Uxixyok ugmu yõg hãhãm - O direito a nossa terra

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Uxixyok ũgmũ yõg hã hãm 1

O direito a nossa terra


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ũxixyok ũgmũ yõg hãhãm O direito a nossa terra


Sumário

Maxakali Apne Yĩxux

Apresentação 7

Os Tikmũ’ũn 9 Maxakali

ũxixyok ũgmũ yõg hãhãm O direito a nossa terra

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES Belo Horizonte, 2013

Xoktut ãgtux 13 História do Elefante Mĩkax xap tox ‘ãgtux 16 História da Pedra de Ladainha

Apne yĩxux 18 Aldeia Verde O Rio 24 Projeto 29

Os Direitos dos Povos 31 Indígenas


Apresentação

ũxixyok ũgmũ yõg hãhãm O direito a nossa terra

CRÉDITOS DA PÚBLICAÇÃO: Uxixyok ũgmũ yõg hãhãm - O direito a nossa terra Coordenação: Ana Barros e Regina Campos (CEDEFES) Assessoria antropológica: Marina Guimarães Vieira Revisão dos textos em Maxakali: Carlo Sandro Campos Revisão dos textos Apresentação e Direito dos Povos Indígenas: Monografix - Assessoria Técnica em Publicações Ilustrações e textos em Maxakali e tradução de textos para Português: Aguinaldo Maxakali, Elismar Maxakali, Evaldo Maxakali, Hermano Maxakali, Ian Maxakali, Juvenal Maxakali, Mamei Maxakali, Marcinho Maxakali, Marineide Maxakali, Paulinho Cícero Maxakali, Pelé Maxakali, Pinheiro Maxakali, Rogerio Maxakali, Rominho Maxakali, Totó Maxakali Projeto gráfico e diagramação: Lila Vasconcelos EQUIPE DO PROJETO “Xeenag - Verdade, Segurança, Vontade Boa e Verdadeira” Equipe técnica: Ana Barros, Ana Paula Ferreira Lima, Ana Paula de Oliveira, Mariângela T. G. Balieiro, Regina Campos Consultores: Adriana Rocha, Artur Queiroz, José Augusto Laranjeiras, Maíra Lima Figueira Marina Guimarães Vieira Coordenação Financeira: Benedito Luiz Domingos AGRADECIMENTOS PELO APOIO NA EXECUÇÃO DO PROJETO Associação Comunitária da Aldeia Verde “Apné Yuxux” Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário (Ladainha/MG) Fundação Nacional do Índio - FUNAI (Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo -Governador Valadares/MG e Coordenação Técnica Local Teófilo Otoni/MG) Grupo de Extensão e Pesquisa em Agricultura Familiar - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – GEPAF/ UFVJM, Campus Mucuri/MG Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG (Teófilo Otoni) Prefeitura de Ladainha/MG - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde - SESAI/MS (Pólo Base Ladainha e Teófilo Otoni – DSEI MG/ES) APOIO INSTITUCIONAL Congregação das Irmãs de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento - BH/MG Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável - Carteira Indígena/Ministério do Meio Ambiente - SEDR/MMA Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/Ministério do Combate a Fome e Pobreza - SSANS/MDS

O CEDEFES – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva é uma entidade sem fins lucrativos que, há 28 anos, vem acompanhando e documentando as lutas pela terra em Minas Gerais. Lutas, estas, promovidas pelos trabalhadores rurais sem-terra, atingidos por barragem, quilombolas, povos indígenas e outras populações pobres do campo. Em maio de 2011, iniciou-se o Projeto “XEENAG – Verdade, Segurança, Vontade Boa e Verdadeira”, financiado pela Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural - Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Por este acordo, o CEDEFES assumiu a responsabilidade, em parceria com a comunidade “Apne Yixux”/Aldeia Verde, de executar o Projeto com o foco nos principais desafios daquele momento. A Aldeia está localizada no município de Ladainha, em Minas Gerais, onde vive parte do povo Maxakali. A situação da Aldeia apontava a degradação ambiental da Terra Indígena que, anteriormente, foi coberta por pastagens. Os resquícios da criação de gado, de forma intensiva, deixaram erosões e poucas manchas de áreas em condições para o cultivo alimentar. Mesmo aproveitando essas áreas, se fez necessário que os órgãos federais Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) doassem alimentos e sementes. Essas circunstâncias contribuíram para a fragilização das práticas tradicionais de acesso aos alimentos, como as pequenas roças, pesca, coleta de produtos florestais e a caça, resultando em mais um contraponto à resistência sociocultural dos Maxakali. Considerando esse contexto e toda a cosmologia do povo Maxakali, entendeu-se que a execução do Projeto deveria abranger o avanço da capacidade de produção de alimentos, em quantidade e qualidade, visando progredir a segurança alimentar; fomentar ações de recuperação das áreas degradadas e restauração de coberturas vegetais; apoiar práticas esportivas e a produção do artesanato; promover intercâmbio dos indígenas com a comunidade do entorno, além de, capacitar representantes da Aldeia para a gestão e elaboração de projetos. 7


As atividades foram desenvolvidas sempre em conjunto com os indígenas e de forma participativa. Eram explicadas para os interlocutores indígenas que dominam o português e depois traduzidas para a língua Maxakali. A partir disso, havia então, um intenso debate na língua Maxakali e, consequentemente, esses interlocutores nos diziam a posição do grupo. O Projeto envolveu as 70 famílias da Aldeia, cerca de 330 pessoas*. Durante o período de realização, percebeu-se que o sentimento dos grupos é de pertencimento ao território e de responsabilidade em cuidar da terra para as gerações futuras. As capacitações, a compra de materiais e insumos e a implementação da irrigação na área da horta coletiva foram colocadas por eles como ferramentas de melhor uso da água e da produção local: folhosas, medicinais e criação animal. Cerca de 360 mudas de frutíferas foram plantadas, estão saudáveis e irão contribuir futuramente para uma melhor cobertura vegetal do solo na Aldeia. Foi feito ainda, o cercamento da área degradada identificada e da área de pastagem, assim, a vegetação circundante à nascente que abastece a Aldeia poderá seguir o processo de recuperação necessário. O desafio colocado pela Aldeia Verde, que demanda uma atuação mais iminente, é a ampliação da Terra Indígena, já não suficiente para sustentar o número crescente de pessoas no local. O acesso a cursos d’água saudáveis, o replantio de espécies vegetais tradicionalmente importantes a permanência da caça e pesca também foram questões que os Maxakali apontaram como limitantes para realizar atividades de subsistência e para o seu ritual de vida. Esta publicação Uxixyok ũgmũ yõg hãhãm – “O direito a nossa terra” – foi desenvolvida com o objetivo principal de sistematizar os resultados do Projeto, indicar os principais direitos dos povos indígenas e apresentar as demandas colocadas pelos Maxakali, necessárias para seguir avançando à garantia de seus direitos, melhoria de sua qualidade de vida e aos seus sonhos. 8

O texto que se apresenta a seguir traz desenhos, história de mitos e representações do modo de viver do povo Maxakali da Aldeia Verde. Destina-se a todas as pessoas e instituições que convivem com os Maxakali e desejam melhor conhecê-los para o estabelecimento de parcerias baseadas no respeito e cooperação mútuas. * Levantamento de agosto / 2012 - Associação Aldeia Verde

Ana Barros e Regina Campos

Os Tikmũ’ũn / Maxakali Os povos atualmente conhecidos como Maxakali usam o termo Tikmũ’ũn como auto-denominação. As narrativas Tikmũ’ũn nos deixam perceber que sua história é marcada por uma série de encontros, desencontros e reencontros, pela constituição de importantes aldeias, mas também por separações e migrações forçadas. Somando-se às memórias guardadas pelos sábios Tikmũ’ũn, os relatos de viajantes como Wied-Neuwied, Saint-Hilaire, Teófilo-Otoni; e as pesquisas de antropólogos, historiadores e lingüistas comprovam que o território tradicionalmente ocupado por esses povos compreende uma vasta região correspondente hoje aos estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo. Atualmente, a população Tikmũ’ũn total é de aproximadamente 1500 pessoas1. Com o avanço das frentes colonizadoras, os grupos Tikmũ’ũn foram se dirigindo aos últimos redutos de mata atlântica, onde poderiam manter algumas das atividades mais importantes para a reprodução de seus sistemas sócio-cósmicos, como a caça, a pesca e a coleta de plantas especiais. No início do século XX, os grupos Tikmũ’ũn se encontravam em diferentes pontos dos vales do Mucuri e Jequitinhonha. Em 1941, as terras ocupadas por parte da população Tikmũ’ũn, próximas ao córrego Água Boa, no município de Santa Helena de Minas, foram demarcadas pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI). As terras do Pradinho, localizadas no município de Bertópolis, Minas Gerais, eram habitadas pelos demais grupos Tikmũ’ũn, e só foram demarcadas pelo SPI em 1956. Em 1992, a área intermediária entre Água Boa e Pradinho continuava sendo ocupada por fazendeiros, o que motivou o lançamento da “Campanha Internacional pela Regularização do Território Maxakali”, realizada pelos grupos Tikmũ’ũn, Conselho Indigenista Missionário Regional Leste/ CIMI-Leste, Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva/CEDEFES, e DKA-Áustria. Em 1993 foi demarcada pela Fundação Nacional do Índio a área unificada com extensão de 5.293,63 hectares, sendo homologada em 1996 como Terra Indígena Maxakali. 1 Dados da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), 2010.

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Em 2005, alguns grupos Tikmũ’ũn deixaram a Terra Indígena Maxakali, terminando por fundar novas aldeias em locais que fazem parte de seu território de ocupação tradicional. Assim, foi criada em 2007 a Aldeia Verde, no município de Ladainha, Minas Gerais, e em 2008, a Aldeia Cachoeirinha, localizada no distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Minas Gerais. Ambas foram demarcadas como Reserva Indígena pela FUNAI. Os Tikmũ’ũn nunca deixaram de falar em Tikmũ’ũn yĩyax (língua Maxakali), nem de realizar seus yãmiyxop (rituais), a despeito de todas as suas histórias de luta pelo direito de viver e transitar livremente em seu território tradicional. Lamentam a destruição quase total da mata atlântica, morada de seus yãmiyxop (espíritos), mas afirmam que os deixam viver em seus cabelos, em sua memória. A partir da criação da ortografia ou escrita Maxakali pelo casal de missionários Frances e Harold Popovich, entre os anos 1960 e 1970, os Tikmũ’ũn inauguraram uma nova forma de relação com os não índios. Recusaram a conversão ao protestantismo, mas não deixaram de se interessar pelo aprendizado da escrita em sua própria língua, usada como instrumento de “pacificação” dos não índios, fazendo-os passar de agressores a possíveis aliados. Com a escrita de seus cantos e histórias na própria língua, os Tikmu’un podem mostrar aos não índios que têm conhecimentos importantes, e são merecedores de admiração e respeito. Através da escrita em português, afirmam estar mais bem armados para buscar a efetivação de seus direitos. No início da década de 1980 foram formados monitores indígenas bilíngües e iniciado o processo de alfabetização nas aldeias, através da implantação de escolas pela FUNAI. A partir de 1995 os Tikmũ’ũn passaram a contar com escolas indígenas diferenciadas, interculturais e bilíngues, gerenciadas e financiadas pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais em Convênio com a Universidade Federal 10

de Minas Gerais. Nesse processo, muitos Tikmũ’ũn participaram de cursos de formação de professores indígenas. Em 2006, os professores Maxakali ingressaram no curso de Formação Intercultural de Educadores Indígenas (FIEI), de nível superior, oferecido pela Faculdade de Educação da UFMG. Desde a implantação das escolas indígenas diferenciadas até hoje, vários projetos relacionados à pesquisa, documentação e divulgação da cultura foram realizados por pesquisadores da UFMG e outros órgãos, resultando na produção conjunta com os pesquisadores Maxakali de diversos tipos de material didático bilíngüe, livros de cantos e mitos, CDs e filmes.

SAINT-HILAIRE, Augusto de. (1938) Viagem pelas províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais (1830-1851). São Paulo: Ed. Nacional.

A Aldeia Verde tem 522,72 hectares e uma população de aproximadamente 330 pessoas2. A conquista e as necessidades do território onde vivem hoje estão descritas nesta publicação por narradores e escritores Tikmũ’ũn.

_______________________. (2006). Guerra, ritual e parentesco entre os Maxakali: um esboço etnográfico. Rio de Janeiro: Museu Nacional/ UFRJ.

Marina Guimarães Vieira

URBAN, Greg. (2002) “A história da cultura brasileira segundo as línguas nativas”, in M. Carneiro da Cunha (org). História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras. VIEIRA, Marina Guimarães. (2004) Desenhando o canto: a apropriação da escrita pelos Maxakali como instrumento de pacificação dos Brancos. Belo Horizonte: UFMG.

WIED-NEUWIED, Maximiliano de. (1958) Viagem pelo Brasil (18151817). 2ọ ed. São Paulo: Editora Nacional.

Referências bibliográficas: MISSAGIA de MATTOS, Izabel. (2002) Civilização e revolta: povos botocudo e indigenismo missionário na província de Minas. Campinas: UNICAMP. OTONI, Teófilo. (2002 [1858]), R. H. DUARTE (org). Notícia sobre os selvagens do Mucuri. Belo Horizonte: Editora UFMG. PARAÍSO, Maria Hilda Barqueiro. (1998) O tempo da dor e do trabalho. A conquista dos territórios indígenas nos sertões do leste. São Paulo: USP. 2 Dados da FUNAI, 2013.

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Xoktut ãgtux Mõnãyxop te xoktut xũmĩ’ pox hã’ ‘ũmtex tu yãy pu koxip tu mãhã, yĩha ‘õmxip mõnãyxop ‘ũmxet tu yã hãm Yũmũg tu’ ‘ãtep mãm tup ah. A ‘ũyõg Kõnãg nũn ax hok ah tu ‘ãmnĩy hã nõm ‘ũxape xop há kama pip tu yã payũm yĩha xape xop mũn mõyãn ĩhã nõm hã’ nũn tu mãhã’ hãm tu tuta kux kõnãg tuta yã mĩkax penã’ax há xupaha tu nõh mõnãhã’ tu yãy pupi xokxax xik mũnũynãg xax ĩhã kõnãg te yĩmũ mõg tu ‘ãmut hã mõnĩa tu mõgtu nak ĩhã nũn xãnãmok ‘ũtix pãyã yã xape xop koxuk tu nũktu tikmũ’ũn yõg apne pipa x há yãy hi tu kax tu hooo ĩhã tute xupak tihik nõmte mĩmkox kopa’ pip tu yĩy hu nãte ‘ãpip xap ‘ũmnũg nũy ‘ũgxut há xupak tu hax yakyĩy kaxĩy tu yĩmkox ĩhã yẽ’ẽn há xekax ĩhã xe’ yĩy ha xupak tu yĩy ‘ũxehe’ tuta nõm hã nõy tu ũm akax ‘ũyã nõm yĩmkox há kax ĩhã xe yĩy há nõmhã pipihi tu nũte(...)yĩy tuta nõy mõkunãhã tu mõhnũy taxuna ũm paxnũ’ ha mõ’ tu õm paxnũn ha yĩy ax tu nõh hãm kot tu Mok tu há xupep pa pip mĩpkox kopa há penãhã tu ta xe’ nõy tu’ mõnũy xupuk pa’ há mõk tu pax nũn ĩhã nõm hã’ pip tu hãm toah tu yã ‘ãpata xi pia ‘ãmtox ũpek mũ’ tatu ‘ãxut ha yãy putox pip tu hãm to’ok ĩhã nõm kot ũpata ha’ tu xut nõm hã’ pa putup tep tõynãg. 13


História do Elefante

ha nãy mõkunãhã ‘ũxehe’ tu mõ nũy kumãtix popnũ’ xi tepta ta há mõ’ tu pop nũn há tu mõmãhã ha nõh ka’ok ĩhã xe pix tuta nõm hã põm ũgmãg peheh yãy pe’ mõgãm tup pepi pa’ ap ‘ũgmõg putup ah ‘ãxop peheh ah ‘ãte xatix yõg hõm yĩm kutuk hok a há mãxa yã xip tuta nõy mõ’ nũy pox pop nũ’ ha mõg tu pop nũn ha tu pop mãhã tuta yũmũgã tu hu mõ’ hu xokxop kax yĩta pip tu mĩm mõ tigã huta yĩka mõhõn hu hãmtup yĩta ha nõ’ hu pop nũy tatu yãy xupepmãhã’ ha mõ’ hu pop xokxop tatu yãy xupep mãmtap hu yĩ pop ‘ũgtok yĩta yã puk nõg há mõgtu mũnũy ha xupep ĩhã nõm hãg tok te putuk ha yã xup tu xupep mãhã ‘ũgtok há mõg tu xohi tu yãy hã apne mĩ ‘xehe’ há tute’ tu yãyhi koxik paye ĩhã xe nũn nõm xop te xuk mĩpkox kopa tu paxnũn kupukkox xi pox popnũn tu tu hõm kupukkox mõnãyxop pu pa tu tep mãnã yũmũg ‘oknãg há tatu paha tu ‘ãyuhuk pu hõm ĩhã nõm tute mãnãhã tuta tu pax mũn popmãhã ĩhã nõmhã nõh hãm tux yũmũg há ‘oknãg xi ‘ãyuhuk yõg kupukkox tuta putpu mõg pepi tuta tatukux

O antepassado flechou o elefante. Matou e dividiu pra todo mundo comer. No meio deles tinha um que adivinhava. Ele não quis comer a carne do elefante porque senão ia acontecer uma enchente. À noite todos os parentes se deitaram, mas só ele que não dormiu. Todos os parentes dormiram. A enchente começou, e só ele escutou o barulho da água chegando. Ele achou que a água vinha de longe, mas quando se levantou da cama já pisou no molhado. Ele já sabia onde tinha um tronco oco, então correu pra entrar lá e fechou com o couro do veadinho. A água passou por cima do tronco levantando areia, aí ele ficou enterrado. Quando secou a água vieram dois besouros, mas eram espíritos dos parentes deles, e ficaram onde era a aldeia de Tikmũn’ũn. Ele veio gritando “hoooo”, e escutou que tinha um homem dentro do tronco oco. O homem falou “você aí, me ajuda a sair de dentro do tronco”. Aí o besouro escutou de onde veio a voz. Aí ele gritou de novo e o homem falou de novo. Aí o besouro chegou perto do tronco e descobriu de onde vinha a voz. Aí ele mandou o outro besouro trazer uma enxada. Ele trouxe, cavou o tronco e achou o homem, que estava dentro do tronco. Aí o besouro mandou trazer o machado, bateu no tronco no lugar onde estava o pé dele e depois bateu onde estava a cabeça, aí tirou ele lá de dentro. Ele estava com muita fome. Aí o besouro mandou o outro buscar amendoim e banana madura. Ele trouxe e deu pro homem comer, aí ele “guentou”. Depois o besouro deu banho nele e chamou pra ir pro céu. Mas o homem não quis ir com ele porque ficou com medo. O besouro falou “então pode ficar”, e mandou o outro ir buscar a flecha. Ele buscou, entregou pro homem, ensinou ele a ir onde os bichos gritam, colocar um pau e dormir lá. No outro dia você vai onde bicho grita, pega e faz filho com ele. Aí teve filho, mas é diferente, nasceu bicho mesmo. Até que ele pegou um veado fêmea, e fez um filho que parecia gente. Aí nasceram muitos filhos, a família ficou grande e formaram uma aldeia. Ele virou cacique pajé. Aí veio aquele que o tirou do tronco e entregou a espingarda pra ele. Mas ele não sabia atirar, aí entregou a espingarda pro branco e deixou a flecha pra ele. Aí ele já sabia atirar. Aí a espingarda ficou com o branco e a flecha com o antepassado índio. E o besouro voltou pro céu.

Erismar Maxakali Pinheiro Maxakali

Tradução Pinheiro Maxakali 14


Mĩkax xap tox ‘ãgtux Hõmã mõnãyxop pip hã Ũpip mĩmãti xeka xi mĩkax xaptox Xi xeka ũyayhi pu hãhãm Yãmĩyxop mũtix hu kupihi Hu xokxop xak hu kix xi mãm xuk Hu tatuk tex ãmnĩy hã kaxex kopa Nũy hãmtup ĩhã ũn pu pomã Puyĩ muh humã ihã kõnãg xeka nũn Ha ‘õm te xetut mũg tuta hãm kot tu Kopa kũnũnĩy tu xap katuk mõy Tuta kax hã kãmĩy tat ha pu ha mõy Tu xuk tut hã tuta mõg tu mõh kãnĩn Mĩkax xap tuk hã tuta mõy tu mõh kãnĩn Xanep tu mãm ha nak ĩhã xakux Kõnã’ãg tuh hõnhã ak mũh atep ‘axok Ũgmũ yõg yãmĩy xop mõgmõka, xũnĩm, Putuxop, kotkuphi, kõmãyxop, ãmãxux Ũpip mĩhĩm popta xi nãhãn yĩ tik te Nõh yãyxek xi ũhũn yãmĩyxop mũtix

História da Pedra de Ladainha

Antigamente tinha a floresta muito grande, e uma pedra grande e alta. Tinha também muito espaço para tihi (índio) andar junto com yãmĩyxop (espíritos) para caçar os bichos. Pegava os bichos e pescava para cantar à noite dentro da casa de religião. No outro dia entregava a carne para as mulheres para elas cozinharem e todo mundo comer. Quando veio uma enchente muito forte um homem pegou sua esposa e abriu um buraco no chão. Aí fez uma fogueira e tirou muito carvão pra fora. Depois colocou batata dentro do buraco que estava quente e tampou com terra para assar. Então sua mulher fez uma bolsa de embaúba. Quando a batata acabou de assar ele colocou lá dentro, pendurou a bolsa na cabeça da mulher e subiram a pedra alta. Eles ficaram sentados juntos lá no alto. Aí quando a enchente secou o homem e a mulher desceram e ficaram na terra baixa. A família cresceu e continuou a religião. Tinha árvores de jenipapo e urucum para os homens, as mulheres e crianças pintarem o corpo junto com os yãmĩyxop (espíritos). Gavião, morcego, papagaio, mandioca, comadre, compadre, anta. E hoje nós não esquecemos nossos rituais.

Pinheiro Maxakali

Tradução Pinheiro Maxakali

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Apne yĩxux Ũgmũũg tikmũ’ũn maxakani Ha gohet te mãmũg hãhãm tikmũ’ũn pu Hak mũ ate xuktux mĩkax xap nũte nõm Xip namĩ tu ũyumũg hãmãm pu Nũhã yã mõnãyxop te ha yãyhi hãhãm Hak mũ ãtep tup mĩmãti huk mũ hu kupihi Huk mũg xit ax xax ũha’ ak mũ ate ũkopa Nãm hãg tu xapmax mĩy mep ax hak ah Xi nõh mĩmtut mĩy pu xi nõh kuxex mĩy pu Mĩmãnãm xi mĩmxop pu ũgmũũg kama Xok hãm xa’ ũmĩy hu hu mãhã hãmxop Ũgmũ ate xi yãmiyxop pu kõnãg kox ap Mõg ah ‘ũgmũ’yõg apne kopa ap pip’ah Kõnãg mai ũyĩy mũ xo’op xi nõh tikmũũn Tatxok xi kakxop tatu hãmkute’ex xik tatu Kunox pi xi mãhãm ap pip ah puyĩy ũn xuh Ũpip mĩmãti payã ‘ãyuhuk yõg hãm tu Hakmũ ãtep tup mĩmãti hukmũ kopa kupi Xi nõh nãptut mĩ xi pox mĩ xi mep tuthi Hu nõh tut mĩ ũpip mĩmãti payãg mũg Tikmũ’ũn yõg hãm kopa hak mũ’ãteptup Pu mĩmati tu pip xeka xi hãm tu xeka Ũyĩy mũ’ũha hãmxa’mĩ A Tikmũũn te homi xupep hok ah.

Aldeia Verde

Nós somos o povo indígena Maxakali. Hoje o governo demarcou a Terra Indígena. Nós contamos a história da Pedra de Ladainha para mostrar que ela faz parte do nosso território tradicional, porque os nossos antepassados já andavam lá. Nós precisamos da mata para caçar e alimentar nossa família. Da mata nós tiramos o material para fazer artesanato, casa, kuxex (casa de religião), mĩmãnãm (mastro de religião), cama. Nós também plantamos roças para alimentar nossa família e nossos yãmĩyxop (espíritos). O rio não passa dentro da nossa aldeia. Não tem água limpa para beber, nem para tomar banho, nem para as crianças brincarem, nem pras mulheres lavarem roupa. Não tem peixe pras mulheres pescarem. Tem muita mata perto da aldeia, mas pertence aos fazendeiros. Nós precisamos entrar na mata para caçar, para fazer arco e flecha e para corta embaúba para fazer bolsas. Tem uma mata pequena na nossa Terra Indígena, mas nós precisamos aumentar a nossa mata e os espaços para fazer roça porque a comunidade está crescendo.

Tradução Pinheiro Maxakali

Pinheiro Maxakali

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Ũgmũyõg apne’ kopa’ konãg kox ap mõg ah Ũgmũxak kõnã’ãg nõm tex mũg ka’ogãhã’ puyĩ yãmĩyxop nõkakxop pi xixtit puyĩ tutitap mõka’ok kõnã’ãg tikmũ’ũn mãxakani xop texo’op xi nõkunox pix xi kakxop nõ tat xok hu titap mõka’ok xi mãm xamut hu nõ yãmĩy xop xinãhã’ Rominho Maxakali

O Rio Nós precisamos do rio dentro da aldeia, ele não passa dentro da aldeia. Os yãmĩyxop (espíritos) precisam dar banho nas crianças pra elas crescerem rápido. É preciso ter água limpa para beber, para lavar roupa e para pescar os peixes e levar para o kuxex (casa de religião) para os yãmĩyxop (espíritos) dividirem para as mulheres. Tradução Rominho Maxakali

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‘Ũgmũ yõk apne tunõm pip Oknãg yãmĩyxop te nõm Hãyãy pute xomãhã mĩta Nõm hãk te yãy xex xi Nõm mãxop Xunĩm tep tup pax tepta Xi mĩn kup xi xup xak Xi putuxop tep tup pax Paxok hep puyĩ ũn nõ Xinã xi nãhã yãmĩy xop Xohi te nõ yãy xex xi popta Xi kohot xi nanuy xi yak Xi kutita Yãmĩy xop te pãmãk mĩy Hãm hipak kopa payã xok Xop mõnõm te hãm nuah Hak mũ ‘atep tup hãm xop tut Xuk mãpu mũnũy tut xapup Kahnẽn, xokakak

Projeto: Nós precisamos de alimento para os yãmĩyxop. Precisa plantar mudas de plantas que os yãmĩyxop usam para comer, fazer pinturas e artesanatos. Precisa de semente de milho, cana, mamão, banana, urucum, jenipapo, mandioca, tabaco, laranja, manga, jaca, goiaba, abacaxi, melancia, batata doce, cará! Yãmĩyxop também precisa de carne para fazer ritual: criar vaca, peixe, galinha e porco. Yãmĩyxop faz armadilha no mato para usar a caça no ritual, mas se não pega nada usa a carne de criação.

Rominho Maxakali

Rominho Maxakali

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Os Direitos dos Povos Indígenas Os indígenas, como qualquer cidadão brasileiro, possuem o direito à cidadania e aos instrumentos básicos para que, esta, seja exercida plenamente. O direito de ir e vir, o direito à moradia digna, à educação, à saúde, entre outros. Além desses, os indígenas têm direito ao usufruto de seu território tradicional e à diferença étnica. O território se faz necessário para a reprodução física e cultural das populações indígenas e, a diferença étnica tem como objetivo respeitar a cultura dos grupos em qualquer esfera social seja no campo da saúde, do trabalho ou da educação. Estes direitos são garantidos pela Constituição Federal de 1988 que aborda a questão indígena nos seguintes artigos: Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como um dos fundamentos: I - a soberania; Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre eles: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, tendo como um dos princípios: III - autodeterminação dos povos; Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, no termo seguinte: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Art. 20. Dentre os bens da União, destaca-se: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 30

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§ 2.º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Art. 22. Compete privativamente à União, entre outras, legislar sobre: XIV - populações indígenas; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar, dentre outras: XI - a disputa sobre direitos indígenas. Art. 129. Uma das funções institucionais do Ministério Público é: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3.º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4.º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV - “estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa”, na forma da lei. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, 32

garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1.º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 2.º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1.º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,

registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. CAPÍTULO VIII Dos Índios Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1.º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2.º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3.º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4.º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5.º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos

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que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. § 7.º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3.º e 4.º. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. Além da Constituição Federal, há diversas leis e decretos da legislação Brasileira que tratam das questões indígenas nas questões ambientais, educacional, territorial, entre outras. Inclusive, há leis internacionais como a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração Universal dos Direitos Indígenas da ONU. Pablo Matos Camargo



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