Enfermagem forense pt

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Obra em 2 volumes, inédita em língua portuguesa, aborda todas as temáticas ligadas ao exercício da Enfermagem Forense de forma abrangente e transversal.

Escrita por uma equipa multidisciplinar de 30 especialistas internacionais, com a participação de Virginia A. Lynch.






Vol.

Índice

1

Lista de Autores ................................................................................................................................................................... Agradecimentos .................................................................................................................................................................. Prefácios.................................................................................................................................................................................. Virginia A. Lynch, Genival Veloso de França, Maria Fernanda Alves

IX XV XVII

Palavras Prévias .................................................................................................................................................................... Albino Gomes

XXIII

Siglas/Abreviaturas ............................................................................................................................................................

XXV

1. INTRODUÇÃO À PRÁTICA DA ENFERMAGEM FORENSE 1.1 Conceitos teóricos da Enfermagem Forense............................................................................................. Albino Gomes

2

1.2 Competências do enfermeiro forense ......................................................................................................... Albino Gomes

15

1.3 Dilemas éticos e filosóficos da decisão em Enfermagem Forense .................................................... Albino Gomes

25

1.4 Enfermagem Forense: Fundamentos legais do exercício da perícia forense no Brasil .............. António Macena Figueiredo

37

1.5 A ciência da Enfermagem Forense: Novas estratégias .......................................................................... Virginia A. Lynch

53

1.6 International Association of Forensic Nurses – disponível apenas online Susan McDonald

2. REGISTOS E DOCUMENTAÇÃO EM ENFERMAGEM FORENSE 2.1 Processo de Enfermagem Forense ................................................................................................................ Albino Gomes

62

2.2 Registos em Enfermagem Forense ............................................................................................................... Albino Gomes

70

2.3 Fotografia forense ............................................................................................................................................... Christopher Duncan

86

3. PRESERVAÇÃO E RECOLHA DE VESTÍGIOS 3.1 Preservação de vestígios no pré-hospitalar .............................................................................................. Albino Gomes

106

3.2 Preservação de vestígios no serviço de urgência .................................................................................... Albino Gomes

124

3.3 Pesquisa, identificação e recolha de vestígios .......................................................................................... Fernando Viegas

142

3.4 O exame ao local do crime .............................................................................................................................. Fernando Viegas

159

3.5 Exame ao local do crime: Incêndios e explosões ..................................................................................... Sérgio Cordeiro

174

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V


Enfermagem

Forense

4. ENFERMEIRO FORENSE E O DIREITO 4.1 Investigação forense no hospital: Papel do enfermeiro forense ........................................................ Albino Gomes

188

4.2 Direito da saúde e regime das perícias médico-legais e forenses ..................................................... Paulo Ferreira Gomes

194

4.3 Fraude em seguros: Papel do enfermeiro forense .................................................................................. Albino Gomes

217

4.4 Testemunho do enfermeiro forense em tribunal .................................................................................... Albino Gomes

224

5. ENFERMAGEM FORENSE E A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA 5.1 Papel do enfermeiro forense na prevenção de situações de violência ........................................... Albino Gomes

234

5.2 Desvio e educação .............................................................................................................................................. Nuno Poiares

251

5.3 A Enfermagem Forense perante a pobreza ............................................................................................... Virginia A. Lynch

259

5.4 Investigação forense de superstições, crenças, mitos e crime............................................................ Albino Gomes

265

5.5 O Projeto Innocence – disponível apenas online Albino Gomes

6. ENFERMAGEM FORENSE E AS OUTRAS CIÊNCIAS FORENSES 6.1 A Antropologia Forense passo a passo ....................................................................................................... Eugénia Cunha

280

6.2 Entomologia Forense ......................................................................................................................................... Catarina Prado e Castro

289

6.3 Medicina Dentária Forense: Áreas de intervenção ................................................................................. Cristiana Palmela Pereira

296

6.4 Genética Forense ................................................................................................................................................. António Amorim

299

6.5 Psicologia Forense .............................................................................................................................................. Tânia Correia

315

6.6 Toxicologia Forense ............................................................................................................................................ Emanuele Amorim Alves

319

Índice Remissivo...........................................................................................................................................................

I-1

VI

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Vol.

Índice

2

7. ABORDAGEM NA INVESTIGAÇÃO DA MORTE 7.1 O papel do enfermeiro forense na investigação de mortes, maus tratos e negligência em lares......................................................................................................................................... Albino Gomes

332

7.2 Enfermagem Forense na investigação da morte ..................................................................................... Colin Harris

339

7.3 Autópsia psicológica .......................................................................................................................................... Jorge Núñez de Arco Mendonza

349

7.4 Atribuições e funções do Instituto de Medicina Legal/Gabinetes Médico-Legais ...................... Steven A. Koehler, Karen M. Applegate

359

7.5 Papel do enfermeiro forense no homicídio – disponível apenas online Albino Gomes

8. ABORDAGEM EM SITUAÇÕES DE TRAUMA 8.1 Ferimentos por arma de fogo ......................................................................................................................... Albino Gomes

378

8.2 Ferimentos por arma branca ........................................................................................................................... Albino Gomes

398

8.3 Investigação de acidentes de viação ........................................................................................................... António José Pereira Leal

411

8.4 Identificação e documentação de lesões forenses ................................................................................. Albino Gomes

428

8.5 Marcas de mordedura: A importância do reconhecimento e da documentação fotográfica forense do vestígio físico ................................................................................................................................... Cristiana Palmela Pereira 8.6 Avaliação psicológica do danos não patrimoniais em vítimas de acidentes de viação ............ Tânia Correia

451 457

9. ABORDAGEM EM SITUAÇÕES DE ASFIXIA E INTOXICAÇÃO 9.1 O papel da Enfermagem Forense na asfixia .............................................................................................. Albino Gomes

468

9.2 Morte por asfixia autoerótica.......................................................................................................................... Sorin Hostiuc

486

9.3 Abordagem da Enfermagem Forense nas intoxicações........................................................................ Albino Gomes

495

10. ABORDAGEM EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA INTERFAMILIAR 10.1 Primeira abordagem a crianças vítimas de abuso sexual: Contributos da Psicologia Forense para a Enfermagem Forense ...................................................................................................... Mauro Paulino, Catarina Ribeiro, Carlos E. Peixoto 10.2 Avaliação de abusos a menores ................................................................................................................. Eileen R. Giardino, Angelo P. Giardino

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VII

508 516


Enfermagem

Forense

10.3 Síndrome de morte súbita do lactente (SMSL) e a investigação forense: O papel do enfermeiro forense................................................................................................................ Steven A. Koehler, Karen M. Applegate

541

10.4 Abordagem da vítima de agressão sexual: Adulto/adolescente ................................................. Albino Gomes

550

10.5 Violência doméstica: Princípios orientadores de atuação no serviço de urgência ............... Carla Madeira, Sílvia Alves

586

10.6 Mutilação genital feminina ....................................................................................................................... Albino Gomes

606

10.7 Crimes de honra: Papel do enfermeiro forense ................................................................................. Albino Gomes

613

10.8 Casos especiais de abuso sexual ............................................................................................................. Albino Gomes

616

10.9 Violência contra idosos: Maus tratos e agressão sexual ................................................................. Albino Gomes

632

10.10 Radiologia forense nos maus-tratos – disponível apenas online Carla Góis 10.11 Tráfico humano: papel do enfermeiro forense – disponível apenas online Albino Gomes 10.12 Incesto: Papel do enfermeiro forense – disponível apenas online Albino Gomes

11. ABORDAGEM EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA COLETIVA 11.1 Intervenção do enfermeiro forense em cenários de catástrofe ................................................... Albino Gomes

642

11.2 As armas do terrorismo .............................................................................................................................. José Manuel Anes

660

11.3 Cinotecnia: Emprego de meios cinotécnicos em situações de emergência de proteção e socorro, na sequência de catástrofes e acidentes graves .................................. Marco Costa Pinto

675

12. ABORDAGEM EM SITUAÇÕES DE PSIQUIATRIA E DETENÇÃO 12.1 Enfermagem Psiquiátrica Forense ........................................................................................................ Lucília Lima

696

12.2 Aspetos médico-legais da contenção física ........................................................................................ Albino Gomes

729

12.3 Enfermagem em meio prisional .............................................................................................................. Pedro Quintas

736

12.4 Dados relevantes na perícia médico-legal em casos de tortura .................................................. Genival Veloso de França

744

Índice Remissivo ........................................................................................................................................................

II-1

VIII

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Lista de Autores COORDENADOR /AUTOR Albino Gomes Enfermeiro forense e consultor internacional de enfermagem forense na International Association of Forensic Nurses (IAFN); Doutorando em Ciências Forenses pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; Especializado em Medicina Legal e Ciências Forenses pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Master em Enfermagem Forense pelo American Institute of Forensic Education (AIFE); Pós-graduado em Ciências Criminais pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde; Presidente da APEFORENSE; Professor e coordenador da pós-graduação em Enfermagem Forense na Universidade Atlântica e Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL (CESPU); Formador internacional de enfermagem forense na IAFN e no National Forensic Nursing Institute (NFNI); Sexual Assault Nurse Examiner; Forensic Nurse Examiner; Forensic Death Nurse Investigator; Forensic Legal Nurse Consultant.

AUTORES Angelo P. Giardino Pediatra no Christopher Hospital for Children; Professor Associado na Pediatrics Drexel University College of Medicine Philadelphia.

António Macena de Figueiredo Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF); Advogado; Enfermeiro, Doutorado, Mestre e Perito grafotécnico; Coordenador do Curso de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde do Hospital Universitário Antonio Pedro da UFF; Coordenador do curso de Extensão em Direito Médico e da Saúde da UFF; Subcoordenador do Curso de especialização em Direito Médico da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (Professor Convidado); Presidente da Associação Brasileira de Direito e da Saúde.

António Amorim Geneticista do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), I.P.; Professor Auxiliar Convidado de Genética Forense na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Assistente Convidado de Ciências Forenses e Criminais no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

António Leal Chefe da Divisão de Criminalística da Guarda Nacional Republicana; Especialista em investigação científica de acidentes de viação e em segurança rodoviária.

Carla Góis Licenciada em técnica de Radiologia; Pós-Graduada em Medicina Legal e Ciências Forenses pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia; Frequentou seminários de Medicina Forense pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Prof. Dr. Pinto da Costa; Frequentou a Pós-Graduação em Intervenção Humanitária e Catástrofe e a Pós-graduação em Emergência Pré-Hospitalar; Fez comunicações orais em Radiologia Forense, Radiologia e a Medicina Forense e Neurorradiologia Forense; Monitora em prática radiológica; Formadora em anatomia, fisiologia, química fisiológica e anatomia radiológica.

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IX


Enfermagem

Forense

Carla Madeira Enfermeira Adjunta da Enfermaria Gestora da Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital Vila Franca de Xira; Enfermeira especialista em Enfermagem de Reabilitação e Pós-graduada em Enfermagem Forense; Membro da APEFORENSE.

Carlos Eduardo Peixoto Psicólogo Forense da Delegação Norte do INMLCF, I.P.; Professor Auxiliar Convidado do Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte.

Catarina Prado e Castro Investigadora do Centro de Ciências Forenses, INMLCF, I.P.; Investigadora do Centro de Biologia Ambiental da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Catarina Ribeiro Psicóloga Forense no INMLCF, I.P. – Delegação do Porto; Docente da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa – Porto e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar – Universidade do Porto; Doutoranda da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto; Membro da Associação Centro de Ciências Forenses (CENCIFOR) e da Sociedade Portuguesa para o Estudo da Criança Abusada e Negligenciada (SPECAN); Autora e coautora de diversas publicações (artigos, livros e capítulos de livros) sobre abuso e negligência e avaliação psicológica.

Christopher Duncan Mestre em Criminologia pela University of Houston; Formado pela Northern Virginia Criminal Justice Academy, pela Houston Police Academy e pela National Forensic Academy in Knoxville, Tennessee; Formador na Houston Police Academy e noutras agências; Foi formador em Conferências Educacionais da International Association for Identification (IAI); Tem vários artigos publicados em jornais forenses; Recebeu vários prémios.

Colin Harris Mestre em Enfermagem, com certificação em Enfermagem Forense; Bacharelato em Criminalística; Ex-oficial da Royal Canadian Mounted Police e ex-membro da British Columbian Coroners Service; Curso avançado de Investigação da Morte pela St. Louis University School of Medicine; Death investigator board certificado pela American Board of Medicolegal Death Investigators (ABMDI); Vicepresidente do conselho de investigação da morte da IAFN; Investigador no Fatal and Serious Injury Investigation Section of the Worker’s Compensation Board of BC (WorkSafeBC); Registred Nurse no Royal Columbian Hospital in New Westminster, BC e formador do programa de ciências da saúde forenses no British Columbia Institute of Technology.

Cristiana Palmela Pereira Licenciada em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL); Mestre e Doutorada em Medicina Legal e Ciências Forenses pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL); Professora Auxiliar, Regente e Coordenadora das Unidades Curriculares Morfologia Dentária, Farmacologia Geral e Terapêutica no Mestrado Integrado em Medicina Dentária da FMDUL; Professora Auxiliar Convidada de Medicina Dentária Forense, Mestrado e Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses nos Módulos de Clínica Forense e

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Lista de Autores Antropologia Forense na FMUL; Professora Auxiliar Convidada de Medicina Legal, Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais, do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz; Professora Auxiliar Convidada de Introdução às Ciências Forenses na Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (ERISA); Consultora Científica em Medicina Legal e Ciências Forenses com Especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses na área de Medicina Dentária Forense do INMLCF, I.P. – Delegação do Sul; Delegada Portuguesa da International Organisation for Forensic Odontostomatology (IOFOS); Investigadora Integrada do Centro de Investigação CEAUL, Research Centre of Statistics and Applications da Universidade de Lisboa; Autora e Coautora de vários artigos científicos nacionais e internacionais, de capítulos e livros nacionais e internacionais e de várias comunicações orais, posters e conferências nacionais e internacionais; Editorial Member de várias revistas nacionais e internacionais com peer review e indexadas; Reviewer e Hoc-reviewer de várias revistas nacionais e internacionais com peer review e indexadas; Detentora de vários prémios de carácter científico nacionais e internacionais; Detentora de vários louvores.

Eileen Giardino Enfermeira especialista de Saúde Familiar; Sexual Assault Nurse Examiner (SANE); Doutorada pela University of Pennsylvania, Graduate School of Education; Professora Associada da University of Texas Health Science Center – Houston, Texas.

Emanuele Alves Técnica em Biotecnologia pela Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro; Farmacêutica Industrial pela UFF; Especialista em Perícia Criminal pela Universidade Castelo Branco; Mestre em Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Doutoranda em Ciências Forenses na Universidade do Porto; Perita Judicial pelo Conselho Nacional dos Peritos Judiciais; Professora e Pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio – FIOCRUZ.

Eugénia Cunha Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Consultora nacional para a Antropologia Forense do INMLCF, I.P. (1997); Presidente da Forensic Anthropology Society of Europe (FASE) desde 2009.

Fernando Viegas Chefe do Setor de Local do Crime no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária; Membro do Comité Dirigente do Grupo de Trabalho de Cena de Crime do European Network of Forensic Science Institute (ENFSI); Mestrando em Medicina Legal e Ciências Forenses na FMUL.

Genival Veloso de França Professor de Medicina Legal da Universidade Federal de Paraíba, Brasil; Professor Titular de Medicina Legal nos cursos de Medicina e Direito da Universidade Federal da Paraíba; Professor Convidado da pós-graduação em Direito Médico da UERJ; Professor Convidado do Curso de Mestrado à distância em Medicina Forense da Universidade de Valência – Espanha; Professor Convidado do Curso de Mestrado em Perícias Forenses da Universidade de Pernambuco; Professor Convidado do Curso de Especialização em Direito Médico da UFF; Ex-Professor Titular de Medicina Legal no curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba; Membro efetivo da Academia Nacional de Medicina Legal (Brasil); Médico e Bacharel em Direito; Ex-1.º Secretário do Conselho Federal de Medicina;

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Enfermagem

Forense

Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba; Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico (SIDEME).

Jorge Nuñez de Arco Mendoza Psicólogo; Doutorado em Medicina; Especialista em Psiquiatria; Professor Assistente da Universidad de Sevilla; Mestre em Direito em Criminologia; Diplomado em Ciências Forenses e Investigação da Cena de Crime; Professor de Medicina Legal e Criminalística.

José Manuel Anes Professor Auxiliar da Universidade Lusíada de Lisboa e Porto; Doutorado em Antropologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Diretor da revista Segurança e Defesa.

Karen M. Applegate Enfermeira forense; Registered Nurse; Mestre em Administração de Enfermagem.

Lucília Lima Enfermeira na Unidade de Psiquiatria Forense do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa; Pós-graduada em Enfermagem Forense; Membro da APEFORENSE.

Mauro Paulino Psicólogo Clínico e Forense no Gabinete Médico-Legal e Forense da Península de Setúbal, INMLCF, I.P.; Responsável pela intervenção na área da violência doméstica na Cooperativa Pelo Sonho É Que Vamos; Vice-diretor da Peritia, Revista Portuguesa de Psicologia; Cocoordenador da obra Profiling, Vitimologia e Ciências Forenses: Perspetivas Atuais.

Marco Costa Pinto Oficial Superior da Guarda Nacional Republicana; Comandante do Grupo de Intervenção Cinotécnica e Perito Nacional Cinotécnico para a Agência FRONTEX; Licenciado em Ciências Militares/GNR pela Academia Militar; Auditor de Segurança Interna.

Nuno Poiares Oficial Superior da Polícia de Segurança Pública; Professor Convidado do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa; Doutorando em Sociologia no Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL); Mestre em Sociologia e Licenciado em Ciências Jurídico-Forenses e em Ciências Policiais.

Paulo Ferreira Gomes Jurista (Inspetor) da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde; Assistente Convidado de Direito da Saúde na Escola Superior de Saúde de Portalegre.

Pedro Quintas Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiatria; Pós-Graduado em Gestão e Administração Hospitalar; Presidente da Associação Portuguesa de Enfermeiros em Estabelecimento Prisionais (APENFEP).

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Lista de Autores Sérgio Cordeiro Perito de Criminalística da Polícia Judiciária.

Sílvia Alves Chefe da Equipa de Enfermagem da Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital Vila Franca de Xira; Enfermeira licenciada e Pós-graduada em Enfermagem Forense; Membro da APEFORENSE.

Sorin Hostiuc Professor Assistente de Medicina Legal e Bioética na Davila University of Medicine and Pharmacy, Bucharest; Atividade científica nas áreas da bioética, violência interpessoal, patologia forense e biologia molecular.

Steven A. Koehler Epidemiologista forense; Professor Associado da Graduate School of Public Health; Forensic Nurse Consultant; Diretor da Forensic Medical Investigations.

Susan McDonald Enfermeira Forense e Enfermeira Clínica no Medical-Surgical Intensive Care Unit in the York Hospital; Peer Reviewer do livro Forensic Nurse Curriculum da IAFN; Revisora para o Journal of Forensic Nursing da IAFN; Editora da On the Edge, publicação da IAFN; Editora do site Safeta.org (Sexual Assault Forensic Examiner Technical Assistance).

Tânia Correia Mestre em Psicologia Forense; Doutoranda em Ciências Forenses na Universidade de Múrcia.

Virginia A. Lynch Professora da Fulbright na Índia, Punjabi University, na Beth el College of Nursing and Health Sciences e na University of Colorado; Mestre em Ciências de Enfermagem; Membro interino da FAAN e da FAAFS; Resgistred Nurse; SANE, FNE, Membro Fundador da IAFN; Consultora internacional de Enfermagem Forense; Membro Fundador da Especialidade em Enfermagem Forense na Associação Americana de Enfermagem.

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Prefácios Virginia A. Lynch Founding President, International Association of Forensic Nurses Current world conditions require greater resources for forensic experts to combat acts of human violence and criminal threats to humanity. As scientific and medical technology continue to provide new challenges, new solutions are required. The evolution of a forensic nurse scientist has initiated a renewed focus on the reduction and prevention of criminal behavior and ethical violations of human rights. Dedicated to the reduction and prevention of human violence in Portuguese society, Albino Manuel Gomes has collaborated with healthcare colleagues, legal experts and other scientific professionals to produce this invaluable resource for forensic nursing science. I am confident that these men and women of science who have shared their expertise in this landmark work have the highest regard for the sanctity of human rights and social justice. The content of this book has been carefully selected to provide essential knowledge and skills for those who practice in settings where crime related trauma and liability concerns are associated with legal issues. The development of a new field of practice is a challenging experience that brings together those professionals who recognize a mutual benefit through collaborative practice, exchange of knowledge, and shared successes in order to reach common goals. Urgent changes in traditional nursing curricula are needed to ensure that nursing professionals are competent to participate in the recognition of forensic issues. They must also be skilled in meticulous and, accurate documentation as well as the management of evidence. The value of careful handling and security of forensic evidence cannot be over emphasized. Collectively, these are vital elements which establish the framework for the deliberations and decisions of judicial authorities. Advances in forensic medicine and forensic nursing science have brought a new perspective to the medico-legal management of forensic patients in both the clinical environs and scenes of crime. According to forensic scientists, the precise recovery and preservation of medical evidence will most likely determine the accurate outcome of civil and criminal cases at trial. The recovery and preservation of biological elements and related trace evidence from the human body requires skill and expertise. For the first time, nurses and nursing students in Portugal have an educational tool and guide for forensic practice. It has been my privilege to work with Albino Manuel Gomes and other forensic specialists in Portugal, addressing future trends in education, practice and research. This book offers insights into the challenges of legal medicine and nursing science and promises to stimulate interest in the expanding field of forensic nursing science.

Genival Veloso de França Membro Efetivo da Academia Nacional de Medicina Legal (Brasil) Como se vê ao longo desta obra, a Enfermagem Forense pode ser inserida como uma nova área na qualidade de ciência subsidiária do direito e da prática judiciária. É certo que todo fato novo não deixará de causar perplexidade ou estranheza de alguém por considerá-la irrelevante ou despropositada, por desconhecimento ou simples preconceito. A história da humanidade sempre registrou tais posturas.

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Enfermagem

Forense

Todavia, se fizermos uma análise mais cuidadosa desta nova área das ciências forenses vamos observar que ela é perfeitamente utilizável quando da aplicação dos seus conhecimentos na análise de assuntos específicos da enfermagem no contexto teórico ou prático em questões de doutrina ou da administração judiciária. E não se diga que a prática da Enfermagem Forense possa ser substituída pelos conhecimentos da Medicina ou da Odontologia Legal. Puro engano. Aos presunçosos e contaminados pelo preconceito que ainda raciocinam na falsa convicção de que “quem pode mais pode menos”, além de errar grosseiramente por não saber separar uma coisa de outra, equivocam-se também por não conhecer os limites e as especificidades de cada uma dessas áreas, hoje tão bem delimitadas e corretamente exercidas em cada situação do dia a dia. Confesso que andei enganado por muito tempo sobre a possibilidade deste novo campo da atividade legispericial, pois cheguei a lecionar numa das faculdades de enfermagem de minha cidade, na disciplina de Clínica Cirúrgica, um módulo que chamei de “Noções de medicina legal”, no sentido não só de trazer informações médico-forenses aos alunos, mas também de atender a legislação processual penal brasileira que assim se expressa seu artigo Art. 159: “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)”. E no seu § 1o “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame” (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008). Agora, depois de ler atentamente os objetivos e os fundamentos tão claros do Enfermeiro Albino Gomes ao coordenar a obra Enfermagem Forense, estou convencido de que a sua contribuição não é apenas de uma atividade ocasional quando da indisponibilidade de um perito oficial da área da saúde, mas uma tarefa que tem sentido próprio por suas especificidades e pelo contorno científico e didático de suas atividades. Some-se a isso o crescimento galopante dos conhecimentos técnicos e científicos que surgiram e se incorporam cada vez mais nestas áreas de atuação e especialização no campo da saúde, sejam as mais recentes ou as que já convalesceram no respeito e na tradição pelo seu benemérito mister. Desta forma, não é nenhum despropósito a ampliação dessas áreas como parte do conjunto operacional onde se exija uma perícia. Um exemplo notável disto é a incorporação da Auditoria em ações de saúde como especialidade que integra a Enfermagem como parte componente a partir do seu conhecimento para uma empreitada tão significativa nas ações de fiscalização em favor da vida e da saúde. Atrevo-me a dizer que a atividade do enfermeiro forense não se limita apenas às coletas de vestígios e exame de locais, mas também as suas convicções naquilo que se refere à avaliação de danos em vítimas de supostos erros na prática da Enfermagem estabelecendo o nexo causal, à existência de concausas preeexistentes ou supervenientes, à identificação de circunstâncias do resultado adverso que tenha motivado o agravamento da saúde durante internamento hospitalar – como, por exemplo, a responsabilidade pelos danos causados por má esterilização e infecção hospitalar –, além dos próprios desvios de conduta na enfermagem oriundos da negligência, imperícia ou imprudência e aos descumprimento dos princípios fundamentais da bioética, como os referentes à autonomia, beneficência, não maleficência e equidade. Outra atuação da Enfermagem Forense é em perícias no campo da segurança do trabalho, seja no que se refere ao ambiente de trabalho, acidentes e prevenção de doenças do trabalho, seja no que diz respeito à saúde do trabalhador na proteção e prevenção de danos por acidentes. No entanto, a lei brasileilra, mesmo reconhecendo o profissional “enfermeiro do trabalho”, não o considerou como

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A Antropologia Forense PassoPrefácios a Passo 12 .1 habilitado a fazer perícias neste particular. Se o enfermeiro do trabalho tem conhecimentos técnicos específicos de higiene, segurança do trabalho e da própria legislação pertinente, por que ele não pode emitir suas conclusões através de laudos ou pareceres? O fato de o domínio da atuação do enfermeiro forense não estar ainda totalmente definido não quer dizer que a proposta seja inválida ou despropositada. Pensar que estamos no início de uma atividade que se apresenta com uma perspetiva de notável contribuição destes profissionais, cuja missão será suprir um vazio existente dentro de um leque muito amplo das disciplinas que compõem as ciências forenses. É importante, no entanto, não confundir Enfermagem Forense com “Perícia Criminal – Área Enfermagem”, por exemplo, nomenclatura tão ao gosto de nossa tencnoburocracia estatal. O enfermeiro forense, como se disse antes, tem outras tantas tarefas que transcendem a preservação de locais ou a coleta materiais biológicos em áreas de ocorrência de crime. E vou mais adiante: qualquer profissional de nível superior integrante da área da saúde pode ser perito forense, não apenas de forma eventual como diz nossa lei processual penal, mas como especialista de um dos campos de atuação ou de uma área de concentração reconhecidos, aceitos e regulamentados por lei própria e onde a prova do fato exija conhecimentos técnicos específicos. No Brasil pouco se fez sobre esta questão. Pelo que sei, apenas a iniciativa isolada da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, durante a Semana da Enfermagem nos meados de maio de 2006, ofertando um mini-curso de 15 horas sobre “Lesões sugestivas de violência em vítimas de agressões”, dentro das atividades do curso de Pós-Graduação daquela Unidade de Ensino. Além disso, a iniciativa do Professor Antonio Macena de Figueiredo ao propor uma disciplina optativa no Curso de Graduação na Escola de Enfermagem Aurora de Afonso Costa da Universidade Federal do Fluminense (Estado do Rio de Janeiro), tendo entre outros o propósito de discutir, segundo ele, “os fundamentos da legislação processual que regulamentam a atuação do perito no Brasil de uma forma geral a partir de uma abordagem conceitual e doutrinária sobre a Ciência Forense e extensão desse conhecimento para a Enfermagem”. Mais recentemente, o Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ – Paraíba – Brasil), em seu programa de ensino continuado a nível de pós-graduação, passou a oferecer um curso de Enfermagem Forense cujo objetivo é “formar profissionais de Enfermagem que, dotados de saberes diferenciados nas diversas áreas da perícia forense, serão capazes de exercer com qualidade, na área pericial, atividades de pesquisa, docência e de assistência a vítimas de violência tanto nos Institutos de Perícia como em ambiente hospitalar, fomentando de forma ativa o combate à impunidade e à violência no Brasil”. De Portugal, chega-me a notícia de que a Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias criou a primeira Pós-Graduação em Enfermagem Forense, tendo como proposta “capacitar e treinar os enfermeiros para a deteção de lesões físicas e psíquicas de violência, ensinar, preservar e recolher vestígios com relevância pericial”. A verdade é que não pode a Justiça definir-se e realizar-se na busca da verdade real sem a contribuição da arte pericial, cada vez mais especializada, cada vez mais específica em suas áreas de autuação. Hoje talvez seja o Brasil o único país que se dá ao luxo de excluir o ensino da Medicina Legal nos cursos jurídicos. E o pior: vem sendo ela substituída por disciplinas de valor discutível e de aplicação irrisória. Os que não conhecem o valor da inserção dos conhecimentos técnico-científicos numa Faculdade de Direito dizem que não cabe ao jurista executar um ato pericial. Tudo bem. É verdade. Mas cabe, com muita procedência, entender pelo menos o que lhe informa o perito. Os senhores operadores do Direito não podem esquecer um velho aforismo tão repetido entre nós: “quando há dúvida,

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Enfermagem

Forense

a prova não foi feita”. Destarte, ninguém desconhece o seu valor: um pormenor bem descrito e uma particularidade melhor avaliada tem o condão de transportar o analista que lê o laudo para o memento dramático do fato, permitindo, até, a reconstituição mental da anômala e desesperada ocorrência. O mais importante, entendo eu, é que este livro terá um destino que não é apenas o da leitura e o da análise dos especialistas da questão, mas o de uma arrojada proposta em refazer um caminho que parecia perdido, mostrando que ainda falta muita coisa a se entender, seja no que se refere ao conhecimento mais abrangente das ciências forenses, seja na alma daqueles que procuram entender os fatos através de um ângulo que só enxerga a intolerância e o preconceito. Por isso não será fácil, de início, a caminhada do Enfermeiro Albino Gomes com sua Enfermagem Forense. Fico feliz e engrandecido de ter sido o escolhido para eprefaciar esta obra que foi regida pela coragem e pela perseverança de um jovem estudioso, movido pela força de um ideal e qualificado pelo lampejo de sua inteligência. Maria Fernanda Alves Procuradora da República Coordenadora da Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa Quando recebi o convite para escrever algumas palavras sobre a Enfermagem Forense e a sua importância na investigação de crimes, confesso que me senti honrada por ser conhecedora do excelente percurso profissional e académico do Enfermeiro Albino Gomes na área das ciências forenses, e ao mesmo tempo receosa porque não dominava nem tinha muitos conhecimentos sobre esta nova especialidade da enfermagem dita forense. O convite revelou-se assim uma oportunidade única para pesquisar e obter conhecimentos. E o que descobri sobre a ciência da Enfermagem Forense (aplicação da ciência forense na prestação dos cuidados de saúde) fez-me questionar porque é que em Portugal a Enfermagem Forense não é já uma realidade, e porque é que não temos enfermeiros forenses nas urgências hospitalares, pré-hospitares e mesmo em unidades de prestação de cuidados em situação de emergência, como é o INEM. É que, na verdade, coordenando eu uma Unidade contra a Violência Doméstica no DIAP de Lisboa, nunca detetei, nas denúncias que surgem na nossa secção, nenhuma situação em que fosse sinalizada pela entidade hospitalar uma intervenção de Enfermagem Forense ou em que tivesse sido aplicado qualquer protocolo de recolha e preservação de provas médico-legais por enfermeiros forenses. Como todos sabemos, no seu conceito mais amplo, a violência doméstica é atualmente um verdadeiro problema de saúde pública, porque afeta não só a saúde física e mental das mulheres, além das sequelas físicas, a perda da auto estima, depressões, fobias, pesadelos, crises de angústia, psicoses, dores crónicas sem diagnóstico de lesões, mas também afeta a saúde física e mental dos seus filhos, trazendo significativas consequências económicas e sociais, nomeadamente as decorrentes das faltas ao trabalho, quebra de produtividade, baixas prolongadas, desinvestimento na relação afetiva com os filhos, faltas à escola, entre outras. Da minha experiência na área da violência doméstica, é notória a dificuldade dos serviços de saúde e dos profissionais de saúde em reconhecer e dar a devida atenção às situações de violência doméstica que insistentemente lhes batem à porta. Os serviços de saúde (hospitais, centros de saúde) são os locais mais procurados por mulheres vítimas de violência doméstica, que na maioria das vezes não revelam a sua situação por vários motivos,

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Prefácios nomeadamente porque estão dominadas pelo medo, pela dependência financeira e afetiva; e quando o revelam e assumem que foram vítimas de violência doméstica, não é feita por parte da grande maioria dos serviços de saúde a sinalização para o Ministério Público, já que se trata de um crime de natureza pública, ou para as instituições de apoio à vítima, contrariamente ao que já acontece relativamente aos menores e aos idosos, para os quais existem procedimentos protocolados para a sinalização e encaminhamento das situações. Ora, não restam quaisquer dúvidas que o setor da saúde tem um protagonismo essencial na deteção precoce da violência contra a mulher, no sentido mais abrangente da violência doméstica, e dos maus tratos a crianças e idosos. Os serviços de saúde, quer os serviços de urgência ou pré-hospitalares, quer os centros de saúde, ou outros, são locais privilegiados para a observação destes casos, porque os enfermeiros são quase sempre os primeiros a interagir com as vítimas. E é esta primeira observação e interação que pode fazer a diferença. Um profissional de saúde dotado de conhecimentos forenses facilmente identifica as situações de violência doméstica e os traumatismos não acidentais, e tem uma abordagem para com a vítima e cuidados próprios para que essa violência possa ser sinalizada e denunciada nas instâncias competentes e fazer a articulação com as entidades que prestam apoio psicossocial às vítimas. O atendimento de uma vítima, face às lesões físicas e psíquicas de violência verificadas, não se pode limitar a uma prática médica reparadora, mas tem de passar pela avaliação das lesões suspeitas, pela audição calma e segura da vítima e pela salvaguarda dos vestígios com relevância criminal que possam constituir provas para uma futura investigação criminal. Assim, dotar os profissionais de enfermagem de conhecimentos e de técnicas forenses, desenvolver e implementar programas de Enfermagem Forense, aplicar protocolos forenses nos serviços de urgência e pré-hospitalares mostra-se fundamental na deteção e identificação precoce dos casos de violência doméstica e das suas vítimas e na prevenção de novas formas de violência e da sua revitimização. A atuação do enfermeiro forense junto da vítima, criando um clima de confiança e de proximidade, contribui para a salvaguarda da preservação e recolha de vestígios e acaba por facilitar o exame médico-legal e, sem dúvida, a aplicação da justiça de forma célere e adequada para a proteção da vítima. Sendo o enfermeiro forense um profissional com formação e competência para recolher e preservar prova com relevância médico-legal, conhecendo o sistema legal e o processo de vitimação, estou certa de que a implementação dos protocolos de Enfermagem Forense em urgências hospitalares no que concerne à violência doméstica em muito contribuiria para a boa administração da Justiça e ajudaria à construção de uma nova mentalidade e intervenção social adequada. Assim, os meus votos de sucesso nessa sua cruzada, e de já muitos profissionais, pela Enfermagem Forense.

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Palavras Prévias “Ser enfermeiro forense é cuidar bem, sem olhar a quem, para que se faça justiça!” O grande flagelo do nosso século é a violência, como tal os enfermeiros têm a oportunidade única de contribuírem para o seu combate, quer através de programas de prevenção, quer através do ensino e formação, como também na abordagem das vítimas e dos agressores. Não é por acaso que, desde 1986, a Enfermeira Virginia Lynch tem vindo a desenvolver a Enfermagem Forense nos EUA. Enquanto ciência, foi aceite oficialmente em 1991 pela Academia Americana de Ciências Forenses. Entre nós, durante diversos anos, era uma área totalmente desconhecida e apenas em 2007 começou a ter expressão, quando os enfermeiros compreenderam a importância que esta competência tem não só para o desempenho da sua atividade como para a vítima. Os enfermeiros forenses têm um papel muito importante na recolha de dados através da entrevista, na identificação e caracterização de lesões, na recolha e preservação de vestígios, no encaminhamento das vítimas e no apoio à família e comunidade. Desde então, a caminhada tem sido lenta, mas acreditamos que neste momento estaremos mais perto de que se torne em breve realidade, dando o correto apoio às vítimas de violência e trauma. Este livro surge do desafio lançado pela Enfermeira Virginia Lynch que, ao longo destes anos, tem sido minha mentora, professora, orientadora, conselheira, e que me permitiu sonhar. Ao delinear este livro, tive sempre presente que o mesmo seria uma ferramenta de trabalho para todos os enfermeiros e demais profissionais que pretendem abraçar a ciência forense. Escolhi uma equipa multidisciplinar de autores para que nesta obra ficassem espelhadas as várias áreas forenses, entre os quais alguns especialistas de renome a nível internacional. Dado o entusiamo de todos os participantes e a importância dos temas escritos, a obra teve que ser divida em dois volumes. Alguns temas menos essenciais mas, ainda assim, com relevância para os leitores foram colocados online para download. Visitando o site da Lidel, os leitores encontrarão ainda as bibliografias dos capítulos e um glossário, que será um instrumento de enorme interesse para todos os que dão os primeiros passos nesta área do conhecimento. O livro aborda as principais áreas de intervenção da Enfermagem Forense e a sua interação com as restantes ciências forenses. Nesta abordagem, apresentamos os princípios orientadores para a identificação e caracterização da situação, como devem ser documentados e quais os vestígios que podem ser recolhidos e preservados. A ênfase desta obra será sempre a atuação do enfermeiro forense e o seu contributo para a investigação criminal. Albino Gomes Coordenador

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3.1 Preservação de Vestígios no Pré-hospitalar Albino Gomes

INTRODUÇÃO Na nossa atual sociedade, as equipas de emergência médica são cada vez mais chamadas para dar assistência a diversas situações que englobam os padrões de morte violenta. É por isso muito importante que os intervenientes estejam despertos para a sua abordagem e tenham a capacidade de reconhecer cada caso que lhes surja, de forma a atuarem em conformidade. Muitas mortes violentas requerem a presença das equipas de emergência médica no local. Em primeiro lugar deve estar sempre a segurança da equipa, esta é a prioridade absoluta, em todas as chamadas desta natureza. Mas o que se entende por morte violenta? Morte violenta é a morte provocada por agentes externos e compreende, a nível de etiologia médico-legal, as situações de homicídio, suicídio e acidente. Lembrando os princípios de Locard “No local do crime ficam, necessariamente, vestígios do criminoso que por sua vez transporta consigo, voluntariamente ou involuntariamente, vestígios do local onde cometeu a ação criminosa”. Este princípio de Locard também se aplica às equipas de emergência médica, ao abordar um local onde ocorreu uma morte violenta. As equipas devem estar atentas ao princípio de transferência de vestígios, sendo essencial apenas tocar e mover no que for estritamente indispensável para a sua atividade. A programação da abordagem da equipa inicia-se logo que se recebe a chamada. O Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) tem um papel muito importante, porque ao receber a chamada deve dar instruções às pessoas que se encontram no local, para procederem em conformidade. As instruções dadas pelo CODU apresentam como vantagens possibilitar o início do socorro à vítima, antes da chegada da equipa de emergência. Por outro lado, apresenta também desvantagens, e, neste caso, as desvantagens centram-se no facto de os acompanhantes da vítima poderem não entender as instruções, poderem alterar o local para alcançar as instruções, alterarem a posição da vítima e contaminarem o local. As equipas de emergência médica, ao serem ativadas, devem de imediato programar as suas ações. Em primeiro lugar, é de elevada importância determinar a segurança do local, como em todos os algoritmos, devem-se verificar as condições de segurança. A presença de polícia de intervenção no local não é bom sinal. Ao chegar ao local, a equipa médica deve recolher as seguintes informações: O local está seguro? Existe presença de multidão? Existe presença de pessoas sob efeito de álcool ou drogas? Existem armas no local? O local já foi referenciado como sendo de risco?

As equipas de emergência médica devem conduzir com precaução, porque apesar de terem prioridade, são obrigadas a respeitar o código da estrada. Se a equipa não tiver cuidado pode não chegar ao local, o que irá inviabilizar a prestação de assistência médica, assim como a avaliação forense do caso.

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Preservação de Vestígios no Pré-hospitalar

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A equipa médica deve estar atenta para os perigos adicionais que podem ocorrer, nomeadamente, queda de postes de eletricidade, existência de substâncias tóxicas, risco de incêndio, presença de animais perigosos e veículos em risco. Os condutores de veículos prioritários devem ter presente que a utilização de dispositivos de aviso sonoro e visual deve ser apropriada à chamada. Nas situações de morte violenta, devem ter especial atenção ao local, uma vez que a utilização excessiva desses dispositivos, nas cidades, pode levar à presença de muitas pessoas. Na estrada, devem utilizar as luzes para segurança e sinalização do local. Mesmo após estar garantida a segurança no local deve ter-se sempre presente que a violência pode retomar a qualquer momento. Podem entrar no local diversas pessoas, algumas delas com atitudes e ações agressivas, a própria equipa médica pode ser confundida com a polícia, e mesmo com a presença de polícia no local a equipa médica pode ser agredida. As equipas médicas não usam armas nem coletes de proteção, como tal, alguns sinais de alerta e perigo devem servir de orientação para as equipas médicas perceberem que pode existir insegurança no local, e destacamos os seguintes:  Movimentos suspeitos dentro dos veículos; Agressões entre os intervenientes; Agarrar ou ocultar objetos; Sinais de abuso de álcool e/ou drogas; Falta de atividade onde é habitual existir.

Resolvida a questão da segurança do local, a abordagem deve obedecer às seguintes recomendações: estacionar a viatura (VMER/ambulância) a uma distância de segurança, deve estudar-se a multidão (número de pessoas, grau de hostilidade), aproximar do local cautelosamente e apenas abordar o local com uma pessoa, o condutor deve permanecer dentro da ambulância/ VMER. À noite utilizar as luzes para iluminar o local ou o interior do veículo. Quando se aborda um veículo, que esteja parado num local de fraca iluminação, em primeiro lugar deve abordar-se a viatura pelo lado inverso do condutor (lado do “pendura”), uma vez que é a abordagem oposta da polícia, não se deve caminhar entre a ambulância/VMER e o veículo, uma vez que o veículo pode fazer marcha-atrás. Deve ter-se sempre atenção aos movimentos suspeitos que ocorram dentro da viatura. Ao deslocar-se para o local, tente andar sem produzir muito ruído e se utilizar uma lanterna deve usá-la junto ao corpo porque, desta forma, permite que as outras pessoas, à distância, consigam identificar o elemento. Deve andar em fila única e o elemento que vai à frente leva a lanterna e o monitor, enquanto o segundo elemento leva o restante equipamento (mala médica e saco de reanimação). Ao aproximar-se de uma porta deve posicionar-se de lado ao bater à porta, nunca se deve posicionar de frente para a porta ou de uma janela, uma vez que se desconhece quem estará do outro lado e com que intenção, e deve identificar-se sempre. Na abordagem do local deve-se ter presente que a equipa não controla o local, o local é que pode controlar a equipa, como tal devemos manter o controlo, porque realizar as ações num cenário caótico pode ser uma missão impossível. Ao chegar ao local, antes de abordar a vítima, a equipa deve observar de forma atenta o local e deve considerar os seguintes aspetos: localização da vítima, presença de sangue, evitando pisar o mesmo e saber qual a posição em que a vítima foi encontrada e quais os itens que, além da roupa, estão na vítima. Uma vez no local, após este estar seguro, a equipa médica deve centrar-se nos cuidados de emergência, sendo esta a prioridade absoluta. Se a vítima estiver cadáver, deve preservar-se o local. A preservação inicia-se de imediato com pequenos gestos e ações

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que são fundamentais, tais como: tocar apenas no que for mesmo necessário, mover apenas o que for para mover, restringir a entrada de pessoas no local; se possível usar uma única entrada e saída e tentar não pisar fluidos, não fumar, comer ou beber no local. A preservação de vestígios é muito vasta, dependendo das situações que ocorram. Conforme anteriormente foi referido, etiologicamente a morte violenta pode-se dividir em homicídio, suicídio e acidente. Existindo um vasto leque de situações das mais diversas etiologias, penso ser interessante do ponto de vista médico-legal apresentar as diversas situações criminógenas que ocorrem no contexto pré-hospitalar e apresentar os respetivos vestígios que devem ser preservados.

SITUAÇÕES CRIMINÓGENAS TRAUMA PENETRANTE No pré-hospitalar encontram-se diferentes tipos de trauma perfurante, no entanto, existem categorias que emergem de imediato como as feridas incisas, que incluem cortes, e feridas punctórias também consideradas feridas provocadas por arma branca. As feridas incisas, em geral, dão pouca informação sobre o objeto que as produziu. A observação da cauda que é criada, quando o ângulo em que o objeto cortante perde o contacto com o tecido, torna-se cada vez mais superficial, podendo demonstrar a direção das forças de agressão. O principal objetivo é preservar vestígios e descrever as características das feridas, assim como, a localização das mesmas. Se a arma ainda estiver presente no local, deve ser guardada em caixa, tendo especial atenção ao risco de dano na mesma. Se, para dar assistência médica à vítima for necessário cortar a roupa, não o fazer pelos orifícios que possam existir e guardar a roupa em saco de papel.

MORTES RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO (HOMICÍDIO/SUICÍDIO) Se as equipas de emergência não tiverem formação, os vestígios relacionados com estes casos perdem-se. Por exemplo, as equipas médicas, quando assistem vítimas de agressão por arma de fogo, fazem normalmente exposição da zona afetada, identificada pela perda de roupa ou pela hemorragia, sendo normal, para isso, cortar a roupa e, por vezes, usam os buracos da roupa para observar melhor o ferimento. Nunca se deve cortar a roupa pelos buracos, uma vez que destrói vestígios, se for possível deve despir-se a roupa e só em último caso corta-lá pelas costuras. Quando a munição sai da arma emergem gases quentes, tais como, pólvora queimada ou não queimada. Esta pólvora fica depositada na primeira superfície com que entra em contacto, sendo a maior parte das vezes a roupa da vítima. A investigação criminal usa, muitas vezes, a roupa porque a pólvora, ao ser analisada, pode indicar o tipo de munição usada, e porque em segunda instância os investigadores usam a arma suspeita e a munição suspeita para fazer testes de disparo e para determinar a distância dos disparos entre o agressor e a vítima. O teste de disparo é comparado com a vítima e com a roupa. A roupa, depois de ser retirada (seria o ideal) ou cortada, deve ser colocada seca, em sacos de papel e nunca em sacos de plástico. As mãos das vítimas também devem ser preservadas e protegidas, para tal, devem colocar-se sacos de papel nas mãos até aos pulsos, para posteriores exames. Não se deve limpar a ferida ou as mãos da vítima e deve evitar-se puncionar veias no

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Preservação de Vestígios no Pré-hospitalar

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Capítulo

dorso da mão, usando, de preferência, conforme protocolos de trauma, acessos de grosso calibre, em locais centrais. Os ferimentos por arma de fogo apresentam algumas características que são intrínsecas ao ferimento. O orifício de entrada é, em geral, pequeno e o orifício de saída, habitualmente, é maior. No entanto, existem alguns casos em que o orifício de saída pode ser pequeno (se a pele estiver justa por um cinto ou peça de roupa apertada, ou se a vítima estiver encostada à parede). Nos casos de disparos por arma caçadeira é importante recuperar a bucha plástica, sem causar alterações significativas da sua forma. Sempre que possível, as balas devem ser deixadas no local. Recolher os invólucros das munições, com luvas calçadas ou com uma pinça de pontas com proteção de borracha, e colocar num envelope ou frasco de recolha de urina, com compressa no fundo. As equipas médicas devem descrever as características dos ferimentos, identificando, se existirem, os orifícios de entrada e saída (se existirem dúvidas, não se devem identificar os orifícios). Devem descrever a sua localização, incluindo o tamanho, a presença ou ausência de anéis de abrasão e a presença de fuligem (Figura 3.1.1). A recolha da roupa é vital para a investigação criminal. A roupa não deve ser colocada no chão, nem deve ser deixada na ambulância, amarrotada ou colocada em saco plástico. Se não for possível, por falta de tempo, colocar em saco de papel, deve-se colocar em cima de papel ou lençol branco, para facilitar a secagem ao ar livre. A roupa que estiver húmida deve ser envolvida em papel e colocada em sacos plásticos, sem fechar e colocar rótulos nos mesmos. Só se for extremamente necessário, de outra forma as equipas não devem limpar ou desinfetar feridas (Figuras 3.1.2 a 3.1.5).

MORTES RESULTANTES DE ARMA BRANCA Estas lesões apresentam pouca informação sobre o objeto usado. O objetivo é preservar evidências e documentar as características das feridas, bem como a localização destas na vítima. O diagnóstico diferencial da etiologia médico-legal destas lesões é a seguinte: o suicídio implica, geralmente, o corte da garganta ou dos pulsos. Quando um indivíduo dextro corta a própria garganta, normalmente, o ferimento começa à esquerda (onde deixa uma laceração mais profunda) e termina à direita, onde perde profundidade. Como o suicida tende a atirar a cabeça para trás antes de cortar, a pele fica mais esticada, logo o ferimento é de corte direito. Atos suicidas, com arma branca, são mais frequentes em mulheres, sendo o mecanismo mais comum o corte dos pulsos. No caso de homicídio, também pode ser infligido um corte deste tipo, quando o agressor se coloca por detrás da vítima, podendo a incisão inicial ser mais profunda, numa zona mais baixa do pescoço e, provavelmente, mais horizontal. Mas, como a vítima de homicídio é, por norma, apanhada de surpresa, está distraída, a sua pele dobra com a pressão da lâmina, conferindo ao ferimento um corte irregular. A utilização de arma branca em homicídios é mais frequente em homens. No que diz respeito ao tipo de golpes, existem lesões de defesa que resultam da posição de defesa assumida pela vítima. Situam-se vulgarmente nos antebraços e mãos. Se estiverem situadas nas partes anteriores denominam-se de defesa ativa, se aparecem nas partes posteriores, designam-se por defesa passiva. A multiplicidade de golpes surge tanto em vítimas de agressões homicidas como nas resultantes de atos suicidas. O formato específico da lesão permite determinar o tipo de arma utilizado (por exemplo, lâmina de dois gumes). Um ferimento designado por “cauda de andorinha” é frequente em situações homicidas. Durante a agressão a lâmina é cravada numa direção e retirada noutra, porque o agressor e/ou a vítima mudaram de posição. Parecendo ser ferimentos

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confluentes, trata-se, tão somente, de uma mesma agressão. A existência de ferimentos, provocados por mais do que um instrumento, aponta para uma situação homicida. Em relação ao posicionamento das lesões, em situações suicidas, as lesões apresentam um certo paralelismo, devido ao facto de os golpes (golpes de ensaio) serem desferidos sob o mesmo ângulo de incidência. Em situações homicidas, a movimentação dos atores leva a que tal paralelismo não se verifique, mesmo nas lesões situadas na mesma região. O que há são outros ferimentos profundos que, por norma, são golpes desferidos numa zona mais acima do que aquela escolhida pelos suicidas. É bastante importante documentar estas lesões de forma a serem utilizadas para a investigação criminal. As equipas médicas devem ter especial atenção à verificação do óbito, principalmente, nas situações de homicídio seguido de suicídio, uma vez que podem ocorrer erros na atribuição da hora do óbito, que poderão influenciar a investigação criminal (Figura 3.1.6).

MORTES RESULTANTES DE TRAUMA BRUSCO Existem essencialmente quatro tipos de trauma brusco: abrasões, lacerações, contusões e fraturas. A determinação pode ser feita através das lesões, bem como das circunstâncias que causaram a lesão. Nas abrasões, as evidências podem ser importantes para determinar a direção das forças aplicadas na vítima. A ferida pode apresentar restos do objeto que provocou a lesão, que foram transferidos pela movimentação. Muitas vezes, as feridas abrasivas são cobertas com compressas e ligaduras. Nestes casos, as ligaduras e compressas devem ser guardadas, como evidências, uma vez que apresentam vestígios. No serviço de urgência, devem guardar-se os pensos e ligaduras colocados no meio pré-hospitalar, uma vez que podem conter pele. As contusões que apresentam diversas cores sugerem que ocorreram em diferentes tempos. O molde da contusão pode permitir que se identifique o objeto que provocou a lesão. Nestes casos torna-se muito importante a fotodocumentação das lesões. Nas fraturas é importante avaliar o mecanismo de lesão. Lesões por rotação, em geral, apresentam fraturas espirais e, muitas vezes, estão associadas a maus tratos na criança.

COLISÃO DE AUTOMÓVEL As colisões são um desafio, porque apresentam diferentes circunstâncias, como tal, é importante reconhecer, preservar e recolher vestígios. A cinemática do trauma é muito importante, assim como a deformação dos veículos, porque pode induzir à dedução das possíveis lesões. É importante, para a investigação, saber qual a posição que ocupavam os passageiros. Os ferimentos provocados pelos vidros podem indicar a posição das vítimas. As contusões provocadas pelos cintos de segurança também podem indicar a posição do corpo. Na ausência de lesões cortantes, observar os fragmentos de vidro, que podem estar na roupa das vítimas. Comparando os fragmentos de vidro, com os danos presentes na vítima, poderão indicar a posição das vítimas. Ao partirem-se os vidros, os estilhaços podem provocar ferimentos na face das vítimas que se encontram nos lugares da frente. Os vidros laterais da viatura são compostos por vidro temperado, que partem em peças angulares, ferindo a vítima do lado em que se encontra o vidro. Devem colocar-se os fragmentos em contentor de cortantes. Preservar plásticos, ervas, terra e a roupa. A roupa pode conter fragmentos importantes e também salpicos de sangue, que podem ajudar a determinar a direção da força e da lesão.

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Preservação de Vestígios no Pré-hospitalar

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É importante preservar os sapatos das vítimas, porque as marcas dos rastos podem ajudar na reconstituição da posição da vítima. Os sapatos podem, também, determinar a etiologia médico-legal da morte (casos suspeitos de suicídio). A impressão da sola do sapato, na tentativa de travagem, por exemplo, pode validar o condutor do carro. A foto é o meio mais adequado de fixação do local. Devem descrever-se todas as circunstâncias do acidente, a posição da viatura, dos ocupantes, deformações do carro, lesões visíveis, presença de vestígios, sinais de travagem, odores presentes na viatura e nas vítimas, hora do impacto, aspetos mecânicos (carro ligado, etc.). Atenção à verificação do óbito. Nestas situações é importante saber qual a posição dos ocupantes. Idealmente, antes de iniciar qualquer atividade, deve fotografar-se o cenário. A fotodocumentação deve ser detalhada, assim como a descrição do acidente, onde se deve abordar o estado das viaturas, localização ou aparente posição dos ocupantes, lesões visíveis e provável cinemática do trauma. Deve-se determinar a hora do óbito com precisão. Em casos de mortes múltiplas, e se as vitimas já se encontrarem mortas à chegada da equipa, deve-se atribuir uma hora de óbito única (igual para todas). Também nestes casos deve-se ter muita atenção à hora em que é verificado o óbito, uma vez que muitas vezes ocorrem problemas judiciais a nível de heranças.

OVERDOSE/ENVENENAMENTO As equipas médicas, quando são chamadas a situações de possível overdose ou intoxicação intencional, devem tentar recolher os produtos usados. Devem recolher frascos, lamelas de comprimidos, seringas, caixas de comprimidos, garrafas, colheres, etc. Usar sempre luvas, de forma a preservar possíveis impressões digitais e colocar em sacos de papel ou sacos plásticos (sem fechar). Nos casos que envolvam seringas, principalmente em overdoses fatais, deve marcar-se um círculo com marcador permanente no local das punções terapêuticas. Deve guardar-se o saco do aspirador que contenha conteúdo gástrico. Se apenas existir conteúdo gástrico no chão, recolher uma amostra com zaragatoa e com compressa, deixar secar ao ar e só depois armazenar. As seringas e os frascos de tóxicos devem acompanhar a vítima. Deve descrever-se a quantidade ingerida, odores presentes, quantidade de conteúdo gástrico, cor e cheiro, hábito externo, nome da substância, e a hora. Quando se aborda uma vítima que pode ser suspeita de overdose, deve ter-se o cuidado de recolher a substância suspeita. Revela-se de especial interesse em situações de intoxicações em lares, a recolha de medicamentos suspeitos, uma vez que pode estar em causa negligência de assistência.

ASFIXIA Uma área do pré-hospitalar que tem impacto importante na investigação criminal é a categoria genérica da asfixia. Sem sinais externos de trauma, a asfixia pode não ser identificável na autópsia, daí ser muito importante documentar toda a informação do acidente ou local da ocorrência. Os casos de asfixia que correspondem ao enforcamento merecem a nossa reflexão, uma vez que apresentam algumas particularidades: o laço nunca deve ser cortado ou desfeito, deve guardar-se o laço com o nó e colocar num envelope, as mãos da vítima devem ser envolvidas em sacos de papel. Pela ação da gravidade, os livores, em geral, estão localizados na parte inferior do corpo, se a sua disposição for diferente, pode indicar que a morte pode não ter sido provocada por enforcamento.

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Nos casos de enforcamento devem descrever-se, na verificação do óbito, os seguintes dados: tipo de corda, peso aproximado da vítima, tipo de suspensão (completa ou incompleta) e outras lesões presentes. Diz-se suspensão completa quando não existe qualquer contacto do corpo com uma superfície; e diz-se suspensão incompleta quando existe um contacto de corpo com uma superfície. Um aspeto importante a descrever é a presença ou ausência de sulco e as suas características, porque pode distinguir entre a etiologia médico-legal homicida e suicida. No enforcamento o sulco é em forma de V invertido, enquanto no estrangulamento por laço ocorre muitas vezes um sulco circular em volta do pescoço. Pode existir interrupção da marca, uma vez que a vítima pode colocar os dedos entre o pescoço e o laço (Figuras 3.1.6 e 3.1.7). Sufocação é a asfixia que ocorre quando o oxigénio não consegue atingir a corrente sanguínea, resultando num fornecimento de oxigénio insuficiente. A asfixia pode ocorrer quando o ar é impedido de entrar na via aérea. É preciso ficar claro na documentação, se estamos perante uma asfixia por sufocação ou asfixia por estrangulamento. Na sufocação é importante distinguir entre engasgamento e estrangulamento. O engasgamento é geralmente acidental, enquanto o estrangulamento pode ser acidental ou intencional. Podem ocorrer combinações de eventos, tais como a asfixia mecânica juntamente com sufocação, em situações, por exemplo, em que as crianças dormem na mesma cama com um adulto. Embora os mecanismos de asfixia possam diferir entre si, todos eles envolvem a falta de oxigénio na corrente sanguínea. A asfixia química é causada pela inalação de substâncias, que privam as células de receber oxigénio. Alguns exemplos são a intoxicação por monóxido de carbono, cianeto e sulfato de hidrogénio. Os sinais gerais de asfixia são: petéquias hemorrágicas encontradas nos olhos e face, manchas de Tardieu encontradas nas extremidades de declive. Ambos os sinais são secundários a congestão vascular.

SÍNDROME DA MORTE SÚBITA NO LACTENTE Como as equipas médicas são as primeiras a chegar ao local, devem ter presentes três regras de atuação: dar assistência médica se for necessário, dar apoio à família, observar e descrever o local. A equipa de emergência deve descrever o hábito externo do lactente, local onde foi encontrado, condições do local, sendo muito importante a avaliação da temperatura ambiente no local onde a criança foi encontrada. Devem ser recolhidas informações junto dos pais sobre o que se passou. A entrevista com os pais deve ser realizada em separado, para reduzir a possibilidade de existir uma história previamente ensaiada. Recomenda-se a realização de perguntas abertas que, geralmente, proporcionam uma melhor informação. De acordo com Bledsor, as perguntas devem incluir o seguinte: Pode dizer-me o que se passou? Onde estava o bebé? Quem encontrou o bebé? Quando? O que fez quando encontrou o bebé? O bebé foi mexido? Quando foi visto o bebé vivo a última vez? Como estava o bebé hoje? O bebé tem estado doente recentemente?

A reação das famílias é diversa: umas podem insistir em que se deveriam realizar manobras de reanimação, outras entendem que as medidas não teriam qualquer sucesso e alguns pais

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Preservação de Vestígios no Pré-hospitalar

3.1

Capítulo

apenas querem abraçar o seu bebé. Por todas estas questões as equipas médicas podem ficar numa situação delicada, uma vez que devem atender aos pedidos dos pais, devem seguir os protocolos médicos e devem proteger o local. As equipas devem lembrar-se que a síndrome da morte súbita no lactente (SMSL) é um evento trágico, que na maior parte das vezes é de causa indeterminada. Os estudos indicam que a probabilidade de sobrevivência é inferior a 1%, e por isso as sirenes devem ser desligados e a reanimação, se foi iniciada, deve ser terminada no local. A morte de um bebé é um dos eventos mais devastadores que ocorre numa família. É, também, um dos eventos mais stressantes que ocorre no pré-hospitalar. Quando é determinada a morte do bebé, os pais e a família passam a ser as vítimas. É necessário lembrar que as pessoas reagem à morte de diferentes maneiras. As equipas devem permanecer calmas, objetivas e profissionais. Nestes casos devem ter especial atenção aos registos, que devem ser minuciosos.

OUTROS CENÁRIOS NO PRÉ-HOSPITALAR ABUSO SEXUAL Grande parte das vítimas de abuso sexual é transportada ao hospital pela autoridade ou pelos familiares. É preciso abordar a vítima com calma e de forma empática, assim como também é importante providenciar de imediato privacidade, e evitar a exposição pública da vítima. As vítimas tornam-se mais colaborantes com os procedimentos médico-legais, que fazem parte da avaliação de vítimas de abuso, se a primeira abordagem for de apoio e de compreensão. Na abordagem da vítima, as equipas médicas devem saber que apenas devem tocar nas áreas do corpo necessárias à estabilização e avaliação da vítima, tendo muito cuidado na exposição. Devem evitar examinar a região perineal, só se existirem sinais de hemorragia é que devem fazê-lo. Se a vítima estiver em casa, e se trocou de roupa, deve-se solicitar a roupa usada durante o abuso, e preservar a mesma, em sacos de papel, a fim de acompanhar a vítima. Todos os elementos que contactam com vítimas de abuso devem compreender os princípios e aplicações das ciências forenses. As equipas de emergência que abordam em primeira linha as vítimas de abuso devem abordar as lesões adequadamente e tratá-las de forma correta. É muito importante para as equipas de emergência médica proteger eventuais vestígios durante a avaliação médica e nas intervenções que tenham que efetuar. Além disso, devem trabalhar próximas das entidades policiais e judiciais. O trauma severo nas vítimas de abuso é raro, pelo que as necessidades físicas da vítima são limitadas (Linden, 1999). A triagem para um tratamento adequado deve basear-se na extensão dos ferimentos e na facilidade de recursos para análise forense. A maioria das vítimas deve ser levada para uma unidade hospitalar, que tenha facilidade em providenciar avaliação forense das lesões, recolha de vestígios e tratamento adequado das lesões (Landis, 1997). As equipas de emergência médica devem procurar unidades hospitalares que realizem um número elevado de perícias médico-legais. Deve-se explicar à vítima a importância que a roupa tem na perícia médico-legal. Deve-se documentar qualquer informação que a vítima voluntariamente referiu sobre o abuso. Deve-se assinalar que foi depoimento voluntário da vítima e descrever as palavras exatas. Não se deve interrogar a vítima sobre o abuso, deve-se deixá-la falar espontânea e voluntariamente. Deve-se guardar o lençol da maca da ambulância, onde a vítima esteve deitada, porque pode conter vestígios (fibras, cabelos, lixo, etc.), colocá-lo em saco de papel, selar e identificar.

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Enfermagem

Forense

Nos abusos sexuais, em geral, o trauma físico é menor, as lesões físicas que a mulher pode apresentar podem ser: lacerações, equimoses, abrasões e rubor. Por vezes as lesões podem ser difíceis de observar. Os abusadores muitas vezes usam força suficiente para obter a cooperação da vítima. Alguns métodos usados podem incluir: estalos, perfuração, agarrar, estrangular, puxar cabelo, cortar, morder, contenção de membros. A abordagem no pré–hospitalar deve focar a sua atenção nas áreas de desconforto e dor e se possível não remover a roupa. Deve-se ter especial atenção aos ferimentos, nomeadamente na sua descrição e se possível não se deve aplicar desinfetantes na pele. Devem-se descrever as lesões objetivamente e em termos de localização anatómica, da esquerda para a direita, de dentro para fora, com o tamanho aproximado, presença de hemorragia, deformidade e coloração do tecido. Os cuidados de emergência com estas feridas devem estar limitados à preservação da vida e da função. O princípio da ciência forense é o de que qualquer coisa biológica pode potencialmente conter ADN. As equipas não devem lavar as feridas, especialmente as marcas de dentadas, uma vez que podem conter ADN, que possa permitir a identificação de um perfil genético, através da saliva do agressor. Deve-se evitar a aplicação de gelo, como forma de redução de edema, porque é importante não afetar a visualização da ferida para posterior fotografia. As equipas de emergência têm um papel importante na preparação da vítima para a realização do exame forense, explicando-lhe quais os procedimentos que vão ocorrer. Desta forma, irão contribuir para reduzir a ansiedade e o receio da vítima.

VESTÍGIOS FORENSES NO ABUSO Porque os vestígios podem-se perder no local do crime, o papel das equipas de emergência é muito importante na medida em que devem preservar adequadamente os vestígios. No caso dos abusos sexuais, as vítimas são elas próprias a parte major do “local do crime”. É importante preservar possíveis vestígios que se possam encontrar na pele da vítima, roupa, feridas ou fluidos corporais, tais como urina e sangue. O exame físico deve ser centrado nas queixas ou lesões. Apenas se deve colher a informação necessária para providenciar o tratamento adequado e assegurar a segurança da vítima. Perguntas detalhadas sobre o abuso não são úteis para determinar as necessidades da vítima e podem complicar a abordagem da vítima. O melhor é começar pelo exame físico objetivo, documentação do comportamento, aparência exterior, roupa e ferimentos. Por vezes é difícil encontrar a melhor forma de descrever o estado emocional da vítima e o seu comportamento. É fundamental descrever a localização exata do evento, o que as equipas visionaram à chegada do local e a aparência do local. É muito importante preservar as roupas. Um princípio forense é, sempre que possível, recolher o vestígio seco e mantê-lo seco. As equipas de emergência devem descrever o estado das roupas e caso tenham cortado, ou produzido outra alteração, devem documentar tudo o que se passou. Após a recolha da roupa, deve-se dar à vítima roupa de substituição. Caso a vítima tenha despido a roupa, deve-se tentar localizar a mesma e colocar cada peça em saco separado e se possível seca, de forma a evitar contaminação e deterioração da mesma. As equipas de emergência devem informar a vítima que deve levar uma muda de roupa para a unidade hospitalar, para vestir após a avaliação da perícia médico-legal. A equipa médica deve descrever as condições da roupa, não esquecendo de verificar os seguintes aspetos:  Itens rasgados; Sujidade; Se a roupa está molhada;

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10.5 Violência Doméstica: Princípios Orientadores de Atuação no Serviço de Urgência Carla Madeira e Sílvia Alves

INTRODUÇÃO A violência doméstica é uma prática secular, legitimada e silenciada ao longo do tempo. Esse mesmo tempo permitiu o desenvolvimento de sanções sociais e culturais de tais atos violentos. Foram vários os intervenientes responsáveis por trazer à luz a problemática da violência doméstica, no sentido do combate ao problema, quer a nível nacional, quer a nível internacional. Os profissionais de saúde, nomeadamente os enfermeiros, pela sua condição particular, devem estar habilitados a reconhecer uma situação de maus tratos e deter informação para promover suporte, informação e segurança à vítima. O propósito deste capítulo, no contexto da violência doméstica, é o de assegurar que todas as pessoas que recorrem ao serviço de urgência das unidades hospitalares e se identificam como vítimas de violência doméstica, ou que apresentam sinais que façam suspeitar fortemente de uma situação de violência doméstica, possam ter direito a uma intervenção compreensiva, correta e psicossocialmente indicada. O objetivo principal consiste em sensibilizar para a problemática da violência doméstica e facultar orientação a todos os enfermeiros dos serviços de urgência que lidam com vítimas de violência doméstica. É importante que todos os enfermeiros dos serviços de urgência, a nível nacional, conheçam os procedimentos adequados e legalmente suportados, perante uma vítima de violência doméstica e que saibam informar acerca de entidades que poderão dar apoio à vítima, caso esta esteja de acordo. Os atos de violência doméstica devem ser notificados e os profissionais de saúde devem tratar cada vítima com respeito, dignidade, providenciando cuidados individualizados, segurança e informação.

ENQUADRAMENTO LEGAL Em Portugal, o fenómeno da violência doméstica teve um maior foco de atenção a partir da década de 80, com a atenção sistemática de alguns profissionais, médicos e juristas, nos maus tratos infligidos às mulheres e às crianças, o que fomentou a elaboração de diplomas legais que visaram a criação de estruturas e serviços que garantissem a punição dos agressores e a proteção das vítimas. A expressão doméstica, no contexto da violência doméstica, não deve confinar-se apenas aos limites físicos das paredes do domicílio, mas antes focalizar-se no tipo e na natureza das relações, entre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que, não habitando, seja cônjuge, companheiro ou namorado, ou ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex–namorado, ascendente ou descendente.

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Violência Doméstica: Princípios Orientadores de Atuação no Serviço de Urgência

10.5

Capítulo

A violência doméstica caracteriza-se por qualquer conduta ou omissão que inflija sofrimento físico, sexual, psicológico ou económico, de modo direto ou indireto, por meio de ameaça, engano, coação ou qualquer outro meio. Os atos de violência que determinam a violência doméstica reportam-se a: maus tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar objetos); isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde); intimidação (por ações, palavras, olhares); maus tratos emocionais, verbais e psicológicos (ações ou afirmações que afetam a autoestima da vítima e o seu sentido de autovalorização); ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros); violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade) e controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação). Pelo atual código penal português o crime de violência doméstica assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento crime não está dependente de queixa por parte da vítima, apenas bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime para que o Ministério Público instaure um processo. No caso dos funcionários públicos, ao tomarem conhecimento do crime no decurso do exercício das suas funções, este crime passa a ser, de acordo com o código do processo penal, de denúncia obrigatória. Várias foram as disposições legais construídas, desde a década de 80 até aos dias de hoje, direcionadas ao crime de violência doméstica, sendo atualmente uma referência nesse âmbito a seguinte legislação:

ARTIGO 152.º DO CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA “1. – Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações de liberdade e ofensas sexuais: a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge; b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; c) A progenitor de descendente comum em primeiro grau; d) A pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite; É punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 2. – No caso previsto no número anterior, se o agente praticar facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima é punido com pena de prisão de dois a cinco anos. 3. – Se dos factos previstos no n.º 1 resultar: a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos; b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a 10 anos. 4. – Nos casos previstos nos números anteriores, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

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Forense

5. – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento pode ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância. 6. – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta a gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela por um período de um a 10 anos”. Estabelece a Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica no que concerne à proteção e assistência das vítimas, nos termos dos artigos abaixo descritos: Artigo 2.º – Vítima; Artigo 14.º – Estatuto de vítima; Artigo 20.º– Direito à proteção; Artigo 25.º – Garantia de consulta jurídica a efetuar por advogado e apoio judiciário; Artigo 28.º – Natureza urgente; Artigo 30.º – Detenção; Artigo 31.º – Medidas de coação urgentes. A Lei n.º 104/2009 de 14 de setembro no seu artigo 5, inclui as vítimas de violência doméstica ao regime de concessão à indeminização. A Portaria n.º 220-A/2010 de 16 de abril estabelece as condições de utilização de teleassistência teleassistência quando imprescindível, para assegurar a segurança da vítima de violência doméstica. A Portaria n.º 63/2011, de 3 de fevereiro, alarga a aplicação da teleassistência a todo o território nacional. Outra legislação interligada, dada a natureza do crime, e portanto igualmente importante conhecer, é o artigo referente à denúncia obrigatória.

ARTIGO 242.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS: DENÚNCIA OBRIGATÓRIA “1. – A denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos: a) Para as entidades policiais, quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento; b) Para os funcionários, na aceção do artigo 386.º do Código Penal, quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas. 2. – Quando várias pessoas forem obrigadas à denúncia do mesmo crime, a sua apresentação por uma delas dispensa as restantes. 3. – O disposto nos números anteriores não prejudica o regime dos crimes cujo procedimento depende de queixa ou de acusação particular”.

ARTIGO 386.º DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS: CONCEITO DE FUNCIONÁRIO “1. – Para efeito da lei penal a expressão funcionário abrange: a) Funcionário civil; b) Agente administrativo;

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