ARTICULAÇÃO DE AGROECOLOGIA DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020 NOTA DE REPÚDIO A AARJ enquanto representação da sociedade civil composta por agricultores e agricultoras familiares orgânicas e agroecológicas, e instituições de representação de apoio técnico e as organizações que abaixo firmam essa carta repudiam a RESOLUÇÃO SMDEI “N” Nº 069 de 10 de junho de 2020, da prefeitura municipal do Rio de Janeiro, que revoga o Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas e extingue o Conselho Gestor e a Governança instituídos pelo Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas, bem como as reuniões realizadas por esses grupos. O Circuito Carioca de Feiras Orgânicas (CCFO) foi instituído pelo decreto n° 35.064 de 25 de janeiro de 2012. Desde então, foi criado um regimento interno e composto um Conselho Gestor com participação de organizações reconhecidamente atuantes no campo da agricultura orgânica e da agroecologia no estado do Rio de Janeiro, garantindo a participação e representatividade da sociedade civil. Este conselho gestor, participativo, vem apoiando a prefeitura municipal do Rio de Janeiro na organização das mais de 20 Feiras Orgânicas distribuídas pela cidade. A extinção do Conselho Gestor do CCFO, sem qualquer comunicação ao mesmo, bem como da normativa de realização do circuito e das feiras, coloca em risco o funcionamento democrático das feiras, que são espaços de abastecimento de alimentos saudáveis, orgânicos para a população da cidade. A medida tomada sem consulta e participação da instância representativa coloca em risco de prejuízo mais de 200 agricultores e produtores que tem seus produtos sendo comercializados nas feiras e grande parte das suas rendas provenientes daí, bem como mais de 5.000 famílias que se abastecem nesses espaços. Esperamos que a prefeitura municipal do Rio de janeiro reveja a resolução, convocando as instituições que vem participando da construção e execução dessa política pública, membros do referido conselho gestor, no sentido de avaliar e revisar as normas, caso seja necessário. Entendemos que a extinção arbitrária fere os critérios democráticos de participação social, não reconhecendo o papel que as instituições representativas vêm cumprindo até o presente momento.