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Adjudicação na Execução por Quantia Certa. Uma

Forma Alternativa de Pagamento (6.ª edição)

Oinstituto da adjudicação como forma de satisfação do exequente, embora tenha sua presença em diferentes sistemas legislativos do direito comparado, bem como no direito pátrio, ainda carece, aqui, de maior produção doutrinária; considerando-se que, além de alguns esparsos artigos jurídicos e de dois livros – o primeiro, lançado em 2014 como volume 8 da Coleção de Ensaios de Processo Civil, pelo Professor Helder Moroni Câmara; o segundo em 2019, por Sabrina Berardocco, com ênfase nos créditos de natureza propter rem –, não se encontra outra obra exclusivamente dedicada ao tema.

A primeira edição de Adjudicação na Execução Por Quantia Certa. Uma Forma Alternativa de Pagamento, de autoria do PFN Ricardo Oliveira Pessôa de Souza, datava de 2006, antes mesmo da aprovação da reforma do processo de execução civil, trazida pela Lei n.º 11.382, de 6 de dezembro daquele mesmo ano, ao tempo da vigência do Código de Processo Civil de 1973, quando então ganhou a adjudicação destaque naquele ordenamento. A edição anterior à recém-lançada (6.º edição, pela Editora Juruá, de Curitiba, PR) foi publicada na sequência do atualmente em vigor Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que reforçou ainda mais o tratamento da adjudicação no processo executivo, consagrado como primeira opção expropriatória de bens ofertada ao credor, à luz do artigo 825, I, do CPC.

Decorridos quase oito anos da última edição, encontram-se nesta última a jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, devotada ao tratamento das questões que envolvem o tópico sob a vigência do CPC/2015, atualizações do direito comparado, e a abordagem ampliada de legislação estadual específica pelas respectivas Fazendas Públicas. l

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