatar a essa vaga. Por outro lado, a empresa também pode contratar qualquer desempregado que reúna os requisitos da medida, mesmo que não seja encaminhado pelos centros de emprego. Com esta modalidade, as empresas terão um apoio de 50% do valor do ordenado a pagar ao novo colaborador. Contudo, para pessoas até 25 anos ou com 50 ou mais anos ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), o valor da ajuda sobe para 60% desse montante. Existe uma ressalva: o valor do apoio não pode ultrapassar de uma só vez o do IAS (419,22 €) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 €) para um contrato sem termo. Estes montantes constituem um incentivo muito relevante com vista a assegurar a promoção de um maior conjunto de oportunidades de criação de emprego e combate ao desemprego. Como este ano são mais as categorias de desempregados abrangidos pelo programa, podem beneficiar do mesmo não só os que estão inscritos nos centros de emprego há, pelo menos, seis meses, como também os inscritos há, pelo menos, três meses, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 ou mais anos. Também aqueles que não estejam inscritos na Segurança Social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses anteriores à data da candidatura podem beneficiar desta iniciativa. O empregador não pode contratar, ao abrigo da medida, mais de 25 trabalhadores através de contrato de trabalho a termo certo, em cada ano civil, não existindo limite ao número de contratações em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo. 224 © Lidel-Edições Técnicas


Proteção Social no Âmbito da Segurança Social CAP

V

5.2 Proteção Social no Âmbito da Segurança Social As empresas e os colaboradores são obrigados a descontar para o sistema nacional de Segurança Social. Atualmente, o conhecimento sobre a proteção social preocupa ambas as partes, no sentido de poder articular os direitos e os deveres dos colaboradores e garantir o comprometimento das empresas no acompanhamento da proteção social.

5.2.1 Licença de parentalidade inicial No regime legal decorrente da Lei n.º 4/84 de 05 de abril, que foi republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 70/2000 de 04 de maio, as ausências ao trabalho resultantes da licença por paternidade não determinavam a perda de quaisquer direitos, sendo consideradas como prestação efetiva de serviço, salvo quanto à retribuição (art.º 23). O CT mantém idêntico regime, dispondo o art.º 65 que as ausências por gozo da licença por paternidade não determinam perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efetiva de serviço, salvo quanto à retribuição. Durante a licença por paternidade, o trabalhador tem direito, quando abrangido pelo regime geral de Segurança Social, a um subsídio, nos termos definidos em diploma próprio. Como podemos observar, o gozo da licença de parentalidade não prejudica o trabalhador em qualquer dos seus direitos, exceto quanto à retribuição, prevendo o sistema de Segurança Social a atribuição de um subsídio durante esse período. O trabalhador tinha direito a uma licença de cinco dias úteis a seguir ao nascimento, podendo gozá-los seguidos ou interpolados durante o primeiro mês de vida da criança (art.º 69, Lei n.º 35/2004 de 29 de julho). No âmbito do art.º 43, era obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este. Com a entrada em vigor da Lei n.º 120/2015 de 01 de setembro e do OE 2016, o pai passa a ter direito a 15 dias úteis obrigatórios a seguir ao nascimento, seguindo a mesma regra mencionada. O pai tem direito a mais 10 dias úteis opcionais de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados após o período referido na alínea anterior e em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe. No caso de nascimentos múltiplos, aos períodos previstos anteriormente acrescem 2 dias por cada gémeo além do primeiro, a gozar imediatamente após os períodos respetivos. Todos estes períodos são pagos a 100% da remuneração de referência do pai pela Segurança Social. O pai tem também direito a um período igual àquele a que a mãe teria direito, ainda depois do parto, no caso de: ■■ Incapacidade ■■ Morte

física ou psíquica da mãe e enquanto a mesma se mantiver;

da mãe. © Lidel-Edições Técnicas 239


Proteção Social no Âmbito da Segurança Social CAP

V

5.2.14.12 Subsídio Social de Desemprego Para efeitos da verificação da condição de recursos exigida para atribuição do subsídio social de desemprego, são considerados os seguintes rendimentos: ■■ Os

valores ilíquidos provenientes do trabalho por conta de outrem e/ou por conta própria;

■■ As

pensões e outras prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, incluindo prestações complementares das concedidas pelos regimes de Segurança Social;

■■ Os

valores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares;

■■ As

pensões de alimentos judicialmente fixadas a favor do requerente da prestação.

5.2.15 Regime geral – Reformas A população mundial envelhece. Segundo projeções da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para 2050, em média, no conjunto da zona OCDE, 100 ativos deverão suportar a carga de 137 filhos e idosos com mais de 65 anos. As coisas pioram no caso da UE, com 142 não ativos para cada 100 ativos. Este envelhecimento acelerado torna a tarefa dos decisores particularmente árdua, pois estes devem manter regimes de reformas viáveis e adequados. Alterar os parâmetros das reformas tornou-se uma das principais preocupações da política social. Acolher mais trabalhadores imigrados, encorajar o trabalho das mulheres, favorecer a produtividade, tudo isto pode ajudar a financiar as reformas a curto prazo, mas não é suficiente. Parece ser inevitável fazer modificações para reduzir os compromissos em matéria de reformas públicas, diversificar as fontes de rendimento para a reforma e prolongar a duração de vida ativa, para contrariar a tendência para a reforma antecipada destas últimas décadas. Após 01 de janeiro de 2007, todas as pessoas que se queiram reformar terão a sua pensão calculada em função de toda a sua carreira contributiva, e não tendo por base os descontos feitos nos melhores 10 dos últimos 15 anos. É o equivalente a dizer que as pessoas vão receber em função do que efetivamente descontaram toda a vida. Esta mudança tem um efeito imediato: as reformas são mais baixas. O impacto fez-se sentir em 2007 (com a aplicação da fórmula), mas a grande diferença verificou-se a partir de 2008, com a combinação dos dois fatores: carreira contributiva mais indexação à esperança de vida. Só esta última alteração provocará, segundo os especialistas, uma redução média da primeira pensão de 0,5% ao ano, até 2030. O acordo assinado entre o Governo e os parceiros sociais prevê três situações diferentes, que permitem fasear o impacto da introdução da nova fórmula de cálculo. O primeiro caso abrange os inscritos na Segurança Social até 2001 e que se reformem até 31 de dezembro de 2016. Para estes haverá uma “fórmula transitória”, que tomará em consideração, proporcionalmente, o peso da carreira contributiva decorrida até 2007 (e que se baseia nos 10 melhores anos dos últimos 15) e o peso da carreira subsequente. © Lidel-Edições Técnicas 267


17,5mm

17cm x 24 cm

SNC + NCM Paulo Reis

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CM

MY

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Licenciado em Ciências Sociais e pós-graduado em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela Universidade Católica. Foi Chefe de Departamento de Pessoal em várias empresas. Foi também Chefe de Departamento de Recursos Humanos no Grupo Sonae, nas empresas Integrum e Novis. Atualmente, é formador e consultor de várias empresas nas áreas de Gestão Administrativa de Pessoal, Gestão de Tempo, Processamento Salarial e Segurança Social, Gestão de Carreiras, Direito Laboral, entre outras. Gerente da empresa Paulo J. S. Reis – Consultoria e Formação, Lda.

A atualização de conhecimentos na legislação fiscal e laboral obriga os técnicos da área administrativa e processual a atualizar continuamente as suas competências. Desde a última edição desta obra, importantes alterações ao enquadramento legal ocorreram, com implicações no cálculo e processamento salarial. Neste sentido, esta obra procura dar a conhecer os requisitos e critérios de fundamentação das principais práticas na área da compensação e os benefícios em vigor com as alterações introduzidas na parentalidade inicial, nos FCT/FGCT, nos critérios da extinção de posto de trabalho, nas regras e critérios das pensões e em resultado da entrada em vigor do OE 2016. Nesta 4.ª edição atualizada é dada especial atenção à relação das empresas com a Segurança Social e às principais propostas no âmbito da proteção social (reformas nos sectores público e privado). Após a entrada em vigor destes e de outros diplomas, tivemos o cuidado de elaborar novos casos práticos, através dos quais seja possível conhecer as reais implicações destas mudanças na gestão da política salarial das empresas.

CMY

Por outro lado, esta obra vem dar resposta a modificações estruturais, como a crescente mobilidade funcional e geográfica dos trabalhadores, com introdução de novas formas de subsidiação à contratação de trabalhadores fora da sua área geográfica de residência, bem como de novas formas de regulamentação do trabalho no regime de adaptabilidade, horários concentrados e utilização do banco de horas em substituição do pagamento do trabalho extraordinário, e os incentivos à formação dos ativos – cheque formação. Pelos conteúdos que aborda, esta obra é dirigida a um público bastante vasto, no qual se incluem diretores, responsáveis e técnicos de recursos humanos, técnicos de gestão de pessoal, administrativos, assim como todos os interessados em aprofundar conhecimentos nas práticas administrativas e processuais de trabalho.

ISBN 978-989-752-202-4

9 789897 522024

www.lidel.pt

K

17cm x 24 cm


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